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Marisa da Camara 17 e

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Ebe Fabra 93 a

Ebe Fabra 93 a

Ilustração: M.Conti nheiro. Em contrapartida, coloquei escada, vassoura, pá, saco de lixo, detergente, sabonete e toalha de mão, além de panos diversos. Larguei todos os meus afazeres externos e pus-me a esperar o profissional. A espera foi em vão, mas pior que isso foi a ausência de explicação, que sinalizava o desrespeito à minha pessoa. No dia seguinte o fato repetiu-se da mesma forma. Indignada, liguei para a portaria e pedi contato com o profissional, que estava trabalhando no apartamento do tal genro da vizinha. Ele disse-me que adiaram, porque decidiram reparar um problema antigo no esgoto do banheiro dela, através do teto do meu banheiro. Tudo isso, sem consultar-me ou avisar-me. Ainda assim, autorizei a realização dos serviços. Agendamos para a 3a feira da semana seguinte, às 10:30h. Na noite de 2a saí de São Paulo rumo à minha casa, em Santos, para cumprir o compromisso da manhã de 3a. Como esperado, o relógio badalou 12 vezes e o profissional não havia chegado para o serviço. A “mulher invisível”, aqui, decidiu pôr um fim àquela falta de respeito e mostrar que tinha limites e que mandava em sua própria casa. Saiu para almoçar e fazer compras de mercado. O profissional tocou a campainha, todo cheio de risos, às 14:30h. Eu lhe disse: “Sinto muito! Agora, só no ano que vem, em fevereiro ou março. A partir de hoje, ninguém mais entra em casa”. Poucos minutos depois, o genro da vizinha interfonou em casa, “possesso” de raiva, como se tivesse razão e como se eu fosse a culpada da falta de cumprimento do serviço. Não bastasse isso, o zelador conversou comigo no dia seguinte, o apoiando, mesmo tendo presenciado os três ‘canos’ que eu levei do pedreiro. O triste de tudo isso é que tenho certeza que se aqui morasse um homem a história teria sido diferente. Uma mulher, sozinha e idosa, não merece respeito, na percepção deles, mas fiz questão de deixar claro que eles estavam equivocados, embora saiba que ‘machistas de carteirinha’ não absorvem esse complexo conteúdo.

Benefícios Você já ouviu falar em Declínio Cognitivo Subjetivo?

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Thais Bento Lima gerontóloga e colunista do SUPERA Ginástica para o Cérebro

O Declínio Cognitivo Subjetivo (DCS) trata-se de uma mudança subjetivamente relatada no desempenho cognitivo (como memória, linguagem e orientação), não detectado objetivamente por meio de testes cognitivos. Além de ausência de comprometimento nas atividades de vida diária. Todavia, vários termos e definições são utilizadas na literatura científica. Algumas terminologias mais comuns, além de DCS, são “comprometimento cognitivo subjetivo”, “declínio de memória subjetiva”, “prejuízo da memória subjetiva”, “queixas de memória”, entre outras. A adoção do termo DCS tem como pressuposto que a palavra “declínio” se refere à ideia de deterioração progressiva ou uma mudança em relação ao nível anterior de funcionamento e não apenas a uma reclamação isolada. “Cognitivo” porque os sintomas não se restringem apenas à memória. Já “subjetivo” por se referir a autopercepção do desempenho cognitivo. Diferentemente, o Comprometimento Cognitivo Leve (CCL) é uma condição sindrômica de transição entre a cognição normal e demência, detectado por meio de testes cognitivos. É uma fase sintomática, porém pré-demencial de várias condições neurológicas como a doença de Alzheimer (DA). Assim, a DCS apresenta um estágio anterior em uma trajetória de declínio cognitivo. Vários estudos têm demonstrado que a prevalência de DCS é relativamente alta e comum na população idosa.Essa prevalência aumenta conforme se elevam as faixas etárias. O DCS é um sintoma inespecífico e pode estar relacionado à inúmeras condições como envelhecimento normal, traços de personalidade, condições psiquiátricas, distúrbios neurológicos e médicos, uso medicamentos e outras substâncias. Também pode ser afetada pelo histórico cultural individual. Foi consolidado na literatura que o CCL precede as demências de diferentes etiologias (como a DA). No entanto, algumas pessoas antes de ter um desempenho menor em avaliações cognitivas já possuem uma queixa de memória

magazine 60+ #40 - Novembro-Dezembro/2022 - pág.19

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