INFORMATIVODOS DOSPORTOS PORTOS/ / ARTIGO ARTIGO INFORMATIVO
DESAFIOS DA EXPORTAÇÃO GOVERNANÇA CORPORATIVA E OCOMEX REINTEGRA NO INFORMATIVO DOS PORTOS / ARTIGO por Vinicius WagnerC.Antônio por KleinertCoelho
REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL O Brasil possui uma pequena participação no comércio inter-
Nesse artigo alguns mecanismos governacional. No apresentam-se que tange às exportações, segundo de dados da nança corporativa e viáveis serem impleOMC/2018, o Brasilpersonalizados ocupa a 27ª posição, comde240 bilhões momentados emvalores empresas atuantes no com comércio exterior. Apevimentados, abaixo de países dimensões muito insar da certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) ser feriores ao Brasil, tais como Vietnã, Taipei, Tailândia, Malásia, reconhecida como uma ferramenta para esse por Wagner Antônio Coelho Cingapura, Polônia, e, muito distantede dosgovernança valores movimentados setor, o objetivo aqui é focar em mecanismos distintos, pela China ( 2487 bilhões), Estados Unidos (1664 bilhões ), caAleUm dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão pazes sustentar e fornecer um resultado prático e efetivo manhade (1561 bilhões). aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regupara os empresários. laridade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ Dentre diversas variáveis que dificultam um melhor ambiente de adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco Para tanto,especialmente importante esclarecer que um dos principais obnegócios, para a indústria brasileira no comércio anos contados da data do registro da declaração de importação.
jetivos da governança é a redução assimeinternacional, está a altacorporativa carga tributária que incidedas indiretamentrias de informações e de interesses existentes numa emprete sobre os produtos brasileiros exportados. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação sa. Ao alinhar e desenvolver uma maior convergência entre fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria todos os envolvidos no negócio, reduz-se, Isso porque, em que pese tenhamos alíquotaconsequentemenzero no imposto de é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação te, conflitos e custos indesejáveis. exportação, imunidade do Imposto deAdiante, Produtosapresentam-se Industrializados e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no alguns exemplificativos. (IPI) e acasos não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercado-
comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento rias e Serviços (ICMS), temos incidência de PIS-Cofins sobre o administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação.
Em razão das do comércio exterior, alguns faturamento dapeculiaridades indústria e incidência reflexa dos tributos interfuncionários (agentes) desenvolvem, por nos sobre matéria primadessas e outrosempresas insumos utilizados pela indúsNo caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídidiversas vezes, um relacionamento próximo e de confiança tria nacional. cas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção com clientes-chave, de forma muito mais significativa que Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de os próprios (principais). sentido, uma Diante dessesócios contexto que resultaNesse na cumulatividade de prática tributos Mercadorias, celebrada em Bruxelas. comumente observada é a saída desses agentes das não recuperáveis pelo setor produtivo e no incremento empredo cussas, comdos a abertura novos negócios e captação to final produtos de exportados, em 2014, o governodesses federal O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de merclientes, prejudicando antigos empregadores. criou o Regime Especialseus de Reintegração de Valores Tributários cadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual
para as Empresas Exportadoras (“Reintegra”), previsto na Lei
segue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às ReEntretanto, 13.043/14. tais práticas podem - com a correta redação a gras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenfim de se evitar maiores discussões judiciais - ser previstas e ção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema evitadas comdoauxílio do contrato qual deA finalidade Programa é permitirPrincipal-Agente, a recuperação do oresíduo triHarmonizado (NESH). terminará diversos dispositivos de proteção ao empresário. butário decorrente da cadeia de exportação e, assim, contornar Mas e se o colaborador for um ativo extremamente relevante as dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras e imNo Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Copara a empresa? pulsionar as exportações. Para tanto, foi prevista a possibilidade mum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito Nesses casos, pode-se realizar um planejamento de ingresso dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado,
do funcionário no quadro societário, por meio de determina-
de um crédito tributário correspondente até três por cento da re-
ção dedemétricas objetivas de produtoras fornecer a que este, com o ceita exportação para ascapazes empresas exportem passar o direito de(i)compra percentuais predebens e do quetempo, cumulativamente tenham de sido industrializados no finidos quotasclassificados societárias.em Esse planejamento definido país; (ii)de estejam código da Tabela deé Incidência por contratos com acusto presença cláusula de Cliff, não na supequal do IPI; e (iii) tenham total deda insumos importados orior colaborador passa por um período de aprovação para ter ao limite percentual do preço de exportação. o direito a se tornar sócio, e da cláusula de Vesting, períoenquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos do qual com o novo poderácabe aumentar sua participação Deno acordo a leisócio 13.043/14, ao Poder Executivo definir atribuídos no âmbito do Mercosul. societária de forma gradual até atingir o limite determinado o percentual de crédito, que pode variar de 0,1% a 3%, sendo que pelo(s) sócio(s). Ainda, há acrescido a possibilidade garantias esse percentual pode ser em até de 2%prever caso se verifique No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à ao negócio nodecaso de descumprimento das métricas definia ocorrência resíduo tributário que justifique a devolução adipossibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A grandas, mesmo durantepor o processo aumento da realizado participação cional, comprovado estudo oudelevantamento conde maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse prosocietária. forme critérios e parâmetros definidos em regulamento.
cedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a Outro exemplo, relevante, é implementação No entanto, comextremamente o passar dos anos, observam-se inúmeros deautoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da do Acordo de Quotistas, mecanismo capaz de regular safios para viabilizar a utilização dos créditos previstos na as Lei própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as inforprincipais diretrizes societárias e empresariais do negócio. 13.043/14, inclusive com redução significativa em 2015 de 3% mações prestadas pelo importador.
Esse acordo a basee, da pirâmide ada governança para 1% pelo representa Decreto 8.415/15 atualmente, redução do perde qualquer independentemente centual de 2%companhia, para 0,1% pelo Decreto 9393/18. de seu tamaOcorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento nho. Entretanto, pela impossibilidade de explanar todas suas consistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos possibilidades breves linhas, entende-se relevante Por outro lado,nessas uma importante interpretação jurisprudencial com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela atentar o leitor a um ponto específico: os termos de entrada inerente à utilização dos créditos previstos no Reintegra foi deAduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiecidida saídapela da sociedade, inclusive termos de venda da compaPrimeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) te todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência nhia para empresas ou grupos de investimento. previsão no sentido de que os créditos apurados no âmbito do ARegime não aduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipódo drag along, pordeexemplo, pode obrigar sócio a realizar compõem a base cálculo do Imposto de um Renda Pessoa Juríditese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. aca venda quotas quando empresa vir a Líquido receber(CSLL) uma (IRPJ)de e suas da Contribuição Sociala sobre o Lucro oferta na Medida qual 70% ou mais 651/2014, do quadro que societário mesmoexterna antes da Provisória afastoudedo Importante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fátiseja proceder com a alienação. cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa. cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de Os mecanismos de gestão para empresas dentro Apesar de boa intenção na previsão legal que atuantes criou o Reintegra, cinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do do comércio exterior são inúmeros e capazes de respeitar observam-se empecilhos criados administrativamente para difiatual comércio exterior brasileiro.
realidades distintas. com Implementar a governança corporaticultar sua utilização, necessidade de discussões judiciais va de forma fundamentada resulta numa gestão para viabilizar a finalidade pretendida pelo Regime. nprofissio Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado nal e mais eficiente, podendo, inclusive, possibilitar a facipelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema litação em eventuais processos de cer tificações, tal como extremamente importante para os importadores brasileiros.g o próprio OEA. n
Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados AssoWagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, ciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Vinicius C. Kleinert, advogado sócioMarítimo da Guero ee Coelho Advogados Associados,Avantis especializado em gestão comem ênfase em Aduaneiro, governança corporativa. em Administração. Bacharel em Direito. eAduaneiro, Comércio Exterior; Direito Portuário; e, na Faculdade na Especialização Direito Marítimo eMestre Portuário. Marítimo e Portuário.
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