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DIREITO À CIDADE E O DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO COMO INSTRUMENTO PARA IGUALDADE

DIREITO À CIDADE E O DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO COMO INSTRUMENTO PARA IGUALDADE

João Mateus da Silva Costa 1

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INTRODUÇÃO

A cidade é onde o indivíduo se realiza como pessoa, constitui família, cria laços afetivos e sociais, desempenha papéis singulares e participa da vida econômica de formas peculiares e únicas. Transformando esse espaço em um lugar de manifestações culturais, artísticas e de personalidade íntima e palco de lutas. A questão urbana traz à voga um dos temas que estão em debate em questão mundial, a crise do planejamento do direito à cidade e de como as populações com menos voz são impactadas. Esse processo de planejamento urbanístico no Brasil se demonstrou desuniforme; a ausência de políticas públicas e de uma estruturação preparada fomentou um crescimento desordenado. O crescimento econômico e a individualização dos interesses não só esfacelaram a essência do caráter coletivo do direito à cidade e da ideia de desenvolvimento em conjunto, como aumentou a discrepância entre o grupo de poder econômico e político que detém o poder de usufruir do meio ambiente urbano e “jogar” para as periferias a maioria, os que não se fazem ser ouvidos. Esse contexto e realidade parecem ser um câncer com metástase por todo lado. O presente resumo contextualiza a crítica do desenvolvimento pautado no direito à cidade e como a integridade do “ter direito” tem se voltado para poucos.

METODOLOGIA

O procedimento metodológico adotado para embasamento foi a união de debates em sala de aula, textos lidos, artigos estuda

1 Graduando em Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional – UFOPA.

dos, conversas sobre a forma que tem se dado as fragmentações do direito atualmente e uma série de pesquisas inclinadas a ideia de pensadores sobre o desenvolvimento que está se fazendo presente.

DISCUSSÕES

As cidades têm se tornado cada vez mais uma obra prima do capitalismo global e, cada vez menos, fruto de uma construção simbiótica entre os regionalismos diversos e seus citadinos. Esses espaços que eram para ter valor de coletividade, de identidade originária, ganham valores impostos pelo seu nível de produtividade, pelas grandes empresas que se instalam em busca de mão-de-obra, pelas desigualdades de infraestrutura e pelos serviços ofertados. O Governo, seja ele estadual ou federal, nutre e se subverte ao sistema mundial, que também em países desenvolvidos congregam a lógica da desigualdade. O direito ao desenvolvimento, que era para ser contemplado a todos, vira instrumento de alguns poucos que se fazem recorrentes na realidade do lucro, da exploração do meio ambiente e do poder constituído pelo capital. Com isso, a forma como se deu e ainda se dá a urbanização sem qualquer planejamento ou estrutura, prejudica diretamente o direito ao meio ambiente e ao desenvolvimento em conjunto com preservação ou conservação desse meio. O que futuramente provocará desastres ambientais, afetando em extensa e completa maioria aos pobres designados “naturalmente” para lugares mais afastados e sem qualquer tipo de infraestrutura. Torna-se imprescindível estratégias de aliança entre políticas públicas e a ideia de desenvolvimento coletivo, que agrega o verdadeiro desenvolvimento sustentável e consciente. A mobilidade urbana, direito à saúde, o direito à educação, o direito à participação política e direitos como poder se expressar e o de liberdade estão embutidos no direito à cidade. O Estatuto das Cidades que era para produzir essa perspectiva de engendramento entre todas formas para se

desenvolver e planejar uma cidade parece estar perdido no plano abstrato inalcançável. Ademais, o direito tem instrumentalizado disputas de poder pelo território. Prova disso são as populações tradicionais que, por vezes, enfrentam batalhas jurídicas para provar reconhecimento e autoridade sobre tal espaço. E, não apenas isso, sofrem tanto com políticas públicas feitas para a cidade quanto também com a falta delas. O acesso ao direito como circuito de proteção se faz recorrente. As formas como os programas nacionais ou mesmo municipais estão sendo sobrepostos a localidade dão uma pista de como a globalização enfrenta o “diferente”, o “novo”. A padronização de consumo, de vivência no geral atinge inapelavelmente as cidades e as formas como os cidadãos se relacionam com estas. Há que se ter uma nova concepção sobre a intensidade e a necessidade dessa globalização maciça que encurrala costumes e exprime direitos coletivos. Isso se encaixa também no meio rural, que paulatinamente tem sido destituído de suas históricas diferenças em relação ao meio urbano. Sejam costumes rurais ou de comunidades tradicionais, a malha social global parece estar disposta a unificar, a homogeneizar o que não for urbano internacional. Decerto que uma gestão democrática da cidade far-se-á indispensável para um espaço mais igual e provocador de melhorias coletivas. A opinião de todos precisa ser levada em conta, sem diferenciação ou menosprezo. O Plano Diretor precisa ser o caminho para orientar e estruturar novas formas de planejamento dentro do âmbito governamental em parceria com o popular. E, apenas quando o desenvolvimento se tornar uma pasta de inclusões em equidade econômica, social, cultural e ambiental estará, o direito à cidade, sendo cumprido da forma que deveria ser.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O crescimento da população e da urbanização intensa que tem acontecido nas últimas décadas alavanca essa falta de planeja-

mento e organização. A inércia do poder público desencadeia uma série de questões que vão ao contrário do que propõe o direito à cidade, intrinsecamente ligado ao desenvolvimento da população. E esse sistema desabrocha problemas ambientais, disputas sanguinárias por espaços mais adequados. A ligação entre os poderes federais, estaduais e municipais devem atuar em aliança constante para priorizar a igualdade e liberdade dos citadinos. O capitalismo deve ser contido em sua plenitude maximizadora, devendo haver espaço para culturas locais e para que o direito expresse a força de pessoas que precisam de moradia. Historicamente, o descaso da população na tomada das políticas públicas trouxe desastres e cidades sem organização, que não oferecem a garantia de direitos básicos de saúde, infraestrutura e desenvolvimento harmonioso com o meio ambiente. Dá para ser diferente. O papel de cidadão, de democracia participativa pode influir positivamente, em que pessoas cobram do poder público ações efetivas e práticas melhores. Não basta se entregar a homogeneidade do capitalismo e chorar a falta de condições sociais, tudo se trata da força para conseguir, dentro da legalidade, uma cidade melhor e consequentemente um país melhor e mais justo.

Palavras-chave: Direito à cidade; Capitalismo Global; Desenvolvimento Social; e Planejamento Urbanístico.

REFERÊNCIAS

SJOBERG, Gideon. Origem e evolução das cidades. In: Cidades: a urbanização da humanidade. Rio de Janeiro: Zahar editores, 1970.

SANTOS, Milton. A urbanização desigual: Especificidade do fenômeno urbano em países subdesenvolvidos. Petrópolis: Vozes, 1982.

ALFONSIN, B.M. Direito à cidade sustentável na nova ordem jurídico-urbanistica brasileira: emergência, internacionalização e efetividade em uma perspectiva multicultural. In: Antonio Carlos Wolkmer; José Rubens Morato Leite. (orgs.). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas, uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. 1ªEd. São Paulo: Saraiva, 2012.

LEÃO, R. F. C.; OLIVEIRA, J. M. G. C. O plano diretor e a cidade de fato: O caso de Santarém-PA. Porto Alegre – RS, Julho de 2010.

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