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LEGISLAÇÃO

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Governo federal cria bases para a implantação do mercado de carbono, que pode chegar a US$ 100 bilhões até o final da década

O processo, no entanto, será lento e dificilmente será regulado antes de 2025

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Exatos cinco meses após o evento da COP 26, de Glasgow, na Escócia, que alinhou um novo conjunto de regras para regular os mercados de carbono, o governo federal publicou, em 19 de maio, o Decreto nº 11.07, que estabelece os procedimentos para a sua criação no país. O comércio de carbono faz parte de como os países pretendem cumprir suas obrigações de redução de emissões sob o Acordo de Paris. A compra e venda de créditos de compensação das emissões de empresas é um dos pilares do esforço para conter o aquecimento global. No entanto, a regulamentação de projetos que recebem esses créditos ainda está em fase inicial. No Brasil, segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, sua regulamentação pode gerar mais de US$ 100 bilhões para o Brasil até 2030.

Em um relatório divulgado em outubro de 2021, a Organização das Nações Unidas alertou que, na ausência de metas mais contundentes de redução das emissões, a temperatura do planeta irá subir 2,7°C até 2100, com consequências catastróficas. O quadro aumentou a urgência das empresas de anunciar que se tornarão “net zero”. Ou seja, farão emissões líquidas nulas de carbono em questão de décadas. Bancos globais com um balanço patrimonial somado de US$ 130 trilhões estão entrando em peso nessas oportunidades. Aguardado desde 2009, o Decreto nº 11.07 traz elementos inéditos, como os conceitos de crédito de carbono e crédito de metano, unidades de estoque de carbono e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emis-

A ONU alertou que, na ausência de metas mais contundentes de redução das emissões,a temperatura do planeta irá subir 2,7°C até 2100

sões e de transações de créditos. Prevê, ainda, a possibilidade adicional de registro de pegada de carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa e o carbono no solo, contemplando os produtores rurais. E mais de 280 milhões de hectares de floresta nativa protegidos, além do carbono azul, presente em áreas marinha, costeira e fluvial relacionada, incluindo mangues.

O processo, no entanto, será lento e dificilmente haverá um mercado regulado antes de 2025. Isso porque, para criar um mercado de carbono, há a necessidade de definir metas. Quem emite abaixo da meta pode vender créditos, quem emite acima da meta precisa comprar. De acordo com o texto do decreto, as metas não são estabelecidas neste momento, mas sim diretrizes para a criação dos chamados planos setoriais. Wilson Ferreira Júnior, que assumiu em 2021 a presidência da Vibra Energia, “herdeira” da BR Distribuidora, declara que o Brasil tem um bom horizonte pela frente: 85% de sua energia elétrica é renovável, um índice muito acima dos 24% de média mundial. E, graças às decisões aprovadas na COP-26, terá óti-

Um crédito de carbono é a representação de uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida para a atmosfera, contribuindo para a diminuição do efeito estufa

mas condições para acumular créditos de carbono e vendê-los no mercado internacional.

Já o Instituto Acende Brasil afirma que, a partir da consulta pública, deve-se refletir sobre três pontos para que não seja criado um mercado de carbono que não atenderá às necessidades brasileiras. Nessa linha, é indispensável a participação dos setores que mais podem reduzir emissões, como a mudança do uso da terra e a agropecuária, as quais, juntas, emitem mais de 70% dos GEES no país. De outra parte, alega a entidade que o entendimento segundo o qual o setor elétrico brasileiro pode reduzir muito suas emissões é um equívoco. “A área tipicamente responde por apenas 2% das emissões, e os aumentos estão associados à sazonalidade de recursos naturais e à opção feita nos anos 2000, quando abrimos mão de hidrelétricas com reservatórios. Atualmente, quando faltam recursos naturais para gerar eletricidade, é necessário acionar termoelétricas a combustíveis fósseis”, afirma.

Também deve haver pragmatismo na distribuição de certificados e na adicionalidade da redução de emissões, acrescenta.

Apesar dos avanços do Decreto nº 11.07, ele não substitui o PL- 528, o qual institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e irá regular a compra e venda de créditos de carbo-

Dificilmente haverá um mercado regulado no Brasil antes de 2025

no no país. O texto ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Com a nova lei, o Brasil pretende cumprir o compromisso apresentado na COP 26 de reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 37% até 2025, em 43% até 2030 e neutralizar a emissão até 2050.

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