Ribatejo Invest - Janeiro 2021

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INFORMAÇÃO&APOIO

Empresas já podem assinar faturas eletrónicas recorrendo ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais Foi publicada dia 29 de dezembro em Diário da República, a 1.ª alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que definiu os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos, através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital (CMD)

A

ssim, de acordo com uma nota do Governo de Portugal, desde 1 de janeiro, “um dos procedimentos a adotar para a emissão de faturas eletrónicas é a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada”, sendo “disponibilizada a partir de agora uma solução simples e acessível que, através da associação dos atributos empresariais ao cartão de cidadão ou à Chave Móvel Digital, permite a assinatura de faturas eletrónicas pelos administradores, gerentes, diretores e procuradores das empresas, com certificação dessa sua

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RIBATEJO

qualidade, especialmente vocacionada para atos isolados ou para atividades com baixo volume de faturas emitidas”. Quem pretenda fazer uso desta solução, deve aderir ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), disponível no sítio na internet https:// www.autenticacao.gov.pt/. A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente, diretor e procurador poderá ser utilizada nos seguintes casos: abertura e movimentação de contas bancárias; celebração de contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água,

JANEIRO 2021

gás e serviços de telecomunicações; celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais; celebração de contratos de trabalho; assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais; receção e levantamento de correspondência postal; e assinatura de faturas eletrónicas; formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública; apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais e apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários. Com esta alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, concretiza-se a medida 73 do SIMPLEX, denominada “Fatura eletrónica mais acessível”, com garantia da assinatura e preservação dos documentos de forma segura e na qualidade adequada, salvaguardando o valor jurídico e probatório dos documentos eletrónicos. Desta forma, dando cumprimento ao Programa do XXII Governo Constitucional, reforçam-se os serviços públicos digitais. 

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