Manaus, Novembro 2010 – Edição no 49 – Ano 5
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ELABORANDO UM PROCEDIMENTO
procedimento tem o objetivo de padronizar e diminuir a ocorrência de desvios na execução de tarefas, independente de quem as faça. Ou seja, um procedimento coerente e que seja seguido garante ao trabalhador a qualidade de suas ações, além de aumentar a previsibilidade de seus resultados, minimizando as variações causadas por imperícia ou adaptações aleatórias, independente de falta, ausência parcial ou férias de um trabalhador. Este recurso é comum nas empresas e o setor de Segurança do Trabalho, sempre precisará elaborar alguns procedimentos. A seguir os principais itens que devem estar presentes na elaboração de um procedimento: No cabeçalho devemos ter: Título, Número da versão atual, Número do documento, Assinatura e data da elaboração, Núm ero da revisão e Aprovação do procedimento. O procedimento propriamente dito terá de acordo com a necessidade, as etapas abaixo: 1. Objetivo: Indicarem os qual o propósito deste documento. 2. Área de aplicação: Dependendo do procedim ento, sua aplicação na empresa poderá
ser restrita a determinado setor ou até mesmo para uma única atividade. Este tópico indicará a situação. 3. Referências: Citarem os os documentos da empresa ou na legislação vigente, relacionados a este procedimento. Ou seja, se o nosso procedimento, por exemplo, tratar de espaço confinado, neste tópico iremos indicar a NR 33. 4. Definições: Para facilitar o entendimento, apontaremos o significado dos termos técnicos que acharmos necessário. Ou seja, será uma espécie de glossário. 5. Responsabilidade: Neste item definiremos quais serão as atribuições dos diversos atores. É um dos principais itens em um procedim ento, pois ficarão estabelecidas quais as atribuições de cada profissional envolvido. 6. Fluxograma: Representar graficamente, por meio de símbolos geométricos o fluxo da atividade citadas no procedimento. Este tópico não é obrigatório. 7. Procedimento: Neste tópico faremos a descrição de como deveremos proceder na realização da atividade que é objeto do documento.
Q
MÁQUINAS
Comentários às Súmulas do TST Ed. Revista dos Tribunais Francisco Antonio de Oliveira
SÚMULA 293/TST
BLOQUEIO DE . ualquer trabalhador ao realizar uma manutenção corre risco se a máquina ou equipamento em que estiver trabalhando venha movim entar-se ou venha a ser acionada antes que tenha terminado o serviço. A melhor garantia para que isso não ocorra é o uso de dispositivos de travam ento de energia, os quais mediante cadeados ou senhas, impedem completamente o acionamento. Porém, devemos estabelecer procedimento para seu uso. Vejamos abaixo as principais etapas: 1. Comunicar para todos os setores envolvidos que será realizada a manutenção. 2. Analisar todos os riscos envolvidos na operação. 3. Sinalizar e bloquear a fonte de energia. 4. Realizar teste de energia para ter certeza que o bloqueio foi eficaz. 5. Iniciar as atividades de manutenção. 6. Após a conclusão das atividades e de verificar se não há riscos, desbloquear a fonte de energia.
LIVROS RECOMENDADOS
I
nsalubridade. Adicional. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. É verdade que o juízo não poderá decidir de uma forma, quando a causa de pedir for outra. Nesse sentido já decidira o Tribunal Superior do a Trabalho (TST, 1 T., RR 533/85-9, rel. Min. Vieira Mello, DJU 10.12.1985): “Nula é a decisão cuja condenação versa tem a estranho ao pedido constante da inicial, lastreado em causa petendi diversa. Inteligência do art. 460 CPC. Revista conhecida e provida”. Entretanto, em se cuidando de pedido versado sobre adicional de insalubridade, a causa de pedir consubstancia na simples alegação que labora em ambiente agressivo. Não se pode exigir que o trabalhador, elemento leigo no assunto, ou mesmo seu advogado tenham conhecimentos técnicos para indicar na exordial o nome dos elem entos agressivos. Chegar-se-ia ao inusitado de a parte, antes de propor a ação, ter de efetuar o levantamento in loco, por meio de um perito particular, e somente após essa providência teria, em termos, possibilidade de propor a ação. E mais ainda, se não conseguisse adentrar nas dependências da empresa, não haveria como acioná-la, pois não saberia reunir os elem entos da causa de pedir. E não se diga que a ausência de tais elementos compromete a ampla defesa e o princípio do contraditório. A parte terá ampla possibilidade de impugnar o laudo. Poderá indicar assistente técnico. Poderá formular quesitos antes e durante a perícia.
Articulações Tudo o que você precisa saber Ed.Revinter Irwin M. Siegel
Discriminação?
Todas as mulheres da empresa estão lhe processando por assédio sexual. Como nunca fui assediada, vou lhe processar por discriminação.
Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br
JORNAL SEGURITO
ISO 31010/09
ESPAÇO CONFINADO
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spaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Listamos a seguir alguns tópicos que devem ser atentados e inseridos em procedimento da empresa para atividades relacionadas a espaço confinado.
O primeiro passo que devemos fazer em nossa empresa é estabelecer um responsável pelo acompanhamento das atividades relacionadas a este risco. Em seguida, cadastrar todas as áreas classificadas como espaço confinado. Após este cadastramento devem os sinalizar os ambientes, com a indicação de proibição de entrada. Esta proibição não deve se restringir a sinalização,
DECRETO Nº 7.331 DE 2010
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ltera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 201-D. ........ § 6º .............. I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplinado nas norm as regulam entadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior; "Art. 341. ............. Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 1º de março de 2011, pelo Ministério da Previdência Social relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas." (NR)
mas também prever a implantação de travas, bloqueios, alívios, lacres e etiquetagens. Depois de cadastrado e sinalizado, devemos definir quem terá acesso e de acordo com quais critérios. Este acesso ficará restrito a colaboradores habilitados em treinamentos, conforme legislação vigente. Em paralelo a estas etapas, devemos divulgar na empresa a proibição do acesso a estas áreas e os riscos a que o curioso pode ficar exposto. Importante ter em mente, que além dos riscos relacionados diretamente com o espaço confinado, como por exemplo, baixa concentração de oxigênio, outros riscos podem fazer parte da mesma área e devem constar da identificação de cada espaço. Por exemplo, podemos ter uma área com excessivo ruído. No entanto, todas estas etapas não excluem a necessidade do monitoramento durante a realização da atividade. Iniciando pela emissão de uma Permissão de Trabalho por parte do setor de Segurança do Trabalho. Para emissão desta PT, deverão ser verificados os vários itens indicados na NR 33. Devem os frisar a importância de avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro e de manter condições atm osféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado. Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades com espaço confinado devem realizar exames médicos específicos para a função que irão desempenhar.
PIADINHAS - O sujeito chega quinze minutos atrasado a uma palestra e, ao entrar, o porteiro o alerta: - Por favor, não faça barulho! - O quê? Já tem gente dormindo? Um cara ia passando na casa de um amigo que estava assistindo tv e perguntou: -E ai amigo, firme? E o amigo que era caipira responde: - Não novela
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norma internacional ISO/IEC 31010:2009 (Gestão de riscos - Técnicas para o processo de avaliação de riscos) foi desenvolvida em conjunto pela ISO e sua parceira, a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). A origem da norma vem da necessidade das corporações de lidar com as incertezas que podem afetar os seus objetivos, os quais podem estar relacionados com várias atividades da organização, desde as iniciativas estratégicas como as atividades operacionais, processos ou projetos. Por isso, a norma pode ser aplicada aos vários tipos de riscos ligados aos diferentes setores da organização, tais como financeiro e de projetos, bem como à área da saúde e da segurança do trabalho, entre outros, incluindo a visão moderna de que risco também é oportunidade.
A 31010 não se destina nem à certificação nem a usos regulatórios ou contratuais, mas fornece orientação detalhada sobre a seleção e aplicação de técnicas sistemáticas qualitativas e quantitativas de avaliação de riscos. É uma norma genérica de gestão de riscos e todas as referências à segurança que existem no documento são puramente de natureza informativa. A orientação específica sobre os aspectos de segurança é dada no ISO/IEC Guia 51. Segundo estipula a NBR ISO 31000, esta se endereça aos: a) responsáveis pelo desenvolvimento da política de gestão de riscos no âmbito de suas organizações; b) responsáveis por assegurar que os riscos são eficazmente gerenciados na organização como um todo ou em uma área, atividade ou projeto específico; c) que precisam avaliar a eficácia de uma organização em gerenciar riscos, e d) desenvolvedores de normas, guias, procedimentos e códigos de práticas que, no todo ou em parte, estabelecem como o risco deve ser gerenciado dentro do contexto específico desses docum entos. Respostas para questões básicas podem ser respondidas pela ISO 31000, porém não significa que esta seja a única ferramenta para tal. Após a identificação do risco as questões podem ser: - O que pode acontecer se o risco não for eliminado ou controlado? - Por que esse risco existe? - Se acontecer, quais são as consequências? - Existe a probabilidade de sua ocorrência futura? - É possível eliminá-lo? - Se não, o que pode ser feito para mitigá-lo ou reduzir a probabilidade da ocorrência? - O risco é aceitável ou deve ser tom ada alguma medida extra para o risco?