Forma Prof Aspetos Gerais - Módulo 2

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A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OS ASPETOS LEGAIS Módulo II

A Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações www.nova-etapa.pt


Mód. II: A Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações

ÍNDICE

Desenvolvimento de Conteúdos Módulo II – A Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações

3

Objetivos pedagógicos

3

Conteúdos programáticos

3

Introdução

4

1. A Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações

5

1.1. Os objetivos da Reforma

5

1.2. A Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações

7

1.3. Os Instrumentos do Sistema Nacional de Qualificações

11

Em Síntese

23

Bibliografia

24

Listagem de Legislação

25

Anexo

26

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DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS

Módulo II – A Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações

OBJETIVOS PEDAGÓGICOS No final deste módulo deverá ser capaz de: Identificar os principais objetivos da Reforma da Formação Profissional; Reconhecer a estrutura e forma de organização do Sistema Nacional de Qualificações; Distinguir e caracterizar os principais instrumentos associados ao Sistema Nacional de Qualificações.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS A ESTRUTURA DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES A Reforma da Formação Profissional e os seus objetivos; Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações; Os instrumentos do SNQ: o

Quadro Nacional de Qualificações

o

Catálogo Nacional de Qualificações

o Caderneta Individual de Qualificações

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INTRODUÇÃO Neste módulo iremos abordar de forma mais desenvolvida o Sistema Nacional de Qualificações, principais aspetos relacionados com a sua estrutura e instrumentos existentes para a sua operacionalização. Iremos também identificar os objetivos que estiverem subjacentes à Reforma da Formação Profissional, cujo principal resultado foi a criação precisamente do Sistema Nacional de Qualificações. Esperamos que este módulo contribua para o seu desenvolvimento profissional e da sua empresa.

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1. A ESTRUTURA DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES 1.1- OS OBJETIVOS DA REFORMA Como referimos no módulo I, o nosso Sistema de Educação e Formação foi recentemente objeto de um conjunto significativo de reformas, conduzindo, no essencial, à criação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ). O SNQ foi criado através da publicação do Decreto-Lei n.º 396/2007 e procurou reorganizar a formação profissional inserida no sistema educativo e no mercado de trabalho, integrando-a com objetivos e instrumentos comuns e sob um novo enquadramento institucional.

O SNQ assumiu como principal desígnio aumentar o nível de qualificação da população portuguesa, dando prioridade à generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, bem como à aposta na qualificação de dupla certificação, quer através do aumento e generalização da oferta de cursos de educação e formação profissional (jovens e adultos), quer através do reconhecimento, certificação e validação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais. De facto, o processo de reforma da formação profissional centrou muito do seu olhar na oferta de formação dirigida a adultos. Neste sentido procurou, para além da diversificação da oferta de cursos profissionalizantes, possibilitar a progressão escolar e profissional organizando os percursos de educação e formação em unidades de curta duração certificadas, encorajando e facilitando o envolvimento dos ativos empregados em trajetos de qualificação. 5 www.nova-etapa.pt


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Eis os principais objetivos definidos do Sistema Nacional de Qualificações:

 Promover a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população;

 Elevar a formação de base da população ativa, possibilitando a sua progressão escolar e profissional;

 Estruturar uma oferta relevante de formação inicial e contínua, ajustada às

necessidades das empresas e do mercado de trabalho, tendo por base as necessidades atuais e emergentes das empresas e dos setores económicos;

Promover uma oferta formativa diversificada, no contexto da promoção da aprendizagem ao longo da vida, geradora de qualificações baseadas em competências;

 Reforçar e consolidar o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências;

 Promover a efetividade do direito individual dos trabalhadores à formação anual certificada;

 Assegurar a informação e orientação escolar e profissional e a articulação e gestão partilhada dos respetivos recursos e instrumentos.

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1.2- A ESTRUTURA DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES

Propomos-lhe agora que veja o filme seguinte sobre o Sistema Nacional de Qualificações.

O Sistema de Educação e Formação português abrange os subsistemas da Educação e da Formação Profissional. Em traços gerais podemos dizer que o Sistema Educativo, habitualmente designada apenas por Educação Escolar, abrange o ensino pré-escolar, básico, secundário e o ensino superior. Faz também parte do Sistema Educativo toda a educação extraescolar, como é o caso da alfabetização de adultos. O sistema de formação engloba todas as modalidades de educação e formação de nível básico, secundário e pós-secundário dirigidas a jovens e adultos. Desta forma, toda a formação profissional, seja inicial ou contínua, está contemplada neste sistema de formação. A grande inovação deste Sistema Nacional de Qualificações reside precisamente no facto de manter debaixo do mesmo “chapéu” os dois subsistemas, de Educação e Formação, estabelecendo assim uma ponte entre dois mundo que até então pareciam separados. 7 www.nova-etapa.pt


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As opções tomadas relativamente ao desenho e estruturação do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) visaram responder de forma clara e objetiva às premissas identificadas, sendo de destacar:  A abrangência: o QNQ abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, quer obtidas por via não formal quer informal; -

A estruturação em 8 níveis de qualificação que abarcam todas as qualificações atualmente produzidas no nosso sistema educativo e formativo;

-

A adoção da organização assente em resultados de aprendizagem para caracterizar cada nível de qualificação: a utilização de resultados de aprendizagem na definição dos níveis de qualificação reflete uma alteração importante na forma de conceptualizar e descrever as qualificações, possibilitando a sua comparabilidade em função de competências e não em função dos processos de aprendizagem. O QNQ vem assim permitir comparar as competências adquiridas independentemente do modo como foram adquiridas (em contextos formais, informais ou não formais). A descrição das qualificações em função de resultados permite que os indivíduos e os empregadores tenham uma perceção mais clara do valor relativo das qualificações, o que contribui para o melhor funcionamento do mercado de trabalho. Por outro lado, a mobilidade transnacional é facilitada pela comparabilidade das qualificações que é assegurada pelo QNQ e facilitada através da relação com o QEQ (Quadro Europeu de Qualificações).

-

A adoção dos domínios “conhecimentos, aptidões e atitudes” para a definição dos resultados de aprendizagem para cada nível de qualificação, de acordo com o QEQ.

Na realidade, o QEQ para além de constituir um dispositivo de tradução/comparabilidade das qualificações produzidas por diferentes sistemas, tem vindo a assumir-se como uma ferramenta que tem potenciado processos de reforma em muitos sistemas nacionais de qualificações e contribuído para a criação de quadros nacionais de qualificações. O caso nacional não foi exceção, e na criação do QNQ a opção recaiu na adoção dos princípios do QEQ, quer em termos da estruturação em 8 níveis, quer no que se refere à descrição dos resultados de aprendizagem, que se revelaram adequados ao nosso contexto e passíveis de enquadrar todas as qualificações nacionais.

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Finalmente, importa referir que este diploma legal, entre outros aspetos estruturantes já identificados, apresenta um conjunto de conceitos relativos à atividade formativa, pretendendo assim uniformizar práticas e clarificar entendimentos. Eis alguns dos principais conceitos:

Formação certificada

Entidade formadora certificada

• Entidade com personalidade jurídica, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação;

• Formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes

Formação contínua

Formação contínua certificada

• Atividade de educação e formação empreendida após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho que permite ao indivíduo aprofundar competências profissionais ou relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e o reforço da empregabilidade

• Formação contínua desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento reconhecido pelos ministérios competentes.

 De destacar como aspetos centrais da reforma, a ligação entre a qualificação profissional e a qualificação escolar, através da criação dos cursos de dupla certificação e o reconhecimento das aprendizagens realizadas em contexto não formais e informais.

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1.3- OS INSTRUMENTOS DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES

Como vimos, o Sistema Nacional de Qualificações promove uma articulação efetiva entre a formação profissional inserida, quer no Sistema Educativo, quer no Mercado de Trabalho, estabelecendo objetivos e instrumentos comuns no contexto de um enquadramento institucional renovado. Para a sua efetiva execução, são criados um conjunto de instrumentos:

Quadro Nacional de Qualificações

SNQ Caderneta Individual de Competências

Catálogo Nacional de Qualificações

Vejamos cada um destes instrumentos com um pouco mais de atenção: Quadro Nacional de Qualificações O Quadro Nacional de Qualificações é o instrumento que define a estrutura de níveis de qualificação, tendo como referência os princípios do Quadro Europeu de Qualificações, no que diz respeito à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação. 11 www.nova-etapa.pt


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O

Quadro

Europeu

de

Qualificações (QEQ)1, adotado em 2008 pelo Parlamento Europeu e pelo

Conselho,

consiste

num

quadro de referência comum que permite fazer corresponder e comparar os sistemas de qualificações de vários países. Na realidade, funciona como um dispositivo de tradução/comparação dos níveis de qualificação de diferentes países, que visa tornar as qualificações mais claras e compreensíveis entre sistemas e promover a mobilidade dos aprendentes e trabalhadores entre países. No final de 2012, a maioria dos países da União Europeia já tinha os seus Quadros de Qualificações organizados em função do Quadro Europeu de Qualificações, permitindo assim a comparabilidade entre países. Para saber mais sobre o Quadro Europeu de Qualificações ou obter mais informações acerca do Quadro de Qualificações de um determinado Estado-Membro da União Europeia, poderá consultar o portal da Comissão Europeia, em http://ec.europa.eu/eqf/compare_en.htm. Desde 1 de outubro de 2010 que está em vigor o atual Quadro Nacional de Qualificações. Este constitui-se como um quadro de referência único para classificar todas as qualificações produzidas no âmbito do sistema educativo e formativo nacional, independentemente do nível e das vias de acesso. Eis as principais caraterísticas a destacar relativamente ao QNQ:  É abrangente: O QNQ abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências quer obtidas por via não formal quer informal; A estruturação em 8 níveis de qualificação que abarcam todas as qualificações atualmente produzidas no nosso sistema educativo e formativo.

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Disponível em http://ec.europa.eu/education/pub/pdf/general/eqf/leaflet_pt.pdf 12 www.nova-etapa.pt


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 Assenta em resultados de aprendizagem para caracterizar cada nível de qualificação: A utilização de resultados de aprendizagem na definição dos níveis de qualificação permite a sua comparabilidade em função de competências e não em função dos processos de aprendizagem, nem do modo como foram adquiridas (em contextos formais, informais ou não formais); Permite

a

comparabilidade

entre

qualificações obtidas nos vários estadosmembros da EU. A utilização de resultados de aprendizagem na definição dos níveis de qualificação reflete uma alteração importante na forma de conceptualizar e descrever as qualificações, dado que o valorizado neste modelo de organização é aquilo que o participante é capaz de fazer no final de um determinado nível de qualificação, como resultado da mobilização de um conjunto de saberes (conhecimentos, aptidões e atitudes), independentemente do modo como essas aprendizagens foram realizadas: em contextos formais (sala de formação, sala de aula, etc.), informais (leituras, visitas a museus, espetáculos, etc.) ou não-informais (em contexto real de trabalho, com colegas, superiores, etc.). Museu

Sala de aula

Ler ao ar livre

Empresa

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 Conceito-chave: Resultado de Aprendizagem: “o enunciado do que um aprendente conhece, compreende e é capaz de fazer aquando da conclusão de um processo de aprendizagem, descrito em termos de conhecimentos, aptidões e atitudes” (Quadro Europeu de Qualificações, 2008).

Na realidade, o QEQ para além de constituir um dispositivo de tradução/comparabilidade das qualificações produzidas por diferentes sistemas, tem vindo a assumirse como uma ferramenta que tem potenciado processos de

reforma

em

muitos

sistemas

nacionais

de

qualificações e contribuído para a criação de quadros nacionais de qualificações. O caso nacional não foi exceção, e na criação do QNQ a opção recaiu na adoção dos princípios do QEQ, quer em termos da estruturação em 8 níveis, quer no que se refere à descrição dos resultados

de

aprendizagem,

que

se

revelaram

adequados ao nosso contexto e passíveis de enquadrar todas as qualificações nacionais.

O Quadro Nacional de Qualificações está estruturado, à semelhança da maioria dos países europeus, em oito níveis de qualificação.

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A estrutura do Quadro Nacional de Qualificações Níveis de

Qualificações

qualificação Nível 1 Nível 2 Nível 3

2.º ciclo do ensino básico 3.º ciclo do ensino básico obtido no ensino básico ou por percursos de dupla certificação Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino

Nível 4

secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de 6 meses

Nível 5

Qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior

Nível 6

Licenciatura

Nível 7

Mestrado

Nível 8

Doutoramento Fonte: Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Estes oito níveis de qualificação abarcam todas as qualificações atualmente produzidas no sistema educativo e formativo português, sejam obtidas no ensino básico, secundário, superior, ou formação profissional e por via dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. Dito de outra forma, o que é valorizado nesta forma de organização é aquilo que o participante é capaz de fazer no final de um determinado nível de qualificação, como resultado da mobilização de um conjunto de saberes (conhecimentos, aptidões e atitudes), adquiridos em contextos formais (sala de formação, sala de aula, etc.), informais (leituras, visitas a museus, espetáculos, etc.), ou não-informais (em contexto de trabalho, com colegas, superiores, etc.).

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Os documentos legais associados ao Quadro Nacional de Qualificações são: 

Despacho nº 978/2011, DR 8, Série II, de 2011-01-12 - Caracterização dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificação (QNQ).

Portaria nº 782/2009, DR 141, Série I, de 2009-07-23 - Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

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Catálogo Nacional de Qualificações2 O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é um instrumento de gestão das qualificações nacionais de nível não superior e, ao mesmo tempo, funciona como instrumento de regulação da oferta formativa dos cursos profissionais. O Catálogo reúne os percursos de qualificação considerados mais relevantes para a atividade económica, está todo organizado em módulos de formação (designadas por Unidades de Formação de Curta Duração – UFCD) e abrange todos os setores de atividade.

No final de 2012, no Catálogo estavam disponíveis referenciais para formação inicial e contínua para 267 qualificações, distribuídas por 39 áreas de educação e formação 3. Nos anexos apresenta-se a Portaria nº 256/2005, de 16 de março, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF). Cada

qualificação

tem

associados

três

instrumentos/referenciais, permitindo estabelecer a ligação entre as necessidades do mercado de trabalho e o sistema formativo: o perfil profissional, o referencial de formação e o referencial para reconhecimento, validação e certificação

de

competências

(escolar

e

profissional), como se apresenta na figura seguinte:

2

Disponível para consulta em www.catalogo.anq.gov.pt Agroalimentar, Artesanato e Ourivesaria, Comércio e Marketing, Construção Civil e Urbanismo, Cultura, Património e Produção de Conteúdos, Energia e Ambiente, Indústrias Químicas, Cerâmica, Vidro e Outras, Informática, Eletrónica e Telecomunicações, Madeiras, Mobiliário e Cortiça, Metalurgia e Metalomecânica, Moda, Serviços às Empresas, Serviços Pessoais, Saúde e Serviços à Comunidade, Transportes e Logística e Turismo e Lazer. 3

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Referenciais para as qualificações disponíveis no CNQ

Perfil profissional

- Missão - Atividades - Saberes - Saberes-fazer - Saberes sociais e relacionais

Referencial de formação

- Perfil de saída - Componente de formação de base - Componente de formação tecnológica . Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD)

Referencial de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências

Escolar: - Unidades de Competência (UC); - Critérios de Evidência

Profissional: - Unidades de Competência (UC)

Fonte: CNQ/ANQEP (2012)

Os referenciais de formação do Catálogo encontram-se estruturados em unidades de formação de curta duração (UFCD), capitalizáveis, que permitem a certificação autónoma das competências e possibilitam uma maior flexibilidade na construção de percursos de qualificação. De assinalar ainda que as UFCD podem ser realizadas autonomamente, são passíveis de serem creditadas, de acordo com o Sistema Europeu de Créditos (ECVET), ainda em fase de desenvolvimento. Dado que o Catálogo Nacional de Qualificações pretende ser um instrumento dinâmico e uma permanente atualização e adaptação às necessidades do mercado, dispõe de um mecanismo designado por Modelo Aberto de Consulta que permite que qualquer entidade do Sistema Nacional de Qualificações submeta propostas de para a atualização do Catálogo. Estas propostas de novos referenciais são posteriormente analisados pelo quadro técnico da Agência e depois submetido a apreciação nos Conselhos sectoriais para a Qualificação.

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As propostas de atualização podem contemplar:

A integração de novas qualificações

A revisão das qualificações existentes no Catálogo o Alteração ao perfil profissional o Alteração ao referencial de formação o Inclusão de novas Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) o Exclusão de UFCD o Alteração de UFCD (designação, objetivos, conteúdo, carga horária) o Alteração ao referencial de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissional

A extinção de qualificações já existentes no Catálogo.

“O Catálogo Nacional de Qualificações constitui-se assim como um pilar fundamental de todo o Sistema Nacional de Qualificações, na medida em que é referente único para os percursos de dupla certificação, resultado de uma estratégia participada de diversos atores dos setores de atividades nas várias áreas de educação e formação.” (ANQEP, 2012).

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Caderneta individual de competências4 A Caderneta Individual de Competências é um documento eletrónico pessoal, intransmissível e facultativo

no

qual

constam

as

competências

adquiridas e formações realizadas pelo cidadão, ao longo da vida, que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações. Nela constam também as ações de formação profissional não integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, que pressuponham a sua conclusão com aproveitamento. A Caderneta Individual de Competências permite manter atualizada e organizada informação sobre o percurso de qualificação do seu titular, de modo a que este possa comprovar de forma expedita as competências que foi adquirindo, bem como as ações de formação profissional que foi realizando ao longo da vida. Permite-lhe também identificar domínios em que pode adquirir e/ou aprofundar competências que melhorem o seu percurso de qualificação. A Caderneta Individual de Competências possibilita ainda aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências do seu titular a um determinado posto de trabalho. Podem aceder à Caderneta Individual de Competências:  Os cidadãos titulares da Caderneta, mediante registo no endereço www.cadernetadecompetencias.gov.pt  As entidades formadoras (escolas, centros de formação e entidades formadoras certificadas) e os Centros Novas Oportunidades, através do SIGO, mediante as respetivas credenciais de acesso.  As entidades empregadoras, mediante credenciais de consulta facultadas pelo titular da Caderneta.

4

Para registo e acesso clicar em http://www.cadernetadecompetencias.gov.pt 20 www.nova-etapa.pt


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Apenas as entidades da Rede de Entidades

Formadoras

do

Sistema

Nacional

de

Qualificações podem fazer a atualização das Cadernetas, partir do registo das competências e formações,

no

Sistema

de

Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO). Aliás, a gestão da informação constante na Caderneta é da responsabilidade das entidades formadoras que o faz através da plataforma eletrónica associada ao Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

Constituem a Rede de Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações:

 As Entidades com estruturas formativas certificadas, do setor privado;  As Escolas profissionais;  Os Centros de formação profissional e de reabilitação profissional de gestão direta e participada do IEFP;  Os Centros de RVCC (até 2012 designações por Centros de Novas Oportunidades);  Os Estabelecimentos de ensino básico e secundário do ME;  Os Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico.

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Podem constar na Caderneta informações sobre:  Formação desenvolvida no âmbito de Cursos Educação e Formação de Adultos (EFA);  Formações Modulares;  Vias de Conclusão do Ensino Secundário;  Programa de Formação em Competências Básicas;  Cursos de Português para falantes de outras línguas;  Competências certificadas no âmbito da conclusão de Processos de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC);  Formação profissional contínua não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

 O modelo oficial de Caderneta Individual de Competências é o que foi provado pela Portaria n.º 475/2010 de 8 de julho.

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EM SÍNTESE Neste módulo dedicado ao Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), abordámos os principais aspetos relacionados com a sua estrutura e instrumentos existentes para a sua operacionalização. Identificámos também os objetivos que estiverem subjacentes à Reforma da Formação Profissional, cujo principal resultado foi a criação do Sistema Nacional de Qualificações, que agrega num mesmo chapéu os dois subsistemas de educação e da formação profissional. O SNQ assumiu como principal desígnio aumentar o nível de qualificação da população portuguesa, dando prioridade à generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, bem como apostar na qualificação de dupla certificação, quer através do aumento e generalização da oferta de cursos de educação e formação profissional (jovens e adultos), quer através do reconhecimento, validação e certificação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais. Nos módulos que se seguem iremos particularizar alguns dos aspetos considerados fundamentais, com destaque para o Sistema de Qualidade e o Código do Trabalho. Desejamos-lhe uma boa formação!

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BIBLIOGRAFIA ANQ (2010). Relatório de referenciação do Quadro Nacional de Qualificações ao Quadro Europeu de Qualificações. ANQ, Lisboa COMISSÃO EUROPEIA (2007). Competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida – quadro de referência europeu. CE, Bruxelas COMISSÃO EUROPEIA (2009). Recomendação 2008/C111/01/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. CE, Bruxelas COUCEIRO, M. L. (1995). Autoformação e contexto profissional. Formar, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Lisboa DIAS, A., GOMES, M.J. (2004). E-learning para e-formadores . Guimarães : TecMinho FAUSTINO, F., ROCHA, L., et al. “A abordagem por competências”.in Formar, IEFP, Lisboa FAUSTINO, F., ROCHA, L., et al. “A Pedagogia das Competências”.in “Recursos Humanos Magazine, março/abril 2009 MÃO DE FERRO, A. (2005). Na Rota da Pedagogia. Lisboa, Colibri MEIGNANT, Alain (1995). Manager la formation. Paris: Editions Liaisons MUCCHIELLI, R. (1998). A formação de adultos. S.Paulo: Martins Fontes NOVA ETAPA (2005). Função do formador e contextos de formação. Nova Etapa, Lisboa NÓVOA, António. [(Org. (1992)]. Os professores e sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote PAIN, Abraham (1990). Réaliser un projet de formation: Une démarche d’ingiénerie et ses enjeux. Paris: Les Editions d’Organisation PERRENOUD, Philippe. (2001). Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre; Artes Médicas Sul, 2000

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LISTAGEM DE LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro - estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento. Despacho n.º 978/2011 - Quadro Nacional de Qualificações - Certificados e Diplomas. Despacho n.º 978/2011 (Certificados e Diplomas). Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF). Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho - estabelece a estrutura e organização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), bem como o respetivo modelo de evolução para qualificações baseadas em competências. Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho - regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

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ANEXO Descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações [de acordo com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de maio de 2008)]

Níveis de qualificação

Resultados da aprendizagem correspondentes Conhecimento

Aptidões

Atitudes

Aptidões básicas necessárias à realização de tarefas simples. Aptidões cognitivas e práticas básicas necessárias para a aplicação da informação adequada à realização de tarefas e à resolução de problemas correntes por meio de regras e instrumentos simples. Uma gama de aptidões cognitivas e práticas necessárias para a realização de tarefas e a resolução de problemas através da seleção e aplicação de métodos, instrumentos, materiais e informações de básicas.

Trabalhar ou estudar sob supervisão direta num contexto estruturado. Trabalhar ou estudar sob supervisão, com um certo grau de autonomia.

Conhecimentos factuais e teóricos em contextos alargados numa área de estudo ou de trabalho.

Uma gama de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções para problemas específicos numa área de estudo ou de trabalho.

Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos numa determinada área de estudo ou de trabalho e consciência dos limites desses conhecimentos. Conhecimento aprofundado de uma determinada área de estudo ou de trabalho que implica uma compreensão crítica de teorias e princípios.

Uma gama abrangente de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções criativas para problemas abstratos.

Conhecimentos altamente especializados, alguns dos quais se encontram na vanguarda do conhecimento numa determinada área de estudo ou de trabalho, que sustentam a capacidade de reflexão original e ou investigação. Consciência crítica das questões relativas aos conhecimentos numa área e nas interligações entre várias áreas.

Aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos e procedimentos e integrar os conhecimentos de diferentes áreas.

Gerir a própria atividade no quadro das orientações estabelecidas em contextos de estudo ou de trabalho, geralmente previsíveis, mas suscetíveis de alteração. Supervisionar as atividades de rotina de terceiros, assumindo determinadas responsabilidades e matéria de avaliação e melhoria das atividades em contextos de estudo ou de trabalho. Gerir e supervisionar em contextos de estudo ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis. Rever e desenvolver o seu desempenho e o de terceiros. Gerir atividades ou projetos técnicos ou profissionais complexos, assumindo a responsabilidade da tomada de decisões em contextos de estudo ou de trabalho imprevisíveis. Assumir responsabilidades em matéria de gestão do desenvolvimento profissional individual e coletivo. Gerir e transformar contextos de estudo ou de trabalho complexos, imprevisíveis e que exigem abordagens estratégicas novas. Assumir responsabilidades por forma a contribuir para os conhecimentos e as práticas profissionais e ou para rever o desempenho estratégico de equipas.

Nível 1

Conhecimentos gerais básicos.

Nível 2

Conhecimentos factuais básicos numa área de trabalho ou de estudo.

Nível 3

Conhecimentos de factos, princípios, processos e conceitos gerais numa área de estudo ou de trabalho.

Nível 4

Nível 5

Nível 6

Nível 7

Aptidões avançadas que revelam a mestria e a inovação necessárias à resolução de problemas complexos e imprevisíveis numa área especializada de estudo ou de trabalho.

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Assumir responsabilidades para executar tarefas numa área de estudo ou de trabalho. Adaptar o seu comportamento às circunstâncias para fins da resolução de problemas.


Mód. II: A Estrutura do Sistema Nacional de Qualificações

Nível 8

Conhecimentos de ponta na vanguarda de uma área de estudo ou de trabalho e na interligação entre áreas.

As aptidões e as técnicas mais avançadas e especializadas, incluindo capacidade de síntese e de avaliação, necessárias para a resolução de problemas críticos na área da investigação e ou da inovação para o alargamento e a redefinição dos conhecimentos ou das práticas profissionais existentes.

Fonte: Portaria nº782/2009, de 23 de julho

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Demonstrar um nível considerável de autoridade, inovação, autonomia, integridade científica ou profissional e assumir um firme compromisso no que diz respeito ao desenvolvimento de novas ideias ou novos processos na vanguarda de contextos de estudo ou de trabalho, inclusive em matéria de investigação.


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