AVALIAR E CONTROLAR RISCOS
Módulo III Metodologia Simplificada para a Avaliação de Risco de Acidente e Exposição a Agentes Químicos Perigosos www.nova-etapa.pt
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FICHA TÉCNICA
Título Metodologia Simplificada para a Avaliação de Risco de Acidente e Exposição a Agentes Químicos Perigosos
Autoria, Coordenação Pedagógica e Conceção Gráfica Nova Etapa – Consultores em Gestão e Recursos Humanos
Edição Nova Etapa / 2012
Nova Etapa Rua da Tóbis Portuguesa n.º 8 – 1º, Escrit. 4 e 5, 1750-292 Lisboa Tel.: 21 754 11 80 | Fax: 21 754 11 89 Rua Agostinho Neto, n.º 21 A, 1750-002 Lisboa Tel.: 21 752 09 80 | Fax: 21 752 09 89 e-mail: info@nova-etapa.pt www.novaetapaworld.com
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ÍNDICE Pág. III – Metodologia Simplificada para a Avaliação de Risco de Acidente e Exposição a Agentes Químicos Perigosos
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Objetivos Pedagógicos
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Conteúdos Programáticos
4
Introdução
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Glossário
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1. Metodologia Simplificada para a Avaliação do Risco Derivado da Exposição a Agentes Químicos Perigosos
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2. Metodologia Simplificada para a Avaliação do Risco de Acidente, Incêndio e Explosão devido à presença de Agentes Químicos Perigosos Bibliografia
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III – METODOLOGIA SIMPLIFICADA PARA A AVALIAÇÃO DE RISCO DE ACIDENTE E EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS PERIGOSOS
Objetivos Pedagógicos No final deste módulo o participante deverá ser capaz de: Caracterizar e aplicar a metodologia simplificada para a avaliação do
risco derivado da exposição a agentes químicos perigosos Caracterizar e aplicar a metodologia simplificada para a avaliação do
risco de acidente, incêndio e explosão devido à presença de agentes químicos perigosos Conhecer valores limite de exposição com caráter indicativo
Conteúdos Programáticos Perigosidade intrínseca por inalação das substâncias químicas Níveis de volatilidade Processo de aplicação da metodologia simplificada para a avaliação do
risco derivado da exposição a agentes químicos perigosos Nível de perigosidade objetiva Nível de exposição Nível de consequência
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Processo de aplicação da metodologia simplificada para a avaliação do
risco de acidente, incêndio e explosão devido à presença de agentes químicos perigosos Decreto-Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro
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INTRODUÇÃO
O empregador deve avaliar os riscos e verificar a existência de agentes químicos perigosos no local de trabalho. Se a verificação revelar a existência de agentes químicos perigosos, o empregador deve avaliar os riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores resultantes da presença desses agentes, tendo em consideração, nomeadamente: a) As suas propriedades perigosas; b) As informações relativas à segurança e à saúde constantes das fichas de dados de segurança de acordo com a legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e misturas
perigosas
e
outras
informações
suplementares
necessárias à avaliação de risco fornecidas pelo fabricante, designadamente a avaliação específica dos riscos para os utilizadores;
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c) A natureza, o grau e a duração da exposição; d) A presença simultânea de vários agentes químicos perigosos; e) As condições de trabalho que impliquem a presença desses agentes, incluindo a sua quantidade; f) Os valores limite estabelecidos na legislação; g) Os
valores
limite
de
exposição
profissional
a
agentes
cancerígenos ou mutagénicos e ao amianto, estabelecidos em legislação especial; h) O efeito das medidas de prevenção implementadas ou a implementar; i) Os resultados disponíveis sobre a vigilância da saúde efetuada. Existem diversos métodos, mais ou menos complexos, para avaliar o risco da exposição a agentes químicos perigosos, bem
como de acidentes por
manipulação desses mesmos agentes. A informação proporcionada por estes métodos é orientadora e tem por objetivo permitir que a entidade empregadora possa estabelecer mais facilmente as prioridades das suas medidas preventivas mediante critérios objetivos, ajudando-a assim na sua planificação preventiva.
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As medidas de prevenção, proteção e controlo a implementar devem considerar as legislação
em
vigor,
nomeadamente
o
Decreto-Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe para a ordem interna a Diretiva n.º 2009/161/UE, que estabelece uma terceira lista
de
valores
limite
de
exposição
profissional indicativos para a aplicação da Diretiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de abril de 1998, e altera a Diretiva n.º 2000/39/CE, de 8 de junho de 2000. A primeira metodologia que será apresentada corresponde a uma forma simplificada para efetuar a avaliação do risco derivado da exposição a agentes químicos perigosos. Esta metodologia foi elaborada pela "Health & Safety Executive" para a avaliação do risco de exposição a agentes químicos perigosos e designa-se "COSHH Essentials”.
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Trata-se de uma metodologia para determinar a medida de controlo adequada à operação que se está a avaliar e não propriamente para determinar o nível de risco existente apesar do resultado ser expresso como “nivel de risco”. A segunda metodologia que será apresentada - metodologia simplificada para a avaliação do risco de acidente, incêndio e explosão devido à presença de agentes químicos perigosos - aplica-se especificamente ao risco associado ao armazenamento e à utilização de agentes químicos perigosos e centra-se no dano esperado e não no dano máximo. Esta metodologia integra e desenvolve a experiência de aplicação de metodologias simplificadas que se baseiam na estimativa da probabilidade de concretização da situação de perigo que se está a analisar, a frequência de exposição à mesma, e as consequências normalmente esperadas na eventualidade da sua ocorrência.
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GLOSSÁRIO
Agente químico - qualquer elemento ou composto químico, isolado ou em mistura, que se apresente no estado natural ou seja produzido, utilizado ou libertado em consequência de uma atividade laboral, inclusivamente sob a forma de resíduo, seja ou não intencionalmente produzido ou comercializado. Agente químico perigoso - qualquer agente químico classificado como substância ou preparação perigosa de acordo com os critérios estabelecidos na legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparações perigosas, esteja ou não a substância ou preparação classificada ao abrigo dessas disposições, exceto substâncias ou preparações que só preencham os critérios de classificação como perigosas para o ambiente; – qualquer agente que, embora não preencha os critérios de classificação como perigoso, nos termos referidos anteriormente, possa originar riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores devido às suas propriedades físicas, químicas ou toxicológicas e à forma como é utilizado ou se apresenta no local de trabalho, incluindo qualquer agente químico sujeito a um valor limite de exposição profissional estabelecido em diploma legal.
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Valor limite de exposição profissional indicativo - o valor da concentração média ponderada usado como valor de referência na avaliação das exposições profissionais a fim de serem tomadas as medidas preventivas adequadas. Valor limite de exposição profissional obrigatório - químico presente no ar do local de trabalho, na zona de respiração de um trabalhador, em relação a um período de referência determinado, sem prejuízo de especificação em contrário, que não deve ser ultrapassado em condições normais de funcionamento.
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1. METODOLOGIA SIMPLIFICADA PARA A AVALIAÇÃO DO RISCO DERIVADO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS PERIGOSOS (AQP)
Este método baseia-se na avaliação de três variáveis do processo: a) A perigosidade intrínseca das substâncias b) A sua tendência para passar para o ambiente c) A quantidade de substância utilizada em cada operação A perigosidade intrínseca das substâncias é classificada em cinco categorias, A, B, C, D e E, em função das frases R (frases de risco), conforme indicado no quadro seguinte. As frases R devem estar indicadas no rótulo do produto e na respetiva ficha de dados de segurança, também designada por ficha de segurança.
A perigosidade é crescente de A para E.
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Quadro 1 - Perigosidade intrínseca por inalação das substâncias químicas
A R36 R36/38 R38 R65 R67 Todas as substâncias às quais não tenham sido atribuídas as frases R dos grupos B a E
B R20 R20/21 R20/21/22 R20/22 R21 R21/22
C R23 R23/24 R23/24/25 R23/25 R24 R24/25
D R26 R26/27 R26/27/28 R26/28 R27 R27/28
Mutagénico categoria 3, R40 R42 R42/43
R22
R25
R28
R45
R34
R35
R36/37 R36/37/38
R37 R37/38 R41 R43
13
E
Cancerígeno R46 categoria 3, R48/23 R40 R48/23/24 R48/23/24/25 R49 R48/23/25 R48/24 R48/24/25 R48/25 R60 Mutagénico R61 categoria 3, R62 R63 R68 R64
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No caso de substâncias que podem apresentar riscos quando em contacto com a pele ou com os olhos - as substâncias às quais foram atribuídas as frases R contidas no quadro seguinte (quadro 2) - sempre que esses riscos se manifestem imediatamente após o contacto a avaliação do risco associado a este efeito será efetuada aplicando metodologias de avaliação do risco de acidente. Por exemplo a metodologia apresentada na segunda parte deste manual. Quadro 2 - Substâncias perigosas em contacto com a pele ou com os olhos. R21 R20/21 R20/21/22
R27 R27/28 R26/27/28
R38 R37/38 R41
R48/24 R48/23/24 R48/23/24/25
R21/22 R24
R26/27 R34
R43 R42/43
R48/24/25 R66
R23/24
R35
R48/21
R23/24/25
R36
R48/20/21
R24/25
R36/37
R48/20/21/22
R36/38
R48/21/22
R36/37/38 Sempre que o AQP apresenta riscos por contacto com a pele a longo prazo deverá recorrer-se diretamente à adoção de medidas de prevenção e proteção para impedir o contacto do AQP com a pele ou as mucosas.
Nesta situação a aplicação deste método não é adequada.
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A tendência para o agente químico passar para o ambiente classifica-se como alta, média e baixa. No caso dos sólidos define-se pela sua tendência para formar poeiras- quadro 3. Quadro 3 - Tendência dos sólidos para formar poeiras
Baixa
Média
Alta
Substâncias em forma de Sólidos granulares ou granulado (pellets) que Pós finos e de baixa cristalinos. Quando não têm tendência para se densidade. Quando utilizados, observa-se desfazerem. Não se Utilizados observa-se a produção de poeiras que observa a produção produção de nuvens de pó se depositam rapidamente de poeiras durante que permanecem no ar e são visíveis nas a sua utilização. durante vários minutos. superfícies adjacentes. Exemplos: granulado Exemplos: cimento, Exemplo: pó de De PVC, ceras em negro-de-fumo, giz, etc. detergente. escamas, grãos, etc.
No caso dos líquidos mede-se pela sua volatilidade e pela temperatura de trabalho (figura 1), que definem a capacidade de evaporação do agente.
Figura 1 - Níveis de volatilidade dos líquidos
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A quantidade de substância utilizada classifica-se como pequena, média ou grande, conforme indicado no quadro seguinte - quadro 4. Quadro 4 - Quantidade de substância utilizada (em ordem de grandeza)
Quantidade de substância
Quantidade utilizada por operação
Pequena
Gramas ou mililitros
Média
Quilogramas ou litros
Grande
Toneladas ou metros cúbicos
Com o cruzamento das três informações (grau de perigosidade, volatilidade ou pulverulência-conforme os casos, e a quantidade utilizada), obtém-se o nível de risco apresentado no quadro seguinte-quadro 5.
O método apresenta quatro níveis de risco. Quadro 5 - Determinação do nível de risco
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Grau de perigosidade A Volatilidade / Pulverulência Quantidade usada Pequena Média Grande
Volatilidade ou pulverulência reduzidas
1 1 1
Volatilidade
Pulverulência
média
média
1 1 1 1 1 2 Grau de perigosidade B
Volatilidade ou pulverulência elevadas 1 2 2
Volatilidade / Pulverulência Quantidade usada Pequena Média Grande
Volatilidade ou
Volatilidade ou
Volatilidade
Pulverulência
média
média
1 1
1 2
1 2
1 2
1
2
3
3
pulverulência reduzidas
pulverulência elevadas
Grau de perigosidade C Volatilidade / Pulverulência Quantidade usada Pequena Média Grande
Volatilidade ou pulverulência reduzidas 1 2 2
Volatilidade
Pulverulência
média
média
2
1 3 4
3 4
Grau de perigosidade D Volatilidade / Pulverulência
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Volatilidade ou pulverulência elevadas
2 3 4
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Quantidade
Volatilidade ou
usada Pequena Média Grande
pulverulência reduzidas
2 3 3
Volatilidade
Pulverulência
média
média
3 4 4
2 4 4
Volatilidade ou pulverulência elevadas 3 4 4
Grau de perigosidade E Em todas as situações em que sejam utilizadas substâncias com este grau de perigosidade, considera-se que o nível de risco é 4. As medidas, de uma forma resumida, a adotar são: Nível de risco 1 Controlar através de um sistema de ventilação geral. Nível de risco 2 Aplicar medidas de prevenção específicas para controlar o risco, por exemplo através da extração localizada. Nível de risco 3 Implementar sistemas fechados que impeçam totalmente que a substância química passe para a atmosfera durante as operações regulares. Sempre que possível, o processo deverá manter-se a uma pressão inferior à atmosférica a fim de dificultar a fuga das substâncias.
Nos níveis de risco 2 e 3, após a implementação de medidas de controlo, deve efetuar-se uma avaliação quantitativa da respetiva exposição.
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Nível de risco 4 Trata-se de situações em que se utilizam ou substâncias extremamente tóxicas ou substâncias de toxicidade moderada em grandes quantidades, que podem ser facilmente libertadas para a atmosfera. Implementar medidas específicas tendo em consideração as particularidades de cada processo. Deve efetuar-se uma avaliação quantitativa da respetiva exposição. A aplicação de medidas de controlo deve respeitar um plano rigoroso pois tratam-se de atividades onde se utilizam substâncias extremamente tóxicas ou substâncias de toxicidade moderada em grandes quantidades, que podem facilmente contaminar locais e trabalhadores. Os niveis de risco apresentados são níveis de risco “potencial”, uma vez que as medidas de controlo existentes não são consideradas.
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2. METODOLOGIA SIMPLIFICADA PARA A AVALIAÇÃO DO RISCO DE ACIDENTE, INCÊNDIO E EXPLOSÃO DEVIDO À PRESENÇA DE AGENTES QUÍMICOS PERIGOSOS (AQP)
Numa primeira etapa idêntificam-se as deficiências existentes nas instalações, equipamentos, processos, tarefas, etc., onde se utilizam agentes químicos perigosos. Tais deficiências ou incumprimentos são relacionadas com as frases R atribuídas aos diferentes AQP em presença, obtendo deste modo o nível de perigosidade objetiva (NPO) da situação. Seguidamente, estabelece-se o nível de exposição e depois o nível de consequências esperadas se o risco se concretizar. Desta forma o nível de risco é dado por: NR = NPO x NE x NC NR: nível de risco NPO: nível de perigosidade objetiva NE: nível de exposição NC: nível de consequências Cálculo do nível de perigosidade objetiva: Chamamos nível de perigosidade objetiva (NPO) à relação expectável do conjunto de fatores de risco considerados e a sua relação causal direta com o possível acidente. O quadro seguinte apresenta os valores utilizados e o respetivo significado.
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Quadro 1 - Determinação do nível de perigosidade objetiva
Perigosidade objetiva
Nível de perigosidade
Significado
objetiva
Não foram detetadas anomalias assinaláveis. O risco está controlado. Aceitável
-
Devem ser tomadas as medidas previstas para o nível de risco final 1 (ver quadro final 6 ). Foram detetados fatores de risco de menor
Melhorável
2
importância. O conjunto de medidas preventivas existentes em relação ao risco pode ser melhorado. Foram detetados fatores de risco que carecem de correção.
Deficiente
6
O conjunto de medidas preventivas existentes em relação ao risco não garante um controlo suficiente do mesmo.
Muito deficiente
Foram detetados fatores de risco significativos. 10
O conjunto de medidas preventivas existentes em relação ao risco é ineficaz.
Para a avaliação do NPO, aplica-se o questionário seguinte. A cada pergunta do questionário é atribuída, em função da resposta, uma qualificação que em alguns casos é independente do AQP em causa (e é
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indicada no próprio questionário) mas que, de um modo geral, depende das frases R atribuídas ao AQP. Por exemplo, uma resposta negativa à pergunta 5 indica uma qualificação de "melhorável" se tiver sido atribuída ao AQP a frase R21, ou a uma qualificação de "muito deficiente" se lhe tiver sido atribuída alguma das frases R1 a R6. O questionário está concebido de modo a permitir a verificação do grau de adequação relativamente a uma série de questões consideradas básicas para o estabelecimento do nível de deficiência nas instalações, equipamentos, processos, tarefas, etc., com AQP. As questões apresentadas podem ser complementadas com outras que se ajustem às exigências legais, necessidades particulares da organização, etc.
Para cada questão obtém-se uma qualificação que pode ser "muito deficiente", "deficiente" ou "melhorável" consoante os fatores de risco em presença e a perigosidade intrínseca do AQP conhecida pelas suas frases de risco R. A pergunta nº 1 funciona como pergunta "chave" e como tal uma resposta negativa significa que na empresa não existem AQP e dessa forma não faz sentido continuar a responder ao questionário.
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Na avaliação final do conjunto de todas as respostas obtém-se uma qualificação global do nível de deficiência, que pode ser "muito deficiente", "deficiente", "melhorável" ou "aceitável". Os critérios são os seguintes: a) A qualificação global será "muito deficiente" se alguma das perguntas for qualificada como "muito deficiente" ou se mais do 50% das perguntas aplicáveis receberem a qualificação de "deficiente". b) A qualificação global será "deficiente" se, não sendo muito deficiente, alguma das perguntas for qualificada como "deficiente" ou se mais do 50% das perguntas aplicáveis receberem a qualificação de "melhorável". c) A qualificação global será "melhorável" se, não sendo "muito deficiente" nem "deficiente", alguma
das
perguntas
for
qualificada
"melhorável". d) A qualificação global será "aceitável" nos restantes casos.
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como
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Questionário de controlo para identificação de fatores de risco de acidente por AQP
SIM NÃO
1. São armazenados, utilizados, produzidos,…, Agentes Químicos Perigosos (AQP), sejam eles matérias-primas, produtos intermédios, subprodutos, produtos acabados, resíduos, produtos de limpeza, etc.
Não Aplicável
Resposta negativa implica
Qualificação
Não se deve preencher o questionário
Sobre a identificação de agentes químicos 2. Os AQP presentes durante o trabalho, seja com caráter regular, seja com caráter ocasional, estão identificados e inventariados.
MUITO DEFICIENTE
3. As embalagens originais dos AQP estão devidamente rotuladas.
MUITO DEFICIENTE
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4. A sinalização anterior é mantida sempre que o AQP é sujeito a transfega para outras embalagens ou recipientes.
5. Nas condutas percorridas por AQP foram colados, afixados ou pintados rótulos de identificação do produto e o sentido de circulação dos fluidos.
MUITO DEFICIENTE
Passar ao quadro 2
6. Foram colocados rótulos ao longo das condutas em número suficiente e em zonas de especial risco (válvulas, ligações, etc.).
7. Existe uma ficha de segurança (FS) para todos os AQP que estão ou podem estar presentes durante o trabalho e, quando não existe, dispõese de informação suficiente e adequada sobre os AQP em questão (resíduos, produtos intermédios,…).
MELHORÁVEL
Passar ao quadro 2
Sobre a armazenagem / embalagem de agentes químicos
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8. Os AQP são armazenados em locais especiais, agrupados em função do risco e suficientemente afastados (pela distância ou por meio de divisória) dos incompatíveis ou suscetíveis de induzir reações perigosas.
Passar ao quadro 2
9. A área de armazenagem está corretamente ventilada, seja por meio de ventilação natural ou forçada.
DEFICIENTE
10. Nas áreas de armazenagem, utilização e/ou produção, quando a quantidade e/ou a perigosidade do produto o exijam, está garantida a recolha e condução para uma zona ou recipiente seguro das fugas ou derrames de AQP em estado líquido.
DEFICIENTE
11. É proibida a presença ou utilização de focos de ignição “sem controlo” no armazém de AQP inflamáveis e essa proibição é exaustivamente verificada e garantida.
Passar ao quadro 2
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12. As embalagens e recipientes que contêm AQP oferecem suficiente resistência física ou química e não apresentam deformações, cortes ou qualquer irregularidade.
Passar ao quadro 2
13. As embalagens que contêm AQP são totalmente seguras (fecho automático, fecho de segurança com bloqueio, invólucro duplo, revestimento amortecedor de choques, etc.).
Passar ao quadro 2
14. O transporte de embalagens, tanto manual como mecânico, é efetuado por meio de equipamentos e/ou instrumentos que garantem a sua estabilidade e correta imobilização.
Passar ao quadro 2
Sobre a utilização/processamento de agentes químicos 15. No local de trabalho permanece apenas a quantidade de AQP estritamente necessária para o trabalho imediato (nunca quantidades superiores às necessárias para o turno ou dia de trabalho).
MELHORÁVEL
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16. Os AQP existentes no local de trabalho para serem utilizados no turno ou dia de trabalho e não utilizados nesse momento encontram-se depositados em recipientes adequados, armários protegidos ou recintos especiais.
MELHORÁVEL
17. Evita-se a trasfega de AQP por descarga livre.
Passar ao quadro 2
18. É rigorosamente controlada a formação e/ou acumulação de cargas eletrostáticas na trasfega de líquidos inflamáveis.
Passar ao quadro 2
19. A instalação elétrica nas zonas com risco de atmosferas inflamáveis é antiexplosiva, e estão controlados todos os tipos de focos de ignição.
Passar ao quadro 2
20. A instalação elétrica de equipamentos, instrumentos, salas e armazéns de produtos corrosivos é adequada.
Passar ao quadro 2
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21. As características dos materiais, equipamentos e ferramentas são adequadas à natureza dos AQP utilizados.
Passar ao quadro 2
22. Procede-se à verificação da ausência de fugas e, em geral, do correto estado das instalações e/ou equipamentos, antes de estes serem utilizados.
Passar ao quadro 2
23. Nos equipamentos ou processos que o exijam, existem sistemas de deteção de condições de insegurança (relação temperatura/ /pressão de um reator, nível de enchimento de um depósito,…) associados a um sistema de alarme.
Passar ao quadro 2
24. Os sistemas de deteção existentes, em situações críticas, atuam sobre a paragem do processo. 25. Os ventiladores e saídas dos dispositivos de segurança para produtos inflamáveis/explosivos estão encaminhados para um lugar seguro e, quando necessário, são dotados de queimadores.
DEFICIENTE
Passar ao quadro 2
29
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26. Existem dispositivos para o tratamento, absorção, destruição e/ou confinamento seguro dos efluentes dos dispositivos de segurança e dos ventiladores.
Passar ao quadro 2
27. As operações com AQP suscetíveis de provocar libertação de gases, vapores, poeiras, etc., são efetuadas em processos fechados ou, na sua falta, em áreas bem ventiladas ou em instalações com aspiração localizada.
Passar ao quadro 2
28. Com caráter generalizado, foram implementadas as medidas de proteção coletiva necessárias para isolar os AQP e/ou limitar a exposição e/ou contacto dos trabalhadores com os mesmos.
Passar ao quadro 2
Sobre a organização da prevenção no uso de agentes químicos 29. É exigida uma autorização de trabalho para a realização de operações de risco em recipientes, equipamentos ou instalações que contêm ou contiveram AQP.
Passar ao quadro 2
30
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30. É assegurado o controlo do acesso de pessoas estranhas ao serviço ou de pessoas não autorizadas a zonas de armazenagem, carga/descarga ou processamento de AQP.
Passar ao quadro 2
31. Os trabalhadores foram devidamente informados sobre os riscos associados aos AQP e receberam formação adequada sobre as medidas de prevenção e proteção que é necessário adotar.
Passar ao quadro 2
32. Os trabalhadores têm acesso à ficha de dados de segurança facultada pelo fornecedor. 33. Existem procedimentos escritos e manuais de operações para a realização de tarefas com AQP.
MELHORÁVEL Passar ao quadro 2
34. Existe um programa de manutenção preventiva e preditiva dos equipamentos ou instalações de cujo correto funcionamento depende a segurança do processo.
DEFICIENTE
35. Está assegurada a limpeza de postos e locais de trabalho. (Foi implementado um programa cuja aplicação está sujeita a controlo).
MELHORÁVEL
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36. Existem meios específicos para a neutralização e limpeza de derrames e/ou para o controlo de fugas e existem instruções de atuação.
DEFICIENTE
37. Existe um programa de gestão de resíduos cuja aplicação está sujeita a controlo.
DEFICIENTE
38. Foram implementadas normas corretas de higiene pessoal (lavagem das mãos, mudança de roupa, proibição de comer, beber ou fumar no local de trabalho, etc.) cuja aplicação está sujeita a controlo.
MELHORÁVEL
39. Existe um plano de emergência para intervir em situações críticas que envolvam AQP (fugas, derrames, incêndio, explosão, etc.). 40. Com caráter generalizado, foram implementadas as medidas organizacionais necessárias para isolar os AQP e/ou limitar a exposição e/ou contacto dos trabalhadores com os mesmos.
MUITO DEFICIENTE Passar ao quadro 2
Sobre o uso de EPI e instalações de socorro
32
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41. Existem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários nas diferentes tarefas com risco de exposição ou contacto com AQP e é feito o controlo do uso eficaz dos mesmos.
Passar ao quadro 2
42. Existem chuveiros descontaminadores e fontes para lavagem dos olhos perto dos lugares onde é provável a projeção de AQP.
Passar ao quadro 2
43. De um modo geral, é feita uma correta gestão dos EPI e da roupa de trabalho.
DEFICIENTE
44. Constatam-se outras deficiências ou carências no que se refere às proteções coletivas, medidas organizacionais e uso de EPI: Referir quais são e fazer uma valoração das mesmas.
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Quadro 2 - Critérios de valoração Pergunta nº
MUITO DEFICIENTE
DEFICIENTE
MELHORÁVEL
5, 7, 8
R1 a R6, R7, R12, R14, R15, R16, R17, R19, R27, R28, R35, R39
R8, R9, R11, R18, R24, R25, R30, R34, R37, R41, R44
R10, R21, R22, R36, R38
11 R1 a R6, R7, R12, R14, R15, R16, R17, R19 12, 13, 14 R1 a R6, R7,R12, R17, R19, R27, R35, R39 17 R7, R12, R17, R27, R35, R39 18 R7, R12 19 R1 a R6, R12, R15 20 R35 R1 a R6, R7, R12, R14, R15, R16, R17, R19, 21, 22, 23 R27, R35, R39
R8, R9, R11, R18, R30, R44 R9, R11, R24, R34, R37, R41 R11, R18, R24, R30, R34, R37, R41 R11, R18, R30 R8, R11, R18, R30 R34 R8, R9, R11, R18, R24,R30, R34, R37, R41, R44
24
25 26 27
R2,R3,R5,R6,R7,R12, R14, R15,R16, R17,R19 R27, R35, R39 R7, R12, R27, R35, R39
R10 R10, R21, R36, R38 R10, R21, R36 R10 R10 R10, R21, R36, R38
R1 a R6, R7, R12, R14, R15, R16, R17, R19, R27, R35, R39
R8, R9,R10, R11, R18,R21, R24, R30, R34, R36, R37, R38, R41,R44
R8, R9, R11, R18, R30, R44 R24, R34, R37, R41 R11,R18,R24,R30,R34,R37,R41
R10 R21, R36, R38 R10, R21, R36
34
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28 29 30, 31 33 40 41, 42
R1 a R6, R7, R12, R14, R15, R16, R17, R19 , R27, R28, R35, R39, R1 a R6, R7, R12, R14, R15, R16, R17, R19 , R27, R28, R35, R39, R1 a R6, R7, R12, R14, R15, R16, R17, R19, R27,R28, R35, R39 R1 a R6, R7, R12, R14, R15, R16, R17, R19, R27,R28, R35, R39 R8, R9, R11, R18, R24, R25, R30, R34, R37, R41, R44 R27, R35, R39
R8, R9, R11, R18, R24, R25, R30, R34, R37, R41, R44 R8, R9, R11, R18, R24, R25, R30, R34, R37, R41, R44 R8, R9, R11, R18, R24, R25, R30, R34, R37, R41, R44 R8, R9, R11, R18, R24, R25, R30, R34, R37, R41, R44 R8, R9, R11, R18, R24, R25, R30, R34, R37, R41, R44 R24, R34, R39, R41
R10, R21, R22, R36, R38 R10 R10, R21, R22, R36, R38 R10 R10, R21, R22, R36, R38 R21, R36
35
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Cálculo do nível de exposição: O nível de exposição pode ser estimado com base nos tempos de permanência em áreas e/ou tarefas onde tenha sido identificado o risco. No quadro 3 apresenta-se o seu significado. Quadro 3 - Determinação do nível de exposição
Nivel de exposição
Significado
1
Ocasionalmente
2 3 4
De vez em quando durante a jornada de trabalho e durante períodos de tempo curtos Várias vezes ao dia durante períodos de tempo curtos Permanentemente. Várias vezes ao dia durante longos períodos de tempo
Os valores atribuídos ao nivel de exposição são inferiores aos atribuídos ao nível de perigosidade objetiva, uma vez que, quando a situação de risco está controlada, um elevado nível de exposição não ocasionará o mesmo nível de risco que uma deficiência elevada com um nível de exposição reduzido.
Cálculo do nível de consequência:
36
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São apresentados quatro níveis de consequências que classificam os danos pessoais previsivelmente esperados se o risco se concretizar. O valor atribuído às consequências é muito superior ao atribuído à perigosidade objetiva e à exposição, pois a ponderação das consequências deve ter sempre um maior contributo na valoração do risco. Quadro 4 - Determinação do nível de consequência
Nivel de
Significado
consequência 10
Pequenas lesões
25
Lesões normalmente reversíveis
60
Lesões graves que podem ser irreversíveis
100
Um ou vários mortos
O nível de risco, que se obtém multiplicando o nível de perigosidade objetiva pelo nível de exposição e pelo nível de consequências, tem os seguintes resultados - quadro 5: 37
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Quadro 5 - Determinação do nível de risco (produto de fatores)
(NPO x NE) 2-4 10
(NC)
6-8
20 – 40
10 - 20
60 – 80
100 – 200
40 - 24 240 - 400
25
50 - 100
150 – 200
250 – 500
60
120 – 240
360 – 480
600 – 1200 1440 - 2400
100
200 – 400
600 – 800
1000 – 2000 2400 - 4000
No final obtém-se: Quadro 6 - Determinação do nível de risco final
38
600 - 1000
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Nível de risco
Nivel de
final
risco
Significado Melhorar o que for possível. São exigidas
1
40 - 20
verificações periódicas a fim de assegurar que se mantém a eficácia das medidas atuais
2
120 - 50
Estabelecer medidas para a redução do risco e pô-las em prática num período determinado
3
500 - 150
4
4000 - 600
Corrigir e adotar medidas de controlo a curto prazo Situação que carece de correção urgente
39
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BIBLIOGRAFIA
Decreto-Lei nยบ 24/2012, de 6 de fevereiro Health and Safety Executive. Methods for the Determination of Hazardous Substances. HSE Occupational Medicine and Hygiene Laboratory, UK Health and Safety Executive. COSHH Essentials, 2003
40