1 minute read
FASE 4: Implementação e Funcionamento
3. definição de um fluxo para a troca de documentos com o sistema de Justiça (para solicitações e encaminhamentos de documentos), definindo endereçamento das solicitações, percurso dos documentos, critérios para envio espontâneo, portas de entrada e de saída dos papéis e informações; 4. realização dereuniões com os órgãos do sistema de Justiça para apresentação do programa de atendimento elaborado, das formas de articulação com os órgãos do sistema de Justiça e de como será materializado o fluxo de informações, preferencialmente, sem o arrolamento dos atores da rede protetiva como testemunhas, devendo o setor técnico do juízo fazer a interface com a rede protetiva na busca de maiores informações que subsidiem o juízo.
Clique aqui para mais informações sobre esta fase.
Uma vez definidos o fluxo intersetorial (de pessoas e documentos) e os protocolos de atendimento, o(a) promotor(a) de Justiça deve fomentar ampla divulgação e sensibilização dentro dos serviços e equipamentos de cada política setorialpor intermédio da Comissão Intersetorial e por meio dos seguintes passos:
1. Planejamento, dentro da Comissão Intersetorial, das estratégias para divulgar o fluxo de atendimento aos(às) profissionais da linha de frente das políticas públicas, bem como para sensibilizá-los(as) quanto à temática;
1.1. Organização de eventos de formação para discutir as temáticas da violência e dos direitos da criança e do adolescente, apontando para a importância de um trabalho articulado em rede para atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;