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Armando Fantini A cura pelo mar 16 e

Frequentar a praia é democrático, é como frequentar um mundo a parte, livre, de graça, simples e sem preconceitos, seja magro ou obeso, alto ou baixo, rico ou pobre, branco ou negro, bonito ou feio, deficiente ou não. Comprovadamente, todos os órgãos dos sentidos do corpo humano são ativados involuntariamente na praia, provocando sensações prazeirosas e de alívio de tensões, sem nenhum esforço. Note por exemplo a influencia das cores na visão, ora verde azulado ora azul esverdeado da água do mar, do azul do céu, como do verde das matas que o ladeiam, do branco e da fofura da areia, como também das cores mais variadas dos trajes de banhos, agradando aos olhos. Perceba, também os benefícios para a audição, seja com o silencio ou com o som agradável do quebrar natural das ondas ou do choque delas nas pedras, como também do canto das gaivotas e demais aves. Convém observar o tato, através da brisa, com o tocar do sopro refrescante da maresia no corpo, e ao mesmo tempo, a aspiração como benefício para as vias respiratórias. Todos estes benefícios e muito mais prazer, provam que o mar é um grande aliado e fonte inesgotável de saúde como um todo, em todas as partes do corpo humano, inclusive na saúde mental e emocional. São inúmeras informações úteis que esta série levará ao conhecimento dos leitores, acompanhe-nos nas próximas matérias nas quais terão informações mais detalhadas e de grande valia para todos, seja na prevenção, na cura de enfermidades, no relaxamento, ou até simplesmente por curiosidade. Voce vai se encantar! É prá Voce! É de Graça! É Útil! É Saúde!

Armando Fantini – CEO da Refresh Brazil Assessoria em Acessibilidade e Sustentabilidade

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Foto: M.Luiza Conti

Praia de Santos - SP | Canal 3

Fundação Selma

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Arquitetura e Urbanismo Acessibilidade já

Ricardo Tempel Mesquita Arquiteto e Urbanista

“Acessível: A que se pode chegar, de fácil acesso, que se pode alcançar, obter ou possuir.” “Acessibilidade: Qualidade de acessível, facilidade na aproximação, no trato, na obtenção”.

Com base nestas definições de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, poderíamos refletir sobre as condições de acessibilidade de nossa sociedade, nos aspectos físicos, de transporte, de comunicação, atitudinal, metodológico e digital, este último referente à parafernália eletrônica e sites que não oferecem interfaces diferenciadas, por exemplo, ao usuário com deficiência visual ou auditiva, sendo que aqueles não conseguem navegar numa tela sem um aplicativo adequado e estes entendem apenas a Libras, Língua Brasileira de Sinais. Nosso atual modelo social é excludente, na medida em que é planejado para uma parcela da população dentro do estereótipo vitruviano, com 1,75m de altura, dois braços, duas pernas, é dotado de fala, visão e intelecto íntegros. Uma sociedade inclusiva e empática, é aquela que reconhece, respeita e valoriza a diversidade humana, submetendo-se às normas e leis necessárias à convivência em comunidade, oferecendo condições de igualdade a todos, independente de suas diferenças ou necessidades especiais. O mesmo Aurélio define Lei como sendo: ”uma obrigação imposta pela consciência e pela sociedade, uma condição imposta pelas coisas e pelas circunstâncias, uma regra de direito ditada pela autoridade estatal (que são nossos representantes) e tornada obrigatória para manter numa comunidade a ordem e o desenvolvimento. ”. Constitucionalmente, todos somos iguais perante a Lei e temos o direito de ir e vir. Uma cidade, um ônibus e ambientes acessíveis

Revista Livre Acesso #1 - Setembro/2021 - pág.19

Fiz este sketch inspirado na cidade de Mare chal Cândido Rondon. Reparem no sentido único das ciclovias e tre, principalmente aqueles com mobilidade e sentidos reduzidos. Abas redutoras de tra vessias, iluminação para pedestres e ciclistas, árvores de pequeno escala humana, sinaleiros luminosos e sono ros, paraciclos e equipamentos urbanos, cada um dentro de seu espaço ros e “As Cidades são as Pessoas”(Sófocles) ilustração da cidade Ricardo Mesquita

Fiz este sketch inspirado na cidade de Marechal Cândido Rondon. Reparem no sentido na preferência ao pedestre, principalmente aqueles com mobilidade e sentidos reduzidos. Abas redutoras de travessias, iluminação para pedestres e ciclistas, porte compatíveis com a escala humana, sinaleiros luminosos e sonoros, paraciclos e equipamentos urbanos, cada espaço e funções, até care ônibus. “As Cidades são as Pessoas”(Sófocles) cidade Acessível e Sustentável Ricardo Mesquita são condições imprescindíveis na promoção da Inclusão Social, porém Acessibilidade não se restringe à mera eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, mas sim, e principalmente, às barreiras atitudinais. Em nosso Código de Ética, “são deveres do profissional ante o ser humano: oferecer seu saber para o bem da Humanidade, harmonizar os interesses pessoais aos coletivos, empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido de consolidação da cidadania e da solidariedade”. Também constitui obrigação do profissional, “manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão”. Se todos observassem as Normas, não seriam necessárias as Leis para torná-las obrigatórias e, se as Leis fossem observadas, não seriam necessárias as Regulamentações e Penalizações para o caso do descumprimento das Normas. Basta ver a Lei Federal nº. 10.098/00, que se baseia na NBR-9050/94 nos quesitos de acessibilidade que, mesmo depois de regulamentada pelo Decreto 5296/04, que estabeleceu prazos e penalidades, inúmeros edifícios públicos e particulares continuam inacessíveis. Mais recente, com a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (13.146/15) que preconiza a obrigação da União, estados e municípios em relação à construção e manutenção de bens públicos, entre eles as calçadas, passeios, praças, terminais e demais atividades geradoras de tráfego de pessoas, prioritariamente a pé, que representa mais de 40% dos deslocamentos em centros urbanos e mesmo assim a quase totalidade dos municípios empurra essa obrigação para os contribuintes, cuja propriedade começa do muro para dentro e não do meio-fio. Muitas são as leis referentes à Acessibilidade, porém elas não devem ser vistas como elementos obrigatórios e inflexíveis, mas observadas principalmente pelas autoridades, com Bom Senso e Boa

Vontade, como diretrizes adaptáveis a cada caso. Um fator importante no cumprimento das leis de acessibilidade é a vontade política para viabilizar os recursos econômicos e a fiscalização da correta aplicação dos mesmos em soluções pragmáticas, duradouras e de fácil manutenção. Muitas das vezes, temo-nos deparado com impedimentos de ordem econômica ou técnica, como por exemplo, uma determinada entidade que alega não ter condições financeiras para aquisição e manutenção de um elevador, não percebendo que ao lado poderia ser executada uma rampa de custo e manutenção reduzidíssimos. Também no comércio, percebe-se que não existe uma consciência de que na medida em que se

Revista Livre Acesso #1 - Setembro/2021 - pág.20

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