Manaus, Novembro 2010 – Edição no 49 – Ano 5
O
ELABORANDO UM PROCEDIMENTO
procedimento tem o objetivo de padronizar e diminuir a ocorrência de desvios na execução de tarefas, independente de quem as faça. Ou seja, um procedimento coerente e que seja seguido garante ao trabalhador a qualidade de suas ações, além de aumentar a previsibilidade de seus resultados, minimizando as variações causadas por imperícia ou adaptações aleatórias, independente de falta, ausência parcial ou férias de um trabalhador. Este recurso é comum nas empresas e o setor de Segurança do Trabalho, sempre precisará elaborar alguns procedimentos. A seguir os principais itens que devem estar presentes na elaboração de um procedimento: No cabeçalho devemos ter: Título, Número da versão atual, Número do documento, Assinatura e data da elaboração, Núm ero da revisão e Aprovação do procedimento. O procedimento propriamente dito terá de acordo com a necessidade, as etapas abaixo: 1. Objetivo: Indicarem os qual o propósito deste documento. 2. Área de aplicação: Dependendo do procedim ento, sua aplicação na empresa poderá
ser restrita a determinado setor ou até mesmo para uma única atividade. Este tópico indicará a situação. 3. Referências: Citarem os os documentos da empresa ou na legislação vigente, relacionados a este procedimento. Ou seja, se o nosso procedimento, por exemplo, tratar de espaço confinado, neste tópico iremos indicar a NR 33. 4. Definições: Para facilitar o entendimento, apontaremos o significado dos termos técnicos que acharmos necessário. Ou seja, será uma espécie de glossário. 5. Responsabilidade: Neste item definiremos quais serão as atribuições dos diversos atores. É um dos principais itens em um procedim ento, pois ficarão estabelecidas quais as atribuições de cada profissional envolvido. 6. Fluxograma: Representar graficamente, por meio de símbolos geométricos o fluxo da atividade citadas no procedimento. Este tópico não é obrigatório. 7. Procedimento: Neste tópico faremos a descrição de como deveremos proceder na realização da atividade que é objeto do documento.
Q
MÁQUINAS
Comentários às Súmulas do TST Ed. Revista dos Tribunais Francisco Antonio de Oliveira
SÚMULA 293/TST
BLOQUEIO DE . ualquer trabalhador ao realizar uma manutenção corre risco se a máquina ou equipamento em que estiver trabalhando venha movim entar-se ou venha a ser acionada antes que tenha terminado o serviço. A melhor garantia para que isso não ocorra é o uso de dispositivos de travam ento de energia, os quais mediante cadeados ou senhas, impedem completamente o acionamento. Porém, devemos estabelecer procedimento para seu uso. Vejamos abaixo as principais etapas: 1. Comunicar para todos os setores envolvidos que será realizada a manutenção. 2. Analisar todos os riscos envolvidos na operação. 3. Sinalizar e bloquear a fonte de energia. 4. Realizar teste de energia para ter certeza que o bloqueio foi eficaz. 5. Iniciar as atividades de manutenção. 6. Após a conclusão das atividades e de verificar se não há riscos, desbloquear a fonte de energia.
LIVROS RECOMENDADOS
I
nsalubridade. Adicional. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. É verdade que o juízo não poderá decidir de uma forma, quando a causa de pedir for outra. Nesse sentido já decidira o Tribunal Superior do a Trabalho (TST, 1 T., RR 533/85-9, rel. Min. Vieira Mello, DJU 10.12.1985): “Nula é a decisão cuja condenação versa tem a estranho ao pedido constante da inicial, lastreado em causa petendi diversa. Inteligência do art. 460 CPC. Revista conhecida e provida”. Entretanto, em se cuidando de pedido versado sobre adicional de insalubridade, a causa de pedir consubstancia na simples alegação que labora em ambiente agressivo. Não se pode exigir que o trabalhador, elemento leigo no assunto, ou mesmo seu advogado tenham conhecimentos técnicos para indicar na exordial o nome dos elem entos agressivos. Chegar-se-ia ao inusitado de a parte, antes de propor a ação, ter de efetuar o levantamento in loco, por meio de um perito particular, e somente após essa providência teria, em termos, possibilidade de propor a ação. E mais ainda, se não conseguisse adentrar nas dependências da empresa, não haveria como acioná-la, pois não saberia reunir os elem entos da causa de pedir. E não se diga que a ausência de tais elementos compromete a ampla defesa e o princípio do contraditório. A parte terá ampla possibilidade de impugnar o laudo. Poderá indicar assistente técnico. Poderá formular quesitos antes e durante a perícia.
Articulações Tudo o que você precisa saber Ed.Revinter Irwin M. Siegel
Discriminação?
Todas as mulheres da empresa estão lhe processando por assédio sexual. Como nunca fui assediada, vou lhe processar por discriminação.
Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br