DESENVOLVIMENTO REGIONAL
“O Conselho de Ministros de 13 de janeiro adotou medidas restritivas da atividade social e económica que têm impacto sobre as empresas e o emprego, que importa mitigar, tendo, também aprovado medidas de apoio às empresas, ao emprego e à cultura”, disse o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa conjunta com a Ministra da Cultura, Graça Fonseca, que apresentou as medidas para a cultura.
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Ministro afirmou que nas reuniões de trabalho com as associações empresariais, “o que mais nos solicitaram foi concretizar o mais rapidamente possível os novos apoios e os que foram aprovados há um mês para o primeiro trimestre de 2021, e é o que iremos fazer”. LAYOFF SIMPLIFICADO Assim, todas as empresas cuja atividade é encerrada têm imediatamente acesso ao regime de layoff simplificado, que é reforçado. Para os trabalhadores, há reforço da renumeração, para o empregador mantém-se o nível de esforço: para cada trabalhador em layoff simplificado, seja
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com redução do período de trabalho, seja com suspensão do contrato, o empregador paga 19% do salário, estando isento de taxa social única.Este regime vigora enquanto se mantiver o confinamento e permite às empresas que estejam no regime de apoio à retoma progressiva transitar imediatamente para o layoff simplificado. É mantida a possibilidade de redução do horário de trabalho para as empresas com quebras de faturação superiores a 100% e a redução da taxa social única em 50% para micro, pequenas e médias empresas. APOIO AOS RENDIMENTOS Ainda no apoio ao emprego, os trabalhadores por conta de outrem que ganham até 3 salários mínimos recebem 100% do
JANEIRO 2021
salário, e para os trabalhadores independentes foi reativado o apoio à redução da atividade, que apoiou 182 mil em 2020, passando a incluir os que estão isentos de contribuições. Para sócios gerentes, foi reativado o apoio à redução de atividade, medida que tinha abrangido 60 mil em 2020, sem prejuízo do acesso ao apoio à reforma progressiva. Os trabalhadores informais e de serviço doméstico têm também acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.O Governo determinou a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou em vias de instauração pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, e, até 31 de março, não haverá execução de penhoras, sendo também suspenso o pagamento dos planos de prestações por dívidas à Segurança Social. Foi reaberta a linha de crédito garantida pelo Estado para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, no valor de 400 milhões de euros, e o sistema bancário disponibilizará, a partir de 18 de janeiro, a linha de crédito para a empresas exportadoras e para as empresas de eventos, que se caracterizam pela possibilidade de conversão de 20% do valor do crédito em subsídio a fundo perdido, mediante manutenção de postos de trabalho.
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