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ÍNDICE I. OBJETIVOS PEDAGÓGICOS

2

II. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

3

III. DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS

4

2. Conceitos básicos de prevenção

4

2.1.1 – Conceito de incidente, acidente e noções associadas

6

2.1.2 – Conceito de doença profissional e outras associadas

14

2.1.3 – Estatística em SST

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2.1.4 – Conceito de perigo e de risco

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2.1.5 – Gestão da prevenção

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RESUMO

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I. OBJETIVOS PEDAGÓGICOS 

Identificar os conceitos básicos associados à prevenção: - Conceitos de trabalho, saúde, perigo, risco, incidente, acidente, doença profissional, incapacidade, condições de trabalho, avaliação e controlo de riscos.

Classificar os acidentes de trabalho de acordo com a norma instituída;

Reconhecer o papel da estatística como técnica de controlo de riscos;

Identificar os princípios gerais da prevenção;

Distinguir as etapas da organização do sistema de prevenção;

Reconhecer a importância do planeamento da prevenção;

Enumerar os canais e instrumentos disponíveis para informar, formar e consultar os trabalhadores e seus representantes;

Identificar a documentação associada à Gestão da Prevenção.

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II. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Conceitos básicos associados à prevenção: - Conceitos de trabalho, saúde, perigo, risco, incidente, acidente, doença profissional, incapacidade, condições de trabalho, avaliação e controlo de riscos.

Classificação de acidentes de trabalho;

Tipos de incapacidades;

Índices estatísticos utilizados em SHT;

Princípios gerais da prevenção;

Etapas da organização do sistema de prevenção;

Canais e instrumentos de informação, formação e consulta;

Documentação associada à gestão da prevenção.

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III. DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS

2. CONCEITOS BÁSICOS DE PREVENÇÃO 2.1 – CONCEITO DE TRABALHO, SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO A definição de trabalho varia significativamente consoante o domínio do estudo. Assim, não será de estranhar que possamos ver definido trabalho de modos tão diferentes. Para uns autores é visto como:

“Uma atividade social organizada que permite alcançar alguns objetivos e satisfazer algumas necessidades, através da combinação de recursos de natureza diferente, tais como os trabalhadores, os materiais, a energia, a tecnologia, a organização, etc.”.1

Para outros autores, é simplesmente:

“Aplicação de atividade física ou intelectual para fazer ou conseguir um determinado resultado” .1

Todos sabemos como a evolução tecnológica e organizacional trouxe alterações no nosso modo de vida, introduzindo várias e significativas melhorias.

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Do mesmo modo, também as condições em que o trabalho se realiza foram sofrendo

alterações,

eliminando

ou

reduzindo

alguns

dos problemas

anteriormente existentes, mas introduzindo outros até aqui inexistentes. Vejamos então uma definição de Condições de Trabalho.

Por condições de trabalho, deverá entender-se tudo o que tem a ver com o trabalho em si, isto é, os fatores intrínsecos, associados ao conteúdo e à organização do trabalho (como máquinas e equipamentos, ao balcão, etc.), e tudo o que gira à volta do trabalhador [as demais condições materiais e imateriais de trabalho, ou seja, todos os fatores que podem influenciar de forma positiva ou negativa a saúde do trabalhador, a nível físico (calor, frio, humidade, etc.), psicológico (relacionamento interpessoal com colegas, chefias, etc.) e social (meio onde a empresa está inserida, etc.)]. (Castillo e Prieto, 1983; Castillo, 1990).

Como

certamente

estamos

de

acordo,

todos

os

trabalhadores,

independentemente do trabalho exercido e das condições de trabalho, deveriam poder fazê-lo sem afetar a sua saúde. Todos sabemos que a saúde é, provavelmente, um dos bens mais preciosos que podemos almejar, senão mesmo o mais precioso. Talvez por isso, a sabedoria popular afirma que “A Saúde não tem preço!” Mas, então, como podemos definir Saúde? Será que nos encontramos de saúde apenas pelo facto de não sentirmos qualquer mal-estar físico?

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De acordo com a definição da Organização Mundial de Saúde, é... Definição de Saúde “Um estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade.”

2.1.1 - CONCEITO DE INCIDENTE, ACIDENTE E NOÇÕES ASSOCIADAS Todos os anos na União Europeia cerca de 5 milhões de pessoas são vítimas de acidentes de trabalho que resultam em ausências superiores a 3 dias, num total de aproximadamente 146 milhões de dias de trabalho perdidos por ano. Alguns desses acidentes têm consequências permanentes e afetam a capacidade de trabalho das vítimas e a sua vida extralaboral. Os acidentes de trabalho ocorrem em todos os tipos de atividades e podem ir desde as quedas em altura, os escorregões, as quedas, aos acidentes que envolvem máquinas e ferramentas. A OIT nunca aceitou a ideia de que os acidentes e as doenças são “ossos do ofício”. E se sabemos que muitos destes ocorreram por causas imprevistas, fruto do acaso ou do “azar”, talvez a maioria pudesse ter sido evitada, caso existisse um sistema de prevenção eficiente. Ainda com o objetivo de definirmos os principais conceitos e terminologia específica da SST, vamos agora ver as definições de acidente e outras associadas. Todos nós temos uma noção do que significa acidente. Provavelmente, ao longo da nossa vida profissional já nos deparamos com várias situações, ou fomos mesmo vítimas de alguns acidentes. Contudo, importa ver algumas destas definições, à luz da legislação em vigor1.

1

Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais

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Vamos então distinguir incidente de acidente e acidente de lesão corporal, dado que esta última implica uma lesão específica no corpo do trabalhador.

Incidente Incidente é todo o acontecimento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que estas só necessitem de primeiros socorros.

Acidente de trabalho Lesão Corporal Lesão corporal é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.

De acordo com a alínea n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 98/2009 de 04 e setembro, acidente de trabalho é a ocorrência que se verifique no local e tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

A legislação distingue igualmente e dá uma definição específica para a perturbação funcional que pode ocorrer em consequência do acidente de trabalho, a saber:

“Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional.”

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Importa ainda referir que são considerados acidentes de trabalho, além daqueles que se verifiquem no local e horário de trabalho, certos acidentes ocorridos fora do local ou tempo de trabalho, como sejam aqueles que ocorrem na ida para o local de trabalho ou no regresso deste. Estes acidentes são os designados por “in itinere” (de acordo com a Lei n.º 98/2009). Assim, consideram-se acidentes de trabalho todos aqueles que se verifiquem nas seguintes condições: a) No local e no tempo de trabalho, desde que satisfeitos os (outros) requisitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º; b) No trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho, nos termos em que vier a ser definido em regulamentação posterior; c) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; d) No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores, nos termos da lei; e) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência; f) Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso; g) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.

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Contudo, nalgumas situações, e para que a companhia de seguros possa aceitar o sinistro e indemnizar o sinistrado dos damos decorrentes, é necessário fazer prova do Acidente de Trabalho. De acordo com a legislação em vigor, “para que se possa considerar como Acidente de Trabalho, é necessária a Prova do Acidente de Trabalho: ”Se a lesão corporal, perturbação ou doença for reconhecida a seguir a um acidente

presume-se

consequência

deste. Se a lesão corporal, perturbação ou doença não for reconhecida a seguir a um acidente, compete ao sinistrado ou aos beneficiários legais provar que foi consequência dele.”

Embora não seja muito frequente, existem também situações em que, podendo ser formalmente considerado Acidente de Trabalho, o mesmo pode ser descaracterizado pela companhia seguradora. Isto é, os danos resultantes deste acidente não serão reparados, nem haverá lugar a indemnização.

Um exemplo, é o do acidente provocado por embriaguez, trabalhador

que do

privou, uso

da

parcialmente, razão.

o

Nestas

circunstâncias, o trabalhador tem direito a reparação, caso a entidade empregadora tenha tido conhecimento do estado de embriaguez do trabalhador e mesmo assim tenha autorizado a realização do trabalho.

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Vejamos então as situações definidas na legislação em que o acidente é descaracterizado: “O que for dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier de um ato ou omissão seu que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei;

O que provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;

O que resultar de privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, nos termos da lei civil, salvo se tal privação derivar da própria prestação do trabalho, ou se a entidade empregadora ou o seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir na prestação;

O que provier de caso de força maior.

Repare-se que nesta última alínea, considera-se “de força maior” o que, sendo devido a forças inevitáveis da natureza, independentes de intervenção humana, não constitua risco criado pelas condições de trabalho, nem se produza ao executar serviço expressamente ordenado pela entidade empregadora. Outro aspeto manifestamente importante, sobretudo no que se refere à participação de sinistros é a classificação de acidentes de trabalho. A forma de classificação encontra-se definida desde 1962, pela OIT, posteriormente adotada por cada um dos países através de legislação nacional.

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De acordo com as consequências

E ainda de acordo com a localização da lesão

Classificação dos Acidentes de Trabalho

Segundo a forma do acidente

Segundo o agente material causador do acidente

Segunda a natureza da lesão produzida

De acordo com as consequências: 

Morte: acidentes mortais;

Incapacidade permanente: acidentes de que resulte para a vítima, com caráter permanente, deficiência física ou mental ou diminuição da capacidade de trabalho;

Incapacidade temporária: acidentes de que resulte para a vítima incapacidade de, pelo menos, um dia completo além do dia em que ocorreu o acidente, quer se trate de dias durante os quais a vítima teria trabalhado, quer não. Neste último caso temos o que, vulgarmente, se designa por acidente com baixa ou incapacidade temporária absoluta (ITA);

Outros casos: acidentes de que resulte incapacidade para o trabalho por tempo

inferior

incapacidade

ao

considerado

permanente.

Estes

ao

indicado acidentes

anteriormente, são,

sem

habitualmente,

designados por acidentes sem incapacidade (SI). 11 | P á g i n a


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Segundo a forma do acidente: 

Quedas de pessoas;

Quedas de objetos;

Marcha sobre, choque contra ou pancada por objetos (com exclusão de queda de objetos);

Entaladela num objeto ou entre objetos;

Esforços excessivos ou movimentos em falso;

Exposição a/ou contacto com temperaturas extremas;

Exposição a/ou contacto com a corrente elétrica;

Exposição a/ou contacto com substâncias nocivas ou radiações;

Outras formas de acidentes não classificados noutra parte, incluindo os acidentes não classificados por falta de dados suficientes.

Segundo o agente material*: 

Máquinas;

Meios de transporte e de manutenção (aparelhos elevatórios, meios de transporte por carris, meios de transporte rolantes, etc.);

Outros materiais (recipientes sob pressão, fornos, fornalhas, ferramentas, escadas, andaimes, etc.);

Materiais, substâncias e radiações (explosivos, gases, fragmentos volantes, radiações, etc.);

Ambientes de trabalho;

Outros agentes não classificados noutra parte;

Agentes não classificados por falta de dados suficientes.

*Agente material em relação com a lesão ou em relação com o acidente.

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Segundo a natureza da lesão: 

Fraturas;

Luxações;

Entorses e distensões;

Comoções e outros traumatismos internos;

Amputações e enucleações;

Outras feridas;

Traumatismos superficiais;

Contusões e esmagamentos;

Queimaduras;

Envenenamentos agudos e intoxicações agudas;

Efeitos das intempéries e de outros fatores externos;

Asfixias;

Efeitos nocivos da eletricidade;

Efeitos nocivos das radiações;

Lesões múltiplas de naturezas diferentes;

Outros traumatismos ou traumatismos mal definidos.

Segundo a localização da lesão: 

Cabeça (exceto olhos);

Olhos;

Pescoço (incluindo garganta e vértebras cervicais);

Membros superiores (exceto mãos);

Mãos;

Tronco;

Membros inferiores (exceto pés);

Pés;

Localizações múltiplas;

Lesões gerais.

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2.1.2 - CONCEITO DE DOENÇA PROFISSIONAL E OUTRAS ASSOCIADAS

Doença Profissional: “Lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e direta da atividade

exercida

pelo

trabalhador

e

não

represente normal desgaste do organismo.”

Consideram-se, assim, doenças profissionais, todas aquelas ocorridas em consequência direta da atividade profissional. As doenças profissionais constam da lista organizada e publicada em Diário da República, sob parecer da Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais. A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na lista é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não represente normal desgaste do organismo. Ainda de referir que a avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais é da exclusiva responsabilidade do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais - CNPRP. Associado a estes conceitos de base, encontra-se um outro que importa definir: o conceito de incapacidade, decorrente de acidente ou doença profissional. Como sabemos, um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a ausentarse do posto de trabalho apenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento ou incidente, enquanto que outros acidentes podem deixar o trabalhador incapacitado de exercer as suas funções durante um período de tempo ou mesmo de forma definitiva.

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Vejamos os diferentes tipos de incapacidade possíveis:

Incapacidade temporária parcial (ITP) Situação em que o sinistrado ou doente pode comparecer ao serviço, embora se encontre ainda impossibilitado para o pleno exercício das suas funções habituais (p. ex: corte superficial que o impede de contactar com determinadas substâncias).

Incapacidade temporária absoluta (ITA)

Incapacidade permanente parcial (IPP)

Incapacidade permanente absoluta (IPA)

Situação que se traduz na impossibilidade temporária do sinistrado ou doente comparecer ao serviço, por não se encontrar apto para o exercício das suas funções (p. ex: a fratura de uma perna que inviabiliza a locomoção).

Situação que se traduz numa desvalorização permanente do trabalhador, que implica uma redução definitiva na respetiva capacidade geral de ganho (p. ex: a perda de um dedo do pé).

Situação que se traduz na impossibilidade permanente do trabalhador para o exercício das suas funções habituais ou de todo e qualquer trabalho.

A determinação das incapacidades é efetuada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, elaborada e atualizada por uma comissão permanente, cuja composição, competência e modo de funcionamento são fixados em diploma próprio.

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2.1.3 - ESTATÍSTICA EM SST O controlo estatístico da sinistralidade, constitui uma técnica de análise de risco, ou seja, uma técnica analítica de segurança, e um excelente meio para obter conclusões sobre a evolução da sinistralidade, servindo de base para o estabelecimento de prioridades quando da implementação de melhores e mais corretas medidas de prevenção. Há diversos indicadores que podem ser construídos com o objetivo de medir os riscos no trabalho. A OIT, bem como a Agência Europeia para a Saúde e Segurança no Trabalho, recomenda a utilização de três indicadores para medir e comparar a perigosidade entre diferentes setores de atividade económica de um país: o Indice de frequência, o Indice de gravidade e o Indice de incidência. O Índice de frequência (If) representa o número de acidentes com baixa por milhão de horas-homem trabalhadas. Trata-se de um índice utilizado a nível de empresa e que permite avaliar o nível de segurança existente. É dado por:

nº de acidentes com baixa. 106 I F= nº horas trabalhadas

A taxa ou índice de incidência (Ti) representa o número de acidentes com baixa por 1000 trabalhadores (em média). Índice utilizado em estatísticas coletivas (por ramos de atividade). Calcula-se da seguinte forma:

Índice de incidência (II) nº de acidentes com baixa. 103 II = nº médio de trabalhadores

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A Taxa ou Índice de gravidade (Ig) representa o número de dias úteis perdidos por mil horas-homem trabalhadas:

Índice de gravidade (IG): nº de dias (úteis) perdidos. 103 IG = nº horas trabalhadas

De salientar que cada acidente mortal equivale a 7500 dias de trabalho perdidos2. Em determinadas situações, utiliza-se um índice combinado, o índice de avaliação da gravidade, que informa sobre o número de dias perdidos, em média, por acidente. É calculado através da seguinte expressão: Ig IAG =

103 If

Estes indicadores estatísticos permitem-nos estabelecer prioridades quanto às ações de controlo através dos seus valores decrescentes, calculados para cada departamento ou secção.

Resolução da 6ª Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho, cit. por Miguel, A.S.S.R. Manual de Higiene e Segurança no Trabalho – Porto, Porto Editora: 2004 2

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2.1.4 - CONCEITO DE PERIGO E DE RISCO O conceito de risco é, por vezes, confundido com o conceito de perigo. A norma portuguesa NP 4397: 2001, relativa às especificações dos sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho, apresenta as seguintes definições:

Perigo:

Risco:

Fonte, situação ou ato com um potencial para o dano em termos de lesões ou afeção da saúde ou uma combinação destes.

Combinação da probabilidade de ocorrência de um determinado acontecimento ou exposição(ões) perigoso e da gravidade de lesões ou afecções da saúde que possam ser causadas pelo acontecimento ou pela (s) exposição(ões).

Todos sabemos que existem processos de trabalho em que existem riscos, isto é, probabilidade de ocorrência de um acontecimento perigoso, potencialmente causador de acidente ou doença profissional. Assim, os riscos profissionais podem ser classificados em dois grandes grupos: riscos operacionais e riscos ambientais. Os riscos operacionais podem conduzir a acidentes de trabalho e pertencem ao âmbito da Segurança no Trabalho.

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Como exemplos de riscos operacionais temos: 

Movimentação de cargas;

Riscos elétricos;

Proteção de máquinas;

Queda de objetos;

Quedas e escorregadelas de pessoas;

Choques, golpes, impactos, compressões;

Outros.

Os riscos ambientais estão na origem de doenças profissionais e são alvo de atenção por parte da Saúde no Trabalho. Como exemplos de riscos ambientais temos: 

Riscos químicos (poeiras, fumos, neblinas, aerossóis, gases, vapores);

Riscos físicos (ruído, vibrações, ambiente térmico, radiações, pressões outras que não a atmosférica; iluminação, minérios radioativos);

Riscos biológicos (vírus, bactérias, fungos);

Riscos ergonómicos.

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Sob a forma de esquema, vejamos resumidamente a classificação dos riscos profissionais: Riscos Profissionais

Riscos de Operação

Riscos de Ambiente

Acidentes de Trabalho

Doenças Profissionais

Segurança no Trabalho

Higiene no Trabalho

Esquema n.º 1: Classificação dos Riscos Profissionais

2.1.5 - GESTÃO DA PREVENÇÃO As condições de segurança, higiene e saúde do trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem para o aumento da produtividade e da competitividade das empresas. Importa, por isso mesmo, identificar o processo inerente à gestão da Prevenção, de forma a poder pô-lo em prática e obter resultados.

Prevenção é… Conjunto de ações, procedimentos e medidas tomadas com vista a evitar ou diminuir os riscos profissionais.

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2.1.5.1 - PRINCÍPIOS GERAIS DA PREVENÇÃO De acordo com a diretiva comunitária 2007/30/CE, os princípios gerais da Prevenção são: Princípios Gerais da Prevenção 1. Evitar os riscos

Avaliação de Riscos

2. Avaliar os riscos não evitados 3. Combater os riscos na origem

Controlo de Riscos

4. Adaptar o trabalho ao homem (equipamentos, postos, métodos, processos) 5. Atender à evolução da técnica 6. Substituir o que é perigoso por aquilo que é isento de perigo ou menos perigoso 7. Planificar a prevenção como um sistema coerente 8. Preferir a proteção coletiva à proteção individual 9. Formar, Informar, Consultar os trabalhadores

Comunicação de Riscos

Quadro n.º 1: Princípios Gerais da Prevenção

Como é evidente, a avaliação de riscos é o elemento chave de uma atuação ativa ao nível da Prevenção e é o processo que visa estimar o grau de riscos que não tenha sido possível evitar. A informação obtida nesta avaliação deverá servir de base para decidir se é ou não necessário adotar medidas de Prevenção e que tipo de medidas deverão ser implementadas. Sempre que seja necessária a implementação de medidas (p. ex: alterações no processo produtivo, necessidade de utilização de dispositivos de proteção, etc.), é obrigatória a consulta prévia aos trabalhadores ou seus representantes. Ainda de referir que, no que diz respeito aos postos de trabalho, sempre que se revele necessário tomar medidas preventivas, a informação relativa à avaliação de riscos (mapa específico para o efeito, que será alvo de maior desenvolvimento no capítulo referente à Avaliação de Riscos), deverá ser guardada e disponibilizada ao ISHST. 21 | P á g i n a


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Depois de ter sida feita a avaliação dos riscos, isto é, identificação dos riscos existentes por posto de trabalho ou função, grau dos riscos, bem como os trabalhadores afetados, deve então iniciar-se o processo de organização da Prevenção.

2.1.5.2 - PLANEAMENTO DA PREVENÇÃO Tal como o processo de gestão, também a Prevenção necessita de ser planeada, já que implica a realização de uma série de atividades, a definição de responsabilidades, prazos a cumprir, recursos necessários e ainda prioridades para a sua implementação.

Planeamento da Prevenção é… Conjunto de procedimentos para o desenvolvimento das atividades preventivas. O planeamento é assim um conjunto de etapas, através das quais se define: 

O que deve ser feito em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais (PRP);

Os responsáveis pela realização das tarefas ou medidas a tomar;

O momento em que devem ser tomadas e ainda o prazo de execução;

O objetivo que se pretende alcançar com as medidas a tomar;

Os recursos necessários para as realizações a levar a cabo.

Habitualmente, as atividades são programadas para um determinado período de tempo, em geral, um ano, definindo igualmente a prioridade para o seu desenvolvimento.

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Vejamos então sob a forma de quadro, as etapas do planeamento da Prevenção: Planeamento da Prevenção Conjunto de procedimentos para o desenvolvimento das atividades preventivas - Assumir critérios para o tratamento prioritário das medidas de prevenção de acordo com a seguinte ordem: Medidas de Eliminação ou Redução do Risco

- Segurança intrínseca; - Proteção coletiva; - Proteção individual e sinalização - Aplicação dos princípios legais da ação preventiva. - Informação geral sobre os riscos existentes na empresa e em cada posto de trabalho ou função e respetivas medidas de prevenção, assim como medidas de atuação face a emergências. Informação também acerca dos resultados das ações preventivas

Informação, Formação e Consulta aos Trabalhadores

tomadas; - Formação preventiva teórica e prática específica do posto de trabalho ou função, no momento da admissão e sempre que ocorram mudanças; - Consulta prévia dos trabalhadores e/ou seus representantes sobre todas as ações e elementos do sistema preventivo.

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- Inspeções e revisões periódicas às instalações, equipas e locais de trabalho (manutenção preventiva); - Observaçaõ do processo de trabalho, especialmente se este tem riscos associados; - Instruções de serviço/normas de prevenção em Controlo de Riscos Existentes

tarefas perigosas; - Controlo específico de riscos higiénicos (ambientais), ergonómicos e psicossociais; - Comunicação de riscos e sugestões de melhoria por parte de qualquer elemento da empresa; - Acompanhamento e controlo das ações corretivas; - Vigilância da saúde. - Novos projetos e alterações; - Aquisição de máquinas, equipamentos de proteção individual e produtos químicos;

Controlo de

- Seleção de pessoal;

Mudanças

- Contratação e subcontratação; - Autorização de trabalhos especiais (espaços confinados, soldaduras em ambientes inflamáveis, etc.) - Investigação de acidentes/incidentes, assim como

Controlo de Resultados

controlo da sinistralidade; - Plano de emergência; - Primeiros socorros. Quadro n.º 2: Planeamento da Prevenção

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2.1.5.3 - INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO E CONSULTA DOS TRABALHADORES Um dos conceitos - chave da prevenção dos riscos profissionais e da promoção da saúde no trabalho é a participação efetiva e concreta dos trabalhadores e dos seus representantes. Como é evidente, não há Sistema de Prevenção que tenha resultados, sem a participação ativa e consciente por parte dos trabalhadores. Tratam-se, aliás, de direitos consignados desde 1989, na Carta Europeia dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, e transpostos para a nova legislação através da Lei n. 3/2014, conforme referidos no capítulo anterior. Como levar à prática estes direitos e obrigações legais é a questão que se impõe. Relativamente à Informação a prestar aos trabalhadores, existem diversos canais e instrumentos que podem ser utilizados, e que poderão diferir de acordo com a dimensão da empresa, cultura organizacional, hábitos instituídos, etc. Relativamente aos canais de informação, poderão ser utilizados os seguintes: 

Sessões de informação;

Seminários;

Workshops;

Jornal interno;

Bancas móveis;

Demonstrações;

Linhas de informação.

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Quanto aos instrumentos de informação a utilizar, tudo dependerá da avaliação previamente feita, do público a que se destina e das suas necessidades, e do tipo de informação que se pretende transmitir. Eis os mais frequentemente utilizados: 

Folhetos;

Cartazes;

Brochuras;

Gravações em áudio e vídeo;

Listas de controlo.

Imagens n.ºs 1 e 2: Exemplos de cartazes para informação sobre prevenção (cartaz 1 “semana europeia para a SHT no trabalho3”; cartaz 2 “prevenção de riscos ergonómicos”4)

Ainda no âmbito da informação relativa à Prevenção, importa referir a obrigatoriedade da entidade empregadora informar os trabalhadores acerca dos riscos a que estão expostos no seu local de trabalho (quando os mesmos não podem ser eliminados ou minimizados), pelo que deve ser elaborada a seguinte documentação técnica: 

Manuais de instruções;

Procedimentos de segurança e de emergência;

Normas internas de procedimentos;

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, disponível em www.osha.eu [consultado em 15/03/2005] 4 Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro – CTCV (cartaz sobre prevenção de riscos ergonómicos), disponível em www.ctcv.pt/cartazes.htm [consultado em 15/3/2005] 3

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Instruções de operação;

Outra documentação técnica (p. ex: rótulos e fichas de segurança relativamente a produtos perigosos, etc.).

Relativamente à formação, e com o intuito de proporcionar os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho das funções em condições de SHST, a entidade empregadora deverá estabelecer os seguintes procedimentos: 

Identificar as necessidades e estabelecer o plano de formação em matéria de SHST;

Avaliar os resultados obtidos e novas necessidades surgidas após a formação.

Geralmente, os planos de formação são elaborados anualmente, sendo definidos os grupos de trabalhadores abrangidos, as áreas de formação, a duração de cada ação e ainda as prioridades em termos da sua execução.

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2.1.5.4 - DOCUMENTAÇÃO A PRODUZIR Associado a todo o processo de gestão da Prevenção, existe uma série de documentação a produzir:

Relatório único de acordo com a portaria 55/2010 de 21 de janeiro;

Manual de Prevenção de Riscos Profissionais;

Procedimentos do sistema de gestão;

Instruções de operação;

Registos diversos, donde se destacam:  Resultados das avaliações de riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos. Esta avaliação deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:  Identificação do posto de trabalho;  O risco ou riscos existentes e a relação dos trabalhadores afetados;  O resultado da avaliação e as medidas de prevenção inerentes;  A referência aos critérios e procedimentos de avaliação e aos métodos de ensaio ou análise utilizados;  Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado incapacidade para o trabalho;  Relatórios sobre acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência superior a 3 dias;  Listagem das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho;  Listagem

das

doenças

profissionais

e

respetiva

identificação;  Listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas. 28 | P á g i n a


Representante do Empregador/Empregador/Trabalhadores Designados para a função de Segurança e Saúde na Empresa

2.1.5.5 - CONTROLO DOS RESULTADOS/AUDITORIAS Depois de avaliados os riscos, definidas as medidas a tomar, implementados procedimentos de eliminação/minimização dos riscos existentes e ainda informação e consulta dos trabalhadores, é chegada a fase de avaliar a eficácia e eficiência do sistema, bem como as falhas que ainda possam existir. Uma das formas de o fazer é através de auditorias internas ou externas.

Auditoria é… É uma ferramenta que permite uma avaliação sistemática, documentada e periódica da eficácia, eficiência e fiabilidade do sistema de gestão da prevenção. Trata-se de uma técnica analítica de segurança de caráter preventivo que tem como principal finalidade a identificação, localização, valorização e correção dos fatores de risco presentes numa empresa.

É aconselhável a realização de auditorias internas periódicas e, embora não estejam definidos prazos específicos, deverá ser feita pelo menos uma em cada período de cinco anos. As autoridades de Administração e Inspeção do Trabalho poderão solicitar a realização de uma auditoria externa, se assim o entenderem.

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Representante do Empregador/Empregador/Trabalhadores Designados para a função de Segurança e Saúde na Empresa

EM RESUMO… neste módulo definimos os conceitos básicos associados à gestão

da

relacionados

prevenção, com

nomeadamente

acidentes

de

trabalho,

aqueles doença

profissional, incapacidades. Distinguimos ainda perigo de riscos e vimos que os riscos profissionais podem ser divididos em operacionais e ambientais, sendo alvo respetivamente de atenção por parte da Segurança e da Higiene no Trabalho. Identificámos os princípios gerais da prevenção e vimos as várias etapas da sua planificação, donde destacámos a importância da avaliação de riscos, como forma que antecede as medidas preventivas. Ainda de salientar o papel determinante que tem a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, para o que indicámos alguns canais e instrumentos a utilizar para o efeito.

30 | P á g i n a


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