Rotinas de Departamento Pessoal - Unidade07

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UNIDADE

07

SALÁRIO FAMÍLIA

ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


SALÁRIO FAMÍLIA

CONCEITO SOBRE SALÁRIO FAMÍLIA

Primeiramente, temos que entender que a Legislação nos auxilia com o salário família. Assim sendo, temos em nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

Assim, o salário família tem como objetivo melhorar a condição social do trabalhador de baixa renda, sendo aquele que se enquadra nos valores estabelecidos anualmente pela Previdência Social.

Agora, vamos pensar por que Previdência Social?

Porque, efetivamente, quem realiza o pagamento de tal benefício é a Previdência Social por meio da empresa que o trabalhador realiza suas atividades. Logo, a empresa paga e desconta tal valor da guia do GPS (Guia de Previdência Social) mensal. Martins (2010) cita sobre o salário família aos trabalhadores rurais que se encontra na Súmula 344 do TST, em que o benefício passou ter validade na implantação da Lei, em 1991, visto que foi a partir de tal data que a Previdência passou a custear o benefício. A Lei 8.213/91, nos artigos de 65 a 70, trata do benefício de uma forma mais clara. Vamos analisar os pontos principais de tal valor.

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fig.01

A legislação ainda prevê o pagamento de tal benefício na proporção da quantidade do número de filhos ou equiparados, sendo garantindo aos aposentados por invalidez e etc. O que devemos analisar com maior detalhamento seria o pagamento condicionado, conforme estabelece o artigo 67 da Lei 8.213/91.

O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. (BRASIL, 1991)

Sendo assim, o pagamento do salário-família está condicionado à apresentação de documentos comprobatórios anualmente, sendo a certidão de nascimento do filho ou documento equiparado àquele que possui guarda ou adoção, como também a carteira de vacinação para crianças até cinco anos e de seis até quatorze anos a declaração de escolaridade. Solicitar obrigatoriedade para que os funcionários entreguem documentos ao Departamento Pessoal é uma tarefa das mais complexas que existem. No entanto, a empresa poderá e deverá agendar

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um prazo para o envio do documento, ficando condicionado ao bloqueio do benefício. Visto que se a empresa o pagar para o empregado e este não comprovar os requisitos para receber o benefício, será a empresa responsável pela informação e deverá restituir a Previdência Social.

fig.02

A legislação é clara quanto à guarda e conservação dos documentos comprobatórios por um período de 10 (dez) anos para possível fiscalização da Previdência Social, mesmo o funcionário tendo sido desligado do quadro de funcionários, caso não o haja, a empresa será responsabilizada. O artigo 70 da referida Lei da Previdência cita que a cota do salário-família não será incorporada para qualquer efeito ao salário ou ao benefício. Com isso, o salário família não será considerado como base salarial. Assim, também é importante citar que caso o funcionário tenha outros rendimentos dentro do mês, considerados horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e o valor ficar acima do salário base, o benefício será suspenso naquele determinado mês.

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Outra informação extremamente relevante, já citada na primeira unidade, seria quanto ao Termo de Responsabilidade do Salário Família. Tal formulário é importante, visto que tem como objetivo assegurar a empresa sobre possíveis fraudes em relação às informações prestadas. Assim, a importância do preenchimento dos dados dos dependentes feita diretamente pelo funcionário e uma citação ao final do formulário que pode ser encontrada no site da Previdência Social. Caso você queira dar uma olhada em tal formulário, segue o link para matar a curiosidade: < http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form025.html>. Com tal informação, o funcionário estará ciente que caso as informações sejam inverídicas, será responsável inclusive criminalmente pelo ato. E, assim, exime a responsabilidade da empresa em reembolsar a Previdência Social com os valores descontados na GPS. O site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) estabelece outras informações relevantes quanto ao benefício.

• Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão; • Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada; • Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade; • Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício. (Disponível em: < http:// www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-osservicos/salario-familia/#>. Acesso em: 29/02/2016.

Assim, conclui-se que ambos os pais terão o direito ao benefício, se estes atenderem ao requisito do valor do teto máximo do salário base. Ainda quanto à remuneração, deverá considerar todos os

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valores recebidos quando houver mais de uma atividade empresarial. Com isso, teremos que entender que a empresa deve manter uma ordem quanto aos documentos comprobatórios, tanto o termo de responsabilidade quanto os documentos anuais obrigatórios, para que não tenhamos empasses trabalhistas ou mesmo a empresa tenha que reembolsar a Previdência Social, quando não houver comprovação.

A partir do tema proposto, para exemplificar se o trabalhador em um determinado mês recebeu outros valores, tais como horas extras, adicional noturno e o valor sobrepor ao valor tabelado, naquele determinado mês o obreiro não receberá o salário família.

Sabemos que o salário família é um benefício previdenciário. No entanto, temos que entender que tal valor somente é devido para os funcionários de baixa renda. Temos que incentivar os funcionários a sempre buscarem um aumento salário e não pensar apenas em buscar manter o salário abaixo da tabela para receber o benefício, até mesmo porque o valor pago é extremamente baixo.

LISTA DE IMAGENS

Fig.01: blog.quizzle.com Fig.02: commons.wikimedia.org

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GLOSSÁRIO

• TST – Tribunal Superior do Trabalho

• GPS – Guia de Previdência Social

REFERÊNCIAS

BARBIERI, Ugo Franco. Gestão de pessoas nas organizações: práticas atuais sobre o RH estratégico. São Paulo: Atlas, 2012. CHIAVENATO, Idalberto. Remuneração, benefícios e relações de trabalho: como reter talentos na organização. 6 ed. Barueri/SP: Manole, 2009. MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010. SARAIVA, R.; MANFREDINI, A.; SOUTO, R. T. (org.). CLT: Consolidação das leis do trabalho. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/ acessado em 04/10/15.

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