Formação Pedagógica Inicial de Formadores
Módulo 1. Formador: Sistema, Contextos e Perfil
Sub-Módulo 1.1 - FORMADOR: CONTEXTOS DE INTERVENÇÃO
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Formador: Contextos de Intervenção
FICHA TÉCNICA
Título Formador: Contextos de Intervenção
Autoria Alda Leonor Rocha António Mão de Ferro Susana Martins Veronica Ghica Coordenação Técnica Nova Etapa – Consultores em Gestão e Recursos Humanos
Coordenação Pedagógica António Mão de Ferro
Direção Editorial Nova Etapa – Consultores em Gestão e Recursos Humanos
Edição 2018
Nova Etapa Rua da Tóbis Portuguesa n.º 8 – 1º Andar, Escritórios 4 e 5 – 1750-292 Lisboa Telefone: 21 754 11 80 – Fax: 21 754 11 89 Rua Agostinho Neto, n.º 21 A – 1750-002 Lisboa Telefone: 21 752 09 80 – Fax: 21 752 09 89 e-mail: info@nova-etapa.pt www.novaetapaworld.com
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Formador: Contextos de Intervenção
Índice Competências a Adquirir.................................................................................................... 4 Conteúdos Programáticos Globais..................................................................................... 4 Público-alvo ....................................................................................................................... 4 Benefícios de Utilização ..................................................................................................... 5 Condições de Utilização .................................................................................................... 5 Introdução.......................................................................................................................... 6 1. Políticas de Educação e Formação .............................................................................. 8 1.1 O novo paradigma da aprendizagem ao longo da vida ............................................ 8 1.2 O Sistema Nacional de Qualificações ...................................................................... 9 1.3 Os instrumentos do SNQ ....................................................................................... 12 2. Conceitos e Princípios Acerca da Formação Profissional .......................................... 20 2.1 Tipos de formação profissional .............................................................................. 22 2.2 Modalidades de formação profissional ................................................................... 23 2.3 Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC)24 2.4 Caracterização das Intervenções Formativas ........................................................ 24 3. A Atividade do Formador e o seu Enquadramento Legal ........................................... 28 4. Ética e Deontologia do Formador ............................................................................... 30 4.1 Princípios éticos e deontológicos de função do formador ...................................... 30 5. Perfil do Formador ..................................................................................................... 32 5.1 Competências Nucleares do Formador.................................................................. 34 5.2 Competências Profissionais do Formador: Novos Focos de Intervenção ............... 36 5.3 O empreendorismo como uma das competências emergentes.............................. 37 Conclusão final ................................................................................................................ 41 Bibliografia ....................................................................................................................... 43 Anexos ............................................................................................................................ 44 Legislação................................................................................................................. 44 Filmes ....................................................................................................................... 45 3 www.nova-etapa.pt
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Competências a Adquirir No final deste submódulo de formação, deverá ficar apto a:
Caracterizar os sistemas de qualificação com base nas finalidades, no público-alvo, nas tecnologias utilizadas e no tipo e modalidade de formação pretendida;
Identificar a legislação, nacional e comunitária, que regulamenta a Formação Profissional e a atividade do formador;
Enunciar as competências e capacidades necessárias à atividade de formador;
Discriminar as competências exigíveis ao formador no sistema de formação.
Conteúdos Programáticos
Políticas Europeias e Nacionais de educação/formação
O Sistema Nacional de Qualificações
O Catálogo Nacional de Qualificações
Legislação de enquadramento da Formação Profissional
Legislação de enquadramento da atividade de formador
Perfil e funções do formador
Código deontológico: direitos e deveres
Tipos de formação profissional
Modalidades de formação profissional
Modalidades de intervenção formativa
Público-Alvo Este manual destina-se a candidatos a formadores, formadores, gestores de formação, e outros profissionais que por inerência das suas funções tenham necessidade de adquirir ou desenvolver competências nesta área da formação.
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Benefícios de Utilização
Numa sociedade onde a mudança é a principal certeza, o mercado em constante evolução requer profissionais flexíveis, criativos e empreendedores, capazes de se anteciparem e de perspetivarem novas formas de contornar e de solucionar os problemas. O formador, enquanto principal agente de mudança, tem que acompanhar estas alterações da sociedade e tem que desenvolver competências de planeamento, conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da formação.
Neste pressuposto foi concebido este manual, com uma estrutura baseada em subtemas, que permitirá adquirir e aprofundar conhecimentos sobre os vários conceitos e princípios relacionados com as funções do formador e os contextos de intervenção.
Condições de Utilização Este manual destina-se quer a formação presencial quer a formação desenvolvida num modelo de formação mista que concilia módulos presenciais com módulos em bLearning.
Na segunda modalidade este recurso encontra-se disponível em plataforma de eLearning, possibilitando que o participante tenha um fácil acesso aos conteúdos, e que faça uma gestão da sua aprendizagem de acordo com as suas disponibilidades e necessidades. Poderá ser consultado em tempo real ou guardado em formato digital para utilização posterior.
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Introdução
Vivemos tempos de profundas mudanças que alteram de dia para dia o cenário social, económico, político e cultural em que vivemos. No plano social assistimos ao aumento das desigualdades, ao aumento das migrações. Na economia assistimos à rutura dos sistemas financeiros, à crise na produção e no consumo. No plano político, as democracias representativas e os modelos de governação mostram sinais de esgotamento e fragilidade. Diante das crises evidentes que o mundo moderno vem demonstrando neste início de século, em todos os âmbitos do saber e do fazer humanos, notoriamente assiste-se que no campo da Formação têm vindo a abordar-se cada vez mais conceitos de autonomia, iniciativa, emancipação e liberdade, o que implica que o Formador repense e reflita sobre as novas competências para ensinar, novos entendimentos sobre ensinar e aprender, aprender a aprender e como apreender as novas formas de relação entre a ética e o agir pedagógico. O advento da globalização, bem como as constantes e aceleradas transformações tecnológicas, têm provocado alterações importantes nas estruturas das empresas. A atuação das instituições em bases rígidas, a fragmentação, a rotinização e a extrema hierarquia, marcas do taylorismo, cederam lugar a uma atuação fortemente baseada no capital humano e no investimento organizacional com vista ao aperfeiçoamento e à satisfação dos indivíduos no trabalho. O exacerbamento da competição, a busca constante da qualidade e o uso das tecnologias cada vez mais avançadas promovem, nos ambientes organizacionais, a necessidade do estabelecimento de um novo paradigma fundado na flexibilização e num contínuo investimento no desenvolvimento global dos sujeitos em formação. (Silva, O., Costa, A., 2006) Diz-nos Pierre Casper, numa sua reflexão acerca do que é “ser formador nos tempos que correm”, que durante séculos aprender dependia, antes de mais, da capacidade e do direito a aceder aos lugares do saber, espaços esses e comunidades essas, onde eram reunidas as aquisições da humanidade, guardadas, mantidas, estudadas, interpretadas, reproduzidas e difundidas. O saber estava assim encerrado em mosteiros, bibliotecas ou na cabeça dos “iluminados”, vistos estes como sábios, reconhecidos exteriormente pela sua linguagem retórica ou tão somente pelo secretismo na difusão do saber. Durante séculos e séculos, o saber transmitia-se como uma chama que se propaga entre velas. Atualmente vivemos numa sociedade conhecida como a Sociedade da Informação. Pela primeira vez fala-se numa democratização do acesso à informação, adquirido em boa medida pela difusão quase generalizada das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC), que permite aceder, em qualquer lugar do mundo e a qualquer hora, à informação mais atual.
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Desta forma, o formador não pode ser apenas um agente inspirador, motivador e capaz de mobilizar o grupo, tem também que ser capaz de transpor os paradigmas tradicionais e assumir-se como um agente de mudança, criativo e empreendedor.
Neste manual procuraremos abordar algumas destas questões, apontando algumas hipóteses de resposta para o perfil do formador, o atual e o emergente; falaremos da multiplicidade de competências e atividades que lhe são hoje em dia investidas; alertaremos para a importância e a relevância da postura ética e deontológica desta atividade.
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1. Políticas de Educação e Formação Devido às mudanças do mundo atual, e da velocidade com que se processam, o conceito de aprendizagem (os objetivos – qualificação para a vida; os espaços e momentos em que esta ocorre - antes em contexto formal de sala de aula, agora em contextos não formais e informais) encontrase em fase de construção, pondo em causa a primazia de algumas competências cognitivas e realçando outras até agora pouco reconhecidas. Impõe-se assim um novo paradigma: o da aprendizagem ao longo da vida, com o objetivo de aquisição e atualização de competências pessoais e profissionais, nas várias fases desta.
1.1. O novo paradigma da aprendizagem ao longo da vida Este conceito, “aprendizagem ao longo da vida”, deixou de ser apenas um componente exclusivo da educação e da formação de adultos, passando a tornar-se o princípio orientador da oferta e da participação num contínuo de aprendizagem, independentemente do contexto. De facto, e embora o conceito de aprendizagem ao longo da vida tenha sido largamente divulgado nos anos 70 por várias entidades responsáveis pelas políticas educativas, como o Conselho da Europa, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e a Organização para o Crescimento e Desenvolvimento Económico (OCDE), este afirma-se como um novo paradigma na mudança de século, em associação estreita com as alterações produzidas pela sociedade da informação.
O reconhecimento da importância da Aprendizagem ao Longo da Vida ao mais alto nível foi afirmado no Conselho Europeu de Lisboa de 2000, concretizado através da publicação de um memorando sobre a aprendizagem ao longo da vida em 20001, constituindo-se assim como marco decisivo no que se refere aos sistemas de educação e formação dos estados membros da União Europeia, definindo novas linhas de orientação para as políticas educativas e formativas. Este memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida contém uma definição do conceito, estabelecido no contexto da Estratégia Europeia para o Emprego, em que considera a aprendizagem ao longo da vida como:
“Toda a atividade de aprendizagem em qualquer momento da vida, com o objetivo de melhorar os conhecimentos, as aptidões e competências, no quadro de uma perspetival pessoal, cívica, social e/ou relacionada com o emprego.”
1
Disponível em http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc/policy/memo_pt.pdf
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Esta mudança de paradigma resulta assim da nova perspetiva com que se olha para a aprendizagem e para a aquisição de conhecimento. Até há alguns anos atrás, considerava-se que era nos bancos da escola que se aprendia tudo aquilo de que se necessitava para a vida. Os saberes adquiriam-se em contexto formal, na escola ou no centro de formação, na infância ou na juventude. Uma vez obtida a qualificação escolar ou profissional, o adulto estava preparado para exercer uma profissão e ter um emprego para a vida.
Atualmente considera-se que os conhecimentos, as competências e as perceções que apreendemos enquanto crianças e jovens na família, na escola, na formação e na universidade, são limitados no tempo. Enraizar a aprendizagem na vida adulta constitui um passo muito importante na concretização de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida, mas é apenas uma parte do todo. A aprendizagem ao longo da vida considera todo o processo de aquisição de conhecimentos como um contínuo ininterrupto “do berço à sepultura". (CE, 2000)
1.2. O Sistema Nacional de Qualificações
Referimos na introdução o contexto de atuação dos profissionais de educação e formação; vimos como as organizações produtivas estão a braços com profundas alterações devido aos impactos simultâneos de fatores tecnológicos, financeiros, estratégicos, concorrenciais e até culturais. Um dos principais desafios colocados aos sistemas de ensino e formação tem sido precisamente o de acompanhar, ou até antecipar, as múltiplas transformações ocorridas na sociedade e na organização do trabalho.
Procurando dar resposta a esta nova realidade do mundo do trabalho e da economia global, o nosso país, à semelhança da maioria dos países desenvolvidos, iniciou uma reforma do seu sistema de educação e formação profissional, como forma de regular e orientar as práticas educativas e formativas dos seus cidadãos, em articulação com as linhas de orientação e de política nacional e internacional em matérias do emprego e desenvolvimento social.
O processo de reforma do Sistema de Educação e Formação Português iniciou-se em 2007 com a denominada “Agenda de Reforma para a Formação Profissional” e, deu origem a um conjunto significativo de reformas, que conduziram, no essencial, à criação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
O SNQ foi criado através da publicação do Decreto-Lei n.º 396/2007 e procurou reorganizar a formação profissional inserida no sistema educativo e no mercado de trabalho, integrando-a com objetivos e instrumentos comuns e sob um novo enquadramento institucional.
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O SNQ assumiu como principal desígnio aumentar o nível de qualificação da população portuguesa, dando prioridade à generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, bem como à aposta na qualificação de dupla certificação, quer através do aumento e generalização da oferta de cursos de educação e formação profissional (jovens e adultos), quer através do reconhecimento, certificação e validação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais.
De facto, o processo de reforma da formação profissional centrou muito do seu olhar na oferta de formação dirigida a adultos. Neste sentido, procurou, para além da diversificação da oferta de cursos profissionalizantes, possibilitar a progressão escolar e profissional organizando os percursos de educação e formação em unidades de curta duração certificadas, encorajando e facilitando o envolvimento dos ativos empregados em trajetos de qualificação.
Foi também à luz desta reforma e de recomendações políticas da União Europeia e da OCDE que Portugal, em 2009, consagrou a escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
De destacar ainda como aspeto central da reforma, o facto de estabelecer uma ligação entre a qualificação profissional e a qualificação escolar, nomeadamente através da criação dos cursos de dupla certificação.
Sistema
Educação
Formação
Dupla Certificação
Evolução e alterações ao Sistema Nacional de Qualificações Resumindo, a reforma da formação profissional foi implementada em 2007 com a criação do SNQ cujo objetivo principal foi reforçar e consolidar o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências com vista à generalização do nível secundário como qualificação
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mínima da população, tendo sido criados, nesse âmbito, instrumentos estruturantes para a organização das qualificações, como o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Em sintonia com este objetivo foi promovida a expansão da rede dos Centros Novas Oportunidades (CNO) através da Portaria 370/2008 de 21 de maio, estruturas que permitiam o encaminhamento para formação e o reconhecimento, validação e certificação de competências dos adultos sem qualificação ou com uma qualificação desajustada ou insuficiente face às necessidades do mercado de trabalho.
Visando-se uma atuação mais rigorosa e exigente, nos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, em 2013, através da Portaria 135-A de 28 de março, os CNO´s foram extintos e foi criada a rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP). Pretendeu-se que os CQEP assegurassem a prestação de um serviço de orientação de jovens e adultos, com enfoque na informação sobre ofertas escolares, profissionais ou de dupla certificação, promovendo uma escolha realista e atendendo, entre outros fatores, aos perfis individuais, à diversidade de percursos quanto ao prosseguimento de estudos ou às necessidades presentes e prospetivas do mercado de emprego.
Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, verificou-se que subsiste o défice estrutural de qualificações na população portuguesa devido ao desinvestimento realizado nos CQEP, que verificaram uma quebra muito acentuada quer da educação e formação qualificante para adultos, quer do reconhecimento, validação e certificação de competências.
Em consequência, o Governo estabeleceu como prioridade política de âmbito nacional em 2016 revitalizar a educação e formação de adultos enquanto pilar central do sistema de qualificações, assegurando a continuidade das políticas de aprendizagem ao longo da vida e a permanente melhoria da qualidade dos processos e resultados de aprendizagem.
Com o objetivo de implementar esta prioridade, o Governo lançou em 2016 o Programa Qualifica, que se constitui como uma estratégia integrada de formação e qualificação de adultos através da aposta em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efetiva, por oposição a uma formação avulsa, com fraco valor acrescentado do ponto de vista da qualificação e da melhoria da empregabilidade dos adultos.
Neste âmbito através da Portaria 14/2017 de 26 de janeiro procede-se à 1ª grande alteração ao Decreto -Lei n.º 396/2007 (criação do SNQ) onde se propõe a criação de: - um sistema de créditos que possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos,
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- Passaporte Qualifica2, que é um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências que regista todas as qualificações e competências que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, a partir da capitalização de resultados de aprendizagem já alcançados e de competências desenvolvidas, possibilitando a obtenção de qualificações completas e a progressão escolar e profissional. - Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais3 que vem permitir a atribuição de pontos de crédito às qualificações que integram o CNQ, bem como a outra formação certificada não integrada no Catálogo, desde que esta esteja registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa e cumpra os critérios de garantia da qualidade em vigor.
1.3. Os instrumentos do SNQ Para atingir estes objetivos, o SNQ consagrou como principais instrumentos:
Vejamos alguns destes instrumentos com um pouco mais de atenção:
Catálogo Nacional de Qualificações4
O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é um instrumento de gestão das qualificações nacionais de nível não superior e que, ao mesmo tempo, funciona como instrumento de regulação da oferta formativa dos cursos profissionais. O Catálogo reúne os percursos de qualificação considerados mais relevantes para a atividade económica, está todo organizado em módulos de
2
A Portaria 47/2017 de 1 de fevereiro define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica» 3
A Portaria 47/2017 de 1 de fevereiro regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais aplicável a todas as qualificações integradas no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) bem como a ações de formação profissional certificada não inseridas no CNQ. 4 Disponível para consulta em http://www.catalogo.anqep.gov.pt/Qualificacoes
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formação (designados por Unidades de Formação de Curta Duração – UFCD) e abrange todos os setores de atividade.
À data da elaboração deste manual, no Catálogo estavam disponíveis referenciais para formação inicial e contínua para 264 qualificações, distribuídas por 39 áreas de educação e formação 5. Nos anexos apresenta-se a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
Cada qualificação tem associados três instrumentos/referenciais, permitindo estabelecer a ligação entre as necessidades do mercado de trabalho e o sistema formativo: o perfil profissional, o referencial de formação e o referencial para reconhecimento, validação e certificação de competências (escolar e profissional), como se apresenta na figura seguinte:
Referenciais para as qualificações disponíveis no CNQ
Perfil Profissional Missão Atividades Saberes (conhecimentos) Saberes Fazer Saberes Sociais e Relacionais
Referencial de formação Perfil de saída Componentes da formação de base Componentes da formação tecnológica: - Unidades de Formação de Curta Duração
Referencial de RVCC Escolar
- Unidades de Competência - Critérios de desempenho
Profissional
- Unidades de Competência
Fonte: ANQ (2011)
Os referenciais de formação do Catálogo encontram-se estruturados em unidades de formação de curta duração, capitalizáveis e creditáveis, que permitem a certificação autónoma das competências e possibilitam uma maior flexibilidade na construção de percursos de qualificação.
5
Agroalimentar, Artesanato e Ourivesaria, Comércio e Marketing, Construção Civil e Urbanismo, Cultura, Património e Produção de Conteúdos, Energia e Ambiente, Indústrias Químicas, Cerâmica, Vidro e Outras, Informática, Eletrónica e Telecomunicações, Madeiras, Mobiliário e Cortiça, Metalurgia e Metalomecânica, Moda, Serviços às Empresas, Serviços Pessoais, Saúde e Serviços à Comunidade, Transportes e Logística e Turismo e Lazer.
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O facto de cada UFCD ser creditável, isto é, a cada unidade de formação corresponder um determinado número de créditos, permite que sejam acumuláveis com vista à obtenção de uma qualificação numa determinada área de educação e formação.
O Sistema Europeu de Créditos para a Educação e Formação (ECVET) é aplicável aos vários níveis de qualificação, e encontra-se ainda em fase de estabilização nos vários países da União Europeia. O ECVET foi concebido para facilitar a transferência, a capitalização e o reconhecimento dos resultados das aprendizagens dos indivíduos, propondo-se ser:
i) um processo que permita considerar os resultados de aprendizagens realizadas no estrangeiro, de acordo com as exigências requeridas para a concessão de uma qualificação no país de origem de um aprendente;
ii) um instrumento destinado às entidades formadoras, aos técnicos e às autoridades competentes, que lhes permita comparar mais facilmente os resultados das aprendizagens realizadas em países diferentes, validá-los e reconhecê-los. Fonte: Comissão Europeia (2006)6.
Quadro Nacional de Qualificações
Portugal, à semelhança dos restantes países da Europa e por recomendação da Comissão Europeia, adotou um referencial de qualificações, tendo um conjunto de pressupostos comuns com o Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida7.
O Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), adotado em 2008 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, consiste num quadro de referência comum que permite fazer corresponder e comparar os sistemas de qualificações de vários países.
Este instrumento funciona como um dispositivo de tradução/comparação dos níveis de qualificação de diferentes países, que visa tornar as qualificações mais claras e compreensíveis entre sistemas e promover a mobilidade dos aprendentes e trabalhadores entre países.
Desde 1 de outubro de 2010 que está em vigor o atual Quadro Nacional de Qualificações. Este constitui-se como um quadro de referência único para classificar todas as qualificações produzidas no âmbito do sistema educativo e formativo nacional, independentemente do nível e das vias de acesso.
6 7
Disponível em http://ec.europa.eu. Disponível em http://ec.europa.eu/education/pub/pdf/general/eqf/leaflet_pt.pdf
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O Quadro Nacional de Qualificações está estruturado, à semelhança do que acontece na maioria dos países europeus, em oito níveis de qualificação.
A estrutura do Quadro Nacional de Qualificações
Níveis de
Qualificações
qualificação Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6 Nível 7 Nível 8
2.º ciclo do ensino básico 3.º ciclo do ensino básico obtido no ensino básico ou por percursos de dupla certificação Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional Qualificação de nível pós-secundária não superior, com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior Licenciatura Mestrado Doutoramento Fonte: Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
Estes oito níveis de qualificação abrangem todas as qualificações atualmente produzidas no sistema educativo e formativo português, quer sejam obtidas no ensino básico, secundário, superior, ou na formação profissional, quer sejam adquiridas em contextos formais, não formais e informais.
Considera-se contexto formal toda a atividade de educação e formação realizada numa instituição pública ou privada, reconhecida oficialmente para o efeito. São exemplos disso, as aprendizagens realizadas nas escolas dos vários níveis de ensino, nos centros de formação profissional, etc. O contexto não formal diz respeito às aprendizagens fora do quadro do sistema formal, embora exista uma intencionalidade e organização do processo. A formação contínua realizada internamente nas organizações é um exemplo de via não formal. Finalmente, a via informal é aquela que decorre fora dos contextos organizados e formalizados de aprendizagens. As aprendizagens realizadas por esta via podem ocorrer aquando da participação em congressos, encontros, exposições, visitas, viagens, na troca de experiência e partilha de conhecimentos em grupos, etc.
Outro aspeto a destacar no Quadro Nacional de Qualificações 8 é o facto de ele assentar em resultados de aprendizagem (Learning Outcomes) para caracterizar cada nível de qualificação.
8
Regulado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho de 2009
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Esta abordagem distingue-se da organização tradicional, designada por conteúdos, na medida em que se centra nos resultados da aprendizagem (outputs) e não nos conteúdos a transmitir (inputs).
Dito de outra forma, o que é valorizado nesta forma de organização é aquilo que o participante é capaz de fazer no final de um determinado nível de qualificação, como resultado da mobilização de um conjunto de saberes (conhecimentos, aptidões e atitudes), adquiridos em contextos formais (sala de formação, sala de aula, etc.), informais (leituras, visitas a museus, espetáculos, etc.) ou não formais (em contexto de trabalho, com colegas, superiores, etc.).
Conceito-chave Resultado de Aprendizagem: “o enunciado do que um aprendente conhece, compreende e é capaz de fazer aquando da conclusão de um processo de aprendizagem, descrito em termos de conhecimentos, aptidões e atitudes”. (Quadro Europeu de Qualificações, 2008)
Passaporte Qualifica9
O Passaporte Qualifica vem substituir a Caderneta Individual de Competências e é um instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem.
A partir da capitalização dos resultados de aprendizagem já alcançados e das competências adquiridas pelo adulto, o Passaporte Qualifica simula diversos percursos de qualificação possíveis para a obtenção de novas qualificações e/ou progressão escolar e profissional.
Sendo uma prioridade do Sistema Nacional de Qualificações o aumento do nível de qualificação dos adultos, o Passaporte Qualifica prioriza propostas de conclusão e/ou aumento da qualificação dos adultos, bem como para a qualificação de dupla certificação.
Os percursos de qualificação são sugeridos em função da maior capitalização possível de unidades de formação já certificadas e de créditos já obtidos pelo adulto em formações anteriores. 9
Para registo e acesso clicar em https://www.passaportequalifica.gov.pt/cicLogin.xhtml
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Segundo a Portaria 47 de 2017 o Passaporte Qualifica encontra-se disponível para: a) Os indivíduos, independentemente de possuírem ou não registos no SIGO e Caderneta Individual de Competências, enquanto ferramenta de informação e de gestão do percurso individual de aprendizagem ao longo da vida; b) Os Centros Qualifica, enquanto ferramenta de apoio à informação e orientação de adultos no que respeita a percursos de qualificação; c) As entidades de educação e formação, enquanto ferramenta de apoio à dinamização e gestão das suas ofertas, nomeadamente na adequação às necessidades dos seus públicos-alvo e territórios de intervenção.
O acesso ao Passaporte Qualifica é feito através de duas áreas reservadas: - uma Área Pública para os utilizadores não autenticados, permitindo-lhes simular percursos de educação e formação, já efetuados mas não registados no SIGO, ou percursos a efetuar. - uma Área Privada para os utilizadores autenticados com registos de competências na plataforma SIGO (através da Área Privada). Nesta área é organizado o percurso de educação e formação efetuado pelo adulto (por muito avulso e disperso que seja) em metas de qualificação (escolar, dupla e/ ou profissional) organizadas em função da maior capitalização possível de unidades de formação já certificadas e de créditos já obtidos e identifica percursos possíveis para as atingir. O acesso à Área Privada é feito através de um código de registo disponibilizado apenas pelos Centros Qualifica e Entidades Formadoras (estas últimas, apenas nos casos de já ter frequentado formação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações). Uma vez que o Passaporte Qualifica substitui a anterior Caderneta Individual de Competências (CIC) as funcionalidades da mesma mantêm-se neste novo instrumento. Toda a informação registada na CIC integra agora o Registo Individual de Competências (RIC) que apresenta o registo detalhado das competências adquiridas e das formações realizadas pelo adulto. O Passaporte incorpora o Registo Individual de Competências (RIC) e enriquece-o complementandoo com a dimensão de orientação para percursos de qualificação.
De acordo com a legislação, no Passaporte Qualifica constam todas as formações e competências registadas pelas entidades formadoras e pelos Centros Qualifica, na plataforma SIGO, designadamente:
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- Cursos de Educação e Formação de Adultos (Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação
dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro); - Formações modulares (Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro); - Formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho); - Formação em competências básicas (Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro); - Português para falantes de outras línguas (Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro); - Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC); - Outras vias de conclusão do nível secundário de educação (Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro).
Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais
Segundo a Portaria 47 de 2017 de 1 de fevereiro o desenvolvimento do sistema de créditos assenta em três dimensões complementares:
a atribuição de pontos de crédito às aprendizagens formalmente certificadas no âmbito do SNQ, nomeadamente às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e respetivas unidades;
a acumulação de pontos de créditos relativos a essas mesmas aprendizagens e
a transferência dos pontos de crédito obtidos no âmbito de percursos formativos.
Prevê -se que os pontos de crédito sejam atribuídos às qualificações que integram o CNQ, de acordo com o nível de qualificação definido no Quadro Nacional de Qualificações, considerando-se que um ano de educação e formação profissional formal a tempo inteiro equivale a 60 pontos de crédito, de acordo com o previsto no Sistema Europeu de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET). Segundo a mesma portaria os pontos de crédito são atribuídos às qualificações que integram o CNQ, de acordo com o nível de qualificação definido no QNQ, nomeadamente: - o número mínimo de pontos de crédito das qualificações de nível 2 é 120 (50 créditos para a formação de base e 70 para a formação tecnológica); - o número mínimo de pontos de crédito das qualificações de nível 4 é 180 (70 créditos para a formação de base e 110 para a formação tecnológica);
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Formação Pedagógica de Formadores
Formador: Contextos de Intervenção
- O número mínimo de pontos de crédito das qualificações de nível 5 é 90 (15 créditos para a formação geral e 75 para a formação tecnológica). A distribuição dos pontos de crédito das unidades da qualificação obedece ao seguinte: a) A cada unidade de formação de curta duração de 25 horas correspondem 2,25 pontos de crédito; b) A cada unidade de formação de curta duração de 50 horas correspondem 4,50 pontos de crédito. O registo do percurso individual de qualificação e dos respetivos pontos de crédito obtidos integra o Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
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Formador: Contextos de Intervenção
2. Conceitos e Princípios Acerca da Formação Profissional
Como vimos atrás, a formação profissional, a par com a educação, assume um papel central e de crescente importância perante os novos desafios com que se deparam as sociedades atuais: globalização, envelhecimento da população, emergência e utilização crescente das novas tecnologias e consequente necessidade de atualização e aquisição de competências.
O conceito de Formação Profissional pode ser sistematizado do seguinte modo: “Conjunto de atividades que são organizadas e desenvolvidas com o objetivo de habilitar as pessoas no desempenho de determinadas profissões, ou seja, proporcionar aos indivíduos em situação de formação, oportunidades e meios para que adquiram um conjunto de saberes de vários domínios.”
De acordo com uma nomenclatura vigente, os saberes podem ser agrupados em conhecimentos, capacidades práticas (aptidões) e atitudes.
Considera-se por isso mesmo que o agir competente implica a mobilização/combinação/ transposição de recursos de diversa natureza, ou seja, internos quando se reportam aos saberes detidos pelo próprio indivíduo, ou externos quando relacionados com o contexto em que o mesmo se insere, e que lhe permitem resolver, de forma adequada, os problemas decorrentes da sua atividade profissional tendo em vista a concretização dos resultados pretendidos.
Nesta nova aceção de competência, esta é vista de forma global. No Quadro Nacional de Qualificações, competência é definida como:
Capacidade demonstrada de mobilizar os conhecimentos, aptidões e atitudes com vista à resolução de uma determinada situação-problema, num determinado contexto profissional.
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Formador: Contextos de Intervenção
Eis uma breve descrição dos vários domínios do saber:
SABER - SABER
Conjunto dos conhecimentos gerais ou especializados relativos a um domínio disciplinar científico, técnico ou tecnológico, geralmente designados por conhecimentos teóricos. SABER - FAZER
Domínio dos instrumentos e métodos cuja utilização é necessária para um bom desempenho profissional. É o conjunto de capacidades práticas, integrando a utilização de instrumentos, equipamentos e métodos. Refere-se à operacionalização dos saberes técnicos, tecnológicos e científicos.
SABER - SER / ESTAR/EVOLUIR
Conjunto de competências sociais e relacionais (atitudes e comportamentos) necessárias ao exercício de qualquer função.
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Formador: Contextos de Intervenção
2.1. Tipos de formação profissional
Se pesquisarmos na literatura acerca desta temática podemos verificar que se multiplicam as formas de classificar
e
categorizar
os
tipos
de
formação
profissional existentes.
Assim, numa primeira divisão, podemos considerar os seguintes tipos de formação:
Formação inicial
• Jovens • Adultos
Formação contínua
• Ativos
Considerando os públicos e os objetivos a que se destinam, apresentamos a seguinte classificação relativamente à formação inicial:
A formação profissional inicial, destinada a jovens, visando a obtenção de uma dupla certificação (escolar e profissional). Esta formação é muitas vezes feita em alternância, entre a escola e a empresa.
A formação profissional inicial destinada a adultos que pretendem a obtenção de uma certificação profissional, visando o ingresso no mercado de trabalho. A formação é implementada com componente de ordem teórica, simulações práticas e em contexto de trabalho.
A formação profissional contínua, destina-se a ativos que necessitam de atualizar, aperfeiçoar e/ou desenvolver as competências profissionais ou que se encontram em processo de reconversão profissional, podendo assim dividir-se em:
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Formador: Contextos de Intervenção
Formação de Actualização
Formação de aperfeiçoamento
Reciclagem
Reconversão
2.2. Modalidades de formação profissional
Vejamos as modalidades existentes na formação profissional:
Formação de Jovens
Formação de Adultos • Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) • Cursos de Especialização Tecnológica (CET) • Formações modulares
• Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF) • Cursos de Aprendizagem • Cursos Profissionais • Cursos de Especialização Tecnológica (CET) • Formações modulares
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Formador: Contextos de Intervenção
Formação em Contexto de Trabalho
Formação para Públicos Diferenciados
Conjunto de atividades profissionais que se realizam no posto de trabalho sob orientação e acompahamento do formador. Visa a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o exercício da função.
• Modalidades formativas adequadas para pessoas com necessidades especiais
No Catálogo Nacional de Qualificações existem atualmente modalidades formativas adequadas a pessoas com necessidades especiais (pessoas com deficiência física ou mental, nomeadamente, ou com outras necessidades educativas específicas). Estas ofertas estão disponíveis em http://www.catalogo.anqep.gov.pt/, e designam-se por Qualificações adaptadas – Pessoas com deficiência e incapacidades.
2.3.
Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC)
O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências pode desenvolver-se com vista à certificação de competências escolares (RVCC escolar) ou para a certificação de competências profissionais (RVCC profissional).
No caso do RVCC escolar de nível básico, podem aceder adultos com 18 anos ou mais de idade e que não tenham concluído o 4º, 6º ou 9º ano de escolaridade. Para o nível secundário, o adulto deverá possuir mais de 23 anos, ter frequentado o ensino secundário há mais de 3 anos sem o ter concluído, e dispor no mínimo de três anos de experiência profissional devidamente comprovada.
No caso do RVCC profissional, poderão aceder adultos com 18 ou mais anos de idade que não possuem qualificação na sua área profissional, e que possuem experiência profissional relevante.
2.4.
Caracterização das Intervenções Formativas
Para melhor compreendermos a atividade da formação nas empresas, propomos uma breve caracterização da formação:
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Formador: Contextos de Intervenção
Quanto à sua natureza; Quanto ao seu objetivo; Quanto à sua forma de organização.
Quanto à sua Natureza
A formação pode pretender habilitar o colaborador a desempenhar um determinado cargo, a desempenhá-lo de forma mais produtiva, ou com maior qualidade.
Por outro lado, pode ter um caráter de desenvolvimento, não respeitando diretamente ao cargo e às suas tarefas, mas antes a comportamentos e/ou atitudes, com impacto no desempenho do colaborador.
Desta forma, podemos dizer que a formação, quanto à sua natureza, distingue-se em:
Conhecimentos teóricos (saber-saber);
Conhecimentos técnicos (saber-fazer);
Comportamentos e atitudes (saber-ser, saber-estar, saber-evoluir).
Quanto ao seu objetivo
No que se refere ao seu objetivo, a formação pode ser:
Orientada para o cargo/função, tendo como finalidade melhorar o desempenho atual do exercício de uma determinada função;
Orientada para o desenvolvimento pessoal do indivíduo.
Quanto à forma de organização / Modalidades de Intervenção Formativa
A formação pode desenvolver-se através de várias combinações de situações, que vão desde:
Presencial
Formação em sala
Formação em contexto de trabalho, também designada por “on job” (realizada no próprio local de trabalho)
Formação Outdoor (em espaço aberto)
eLearning 25 www.nova-etapa.pt
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Formador: Contextos de Intervenção
bLearning (misto presencial e a distância)
Uma mesma ação de formação pode combinar as várias formas, em sala, eLearning e outdoor.
Podemos ainda falar de formação interna (sempre que a formação é ministrada por pessoal da própria empresa) ou externa, quando se recorre a formadores ou empresas externas.
Tipos de Formação Profissional
Modalidades de Formação Profissional
Modalidade de Intervenção Formativa (Forma de Organização)
- Cursos de educação e formação de jovens Jovens
- Cursos de aprendizagem - Cursos profissionais
Inicial
Jovens e Adultos
- Cursos de especialização tecnológica (CET) - Formações modulares
Presencial
- Cursos de Educação e Formação de Adultos Adultos
eLearning
(EFA) - Formação de atualização - Formação de reconversão
Contínua
Ativos
- Formação de aperfeiçoamento - Formação de reciclagem
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bLearning
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Formador: Contextos de Intervenção
Em resumo, nos últimos anos o Sistema de Educação e Formação português sofreu profundas reformas, procurando responder às novas necessidades e exigências do mercado de trabalho nacional e internacional. Associado ao Sistema, foi desenvolvido um conjunto de instrumentos donde se destacam o Catálogo Nacional de Qualificações, o Quadro Nacional de Qualificações, o Passaporte Qualifica e o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissional. No âmbito da mesma Reforma do Sistema, e associado aos mecanismos de garantia da Qualidade, foi criado o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras.
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Formador: Contextos de Intervenção
3. A Atividade do Formador e o seu Enquadramento Legal
A atividade de formador, à semelhança de muitas outras em Portugal, encontra-se devidamente regulamentada, através de legislação específica, desde 1994. O Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), publicado em 2011 10, veio definir o âmbito de abrangência deste sistema e ainda uniformizar requisitos para todas as atividades e profissões consideradas regulamentadas em Portugal. Estes requisitos estão relacionados com a formação inicial para acesso à função, mas também estão descritas as condições específicas para a manutenção da qualificação. Como foi dito a atividade de formador encontrava-se já regulamentada desde 1994, através do Decreto Regulamentar n.º 64/94, de 18 de novembro, tendo sofrido alterações com a publicação da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio. De acordo com o art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, e regulamentação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), entidade que detém a competência de regulação da atividade do formador e do acesso à profissão, eis os requisitos que o indivíduo deverá ter para poder exercer:
Qualificação de nível superior, o que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador;
Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
Competências pedagógicas certificadas, através de uma das vias de acesso à atividade, a saber: Curso de formação pedagógica inicial de formadores; Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência; Equivalência de títulos, ou seja, o reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações
de
nível
superior
que
confiram
correspondentes às definidas no perfil de referência.
10
Decreto-Lei n.º 143/2011 de 27 de julho.
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competências
pedagógicas
Formação Pedagógica de Formadores
Formador: Contextos de Intervenção
Competências pessoais e sociais adequadas à função, a saber: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interação online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objetivos da formação.
Existe também legislação específica do Ministério da Educação, aplicável aos formadores que ministram Unidade de Formação de Curta Duração das áreas sociocultural e científica.
Para o exercício da atividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.
Para o exercício da atividade de formador nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares é igualmente requerida habilitação para a docência e, como critério de preferência, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos.
O IEFP define ainda outros requisitos obrigatórios:
Conhecimento consistente do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente das diferentes modalidades de educação e formação profissional;
Preparação psicossocial e equilíbrio emocional, por forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação.
A título excecional, em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizado o exercício da função de formador a pessoas que:
não sejam titulares do certificado de competências pedagógicas, mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho;
não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a ação de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho.
Nos anexos deste manual apresenta-se uma listagem dos principais normativos de suporte relativamente à atividade do formador e à formação profissional.
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4.
Formador: Contextos de Intervenção
Ética e Deontologia do Formador
A função docente foi desde sempre considerada como uma das mais complexas e com maior nível de empenhamento e dedicação. Atualmente, com os desafios que se colocam à sociedade, às organizações e aos indivíduos, aumentou consideravelmente esse nível de exigência. Diz-se frequentemente que o formador deverá ser um agente de mudança; é ele que promove e provoca as mudanças de comportamentos nos indivíduos e, por inerência, nas instituições onde estes atuam. Coloca-se contudo, necessariamente, a questão do limite de atuação do formador. Onde começa e onde termina a liberdade de ensinar? Onde está a fronteira? Essa é uma reflexão que o convidamos a fazer connosco.
4.1. Princípios éticos e deontológicos da função do formador Ao questionar e problematizar procedimentos e formas de atuação, o formador obrigatoriamente tem de agir sobre as formas de pensamento e até sobre os sistemas de valores pessoais dos indivíduos e das organizações. Nesta perspetiva, importa que o formador atue de forma condigna e respeitadora dos direitos de todos os atores presentes na formação. Um código deontológico revela-se como uma ferramenta fundamental para a concretização destes objetivos. A – Princípios gerais O presente Código Deontológico pretende integrar os princípios éticos da atividade profissional do Formador, em todos os contextos e áreas de aplicação, com o objetivo de guiar os profissionais no sentido de práticas de excelência e de melhoria contínua, garantindo que o Formador, no exercício profissional da sua atividade, ambicione o máximo ético e não o mínimo exigível. B – Âmbito Aconselha-se que tenham em consideração este documento os profissionais possuidores de Certificado de Aptidão Profissional de Formador ou Certificado de Competências Pedagógicas emitido pelo IEFP e que desempenhem funções de formador de forma independente ou em qualquer entidade.
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Formação Pedagógica de Formadores
Formador: Contextos de Intervenção
C – Deveres de Ética Profissional É dever do formador atuar em consonância com um conjunto de princípios éticos orientadores que deverá também fazer respeitar e que passam por: 1. Cumprir a legislação geral e específica que regula a formação que desenvolve, os regulamentos internos das entidades gestoras ou promotoras da formação, atuando no sentido de preservar o bom nome destas; 2. Garantir a qualidade da formação desenvolvida, assegurando a validade dos processos, métodos e técnicas pedagógicas utilizados, contribuindo desta forma para o reconhecimento da atividade de formador; 3. Colaborar e incentivar a avaliação do seu desempenho, bem como assegurar que as competências que detém estão atualizadas e são transmitidas com rigor, atuando numa perspetiva de melhoria contínua; D – Deveres de Prática Profissional 1. Reunir regularmente com a coordenação e com os outros formadores envolvidos na formação; 2 Respeitar o formando no processo de aprendizagem, promovendo relações de respeito mútuo, compreensão e apoio; 3 Gerir eficazmente formação em sala, assumindo a orientação dos momentos e atividades a desenvolver de forma a garantir os resultados a que se propôs; 4. Desenvolver
sessões
estimulantes
e
envolventes
que
permitam
a participação
e
acompanhamento de todos os participantes. E – Os Direitos do Formador Ao formador assistem, para além de deveres, direitos básicos, cujo cumprimento deverá exigir: 1. Remuneração em função de critérios pré-estabelecidos (experiência, complexidade da intervenção, características do público-alvo, etc.); 2. Confidencialidade dos resultados das avaliações ao seu desempenho; 3. Autonomia na avaliação dos fatores de decisão relativos à aceitação ou não dos trabalhos propostos;
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Formador: Contextos de Intervenção
4. Informação acerca das condições em que vai decorrer a ação, nomeadamente no que diz respeito a instalações e meios técnicos à sua disposição, características dos participantes e condições de apoio técnico e administrativo. F – Deveres para com a Profissão Consciente de que a sua ação se repercute em toda a atividade, o Formador assume o dever de: 1. Manter, em todas as circunstâncias em que se encontre no desempenho da sua atividade, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão; 2. Ser solidário com os outros Formadores com vista à elevação da atividade; 3. Agir com correção e urbanidade, abstendo-se de críticas pessoais ou alusões depreciativas a colegas e outros profissionais.
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5.
Formador: Contextos de Intervenção
Perfil do Formador
Como refere o novo referencial de formação pedagógica inicial de formadores, o formador é:
o técnico que atua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências atuais e prospetivas do mercado de emprego. (IEFP, 2012)
A atividade do formador é uma das mais fascinantes. Ela permite um contacto com uma enorme panóplia de gente e esse contacto é de uma riqueza impressionante, especialmente quando o formador está disponível para partilhar experiências e é capaz de pôr em causa os seus próprios saberes.
O formador competente tem em comum com o artista a intuição, a capacidade de comunicação e de criação.
Tal como o artista que utiliza, para além da inspiração, determinadas competências e habilidades, também o formador realiza um ideal ao pôr em jogo um certo número de competências que contribuem para o êxito ou fracasso do sistema formativo.
Assim, o formador, para além das competências nucleares (que correspondem às requeridas para o exercício da função), deve também possuir competências pessoais e sociais. Estas competências pessoais e sociais podem associar-se:
Capacidade de gestão das relações interpessoais (cooperação, trabalho em equipa, motivação, coordenação de trabalhos);
Características individuais adequadas (autonomia, assertividade, flexibilidade, resolução de problemas, espírito de iniciativa e de inovação, capacidade criativa e empreendedora, comunicação);
Conhecimento sobre o Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente das diferentes modalidades de Educação e Formação Profissional;
Domínio de plataformas e Redes de Interação online. 33 www.nova-etapa.pt
Formação Pedagógica de Formadores
Formador: Contextos de Intervenção
Assim, a preparação psicossocial e o equilíbrio emocional do formador são fundamentais, para que o este possa realizar com eficácia a função cultural, social e económica de qualquer formação, em especial a preparação de novos formadores. (Fonte: IEFP – 2012)
5.1
Competências Nucleares do Formador
O formador é acima de tudo um profissional que estabelece uma relação pedagógica adequada e eficaz, e que promove e facilita a aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento de competências dos seus formandos. Para tal, terá que mobilizar os saberes e as competências necessárias em função das situações e de grupos concretos.
O formador, embora interagindo em contextos de formação-aprendizagem diferenciados, tem que possuir, independentemente do contexto onde intervém e dos destinatários com que interage, um conjunto de competências nucleares, que são consagradas como sendo a base para o desempenho da função.
DESAFIO: Elabore uma listagem referindo as que lhe parecem ser as principais competências que o formador deve ser capaz de aplicar no exercício da sua função.
(Depois de elaborada a listagem, confira com a matriz seguinte).
Depois de ter refletido sobre as competências que o formador deve ser capaz de operacionalizar, deixamos-lhe uma matriz onde estão identificados os três eixos fundamentais que consubstanciam o perfil profissional do formador: Área de intervenção, Macro competência e Unidade de competência.
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ÁREA DE INTERVENÇÃO
Formador: Contextos de Intervenção
MACRO COMPETÊNCIA
PREPARAÇÃO E PLANEAMENTO DA FORMAÇÃO
Preparar e planear o processo de aprendizagem
CONCEÇÃO DA FORMAÇÃO
Conceber os produtos de formação
Facilitar o processo de aprendizagem
UNIDADE DE COMPETÊNCIA
Analisar o contexto de intervenção da formação Planear sessões de ensino-aprendizagem: - Elaborar planos de sessão - Definir objetivos - Selecionar conteúdos, métodos e instrumentos de avaliação
Desenhar programas de formação Conceber/explorar recursos didáticos e multimédia
Aplicar técnicas diferenciadas de interação pedagógica e de dinamização de grupos Relacionar os conteúdos com as vivências e realidade sócio-profissional dos formandos Favorecer a participação/interação dos formandos
DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO
Gerir Redes
Gerir a diversidade
Utilizar e Gerir Plataformas Colaborativas e de Aprendizagem
Aplicar metodologias de gestão da diversidade no contexto da formação Gerir os diferentes ritmos de aprendizagem dos formandos
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Acompanhar e avaliar as aprendizagens
Utilizar diferentes tipos de avaliação (inicial, formativa e sumativa) Conceber os instrumentos de avaliação da Formação e das Aprendizagens Atribuir e reportar resultados da Formação e das Aprendizagens
Com base no referencial de FPF do IEFP “Adaptado de Quaternaire Portugal (2010), “Estudo Formador – como e porquê muda uma profissão”.
As principais competências requeridas para o exercício da função de Formador encontram-se sistematizadas no quadro seguinte:
Competências Nucleares do Formador
Preparar e planear o processo de aprendizagem
Facilitar o processo de aprendizagem orientando para o formando
Acompanhar e avaliar as aprendizagens
Gerir a dinâmica de aprendizagem ao longo da vida
Explorar recursos multimédia e plataformas colaborativas
Gerir a diversidade (pedagogia diferenciada e pedagogia inclusiva)
Adotar atitudes de empreendedorismo e criatividade
Com base no referencial de FPF do IEFP “Adaptado de Quaternaire Portugal (2010), “Estudo Formador – como e porquê muda uma profissão”.
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5.2
Formador: Contextos de Intervenção
Competências Profissionais do Formador: Novos Focos de Intervenção
Tal como se refere no novo referencial de formação, “o Formador, atualmente, responde a múltiplos desafios e tem de estar preparado para enfrentar as necessidades de um mercado da formação profissional cada vez mais competitivo.” (IEFP, 2012).
Ao formador é exigido que mobilize não só as suas competências nucleares, mas também atitudes e comportamentos que o consigam destacar, de um modo singular, no seio da elevada oferta que existe dos demais formadores no mercado. A diferenciação comporta a necessidade de ser empreendedor, ter autonomia e espírito de iniciativa, capacidade de adaptação a qualquer público, ser capaz de sair “do âmbito da sala” e ir para além do que é tradicional e convencional. Em suma, exige-se inovação, criatividade, diversidade e mediação.
Neste contexto, existe um conjunto de impulsionadores de mudança associados às fortes e rápidas evoluções societais, económicas, tecnológicas e socioprofissionais, assim como à crescente heterogeneidade dos clientes (formandos), tendências que obrigam a uma reorganização dos modelos e processos de ensino-aprendizagem. Estas dimensões exigem ao Formador a mobilização de competências (cognitivas, afetivas e psicomotoras) nos seguintes núcleos temáticos:
Novos contextos de formação Tecnologias de informação e comunicação
Trabalho em equipa e parceria
Criatividade pedagógica
Formador
Marketing e consultoria
Cidadania e igualdade de género
Diversidade social e ética Gestão de projetos
Fonte: IEFP, 2012
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5.3
Formador: Contextos de Intervenção
O empreendedorismo como uma das competências
emergentes
Atualmente, associado ao espírito criativo surge o conceito de empreendedorismo. O termo de “empreendedorismo” surge por volta do séc. XV em França, mas somente a partir do séc. XXI é que este conceito começa a captar maior interesse, como habilidade capaz de antecipar e dar resposta às transformações sociais e económicas a que se vem assistindo. A designação de “Empreendedor” vem do francês “entrepreneur” que caracteriza aquele que assume riscos e começa algo de novo. Sengundo Longenecker, “o empreendedor é a pessoa que inicia e/ou opera um negócio para realizar uma ideia ou um projeto pessoal, assumindo riscos e responsabilidades e inovando continuamente”.
O conceito de empreendedorismo está presente em qualquer área de atuação, incluindo a área da formação, e enceta em si mesmo ideias de “Iniciativa”, “Criatividade” e “Inovação”. O Espírito empreendedor pressupõe assim que haja a transformação e a mudança de algo. Os portugueses menosprezam muitas vezes o seu valor, mas a história do país é a de quem não teme riscos, e os empreendedores mais inovadores, não temem o risco. O empreendedor assume que pode falhar, porque quando detetados cedo, os erros podem vir a tornar-se lucrativos. A inovação e o risco andam de mãos dadas e os erros são muitas vezes geradores de sucesso. Um jogador de futebol falha 100% dos remates que não faz.
O empreendedor bem sucedido considera no entanto que a prudência vale mais do que a ousadia. Uma das máximas de um célebre treinador de basquetebol, John Wooden, era “apressem-se devagar” e Saramago refere num dos seus livros, “não tenhas pressa, mas não percas tempo”. No entanto os empreendedores bem sucedidos têm um comportamento marcado pela pro-atividade, estão orientados para a tarefa e comprometem-se com os outros. A procura do sucesso é a sua grande preocupação, estão motivados para a realização, são persistentes na busca de objetivos, autoconfiantes e criativos, tomam decisões e estão sempre à procura de novas oportunidades, mesmo quando a conjuntura lhes é adversa.
O formador dos nossos dias, tem que ser um empreendedor de modo a incutir naqueles a quem ministra formação a capacidade de transformarem ideias em projetos e de combinarem a 37 www.nova-etapa.pt
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Formador: Contextos de Intervenção
criatividade com a inovação. Deve dar o exemplo de gerir a formação com rigor, para que os formandos adotem o mesmo rigor nas suas instituições de modo a otimizarem os diferentes projetos em que se envolvem. O formador tem que ser empreendedor, um “Agente da Mudança”, que “faça acontecer”. e para “fazer acontecer”, é necessário que desenvolva competências transversais.
DESAFIO:
No seu entender, quais são as competências transversais que
estão
associadas
“Empreendedorismo”?
Anote as suas conclusões.
38 www.nova-etapa.pt
ao
conceito
de
Formação Pedagógica de Formadores
Formador: Contextos de Intervenção
Agora que já teve oportunidade de refletir sobre as competências transversais inerentes ao empreendedorismo, compare as suas conclusões com as competências que de seguida lhe apresentamos.
O empreendedor deve possuir:
Iniciativa Capacidade de comunicação Pensamento positivo Disposição para correr riscos e assumir responsabilidades Capacidade de planeamento e de organização do trabalho Capacidade de definição de metas e de objetivos a atingir Aproveitamento de oportunidades – ser proativo Capacidade de procura e gestão da informação Exigência de qualidade e eficiência Compromisso Autonomia Persuasão Independência Confiança e autoconfiança Persistência Intuição Liderança Inovação Criatividade Ousadia Resistência ao stress
O formador ao fazer uso destas capacidades e ao promovê-las junto dos
participantes,
pode
repensar
o
processo
de
ensino-
aprendizagem, explorando-o do ponto de vista de novas soluções criativas que se adaptem às características, bem como às necessidades, do grupo e do mercado.
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Formador: Contextos de Intervenção
Há muito tempo que a Nova Etapa vem dando grande atenção às competências que os formadores devem possuir para fazerem um bom desempenho das suas funções. O que leu até aqui são conteúdos que desde a nossa existência têm sido veiculados aos que passam pela nossa Formação de Formadores. Verificamos com agrado que o que temos defendido é muito semelhante ao que defende também um dos autores que mais se tem dedicado a esta temática das competências dos profissionais de ensino/formação, em particular das competências a desenvolver no contexto da formação contínua de formadores, Philipe Perrenoud.
Philipe Perrenoud apresenta-nos uma proposta das 10 competências emergentes para um profissional competente do século XXI:
1. Organizar e animar situações de aprendizagem; 2. Gerir a progressão das aprendizagens; 3. Conceber e fazer evoluir dispositivos de diferenciação pedagógica; 4. Comprometer os formandos com a sua aprendizagem e o seu trabalho; 5. Trabalhar em equipa; 6. Participar da gestão da instituição formadora; 7. Informar e inserir os restantes atores do processo formativo (responsáveis, chefias, parceiros, pares, etc.); 8. Usar novas tecnologias; 9. Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão; 10. Gerir a sua própria formação contínua.
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Formação Pedagógica de Formadores
Formador: Contextos de Intervenção
6 Conclusão Final
Numa era em permanente transformação, em que os saberes facilmente se tornam limitados e carecem de uma constante atualização, urge o paradigma de que cada vez mais a aprendizagem é feita ao longo da vida, e de que todas as aprendizagens (formais, não-formais e informais) são consideradas válidas independentemente do contexto em que ocorrem. Como forma de dar resposta às necessidades do mercado e de qualificar os indivíduos para assumirem novas funções, procedeu-se à reforma do Sistema de Educação e Formação, dando origem à criação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ). Se até aqui o Sistema de Educação e Formação apenas considerava válidas as habilitações escolares, o SNQ passou a abranger as qualificações escolares e profissionais, integrando-as com objetivos e instrumentos comuns e sob um novo enquadramento institucional. Destaca-se como aspeto central da reforma a criação de cursos de dupla certificação, ou seja, a qualificação profissional e a qualificação escolar. A formação profissional, a par com a educação, assume assim um papel central e de crescente importância perante os novos desafios de atribuição de qualificações aos indivíduos. Desta forma, o conceito de Formação Profissional pode ser sistematizado como um “conjunto de atividades que são organizadas e desenvolvidas com o objetivo de habilitar as pessoas no desempenho de determinadas profissões, ou seja, proporcionar aos indivíduos em situação de formação, oportunidades e meios para que adquiram um conjunto de saberes de vários domínios.” Diante da necessidade de atualizar sistematicamente competências nos formandos, importa que o Formador repense e reflita sobre as novas competências para ensinar, aprender a aprender e novas formas de relação entre a ética e o agir pedagógico. Neste contexto, o formador não pode ser apenas um agente inspirador, motivador e capaz de mobilizar o grupo, tem também que ser capaz de transpor os paradigmas tradicionais, e assumir-se como um agente de mudança, criativo e empreendedor.
De acordo com o novo referencial de formação pedagógica inicial de formadores, conforme já citado, o formador é: “o técnico que atua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao
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desempenho profissional, tendo em atenção as exigências atuais e prospetivas do mercado de emprego”. (IEFP 2012)
Por outro lado, a atuação do formador também não se limita apenas a um único contexto, estendendo-se cada vez mais a vários contextos de intervenção, podendo trabalhar com diferentes públicos-alvo (jovens e/ou adultos), ministrar formação inicial ou contínua, e conciliar várias modalidades de organização (presencial, eLearning, bLearning).
O formador, embora interagindo em contextos de formação-aprendizagem diferenciados, tem que possuir, um conjunto de competências nucleares, que são consagradas como sendo a base para o desempenho da função. Estas competências dividem-se fundamentalmente em quatro grandes áreas de intervenção:
Preparação e planeamento da formação
Conceção da formação
Desenvolvimento da formação
Acompanhamento e avaliação
Para além das competências nucleares, o formador deve também possuir competências pessoais e sociais. Estas competências pessoais e sociais podem associar-se:
Capacidade de gestão das relações interpessoais (cooperação, trabalho em equipa, motivação);
Características individuais adequadas (autonomia, assertividade, flexibilidade, resolução de problemas, espírito de iniciativa e de inovação, capacidade criativa e empreendedora, comunicação);
Conhecimento sobre o Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente das diferentes modalidades de Educação e Formação Profissional;
Domínio de plataformas e Redes de Interação online.
É pois fundamental que o formador seja capaz de sair “do âmbito da sala” e ir para além do que é tradicional e convencional. Em suma, exige-se inovação, criatividade, diversidade e mediação.
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Anexos
LEGISLAÇÃO
Decretos-Lei Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho (Sistema de Regulação do Acesso a Profissões
- SRAP) Decreto – Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro (altera o Regime do Sistema Nacional de
Qualificações)
Despachos Despacho n.º 978/2011 (Certificados e Diplomas)
Portarias Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação
e Formação - CNAEF) Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho Portaria n.º 475/2010, de 8 de julho Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro Portaria n.º 1196/2010, de 24 de novembro Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio Portaria nº 232 de 2016, de 29 de agosto (regula a criação e funcionamento dos Centros
Qualifica) Portaria nº 47/2017, de 1 de fevereiro (regula o Sistema Nacional de Créditos e
Passaporte Qualifica)
Nota: Os conteúdos encontram-se disponíveis na plataforma na pasta “Anexos”.
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Filmes Filme nº 1 - Relação Pedagógica
Filme nº 2 – Novo Adamastor
Filme nº 3 – Sistema Nacional de Qualificações
Filme nº 4 – Pedagogia: Ciência ou Arte
Filme nº 5 – Novos Focos de Intervenção do Formador
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