A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OS ASPETOS LEGAIS
Módulo III
O Sistema de Qualidade da Educação e Formação em Portugal
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Mód. III: O Sistema de Qualidade da Educação e Formação em Portugal
ÍNDICE
Desenvolvimento de Conteúdos
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Módulo III – O Sistema de Qualidade da Educação e Formação em Portugal Objetivos pedagógicos
3
Conteúdos programáticos
3
Introdução
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1. O Sistema de Qualidade da Educação e Formação Profissionais em Portugal
5
2. O Sistema de Certificação das Entidades Formadoras
13
3. A nova norma do Sistema de Gestão da Formação Profissional NP 4512/2012
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Em Síntese
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Bibliografia
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Legislação
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DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS
Módulo III – O Sistema de Qualidade da Educação e Formação em Portugal OBJETIVOS PEDAGÓGICOS No final deste módulo deverá ser capaz de:
Identificar as estruturas associadas ao Sistema da Qualidade do Sistema Nacional de Qualificações;
Reconhecer os princípios e conceitos fundamentais associados ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras da DGERT;
Identificar a estrutura e os requisitos da norma NP 4512:2012.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS O SISTEMA DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EM PORTUGAL
Enquadramento no Quadro Europeu de Referência da Qualidade da Educação e Formação (EQARF);
O Ciclo da Qualidade e a abordagem por processos;
Mecanismos de garantia da qualidade nos vários domínios;
O Sistema de Certificação das Entidades Formadoras o Objetivos e principais requisitos do Sistema de Certificação;
A nova norma do Sistema de Gestão da Formação Profissional NP 4512/2012 o Requisitos e abrangência.
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INTRODUÇÃO Neste módulo iremos abordar de forma mais desenvolvida o Sistema de Qualidade do Sistema Nacional de Qualificações, os principais aspetos relacionados com a sua estrutura e os mecanismos associados para a garantia dos resultados. Iremos também identificar os princípios e conceitos fundamentais associados ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras da DGERT, e ainda a mais recente norma ISO, aplicada às entidades formadoras. No próximo módulo iremos abordar os aspetos relacionados com o Código do Trabalho e a obrigatoriedade da formação contínua. Esperamos que este módulo contribua para o seu desenvolvimento profissional e da sua empresa.
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1. O SISTEMA DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAIS EM PORTUGAL 1.1- ENQUADRAMENTO NO QUADRO EUROPEU DE REFERÊNCIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO A garantia da qualidade no ensino e formação profissional é uma questão transversal da maior relevância nos dias de hoje, não só para conseguir mudanças importantes (como a garantia da eficácia dos sistemas de ensino e formação profissional, o acesso fácil à formação profissional e o reforço entre a formação profissional e o trabalho), mas também para melhorar o processo de acompanhamento dos resultados obtidos (por referência aos objetivos propostos). Em 2009, na sequência do processo de reforma do sistema de educação e formação preconizado pela União Europeia, o Conselho publicou uma recomendação para todos os estados membros, sobre a Criação de um Quadro de Referência de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais (no original European Quality Assurance in Vocational Education and Training – EQAVET) (Recomendação 2009/C 155/01). Caso pretenda saber mais acerca do EQAVET e da sua implementação nos restantes países da União Europeia, poderá consultar o site: http://www.eqavet.eu/
1.2- O CICLO DA QUALIDADE E A ABORDAGEM POR PROCESSOS Este Quadro de Referência de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais,
constitui-se
como
um
instrumento para a melhoria contínua da educação e formação profissionais, baseado num ciclo de qualidade que estabelece uma inter-relação
entre
implementação,
avaliação
planeamento, e
revisão/
atualização.
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Planeamento
(PLAN)
Revisão
METODOLOGIA
Implementação
(DO)
(ACT)
Avaliação (CHECK) Ciclo PDCA O nosso sistema de garantia da qualidade para a educação e formação profissionais é diverso no que respeita aos modelos de organização adotados e aos atores envolvidos, consoante o subsistema que tomemos em consideração. Apesar desta diferenciação, as disposições reguladoras aplicáveis, os procedimentos e as metodologias adotadas, partilham um conjunto de princípios comuns, baseados no ciclo da qualidade e na abordagem por processos, que importa situar de forma breve. Esta metodologia de trabalho derivada dos Sistemas de Gestão da Qualidade, suporta-se num conjunto de conceitos, tais como Processo e Procedimento. De acordo com a ISO 9000:2008, um processo é qualquer atividade que recebe inputs e os transforma em outputs com valor acrescentado. Todos os processos estão inseridos num processo maior e, por sua vez, podem ser decompostos em subprocessos, ou procedimentos.
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Abordagem por processos
Qualquer organização é um conjunto de processos, sendo estes tarefas realizadas naturalmente que produzem mais valias, servindo clientes e gerindo receitas. Monitorizar e registar estas atividades é a chave para o sucesso de qualquer organização. Assim, a abordagem por processos obriga a: Definição
sistemática
das
atividades
necessárias
à
prossecução
de
um
objetivo/resultado; Definição clara de competências e de responsabilidades pelas atividades-chave de gestão; Análise e medida do desempenho das atividades-chave; Identificação dos interfaces das atividades-chave, dentro e entre as diversas funções existentes na organização; Focalização em fatores como recursos, métodos e materiais que irão contribuir para o desenvolvimento das atividades-chave; Avaliação de riscos, consequências e impacto das atividades sobre os clientes, fornecedores e demais partes interessadas. Das entidades que intervêm no Sistema de Qualidade da Educação e Formação Profissionais, apresentamos seguidamente as mais relevantes: 7 www.nova-etapa.pt
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Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) • tutelada pelo Ministério do Trabalho • serviço central, diretamente administrado pelo Estado cuja missão é apoiar a conceção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e certificação de entidades formadoras por um lado, e as relações de trabalho, meio ambiente e saúde no local de trabalho, por outro
Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) • tutelado pelo Ministério do Trabalho • serviço público, cuja missão é garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar directamente ou sob sua coordenação as relações internacionais e a cooperação bilateral e multilateral no âmbito do MT
Instituto de Emprego e Formação Profissional • tutelado pelo Ministério do Trabalho • serviço público de emprego nacional, cuja missão é promover a criação e a qualidade do trabalho, a luta contra o desemprego com as políticas ativas de emprego e formação profissional
Inspeção Geral da Educação (IGE) • tutelada pelo Ministério da Educação • tem a competência de atuar diretamente sobre as definições de educação nos serviços do ME. Ele tem a responsabilidade de monitoramento, controle, avaliação e auditoria técnico-pedagógica e administrativofinanciamento das atividades dos estabelecimentos de ensino
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) • tutelado pelo Ministério da Educação • tem a missão de garantia da produção e análise das estatísticas sobre a educação, sobre o apoio técnico à formulação de políticas, planejamento operacional e na observação e avaliação dos resultados globais obtidos no sistema educacional
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional • tutelada pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério da Educação • tem a missão de coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional relacionadas com os jovens e adultos e assegurando o desenvolvimento e a gestão do sistema de RVCC
No caso do ensino superior, o organismo responsável pela garantia da qualidade é a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).1 1
Acessível em : http://www.a3es.pt/ 8 www.nova-etapa.pt
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Todas estas organizações têm um papel principal para assegurar a qualidade do Sistema de Ensino e de Formação Profissional. 1.3- OS MECANISMOS DA QUALIDADE NO SISTEMA EDUCATIVO No caso do subsistema educativo, nos seus vários níveis – educação pré-escolar, ensinos básico e secundário - a garantia da qualidade encontra-se atribuída a um organismo integrado no Ministério da Educação: a Inspecção-Geral da Educação (IGE). Embora este curso esteja especialmente orientado para o subsistema de formação profissional, iremos também abordar, de forma breve, os mecanismos de qualidade do subsistema educativo. A IGE desenvolve um conjunto de atividades que visa salvaguardar os interesses legítimos de todos os que integram o sistema educativo e os respetivos utentes, apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do ME e ainda avaliar o desempenho e gestão dos estabelecimentos de ensino. O seu âmbito de atuação abrange as vertentes técnico-pedagógica e administrativa-financeira e é assegurado através de um conjunto de ações, das quais se destacam:
Ações de acompanhamento
Mecanismos de controlo
Auditorias externas
Avaliação externa
Ações de auto-avaliação das escolas
O Acompanhamento visa observar e acompanhar a ação educativa desenvolvida pelas escolas de modo a obter um melhor conhecimento dos processos de implementação das medidas de 9 www.nova-etapa.pt
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política educativa. Pretende-se que estas atividades se constituam como indutoras de melhores práticas de organização e funcionamento das escolas e dos agrupamentos de escolas e, consequentemente, contribuam para a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos.
As atividades de Controlo têm por finalidade verificar a conformidade legal do funcionamento das escolas e identificar fatores condicionantes da sua eficiência e eficácia, considerando os meios disponíveis e os serviços prestados. Das várias ações de controlo realizadas, destacam-se as destinadas a controlo o processo de preparação do ano letivo e as ações relativas à realização das provas de aferição do ensino básico e dos exames nacionais dos ensinos básico e secundário. Através das atividades de Auditoria, procede à análise dos atos de gestão praticados pelas escolas num determinado período de tempo, segundo critérios de conformidade, eficácia, eficiência, pertinência e coerência. Tal análise tem por referência a legislação em vigor, as normas ou os regulamentos das organizações e os contratos celebrados com entidades públicas. A atividade de Avaliação enquadra-se no âmbito da avaliação organizacional e pretende assumir-se como um contributo relevante para o desenvolvimento das escolas e para a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos numa perspetiva reflexiva e de aperfeiçoamento contínuo. 10 www.nova-etapa.pt
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No caso dos processos de avaliação externa das escolas, é avaliado um conjunto de domínios relacionados com: i.
os resultados
ii.
a prestação do serviço educativo
iii.
a organização e gestão escolar
iv.
a liderança
v.
a capacidade de auto-regulação e melhoria da escola/agrupamento
Cada um destes domínios tem associado uma série de fatores passíveis de serem avaliados pela equipa técnica, envolvendo toda a comunidade educativa, desde os representantes dos pais aos encarregados de educação e aos alunos. Caso pretenda aprofundar este tema poderá consultar o site da IGE: https://www.ige.min-edu.pt Finalmente, e no que se refere à auto-avaliação de cada estabelecimento de ensino, e à semelhança de outros países europeus, em Portugal não existe uma matriz ou modelo obrigatório de auto-avaliação, optando muitos estabelecimentos por seguir um modelo europeu, também baseado nos princípios da Gestão da Qualidade Total2.
2
Poderá consultar este modelo de avaliação em http://www.caf.dgaep.gov.pt/ 11 www.nova-etapa.pt
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1.4- OS MECANISMOS DA QUALIDADE NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Conforme afirmámos atrás, apesar da diferenciação entre entidades, no seu conjunto, as disposições reguladoras aplicáveis, os procedimentos e as metodologias adotadas partilham um conjunto de princípios comuns, todos baseados nos princípios da gestão da Qualidade e na abordagem por processos. Como também já vimos, no que se refere às entidades formadoras, tanta a sua constituição, como o desenvolvimento e avaliação da sua atividade, são da competência da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). O objetivo de reforçar a qualidade da formação profissional exige a promoção de um sistema eficaz de avaliação e o reconhecimento da capacidade e competências técnicas e pedagógicas das entidades formadoras, com vista a melhorar em permanência as práticas e os resultados da formação desenvolvida. É assim, neste contexto que, a par de outros mecanismos da garantia da Qualidade, surge o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras. Dada a sua relevância, iremos abordar de forma mais detalhada o Sistema de Certificação das Entidades Formadoras.
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2. O SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES FORMADORAS 2.1. OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
O atual Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, regulamentado pela Portaria nº 851/2010, é o sucessor do Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras que vigorou durante treze anos. Decorrente da mudança do sistema, o processo de acreditação que anteriormente estava associado a domínios de intervenção no ciclo formativo (Planeamento de intervenções ou atividades formativas; Conceção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos;
Organização
e
promoção
de
intervenções
ou
atividades
formativas;
Desenvolvimento/execução de intervenções ou atividades formativas; Acompanhamento e avaliação das intervenções ou atividades formativas; e Formação a distância), passa a ser um reconhecimento global da capacidade de a entidade formação, concedido por áreas de educação e formação nas quais a entidade desenvolve a sua atividade. A Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 3, constitui o referencial adotado pela DGERT para a classificação das áreas de educação e formação para efeitos de certificação das entidades formadoras. A certificação por áreas significa uma intervenção especializada da entidade formadora em determinadas áreas temáticas e exige a avaliação técnica específica de dimensões como a adequação dos programas e conteúdos de formação, as competências técnicas dos formadores e os requisitos técnicos mínimos das instalações e equipamentos. O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, resultante da reestruturação do anterior sistema de acreditação, traduz um modelo de avaliação assente no estabelecimento de condições mínimas promotoras e reveladoras de qualidade, no acompanhamento mais regular e direto dos contextos e práticas de formação e na capacidade acrescida de avaliar e promover os seus resultados. 3
Portaria nº 256/2005, de 16 de Março 13 www.nova-etapa.pt
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Assim, para a obtenção da certificação, as entidades formadoras devem demonstrar o cumprimento de um conjunto de condições que determinam a qualidade da prestação do seu serviço de formação, que mais à frente iremos detalhar.
O princípio de mudança do Sistema de Certificação assenta numa orientação clara para a melhoria da qualidade da formação, traduzida em dois aspetos centrais: 1. No reforço da capacidade das entidades formadoras Através da definição de um conjunto de condições que a entidade formadora deve deter, para assegurar uma intervenção formativa de qualidade, nas áreas de educação e formação em que for certificada. Essas condições traduzem-se nos requisitos de certificação que se dividem em requisitos prévios e requisitos do referencial de qualidade. 2. No acompanhamento regular da sua atividade Através da realização de auditorias regulares à entidade formadora certificada para avaliar o cumprimento dos requisitos de certificação e os resultados da sua atividade, permitindo o acompanhamento e a monitorização do seu desempenho. 14 www.nova-etapa.pt
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Aspetos distintivos face ao modelo da Acreditação Acreditação
Certificação
Acreditação por Domínios
Certificação sem distinção de Domínios
Áreas de Educação e Formação – a título informativo
Certificação efetiva por Áreas de Educação e Formação
Acreditação em Formação a Distância
Deixa de existir esta distinção A Portaria integra os requisitos prévios e o referencial de qualidade de certificação, identificando os requisitos, critérios de apreciação e fontes de verificação Pedido on-line e verificação por Auditoria Externa
O referencial é um documento técnico da DGERT Pedido de Acreditação em suporte documental Acreditação sujeita a prazo: 3 anos
Deixa de haver prazo
Pedido de acreditação sem custos
Sujeito a taxa o Pedido e as Auditorias
Entidades acreditadas sujeitas a acompanhamento por amostragem
Entidades certificadas sujeitas a Auditoria: Anual e a todas as Entidades
A certificação de entidade formadora pode ser concedida a qualquer entidade privada, regularmente constituída e registada em Portugal continental e que desenvolva atividades formativas no território nacional. Além disso, a Certificação é requisito essencial para:
Financiamento Público da respetiva atividade formativa
Considerar a formação profissional certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações
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2.2- REQUISITOS DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO Para obter a certificação, a entidade formadora deve demonstrar o cumprimento de um conjunto de condições (requisitos) que determinam a qualidade da prestação do seu serviço de formação. Os requisitos de certificação aplicam-se a todas as entidades que solicitem certificação e às entidades certificadas para efeitos da manutenção desse reconhecimento. Os requisitos de certificação dividem-se em: Requisitos prévios Requisitos do referencial de Qualidade Os requisitos prévios são condições legais de base que permitem que a entidade formadora requeira a certificação. Os requisitos do referencial de qualidade são características ou condições mínimas de estruturação da entidade formadora e devem traduzir a capacidade instalada e práticas constantes da mesma. Todos os requisitos são de cumprimento obrigatório e a observação de incumprimento dos mesmos pode determinar, consoante a sua gravidade e o momento em que ocorrer, o indeferimento do pedido de certificação ou a revogação do reconhecimento.
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Os quadros seguintes contêm um resumo simplificado dos requisitos de certificação previstos na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro. Requisitos prévios a) Situação devidamente regularizada em matéria de constituição e registo da entidade formadora
b) Ausência de suspensão ou interdição de exercício de atividade
c) Situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
d) Inexistência de dívidas por regularizar relativas a apoios financeiros comunitários ou nacionais
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Requisitos do referencial da Qualidade a) REQUISITOS DE ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO INTERNAS
Quadro-resumo
Espaço e equipamentos
Recursos Humanos
• Espaço de atendimento ao público/clientes • Salas de formação teórica • Salas de formação em informática • Espaços e equipamentos para formação prática • Instalações sanitárias • Características dos espaços: áreas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e de higiene e segurança, acessibilidade a pessoas com necessidades especiais
• Gestor de formação (a tempo completo e com vínculo contratual) • Coordenador pedagógico (com funções regulares e com vínculo contratual) • Formadores • Outros agentes • Atendimento diário (a tempo completo em todos os locais de atendimento ao público) • Serviço de contabilidade • No caso de formação a distância, colaborador com formação/experiência específica
b) REQUISITOS DE PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO
Planificação e gestão da atividade formativa • Definição do projecto formativo • Elaboração do Plano de actividades/plano de formação Concepção e desenvolvimento da atividade formativa • Definição de objectivos, conteúdos e estratégias de aprendizagem • Aplicação de métodos e instrumentos pedagógicos • Aplicação de métodos e instrumentos de seleção • Aplicação de métodos e instrumentos de acompanhamento e avaliação Regras de funcionamento da atividade formadora Organização do dossier técnico-pedagógico Contratos de formação
Tratamento de Reclamações
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C) REQUISITOS DE RESULTADOS E MELHORIA CONTÍNUA
1. Análise de resultados • Balanço de atividades anual 2. Acompanhamento pós-formação • Acompanhamento do percurso pós-formação e análise dos resultados 3. Melhoria contínua • Avaliação regular do desempenho como entidade formadora (auto-avaliação e avaliaçao externa) • Adoção de medidas correivas e de melhoria
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3. A NOVA NORMA DO SISTEMA DE GESTÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NP 4512/2012 3.1- ABRANGÊNCIA
A norma NP 4512:2012, relativamente ao sistema de gestão da formação profissional, foi publicada recentemente, engloba: (1) termos e definições e (2) requisitos. Esta norma não tem qualquer caráter de obrigatoriedade, sendo um mecanismo complementar de garantia da qualidade relativo às entidades formadoras. O facto de uma entidade estar certificada pela norma NP 2512:2012 não a desobriga de estar certificada pela DGERT. Aliás, como iremos ver mais adiante, ambas as certificações apresentam várias características em comum, entre as quais se destaca a metodologia do ciclo da qualidade e a abordagem por processos, já anteriormente falada. Tal como sucede com as normas ISO, esta apresenta algumas características de compatibilidade com outros sistemas de gestão, com destaque para: Gestão ambiental (NP EN ISO 14001); Gestão da segurança e saúde no trabalho (OHSAS 18001/NP 4397); Gestão da responsabilidade social (NP 4469); Gestão de recursos humanos (NP 4427). Na figura que se segue apresenta-se o modelo de sistema de gestão da formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia, baseada em processos.
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3.2- REQUISITOS Esta norma especifica requisitos para um sistema de gestão da formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia, em que uma organização: a) necessita demonstrar a sua aptidão para, de forma consistente, fornecer produtos de formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia, que vão ao encontro dos requisitos do cliente, exigências estatutárias e regulamentares aplicáveis; b) visa aumentar a satisfação do cliente através da gestão eficaz dos seus produtos de formação profissional, incluindo a gestão de processos para proporcionar a melhoria contínua desses produtos e para garantir a sua conformidade com os requisitos do cliente, exigências estatutárias e regulamentares aplicáveis.
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Todos os requisitos desta norma são genéricos e podem ser aplicáveis a todas as entidades que fornecem produtos de formação profissional, independentemente da área, modalidade e forma de organização da formação que proporcionam. Isto significa, por exemplo, que tanto uma organização que apenas forneça produtos de formação presencial como uma que apenas forneça produtos de aprendizagem enriquecida por tecnologia, poderão utilizar esta norma como referencial para o desenvolvimento do seu sistema de gestão da formação profissional. Eis os vários requisitos definidos na norma: Requisitos gerais -
determinar os processos para o Sistema de Gestão da Formação;
-
determinar a sua sequência e interação;
-
determinar critérios e métodos;
-
assegurar a disponibilidade de recursos;
-
monitorizar, medir e analisar os processos;
-
melhorar continuamente os processos.
Requisitos da informação e documentação -
Segurança da informação;
-
Manual de gestão da formação;
-
Controlo dos documentos;
-
Controlo dos registos.
Responsabilidades da gestão -
Comprometimento da gestão;
-
Focalização no cliente;
-
Liderança e cultura organizacional;
-
Planeamento;
-
Responsabilidade, autoridade e comunicação.
Gestão de recursos -
Provisão de recursos;
-
Recursos humanos;
-
Infraestrutura;
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-
Ambiente de trabalho.
-
Responsabilidade, autoridade e comunicação.
Realização do produto da formação profissional -
Planeamento da realização do produto de formação profissional;
-
Processos relacionados com o cliente;
-
Conceção, desenvolvimento e inovação;
-
Compras;
-
Fornecimento de produtos de formação profissional;
-
Controlo dos instrumentos de monitorização e de medição.
Medição, análise e melhoria -
Generalidades;
-
Monitorização e medição;
-
Controlo de não conformidades;
-
Análise de dados;
-
Revisão pela gestão;
-
Melhoria.
Para saber mais acerca da Norma, poderá consultar o texto integral que se apresenta em anexo ou ir directamente ao site do IPQ: http://www.ipq.pt/backfiles/prNP004512_2012.pdf
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EM SÍNTESE Neste módulo dedicado ao Sistema de Qualidade da Educação e Formação Profissionais abordámos os principais aspetos relacionados com os pressupostos e princípios de funcionamento e ainda os mecanismos existentes para a garantia da qualidade. Pela sua relevância, destacámos o sistema de certificação das entidades formadores da DGERT, identificando os principais objetivos e requisitos. Finalmente, no último ponto, apresentámos os aspetos fundamentais da nova norma relativa à gestão da formação profissional, a NP 4512:2012, identificando a sua estrutura e requisitos gerais e específicos. No módulo que se segue iremos particularizar os aspetos considerados fundamentais relacionados com o Código do Trabalho. Desejamos-lhe uma boa formação!
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BIBLIOGRAFIA
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LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro - estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Despacho n.º 978/2011 - Quadro Nacional de Qualificações - Certificados e Diplomas.
Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF).
Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho - estabelece a estrutura e organização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), bem como o respetivo modelo de evolução para qualificações baseadas em competências.
Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho - regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.
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