LGBT’s EM SANTARÉM: SEUS DIREITOS VÃO ALÉM DO RECEBIMENTO DE PRESERVATIVOS Paola Marcélia Acioly Fernandes1 Teógenes Luiz Costa da Silva2
INTRODUÇÃO A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais foi uma inciativa do Ministério da Saúde com o intuito de construir um conjunto de diretrizes que visam promover planos com estratégias e metas para reduzir as desigualdades, a discriminação e reafirmar as diretrizes de universalidade, integralidade e participação da comunidade do Sistema Único de Saúde. Esta Política foi instituída a partir da Portaria nº 2836 de 1º de dezembro de 2011 devido à necessidade de ter uma política específica para as necessidades dessa população. Foi pactuada através da Comissão de Intergestores Tripartite de 6 de dezembro de 2011, Resolução nº2. Os Princípios de Yogokarta serviram de orientação para essa Política, segundo Caye (2009). Esses princípios (2006) foram fundamentais para formular sobre Direitos Humanos e sobre os direitos quanto à orientação sexual e à identidade de gênero. Os Princípios afirmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos. Todavia, essa iniciativa não se deu por vontade dos Estados, mas de pessoas humanistas e organizações preocupadas com a execução ou mesmo criação de leis de proteção e atenção à população LGBT. Todavia, o município de Santarém não aderiu a essa Po1 Discente do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA. E-mail: paolamarceliafernandes@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1597676840945764 2 Docente do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. E-mail: teogeneslsc@yahoo.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq. br/9273366959295926 CIDADES E BEM VIVER NA AMAZÔNIA | 119