Disputa de Criatividade minha vida 4x4 nas ondas - o limite não tem limite
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REGULAMENTO –
A presente é realizada pela empresa MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.600, 6º, 7º e 8º andares – Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-000, tendo o CNPJ/MF sob o número 54.305.743/0001-07, e doravante denominada PROMOTORA, sendo válido para os PARTICIPANTES devidamente inscritos nos termos do presente REGULAMENTO. 1. VISÃO GERAL DA DISPUTA 1.1. A presente é destinada a promover e incentivar a recreação e a criatividade por intermédio de atividade promovida com os PARTICIPANTES por meio de fotos/fotografias com o tema “minha vida 4x4 nas ondas - o limite
não tem limite” através do Instagram®. A presente competição não está vinculada a nenhuma forma de sorte ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vínculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, ou ainda a resposta em questionário ou pesquisas de opinião. 1.2. Esta competição propõe que os PARTICIPANTES enviem uma foto por intermédio do Instagram® de acordo com a mecânica estabelecida neste REGULAMENTO. Será permitido o envio de mais de uma foto por PARTICIPANTE, contudo apenas 1 (uma) será considerada vencedora. 1.3. A PROMOTORA deixa claro que a rede social aludida, é apenas o meio de veiculação e promoção da presente disputa, não estando a presente vinculada de forma direta ou indireta ao Instagram®, a não ser pelo que aqui foi declarado. 1.4. No Instagram®, os PARTICIPANTES, devem compartilhar uma foto co, o tema “minha vida 4x4 nas ondas - o limite não tem limite”, ainda, tal foto deverá ser “upada” com a hashtag #abnosurf. A foto que, de acordo com originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto será escolhida vencedora e seu autor, ganhará uma prancha de surf autografada pelo Atleta Carlos Burle, de acordo com a seção 3 deste regulamento. 1.5. Para fins desta competição, o termo “hashtag” diz respeito ao símbolo “#” adicionado a frase “abnosurf”, formando a expressão “#abnosurf”, sendo que quaisquer fotos que não esteja com essa hashtag exatamente como estipulado neste item não será considerada para fins de participação.
1.6. Poderá participar desta disputa, qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no Brasil, que acesse o Instagram®, compartilhando uma foto com a hashtag #abnosurf de acordo com o disposto neste REGULAMENTO. 1.7. As fotos aqui referidas deverão ser enviadas através do Instagram®, não sendo aceitas fotos enviadas por e-mail, postagem no mural da Fan Page da PROMOTORA no Facebook, ou quaisquer outras redes sociais ou formas que não a indicada expressamente aqui e deverão obedecer os seguintes critérios: I. As fotos deverão obedecer os critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto; II.
As fotos deverão ter uma boa qualidade de pixels;
III.
Deverão estar com uma visualização aceitável;
IV. As fotografias não poderão conter imagens de nudez, violência ou gestos obscenos ou quaisquer elementos que possam ser considerados contrários à moral e aos bons costumes, ou ainda que sejam ofensivos de quaisquer formas a locais, obras culturais, obras protegidas por direito autorais, a animais, ao meio ambiente, religião, nacionalidade, origem étnica, sexo e orientação sexual; V. As fotos não devem conter quaisquer alusões e/ou identificações de marcas e empresas, seja da PROMOTORA ou de terceiros ligados ou não a esta. Também não poderão conter nenhuma identificação política ou partidária, assim como não poderão conter nenhuma identificação pessoal ou a de terceiros. Caso haja aparição de pessoas ou obras nas imagens, o PARTICIPANTE fica ciente desde já que é o único responsável pela utilização do direito de imagem destes, motivo pelo qual declara ter a devida autorização de utilização de tais imagens. 1.8. As fotos poderão ser tiradas de quaisquer dispositivos fotográficos, por exemplo câmeras e celulares, desde que obedeçam os critérios acima estipulados. 1.9. Os PARTICIPANTES desde já declaram serem os autores das fotos enviadas ou terem a devida e expressa autorização para utilizarem e cederem os direitos desta para a PROMOTORA, de acordo com o disposto neste REGULMANETO. 1.10. A postagem da foto poderá ser realizada após o post desta disputa, que ocorrerá no dia 16/05/2014, até 06 de junho de 2014 às 23:59 horas (DF/BR). 1.11. Os dados, por ventura, fornecidos pelos PARTICIPANTES serão utilizados apenas para fins desta disputa, ou seja, identificação e contato para fins de premiação ou para divulgação e comprovação do recebimento do prêmio, resguardando, ainda, as devidas exceções advindas de Lei ou deste REGULAMENTO.
1.12. As participações serão moderadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, não sendo consideradas válidas quaisquer tentativas de participação que não as constantes neste REGULAMENTO, e caso as fotos contenham expressões que façam referência a PROMOTORA, ou a qualquer outra empresa ou produto, ou ainda que estejam em desacordo com o disposto no item 1.7, serão desclassificadas sem necessidade de justificativa ou comunicação por parte da PROMOTORA. 1.13. Para fins de premiação, após apurado o vencedor, este será contatado pela COMISSÃO ORGANIZADORA através de mensagem eletrônica enviada para seu perfil do Instagram®, quando será solicitado seu e-mail para contato, onde a PROMOTORA solicitará que forneça seu nome completo, endereço residencial, telefone, número de CPF para fins de identificá-lo, com a finalidade específica de habilitar a premiação para o contemplado. 1.14. O PARTICIPANTE é responsável por seus dados pessoais, sendo que imprecisão, falsidade de identidade ou qualquer informação não condizente com a realidade, acarretará na eliminação do PARTICIPANTE, sendo que o mesmo é único responsável por danos que venha a causar a terceiro por tais atitudes. 1.15. A divulgação do vencedor será feita no dia 10 de junho de 2014. 1.16. Os PARTICIPANTES declaram que leram e concordaram com este REGULAMENTO antes de efetuarem sua participação. 1.17. Os PARTICIPANTES poderão enviar quantas fotografias desejarem, sendo que apenas 01 (uma) será selecionada para receber o prêmio. E declaram, desde já, serem de suas exclusivas responsabilidades a adequação das fotografias aos padrões técnicos estipulados neste REGULAMENTO. 2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA 2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA é formada pela PROMOTORA e por pessoas vinculadas a agência de publicidade que presta serviço a PROMOTORA. 2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento da disputa, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alterar mecânica e previsões deste REGULAMENTO, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude desta disputa de criatividade, modificar qualquer item do presente regulamento, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária. Todos esses atos devem ser realizados mediante aviso prévio ou comunicado encaminhado exclusivamente para PROMOTORA. 2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por pessoas, membros do setor de marketing da PROMOTORA e da agência de publicidade aludida no
item 2.1, e será responsável por julgar e avaliar o conteúdo das fotos enviadas pelos PARTICIPANTES com a finalidade de definir o VENCEDOR, de acordo com suas atribuições no presente REGULAMENTO. 2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por avaliação dos critérios propostos, tais como a criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto neste regulamento. Tais decisões serão sempre com julgamento de foro pessoal de cada membro da COMISSÃO JULGADORA e não necessitam de justificativa, sendo soberanas e irrecorríveis dentro daquilo que a legislação vigente permitir. 3. PREMIAÇÃO 3.1. O PARTICIPANTE VENCEDOR terá como premiação uma prancha de surf autografada pelo Atleta Carlos Burle.
3.2. A premiação constante no item 3.1 acima será entregue da seguinte forma: a) a PROMOTORA, entre as informações necessárias para entrega do premio, necessitará que o PARTICIPANTE VENCEDOR informe dados como altura, peso e nível de prática no esporte; b) os dados serão considerados para confecção da prancha; c) A PROMOTORA enviará o prêmio ao endereço informado pelo PARTICIPANTE VENCEDOR, no prazo mínimo 30 dias após a data do recebimento das informações necessárias para a confecção prancha; d) a PROMOTORA não será responsável por eventuais atrasos de entrega ou prancha em tamanho incompatível, se resultarem de informações prestadas pelo PARTICIPANTE VENCEDOR; 3.3. O prêmio será entregue livre e desimpedido de qualquer ônus, sendo individuais e intransferíveis, e não poderão ser convertido ou substituído por dinheiro. 4. REQUISITOS E RESTRIÇÕES ÀS FOTOGRAFIAS 4.1.
Além do disposto no item 1.7, NÃO SERÃO ACEITAS para participar
desta disputa as fotografias que contenham: I.
imagens que atinjam os valores morais e os bons costumes;
II.
imagens que ofendam a integridade física, psíquica e moral dos
possíveis integrantes da mesma; III.
material agressivo, obsceno e/ou pornográfico;
IV.
imagens
que
constituam
ou
possam
constituir
crime
ou
contravenção penal, ou que possam ser entendidas como apologia a prática de crimes ou contravenção penal; V.
cunho discriminatório, seja racial, de gênero, étnico ou religioso;
VI.
o incentivo ao uso de álcool, drogas, tabaco ou armas de fogo;
VII.
imagens de crianças, mesmo com a devida autorização de seu
responsável legal; VIII.
conteúdo que possa colocar em risco a saúde e a segurança dos
envolvidos; IX.
imagem de outras pessoas que não autorizem a utilização da
mesma; X.
informações
confidenciais
ou
sujeitas
a
contratos
de
confidencialidade; XI.
textos ou trechos de textos e mensagens escritas;
XII.
nomes comerciais ou marcas de produtos ou serviços de quaisquer
empresas, inclusive da PROMOTORA; XIII.
conteúdo capaz de violar quaisquer direitos de terceiros, incluindo,
sem se limitar, direitos de propriedade industrial, direitos autorais, direitos de imagem, direitos de personalidade ou que de qualquer forma possam causar danos a terceiros; e XIV.
conteúdo ilícito e contrário à legislação.
XV.
não estejam acompanhadas da hashtag #abnosurf.
4.2.
Somente serão aceitos para participar as fotografias que não
afrontarem os critérios descritos nesta seção, estando portanto de acordo com todas as condições expostas neste REGULAMENTO. 4.3.
As fotografias enviadas serão submetidos a uma análise prévia da
COMISSÃO JULGADORA, visando identificar se possuem algumas das características que as impeçam de serem aceitas. 4.4.
As fotografias enviadas em formatos ilegíveis, bem como aquelas
que apresentarem conteúdo em desacordo com os itens aqui estabelecidos e que fuja ao tema proposto, serão imediatamente excluídas, sem prévio aviso ao participante.
4.5.
No caso de fotografias idênticas enviadas por PARTICIPANTES
diferentes será considerada como válida aquela com a data de envio mais próxima ao início da disputa. 4.6. Em caso de suspeita de fraude o PARTICIPANTE será automaticamente desclassificado. Ainda, os PARTICIPANTES desde já se declaram cientes que a PROMOTORA poderá, caso seja necessário e como forma de proteção a qualquer direito já mencionados ou não aqui, e dentro do que a Lei lhe permite, entregar fotografias consideradas suspeitas as autoridades competentes. 5. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS INERENTES ÀS IMAGENS DAS FOTORGRAFIAS E DOS PARTICIPANTES. 5.1.
E
O PARTICIPANTE declara e reconhece ser o legítimo titular dos
direitos autorais sobre a fotografia enviada ou que detém os direitos autorais sobre a mesma, para ceder o seu uso e utilização. Ainda declara que, a fotografia enviada não viola qualquer direito de terceiros, incluindo, sem se limitar, direitos de propriedade industrial, direitos autorais ou direitos de imagem. 5.2.
O
CARÁTER
PARTICIPANTE, GRATUITO,
DESDE
JÁ
DEFINITIVO,
DECLARA
QUE,
IRREVOGÁVEL,
AUTORIZA
IRRETRATÁVEL
EM E
EXCLUSIVO, A PROMOTORA OU TERCEIROS POR ELA AUTORIZADOS (AGÊNCIA DE PUBLICIDADE DEVIDAMENTE CONTRATADA) A UTILIZAR A IMAGEM RETRATADA NA FOTOGRAFIA PARA A REPRODUÇÃO, VEICULAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NA INTERNET (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A PERFIS EM REDES SOCIAIS DA PROMOTORA) OU QUAISQUER OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE ESTA ACHE PERTINENTE, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA DESTA. INCLUI-SE NESTA CESSÃO DE DIREITOS
A
IMAGEM
DAS
POSSÍVEIS
PESSOAS
PRESENTES
NA
FOTOGRAFIA. O DISPOSTO NESTE ITEM LIMITAR-SE-Á SOMENTE AS POSSÍVEIS RESTRIÇÕES ADVINDAS DE LEI OU DOS TERMOS DE USO DO INSTAGRAM®. 5.3.
O
PARTICIPANTE,
COMO
PROPRIETÁRIO
E/OU
AUTOR
DA
FOTOGRAFIA, AUTORIZA QUE A MESMA SEJA ADAPTADA, FORMATADA E SUBMETIDA PROMOTORA
A
ANIMAÇÃO
ACHAR
E/OU
MANIPULADA
PERTINENTE
PARA
FINS
DA DE
MANEIRA
QUE
A
DIVULGAÇÃO
E
PUBLICIDADE DA PRESENTE DISPUTA. 5.4. O PARTICIPANTE é responsável pela postagem da fotografia e assume total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pelo envio da mesma e de seus elementos (imagem, entre outros), pela cessão dos direitos autorais patrimoniais e pela autorização do uso de imagem e nome, sendo esses direitos cedidos livre e desembaraçado de todos e quaisquer
ônus ou restrições. Caso a PROMOTORA OU QUAISQUER TERCEIROS SOFRAM QUALQUER DANO MATERIAL OU MORAL, INCLUINDO EVENTUAIS PAGAMENTOS DECORRENTES DE AÇÕES JUDICIAIS PROPOSTAS POR TERCEIROS QUE SE SITAM PREJUDICADOS PELO USO DA FOTOGRAFIA, O PARTICIPANTE SERÁ EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR RESSARCIR A PROMOTORA OU QUAISQUER TERCEIROS DE QUAIQUER VALORES PAGOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DO USO DA IMAGEM E FOTOGRAFIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. 5.5. Caso os PARTICIPANTES utilizem terceiros para a elaboração de suas fotos, aqueles são inteiramente responsáveis pela contratação destes, não cabendo a PROMOTORA qualquer responsabilidade com relação aos terceiros acima mencionados. Ficando os PARTICIPANTES responsáveis pela concessão válida do uso da fotografia aludida. 5.6. O PARTICIPANTE vencedor poderá ser requisitado pela COMISSÃO ORGANIZADORA a assinar documentos apresentados por esta, para a expressa cessão referida nesta seção. 5.7. A assinatura dos documentos acima referidos é condição indispensável para o usufruto dos prêmios dispostos na seção 3, quando assim forem exigidos. 5.8. A PROMOTORA poderá produzir material de vídeos, fotos e texto, da entrega dos prêmios, o qual poderá utilizar posteriormente, na maneira que melhor lhe convir. 6. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA 6.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à: a) Impossibilidade de acesso ao Instagram® ou funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
falha
de
I. quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar os endereços de web referidos, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede; II.
inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
III. falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular; IV. falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares atreladas direta ou indiretamente à PROMOTORA; V.
caso fortuito ou força maior;
VI. quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos
eletrônicos existentes ou disponibilizados no Instagram®, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros; VII. quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, das fotos, textos, dados pessoais fornecidos por aquele, que forem veiculados, ou não, na plataforma de participação ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO; VIII. quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros; IX. por atos de má-fé de terceiros que invadam o site do Instagram®, tais como hackers e/ou crackers, acessem os dados pessoais dos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. X. pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do Instagram® seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES. XI. pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES. XII. A hashtag da disputa de criatividade é a divulgada neste REGULAMENTO, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer erros de digitação, mesmo que tais se apresentem com semelhanças ou com as mesmas características e/ou aleguem ser a original. 6.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar, tais como celulares, computador, softwares (em especial ao software do Instagram®), custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação na presente será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da disputa de criatividade todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar as participações dos PARTICIPANTES que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias. 7.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no Instagram®, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.
7.3. A simples participação na presente disputa de criatividade implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO, assim como dos Termos de Uso e Política de Privacidade do Instagram®. 7.4. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia. 7.5. É facultado à empresa PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, cancelar a presente disputa de criatividade a qualquer tempo, garantindo-se o prêmio, ou a equivalência do mesmo, ao PARTICIPANTE considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES. 7.6. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo - SP, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.