UNIDADE
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL
EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EQUIPARAÇÃO SALARIAL CONCEITO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Precisamos entender que existem salários diferentes dentro de cada empresa, sendo que primeiramente cabe destacar que o artigo 5º da Constituição Federal diz que para requisitos iguais, os salários também devem ser iguais. Vamos entender melhor como isso funciona no decorrer da unidade. A legislação trabalhista, através da CLT, estabelece sobre funções idênticas, quais devem ter mesmo salário. Observe.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (BRASIL, 2002)
Os requisitos mínimos que devem ser atendidos dizem que o mesmo salário deve ser pago para mesmo empregador na mesma localidade. Na prática, se tiver alguma alteração no cargo, mas não nos requisitos exigidos, o empregador não necessariamente aplicará o mesmo salário. Ainda, no mesmo artigo, em seu parágrafo 2º temos a situação quanto ao tempo de experiência na função, que não pode ser superior há dois anos. Com isso, temos que entender que, para que tenhamos uma equiparação salarial, devem-se estabelecer esses critérios: mínimo de 2 anos de experiência, visto que quando falamos em aptidão técnica, temos que os trabalhadores só terão tão aptidão com um nível de experiência no cargo.
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Martins (2010, p. 311) cita um exemplo quanto a formas diferentes de salários.
Indivíduos que têm forma de salário diferente não podem ser equiparados, como um horista e o outro tarefeiro, pois suas formas de remuneração são diversas. Determinar a equiparação seria alterar a forma de contratação.
Assim, ainda que na mesma função, dois obreiros que sejam contratados em modalidades de emprego diferentes terão salários diferentes. Assim, Martins (2010, p. 311), estabelece de uma forma prática os requisitos necessários para tenhamos a equiparação salarial.
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REQUISITO Identidade de funções
DESCRIÇÃO Não se pode dizer que a identidade de funções deva ser plena ou absoluta, mas apenas que as atividades do modelo e do equiparado sejam as mesmas, exercendo os mesmos atos e operações. Trabalho de igual valor Os dois anos de serviço na função serão contados na mesma empresa e não em outra empresa. Não se toma o tempo de serviço do empregado exercido na mesma função em relação aos trabalhos realizados em outra empresa, mas no próprio empregador em que o funcionário está trabalhando. Mesma localidade Mesma localidade deve ser a que tenha as mesmas condições socioeconômicas, isto é, o mesmo município. Mesmo empregador O trabalho realizado pelo equiparado e pelo paradigma deve ser prestado ao mesmo empregador. Simultaneidade na prestação do É mister que haja simultaneidaserviço de na prestação de serviços entre equiparados e paradigma. Assim, essas pessoas devem ter trabalhado juntas em alguma oportunidade. Inexistência de quadro organiza- Há causas que impedem a equicional em carreira paração salarial. A primeira delas é a adoção pelo empregador do quadro organizado em carreira, em que as promoções devem ser feitas por antiguidade e merecimento. MARTINS (2010, p. 311) - adaptado
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Cabe-se destacar quanto o quadro de carreiras se as empresas adotam políticas de cargos e salários. De acordo com Chiavenato (2009, p. 39),
assim pode-se definir Administração de Salários como o conjunto de normas e procedimentos que visam estabelecer e/ou manter estruturas de salários equitativas e justas na organização. Essas estruturas de salários deverão ser equitativas e justas.
De tal modo, para que tenhamos salários equiparados entre si, a sugestão é efetivamente a implantação de uma Política de Cargos e Salários, visto que tal fato fará com que os requisitos exigidos para a equiparação salarial sejam adotados de forma clara e transparente, já que sabemos que não temos critérios pré-estabelecidos para promoções de cargos dentro das organizações. Para finalizarmos e para que todos entendam os requisitos para equiparação salarial, conforme estabelece a legislação, temos que entender que é necessário comprovar todos os itens para que se tenha estabelecido tal alteração salarial. No entanto temos distinções de local. Observe que, mesmo que o trabalhador tenha os mesmos requisitos, mas se for do sexo feminino, por exemplo, terá um salário inferior ao masculino. Tal fato é amplamente pesquisado, sendo que temos a seguinte distinção, homem branco, homem negro, mulher branca e mulher negra, nesta ordem para cargos os quais atendem todos os requisitos ora apresentados. Ainda assim, existem distinções a respeito. Porém, também sabemos que a evolução da sociedade quanto a negros e mulheres ainda terão longos anos para que os salários sejam efetivamente equiparados entre si.
Para exemplificar temos a seguinte situação, dois funcionários, que exercem a mesma função, mas um trabalha na cidade de Curitiba/PR e outro na cidade de São Paulo/SP. Neste caso mesmo, os dois tendo a mesma aptidão técnica, mesmo cargo, mas estão em localidade diferente. Assim, teremos salários di-
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ferentes, sem o menor problema, visto que para que haja equiparação salarial, deve-se observar todos os requisitos da legislação.visto que para que haja equiparação salarial, deve-se observar todos os requisitos da legislação.
Na prática das rotinas de Recursos Humanos, temos que analisar todos os requisitos entre os funcionários para que não tenhamos passivos trabalhistas quanto a equiparação salarial. O que ocorre na prática em situações em que existem duas pessoas com o mesmo cargo, mesma aptidão técnica, mas com salários diferentes.
Objetivando um exemplo prático de redução de custos e contratação de uma mulher para exercer o cargo por um salário menor, aconselho assistir ao filme “Amor sem escala”, o qual tem a seguinte sinopse: Ryan Bingham (George Clooney) tem por função demitir pessoas. Por estar acostumado com o desespero e a angústia alheios, ele mesmo se tornou uma pessoa fria. Além disto, Ryan adora seu trabalho. Ele sempre usa um terno e carrega uma maleta, viajando para diversos cantos do país. Até que seu chefe contrata a arrogante Natalie Keener (Anna Kendrick), que desenvolveu um sistema de videoconferência onde as pessoas poderão ser demitidas sem que seja necessário deixar o escritório. Este sistema, caso seja implementado, põe em risco o emprego de Ryan. Ele passa então a tentar convencê-la do erro que é sua implementação, viajando com Anna para mostrar a realidade de seu trabalho.
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LISTA DE IMAGENS
Fig.01: www.flickr.com
GLOSSÁRIO
• CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
• CF – Constituição Federal
• Equidade - Igualdade; característica de algo ou alguém que revela senso de justiça, imparcialidade, isenção e neutralidade: duvidou da equidade das eleições.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CHIAVENATO, Idalberto. Remuneração, benefícios e relações de trabalho: como reter talentos na organização. 6 ed. Barueri/SP: Manole, 2009. MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010. CLT: leis do trabalho / organização Renato Saraiva, Aryanna Manfredini, Rafael Tonassi; 9ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.
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