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2.3.3 Cláusulas monetárias
EXEMPLO 19. Cláusula monetária: fixação do câmbio
A Produtora de Cápsulas Nortenha pretende substituir a atual linha de produção. O valor está orçamentado em 944 mil USD e o vendedor nos EUA concorda em fixar uma taxa de câmbio EUR/USD de 1,20 para quando entregar o equipamento contra total liquidação, dentro de seis meses. A taxa de câmbio spot neste momento, é de 1,18 (originando um contravalor de 944/1,18 = 800 mil euros). Como analisar este contrato, caso no momento da liquidação da compra a taxa de câmbio EUR/USD se situar em a) 1,23; b) 1,12? Quais os benefícios para cada parte?
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A taxa de câmbio spot verificada no momento do contrato (1,18) não tem qualquer relevância para responder à segunda questão. Pois, na verdade, as duas partes vão beneficiar do contrato, independentemente da taxa de câmbio spot verificada no momento da liquidação, porque ambas planearam o negócio tendo em conta o valor acordado. Acontece que, se não tivesse havido acordo relativamente à taxa forward, e se a taxa de câmbio spot no momento da liquidação fosse a) 1,23, o comprador iria pagar 944/1,23 = 767,48 euros, portanto, um valor inferior: o comprador iria beneficiar e o vendedor iria perder. Acontecendo o contrário, no caso da opção b).
O uso de cláusulas monetárias permite adaptar o preço (venda ou compra) à evolução da cotação das divisas. Consegue-se uma cobertura parcial do risco. As quatro principais cláusulas monetárias são:
a) Partilha do risco: exportador e importador acordam suportar, cada um, uma parte da variação da taxa de câmbio entre a data de faturação e a data de pagamento; É o caso do exemplo anterior. b) Adaptação proporcional do preço às flutuações cambiais: exportador e importador aceitam que as flutuações da cotação das duas moedas venham a repercutir-se no preço; c) Adaptação proporcional, mas sujeito a franquia: igual à anterior, mas incorpora uma franquia de uma determinada percentagem, por exemplo, 2%, 5%,... e só após a flutuação cambial ter ultrapassado essa percentagem é que o preço vai ajustar-se; d) Cláusula de opção: importador e exportador acordam uma cláusula que permite a utilização de uma moeda alternativa, caso a cotação entre as moedas dos dois parceiros ultrapasse determinados limites; e) A alteração de prazos (leading and lagging) é uma outra alternativa de gestão cambial que consiste em tentar alterar, caso a caso, os prazos de pagamento e/ou