Política & Saúde Edição N°14/2015

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Política & Saúde Brasília, 17 de agosto de 2015

Edição N°14/2015

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editorial

A

saúde é um direito de todos e dever do Estado, previsto na Constituição Federal de 1988 e um setor vital na economia. São crescentes as ações judiciais, tanto na esfera pública quanto na privada. A demanda judicial se transformou no único remédio eficaz disponível pela sociedade para enfrentar as limitações do sistema de saúde brasileiro. A expansão do SUS nos últimos anos gerou a necessidade de evolução de sua base econômica e tecnológica. À medida que o acesso aos produtos de saúde aumentou o déficit comercial do complexo econômico e industrial da saúde cresceu exponencialmente. Entre 2012 e 2014, o Ministério da Saúde desembolsou R$ 1,76 bilhão para atender demandas de processos que pleiteiam o pagamento de medicamentos, cobertura de cirurgias e tratamentos, garantias de fornecimento de medicamentos - importados ou não, e planos de saúde. Apenas medicamentos para tratar doenças genéticas foram responsáveis por 81,6% dos gastos federais com ações judiciais em 2014. Em segundo lugar na relação de remédios comprados por ordem da justiça estão 11 substâncias anticancer (2,6% do gasto). O líder da judicialização foi o medicamento à base de eculizumabe, que gerou despesas de R$ 339 milhões a pasta da Saúde. Trata-se de um anticorpo monoclonal indicado para tratamento de doença genética, representando 29,7% do total das compras. Uma notícia que chamou a atenção foi no Estado de Pernambuco, em que três pacientes ganharam uma ação na Justiça no ano de 2012 para ter o direito ao fornecimento do remédio Soliris® (eculizumabe), utilizado no tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna, uma doença rara, mas há relatos de que a Secretaria de Saúde não está cumprindo a decisão e há o atraso no fornecimento. Essa demora prejudica aqueles que estão em tratamento. Na agenda dessa semana, a judicialização da saúde entra em pauta no Congresso Brasileiro da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, de 20 a 21 de agosto. Outro assunto relevante nesse evento é a entrada do capital estrangeiro no País. Com a publicação da lei federal 13.097/15, resultado da Medida Provisória 656/2014, foram introduzidas novas e amplas exceções à vedação constitucional sobre a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de assistência à saúde. O artigo 142 alterou dispositivo da lei 8.080/1990, permitindo a participação de capital estrangeiro em hospitais gerais ou especializados, incluindo a filantropia; em clínicas gerais, especializadas ou policlínicas; e em ações de pesquisa e planejamento familiar. A lei já recebeu críticas da Associação Brasileira de Economia da Saúde, pois o domínio pelo capital estrangeiro na saúde brasileira inviabiliza o projeto de um Sistema Único de Saúde, pois, para a Associação, se empresas estrangeiras possuírem hospitais e clínicas, inclusive filantrópicas, e puderem atuar de forma complementar ao SUS, isso poderá acarretar uma apropriação do fundo público brasileiro, representando mais um passo rumo à privatização e desmonte do SUS.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Foto: Reprodução/ Internet

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep/CNS) abre consulta à sociedade brasileira sobre a proposta de Minuta de Resolução Complementar à Resolução CNS nº 466/2012 referente as “Especificidades Éticas das Pesquisas nas Ciências Sociais e Humanas e de outras que se utilizam de metodologias próprias dessas áreas”. As contribuições ao texto devem ser enviadas para o e-mail: conep.csh@saude.gov.br, até o dia 04 de setembro de 2015. Leia o documento na íntegra: http://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/ conep/aquivos/documentos/Resoluccao_CHS_03_julho_2015.pdf


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