Rotinas de Departamento Pessoal - Unidade16

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UNIDADE

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MODALIDADES DE AFASTAMENTOS

ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


MODALIDADES DE AFASTAMENTOS CONCEITO DAS MODALIDADES DE AFASTAMENTOS

Para sabermos quais seriam essas modalidades de afastamentos, temos que entender qual seria o papel da empresa em relação ao afastamento do empregado, como também as atividades desempenhadas pelo colaborador enquanto está afastado. Primeiramente, temos que entender que o funcionário será beneficiário dos afastamentos quando estes se enquadrarem no Artigo 11 da Lei 8.213/91, uma vez que mantemos nossos estudos focados nos trabalhadores registrados pelo regime CLT. tos.

Assim, vamos analisar as principais modalidades de afastamen-

• A posentadoria por invalidez: vamos entender o que ao artigo 42 da Lei 8.213/91 cita sobre essa modalidade.

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e serlhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Assim sendo, temos que entender que mesmo o funcionário estando em auxílio doença ou não, caso não tenha condições de retornar ao trabalho, terá direito de ser aposentado por invalidez. No entanto, temos que entender que o funcionário que está com o benefício de aposentadoria por invalidez deve ter seu contrato suspenso, visto que a qualquer momento pode recuperar suas habilidades e

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retornar suas atividades ou ser reabilitado. • Aposentadoria por idade – conforme a Lei, tal benefício seria disponibilizado para quem tem 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). Sendo que o valor do benefício será de 70% do salário de contribuição e deve ter no mínimo 15 anos de contribuição. • Aposentadoria por tempo de serviço – em tal modalidade, a legislação prevê um tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Porém, devemos ter em mente que a Lei 13.183/2015 estabelece uma nova modalidade para aposentadoria, onde temos o tempo de contribuição e a idade, o qual se somando os dois teremos a pontuação, o qual iniciou-se em 2015, com 85 mulheres e 95 homens. Sendo que em 2026 será igual a 90/100.

fig.01

• Aposentadoria especial – na modalidade de aposentadoria especial, a Lei estabelece que o tempo de trabalho pode variar entre 15, 20 e 25 anos, conforme a exposição, uma vez que por meio das condições especiais é que houve prejuízo à saúde ou integridade física do trabalhador. Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos, biológicos ou exposição à integridade física.

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• Auxílio-doença – conforme estabelece o artigo 59 da Lei 8.213 temos:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Com isso, o funcionário que tenha alguma doença e esta não seja decorrente da atividade exercida, ou seja, sofreu um acidente ou precisa de algum tratamento médico e necessite do afastamento é que poderá ter tal benefício. Porém, deve-se ter mente a seguinte situação: para essa modalidade, o funcionário precisa comprovar 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício e os 15 primeiros dias de atestado serão pagos pela empresa, sendo que, somente após esse prazo, o funcionário irá solicitar o benefício e aguardará a perícia da Previdência Social. • Auxílio-doença acidentário – nesta modalidade, a legislação prevê casos em que o trabalhador sofreu acidente durante a jornada de trabalho ou em seu trajeto. Este deve emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e receberá os 15 primeiros dias da mesma forma e, após esse período, será encaminhado para o benefício da Previdência. Aqui, não existe carência com tempo de contribuição. • Salário-maternidade – a lei 8.213 estabelece alguns conceitos sobre essa modalidade.

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

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Nesta situação, temos que entender que a gestante terá direito

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ao benefício por 120 dias, sendo que se pode iniciar antes do nascimento, dependendo da situação e estado de saúde da gestante e do bebê. Porém, cabe frisar que, caso a genitora, por uma fatalidade, venha a falecer no nascimento da criança, o genitor, tendo registro em carteira, poderá solicitar o benefício de Salário-Maternidade. O valor será depositado diretamente na conta corrente do funcionário pela empresa e essa irá descontar da GPS (Guia de Previdência Social) o valor mensal. Outra situação que foi alterada na legislação seria quanto à adoção. A legislação diz que a pessoa que irá adotar, indiferente do sexo, terá direito ao Salário-Maternidade desde a sentença, como também os 120 dias que a legislação prevê para licença. Tal modalidade foi alterada, objetivando atender a nova legislação dos casamentos homossexuais, para que todos tenham o direito a adotar uma criança e tenham tempo considerável de adaptação.

fig.02

• Pensão por morte – tal benefício será concedido para os dependentes do funcionário que faleceu. Existe uma tabela pela Previdência Social que estabelece a idade quanto ao cônjuge, visto que tal lei foi alterada em 2015, onde cônjuge que tenha uma idade razoável não terá mais o benefício vitalício, o que, na prática, é extremamente relevante e importante.

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• Auxílio-reclusão – este benefício é concedido aos dependentes do funcionário e terá o mesmo critério de concessão, mas este deve ser atualizado trimestralmente com uma declaração da carceragem informando que o funcionário ainda continua preso. Assim, podemos entender que todos os benefícios da Previdência Social têm suas regras e o funcionário deve se atentar para que consiga o benefício, visto que em determinadas situações não basta apenas estar registrado para que tenha tal direito, precisa-se do tempo mínimo de contribuição. Tal fato vem de encontro a Previdência que se utiliza de valores próprios para manter os benefícios adequados e em dia para todos os que necessitam durante o período laboral.

Você sabia que as regras para a aposentadoria mudaram? No ano de 2016, a Previdência Social segue novas regras para o tempo de aposentadora. Para saber mais, acesse o link: <http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-osservicos/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/>.

Para que os afastados pela Previdência Social não se sintam menosprezados por mão fazerem parte do quadro de funcionários, a empresa deve adotar políticas de acompanhamento dos afastados, com ligações ou visitas para saber o real quadro de evolução e retorno ao trabalho.

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LISTA DE IMAGENS

Fig.01: pixabay.com Fig.02: pixabay.com

GLOSSÁRIO

• CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

• CF – Constituição Federal

• GPS - Guia de Previdência Social

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BARBIERI, Ugo Franco. Gestão de pessoas nas organizações: práticas atuais sobre o RH estratégico. São Paulo: Atlas, 2012. CHIAVENATO, Idalberto. Remuneração, benefícios e relações de trabalho: como reter talentos na organização. 6 ed. Barueri/SP: Manole, 2009. MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010. CLT: leis do trabalho / organização Renato Saraiva, Aryanna Manfredini, Rafael Tonassi; 9ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. BRASIL. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213compilado. htm>. Acesso em 04 de mar. de 2016.

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