Segurito 54

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Manaus, março 2011 – Edição 55 – Ano 6

Mensagem ao Leitor

Súmula Comentada

Prezados Prevencionistas, Este jornalzinho começou de forma bem informal, sendo distribuído apenas para os alunos do IFAM, porém a partir do último ano passei a enviar para profissionais da área e tenho recebido vários incentivos. Agradeço a todos os elogios e as críticas. A partir desta edição passo a corrigir uma falha que este informativo estava cometendo. Parte dos textos apresentados são transcritos ou resumidos de textos da área de saúde e segurança do trabalho e quase sempre não havia a indicação da fonte. Passarei a indicar ao final dos artigos para dar o crédito ao autor e para facilitar aos colegas que queiram aprofundar os conhecimentos nos assuntos apresentados. Também gostaria de pedir ajuda aos colegas com materiais interessantes para divulgação. Um abraço, Prof. Mário Sobral Jr.

FISPQ Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (Fispq) foi recomendada através da OIT 170, ratificada pelo Brasil através do Decreto 2.657/98, cujo modelo a ser adotado está previsto na Norma ABNT NBR 14.725: NBR 14.725 - Item 4.1: "O fornecedor deve tornar disponível ao receptor e/ou usuário uma Fispq completa, na qual estão relatadas informações relevantes quanto à segurança, saúde e meio ambiente. O fornecedor tem o dever de manter a Fispq sempre atualizada e tornar disponível ao usuário a edição mais recente. " A organização exigirá do fornecedor a Fispq para cada substância utilizada no local. Ela permanecerá nos locais onde se manuseiam os produtos. Os profissionais de segurança devem manter um controle atualizado para todos estes documentos.

TRAGÉDIA NO CARNAVAL CARNAVAL

S úmula n.º 282 do TST: Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho.

A

Atualmente, a Lei n. 8.213, de 24.7.91 - que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, contém uma regra igual a respeito do assunto (§ 4o do art. 60), que, por ser posterior, derrogou o disposto no § 2o do art. 6o da Lei n. 605/49. Seria mais interessante, a nosso ver, que o TST traçasse alguma diretriz de como proceder quando a empresa não tem serviço médico nem mantém convênio nesse sentido. Tal ocorrendo, o empregador é obrigado a aceitar o atestado oficial? Achamos que sim. Há outra hipótese não analisada: às vezes o serviço médico da empresa nega a doença do empregado e a perícia do órgão da Previdência se pronuncia em sentido contrário. Qual atestado deve prevalecer? Em nossa opinião, o dispositivo legal não deve impedir que o empregado, que se sinta lesado, busque provar que o serviço médico do seu empregador (ou a empresa com a qual mantém convênio) equivocou-se ou até agiu de má-fé. Fonte: Súmulas do TST Comentadas Ed. LTr - Raimundo Antônio Carneiro Pinto

A

A partir desta edição, passo a fazer breves comentários sobre alguns livros. O primeiro será o Livro Técnicas de Avaliação de Agentes Ambientais. Suas principais qualidades são o texto de fácil leitura e a abrangência das informações. Leitura obrigatória para quem quer aprofundar seus conhecimentos na área de Higiene Ocupacional. Na edição passada os textos Dobra 3 ou 5 e Nível de Ação foram retirados deste livro. Download gratuito no site http://www.cpnnr18.com.br/uploads/documentosgerais/tcnicas_de_avaliao_de_agentes_am bientais_.pdf

Técnicas de Avaliação de Agentes Ambientais Ed. Sesi Mário Luiz Fantazzini e Maria Cleide Sanchez

FERRAMENTA É PESCOÇO PESCOÇO

frase não é minha, mas em uma aula com o professor Alison Klein ouvi tanto esta frase que até hoje fica ecoando na minha mente. Explicando melhor: A aula era de ergonomia e a ferramenta, na verdade, ferramentas, são as várias utilizadas para complementar a análise ergonômica, como por exemplo, REBA, Sue Rodgers, Moore e Garg, OCRA, dentre outras. Devemos estar sempre em alerta sobre seu uso, pois deve estar bem claro para o profissional de saúde e segurança que apenas os critérios de uma ferramenta não são suficientes para definir a gravidade de um posto de trabalho ou de precisar aonde há maior potencial de um problema. Além disso, devem ser utilizadas de acordo com a situação. Conheço uma empresa, na qual todos os postos de trabalho foram avaliados apenas por Moore e Garg. No entanto, a maioria dos postos não possuía sequer um ciclo definido. Todas as ferramentas têm inúmeras limitações para uso. Um exemplo clássico é a analise de carregamento de peso com NIOSH. Esta só pode ser utilizada quando o carregamento é realizado com ambas as mãos, sem movimento brusco, o ambiente deve ter temperatura de 19

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BOA LEITURA

a 26oC e umidade entre35 a 50%, etc. Não me interpretem mal, as ferramentas de análise ergonômica são úteis, mas o que precisamos sempre ter em mente é que à frente do posto de trabalho está um dos itens com maior número de variáveis, ou seja, o trabalhador.

E para conseguir avaliar estas inúmeras variáveis, nada substitui o conhecimento do profissional. A ferramenta será apenas um direcionador para confirmar sua avaliação técnica, como critério de prioridade ou no mínimo para convencer o patrão por meio de cores vermelhas, amarelas e verdes da necessidade de melhoria de determinado posto de trabalho.

Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


JORNAL SEGURITO

ANEXO 11– 11– NR 15

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egue sua norma e abra no anexo 11 da NR 15, você sabe ler tudo que tem escrito na tabela deste anexo 11? O anexo indica os agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, para exposição de até 48 horas semanais. Na primeira coluna da tabela temos a indicação do produto químico e logo após a coluna valor teto. Caso esta coluna esteja em branco significa que devemos utilizar a quadro 2 de fator de desvio (item 7 do anexo 11 da NR 15). Vamos entender melhor. A norma entende que se o limite de tolerância estabelecido for ultrapassado durante um período de exposição, mas no restante do tempo ficar abaixo e na média tivermos um valor inferior ao LT, este limite não terá sido ultrapassado. No entanto, esta ultrapassagem tem um limite que é estabelecido pelo Fator de Desvio. Veja o quadro abaixo: Quadro 2 LT (ppm ou mg/m3) 0a1 1 a 10 10 a 100 100 a 1000 > 1000

FD 3 2 1,5 1,25 1,1

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DA DOENÇA? DOENÇA?

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endo o artigo 192 da CLT e a definição de limite de tolerância, deve ficar claro que a insalubridade consiste no pagamento de um adicional sobre o salário mínimo, com intuito de “compensar” a exposição do trabalhador acima do limite que seu organismo pode tolerar, ou seja, é uma troca, alguns trocados por sua saúde.

A

Apesar de ser algo inconcebível, a maioria dos trabalhadores “gosta” de receber insalubridade, devido ao pequeno acréscimo no salário. E é fato que se o profissional de Segurança do Trabalho conseguir eliminar os problemas que geram o referido adicional terá boa parte dos trabalhadores revoltados com a situação. Geralmente esta situação ocorre por falta de informação aos trabalhadores. A eliminação do adicional deve ser bem vendida para ser aceita e

ainda assim devemos ficar cientes que não terá total adesão. Importante também atentar que o referido adicional fica restrito à lista exaustiva, elaborada pelo Ministério do Trabalho a qual estabelece os critérios para seu recebimento. Os critérios são apresentados na NR 15. Ou seja, devemos entender que mesmo estando expostos a um produto com alta toxicidade, mas que não esteja relacionado na NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, não haverá o direito do adicional de insalubridade. Isto deve ser apresentado com cuidado para empresas que não têm por objetivo a saúde dos trabalhadores, pois podem entender que como não há pagamento de insalubridade, não haverá nenhuma conseqüência financeira. Na verdade, se ficar comprovado que o trabalhador ficou doente em conseqüência de exposição ocupacional, este poderá entrar na justiça solicitando uma indenização. Por fim, devemos atentar que o uso de Equipamento de Proteção Individual poderá eliminar o adicional de insalubridade, mas para isto a empresa deve, além de fornecer EPI adequado, realizar treinamento para seu uso e fiscalizar se está sendo utilizado.

PRESSÃO DO

PIADINHAS

Onde: LT = Limite de Tolerância F.D. = fator de desvio Vejamos um exemplo: O acetaldeído tem LT de 78 ppm e o Fator de Desvio obtido no quadro 2 desta mesma norma é de 1,5 (pois 78 está entre 10 e 100). Com estes valores devemos multiplicar 78 x 1,5, ou seja, LT x FD e teremos o valor máximo que poderemos ultrapassar o limite de tolerância. Neste exemplo de 117 ppm. Caso no restante do tempo tenhamos valores abaixo do LT e na média fique abaixo do LT e em nenhum momento 117 ppm seja ultrapassado podemos considerar que a situação é “aceitável”. Porém, mesmo que tenhamos na média um valor inferior a 78 ppm e por um único momento 117 ppm tenha sido ultrapassado, podemos afirmar que o LT foi ultrapassado. Como já foi dito, na segunda coluna do anexo 11 temos a indicação de valor teto. Quando houver um sinal “+” na coluna valor teto, significa que em nenhuma avaliação este limite poderá ser ultrapassado, mesmo que seja apenas um pico e que no restante da exposição fique abaixo do limite, ou seja, não é considerado o Fator de Desvio. Na coluna seguinte teremos a indicação de absorção pela pele, ou seja, quando houver o sinal “+” nesta coluna, significa que além da absorção pelas vias respiratórias este produto pode ser absorvido por via cutânea. Nas duas colunas seguintes há a indicação do limite de tolerância em ppm ou mg/m3. Nestas colunas, há alguns produtos sem a indicação do LT, sendo estes valores substituídos pelo texto asfixiante simples, ou seja, na presença destes produtos o oxigênio é “empurrado” para fora do ambiente até que a concentração de oxigênio fique inferior aos 18%, não sendo possível atividades no local. Na última coluna há a indicação do Grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização, ou seja, máximo, médio ou mínimo.

A esposa senta-se junto ao marido e pergunta: - "O que tem na TV? Ele responde: - "Poeira. "

A mulher nua, olhando-se no espelho do quarto, diz para o marido, "Sinto-me horrível. Pareço velha, gorda e feia. Eu realmente preciso de um elogio seu.” O marido retruca, "Sua visão está ótima."

Minha família era tão pobre que no dia de Natal o meu pai ia lá fora e disparava um tiro com uma pistola. Depois ele entrava dizendo: - O Papai Noel se suicidou!

A

NÚCLEO PULPOSO

s mensurações in vivo da pressão medidas a partir do núcleo pulposo na região lombar ajudaram a aumentar a compreensão das maneiras para reduzir a lesão do disco. As pressões discais maiores ocorrem a partir de atividades que combinam flexão para frente e a necessidade de contração vigorosa da musculatura do tronco. Os dados produzidos por dois estudos separados são comparados na figura abaixo. Cada estudo mediu pressões in vivo de um núcleo pulposo lombar em um indivíduo de 70 kg durante posturas e atividades comuns.

A

Nachemson Wilke et al.

O Médico para o paciente: - Não consigo encontrar o motivo das suas dores. Só pode ser por causa da bebida. - Não tem importância, doutor! Volto outro dia quando o senhor estiver sóbrio

No consultório o paciente deseperado recebe a notícia de que tem apenas mais três minutos de vida. - Doutor, o que o senhor pode fazer por mim? E o médico responde: - No máximo um miojo.

Ambos os estudos reforçam três pontos: (1) as pressões sobre o disco são grandes quando seguramos um peso em frente, especialmente com flexão do tronco; (2) levantar um peso com o joelho fletido exerce menor pressão ao disco lombar do que com o joelho estendido e (3) sentar-se em uma posição relaxada inclinada para frente produz pressões discais maiores do que sentar-se ereto. Fonte:Cinesiologia do Aparelho Musculoesquelético Ed. Guanabara Koogan - Donald Neumann


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