AVALIAR E CONTROLAR RISCOS
Módulo I Enquadramento legal e objetivos de avaliação e controlo de riscos profissionais
1
Legislação Comunitária Diretiva-Quadro 89/391. Esta Diretiva constitui um quadro que inclui “princípios gerais relativos à prevenção dos riscos profissionais… assim como linhas gerais para a aplicação dos referidos princípios” (Art. 1.º, n.º 2).
2
Legislação Comunitária As entidades patronais são responsáveis por garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho, sendo a avaliação dos riscos um dos aspetos que fazem parte desta gestão da segurança e saúde no trabalho (SST) obrigatória.
3
Legislação Nacional Lei 102/2009, de 10 de Setembro No artigo 5.º indica «(…) 3 — A prevenção dos riscos profissionais deve assentar numa correta e permanente avaliação de riscos e ser desenvolvida segundo princípios, políticas, normas e programas(…)»
4
Legislação Nacional O artigo 15.º refere «(…) 2 — O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção: (…) b) Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas adequadas de proteção(…)»
5
Gestão de Riscos É a aplicação sistemática de estratégias, procedimentos e práticas, que pretendem identificar perigos e fazer a análise e a avaliação de riscos e o seu controlo.
Análise
Identifica perigos e estima os riscos
Valorização
Emite um juízo de valor
Controlo
Decide as medidas preventivas
6
Gestão de Riscos - Fases Descrição técnica e organizativa; Identificação dos perigos; Determinação das causas e efeitos; Cálculo das probabilidades e consequências; Cálculo do risco; Controlo do risco. Aceita-se o risco
Não se adotam medidas
Não se aceita o risco
Adotam-se medidas técnicas e organizativas. Avaliação periódica 7
Avaliação de Riscos - Critérios Natureza e perigosidade; Localização;
Tempo de exposição; Intensidade; Trabalhadores afetados.
8
Controlo de Riscos Conjunto de disposições e medidas adotadas para minimizar
a
probabilidade
de
ocorrência
de
acontecimentos perigosos, através de medidas preventivas e, na impossibilidade de evitar que eles ocorram,
garantir,
dentro
de
determinados
parâmetros, que as suas consequências sejam
reduzidas pela adoção de medidas de proteção adequadas. 9
Controlo de Riscos Hierarquia de Decisão 1º
2º
Eliminação do perigo
5º
Substituição do perigo
Proteções individuais Medidas de engenharia
3º
Medidas administrativas
4º 10
Controlo de Riscos Critérios para implementação Prioridade Eficácia Operacionalidade
Economia
11
Controlo de Riscos Plano de Prevenção No Plano de Prevenção deverão constar todas as ações que a empresa irá desenvolver para a prevenção. O plano deverá contemplar a definição dos objetivos da empresa em termos de prevenção, as regras e o âmbito de aplicação e como será feito o desenvolvimento cronológico da implementação.
12
Controlo de Riscos Avaliação das Ações de Prevenção
Avaliar
as
Ações
de
Prevenção
consiste
na
análise
comparativa entre as medidas e os objetivos previstos e os resultados efetivamente obtidos, em termos da diminuição dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais resultantes dos riscos que se planeou prevenir. 13