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Edson Covic 25 e

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Katia Brito 75 e

Katia Brito 75 e

Imagem: Free coolclips.com tenderam que dando chance a emoção e a piedade pela difícil situação do casal deveria ser vendido pelo preço de mercado. Outros entenderam que o preço de mercado é feito a cada momento por sua lei natural e aquele era o momento de cobrar. Outros ainda entenderam que o caminhoneiro deveria levar o casal até a maternidade a se aproveitar da dificuldade do outro. - Então professor, qual é o limite? perguntaram os alunos. - Vocês deverão completar o curso para obter esta resposta. Se após se formarem conseguirem compreender o limite entre a ética e a lei natural de mercado, provavelmente serão bons economistas e bons homens. Se após a graduação, vocês não tiverem a preocupação quanto a esse limite, serão no máximo bons economistas, respondeu o professor. Trazendo esta história para nossos tempos observamos que na greve de caminhoneiros de 2012, os donos de postos de combustíveis passaram a perder venda e receita pela falta do produto nas bombas. Também passaram a aumentar o preço do combustível a níveis de sua escassez. Esse aumento de preços decorrente da greve custou multas e prisões de gerentes dos postos autuados por ser considerado pela justiça crime de especulação contra a economia popular conforme Lei 1521/51 publicado pelo G1 em 07/03/2012. Por outro lado, serviços de aplicativo, tipo Uber, de Hotéis, ou das Companhias Aéreas operam com tabela dinâmica de preços sendo que um mesmo consumidor pode comprar o mesmo serviço do mesmo fornecedor por preços diferentes. A precificação dinâmica acontece por diversos motivos, dentre os quais destacam-se: o preço que equilibre a oferta e a demanda a cada momento como instrumento de concorrência; o preço que viabilize atrair consumidores que possam suprir o custo fixo do negócio; o preço que possa otimizar a margem de lucratividade após garantida cobertura do custo fixo; o preço que maximize a lucratividade em tempos de alta demanda, além de fidelizar consumidores frequentes por meio de políticas de desconto. Alguns economistas entendem que a precificação dinâmica é injusta e prejudica o planejamento de gastos do consumidor. Considera que o mercado não opera em concorrência perfeita e a volatilização dos preços praticados acarreta em insegurança ao orçamento do consumidor. Qual a melhor compra? Nestes dias difíceis de mercado que se abre e se fecha em tempos de pandemia me lembro da história do professor e o caminhão de combustível.

18 anos do Estatuto do Idoso

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Fábio Faria de Sá

Diretor do Instituto de Orientação Previdenciária

O ano de 2022, está, de fato, marcante! O Estatuto do Idoso comemorou 18 anos de sua criação e aplicação no Brasil em prol dos nossos idosos, cuja parcela aumenta, consideravelmente, em nosso país. Mas, foram longos 10 anos em discussões, debates até que, finalmente, fosse aprovado. O ano era 2003, quando os então, deputados federais Paulo Paim e Arnaldo Faria de Sá, o escreveram para assegurar direitos aos nossos idosos e oferecer mais dignidade a essa parcela da sociedade que, com seu suor e trabalho construíram esta pátria Brasil. Depois de uma vida inteira de muito trabalho e contribuição, nada mais justo que, nessa fase da vida, tenham mais direitos garantidos para que possam desfrutar desse momento com mais dignidade. Sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741) entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004, estabelecendo direitos aos idosos, mas, também, punições a quem os violar. Todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, a partir dos 60 anos, agora, tem assegurados benefícios que promovem a melhoria da qualidade de vida nessa fase de suas caminhadas. O Estatuto do Idoso assegura em seus 118 artigos, direitos e deveres em todas as áreas da vida dos cidadãos: família, saúde, transporte, discriminação, violência, entre outros. Assim, estão amparados, legalmente, em todos os aspectos de suas vidas. Vejamos, alguns tópicos importantes abordados pelo Estatuto do Idoso. No artigo 3, determina que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência.” Já no artigo 16, está garantido aos idosos, ter acompanhante em tempo integral em internações hospitalares. Nada mais digno, pois é, justamente, em internações médicas que ficam mais fragilizados, física e emocionalmente. A presença de alguém conhecido oferece ao idoso a sensação de não estar “abandonado” com pessoas estranhas ao seu convívio diário. Muito confortante! Por sua extensa abrangência na vida dos idosos, veja algumas garantias importantes: • reajuste da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo nacional; • prioridade na tramitação de processos judiciais cujo algum participante tenha 60 anos;

magazine 60+ #36 - Julho/2022 - pág.27

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