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O COOPERATIVISMO EM ANGOLA

1. CONTEXTO E INTRODUÇÃO

O COOPERATIVISMO EM ANGOLA

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O Direito à liberdade de Associação, e a livre iniciativa económica privada estão previstos na Constituição da República de Angola (Título II, Capítulo II artigos 48º e 38º respectivamente).

Em Angola, a Lei de Cooperativas nº 23/15 estabelece ou define as cooperativas como “as pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis e de controlo democrático, em que os seus membros se obrigam a contribuir com recursos financeiros, bens e serviços, para o exercício de uma actividade empresarial, de proveito comum e com riscos partilhados, que visa a promoção dos interesses sociais e económicos dos seus membros, com um retorno patrimonial predominantemente realizado na proporção das suas operações com a cooperativa”.

Se bem a UNACA (Confederação das Associações de Camponeses e Cooperativas Agropecuárias de Angola) tem registrados um relativamente alto número de associações e cooperativas a nível nacional, a realidade é que existe uma debilidade na estrutura cooperativa, a maioria das cooperativas foram criadas de forma exógena por agentes externos e não pela própria iniciativa dos membros da cooperativa. Além disso, durante muitos anos a adesão a uma cooperativa era considerada como um meio para obter doações. Ambos factores não permitem o pleno desenvolvimento das cooperativas em Angola. No quadro macroeconómico actual e com a grande redução do Orçamento do Estado, as doações deste tipo vão baixar e por tanto é mais importante que nunca criar cooperativas com verdadeira actividade e razão de ser.

Na sua maioria, as cooperativas existentes em Angola são criadas em base ao conceito de comunidade, não estão profissionalizadas, o que tem como consequência um baixo nível de adaptação ao mercado. Também apresentam grandes dificuldades de acesso ao crédito e tudo isso resulta em uma rápida desaparição destas.

Estas deficiências na constituição de verdadeiras cooperativas agropecuárias em Angola podem ser corregidas quando os aspectos relacionados com os objectivos da cooperativa e as suas vantagens sejam compreendidos pelos membros e os Órgãos Públicos (Instituto de Desenvolvimento Agrário - IDA, Estações de Desenvolvimento Agrário - EDAS, entre outros) disponham de recursos e empoderem-se de conhecimentos que promovam um modelo de criação, desenvolvimento e fortalecimento cooperativo.

A cooperativa é, sem dúvida, uma necessidade para organizar a produção e comercialização agrícola da agricultura familiar dos camponeses e dos pequenos produtores.

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