Segurito 78

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Manaus, março 2013 – Edição 78 – Ano 7

Por que uma NR 35?

Mensagem ao Leitor Prezados Prevencionistas, No mês passado o Segurito teve uma edição especial de aniversário e como este mês será marcado pela total efetivação da NR 35, resolvi fazer outra edição especial, um Segurito nas Alturas, ou seja, com todos os textos relacionados à nova NR. Espero que a leitura ajude na interpretação de alguns requisitos da norma e os direcione sobre as ações necessárias. Aproveito para informar que estou aceitando textos para publicação no Segurito, com no máximo 350 palavras (Ahh! Não se empolguem porque é gratuito). Também estou aceitando piadinhas, mas tenham cuidado, pois a censora (minha esposa) é bem crítica. Um abraço e boa leitura! Prof. Mário Sobral Jr.

E

scuto alguns profissionais criticando a NR 35 com o argumento de que não era necessária uma nova norma, bastando aumentar a NR 18. É preciso entender que o objetivo da NR 18 é regulamentar as atividades na indústria da construção civil e a NR 35 veio abrangendo todas as atividades econômicas. Além disso, e talvez o principal, a NR 35 estabeleceu um sistema de gestão para as atividades em altura com uma estrutura que direciona o empregador facilitando sua implantação. Facilitando professor?! Sim, meu filho, facilitando. A norma não é perfeita, mas estabelece diretrizes. Precisamos perder o hábito de querer receitas prontas e começar a verificar que quando desenvolvemos as nossas próprias soluções acabamos tendo ferramentas específicas para a real necessidade e não apenas papéis para serem engavetados ou para serem apresentados aos fiscais. Outro item a destacar na nova norma é o maior zelo técnico necessário para a sua implantação. Isto está obrigando aos profissionais se aprofundarem no estudo sobre o assunto por meio da consulta de NBRs, de normas internacionais, fornecedores, etc.

Tchau, Tchau, EPI! EPI!

Mas Parece ~ o Pouco! Ta Pouco!

or que tem tanta gente que acredita ser o EPI a verdadeira prevenção? A NR 09 já está velhinha e não cansa de dizer: EPI em último lugar. A NR 35 na flor da idade já chegou dizendo: EPI só se não tiver jeito. Mas professor, (lá vem esse cara!) não é melhor o trabalhador estar todo equipado com cinto de segurança com duplo talabarte e absorvedor de energia, linha de vida e tudo mais que tenha direito? Nãooooo, meu filho! O tal do EPI depende de uso adequado, inspeção contínua, bom treinamento, colaborador conscientizado de sua necessidade, etc. Ou seja, são muitas variáveis, aumentado a probabilidade de falha. Além disso, o trabalhador não irá conseguir ficar 100% do tempo atento e caso resolva dar uns “passinhos” sem prender o cinto é neste dia que ele irá cair. Por isso é que o conceito a ser alcançado é o da falha segura, em que mesmo esperando que o trabalhador possa errar, ainda assim nada irá lhe acontecer. No entanto, este conceito é mais fácil de ser aplicado eliminando-se o risco, ou seja, com procedimento ou equipamentos de proteção coletiva os quais vão agir na origem do problema. O EPI vai agir na consequência, ou seja, no caso da NR 35 só irá atuar quando o trabalhador iniciar a queda. Pense bem, você acha melhor ter um EPI para diminuir o impacto da queda ou ter mecanismos que impeçam o trabalhador de cair?

comum ouvirmos a frase: Mas doutor eu preciso usar cinto nessa altura? A altura citada são os dois metros definidos pela NR 35 como limite mínimo para o uso do cinto de segurança. Na verdade, o valor poderia ser até um pouco menor, como a altura de 1,80m estabelecida pela OSHA - Occupational Safety and Health Administration, Agência do Departamento de Estado Norte Americano que tem como missão impedir os ferimentos, doenças e mortes relacionadas ao trabalho, emitindo as regras para segurança e saúde. Mas de onde inventaram que dois metros é perigoso? Vamos a um exemplo: olhe para a porta do ambiente onde você está, se ela segue o padrão deverá ter 2,10m, ou seja, um pouco acima do estabelecido na NR 35. Agora imagine você pulando desta altura. Se você é um atleta, deve estar dizendo: É fácil professor! Ok, mas imagine que você não está pulando, mas sim escorregando e caindo de costas ou com o braço no chão. É possível quebrar um braço, uma perna ou dependendo de como seja a queda, até morrer? Pode ter certeza de que sim. Ah!! Mas eu vou estar com o cinto! O problema é que mesmo com esta proteção, o impacto da desaceleração será realizado pelo cinto no corpo do trabalhador, podendo trazer graves consequências. Agora imagine se a norma tivesse estabelecido um valor superior a este.

P

É

LEITURA NA NET Como não achei nenhum livro exclusivo sobre NR 35, resolvi passar para vocês endereços de diversos sites com excelentes materiais sobre o assunto. www.altiseg.com.br www.capitalsafety.com www.cdnsafety.com/fall-protection.htm www.gulin.com.br www.hercules.com.br www.honeywellsafety.com/br www.millerfallprotection.com www.msanet.com.br www.msasafety.com/global/ www.osha.gov/STLC/fallprotection/index.html www.spinelli.blog.br

Piadinhas O padre pergunta aos fiéis: - Quem deseja ir para o céu? Todos levantam a mão, menos um senhor sentado na última fila. - O senhor aí atrás, não quer ir para o céu quando morrer? - Ah! Quando morrer, sim. Pensei que o senhor estava organizando a caravana para hoje. Diga-me João, tua mulher faz amor com você por amor ou por interesse? - Olha, eu acho que é por amor. - Como é que você sabe? - Porque ela não demonstra nenhum interesse!

Falha de Comunicação? Comunicação?

Você não ouviu. Eu disse: não caia!

Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


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