MAXILLARIS PORTUGAL FEVEREIRO 2020

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Crónica

SPEMD celebra Santa Apolónia na Póvoa de Varzim A Sociedade Portuguesa de Estomatologia e Medicina Dentária (SPEMD) realiza este ano as comemorações de Santa Apolónia, padroeira dos médicos dentistas, nos dias 14 e 15 de março, na cidade da Póvoa de Varzim. Esta celebração, de cariz socio-cultural, destina-se aos sócios e seus familiares e realiza-se de forma regular desde a década de 60 do século passado. As comemorações de Santa Apolónia são organizadas de forma rotativa pelos três conselhos regionais da SPEMD. Este

ano, a organização é da responsabilidade do Conselho Regional do Norte. Do programa consta a realização da Assembleia Geral Ordinária da sociedade científica durante a qual tomarão posse os corpos sociais para o biénio 2020-2022, eleitos no passado dia 7 de dezembro. A presidência da SPEMD continuará a ser liderada pelo médico dentista e Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, João Carlos Sampaio Fernandes.

João Carlos Sampaio Fernandes inicia em março segundo mandato como presidente da SPEMD.

Entidade Reguladora da Saúde pronuncia-se sobre tratamento de dados e acesso a cuidados de saúde A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem recebido reclamações de utentes que afirmam ver negado o seu acesso a cuidados de saúde por não consentirem por escrito o tratamento dos respetivos dados pessoais, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Estes casos levaram a ERS a emitir um alerta de supervisão. As recomendações do regulador destinam-se a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, sejam do setor público, privado, social ou cooperativo, e visam acautelar o direito de acesso da população aos cuidados de saúde e a que estes sejam prestados com qualidade. O documento alerta para erros na interpretação do RGPD, que têm gerado confusão entre a licitude do tratamento de dados necessários à prestação de cuidados de saúde e a licitude do tratamento das restantes informações do paciente para outras finalidades. De acordo com os termos dos números 2 (alínea h) e 3 do artigo 9º do RGPD, é legal tratar dados pessoais quando estes são necessários para o diagnóstico médico e a prestação de cuidados ou tratamentos de saúde.

O comunicado refere também que “o titular dos dados pessoais deve dar o seu consentimento quando a finalidade do seu tratamento seja para efeitos de marketing”. Embora não exista nenhum impedimento para o estabelecimento prestador de cuidados de saúde solicitar a assinatura do utente a atestar que tomou conhecimento de tais informações, no âmbito do cumprimento do RGPD, deverá considerar o seguinte: que a declaração “esteja autonomizada de quaisquer declarações de consentimento para o tratamento de dados pessoais” e “não seja condição para o acesso à prestação de cuidados de saúde”.

Assim, os prestadores de cuidados de saúde têm de assegurar que essa informação é tratada por profissionais sujeitos à obrigação de sigilo profissional ou ao dever de confidencialidade. E acrescenta que o responsável pelo tratamento de dados tem a responsabilidade de “tomar as medidas adequadas para fornecer ao titular dos mesmos as informações elencadas nos artigos 13.º e 14.º do RGPD”.

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