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DIREITO URBANO: EXPRESSÃO DA IDEOLOGIA DAS CLASSES DOMINANTES

DIREITO URBANO: EXPRESSÃO DA IDEOLOGIA DAS CLASSES DOMINANTES

Marcos Vinícius Guedes do Rosário 1

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INTRODUÇÃO

Inserindo-se no tema “direito urbanístico”, este trabalho tem especificado como problema “o conflito existente entre a apropriação espontânea do solo urbano frente à manifestação do direito urbanístico enquanto reflexo da ideologia das classes dominantes”. Nesse sentido, a temática ganha singular conotação quando posta em conflito com a realidade espacial amazônica, na qual é possível observar um dúbio processo de apropriação do espaço urbano, marcado ora pela imposição arbitrária de um planejamento urbanístico que reflete a ideologia das classes dominantes, ora por frentes de resistência que apropriam o solo urbano por formas que, de certo modo, não se amoldam aos modelos impostos pela racionalidade capitalista. Com isso, a partir desta realidade surgem antagonismos que obrigam o capital e seus agentes a (re)produzir e (re)organizar o espaço de forma que, a cada vez mais o solo e o espaço urbano se “corporifiquem” como mercadorias que se alienam no mercado. E, neste aspecto, não basta apenas que o capital através de sua racionalidade crie e desenvolva estes arranjos, é necessário também que o Direito, isto é, o Estado, os absorva, reproduza e os institucionalize. Desse modo, é oportuno lembrar que o Estado se apresenta como expressão das classes dominantes, “[...] daí a impossibilidade do planejamento democrático e igualitário [...]” (ANDRADE & MENEZES, 2018, p. 74 in: anais XXVII ENCONPEDI). Para tanto, elenca-se como objetivo geral necessário ao desenvolvimento deste trabalho:

1 Estudante do curso de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. E-mail: marcoscbvinicius@hotmail.com.

a) Investigar e compreender os motivos pelos quais o homem, visto como sujeito social e de direitos é levado a usar, ocupar, habitar e viver no espaço urbano. Já que sem este não há a possibilidade de desenvolver o trabalho, posto que é o homem o sujeito que transforma, apropria-se e dá significação ao espaço urbano. Como objetivos específicos pontua-se: b) Averiguar como o Direito, enquanto representação do Estado, regulamenta a relação do homem com o solo; c) Analisar e compreender o Direito Urbanístico enquanto face de expressão das classes dominantes;

METODOLOGIA

O projeto se constitui em uma pesquisa descritiva, posto que nessa “se observam, registram, analisam, classificam, e interpretam os fatos, sem que o pesquisador lhes faça qualquer interferência [...]” (PRESTES, 2012, p. 30), valendo-se de um levantamento referencial bibliográfico, em que serão analisadas as pesquisas já concebidas sobre o tema à luz do pensamento jurídico crítico. Justifica-se a escolha deste método, em virtude do fato de ser possível por intermédio deste desenvolver o trabalho a partir de uma análise teórica que não se isenta de conhecer a realidade.

DISCUSSÕES

A temática que se propõe a desenvolver, em um país de bases econômicas e jurídicas capitalistas como é o Brasil, fundado sob a égide normativa ocidental, que atribui à propriedade o status de elemento de coesão de todo ordenamento legal, mostra- -se sempre atual. A afirmação de que esta temática é atual, corresponde com a realidade espacial em que se insere o autor, na qual se verifica um profundo processo de apoderação monopolizadora do solo urbano por parte dos agentes que determinam as relações

de apropriação imobiliária e de planejamento urbano na região. Verificando-se assim, que

O planejamento urbano é expressão das classes dominantes, instrumento de dominação ideológica, que oculta a cidade real e contribui para a formação de um mercado imobiliário especulativo, além de servir para expandir fronteiras do capitalismo financeirizado sobre o território (ANDRADE & MENEZES, 2018, p. 67 in: anais XXVII ENCONPEDI).

Em razão disso, verifica-se que o direito à cidade e, consequentemente, o direito ao bem viver na cidade e o direito à moradia, tornam-se naturalmente mercadorias, mormente no recorte espacial Santareno, no qual os agentes do capital, leia-se as classes dominantes, utilizam o espaço urbano como meio necessário à expansão e ampliação da fronteira do capitalismo financeirizado (ANDRADE & MENEZES, 2018), através da criação de um mercado imobiliário altamente especulativo e excludente. Tal ponto, torna-se relevante para este trabalho, a partir do momento em que cria as bases necessárias para compreender como o direito brasileiro se constitui enquanto instrumento da racionalidade do capital como meio de expressão da ideologia das classes dominantes. Nesse sentido, estas classes como entende Gallio (2018) em qualquer que seja o período histórico, objetivam proteger um tipo de propriedade – que neste caso é a privada – buscando para tanto resguardar a propriedade de alguns poucos que a detenham em detrimento dos que não a possuam. É por isso que, em tempos de expansão da fronteira do capital sobre o espaço urbano, buscam monopolizar o mercado imobiliário, como forma de controlar e determinar o acesso ao solo urbano. Não seria equivocada fazer tal afirmação, uma vez que “[...] para se ter a acesso a um pedaço de terra é necessário pa-

gar por ele (através da venda ou do aluguel), pelo fato de que na sociedade atual, o uso é produto das formas de apropriação (que tem na propriedade privada sua instância jurídica [...]” (CARLOS, 2008, p. 45). Dessa forma, se a apropriação do solo tem na propriedade privada a sua instância jurídica e sendo aquela a principal manifestação ideológica da classe dominante. Tomando por referência o que afirma Sauer (2016), a qual entende que a ideologia se faz presente em todos os ordenamentos legais, constituindo-se por isso como parâmetro à tomada de decisões jurídicas, políticas, econômicas e sociais, conclui-se que o significado atribuído à propriedade privada e esta enquanto instrumento do capitalismo, é o que define as bases de organização do espaço urbano e de determinação da política urbana.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em virtude disso, observa-se que existe um nítido processo de apropriação mercadológica do solo, que surge como consequência da imposição da racionalidade capitalista, a qual se expressa através dos agentes que monopolizam o mercado imobiliário, organizados em torno de grandes empreiteiras e agências de corretagem as quais determinam a expansão da fronteira do capital financeirizado sobre a região. Entendendo conforme afirma Carlos (2011) que o predomínio do valor de troca no espaço surge como uma consequência natural da expansão do mundo da mercadoria, portanto, que transforma o solo e com isso a própria cidade entendida como um fenômeno “abstrato” em uma complexa mercadoria que se aliena no mercado. Dessa forma, os direitos inerentes ao sujeito urbano tornam-se lucrativas mercadorias, posto que são extensão da própria cidade, uma vez que esta não se limita apenas ao espaço material em que se insere o homem, dado que é também o campo

de reprodução social e da sociabilidade humana. Logo, o direito à cidade e ao seu bem viver, passam a ser concebidos dentro da racionalidade capitalista como objetos de mercado, em virtude da fronteira do capital financeirizado se expandir no espaço urbano também a partir da venda de infraestrutura urbana, que nada mais é do que a materialização concreta dos direitos básicos necessários à reprodução humana. Por tudo isso, não há a possibilidade de desenvolver esta temática, sem que se analise e compreenda a maneira pela qual o ordenamento jurídico incorpora a propriedade privada como seu elemento chave, determinando os padrões de mercado, as relações políticas e a relação do homem com o solo urbano, fatores esses que acabam por legitimar a produção do solo como mercadoria capitalista. Logo, observa-se que a ideologia das classes dominantes ao ser incorporada e institucionalizada pelo Direito, leia-se Estado, cria um espaço urbano altamente excludente, dividido e financeirizado, no qual o homem ao não se adequar a esta racionalidade acaba ocupando uma posição marginal dentro dessas relações tipicamente capitalistas.

Palavras-chave: Direito Urbanístico; ideologia; classes dominantes; solo; espaço urbano.

REFERÊNCIAS

CARLOS, Ana Fani Alessandri. A cidade. São Paulo: Contexto, 2008

CARLOS, Ana Fani Alessandri. A condição espacial. São Paulo: Contexto, 2011. p. 67-97.

PRESTES, Maria Luci de Mesquita. A pesquisa e a construção do conhecimento científico: do planejamento aos textos, da escola à academia. 4 ed. São Paulo: Rêspel, 2012.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 5 ed. rev., ampl., atual., Rio de Janeiro; Forense, 2015.

XXV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI BRASÍLIA/DF. Direito urbanístico, cidade e alteridade. 2016, Brasília/DF. Anais. Florianópolis: CONPEDI, 2016. p. 367-384. Modo de acesso: www.conpedi.org.br em publicações.

XXVII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI SALVADOR–BA. Direito urbanístico, cidade e alteridade. 2018, Bahia. Anais. Florianópolis: CONPEDI, 2018. p. 16-86. Modo de acesso: www.conpedi.org.br em publicações.

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