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LGBT’s EM SANTARÉM: SEUS DIREITOS VÃO ALÉM DO RECEBIMENTO DE PRESERVATIVOS

LGBT’s EM SANTARÉM: SEUS DIREITOS VÃO ALÉM DO RECEBIMENTO DE PRESERVATIVOS

Paola Marcélia Acioly Fernandes 1 Teógenes Luiz Costa da Silva 2

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INTRODUÇÃO

A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais foi uma inciativa do Ministério da Saúde com o intuito de construir um conjunto de diretrizes que visam promover planos com estratégias e metas para reduzir as desigualdades, a discriminação e reafirmar as diretrizes de universalidade, integralidade e participação da comunidade do Sistema Único de Saúde. Esta Política foi instituída a partir da Portaria nº 2836 de 1º de dezembro de 2011 devido à necessidade de ter uma política específica para as necessidades dessa população. Foi pactuada através da Comissão de Intergestores Tripartite de 6 de dezembro de 2011, Resolução nº2. Os Princípios de Yogokarta serviram de orientação para essa Política, segundo Caye (2009). Esses princípios (2006) foram fundamentais para formular sobre Direitos Humanos e sobre os direitos quanto à orientação sexual e à identidade de gênero. Os Princípios afirmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos. Todavia, essa iniciativa não se deu por vontade dos Estados, mas de pessoas humanistas e organizações preocupadas com a execução ou mesmo criação de leis de proteção e atenção à população LGBT. Todavia, o município de Santarém não aderiu a essa Po

1 Discente do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA. E-mail: paolamarceliafernandes@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1597676840945764 2 Docente do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. E-mail: teogeneslsc@yahoo.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq. br/9273366959295926

lítica Nacional, portanto os serviços de saúde oferecidos à população LGBT são os mesmos oferecidos a toda população santarena, ignorando as necessidades e demandas específicas dessa comunidade que padecem pelo preconceito, pela discriminação e pelas desigualdades que poderiam ser diminuídas através de ações públicas de saúde oferecidas pelo Sistema Único de Saúde. Ter direito à cidade, é como cidadão, ter direito aos serviços e às ações disponibilizados pelo SUS em Santarém. O direito de se obter saúde através da promoção, prevenção, cura e reabilitação, não pode passar de um pedaço de papel feito pelo Ministério da Saúde.

METODOLOGIA

Trata-se de um relato de experiência, através da concessão de entrevista com gestores, a partir de perguntas semiestruturadas. Além de revisão integrativa da literatura. A seleção de publicações para essa revisão foi realizada por meio de busca nas bases de dados: SciELO (Scientific Electronic Library Online) e Lilacs (Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde). Além de reportagens em sites de relevância como Catraca Livre.

DISCUSSÕES

Em 2011 houve a instituição da Política Nacional Integral de Saúde Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais que é composta em nove artigos e possui diversos parágrafos. Um dos mais importantes parágrafos é o IV do Art. 3º que diz respeito aos tipos de discriminação que podem vir a gerar violência contra a população LGBT, além da eliminação das fobias, visto que o Brasil lidera o ranking de mortes contra a população LGBT no mundo, em 2015, segundo o jornal eletrônico Catraca Livre (2016). Cerca de um LGBT morre a cada 19 horas, sem contar com os outros crimes, como violência psicológica ou mesmo

sexual, pois tal fobia vai além de aversão ou ódio, mas também qualificar o outro como sendo inferior ou anormal. O município de Santarém, localizado no oeste do estado do Pará, ainda não se adequou às normas vigentes na Política Nacional de Saúde Integral de LGBTTs, pois, segundo um dos Conselheiros Municipais de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Santarém não aderiu a essa importante política. Os serviços oferecidos pelo SUS para os LGBTTs são os mesmos oferecidos de forma ampla a toda a população e não de forma específica a essa população vulnerável. Quando a pesquisa foi realizada, alguns gestores da saúde afirmaram que distribuir preservativos era uma medida preventiva de saúde que o SUS poderia fazer pelos LGBTTs que residiam em Santarém. Isso demonstra, não apenas o desrespeito, mas o despreparo que se tem para lidar com essa comunidade que já possui seus direitos garantidos através da Política. Destaca-se, também, o Art.2 parágrafo XI que preconiza oferecer saúde integral nas Doenças Sexualmente Transmissíveis, como o vírus no HIV e hepatites. O Centro de Testagem e Aconselhamento de Santarém, conta com a realização de testes laboratoriais de hepatite B, de hepatite, de HIV, e, também, teste rápido de HIV. Esses testes são oferecidos a toda sociedade e, também, a população LGBT. Caso algum desses exames dê positivo, o indivíduo é encaminhado para o departamento responsável para poder começar a realizar seu tratamento. O CTA em Santarém existe desde 1998. Apesar de o Art. 2º parágrafo XVIII garantir o fortalecimento da participação de representações da população LGBT nos Conselhos e Conferências de Saúde, Santarém, apenas em 2017, teve seu primeiro representante LGBT participando de uma Conferência para representar os movimentos sociais existentes na cidade. Em 2017, também, foi eleito um LGBTT para representar a comunidade no Conselho Municipal de Saúde e esse direito foi apenas conseguido através de muitos conflitos, determinação e coragem.

O Art. 2º parágrafo XVII garante o uso do nome social de travestis e transexuais e foi implantado no município de Santarém. Todavia, os TTs ainda sofrem com a ignorância, o desprezo e a falta de preparo dos profissionais na área de saúde, mesmo que o Art. 3° parágrafo VII diga aos profissionais da área da saúde, lideranças sociais e Conselheiros de Saúde que devem participar de processos de educação permanente desenvolvido pelo SUS, de forma que inclua a temática de orientação sexual e identidade de gênero de LGBTTs. Se a política não foi aderida pela Secretaria Municipal de Saúde, a educação quanto a esses assuntos específicos dessa comunidade para profissionais do SUS é mais rara ainda. Há, também, o Art. 2º parágrafo VI que garante o acesso ao processo transexualizador na rede do SUS, que possui o objetivo de revisar a “lógica do cuidado”, organizando a atenção à saúde desde a atenção básica à especializada, que não seja focada apenas no procedimento cirúrgico e hospitalar, mas também na estruturação e ampliação dos serviços de atenção ambulatorial. Porém, os transexuais em Santarém conquistaram seus direitos através de processos iniciados no Ministério Público, para terem seus direitos de mudarem seus corpos através do Sistema Único de Saúde. Outros, optaram por serviços do setor privado de saúde.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir do conteúdo apresentado acima, vê-se que a cidade de Santarém, localizada no Pará, ainda está aquém, com relação às necessidades da população LGBTT do município, pois nem aderir a Política Nacional Integral de Saúde Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a Secretaria Municipal de Saúde aderiu. Essa política, que deveria atender as demandas específicas dessa comunidade, foi completamente ignorada. Como exemplo dessa atitude descabida, os gestores de saúde do SUS acreditam que distribuir preservativo é o suficiente para sanar o preconceito,

a discriminação, as fobias e todas as doenças que essa população pode vir a estar vulnerável. Além do mais, para se conseguir acesso aos poucos recursos oferecidos pelo SUS na cidade, vários movimentos precisaram reivindicar e, até mesmo, causar conflitos para garantir seus direitos. Isso é um completo desprezo.

Palavras-chave: direito à cidade, LGBT, Política Nacional, promoção de saúde.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil sem Homofobia: Programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e de promoção da cidadania homossexual. Brasília, DF. 2004

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional Integral de Saúde Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. DF, 2011.

CAYE, Daniel Paulo. Os Princípios de Yogyakarta e sua interação com o Direito Interno e Políticas Públicas no Brasil. X Salão de Iniciação Científica, PUCRS, Faculdade de Direito, UFRGS. 2009

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA. Princípios sobre a aplicação da legis

lação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e

identidade de gênero, 2007. Disponível em: <http://www.clam.org.br/pdf/principios_de_yogyakarta.pdf>. Acesso em: 01 de setembro de 2018.

Catraca Livre, Brasil lidera ranking mundial de mortes de membros LGBT. Acesso em: < https://catracalivre.com.br/cidadania/brasil-lidera-ranking-mundial-de-mortes-de-membros-lgbt/> . Acesso em: 01 de setembro de 2018.

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