Módulo-III_Sessão2_Controlo de Riscos Profissionais

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AVALIAR E CONTROLAR RISCOS PROFISSIONAIS MÓDULO III

CONTROLO DE RISCOS PROFISSIONAIS SESSÃO 2 www.nova-etapa.pt


Mód. III: Controlo de Riscos Profissionais – Sessão 2

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ÍNDICE IV. DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS Módulo III: Controlo de Riscos Profissionais - Sessão 2

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Objectivos Pedagógicos

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Conteúdos Programáticos

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1. Procedimentos e Formação

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2. Equipamentos de Protecção Individual

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MÓDULO III: CONTROLO DE RISCOS PROFISSIONAIS SESSÃO 2 OBJECTIVOS PEDAGÓGICOS No final desta sessão deverá ser capaz de:

• Descrever os principais EPI utilizados em controlo de riscos; • Identificar a utilidade da formação no controlo de riscos.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

• Procedimentos e Formação; • Equipamentos de Protecção Individual.

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1. PROCEDIMENTOS E FORMAÇÃO À medida que vamos percorrendo as várias opções de intervenção verificamos que o envolvimento do trabalhador é cada vez maior, resultando numa maior vulnerabilidade, tanto das medidas, como do ser humano, porque ficamos cada vez mais dependentes do factor humano. Por conseguinte quer os procedimentos, quer a formação, são formas de controlar os riscos profissionais, mas com grande probabilidade de falha. Os procedimentos e a formação são geralmente bons complementos de outras medidas. Mesmo que tenhamos uma medida de engenharia eficaz, devemos dá-la a conhecer de forma eficaz. Os procedimentos são geralmente formas de operacionalizar os manuais e quando não existem referências escritas, devem ser criadas seguindo regras específicas como sejam:

Saber como definir o procedimento; Definir quando o procedimento deve ser utilizado; Identificar as responsabilidades do procedimento.

Para isso é necessário:

Pessoal autorizado

Pessoal qualificado

Antes de se começar a trabalhar com qualquer equipamento, processo, produto perigoso, etc., é necessário ler atentamente as instruções e procedimentos associados, porque neles estão presentes os principais riscos e as medidas de controlo associadas.

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Exemplo: Ler: O rótulo, o folheto informativo, as instruções e as fichas de segurança, que fornecem indicações sobre as medidas de precaução a tomar, os respectivos manuais. Por princípio, deverá considerar-se perigosa toda a substância que contenha informação incompleta ou deficientes, devendo adoptar-se medidas preventivas rigorosas. O Quadro I demonstra um exemplo de um modelo de procedimentos de segurança, tanto aplicável a um equipamento, como a um processo, como a uma actividade. Quadro I – Modelo de Procedimento de Segurança

EMPRESA

PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA

MOD PAG. 1/1

CARACTERIZAÇÃO do equipamento/processo

RISCOS 1 ____________________________________________________________ 2 ____________________________________________________________ 3 ____________________________________________________________

MEDIDAS DE PREVENÇÃO 1· 2· 3·

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLECTIVA/ INDIVIDUAL

Se se tiver de lidar com uma situação que não pareça clara, deve solicitar-se informações para obtenção de mais esclarecimentos. 5 www.nova-etapa.pt


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Comunicação de Riscos Uma forma de controlar os riscos é simplesmente a comunicação de riscos, é saber como detectar um risco, é saber detectar um sintoma ou ainda como utilizar o equipamento de protecção pessoal. Formação / Informação A organização deve informar o trabalhador sobre os perigos que existem no seu local de trabalho. Para isso deve:

 Identificar e criar uma lista dos materiais potencialmente perigosos que se podem encontrar no local de trabalho;

 Informar sobre qualquer operação na área de trabalho onde os materiais perigosos estejam presentes;

 Informar como o trabalhador se pode proteger através de práticas de trabalho seguras, procedimentos de emergência e equipamentos de protecção individual (EPI’s);

 Informar sobre um novo material se este for introduzido no local de trabalho e sempre que houver qualquer alteração referente aos perigos de um material;

 Efectuar questionários para conhecer os problemas dos trabalhadores;  Efectuar um levantamento das necessidades de formação. Formação

 Os objectivos da formação consistem em apresentar os riscos inerentes à actividade, a todos níveis e para todos os níveis hierárquicos, não substituindo a qualificação exigida;

 No caso de cargos de chefia, este “input” é útil ao planeamento, à concepção de postos de trabalho e modos operatórios e, em geral, à melhoria das condições de trabalho;

 Permite informar os trabalhadores sobre os riscos existentes e as limitações funcionais dos seus postos de trabalho, minimizando as consequências na admissão de novos colaboradores, nas transferências (recolocações) ou quando se pratique a rotação entre postos de trabalho.

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2. EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) Entende-se por Equipamentos de Protecção Individual quaisquer dispositivos ou meios destinados a serem utilizados por uma pessoa para a sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou a sua saúde. O equipamento destina-se especificamente a proteger a saúde e a segurança do trabalhador no trabalho, excluindo qualquer outro objectivo de interesse geral para a empresa como, por exemplo, o uso de uniformes. Os EPI’s:

Devem ser adequados relativamente aos riscos a prevenir; Não devem, eles próprios, ser causadores de novos riscos; Devem ter em conta parâmetros pessoais associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho.

Os EPI’s devem ser usados pelo trabalhador exclusivamente nas circunstâncias para as quais são recomendados e depois da entidade patronal ter informado o trabalhador da natureza dos riscos contra os quais o referido EPI o protege.

No AnexoIII podem ser consultados exemplos de fichas sobre a obrigatoriedade de uso e o controlo de EPI’s.

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O uso do EPI é escolhido após o estudo das partes do corpo susceptíveis de serem expostas aos riscos, e da identificação do próprio risco:

Químicos Ergonómicos

Físicos

Biológicos

A escolha dos EPI’s é feita com base na avaliação dos riscos existentes nos postos de trabalho. Para facilitar esta tarefa está publicada em anexo à Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro, um quadro (constante no Anexo I do referido documento) que permite estabelecer uma correlação entre o risco (quer seja físico, químico ou biológico) e a parte do corpo potencialmente afectada. Feito o levantamento dos riscos existentes, é necessário proceder à escolha dos EPI’s. A Directiva n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, define os procedimentos que um fabricante deve observar, tendo em vista a obtenção de uma declaração de conformidade “CE” do seu equipamento. O exame “CE” de tipo, é o procedimento pelo qual um organismo de inspecção notificado verifica e certifica que um determinado modelo de equipamento de protecção individual satisfaz as disposições da directiva em questão que lhe dizem respeito. O Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual. No Anexo II da Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro, encontra-se uma lista indicativa dos equipamentos de protecção individual que permite fazer o cruzamento com as 8 www.nova-etapa.pt


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actividades ou sectores de actividade em que aqueles podem ser necessários. A escolha do EPI mais adequado deve ter em conta os seguintes factores:

- Características do Operador; - Duração do EPI; - Gravidade do risco; - Frequência da exposição ao risco; - Características do posto de trabalho em causa.

Ensaio de Dispositivos de Protecção Individual na Empresa

 Para testar um novo EPI deve-se, tanto quanto possível, escolher os trabalhadores com um critério objectivo de apreciação;

 É indispensável a sua elucidação quanto aos riscos a controlar, bem como o ensaio de mais de um tipo de protecção. É importante o registo de elementos como:

Durabilidade

Efeito de protecção

Comodidade

Possibilidade de limpeza

A decisão final sobre a utilização do EPI deve ser tomada com base numa análise cuidada do posto de trabalho, análise essa em que devem participar chefias e trabalhadores.

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Os EPI’s devem assim obedecer aos seguintes requisitos:

Cómodos

Robustos

Leves

Adaptáveis

“ Tão pouco quanto possível, mas tanto quanto necessário.”

A co-decisão conduz a uma maior motivação para o seu uso.

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PRINCIPAIS TIPOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL

Protecção da cabeça A cabeça deve ser adequadamente protegida de:

Risco de queda de objectos pesados Pancadas violentas Projecção de partículas A protecção da cabeça obtém-se mediante uso de capacete de protecção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração. Segundo a norma portuguesa NPEN 397 (1996), o capacete é basicamente constituído pelo casco e pelo arnês.

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Casco – é a parte exterior e resistente do capacete, com bordos livres e arredondados, sendo constituído por:

 Calote: elemento resistente, que dá forma ao casco;  Aba: parte que circunda a calote, de dimensão variável;  Pala: parte frontal da aba. Arnês – é o conjunto de elementos destinados a absorver a energia transmitida pelo choque e a manter uma correcta posição do capacete sobre a cabeça do utilizador. É constituído por:

 Suspensor: conjunto de fitas resistentes (precintas) ligando o casco à banda e destinadas a absorver e a distribuir a energia cinética resultante do impacto sobre o capacete;

 Banda: cinta flexível que envolve e se ajusta ao perímetro do crânio, ligada ao suspensor;

 Cerra-nuca: apêndice da banda com funções de ajustamento e consequente manutenção de uma posição correcta do capacete.

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Materiais:

 Plásticos termoendurecíveis: aplicáveis em soldadura, trabalho ao calor, etc.;  Liga de alumínio: leve, utilizada por isso no combate a incêndios, mas sobretudo em pedreiras (pouco resistentes às fracturas, baixas temperaturas e produtos químicos);

 Termoplásticos: oficinas, construção civil (resistentes a baixas temperaturas). Protecção dos Olhos e do Rosto Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo onde os acidentes podem atingir a maior gravidade. As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas:

 Acções mecânicas, através de poeiras, partículas ou aparas;  Acções ópticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser;

 Acções térmicas, devidas a temperaturas extremas;  Acções químicas, através de produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no estado sólido líquido ou gasoso. Os olhos e também o rosto protegem-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos.

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Protecção das Vias Respiratórias A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.

Os protectores classificam-se em:

 Dependentes da atmosfera ambiente (aparelhos filtrantes): de partículas, de gases e vapores;

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 Independentes da atmosfera ambiente (aparelhos isolantes): não autónomos e autónomos.

Protecção dos Ouvidos Há, fundamentalmente, dois tipos de protectores de ouvidos: os auriculares (ou tampões) e os auscultadores (ou protectores de tipo abafador). Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano.

 Abafadores: feitos em material rígido, revestidos internamente por material flexível, devem adaptar-se ao pavilhão auditivo, cobrindo-o totalmente;

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 Tampões: pré-moldados ou moldados pelo utilizador, visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano. Usa-se o algodão (simples, com cera ou plastificado), borracha, plástico e lã mineral;

Segundo o modo de funcionamento podem ser classificados em: Aparelhos Passivos: a atenuação acústica não depende do nível de pressão sonora. Aparelhos não Lineares: a atenuação acústica não depende do nível de pressão sonora exterior. Aparelhos Activos: a atenuação é reforçada, sobretudo nas baixas frequências, por um dispositivo electroacústico. Aparelhos de Comunicação: transmissão de mensagens ou sinais importantes para as tarefas.

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Protecção do Tronco O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos. Pode ser feito de vários materiais como lã, fibra poliamídica (aramid), PVC, couro, neopreno, etc. O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo para se evitar que fique preso durante os movimentos. A gravata ou cachecol constituem, geralmente, um risco.

Protecção dos Pés e dos Membros Inferiores A protecção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueira de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé. Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (ex.: trabalhos de construção civil) devendo, então, ser incorporado uma palmilha de aço no respectivo calçado. A sola pode ser em neopreno, poliuretano e elastómero de acrilonitrilo.

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Protecção das Mãos e dos Membros Superiores Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua protecção. O braço e o antebraço estão, geralmente, menos expostos do que as mãos, não sendo contudo de subestimar a sua protecção.

Protecção contra Quedas Em todos os trabalhos que apresentam riscos de queda livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos casos, associado a dispositivos mecânicos amortecedores de quedas. O cinto deve ser ligado a um cabo de boa resistência que, na outra extremidade, se fixará num ponto conveniente. O comprimento

do

cabo

deve

ser

regulado

segundo

as

circunstâncias, não devendo exceder 1,4 metros. Protecções Colectivas v.s. Protecções Individuais Caso as protecções colectivas não possam ser aplicadas ou a sua acção seja diminuta, recorre-se às protecções individuais que a curto prazo se podem mostrar mais económicas mas a longo prazo resultam mais dispendiosas. O fabrico e colocação no mercado estão definidos pela lei, assim como a obrigatoriedade do seu uso. Podemos destacar que o DL n.º 441/91, de 14/11, que, no Capítulo III - Direitos, deveres e garantias das partes, refere especificamente no artigo 8º, alínea f),“… dar prioridade à protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual”. 18 www.nova-etapa.pt


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Tipo de Protecções Colectivas:

 Iluminação;  Sinalização de segurança;  Barreiras anti-queda (pessoas e/ou materiais);  Guarda-corpos;  Guarda-cabeças;  Andaimes para trabalhos em desníveis;  Vedação periférica;  Células de protecção;  Grades de protecção. Tipo de Protecções Individuais:

 Capacete;  Calçado de segurança;  Luvas adequadas à função;  Protectores auriculares;  Máscaras;  Óculos;  Cintos de segurança.

Contudo, tanto as protecções colectivas, como individuais, precisam de ser sistematicamente verificadas para garantir a segurança na sua utilização. Todo o material, máquinas, instalações e dispositivos de protecção de qualquer natureza devem ser alvo de exame e verificação de acordo com o manual de instruções da máquina/equipamento. As protecções individuais serão utilizadas quando não for possível eliminar ou atenuar os riscos identificados com o uso das protecções colectivas.

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Existe, assim, a prioridade da protecção colectiva sobre a individual, nomeadamente:

 Medidas de carácter construtivo

Eliminar o risco na origem, na fonte Envolver o risco, isolamento do risco  Medidas de carácter organizativo

Afastar o homem da exposição ao risco

Nas medidas de protecção individual devemos envolver o homem na utilização do Equipamento de Protecção Individual (EPI), tendo em conta que esta é a última barreira contra a lesão. PROPOSTA DE ACTIVIDADE

Procure na Internet imagens e características de equipamentos de protecção individual considerando as classificações feitas nesta sessão.

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