CONTROLO DA POLUIÇÃO MÓDULO I
ECOLOGIA E POLUIÇÃO SESSÃO 3 www.nova-etapa.pt
Mód. I: Ecologia e Poluição – Sessão 3
Controlo da Poluição eLearning
ÍNDICE
1. Responsabilidade Ambiental
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1.1. O SGA
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1.2. Abordagem Preventiva Vs Curativa Relativa à Poluição
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1.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A União Europeia no que respeita ao ambiente, apoia-se no artigo 174.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O seu objectivo consiste na preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente e protecção da vida humana. Existe ainda a intenção de promover a utilização moderada e racional dos recursos naturais e, no plano internacional, das medidas destinadas a enfrentar problemas regionais e mundiais do ambiente. A política do ambiente baseia-se nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção na fonte e do “Poluidor-pagador”. O sexto programa de acção em matéria de ambiente, define prioridades e objectivos da política ambiental europeia até 2010. Centra-se em quatro domínios de acção prioritários:
Alterações Climáticas
Biodiversidade
Gestão sustentável dos recursos e resíduos
Ambiente e Saúde
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Como complemento, ainda se adoptam sete estratégias temáticas que incidem sobre os seguintes domínios:
Num período de trinta anos a União Europeia evoluiu de uma abordagem correctiva com enfoque sobre alguns problemas específicos, para uma abordagem transversal, preventiva e integrada. O Tratado de Amesterdão introduziu o conceito de “Desenvolvimento Sustentável”. A integração da protecção do ambiente foi reforçada nas políticas comunitárias restantes, sobretudo no âmbito do mercado interno, transportes e energia. Foi facultada a possibilidade de um Estado-Membro aplicar disposições mais rigorosas do que as disposições harmonizadas, desde que compatíveis com o Tratado e comunicadas à Comissão Europeia. A maioria dos actos comunitários em matéria ambiental são aceites de acordo com o processo de co-decisão, com excepção de algumas áreas como as disposições fiscais e o ordenamento do território ou as que afectem as escolhas de um Estado-Membro em matéria de energia. O Tratado de Lisboa assinado em 13 de Dezembro de 2007 introduz novas disposições, conferindo à União Europeia novas competências para agir nos domínios:
A consagração do objectivo de combater as alterações climáticas; A introdução de disposições específicas sobre a política energética – promoção da eficiência e poupança energética e o desenvolvimento de energias novas e renováveis.
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PROPOSTA DE ACTIVIDADE Sugerimos que visite os seguintes sites: http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe_area?p_cot_id=2936&p_est_id=7120 e http://bookshop.europa.eu/is-bin/INTERSHOP.enfinity/WFS/EU-Bookshop-Site/pt_PT//EUR/ViewPublication-Start?PublicationKey=QC3209190 e verifiques as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa.
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1.1 O SGA O desenvolvimento industrial exponencial e o desenvolvimento económico heterogéneo constituem um problema para as autoridades e organizações ambientais devido aos impactos ambientais negativos. No início da década de 90 a Organização Internacional para Padronização (International Organization for Standardization - ISO), responsável pela padronização/ normalização de 148 países, viu necessidade de serem desenvolvidas normas com enfoque na questão ambiental e que tivessem como intuito a padronização dos processos das empresas que utilizassem recursos da natureza e/ou causassem algum dano no ambiente, decorrente das suas actividades.
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Em 1992, a ISO criou a Comissão Técnica TC 207 para esse fim. Esta foi subdividida nas seguintes Subcomissões:
Subcomissão
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Desenvolveu uma norma relativa aos sistemas de gestão ambiental.
Subcomissão 2
Desenvolveu normas relativas às auditorias na área do meio ambiente.
Subcomissão
Desenvolveu normas relativas à rotulagem ambiental.
3
Subcomissão
4
Subcomissão
5
Desenvolveu normas relativas a avaliação do desempenho (performance) ambiental. Desenvolveu normas relativas à análise de ciclo de vida.
Comissão Técnica
Subcomissão
6
Subcomissão
7
Subcomissão
8
Subcomissão
9
Desenvolveu normas relativas a definições e conceitos.
Desenvolveu normas para integração de aspectos ambientais no projecto e desenvolvimento de produtos. Desenvolveu normas relativas à comunicação ambiental.
Desenvolveu normas relativas a mudanças climáticas.
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TC 207
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Subcomissão 1: Sistemas de gestão ambiental Esta subcomissão desenvolveu a norma ISO 14001 que estabelece as directrizes básicas para o desenvolvimento de um sistema que gerisse a área ambiental dentro da empresa, ou seja, um sistema de gestão ambiental. É a norma mais conhecida dentro da série 14000. Um Sistema de Gestão Ambiental, ou SGA, consiste num conjunto de princípios, estratégias e acções para proteger o meio físico e biótico, assim como os grupos sociais que dele dependem. Isto pressupõe também a monitorização e controlo de elementos essenciais à qualidade de vida em geral e à salubridade humana em especial. O SGA determina também a normalização de actividades, a definição de parâmetros físicos, biológicos e químicos dos elementos naturais que serão controlados, bem como os limites da sua exploração e/ou as condições de atendimento dos requerimentos ambientais. Gráfico n.º 1 e 2 – Número de Organizações com sistemas de Gestão Ambiental (SGA) Certificadas pela Norma ISO 14001 e Registadas no Emas, em Portugal
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Fonte: APA, 2010; IPAC, 2010
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Subcomissão 2: Auditorias na área do meio ambiente Em 1996, esta subcomissão desenvolveu três normas: ISO 14010, ISO 14011 e ISO 14012, para a execução de auditorias ambientais. Em 2001, desenvolveu a ISO 14015 que foi revista em 2003. Em 2002 foi criada a norma ISO 19011 que substituiu as 14010, 11 e 12.
Subcomissão 3: Rotulagem Ambiental Esta subcomissão ficou com a missão de desenvolver normas relativas a rotulagem ambiental. Esta consiste numa garantia de que determinado produto é adequado para o uso a que se propõe e apresenta menor impacto ambiental relativamente aos produtos concorrentes disponíveis no mercado. Pode ser materializada sob a forma de símbolos, marcas, textos ou gráficos.
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A ISO estabeleceu uma classificação para os vários tipos de rotulagem: Tipo I – Programas de terceira-parte, baseados em vários critérios, voluntários, que atribuem uma licença para o uso de rótulos ambientais em produtos, baseada em considerações de ciclo de vida - são os clássicos selos verdes. Tipo II – Autodeclarações ambientais informativas - declarações efectuadas pelos próprios fornecedores. Tipo III – Programas voluntários que fornecem dados ambientais quantificados de um produto, sobre categorias pré-estabelecidas de parâmetros, estabelecidos por uma terceira- parte qualificada e baseados numa avaliação de ciclo de vida, verificados por essa ou outra terceira-parte qualificada. Tipo IV – Rótulos ambientais monocriteriosos, atribuídos por uma terceira-parte referem-se apenas a um aspecto ambiental, sem serem baseados em considerações de ciclo de vida. Para estabelecer as directrizes para a rotulagem ecológica, a subcomissão criou várias normas:
O Rótulo Ecológico é restrito aos produtos aprovados e a sua utilização é normalmente acompanhada pela entidade gestora do programa.
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Subcomissão 4: Avaliação da performance ambiental Esta subcomissão criou as normas ISO 14031 e ISO 14032:
Subcomissão 5: Análise do ciclo de vida A análise do ciclo de vida é um processo criado para avaliar os impactos no meio ambiente e na saúde, provocados por um determinado produto, processo, serviço ou outra actividade económica. Esta análise abrange todo o ciclo de vida de um produto, processo ou actividade e aborda por exemplo:
o açã z i l i t Reu ução Prod
Extracção da matéria prima
gem icla c e R
Eliminação
Manutenção
Distr ibuiç ão Processamento da matéria-prima
Ut iliz aç ão
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A subcomissão criou várias normas para incentivar entidades oficiais e empresas a abordarem o ambiente de forma integrada.
Subcomissão 6: Definições e Conceitos Esta subcomissão criou a norma ISO 14050, onde se encontram definidos conceitos de toda a série 14000.
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Subcomissão 7: Integração de aspectos ambientais no projecto e desenvolvimento de produtos Esta subcomissão desenvolveu a norma ISO TR 14062.
A norma introduziu o conceito de Ecodesign. Este proporciona muitos benefícios às empresas, como sejam:
mpenho Melhor dese ambiental Novas oportunidades no mercado
ão nuiç i m i D os cust
Melhoria na qualidade do produto
de
Estím ul inova o da ção
PROPOSTA DE ACTIVIDADE Sugerimos que navegue na Internet e procure informações e exemplos de ecodesign.
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Subcomissão 8: Comunicação ambiental Esta foi responsável pelo desenvolvimento de duas normas respeitantes à comunicação ambiental:
Subcomissão 9: Mudanças climáticas Esta subcomissão ficou incumbida de desenvolver normas relativas a mudanças climáticas na Terra. Isto porque, em grande parte, as mudanças climáticas são provocadas por impactos ambientais provocados pelo Homem.
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Benefícios e resultados da ISO 14000 Para obtenção e manutenção do certificado ISO 14000, a organização é alvo de auditorias periódicas, realizadas por uma empresa acreditada. Nas auditorias são verificados requisitos como:
to da Cumprimen mbiental legislação a Pr pla ocedi nos me nto d e s ou dim acção padrõ inu par es e ir a am os im elimin bien p a tais actos r
Diagnóstico actualizado dos aspectos e impactos ambientais de cada actividade
te men o a d i ev ad oal d qualific s s e P e ado trein
Entretanto, embora as empresas estejam a procurar adequar-se às exigências da norma, a degradação do ambiente contínua num ritmo crescente. Apenas um pequeno número de empresas considera que a sustentabilidade e as melhorias conseguidas são pequenas perante a procura crescente de produtos e serviços, resultantes do desenvolvimento económico.
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1.2 ABORDAGEM PREVENTIVA VS CURATIVA RELATIVA À POLUIÇÃO A poluição passada, presente e futura carece de alguma reflexão sobre os impactos na sustentabilidade da vida no nosso planeta. Os erros do passado ainda estão a ter um forte impacto nos hábitos actuais das populações. Na saga da diminuição da poluição surgiram ainda duas abordagens que acabam por aplicar alguns princípios já referidos em pontos anteriores:
Abordagem Curativa - Tecnologias
Abordagem Preventiva - Produção
de Tratamento (fim de linha)
mais limpa (integrada na produção)
1- Focalizada no fim da linha produtiva (emissões de resíduos).
1- Focalizada nas entradas e saídas das várias operações unitárias.
2- Tratamento dos efeitos da poluição em vez das causas.
2- Prevenção e minimização dos poluentes gerados, através de medidas integradas.
3- Tratamento dos efeitos da poluição em vez das causas.
3- Resíduos considerados como defeitos da produção e com potencial de recuperação.
4- Questões ambientais consideradas como barreiras e dificuldades.
4- Melhoria ambiental considerada como responsabilidade de todos.
5- Protecção ambiental considerada apenas como factor tecnológico.
5- Protecção ambiental incluindo medidas técnicas, de organização e de gestão.
6- Melhoria do desempenho ambiental unicamente para cumprir a legislação.
6- Melhoria do desempenho ambiental para gerar poupança e como processo contínuo.
7- Qualidade ambiental dos processos, produtos e serviços não é considerada. 8- Adopção de soluções reactivas e externas ao processo de produção.
7- Qualidade ambiental integrada na Qualidade Total. 8- Adopção de soluções pró-activas integradas no sistema de produção – melhores técnicas disponíveis.
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