3 minute read

Thais B. Lima 25 a

Next Article
Jane Barreto 65 a

Jane Barreto 65 a

tratamentos relacionados à doença. E é uma forma de não estigmatizar a vida do portador de DP, evitando assim tabus e estereótipos presentes na sociedade em relação às doenças neurodegenerativas. A importância da divulgação dessas doenças se traduz no aumento dos atendimentos realizados por profissionais de diversas formações e especialidades. Os avanços em genética molecular, neuroimagem estrutural e funcional podem, no futuro muito próximo, prover um melhor entendimento sobre estas doenças raras e auxiliar no diagnóstico precoce e possivelmente no manejo do tratamento. Adicionalmente, o desenvolvimento de métodos paliativos e as pesquisas com fármacos que são utilizados convencionalmente para tratamento de outras doenças também mostram promissores no âmbito terapêutico. O conhecimento mais específico na DP e nas síndromes Parkinson plus, poderão promover a qualidade de vida do paciente e de seus familiares e possibilitar a capacitação das equipes multidisciplinares e multiprofissionais que lidam diariamente com pacientes com estas condições clínicas.

Referências consultadas

Advertisement

BRASIL. Ministério da Saúde - Biblioteca Virtual em Saúde. 11/4 – Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson: avançar, melhorar, educar, colaborar!. 2021. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3450-11-4-dia-mundial-de-conscientizacao-da-doenca-de-parkinson-avancar-melhorar-educar-colaborar. Acesso em: 12 abr. 2022.

Hope Saúde, empresa privada, 2022.

Pinheiro, J. E. S. Doença de Parkinson e Outros Transtornos do Movimento. [In] Freitas, E. V.; PY, L. Tratado de Geriatria e Gerontologia. 3a Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, p. 437 - 445.

Texto escrito por: Gabriela dos Santos, Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Gerontologia pela Universidade de São Paulo (USP), Graduada em Gerontologia pela USP, com Extensão pela Universidad Estatal Del Valle de Toluca. Assessora científica. Ana Paula Bagli Moreira, Gerontóloga pela Universidade de São Paulo (USP), com extensão pela Universidad Estatal Del Valle de Toluca – México. Assessora científica do projeto de pesquisa de validação do Método SUPERA e pós-graduanda em MBA em Gestão de Saúde pelo Centro Universitário São Camilo. Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva, Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. E assessora científica e consultora do Método SUPERA.

Abril, a temporada do Leão da Receita Federal

Fábio Faria de Sá

Diretor do Instituto de Orientação Previdenciária

Você sabe por que o Leão se tornou símbolo da Receita Federal? Por conta de uma publicidade veiculada nos anos 70, que o elegeu como justo, forte, leal, manso, mas não é bobo não! Para nós, é hora de juntar a papelada para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022, base 2021! Ou seja, somar os recebimentos e gastos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021. Assim, saberemos se estamos obrigados ou não a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022! Quem recebeu valores acima de R$ 28.559,70, tributáveis , está obrigado a declarar IR. Mas, quais são os rendimentos tributáveis? Vamos ver!  Salários, incluindo o 13° salário  Férias  Licença remunerada  Horas extras  Aluguéis  Aposentadorias e Pensões  Rendimentos de investimentos  Remuneração de prestação de serviços como os cadastrados como MEI  Bolsas de estágio  Auxílio Emergencial Todos esses precisam constar, obrigatoriamente, na somatória dos rendimentos de 2021, tanto na Declaração Simplificada quanto na Declaração Completa. E, vale lembrar que os rendimentos recebidos pelos seus dependentes, também, precisam entrar nessa somatória. Mas, atenção: quem recebeu valores acima de 40 mil reais na somatória, mesmo sendo valores isentos ou não tributáveis pela Receita Federal, também, precisa fazer a Declaração do IR 2022. Veja os rendimentos não tributáveis:  Valores de rescisão de contrato  Herança  Caderneta de poupança  Bolsas estudantis, aquelas voltadas apenas para estudo e pesquisa, sem relação com trabalho  Resgate de FGTS

magazine 60+ #34 - Abril/2022 - pág.29

This article is from: