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direito previsto na aindaconstituição é negado

¬ MARIA IRENILDA

Em Minas Gerais, vivem atualmente cerca de 41 mil indígenas, de pelo menos 20 etnias. Uma luta comum, no Estado e no país, é pela garantia do reconhecimento e demarcação dos seus territórios. Na prática, esses povos, que estão aqui desde antes dos anos 1500, ainda precisam brigar por um direito previsto na Constituição Federal, de 1988. A lei garante – e precisa ser cumprida – que os indígenas, nossos povos originários, devem ter prioridade sobre a terra. Entretanto, mais de 30 anos depois, continuam lutando e morrendo para terem a própria casa, o seu lugar de viver.

Das 16 terras indígenas em Minas oficialmente registradas na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), nove estão com o processo de demarcação concluído. As outras estão em fase de estudo ou delimitação. Os direitos à terra, aos costumes, às línguas, às crenças e tradições dos povos indígenas, assim como sua forma de organização social, estão previstos na lei. “A Constituição brasileira, em

Áreas indígenas somam apenas 0,19% em Minas

¬ De acordo com dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 16 terras reconhecidas em Minas Gerais – demarcadas ou em processos de demarcação –, o que corresponde a uma área de cerca de 1.158 km². Dentro dos 586.528 km² do território de Minas, as áreas indígenas somam apenas 0,19%.

Além disso, muitos territórios não cumprem os requisitos de sobrevivência para os cerca de 41 mil indígenas. Nas aldeias Maxakali, no Vale do Mucuri, visitada por O TEMPO, as terras demarcadas são antigas fazendas, cobertas por pasto e sem floresta nativa. “Todas as terras indígenas demarcadas em Minas dependem de revisão de limites, para que sejam ampliadas de acordo com os territórios tradicionalmente ocupados”, diz o procurador Edmundo Antônio Dias.

“Vários povos indígenas permanecem sem nenhum reconhecimento territorial no Estado, como os Tuxá e os Puri”, completa. (MI) seu artigo 231, reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e estabelece a competência da União para demarcá-las, assim como para proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, pontua o procurador da República Edmundo Antônio Dias, do Ministério Público Federal. Ele é especializado na temática dos direitos dos povos e comunidades tradicionais em Minas Gerais.

O membro do MPF lembra que a Constituição estabeleceu o prazo de cinco anos para a conclusão da demarcação das terras indígenas. “Já se vão quase 35 anos da promulgação. O prazo assinalado pelo Constituinte venceu em outubro de 1993, portanto há quase 30 anos”, comenta. No início do ano, ao assumir a presidência da Funai, Joenia Wapichana afirmou que uma das prioridades do órgão será viabilizar e sensibilizar o governo para que “seja cumprida a obrigação constitucional dos direitos relacionados à proteção da terra”.

De acordo com o procurador, assegurar a proteção desses limites é a forma de preservar a identidade, o modo de vida, as tradições e a cultura desses povos, bem como garantir o acesso dos indígenas a políticas públicas. “Não se trata de um lote de terra ou de um terreno, mas do espaço existencial a partir do qual são coletivamente acessados seus modos de viver, criar e fazer”, explica.

GUARDIÕES DO CLIMA. E não para por aí. A demarcação dos territórios indígenas é uma solução para barrar a crise climática, como apontou o relatório elaborado pela Rights and Resources Initiative, juntamente com a Woods Hole Research Center e o World Resources Institute, em 2016. Segundo o levantamento, as terras indígenas contribuem para a diminuição do efeito estufa, pois barram o desmatamento. “Demarcar as terras indígenas é também respeitar o cuidado que os povos tradicionais têm com a natureza e, assim, respeitar nossa casa comum”, conclui Edmundo.

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