Plano de Emergência_Módulo I

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MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO PLANOS DE EMERGÊNCIA MÓDULO I

PREVENÇÃO DA PROTEÇÃO E SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO www.nova-etapa.pt


Módulo I – Prevenção da Proteção e Segurança na Construção

FICHA TÉCNICA

Título Medidas de Autoproteção - Planos de Emergência

Coordenação Pedagógica Nova Etapa

Grafismo e Revisão Nova Etapa

Data de Edição 2011

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ÍNDICE

I.

OBJETIVOS PEDAGÓGICOS GERAIS

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II.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS GLOBAIS

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III.

INTRODUÇÃO

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IV.

DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS

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MÓDULO I - PREVENÇÃO DA PROTEÇÃO E SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO Objetivos Pedagógicos

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Conteúdos Programáticos

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1. Integração da Segurança no Projeto de Construção

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1.1.

Programa Preliminar

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1.2.

Projeto de Construção

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1.3.

Adjudicação/Execução

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1.4.

Ensaios/Receção

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2. Síntese

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OBJETIVOS PEDAGÓGICOS GERAIS 

Descrever a importância da necessidade do projeto de segurança na fase de projeto;

Identificar os meios de primeira e de segunda intervenção;

Distinguir meios passivos de ativos;

Identificar os vários sistemas de segurança e de proteção mais adequados;

Distinguir equipamentos de proteção individual de equipamentos de proteção coletiva;

Aplicar metodologias simplificadas para avaliar os riscos;

Descrever os passos para elaborar um plano de emergência;

Aplicar um plano de prevenção;

Delinear um plano de emergência.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS GLOBAIS 

Integração da segurança contra emergências no projeto de construção;

Extintores de incêndio;

Rede de incêndios Armada;

Sistemas automáticos de deteção de incêndio e de gás;

Sistemas automáticos de extinção de incêndios;

Sistemas de desenfumagem;

Iluminação de emergência;

Sistemas automáticos de deteção de intrusão / roubo;

Sistema de controlo e de videovigilância;

Equipamentos de deteção individual;

Centrais de segurança;

Elaboração do Plano de Emergência;

Modelo descritivo;

Cenários de emergência;

Metodologias simplificadas de avaliação dos riscos e gestão do risco;

Organização da emergência.

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III. INTRODUÇÃO No artº 21 do Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, são definidas as medidas de autoproteção a implementar nos edifícios, como segue: A autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos baseiam-se nas seguintes medidas: a) Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco; b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a categoria de risco; c) Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE; d) Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio; e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança.

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De acordo com a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro - arts.º 15 a 20 (Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho), “o empregador deve estabelecer em matéria de Primeiros Socorros, de combate a incêndios e de evacuação, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica. Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador deve organizar os serviços adequados, internos ou externos à empresa, estabelecimento ou serviço, mobilizando os meios necessários, nomeadamente nos domínios das atividades técnicas de prevenção, da formação e da informação, bem como o equipamento de proteção que se torne necessário utilizar.”

Os planos de emergência e evacuação surgem da necessidade de dotar e treinar as pessoas para uma correta atuação em caso de emergência (incêndio, inundação, sismo, derrames de substâncias químicas, fugas de gás, entre outros cenários, de acordo com os riscos inerentes a cada instalação). O Plano de Emergência é também um meio imprescindível para a gestão das empresas/ organizações que pretendem implementar um sistema de ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

A legislação de segurança contra incêndios está contida nos diplomas seguintes: 

DL 220/2008, de 12 de novembro

RJSCIE - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios 

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro

RTSCIE - Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios 6 www.nova-etapa.pt


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Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho

Manutenção de produtos e equipamentos de SCIE 

Portaria 1456-A/95 de 11 de dezembro

Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho

Regulamentação Anterior 

Estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de setembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 61/90, de 15 de fevereiro);

Edifícios escolares (Decreto-Lei n.º 414/98, de 23 de dezembro);

Instituições hospitalares (Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de dezembro);

Escritórios (Decreto-Lei n.º 410/98, 23 de dezembro);

Edifícios habitacionais (Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de fevereiro);

Parques de estacionamento cobertos (Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de abril).

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Note-se que: OS PLANOS DE EMERGÊNCIA de âmbito NACIONAL E REGIONAL (regiões Autónomas) são elaborados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pelos Serviços Regionais de Proteção Civil e Bombeiros das regiões, respetivamente. OS PLANOS DE EMERGÊNCIA de âmbito NACIONAL são aprovados pelo Conselho de Ministros, mediante parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção Civil, e os PLANOS DE EMERGÊNCIA de âmbito REGIONAL são aprovados pelos órgãos de governo próprio das Regiões, mediante parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção Civil. OS PLANOS DISTRITAIS são elaborados pelos Centros Distritais de Operações de Socorro sob a direção dos respetivos Governadores Civis e aprovados pela Comissão Nacional de Proteção Civil, mediante parecer prévio do Governador Civil e parecer não vinculativo da Autoridade Nacional de Proteção Civil. OS PLANOS MUNICIPAIS são elaborados pelos Serviços Municipais de Proteção Civil e aprovados pela Comissão Nacional de Proteção Civil, mediante parecer prévio da Câmara Municipal e parecer não vinculativo da Autoridade Nacional de Proteção Civil. A COMISSÂO NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL é o órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da atividade dos organismos e estruturas de proteção civil e funciona na dependência direta do Primeiro-Ministro ou, por delegação, do Ministro da Administração Interna.

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O ideal de todas as empresas é alcançar excelentes resultados, conseguir um bom clima social, obter o melhor rendimento dos recursos materiais empregues, conseguir qualidade e, como consequência, a competitividade necessária que garanta um lugar no campo difícil da atividade empresarial. Trata-se de pôr em jogo um importante nível de gestão empresarial, dentro dos esforços dos recursos humanos e também dos materiais que, numa lógica correta, deverão garantir o consenso e a manutenção dos objetivos previstos. Não obstante, pode dar-se a penosa circunstância de que todos os nossos projetos e esforços se reduzam a nada, se acontecer um sinistro na empresa como, por exemplo, um incêndio, para o qual desconhecemos a forma de atuar. Com toda

a

certeza,

consequências

a será

magnitude

das

diretamente

proporcional à nossa falta de previsão e coordenação para atuar perante esta

Exemplo de evacuação

situação de emergência. Neste sentido, a empresa deve apetrechar-se com os sistemas necessários para atuar de forma rápida e exata em tais situações, desenvolvendo e implementando de forma efetiva um Plano de Emergência. Não parece tarefa fácil desenhar com os nossos próprios recursos um plano de atuação em caso de emergência, especialmente quando, por um lado, estamos concentrados em obter os objetivos empresariais e, por outro lado, falta-nos o conhecimento necessário. Sendo conhecedores das dificuldades que implica o desenho e pondo em ação os Planos de Emergência, consideramos oportuno explicar como se operacionaliza esta ferramenta prática de gestão de emergência, com a finalidade de dar resposta ao cumprimento do controlo de riscos.

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Em termos genéricos, esta é uma obrigação claramente estabelecida no n.º 5 do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de fevereiro (texto republicado pelo Decreto-Lei n.º 109/2000), segundo o qual:

“A empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a modalidade de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, deve ter uma organização interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, com a identificação dos trabalhadores responsáveis por essas actividades.”

Antes de descrevermos como se elabora um plano de emergência, falaremos das várias atividades que dele dependem. Para que um plano de emergência seja eficiente e eficaz devem ser tomadas medidas a jusante e não apenas a montante.

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IV. DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS Módulo I – PREVENÇÃO DA PROTEÇÃO E SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO

OBJETIVOS PEDAGÓGICOS No final da formação, o participante deverá ser capaz de: 

Identificar as diferenças entre as características da proteção e da segurança;

Descrever as estratégias de proteção e de segurança;

Identificar os passos a desenvolver para constituir um programa preliminar de segurança;

Enumerar os itens necessários para se efetuar um estudo de segurança contra incêndios.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Safety v.s. security;

Projeto contra incêndios na fase de construção;

Projeto contra criminalidade na fase de construção;

Estudo de segurança contra incêndios (SCI).

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1. INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO A segurança divide-se em duas grandes áreas:

Safety Security

Que significam proteção e segurança respetivamente. A primeira área inclui a proteção contra incêndios, proteção ambiental (poluição, ruído, etc.) e proteção no trabalho. A segunda área refere-se à segurança contra a intrusão, furto ou roubo, vandalismo, terrorismo, etc. A segurança integrada destas duas vertentes possibilita uma melhor gestão de riscos. As construções atuais têm de ser encaradas como um todo harmónico e integrado, destinadas a acolher uma dada atividade, com maior ou menor complexidade de organização, inseridas num tecido urbanístico não menos complexo, numa sociedade essencialmente citadina e devendo cumprir, pelo menos, os seguintes requisitos: 

Possibilitar a ocupação e favorecer a organização funcional das atividades que as irão ocupar;

Serem estéticas e integradas no tecido urbano;

Apresentarem características de segurança de pessoas e bens nos diversos aspetos de incêndio, da emergência e da intrusão/roubo.

Seguindo o mesmo raciocínio os conceitos e sistemas de segurança, quer na área da proteção contra incêndios quer na da criminalidade, são meios sofisticados e adaptados à evolução das sociedades, ncorporando os avanços 12 www.nova-etapa.pt


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tecnológicos, mantendo-se como uma das principais preocupações dos conceptores de edifícios. Os conceitos de segurança e as instalações de segurança devem ser hoje integrados na conceção dos edifícios e interligados a todas as outras instalações técnicas com as quais interatuam, tornando-se assim verdadeiramente efetivos e operativos. As áreas do incêndio e da criminalidade surtem em nós especial atenção, por serem as mais comuns e as mais evidentes em termos de proteção.

O conceito da proteção contra incêndios deve basear-se em: Conter o sinistro, compartimentado o edifício de forma a evitar a propagação fácil do sinistro; Limitar a carga calorífica, através da escolha dos revestimentos, acabamentos e mobiliário; Detetar o mais cedo possível o aparecimento do sinistro, através de sistema automático e manual; Alarmar adequadamente quer os ocupantes, quer as forças exteriores, com capacidade de intervenção; Garantir a evacuação do edifício através das comunicações verticais e horizontais, associada à desenfumagem dos espaços e à sinalização/ iluminação dos percursos; Possibilitar o ataque ao sinistro através dos meios, quer de primeira e a segunda intervenção, quer automáticos; Garantir às forças exteriores o acesso e a capacidade de intervenção; Não colocar em risco as construções vizinhas.

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O conceito da proteção contra incêndios a criminalidade basear-se em: Definir claramente o limite da construção; Limitar as entradas e saídas para que cada pessoa tenha de demonstrar o seu direito de acesso; Dissuadir uma possível intrusão ou agressão, através da aparência de robustez, da imagem de edifício vigiado e dotado de sistema de proteção; Atrasar uma possível agressão ou intrusão por pessoas não autorizadas através de uma estrutura periférica e de forma a permitir a deteção; Detetar o mais cedo possível a intrusão ou agressão não evitada; Alarmar, localmente ou à distância, junto de alguém com capacidade de atuação.

Como se vê, quer num caso quer no outro, boa parte das medidas estão associadas à própria conceção e construção do edifício, pelo que deverão ser

consideradas e previstas desde o primeiro planeamento.

1.1 – PROGRAMA PRELIMINAR O Dono da Obra, ou pelo seu representante, deve delinear um Programa Preliminar antes de ser delineada pelo Arquiteto a estrutura do Edifício, em paralelo com os programas preliminares das diversas especialidades.

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A abordagem genérica deverá responder às seguintes questões: Qual a atividade ou negócio a desenvolver?

Qual é a estrutura da organização? Os empregados vão ser permanentes ou são temporários? Quais os valores patrimoniais? Que tipo de medidas de segurança são mais desejáveis? Quais as que são inaceitáveis? O que requer proteção? De que tipo de agressão? De quem se prevê que possam vir as possíveis ameaças?

Prevê-se um serviço de segurança no edifício? Qual o período?

A que distâncias ficam a polícia e os bombeiros?

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Na perspetiva da proteção contra incêndios deverá ainda ponderar-se: A identificação do património e mobiliário necessitando de medidas especiais de proteção contra incêndio; A identificação de áreas de risco especial pelo seu conteúdo em carga calorífica ou pela presença de gases combustíveis ou tóxicos; A estimativa do número máximo de pessoas por ares e sua identificação/caracterização (empregado, público, deficientes, etc.); A previsão de meios especiais de evacuação; A existência ou não de pessoal de segurança local qualificado para gerir os sistemas e equipamentos de proteção; O impacto na opinião pública de um incêndio ocorrido.

No que se relaciona com a segurança contra a criminalidade, há que especificar:

O impacto humano e financeiro em caso de dano físico no edifício; Idem para danos físicos nos conteúdos materiais, equipamentos, etc.; As perdas de produção ou atrasos devidos ao furto de matérias-primas, danificação do equipamento e instalações do edifício; As fugas de informação comercial, industrial e informática; Os custos de substituição/reposição de materiais, equipamentos, informação, etc.; O impacto na opinião pública da notícia sobre a ocorrência de intrusão/ furto/sabotagem/fuga de informação.

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1.2 – PROJETO DA CONSTRUÇÃO Segue-se a fase do projeto com a contribuição ou desenvolvimento da equipa projetista, à volta da figura do Arquiteto. Nesta equipa deverá fazer parte, desde o primeiro instante, a figura de projetista de segurança, cuja presença é tanto mais importante quanto mais complexo for o empreendimento. A intervenção deste técnico tem duas vertentes:

Como consultor, com funções de integração na arquitectura, para as medidas passivas;

Como projectista das instalações de segurança, para as medidas activas.

Desta última vertente resulta a elaboração dos projetos e cadernos de encargos a lançar para concurso. O Caderno de Encargos deve incluir a especificação detalhada, de todos os equipamentos e indicar com clareza os principais fornecimentos, trabalhos e prestações de serviços incluídos, bem assim como definir a responsabilidade do fornecedor/instalador. Os desenhos devem incluir todos os traçados de tubagem e cablagem e respetivo tipo de instalação e a implementação e tipo de todos os sensores e demais “hardware” previsto. 17 www.nova-etapa.pt


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O projeto de instalações de segurança poderá incluir os seguintes capítulos: Proteção contra incêndios

Proteção contra a criminalidade

Extintores portáteis e móveis

Deteção automática e alarme de

Colunas secas e/ou húmidas

intrusão e roubo

Rede Armada de Incêndios

Sistema de Controlo de Acessos

Deteção automática de incêndios

Controlo de rondas

Sistemas de extinção automática

CCTV - circuito fechado de televisão

por gás ou água/sprinklers

Equipamentos de Raios X, deteção

Deteção automática de CO e de

de metais e explosivos

gases combustíveis Controlo de fumos

O projetista de segurança precisa de conhecer tudo o que respeita ao edifício e a todos os projetos que estão a ser desenvolvidos (arquitetura, estruturas, águas e esgotos, AVAC, transportes verticais, instalações elétricas, arranjos exteriores), de modo a poder verificar se o conceito de segurança aprovado pelo Dono da Obra é respeitado em todos os aspetos do edifício e a poder estudar as interferências e comandos dos seus sistemas com os restantes. A segurança contra incêndios é alvo do desenvolvimento de um estudo respeitando os conteúdos que se listam de seguida.

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ESTUDO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (SCI)

As condições a observar neste estudo estão contempladas na Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro (Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), a. Objetivo – Descrição do objetivo do estudo. b. Enquadramento legal – Listar os Regulamentos de SCI aplicáveis e, acessoriamente, outra documentação de apoio (Regras, Técnicas, Normas nacionais e/ou internacionais, etc.). c. Descrição do edifício – Descrever a situação do edifício, sua envolvente, número de pisos (superiores e inferiores), tipo de construção, ocupação prevista, etc. d. Descrição dos riscos – Listar os principais riscos previsíveis e cenários possíveis. Indicar os locais de risco A, B, C ou D. e. Acessibilidade e meios externos de intervenção – Descrever as acessibilidades possíveis às forças de socorro, suas condicionantes, distância ao quartel dos bombeiros mais próximo, rede externa de água, etc. f. Compartimentação corta-fogo – Descrever como é a compartimentação do edifício, níveis de resistência ao fogo EF/CF/PC aplicáveis à estrutura, pavimento, zonas, escadas, ductos, etc. g. Reação ao fogo – Caracterizar as classes de reação aplicáveis aos acabamentos e revestimentos. h. Caminhos de evacuação – Quantificar e/ou descrever os caminhos de evacuação quer verticais, quer horizontais, suas dimensões e fluxos previsíveis. i. Meios de 1.ª intervenção – Descrever as opções e tipos de meios aplicáveis: extintores, bocas de incêndio armadas (tipo carretel), caixas de areia, etc. j. Meios de 2.ª intervenção – Descrever os tipos e sistemas aplicáveis: bocas de incêndio armadas, colunas secas, colunas húmidas, depósito de água de S.I., central de bombagem, tomadas siamesas, hidrantes, etc. 19 www.nova-etapa.pt


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k. Instalação de alarme e alerta – Descrever, sucintamente, os sistemas de deteção, extinção e alarme aplicáveis: deteção de incêndio, deteção de gases (combustíveis e/ou CO), extinção de incêndios (água e/ou gases). l. Controlo de fumos – Descrever as opções entre desenfumagem passiva ou ativa e, eventualmente, pressurização, aplicáveis nas comunicações horizontais e verticais, pisos em altura, pisos em cave, etc. m. Iluminação e sinalização de segurança – Descrever qual o tipo de iluminação de emergência aplicável e qual a sinalização de segurança implementável. n. Outros meios – Listar outros meios direta ou indiretamente referenciáveis com a SCI tais como: gerador de emergência, elevadores prioritários para serviço de bombeiros, para-raios, sala (central) de segurança, serviço de segurança, etc.

PROPOSTA DE ATIVIDADE Com base nos conteúdos anteriores, sugerimos que proceda a um pequeno estudo de Segurança contra Incêndios. Poderá ter como ponto de partida uma secção de uma unidade industrial ou de um escritório, real ou fictícia.

1.3 – ADJUDICAÇÃO/EXECUÇÃO A solução mais correta e mais vantajosa para o Dono da Obra é que o fornecedor e instalador dos equipamentos e sistemas de segurança (empreiteiro de segurança) seja selecionado por ele e não pelo empreiteiro geral ou pelo empreiteiro das instalações especiais e/ou instalações elétricas. Esta consulta própria e respetiva adjudicação permitirão responsabilizar e criar uma instalação coerente e funcional; tal não impede que haja interferências ou interligações com outras empreitadas e trabalhos.

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1.4 – ENSAIOS/RECEÇÃO No final da instalação deverão ser feitos ensaios exaustivos e proceder-se à “Receção Provisória”. Os ensaios terão vários níveis, de uma forma lógica e sistemática, conforme a característica dos equipamentos e sistemas:

Mecânica/ visual/ audível

Eléctrica/ electrónica

Operacional

Comunicação/ transmissão

Os ensaios devem contemplar, pelo menos:

Ensaio sensor a sensor. Ensaio de funcionamento em situações de avaria. Ensaio de funcionamento geral em vários níveis de alarme. Ensaio de transmissão. Ensaio de interligação e operação com outros sistemas.

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Também deverá ser entregue, pelo instalador dos Sistemas de Segurança ao Dono da Obra, com a Receção Provisória, no mínimo, o seguinte:

Desenhos e esquemas finais das instalações; Registo de todos os ensaios realizados; Manual de operação dos diversos sistemas e equipamentos; Manual técnico e descritivo de cada sistema, incluindo catálogos de cada equipamento e sensor; Plano de rotinas para manutenção.

A componente segurança tem cada vez mais importância e objetividade na realização de uma nova construção, na remodelação de uma existente ou mesmo na exploração e operação de um empreendimento, seja comercial, industrial ou de serviços. A especialidade segurança deve intervir ao nível das demais especialidades e ser uma presença constante na programação, projeto e execução de um novo edifício. A arquitetura deve ouvir a segurança e desenvolver programas e conceções estruturais que contemplem não só o que está estabelecido regulamentarmente, mas tudo o que o especialista sugerir e recomendar. Um edifício seguro e uma exploração segura conduzem a um empreendimento funcional e a um investimento garantido.

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Curiosidade O grande incêndio de Roma teve início na noite de 18 de Julho, no ano 64 d.C., no núcleo comercial da antiga cidade de Roma, à volta do Circo Máximo. O fogo alastrou-se rapidamente pelas áreas mais povoadas da cidade, com ruelas sinuosas. O facto de a maioria dos romanos viverem em insulae, edifícios altamente inflamáveis devido à sua estrutura de madeira, de três, quatro ou cinco andares, ajudou à propagação do incêndio. Nestas condições, o incêndio prolongou-se por seis dias seguidos até que pudesse ser controlado. Mas por pouco tempo. Existem várias versões sobre a causa do incêndio. A versão mais contada é a de que os moradores que habitavam as construções de madeira, usavam do fogo para aquecimento e para cozinharem. Um acidente terá levado o fogo a alastrar com a ajuda dos ventos.

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2.SÍNTESE

A segurança pode ser dividida em duas grandes áreas: proteção e segurança. A segurança integrada destas duas vertentes possibilita uma melhor gestão de riscos. Na construção de qualquer tipo de estabelecimento, têm que ter previstas medidas relativas a estas duas vertentes. As áreas relativas a incêndio e criminalidade merecem especial atenção. O dono de obra deverá construir um programa antes mesmo de ser delineada a estrutura do edifício. Existe um elemento importante na construção; o projetista de segurança. Deve considerar-se a elaboração de um estudo de segurança contra incêndios e o fornecedor dos materiais deve ser selecionado diretamente pelo dono da obra e não pela entidade executante. Antes de se considerar concluída a instalação de proteção e de segurança deve proceder-se ao seu ensaio de operacionalidade.

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