Segurito 88

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Periódico Para Rir e Aprender

Mensagem ao Leitor Prezados Prevencionistas, Nesta edição especial vamos fazer uma retrospectiva do Jornal Segurito, mas também temos alguns convidados. Em 2013 foram muitas as novidades, tivemos produção de vídeos, o Segurito cresceu o seu número de páginas, lançamos uma fanpage Jornal Segurito, o site www.jornalsegurito.com e o livro Segurança do Trabalho – Organizando o Setor. Espero que 2014 seja um ano tão ou mais produtivo para o nosso Jornal e também para você leitor. Prof. Mário Sobral Jr.

Lançamento do meu Livro

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oi inesquecível, mais de 250 profissionais participaram do evento que contou com um minicurso, ciclo de palestras e o lançamento do livro Segurança do Trabalho – Organizando o Setor que você encontra no link http://www.jornalsegurito.co m/#!cart/caz

Manaus, Janeiro 2014 2014 – Edição 88 – Ano 7

Vídeos Segurito

Neste ano elaboramos quatro vídeos, veja abaixo os assuntos e os links para acesso:

Gestão de Segurança do Trabalho. Trabalho http://www.youtube.com/watch?v=vtGRnaaF b0E Ruído http://www.youtube.com/watch?v=Ww_9N1v G6Y8 Estratégia de Amostragem http://www.youtube.com/watch?v=NMUH_wR x6vA Ergonomia http://www.youtube.com/watch?v=2CfS5ccrY G8

http://globotv.globo.com/rede-amazonica-am/bom-diaamazonia/v/professor-no-am-lanca-livro-para-orientar-alunossobre-seguranca-do-trabalho/3043749/

Contatos:

Neste mês li um livro sobre NR 10. Leitura fácil e que lhe dar uma orientação geral sobre o assunto. Bem interessante para quem precisa ter um direcionamento para realizar um treinamento sobre o tema.

Cuidado no PPP

Você

tem preenchido corretamente o campo 13.2 CNPJ/CEI do PPP? No campo 1 do PPP será indicado o CNPJ da empresa onde o trabalhador é registrado como empregado, mas no campo 13.2 precisamos indicar a matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ ou o CNPJ do local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Ou seja, se sua empresa presta serviço dentro de outras empresas, os campos 1 e 13.2 terão preenchimento diferentes. Não custa verificar!

Ginástica Laboral

A

Acesse link e entenda o objetivo do livro.

Boa Leitura!

ginástica laboral é uma das ferramentas que a empresa pode utilizar para amenizar os problemas ergonômicos. No entanto, um erro corrente é passar a responsabilidade da realização desta atividade para o técnico de segurança, para o líder de produção, para um multiplicador ou até mesmo sendo realizada apenas com um vídeo. Agora imagine que a tiazinha da produção se abaixou conforme a recomendação da ginástica ficou travada e não consegue levantar, ou o outro tem uma limitação no braço, mas gosta de fazer a ginástica, mas não há um profissional que diga o quanto e quais exercícios ele pode realizar ou não. A ginástica laboral só pode ser realizada por profissional de educação física ou por um fisioterapeuta. Além disso, como não somos profissionais da área não teremos como variar os exercícios ou ainda definir qual o mais adequado para cada função. /

Jornal Segurito

NR-10 - Guia Prático de Análise e Aplicação Editora Érica - Benjamim Ferreira de Barros, Elaine Cristina de Almeida Guimarães, Reinaldo Borelli, Ricardo Luís Gedra, Sônia Regina Pinheiro

NÍVEIS DE ÓDIO 1 – Nível Palavrão: Fazer sinal para o ônibus e ele passar reto. 2 – Nível Tapa na Cara: Pegar banho na rua de poça de água da chuva. 3 – Nível Assassinato: Professor passar um trabalho para entregar nos 5 minutos finais da aula para o mesmo dia. 4 – Nível Serial Killer: Caixa do banco sair do posto na sua vez 5 – Nível Holocausto: Achar pote de sorvete na geladeira e quando abre tem feijão.

FISIOTERAPIA?!

jornalsegurito@bol.com.br


JORNAL SEGURITO

ADICIONAIS NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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uita atenção é necessária quando se trata de Adicionais, pois todos tendem a admitir que eles são os mesmos na CLT e no Serviço Público Federal – SPF. Não, eles não são iguais para os dois regimes trabalhistas. Há diferenças nas Normas sobre Adicionais quando se trata de trabalhadores regidos pela CLT ou de Servidores Públicos Federais. As conhecidas NRs, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, diferem, como já foi dito em edição anterior, o que se faz mister esclarecer melhor para evitar dúvidas. Na CLT há apenas os Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Já no SPF há, além dos Adicionais citados na CLT, os Adicionais de Irradiação Ionizante, e a Gratificação por trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas. A razão de tais diferenças é que, no SPF, leis e decretos distintos trataram de Adicionais específicos, o que não ocorreu com as Normas do MTE. E quanto aos percentuais, também são diferentes? Sim. Enquanto na CLT os percentuais são de 30% do salário para o caso de Periculosidade e de 40, 20, ou 10% do salário – mínimo para os de Insalubridade, no SPF os percentuais são: 10% no caso do Adicional de Periculosidade; 20, 10, ou 5% nos casos de Insalubridade e de Irradiação Ionizante; e 10% quando for Gratificação por trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas. Ressalte-se que, no SPF, todos os percentuais são referentes ao vencimento do cargo efetivo do servidor. Valem em todos órgãos federais? Não. Apenas para os servidores civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Os demais órgãos, aqueles regidos pela CLT, seguem as NRs. Contudo, há perspectiva de, num futuro não muito longínquo, haver, via lei federal, uniformização para todo Serviço Público, nos três níveis de governo, dos Adicionais e Normas como um todo.

Autor: José Delfino da Silva Lima – Engenheiro de Segurança do Trabalho

PIADINHAS O cara comprou uma cama nova, Dois dias depois a mulher dele liga dizendo que a cama estava com defeito. O técnico chegou e perguntou qual o defeito. - A cama treme, toda vez que o trem passa, pode testar, passa daqui a 10 minutos. O técnico deitou e ficou ali esperando. Nessa hora chega o marido e pergunta: - O que você pensa que tá fazendo aí na minha cama? Aí o técnico responde: - Doutor, se eu disser que tô esperando o trem, o senhor vai acreditar?

QUANDO É VERÃO O ANO TODO!

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anaus é uma cidade quente, com média anual de temperatura elevada. A exposição ao calor depende diretamente das condições climáticas locais, havendo variação durante o dia, mês e ano, ficando impossível se caracterizar a exposição com precisão por meio de amostras instantâneas. A NR-15 da Portaria 3.214/78 foi “clonada” dos limites de tolerância da ACGIH de 1976. Os limites da ACGIH são atualizados anualmente e a Legislação Brasileira “parou no tempo”. Quando se “criou” o Anexo 3 da NR-15, utilizou-se um limite estabelecido para os EUA, e em nenhum momento houve preocupação em adaptá-lo às diferentes regiões brasileiras.

Atividades desenvolvidas a céu aberto, ou sobre influência direta da carga solar, nas regiões sul e sudeste, são muito mais amenas do que as desenvolvidas na região norte. Não se poderia estabelecer um limite de tolerância único para todas as regiões brasileiras. Em face disso, qualquer atividade desenvolvida a céu aberto na cidade de Manaus, em dia ensolarado, no período mais desfavorável (12:00 às 15:00h), ultrapassará o limite de tolerância estabelecido pela NR-15. A própria ACGIH em seu Livreto de Limites de Exposição Ocupacional - TLV´s (2012), reconhece que para indivíduos aclimatados, além do monitoramento

ambiental, deve-se avaliar a sobrecarga fisiológica, que é a resposta física global resultante da sobrecarga térmica. Essas respostas fisiológicas destinam-se a dissipar o excesso de calor do corpo. Cita ainda que o julgamento profissional mostra-se especialmente importante na avaliação do nível de sobrecarga térmica e sobrecarga fisiológica por calor (pg. 229 a 241). Caso ocorram os sintomas, considera-se que houve sobrecarga fisiológica do trabalhador exposto. Do ponto de vista deste autor, os trabalhadores da Região Norte são aclimatados para trabalhos em IBUTG em torno de 34ºC, que é o comumente encontrado na cidade de Manaus entre 12:00 e 15:00h (desde que estejam protegidos contra os efeitos da radiação ultravioleta e infravermelha), sem apresentarem os sintomas de sobrecarga fisiológica. Houve falha técnica do MTE ao considerar um limite de tolerância estabelecido para o Hemisfério Norte, como padrão para todas as regiões do País. Os limites constantes do anexo 3, são viáveis na região sul e sudeste onde a temperatura máxima do ar chega aos 25º C, diferente do Amazonas onde atinge normalmente 36ºC. Este autor então questiona, qual a solução? Qual a medida de controle adequada? Climatizar toda a cidade? Proibir o trabalho a céu aberto ou sobre influência direta da carga solar, pois a exposição máxima permitida pela NR-15 é de 32,2ºC?. Como laborarão os agentes de trânsito? Carteiros? Empregados da construção civil? Fica a interrogação para cada um de nós, profissionais de SST, respondermos.

Autor: Guilherme Abtibol Caliri - Eng. de Seg. do Trabalho e Higienista Ocupacional

QUAL A PARADA?

M

uitos não sabem, mas os sistemas de parada de emergência também são classificados em categorias. É o que chamamos de Categoria de parada 0 e Categoria de parada 1.

A Categoria 0 exige a interrupção imediata de energia dos atuadores da máquina. Já a Categoria 1 exige que a energia seja mantida para aplicar frenagem até que a parada seja atingida e logo em seguida a energia do atuador possa ser removida. Xiii, embaralhou tudo, né? Vamos esclarecer. Uma proteção intertravada com bloqueio, muitas vezes acompanha uma categoria

do sistema de parada 1. Isso mantém a proteção trancada na posição fechada até que a máquina alcance o estado seguro (ou seja, parado). Imagine uma serra vertical de fita, daquela usada pelos açougueiros para corte de carnes. Numa situação emergencial o botão de emergência será solicitado e após o seu acionamento a fita da serra iniciará o processo de parada por desaceleração, por causa da inércia. Em máquinas como esta a parada imediata pode gerar danos e acidentes graves por consequência da ruptura de suas partes, no caso a fita da serra. Nesse exemplo, a máquina terá parada de emergência Categoria 1. É importante lembrar que essa decisão de determinar o tipo de Categoria de parada de emergência estará embasada na Avaliação de risco da máquina.

Autor: Dayglis Silva – Téc. de Seg. do Trabalho e Consultor em Proteção de Máquinas – dayglis@ibest.com.br


JORNAL SEGURITO REFLETINDO SOBRE O SUCESSO DA CARREIRA

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batalha pelo sonhado sucesso na carreira começa dentro de nós mesmos, e não a partir de circunstâncias e fatos externos como muitos pensam. Portanto, se desejamos prosperar é preciso nos conhecer bem primeiramente, sendo esta atitude o ponto de partida que irá estabelecer as ações pontuais necessárias para alcançarmos a satisfação e a realização profissional. Por que será que algumas pessoas triunfam com mais frequência que outras ao longo da vida, independente de fatores como a educação, a classe social, dentre outros?

As pessoas que alcançaram o prestígio, respeito e credibilidade profissionais, certamente efetuaram inúmeras mudanças de pensamentos, atitudes e comportamentos durante suas vidas, e estas mudanças certamente fizeram toda a diferença. A capacidade e o forte desejo das pessoas em realizar mudanças realmente decisivas e construtivas em suas vidas, constituem, certamente, a base de apoio e sustentação da difícil, porém, almejada e compensadora caminhada rumo ao sucesso. Desejo, com estas palavras, encorajar a todos os Técnicos em Segurança do Trabalho para que, permanentemente, reflitam sobre a maneira como estão gerindo suas carreiras, e partindo desta reflexão, tenham a coragem e a atitude para implementar as mudanças que se fizerem necessárias para o enfrentamento das dificuldades pertinentes a sua importante e nobre profissão.

Autor: Eugênio Rocha - Consultor e Instrutor Técnico em Segurança do Trabalho www.tecnicossegurancatrabalho.blogspot.com.br

INSUSTENTÁVEL!!! INSUSTENTÁVEL!!!

REPETITIVIDADE X RISCO - RELAÇÃO EQUIVOCADA

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té hoje não existe uma definição para o termo “repetitividade” que agrade a todos, ou pelo menos a maioria dos profissionais que trabalhem com ergonomia, e nem precisa existir! O termo repetitividade para a ergonomia não quer dizer absolutamente nada. Existe essa grande confusão, pois sempre na ergonomia se relaciona o termo repetitividade com risco, e uma coisa não tem nada a ver com outra. Entenda: Podemos dizer, por exemplo, que o fato de o sol nascer todos os dias, é uma ação repetitiva, porém com um intervalo de 24 horas, afinal, acontece todos os dias, desde que o mundo é mundo. Considerando o fato de um trabalhador apertar 3 três parafusos por dia ou apertar 2000 parafusos por dia, podemos afirmar, sem medo de errar, que ambos são repetitivos, pois ele o faz todos os dias, apenas com intervalos diferentes, e ambos podem ou não representar risco, isso vai depender de uma série de fatores, entre eles: tipo de fibra muscular envolvida no movimento, força aplicada, ângulos de aplicação de força, entre vários outros, e mesmo se ignorarmos todas essas variáveis e considerarmos

apenas a questão da repetitividade, ainda assim seria impossível determinar, de forma geral, um intervalo seguro, isso só seria possível e de forma aproximada, se considerássemos cada músculo, cada articulação de forma individual, pois se 100 movimentos repetidos para um dedo não representa praticamente nada para a Ergonomia, para a coluna faz uma grande diferença, justamente em função da anatomia, fisiologia e biomecânica das estruturas envolvidas. Pense nisso. O objetivo para a ergonomia deveria ser determinar um limiar de risco para movimentos regulares, sem o risco de lesão para tendões, músculos, articulações etc, e não saber se um movimento é repetitivo ou não, o que queremos na verdade, é saber se a quantidade de movimento que esse seguimento, seja um dedo, um ombro, a coluna... está realizando, é passível de gerar lesão, considerando os mecanismos fisiológicos, e isso só será possível, se as estruturas forem consideradas e estudadas de forma individual.

Autor: Diego Pontes Nascimento Fisioterapeuta, Técnico de Segurança do Trabalho e Especialista em Ergonomia.

PIADINHAS PIADINHAS Pela manhã não tomo café, por pensar em ti.... Ao meio dia não como, por pensar em ti... Pela noite não janto, por pensar em ti... E a meia noite, não durmo, porque... TENHO FOME!!!!!! Placa na porta da churrascaria: “Não lutei para chegar no alto da cadeia alimentar e ser vegetariano.”

por

- E então o que você pretende fazer hoje? - Nada, responde o marido. - Mas você já não fez nada ontem! - Eu sei, mas não consegui terminar! Uma tartaruga caminhava por um beco quando foi assaltada por uma gang de lesmas. Na delegacia o detetive pede para ela explicar o que havia acontecido. A tartaruga, com ar confuso, respondeu: “Não sei, tudo aconteceu tão depressa!”

TCHAU, EPI!

que tem tanta gente que acredita ser o EPI a verdadeira prevenção? A NR 09 já está velhinha e não cansa de dizer: EPI em último lugar. A NR 35 na flor da idade já chegou dizendo: EPI só se não tiver jeito.

Mas professor, (lá vem esse cara!) não é melhor o trabalhador estar todo equipado com cinto de segurança com duplo talabarte e absorvedor de energia, linha de vida e tudo mais que tenha direito? Nãooooo, meu filho! O tal do EPI depende de uso adequado, inspeção contínua, bom treinamento, colaborador conscientizado de sua necessidade, etc. Ou seja, são muitas variáveis, aumentando a probabilidade de falha. Além disso, o trabalhador não irá conseguir ficar 100% do tempo atento e caso resolva dar uns “passinhos” sem

prender o cinto é neste dia que ele irá cair. Por isso é que o conceito a ser alcançado é o da falha segura, em que mesmo esperando que o trabalhador possa errar, ainda assim nada irá lhe acontecer. Lembre-se disso quando for fazer a sua próxima análise de acidente. Será que a culpa do acidente foi realmente o trabalhador não utilizar o EPI? No entanto, este conceito é mais fácil de ser aplicado eliminando-se o risco, ou seja, com procedimento ou equipamentos de proteção coletiva os quais vão agir na origem do problema. O EPI vai agir na consequência, ou seja, no caso da NR 35 só irá atuar quando o trabalhador iniciar a queda. E você acha melhor ter um EPI para diminuir o impacto ou ter mecanismos que impeçam o trabalhador de cair?


JORNAL SEGURITO

Planejando as Promessas de 2014

Junto

com o Ano Novo chegam as superstições e as promessas. Pular sete ondas do mar, comer lentilhas, colocar caroços de uva sob o prato, dentre outras. Não nos esqueçamos das promessas: começar um regime, entrar na academia, estudar mais, aprender inglês, pagar as contas, etc.

Sim, e daí? Vamos aproveitar o período para fazer um planejamento adequado e não apenas promessas vazias. Por exemplo, se a sua promessa é estudar mais segurança do trabalho para passar em um concurso ou ser um melhor profissional, é melhor verificar como fazer. Identifique quais assuntos vai priorizar, quais recursos irá utilizar (livros, cursos livres, vídeos, etc), como irá pagar por estes recursos, em que horário irá estudar, como conseguirá boas fontes para estudo e demais etapas para que sua promessa não fique apenas nas palavras. Ou seja, para alcançar os objetivos de uma decisão profissional ou pessoal sempre é necessário planejamento e disciplina. Não se preocupe se o resultado não foi exatamente o planejado, pois pode ter certeza de que agindo assim pelo menos haverá um resultado.

SITE: JORNAL SEGURITO

TÁ COM PENA, LEVA ELA PRA VOCÊ!

E la já está toda arrebentada, de tanto

que batem, mas não poderia escrever sobre legislação sem dar uns catiripapos na bruxinha da insalubridade (não sei se você sabe, mas ela convive conosco há 77 anos, conforme a Lei 185 de 14/01/1936). Primeiro, o óbvio, é um absurdo termos na legislação um adicional que considere justo pagar um dinheirinho ao trabalhador (10, 20 ou 40% do salário mínimo), para que este fique exposto a um agente acima do limite que o seu organismo suporta, ou seja, paga-se para deixar o trabalhador ficar doente.

Releia o parágrafo anterior e tenha sempre isto em mente, pois achar que a sua empresa está sendo justa porque já paga o referido adicional é um pensamento, no mínimo, equivocado. Outra informação importante em relação à vovó insalubridade é que não adianta o trabalhador estar exposto a um agente carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou nada higiênico. Pois ainda que o produto nocivo possa lhe levar à morte, isto não é garantia de direito ao adicional de insalubridade.

E m dezembro lançamos o site do Jornal

Segurito, lá você irá encontrar arquivos interessantes para baixar, vídeos de segurança, livros recomendados, artigos de SST, humor, edições passadas do Segurito, agenda de treinamentos e relação dos treinamentos que posso realizar na sua empresa. Faça-nos uma visita, acesse o site em www.jornalsegurito.com

Como assim professor, o trabalhador não tem amparo nenhum? Eu disse que ele não tem direito a insalubridade. Porém, é claro, que caso fique comprovado algum prejuízo à saúde do trabalhador este poderá acionar a empresa pleiteando uma indenização. Por fim, com frequência, há certa confusão por parte dos profissionais de segurança do trabalho, em relação à utilização dos limites de tolerância da ACGIH. Muitos, erroneamente, acreditam que estes valores devem ser utilizados como parâmetro para o adicional de insalubridade. Isto ocorre porque na NR 09, a ACGIH é citada. O que deve ficar claro é que os agentes insalubres precisam obrigatoriamente estar listados na relação oficial do MTE, conforme podemos verificar pelo art. 190 da CLT. Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. A “listagem” oficial dos agentes insalubres é a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, mesmo com boa parte dos seus valores desatualizados.

O que ver no treinamento?

C

omo o tema é muito amplo, muita coisa pode ser vista no treinamento de NR 35, mas com apenas oito horas devemos ter algumas diretrizes. A engenheira civil e gerente regional de produto da MSA, Silvia Pini Arruda cita pontos que devem fazer parte do treinamento de trabalho em altura, dividindo-se em teórico e prático. Téorico: como administrar um programa de segurança em altura; fundamentos da proteção contra quedas; riscos adicionais no trabalho em altura; normas vigentes no Brasil; ancoragens e seus requisitos; dinâmica de uma queda; efeitos de uma queda na saúde; suspensão inerte, equipamentos de proteção contra quedas;

linhas de vida horizontal e vertical; dispositivos mecânicos, importância de ter um programa de resgate; inspeção dos equipamentos e cálculo da distância de queda. Prático: exercício de subida e descida na torre de treinamento; exercício de posicionamento e restrição de movimento; uso de sistemas de linhas de vida temporárias e permanentes, vertical e horizontal; uso de sistemas de evacuação de emergência; acesso e resgate em espaços confinados e instalação de sistemas de ancoragem.

Fonte: Revista Julho/2012

Proteção

no

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PIADINHAS INVENTÁRIO NR 12

Uma norma que continua bombando é a NR 12 e um dos itens básicos que alguns profissionais entram em pânico quando sabem que irão desenvolver é o inventário. Mas se olharmos o item 12.153 da referida norma iremos verificar que no tal do inventário só precisam das seguintes informações: por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. Apenas recomendo acrescentar uma foto para facilitar a identificação.

- Mãe, a senhora tem um dinheirinho para ajudar um pobre moço que está lá fora gritando. - Que gesto lindo meu filho, mas o que ele está gritando? - Olha o picolé, olha o picolé O menino era viciado em facebook, o pai dele disse: - Menino aceita Jesus!!! - De boa pai!!! Pede para ele me mandar convite que eu aceito.

- Mano, no facebook uso muito a cutucada! - Pois eu gostaria que eles tivessem outras opções. - Quais? - Cotovelada, voadora e tapa na cara! Antigamente com 5 reais eu voltava do supermercado com 2 quilos de feijão, 3 quilos de arroz e 1 quilo de carne. Hoje colocaram câmeras...


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