Segurito 63

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Manaus, Dezembro 2011 – Edição 63 – Ano 6

G C

TAS da NR 12

aso você ainda esteja esperando um tempo para começar a trabalhar com a NR 12, só gostaria de lembrar que este mês a norma completa um ano da sua revisão. Faça uma leitura e peça ajuda da manutenção, da engenharia e até do RH (há treinamentos que precisam ser sistematizados). Para ajudar no trabalho cito algumas gotas da NR 12: Todos os colaboradores que trabalham com máquinas precisam de capacitação desde o primeiro semestre deste ano (prepare o material ou entre em contato com um profissional) . Todos os quadros de energia de máquinas devem possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico (levante o quantitativo e já peça um orçamento); Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados de forma que possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador (faça a inspeção); Os sistemas de segurança devem estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (é preciso definir um responsável, pode ser interno ou terceirizado); A abertura da proteção móvel está associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio por possuir acesso à zona de perigo (faça a inspeção); As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados possuem indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada

pelo fabricante (mais um item para sua inspeção); A manutenção de máquinas e equipamentos contempla a realização de ensaios não destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes (avaliar em conjunto com a engenharia e manutenção); As sinalizações da máquina devem estar escritas em língua portuguesa (providenciar tradução de todas as sinalizações); As proteções fixas e móveis e outros dispositivos de segurança estão pintados na cor amarelo (identificar necessidade e fazer a OS para manutenção); A máquina possui placa contendo as seguintes informações: a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador; b) informação sobre tipo, modelo e capacidade; c) número de série ou identificação, e ano de fabricação; d) número de registro do fabricante ou importador no CREA; e e) peso da máquina ou equipamento (reunir as informações e providenciar orçamento); Há procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco (elaborar em conjunto com manutenção e engenharia); Eu sei que é Natal, mas saia do canto e corra atrás. Boa sorte!

BURSITE

CULPAS

de culpa (formas de Q uando um ligamento está sujeito à fricção, manifestação H á três modalidades da falta do cuidado objetivo):

um sistema particular de lubrificação chamado de “bolsa” impede que o próprio ligamento imprudência (prática de um ato perigoso), negligência (ausência de precaução ou “esfregue” contra o osso. indiferença em relação ao ato realizado) e imperícia (falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão). Na imprudência o agente realiza uma conduta que a cautela indica que não deve ser realizada, enquanto que na negligência o sujeito deixa de fazer alguma coisa que a prudência impõe. A doutrina ensina que a imprudência é positiva (o sujeito realiza uma conduta) e a negligência, negativa (o sujeito deixa de fazer algo imposto pela ordem jurídica).

BOA LEITURA Obra diferenciada que aprofunda o entendimento sobre o campo da tributação (FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial, SAT – Seguro de Acidente do Trabalho e FAP – Fator Acidentário de Prevenção), além de explicar com detalhes vantagens, desvantagens, erros e acertos do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Leitura obrigatória para os profissionais de saúde e segurança do trabalho.

Uma Sistematização sobre a Saúde do Trabalhador: do Exótico ao Esotérico. Editora LTr Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira

PIADINHAS O que é preciso para reunir os Beatles? Mais duas balas.

Cúmulo do barulho: É um casal de esqueletos fazendo amor em cima de um telhado de zinco.

Era o primeiro vôo do mosquito e a mãe perguntou: - E ai meu filho como é que foi seu primeiro vôo? - Ótimo mãe. Por onde eu passei todo mundo aplaudiu.

Até no Natal!?! Natal

A “bolsa tendínea” é um pequeno saco cheio de líquido envolvido por uma bainha sinovial. As bolsas ou bursas são deslocadas para aquelas partes do corpo sujeitas a repetidas pressões durante os movimentos como os ombros, os cotovelos, os joelhos: nestas áreas, além das bainhas tendíneas, os tendões estão protegidos por estas bolsas que atuam como almofadas de escorregamento para reduzir a fricção entre as partes móveis. Um tendão que se torna “áspero” pelo uso excessivo, irritará também a bolsa adjacente, provocando uma inflamação da mesma, dita “bursite”, processo parecido com aquele que acontece entre tendão e bainha tendínea.

Em outras palavras, a imprudência é a falta de cautela, a afoiteza ou a precipitação do agente em contradição com as normas do procedimento racional. A negligência significa desprezar, desatender, faltar com a diligência na prática ou na realização de um ato. A imperícia significa inexperiente, não hábil. Em termos jurídicos, corresponde à falta de prática ou a ausência de conhecimentos necessários ou precisos ao exercício de determinada profissão ou de alguma arte.

Fonte: Método OCRA para a Análise e a Prevenção do Risco por Movimento Repetitivo- Daniela Colombini - Ed.LTr

Fonte: Uma Sistematização sobre a Saúde do Trabalhador:do exótico ao esotérico.Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira - Ed.LTr

Para mais detalhes, siga-me no Twitter

Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


JORNAL SEGURITO

~

IMPUGNACAO IMPUGNACA , O DO NTEP

A

empresa poderá requerer ao INSS, em até 15 (quinze) dias após a data de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) – normalmente dia 7 de cada mês –, a não aplicação do NTEP ao caso concreto, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo causal com o trabalho exercido pelo trabalhador, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa, caso não protocolize o requerimento no prazo estabelecido. A empresa tomará ciência do NTEP pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br ou, subsidiariamente, pela Comunicação de Resultado do Requerimento de Benefício por incapacidade (CRER), entregue ao trabalhador. O requerimento da empresa deverá ser feito em duas vias e entregue nas Agências da Previdência Social (APS), devendo ele ser protocolizado no Sistema Integrado de Protocolo da Previdência Social (SIPPS). A empresa, no ato do requerimento da não aplicação do NTEP, deverá apresentar documentação probatória que demonstre que os agravos não possuem nexo com o trabalho exercido pelo segurado. A documentação deverá ser obrigatoriamente contemporânea à época do agravo, devendo constar a assinatura do profissional responsável para cada período, devidamente registrada, e comprovada sua regularidade em seu órgão de classe: número de registro, anotação técnica ou equivalente. A APS informará ao segurado (trabalhador) a

existência do requerimento da empresa, somente quando tender pela não confirmação do NTEP para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias da ciência do requerimento. A análise do requerimento e das provas produzidas será realizada pela perícia médica, cabendo ao setor administrativo da APS comunicar o resultado da análise à empresa e ao segurado. Da decisão do requerimento cabe recurso, com efeito suspensivo (Parágrafo 2o do art. 21-A da Lei no 8.213/1991), por parte da empresa ou, conforme o caso, do segurado (trabalhador) ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para interposição de recurso contra decisão exarada em contestação do NTEP será de 30 dias, contados da ciência da decisão proferida. O INSS procederá à marcação eletrônica do benefício no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), que estará sob efeito suspensivo, deixando para alterar a espécie após o julgamento do recurso pelo CRPS, quando for o caso. O efeito suspensivo não prejudica o pagamento regular do benefício ao segurado (trabalhador), desde que atendidos os requisitos de carência que permitam a manutenção do reconhecimento do direito ao benefício como auxílio-doença previdenciário. Fonte: Manual NTEP e FAP: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e suas implicações na composição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) / SESI/DN. – Brasília, 2011.

REALMENTE ANALISANDO

PIADINHAS - Mãe, porque você tem tantos cabelos brancos? - Ah minha filha, toda vez que você me deixa triste nasce um cabelo branco em mim. A garota pensa um pouco e fala: - Mãe acho que a senhora era mais danada do que eu. Por que a cabeça da vovó ta toda branca.

No shopping Papai Noel pergunta para a garotinha: - O que você vai querer de natal? E a menina horrorizada responde: - Você não recebeu meu e-mail?

- Alô socorro minha sogra quer se atira pela janela. - O senhor se enganou, é da carpintaria. - Eu sei, é que a janela não abre...

NEXO CAUSAL

A

proposta de se estabelecer critérios específicos para análise de nexo causal em doenças ocupacionais baseia-se na constatação de laudos, que mesmo bem executados, deixam de considerar aspectos importantes. O Dr. José Marcelo Penteado propõe que em pericia médica existam alguns critérios que devem ser seguidos e respondidos para estabelecimento do nexo causal em doenças ocupacionais. Entre no site www.doutorjosemarcelo.com.br e leia excelente artigo sobre o assunto.

I

magine um colaborador subindo as escadas com uma caixa, de repente ele escorrega e quebra a perna. Em uma análise superficial, poderíamos concluir que o colaborador é o “culpado” pelo acidente e estabelecer como ações corretivas: orientação do acidentado e instalar placa com indicação do perigo de correr na escada. Pode ser até o caminho mais fácil, mas em uma análise de acidente um dos principais objetivos é conseguir saber o que levou o acidentado a agir de determinada forma, pois com raríssimas exceções, ninguém vai agir com intuito de se machucar. No nosso exemplo, posso pensar em várias hipóteses: talvez a chefia tenha feito uma pressão (pois a produção estava parada) ou fez um acordo com o trabalhador onde este ao acabar o transporte de caixas estaria liberado ou o transporte era feito por um elevador de cargas e naquele dia havia quebrado, ou seja, podemos passar o dia criando possibilidades. Na verdade, só conseguiremos evitar novos acidentes se realmente soubermos a razão dos incidentes ou do primeiro acidente. Apesar de ser óbvio, é comum as análises serem simplificadas sem conseguirem alcançar a causa raiz do problema. Eu sei que também é possível gerarmos várias desculpas para este tipo de análise: falta de tempo, dificuldade em conseguir as informações, etc. Gostaria só de lembrar que a nossa prioridade é evitar o acidente de trabalho. Para isso precisamos de excelente análise de acidentes e incidentes. Pense nisso!

APOSENTADORIA POR CALOR

D

e acordo com a atual legislação previdenciária, a aposentadoria especial devido a exposição ao agente físico calor, será considerada apenas quando originada exclusivamente por fontes artificiais , desde que a exposição ocorra de modo habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente acima dos limites de tolerância definidos no Anexo III da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Os resultados devem ser oferecidos em Unidades de Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo (IBUTG), indicando-se, expressamente, a classificação da atividade em "leve", "moderada" ou "pesada" referentemente ao dispêndio energético necessário para o desenvolvimento da atividade declarada, e o regime de trabalho se contínuo ou intermitente, conforme os quadros existentes no referido Anexo III.

E qual é a novidade? Não sei se vocês, já haviam atentado para o trecho exclusivamente por fontes artificiais. Este trecho permite a seguinte interpretação: caso a radiação solar esteja contribuindo para a exposição (ex: área coberta, porém sem condicionadores de ar) não podemos considerar o direito aposentadoria especial, pois não teremos como separar o calor artificial do solar. No entanto, caso a avaliação seja realizada no período noturno e o calor esteja acima do limite de tolerância, devemos considerar a situação de aposentadoria especial. Como consequência, devemos fazer a indicação da exposição ao agente, no PPP do colaborador (fato que muitos “esquecem” ou desconhecem) e realizar a contribuição do FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial, com taxa de 6%.

NR 23

C

om a revisão da NR 23 (Portaria SIT 221 de 06/05/11) as legislações estaduais e as normas técnicas aplicáveis ao tema foram reforçadas, pois estas receberam a responsabilidade de estabelecer os critérios técnicos sobre o assunto. Como consequência, temos como Dever de Casa fazer uma boa leitura da legislação municipal. Mãos à obra!


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