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Uma entrevista com Adriano Rocha Germano

» Professor e Cirurgião Bucomaxilofacial. » Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF). » Departamento de Odontologia, Hospital Universitário Onofre

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Lopes (DOD - HUOL). » Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). » Coordenador do Programa de Residência em CTBMF DOD/

HUOL-UFRN. » Professor Permanente do Programa de Mestrado e

Doutorado em Clínicas Odontológicas – UFRN. » Fellowship (Pós-Doutorado) Hospital 12 de Octubre /

Universidad Camplutense de Madrid – Espanha. » Membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia e

Traumatologia Bucomaxilofacial. » Cirurgião Bucomaxilofacial da Orofacial Team / Natal/RN.

Como citar: Germano AR, Porto GG. Interview with Adriano Rocha Germano. J Braz Coll Oral Maxillofac Surg. 2020 Jan-Apr;6(1):15-7. DOI: https://doi.org/10.14436/2358-2782.6.1.015-017.oar

Enviado em: 30/11/2019 - Revisado e aceito: 06/12/2019

O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial entrevista, nessa edição da Revista, o Dr. Adriano Rocha Germano, Secretário Geral da Diretoria Executiva do CBCTBMF, sobre o trabalho que o Colégio vem desenvolvendo junto ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e ao Ministério da Educação (MEC) para uma padronização da formação do cirurgião bucomaxilofacial no Brasil.

Porque o CBCTBMF tem desenvolvido ações para a padronização da formação do cirurgião bucomaxilofacial no Brasil?

A entidade congrega professores e profissionais e tem como objetivo zelar pela preservação da prática da especialidade dentro dos melhores padrões de qualidade técnica legal (Estatuto: capítulo 2, artigo 5o). Portanto, para garantir que nosso especialista tenha uma formação equânime e de acordo com a complexidade que a área de atuação exige, intensificamos nossas conversas junto ao CFO e ao MEC. Atualmente, o profissional que deseja se especializar em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) tem dois caminhos: um deles é fazer uma residência, que deve ser autorizada pelo MEC. Mas, ao mesmo tempo, outras instituições, também filiadas ao MEC, têm autorização para ministrar cursos de especialização. Assim, as duas formações, que podem ter características e cargas horárias distintas, acabam possibilitando ao seu egresso o registro de especialista no CFO. O próprio MEC avaliza a especialização e a residência na nossa especialidade. A diferença entre as duas opções está principalmente na carga horária: a residência possui cerca de 8.640 horas no total e a atuação do residente deve ser de 60 horas/semanais, enquanto as especializações podem apresentar carga horária mínima de 360 horas, embora saibamos que é impossível formar um cirurgião com essa carga horária. Na prática, o que vemos é que as especializações apresentam, na sua grande maioria, uma carga horária bem reduzida, quando comparada a uma residência, o que pode comprometer bastante a formação do cirurgião, embora esses consigam registra-se junto ao nosso conselho e se intitularem de cirurgiões bucomaxilofaciais.

Quais ações vêm sendo desenvolvidas pelo CBCTBMF?

Na gestão anterior, um grupo de trabalho foi criado e culminou com um documento para a padronização da formação do CTBMF, no qual foi definido um currículo mínimo e infraestrutura necessária, além de sugestões para fiscalização e manutenção da autorização do funcionamento desses programas. Já nesta gestão, esse material foi atualizado e tem sido amplamente debatido, junto ao CFO e, mais recentemente, ao MEC, como seria possível implementar essas ações. Para se criar uma proposta única no Brasil, precisamos pactuar junto com o CFO, que é quem deve registrar os especialistas, e também com o MEC, que é quem cria normas para definir o funcionamento dos cursos, sejam as residências ou as especializações. Precisamos chegar a um consenso: o CFO não pode continuar a registrar especialistas que não atendem à resolução MEC, nº1, de 06 de abril de 2018 (Câmara de Educação Superior). Também não cabe ao CFO credenciar cursos de especializações e/ou residências que não sejam amparadas pela legislação vigente, pois apenas instituições com vínculo com o MEC podem oferecer cursos. Essa atribuição é uma prerrogativa do MEC. O que cabe ao CFO é definir quais são os atributos necessários a um especialista em CTBMF para que tenha o seu registro aceito. A própria resolução MEC nº1 deixa claro, no seu artigo 8º, parágrafo III, inciso § 4º, que “Os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade”. Portanto, atualmente, é possível criar regras para registro de especialista junto ao nosso conselho, como ocorre na Medicina. Também precisamos deixar claro que as residências credenciadas ao MEC não são atingidas por essa resolução, sendo obrigatório, ainda, o registro do egresso em CTBMF por parte do CFO. Entretanto, isso é bem menos problemático, pois o MEC já entendeu que as residências em CTBMF têm duração de 03 anos e carga horária semanal de 60 horas, totalizando 8.640 horas, que é exatamente o que o Colégio propõe.

Qual a proposta do CBCTBMF?

A proposta do CBCTBMF é que agora, com a nova RESOLUÇÃO DO MEC para cursos lato sensu, o CFO só registre especialistas em cursos que tenham carga horária mínima de 8.640 horas, com treinamento de 60 horas semanais, durante 03 anos. Os cursos de especializações podem continuar a existir, mas para isso devem possuir características de treinamento semelhantes às residências. Esse já seria um grande passo e evolução para alcançar essa isonomia.

Entretanto, essa é apenas uma das ações; precisamos padronizar a formação da especialidade, por meio de um currículo e infraestrutura mínima, igual para residências e especializações na modalidade residência, garantindo que os conhecimentos e treinamentos adquiridos durante a formação sejam suficientes para o atual momento que a especialidade vive, e que essa se mantenha com credibilidade e dentro dos domínios da Odontologia. Com a implantação da padronização, podemos trabalhar na fiscalização junto aos programas de residência vinculados ao MEC e também nas especializações já moldadas à nova exigência. Enquanto isso não for possível, uma seleção (“prova”) anual capitaneada pelo Colégio, já que esse é um órgão consultivo da especialidade e com maior representatividade no país, deve ser retomada em uma nova formatação, avaliando os egressos de ambas as modalidades de formação, tendo o registro como especialistas apenas os que atingirem a aprovação. Entretanto, essa proposta da prova ainda encontra-se em discussão.

Qual a importância dessas ações?

Gerar qualidade de formação para os egressos na especialidade, eliminando as discrepâncias da qualidade entre os profissionais que fazem a residência e os que fazem cursos de especialização. Existe um risco aumentado para a população quando esses profissionais não recebem os conhecimentos e/ou treinamentos adequados para exercer a profissão. O impacto disso são os problemas que ocorrem gerados por condutas incorretas e que influenciam na especialidade como um todo.

Existe alguma proposta no sentido de ampliar a formação?

Sim. Inclusive, alguns centros de formação já incluíram o quarto ano dentro do curso. Para as demandas atuais da especialidade e para garantir a repetição de procedimentos, e/ou treinar melhor o cirurgião dentro de uma área de atuação na especialidade, esse quarto ano é visto como um incremento importante e nos aproxima mais do que vem sendo realizado nos países desenvolvidos. Precisamos convencer o MEC de que o financiamento de bolsas para o quarto ano é uma necessidade para garantir a qualidade na formação dessa nobre especialidade.

Além do MEC, o Colégio realizou algumas reuniões junto à ANS e EBSERH. Quais foram os resultados das últimas reuniões de outubro?

No dia 29 de outubro, reunimo-nos com o Prof. Dr. Luiz Roberto Liza Curi no Conselho Nacional de Ensino do MEC. Tratamos sobre a portaria, de 2018, que afirma que “os certificados de especialistas não equivalem aos certificados de especialidade”. O objetivo dessa reunião foi entendermos o conteúdo dessa portaria e, a partir dela, encaminhar uma consulta oficial ao Conselho Nacional de Educação Superior. A resposta deve nos subsidiar para a próxima etapa da padronização do ensino na área junto ao Conselho Federal de Odontologia.

Já no dia 30, tivemos uma reunião na EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), que administra 40 dos 50 hospitais universitários federais do Brasil. Pleiteamos uma equiparação salarial e de carga horária.

A terceira reunião, também no dia 30, foi com a Gerente Geral de Relações Institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ana Carolina Rios Barbosa. Discutimos vários problemas que chegam através de nossa ouvidoria, como o modelo do desempate que a ANS homologou, questões sobre o imperativo clínico e reconstruções ósseas. Esses pontos foram esclarecidos e tivemos a oportunidade de dar sugestões e gerar alguns encaminhamentos.

Para o mês de novembro, a expectativa é que nosso grupo trabalhe junto ao Ministério da Saúde.

Profa. Dra. Gabriela Granja Porto

- Editora-Chefe do JBCOMS -

Journal of the Brazilian College of Oral and Maxillofacial Surgery.

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