Segurito 82

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Manaus, julho 2013 – Edição 82 – Ano 7

Dentro do Organismo

Mensagem ao Leitor

D

Prezados Prevencionistas, Os agentes químicos geram uma mistura de conhecimentos que afastam alguns profissionais de segurança do trabalho. Como um verdadeiro alquimista o Segurito deste mês tem por objetivo ser uma FISPQ destes conhecimentos e apresentar várias informações relacionadas a agentes químicos, tentando controlar os IPVS e identificando os de maior Concentração Letal 50. Então iniciemos as reações! Prof. Mário Sobral Jr.

Número CAS

A ssim como nós temos a digital que nos identifica em relação às demais pessoas, a Chemical American Society atribui uma numeração para cada novo produto químico que surge. Atualmente temos mais de 23 milhões de produtos cadastrados. Esta identificação chamada de Número CAS (Chemical Abstracts Service) é importante, pois é comum determinado produto químico ter várias denominações. Por exemplo, o tolueno pode ser chamado de fenilmetano ou metilbenzeno ou toluol ou C6H5CH3. Mas todos estes nomes podem ser identificados pelo número CAS 108-88-3.

e forma simplificada podemos entender o processo de exposição e possível adoecimento aos contaminantes químicos de acordo com as seguintes etapas. Teríamos o início do processo com a exposição do trabalhador ao agente químico, para esta etapa é necessária a atuação da segurança do trabalho realizando a avaliação ambiental para identificar qual a concentração a que os trabalhadores estão expostos ao agente químico. Em consequência desta exposição poderia haver a penetração no organismo por via cutânea, digestiva ou respiratória. Nesta fase conhecida como toxicocinética o organismo faria a distribuição do agente com consequente eliminação ou biotransformação. Nesta fase o setor de saúde ocupacional atuaria por meio da avaliação biológica para monitorar a presença do agente no organismo do trabalhador por meio de exames de urina, sangue, etc. Em uma próxima etapa (toxicodinâmica) as reações e interações internas poderiam ocorrer levando a última etapa com possíveis efeitos adversos no organismo em função da toxicidade do agente. Nesta etapa o Estado entra com a vigilância em saúde para realizar o levantamento epidemiológico e efetuar as ações de controle. É lógico que em todas as etapas a empresa estaria atuando no monitoramento e/ou controle do agente no ambiente do trabalho e caso necessário no tratamento do trabalhador afetado.

OMISSÃO DE USO

D

e acordo com a concentração dos agentes químicos poderá ser necessário realizar o controle com uso de proteção respiratória. Porém, em função do incômodo (principalmente nos primeiros dias quando ainda não há uma adaptação à máscara) alguns trabalhadores acabam não a utilizando em tempo integral. Como consequência, a proteção proporcionada acaba não sendo completa.

Professor, é possível estimar em quanto diminui esta proteção? Sim senhor, podemos verificar pelo FPE – Fator de Proteção Efetivo, por meio da expressão: FPE =

T . Tuso/ FPT + Tomissão

Onde: T = tempo total de exposição Tuso = tempo de uso do respirador Tomissão = tempo de omissão de uso do respirador FPT = fator de proteção total Os tempos são autoexplicativos, mas o FPT precisa de um comentário. O FPT deveria ser obtido no ambiente de trabalho, avaliando a concentração no interior da máscara e na área externa à máscara. Porém, em função da dificuldade de equipamentos específicos para esta análise, podemos ter uma estimativa

substituindo o FPT pelo FPA.

Professor, agora complicou mais! Te acalma e continua lendo. O FPA é o fator de proteção atribuído à máscara, ou seja, em condições ideais, 95% dos usuários terão proteção estabelecida por este fator. Conseguimos estes valores na Instrução Normativa 01 de 1994, a qual criou o Programa de Proteção Respiratória. Este fator indica o número de vezes que a máscara reduz a concentração do ar externo, ou seja, para um FPA = 10 em um ambiente com concentração de um produto “z” igual a 20 ppm, teremos no interior da máscara apenas 2 ppm. Para concluir vamos a um exemplo da fórmula apresentada. Imagine que um trabalhador tem jornada de 6 horas exposto a determinado agente químico e por 25 minutos não utiliza a máscara (um purificador de ar não motorizado com peça semifacial), para esta máscara de acordo com tabela da IN01/94 teremos FPA = 10. Jogando os valores na fórmula: FPE =

360 335/ 10 + 25

Boa Leitura! Já indiquei este livro em outra edição, mas como é uma obrigatoriedade na biblioteca de um profissional de segurança, principalmente caso tenha de trabalhar com proteção respiratória, volto a divulgar.

Manual de Proteção Respiratória Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – ABHO Maurício Torloni e Antonio Vladimir

Piadinhas – Juquinha, é impossível que uma baleia engula um homem porque a sua garganta é muito pequena. - Mas Jonas foi engolido por uma baleia. Juquinha então diz para a professora: - Quando eu morrer e for ao céu, vou perguntar ao Jonas. A professora, sem querer perder a discussão, lhe perguntou: - E o que vai acontecer se Jonas tiver ido para o inferno? - Então a senhora pergunta! A mulher era tão feia que quando passava na frente da obra os pedreiros começavam a trabalhar.

Espírito de Porco

.= 6,15

Concluindo, a máscara ao invés de reduzir a concentração em 10 vezes estará reduzindo apenas 6,15 vezes.

Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


JORNAL SEGURITO

FISPQ

Regulamento UE

FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico é um documento elaborado pelo fabricante do produto na qual deve ter 16 seções obrigatórias, cujos títulos-padrão, numeração e sequência não podem ser alteradas. Orientação obtida na NBR 14725-4 Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos. A FISPQ foi recomendada através da OIT 170, ratificada pelo Brasil através do Decreto 2.657/98, A NBR 14.725 apresenta o seguinte texto no seu item 4.1:

a Europa um novo texto normativo, publicado em 1 de Junho de 2013 muda o CLP (Classification, Labelling and Packaging), relativo à classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos. Ele leva em conta as mudanças nas recomendações internacionais. O Regulamento (UE) nº 487/2013 foi publicado em 01 de junho de 2013 no Jornal Oficial da União Europeia. Esta é uma nova alteração ao Regulamento CLP sobre a rotulagem de produtos químicos. Esta é a quarta adaptação ao progresso técnico e científico na União Europeia, adaptado da 4ª edição revista do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) da ONU. (Baixe em http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri =OJ:L:2013:149:0001:0059:PT:PDF)

A

N

"O fornecedor deve tornar disponível ao receptor e/ou usuário uma Fispq completa, na qual estão relatadas informações relevantes quanto à segurança, saúde e meio ambiente. O fornecedor tem o dever de Fonte: Mando Notícias - junho de 2013 – V Ano. manter a FISPQ sempre atualizada e tornar Baixe o Mando Notícias mensalmente no site disponível ao usuário a edição mais recente." www.armandocampos.com A organização exigirá do fornecedor a FISPQ para cada substância utilizada no local. Esta ficha permanecerá nos locais onde se manuseiam os produtos. Os profissionais de segurança devem manter um controle atualizado para todos estes documentos. Abaixo apresentamos as seções que devem fazer parte deste documento. 1. Identificação 2. Identificação de perigos 3. Composição e informações sobre os ingredientes 4. Medidas de primeiros-socorros 5. Medidas de combate a incêndio 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento 7. Manuseio e armazenamento 8. Controle de exposição e proteção individual 9. Propriedades físicas e químicas 10. Estabilidade e reatividade 11. Informações toxicológicas 12. Informações ecológicas 13. Considerações sobre destinação final 14. Informações sobre transporte 15. Informações sobre regulamentações 16. Outras informações

C

Entendendo as as

V

Unidades

ocê conhece as unidades ppm e mg/m3. Mas você consegue entender o que estas unidades querem nos informar? Imagine um ambiente lotado com um milhão de caixas, ou seja, um milhão de partes, o ppm – parte por milhão indica o número de partes em relação a um milhão da concentração do produto que estamos estudando, ou seja, se determinado produto tem 100 ppm, significa que são 100 partes em relação a um milhão de partes no ambiente. E o mg/m3 – miligrama por metro cúbico. Imagine agora um cubo com 1m x 1m x 1m, ou seja, 1m3. Quando eu afirmo que determinado produto tem a concentração de, por exemplo, 20 mg/m3, significa que irei respirar 20 mg de determinado agente para cada m3 de ar que venha a aspirar naquele ambiente estudado.

Qual seu seu produto mais tóxico?

aso você trabalhe em uma empresa que o processo seja realizado com muitos produtos químicos, você terá a ajuda de um profissional da área. Mas se este profissional não é tão amistoso assim ou se ele não existe na sua empresa, o que você vai fazer? O primeiro passo é o inventário dos produtos e a coleta das FISPQs e uma informação que irá lhe ajudar em relação à toxicidade é o CL 50 ou o DL 50 que são valores que podem ser encontrados na FISPQ do produto estudado. Vamos entender o que significa e como podem nos ajudar a identificar qual o mais tóxico entre vários produtos. O CL50 – Concentração letal 50 refere-se a um método de medição que é realizado com animais de teste. Imagine dois produtos químicos, por exemplo, A e B. Agora pegue mil ratinhos (cobaias) coloque-os num ambiente fechado e comece a jogar no ar o produto “A”. A concentração deste produto vai elevando e

os ratinhos vão morrendo. Colocamos 1, 2, 3, ..., 20 ppm. Com 20 ppm morreram 50% dos ratinhos.

Agora vamos pegar mais mil novos ratinhos, colocá-los em um ambiente fechado e começar a jogar o produto “B”. Colocamos 1, 2, 3, ..., 12ppm. Com 12 ppm morreram 50% dos ratinhos. Pergunta: Qual dos dois produtos é o mais tóxico? É o produto B, pois com uma concentração menor do que o produto A, conseguiu matar a mesma quantidade de ratinhos. Já DL 50 é a dose letal 50 similar ao CL50, porém ao invés de ser uma contaminação respiratória, neste caso o produto seria injetado ou aplicado na pele da cobaia.

Nível de Ação S

egundo a NR 09 o nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. A NR 09 também define o valor nível de ação para agentes químicos, como a metade dos limites de exposição ocupacional. Até aí tudo bem, mas de onde inventaram este valor de metade do limite de exposição? Imagine que após diversas avaliações químicas em determinado posto de trabalho você obteve os seguintes valores em ppm: 25, 23, 24, 23, 24, 25 e 24 (Média = 24).

Vamos aceitar que o limite de tolerância para este produto é de 50 ppm. Agora imagine uma situação em outro posto de trabalho, para o mesmo produto químico, em que obtivemos os seguintes valores em ppm: 41, 23, 39, 12, 22, 9 e 26 (Média 24,57). Nas duas situações o valor médio é bem próximo da metade do limite de tolerância, mas para a primeira situação em função de haver pouca variabilidade dos dados coletados podemos ter maior certeza de que dificilmente estes valores irão ultrapassar o Limite de Tolerância. A ideia do Nível de ação é esta, ou seja, ser um valor que estatisticamente irá nos dar uma maior confiabilidade (95% de confiabilidade) de não haver situações em que o trabalhador esteja exposto a concentrações superiores ao LT. No entanto, este conceito foi estabelecido considerando uma baixa variabilidade, ou seja, no nosso segundo exemplo, com valor médio muito próximo do primeiro, não teríamos a mesma confiabilidade em relação ao LT não ser ultrapassado. Ou seja, apesar de não ser uma obrigatoriedade legal, podemos concluir que em função dos valores coletados, teríamos que calcular o nível de ação para a situação avaliada para estatisticamente termos confiança de que a concentração não ultrapassaria o LT.

PIADINHAS Fiquei um mês sem ir à padaria e no dia em que voltei lá perguntei: - Tem pão? O padeiro respondeu: - Tempão mesmo! Nos abraçamos e choramos juntos. A mina é tão rodada que o apelido dela é beyblade. Se eu deletar a lixeira do Windows ela vai para onde? Piriguete não se veste, se embala a vácuo.


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DICAS EM GOTAS para

tentar fazer a gestão dos produtos químicos na sua empresa, muita ações devem ser realizadas. Vou tentar passar algumas das ações as quais precisamos ter atenção: 1. Inventário dos produtos químicos: por mais óbvio que possa parecer, esta lista dos produtos utilizados na empresa nem sempre está disponível. Por experiência própria, recomendo a você solicitar do setor do almoxarifado, do setor de compras e da manutenção. Ainda assim terão produtos que você irá ficar na dúvida de se são ou não utilizados. 2. Lista com todas as FISPQs : Como vimos anteriormente por meio deste documento teremos informações essenciais sobre o produto químico utilizado. O grande problema é que nem sempre conseguimos obter a relação completa. Como sugestão estabeleça procedimento para o setor de compras com a obrigatoriedade de solicitação do documento ao fornecedor. No entanto, mesmo quando conseguimos a ficha, alguns produtos são importados e podemos acabar por ter em mãos FISPQs até em mandarim. 4. Critério de Prioridade: Agora que temos em mãos com que produtos trabalhamos, precisamos saber quais vamos analisar. Gostaria de afirmar que sempre vamos avaliar todos, mas não seria verdade. As análises são caras e precisamos de algumas amostras para ter dados confiáveis, ou seja, como vai sair muito caro precisamos ter critério de prioridade: produtos mais tóxicos, com maior número de exposto, com maior tempo de exposição, produtos que geram direito a insalubridade e com maior número de queixas. Estes são alguns dos critérios que

podemos utilizar. Além disso, é preciso estabelecer o Grupo Homogêneo de Exposição para que as análises possam ser feitas em amostras que abranjam um grupo de trabalhadores com “igual” exposição. 5. Identificar os vasilhames: é comum encontrarmos no chão de fábrica vasilhames diversos sem a identificação do produto que o mesmo contém. Devemos ter o cuidado de manter a sinalização. 6. Informar produtos utilizados para o setor de saúde: como acabamos não avaliando todos os produtos o PPRA acaba não apresentando todos os produtos existentes na empresa. Como consequência o médico do trabalho acaba recebendo uma informação parcial sem poder fazer um estudo sobre necessidade de aplicar indicadores biológicos aos funcionários que manuseiam os produtos químicos.

7. Utilizar tabela de incompatibilidade: a ONU estabeleceu um sistema de classificação dos produtos químicos na qual indica a incompatibilidade entre os produtos, critérios que podemos utilizar para armazenamento em armários e no próprio almoxarifado.

ANEXO 11 – NR 15 Você sabe ler tudo o que tem escrito na

tabela do anexo 11 da NR 15? Esse anexo indica os agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, para exposição de até 48 horas semanais. Na primeira coluna da tabela temos a indicação do produto químico e logo após a coluna valor teto, que caso esteja em branco significa que devemos utilizar o quadro de fator de desvio. Vamos entender melhor. A norma entende que se o limite de tolerância estabelecido for ultrapassado durante um período de exposição, mas no restante do tempo ficar abaixo, e na média tivermos um valor inferior ao LT, este limite não terá sido ultrapassado. No entanto, esta ultrapassagem tem um limite que é estabelecido pelo Fator de Desvio. Veja o quadro abaixo:

Onde: LT = Limite de Tolerância F.D. = fator de desvio Vejamos um exemplo: O acetaldeído tem LT de 78 ppm e o Fator de Desvio obtido no quadro é de 1,5 (pois 78 está entre 10 e 100). Com estes valores devemos multiplicar

78 x 1,5, ou seja, LT x FD e teremos o valor máximo que poderemos ultrapassar o limite de tolerância. Neste exemplo de 117 ppm. Caso no restante do tempo tenhamos valores abaixo do LT e na média também fique abaixo do LT e em nenhum momento 117 ppm seja ultrapassado, podemos considerar que a situação é “aceitável”. Porém, mesmo que tenhamos na média um valor inferior a 78 ppm e por um único momento 117 ppm tenha sido ultrapassado, podemos afirmar que o LT foi ultrapassado. Como já foi dito, na segunda coluna do anexo 11 temos a indicação de valor teto. Quando houver um sinal “+” na coluna valor teto, significa que em nenhuma avaliação este limite poderá ser ultrapassado, mesmo que seja apenas um pico e que no restante da exposição fique abaixo do limite, ou seja, não é considerado o Fator de Desvio. Na coluna seguinte teremos a indicação de absorção pela pele, ou seja, quando houver o sinal “+” nesta coluna, significa que além da absorção pelas vias respiratórias este produto pode ser absorvido por via cutânea. Nas duas colunas seguintes há a indicação do limite de tolerância em ppm ou mg/m3. Nestas colunas, há alguns produtos sem a indicação do LT, sendo estes valores substituídos pelo texto asfixiante simples, ou seja, na presença destes produtos o oxigênio é “empurrado” para fora do ambiente, não sendo possível atividades no local. A última coluna indica o Grau de insalubridade: máximo, médio ou mínimo.

ANÁLISE QUÍMICA É

frequente as empresas terceirizarem o serviço de análise química ocupacional. No entanto, devemos atentar que terceirizar não significa lavar as mãos sobre como o trabalho será realizado.

Mas professor, eu não sei nada sobre produto químico! Ok, eu também não sei muito, mas tento sempre analisar alguns itens básicos como forma de prevenção de maus profissionais. Alguns dos erros mais frequentes durante a coleta são os seguintes: - Vazão inadequada de amostradores ativos.

Mas como vou saber que está errado? Para cada tipo de produto há uma metodologia que estabelece qual a vazão e o volume necessários para a coleta do ar com a presença do contaminante.

Mas onde eu encontro esta informação? Nos sites dos próprios laboratórios que realizam a análise e nos sites dos fabricantes dos amostradores, além de órgãos como NIOSH e OSHA que desenvolvem as metodologias de coleta. Ou seja, antes de iniciar a coleta pergunte qual metodologia será utilizada e qual a vazão e o volume serão coletados. Como consequência você tem como saber se o tempo de coleta está adequado, pois Vazão (Q) é igual a volume coletado (V) dividido pelo tempo de coleta (t), logo: t=V/Q Por exemplo, se o volume a ser coletado é 30L e a vazão 2L/min temos que o tempo será: t = 30 L / 2L/ min logo; t = 15 min Por incrível que pareça, outro erro frequente que também será encontrado na metodologia é referente ao tipo de amostrador. Para evitar este erro é preciso conhecer os amostradores, uma sugestão é solicitar que o fornecedor coloque na proposta tabela contendo metodologia utilizada, vazão, volume e tipo de amostrador. Com estes dados temos como pesquisar a informação e avaliar no dia da coleta se estão realizando a atividade de forma correta. Por fim, precisamos ter certeza de que o equipamento está calibrado e que foi aferido antes da coleta e que será novamente aferido após a coleta. O ideal é que o fornecedor leve o equipamento para realizar a aferição na empresa ou que no mínimo apresente o registro desta atividade.

PERGUNTINHAS Como se chama a galinha que caiu no chão e ficou louca? R: Galinha Caipira Qual o contrário R: Vem cá sobrinho

de

Volátil?

Qual o nome da irmã do Garfield? R: Colherfield Como as baratas se comunicam por telefone? R: Via Embaratel


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TENTANDO

DICA SEGURA

ECONOMIZAR

lgumas vezes acabamos nos esquecendo de avaliar se o exaustor utilizado está funcionando de forma adequada. Não estou falando em ver com um papelzinho, mas verificar se realmente o sistema está sugando o ar na velocidade estabelecida pelo fabricante e se esta é suficiente para eliminar o agente a ser exaurido. Em geral, em função da baixa velocidade do ar, não será possível fazer a medição com um anemômetro tradicional com ventoinha (tipo um cata-vento), para este caso precisamos de um termoanemômetro.

U ma

forma de economizar na avaliação dos agentes químicos durante a coleta é verificar a possibilidade de alguns produtos serem coletados no mesmo amostrador. O primeiro passo é óbvio, o produto precisa ser do mesmo grupo homogêneo de exposição. Em seguida precisamos verificar se a vazão, o volume e o amostrador utilizados são compatíveis. Vejamos um exemplo: Em determinado ambiente temos Diacetona Álcool e Xileno. Entrando em sites de fabricantes ou empresas que realizam análise química, você irá encontra tabelas com as seguintes informações. Diacetona Álcool - Vazão: 0,01 à 0,2 L/min; - Volume: 1 L à 10 L; - Amostrador: Tubo de carvão ativado Anasorb CSC, (dimensões: 6x70 mm com 2 seções de 50/100mg de sorbente) - Método: NIOSH 1402 - Cromatografia de Gás. Xileno - Vazão: = ou < 0,20 L/min; - Volume: 2 L à 23 L; - Amostrador: Tubo de carvão ativado Anasorb CSC, (dimensões: 6x70 mm com 2 seções de 50/100mg de sorbente) - Método: NIOSH 1501 - Cromatografia de Gás. Podemos verificar que o amostrador a ser utilizado é igual para ambos os agentes, a vazão também é compatível, utilizaríamos, por exemplo, 0,2 L/min. O volume apesar de ter faixas diferentes, podemos verificar que de 2L a 10L, é um volume possível para ambos os agentes. Considerando que iremos realizar uma coleta de 6 horas, ou seja, 360 minutos, podemos calcular o volume necessário conforme abaixo: Vol = Q x t = 0,2 L/min x 360 min = 72 L No entanto, verificamos que o volume não é compatível com a faixa estabelecida na metodologia (2 a 10L), com isso precisamos rever a vazão. Vamos mudar para uma vazão de 0,01 L/min e recalcular o volume. Vol = Q x t = 0,01 L/min x 360 min = 3,6 L Com esta alteração verificamos ser possível a coleta.

Mas professor, o método é diferente, um é NIOSH 1402 e ou outro é NIOSH 1501. Ok, mas podemos verificar que ambos serão analisados por cromatografia de gás, ou seja, nesta etapa faço uma consulta ao meu fornecedor se é possível realizar a coleta em um mesmo amostrador.

PIADINHA Joãozinho, como se diz em inglês: o gato caiu na água e afogou-se. Esta é fácil professora! The cat

catrapum in the water glu glu glu and no more miau miau. O seno estava no banheiro, então o cosseno bate na porta. O que o seno respondeu? R: Tangente

CULPADO!!!?

A

SOLDADOR TEM DIREITO A INSALUBRIDADE?

É

comum os profissionais de SST escutarem essa pergunta, e a resposta como tudo na vida é: “DEPENDE”. Para fins de caracterização da atividade insalubre é necessário que haja exposição ao agente de risco. A exposição pode ser verificada, conforma a NR 15: a) de forma quantitativa, quando desenvolvida acima dos limites de tolerância constantes nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12; b) de forma qualitativa, quando se enquadrar nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14; e c) comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10. O primeiro passo que o profissional de SST deverá atentar será o reconhecimento dos riscos da atividade. Então vamos pensar um pouco; quais os riscos normalmente encontrados na atividade de soldagem? Radiação não ionizante (ultravioleta e infravermelha), fumos metálicos, e gases. Podemos encontrar também, não devido ao processo de solda, mas a outros fatores do ambiente: ruído e calor. É bom lembrar que a exposição ao risco também dependerá do tipo de solda (Brasagem, Oxiacetilência, Arco elétrico).

químicos insalubres, os fumos de chumbo, manganês e cádmio. O níquel possui limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 11, porém somente na forma de carbonila de níquel, não presente no processo de soldagem. Somente esses metais são listados como insalubres. O chumbo (Anexo 11) e o manganês (Anexo 12) possuem limites de tolerância de 0,1 mg/m3 e 1 mg/m3 respectivamente, sendo imprescindível realizar a avaliação quantitativa. Já o cádmio (Anexo 13) não possui limite de tolerância estabelecido, sendo sua avaliação apenas qualitativa. Recomenda-se também realizar avaliação química para comprovar a presença ou não de cádmio na atividade, uma vez que a presença de cádmio ocorre apenas em materiais que contenham altos teores deste metal. Os demais metais (cromo, cobre, ferro, zinco, alumínio, magnésio, níquel e etc..) não são caracterizados como insalubres na forma de fumos, porém devem ser monitorados para fins de prevenção, conforme NR-09 (PPRA). A soldagem a arco com eletrodo metálico coberto tem o potencial de fixar o nitrogênio atmosférico na forma de óxido de nitrogênio em temperaturas acima de 600º C. As concentrações não são um problema em oficinas abertas. De acordo com estudos, não foram identificados em mais de 100 amostras de soldagem a arco com eletrodos metálico coberto, uma exposição ao dióxido de nitrogênio, maior que 0,5 ppm em uma larga variedade de condições de operações. O oxigênio é fixado também na forma de ozônio pelo arco, mais ainda assim não é um contaminante significativo nas operações de soldagem a arco com eletrodo metálico coberto. O risco principal na solda a gás em espaços fechados é devido à formação de dióxido de nitrogênio. As concentrações maiores ocorrem quando o maçarico está queimando e realizando o corte/solda. O dióxido de nitrogênio possui limite de tolerância de 4 ppm de acordo com o Anexo 11 da NR-15. Na hora de realizar a avaliação química, muito cuidado com o que será avaliado, muitas vezes recebemos gato por lebre e resultados que em nada contribuem para caracterização técnica da atividade insalubre. O profissional de SST deve conhecer o seu processo e especificar que metais precisa quantificar, evitando que a especificação seja realizada por terceiros, reduzindo assim custos e caracterizando corretamente seus riscos ambientais.

Durante o processo de solda oxiacetilênica e a arco elétrico, há exposição à radiação não ionizante na forma de ultravioleta e infravermelha. A NR-15 em seu anexo 7, prevê como atividade insalubre apenas a exposição à radiação ultravioleta, não especificando limite de tolerância. Já a ACGIH, em seus livretos de TLV´s e BEI´s especifica limites de tolerância tanto para ultravioleta quanto para infravermelho. Os limites da ACGIH podem ser usados apenas para elaboração do PPRA, mas nunca para justificar um pagamento de adicional de insalubridade. E agora? Devo considerar a atividade insalubre por exposição à radiação ultravioleta? Novamente “DEPENDE”. Hoje existe uma série de EPI´s para neutralizar o risco de exposição à radiação infravermelha e ultravioleta (avental, luvas, mangote, capuz e perneira de raspa de couro, além da máscara de solda e óculos de proteção). Quanto à exposição aos fumos metálicos, ao se analisar os anexos 11, 12, e 13 da NR-15, Guilherme Abtibol Caliri - Engenheiro de Segurança verifica-se que só constam no rol de agentes do Trabalho e Higienista Ocupacional


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