Segurito 61

Page 1

Manaus, Outubro 2011 – Edição 61 – Ano 6

Nexos do do Nosso Lado

T

enho certeza de que muitos já tiveram esta ideia, mas não custa nada compartilhar a informação. Como já sabemos o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário vinculou determinadas doenças às empresas pelo CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, caso um colaborador esteja com uma doença que estatisticamente tem maior ocorrência em determinado ramo de atividade o perito do INSS, com base em sua análise e listagem estabelecida na legislação vigente, pode (e geralmente o faz) indicar o nexo entre a doença e o trabalho.

Nenhuma novidade, porém devemos manter a mente aberta no sentido de poder utilizar esta estatística a nosso favor, ou seja, caso o colaborador esteja com alguma doença que na

análise técnica do SESMT, não tenha nexo com o trabalho, mas ainda assim haja um processo contra a empresa, devemos dar uma olhada na Lista C do Decreto 6.957 de 2009, caso a doença não esteja vinculada ao nosso CNAE, podemos fazer o seguinte questionamento ao advogado do Reclamante: Dentre as doenças com significância estatística da associação entre o Código de Classificação Internacional de Doenças e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica estabelecida pela Previdência Social por meio do NTEP, consta a doença do Reclamante? Ou seja, estatisticamente não há nexo entre a doença e o trabalho. Outra forma de utilizar a própria legislação para a defesa da empresa é relacionada a Lista Doenças Relacionadas ao Trabalho apresentada pela Portaria do Ministério da Saúde no 1339/GM de 18/12/99, com diversas atualizações, a qual apresenta relação de agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional, com as respectivas doenças que podem estar com eles relacionadas. Não pense que essas listagens vão lhe ajudar tanto assim, mas é mais uma ferramenta que pode ser utilizada.

Proteção de Máquinas

Concausa

C

oncausa é outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal como um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal.

Em outras palavras, concausas são circunstâncias que concorrem para o agravamento do dano, mas não tëm a virtude de excluir o nexo causal desencadeado pela conduta principal, nem de, por si só, produzir o dano. O agente suporta esses riscos porque, não fosse a sua conduta, a vítima não se encontraria na situação em que o evento danoso a colocou. Von Thur citado por Martinho Garcez Neto, assevera que a obrigação de indenizar não excede nunca os limites traçados pela conexão causal, mas o ressarcimento do dano não exige, necessariamente, que o ato do responsável seja causa única e exclusiva do prejuízo. Como tudo na vida, o dano surge da coincidência de várias circunstâncias e decorre, portanto, de causas diversas. Basta que o autor seja responsável por uma delas, sempre que desta provenha o dano, estabelecida sua relação com as demais. Exemplo: a lesão pode ser leve, mas acarretar graves consequências, mercê da constituição anômala da vítima. Por tais consequências responde o autor da lesão. Fonte: Programa de Responsabilidade Civil, Sérgio Cavalieri Filho – 9ª Edição - Ed. Atlas

Q

uais os exemplos de mecanismos de segurança que podem existir nas máquinas e equipamentos? Comando bimanual: o acionamento da máquina é realizado com ambas as mãos; Feixes de luz (dispositivos de células fotoelétricas): se a mão ultrapassar os feixes de luz, a máquina para de funcionar, automaticamente; Enclausuramento ou barreiras: protege o trabalhador por causa do tamanho, da posição ou do formato da abertura para alimentação da máquina; Corte automático: a máquina para quando alguém ou algo entra na zona de perigo; Dispositivo para afastar as mãos: operado por cabo de aço, é preso aos pulsos do operador ou aos seus braços, para afastar suas mãos quando estas se encontrarem na zona perigosa. Quais os cuidados no uso de comando bimanual? O uso do comando bimanual não é recomendado, salvo quando não há formas práticas e viáveis de serem utilizadas proteções físicas. O controle bimanual não proverá um nível adequado de proteção para uma máquina classificada como sendo de alto risco (como a prensa hidráulica, por exemplo). Esses dispositivos de segurança (se trabalharem de forma apropriada) somente fornecem proteção ao usuário da máquina e não a terceiros. Estes controles são geralmente fáceis de apresentar defeitos e podem ser facilmente burlados. Exemplos de complementos ao comando bimanual, para maior diminuição do risco de acidente, seriam as barreiras móveis com interbloqueio ou cortinas de luz.

BOA LEITURA Este livro, apesar de ser um pouco aprofundado para técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, vale a pena ler em função dos capítulos introdutórios que nos dão um bom entendimento sobre a fisiologia da coluna lombar. Além da linguagem clara é muito bem ilustrado para facilitar o entendimento. O mesmo autor tem outros títulos interessantes como: Dor no Ombro, Dor na Mão e Doenças dos Tecidos Moles.

Compreenda sua Dor nas Costas – Um Guia para Prevenção, Tratamento e Alívio. Artmed Editora Rene Cailliet

PIADINHAS Um advogado morre e pede em seu testamento que cada um de seus três sócios jogue 50 reais dentro de seu túmulo, na hora do enterro. O primeiro pensa muito, tira uma nota de 50 reais da carteira e a joga na cova. O segundo reluta bastante, mas também joga uma nota de 50 reais. O terceiro recolhe as duas notas de 50 e joga um cheque de 150 reais na cova.

Na hora do almoço, quando o canibal pai perguntou ao filho: - Neném, gostou da sopa da mamãe? - Sim, mas tenho muita saudade dela...

ANNHHH???? ANNHHH????

Fonte: Legislação Comentada:NR 12 Máquinas e Equipamentos, SESI Departamento Regional da Bahia

Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


JORNAL SEGURITO

A

PROBLEMAS DE ERGONOMIA

baixo alguns dos principais problemas na ergonomia do trabalhador: a) Fatores biomecânicos, segundo Couto (2007), são os seguintes: trabalhos com ciclos muito curtos, força excessiva, postura incorreta, esforços e postura estática, compressão mecânica sobre as delicadas estruturas dos membros superiores e vibração segmentar.

b) Sobrecarga psicofisiológica decorrente de gestão inadequada: várias situações podem ser indicadas como prejudiciais aos trabalhadores em consequência de uma gestão que não considera as limitações da máquina humana. Podemos citar como exemplo: o número elevado de horas extras, o trabalho com mudanças contínuas de turnos, trabalho realizado com monotonia, estresse decorrente da pressão no alcance de metas impraticáveis, além de ferramentas utilizadas para gestão da produção sem maior análise do impacto. c) Aspectos cognitivos do trabalho: de acordo com Smith (2006) vão além das funções meramente cognitivas, pois, para englobar todas as atividades mentais, os fatores cognitivos que afetam o trabalho interferem nas habilidades motoras, habilidades perceptuais e sensoriais, motivação, atenção, aprendizagem e memória, dinâmica e trabalho em grupo. d) Predisposição aos distúrbios relacionados a

PIADINHAS -Quando você crescer e for bem grande igual a titia o que você vai fazer? -Um regime.

O menino era viciado em facebook, o pai dele disse: - Menino aceita jesus!!! - De boa pai!!! Pede para ele me mandar convite que eu aceito

ergonomia: de acordo com Couto (2007) esta característica pode ocorrer não apenas em trabalhadores com vários anos de atividade na organização, mas também em trabalhadores com pouco tempo ou mesmo recémcontratados. Segundo o pesquisador isto ocorre porque nestas situações o trabalhador ainda não possui total habilidade motora para a atividade, com consequente realização de esforço superior ao necessário. Outra situação é relacionada a atividades pesadas, onde colaboradores sem força física compatível terão maior probabilidade de apresentar problemas. e) Condições ambientais: as mais diversas condições do ambiente de trabalho podem favorecer o aparecimento de problemas ergonômicos, como por exemplo, o calor e o ruído elevados. f) Sobrecarga psicossocial relacionada às condições da empresa que podem ser potencializadas por condições trazidas pelo trabalhador. Segundo Couto (2007), os dois motivos mais frequentes pelos quais ocorre essa forma de sobrecarga são: sobrecarga tensional diante de resultados inadequados originando o ciclo vicioso da sobrecarga e perfil gerencial perverso ou obsessivo compulsivo. Nesta situação o indivíduo trabalha tenso, com a musculatura predisposta ao fenômeno doloroso, uma vez que vai haver acúmulo de ácido lático nos tecidos. g) Ausência de mecanismos de regulação: atividades onde não encontramos mecanismos para atenuar a sobrecarga de problemas ergonômicos. Segundo Couto (2007), os principais mecanismos de regulação são: pausa, rodízio em tarefas críticas, baixa frequência durante a jornada e existência de baixa exigência.

JURISPRUDÊNCIA

R

esponsablidade civil – Acidente do trabalho – Concurso de agentes – Responsabilidade solidária do empreiteiro e do dono da obra. Há coparticipação quando as condutas de duas ou mais pessoas concorrem efetivamente para o evento, gerando responsabilidade solidária, conforme art. 1.518 do anterior Código Civil. Cada um dos agentes que concorre adequadamente para o evento é considerado pessoalmente causador do dano e obrigado a indenizar. A omissão do empreiteiro em fornecer material de proteção ao trabalhador, e a do dono da obra ao não propiciar ambiente de trabalho seguro, tornam ambos solidariamente responsáveis pela indenização infortunística. O dano moral deve refletir o limite do razoável, sensato, moderado, e guardar proporcionalidade com a indenização do dano material, intensidade da lesão, conduta ilícita, a capacidade econômica dos causadores do dano e as condições sociais do ofendido.

LEVOU A SÉRIO! SÉRIO! Na edição passada fiz a seguinte pergunta: por que os filmes de batalhas espaciais tëm explosões tão barulhentas e naves pegando fogo, se o som não se propaga no vácuo e se para o fogo se manter é necessário oxigênio? E acabei recebendo um e-mail do meu amigo Eng. Guilherme Caliri, que levou a sério a pergunta, mesmo estando de férias. Se houver novas versões, estou no aguardo. Vejam abaixo a resposta: “Após muito refletir nas minhas férias, segue a resposta: por que nas naves espaciais (terráqueas) há a presença de oxigênio, gás este necessário para sobrevivência dos seres humanos. Daí haver fogo e ruído nas explosões, pois o oxigênio utilizado para criar uma atmosfera "respirável" entra em combustão devido a presença dos 4 elementos do tetraedro do fogo. Sacou a parada? Caso seja uma nave alienígena onde não haja oxigênio ou outro comburente ai minha teoria boiou “.

PROTEÇÃO À

V

MULHER

ocê sabia que a CLT possui um capítulo sobre a Proteção do Trabalho da Mulher? Veja abaixo alguns artigos importantes: Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional. Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Fonte: TJRJ, Ap. cível 5.250/2004 (2a C., rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho)

FALHA NOSSA! a edição passada escrevi um artigo que N citava o item 1.7 da NR 01, porém recebi o alerta do Técnico de Segurança João Ernani Pereira sobre a revogação dos itens de I a VI da referida NR pela Portaria SIT 84/ 2009. No site do MTE encontra-se a norma atualizada.

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Parágrafo único – Quando o exigir a saúde do filho, o período de seis meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.