N. 63 - Agosto 2012

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N.º 63 - agosto DE 2012 - www.recivil.com.br

“Parece que as pessoas não querem que mexam nas coisas, e eu dei uma boa mexida”

Em entrevista exclusiva à revista do Recivil, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, falou de seu trabalho, como corregedora-nacional de Justiça, na fiscalização e orientação aos cartórios extrajudiciais.

Págs 27 a 30


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Editorial - 03

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IRPF – Livro Caixa OAB-MG cria comissão de Direito Notarial e Registral

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Países do Mercosul debatem Direito Civil no II Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro

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Averbação da Sentença de Multiparentalidade: Aplicabilidade

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Curso de Cartosoft chega a Montes Claros e registra público

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do Prêmio Congresso em Foco 2012

recorde

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Região de Passos é contemplada com Curso de Qualificação do Recivil

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Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas é realizado em Varginha

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Curso de Cartosoft chega a Divinópolis

Curso de Registro Civil é realizado em Belo Horizonte

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Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais promove Curso de Capacitação para cartorários

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“Parece que as pessoas não querem que mexam nas coisas, e eu dei uma boa mexida” 26

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Resolução nº 155 do CNJ

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Curso de Notas é realizado em Governador Valadares

Equipe do Recivil realiza segunda etapa do projeto Travessia “São varias as conquistas do Recivil para nossa classe” Perfil da região

institucional

artigo

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII - N° 63 – Agosto de 2012. Tiragem: 4 mil exemplares - 52 páginas Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 2129-6006 Url: www.recivil.com.br E.mail: sindicato@recivil.com.br Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora – (11) 4044-4495 / js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

Expediente JornalistaResponsávele Editor de Reportagens: Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Reportagens: Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Fotografia: Melina Rebuzzi (31) 2129-6031 / melina@recivil.com.br Renata Dantas (31) 2129-6040 / renata@recivil.com.br Paulo Cézar Branco (31) 2129-6040 / paulocezar@recivil. com.br Diagramação, produção e Projeto Gráfico: Daniela da Silva Gomes dani.gomes@gmail.com Demetrius Brasil demetriusbrasil@gmail.com

diretoria regional

Caros colegas registradores, Nos últimos anos conseguimos estreitar nossos relacionamentos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na discussão dos assuntos envolvendo a classe notarial e registral. E isso tem dado resultado. Tanto é que no mês de julho a ideia da Arpen-Brasil, entidade na qual também sou presidente, e da Anoreg-Brasil em assumirem a confecção e a distribuição do papel de segurança para todo o Brasil foi muito bem recebida pelo CNJ, principalmente pela corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Estamos conseguindo também o apoio da ministra para a Arpen-Brasil fazer parte da comissão criada para trabalhar no projeto do CNJ “Apoie um cartório”, voltado para o aprimoramento dos serviços prestados nas unidades notariais e de registro, inicialmente, do estado do Piauí. Estes são apenas dois exemplos de iniciativas que estão sendo traçadas em prol dos notários e registradores e que foram muito bem conduzidas pela ministra Eliana Calmon. Digo “foram”, no passado, porque seu mandato como corregedora-nacional de Justiça termina agora no

dia 7 de setembro de 2012. Mas ela continuará a exercer seu cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça. Nesta edição da revista do Recivil, vocês poderão acompanhar uma entrevista exclusiva com a ministra, que falou de sua trajetória profissional, seu trabalho acompanhando os serviços extrajudiciais e o que deixará para seu antecessor. Aproveito a oportunidade para externar meus agradecimentos à ministra Eliana Calmon por ter aberto o diálogo com a Arpen-Brasil, com a Anoreg-Brasil e, consequentemente, com os notários e registradores de todo o país. Muitas portas se abriram e queremos que elas continuem assim, em um sinal de que a democracia - que tanto rege nossa Constituição Federal – é o melhor caminho a seguir. Outro exemplo de debate para tratar dos assuntos envolvendo a nossa classe foi a recente criação da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), que terá papel importante na representação de advogados atuantes na prática de registros públicos e também nas demandas dos notários e registradores. Vale ressaltar que a disciplina de Direito Notarial e Registral não faz parte da grade das faculdades de direito, que têm formado advogados com pouco conhecimento nesta área. Os profissionais que buscam se aprimorar têm que recorrer aos cursos de pós-graduação, que também são poucos no Brasil. É salutar que a Comissão busque incluir esta disciplina na grade das faculdades e nos cursos de especialização, para que os advogados já saiam ao mercado de trabalho mais preparados e conscientes da importância da atividade notarial e registral. Esperamos que a Comissão se atente também às necessidades reais da classe e mantenha o diálogo com as entidades de classe, como o Recivil, Serjus/Anoreg-MG, Sinoreg-MG, entre tantas outras que estão há anos nessa luta diária. Não deixem de acompanhar também nesta edição o andamento dos nossos cursos de qualificação, que continuam de vento em polpa por todo o estado de Minas Gerais, e nossos projetos sociais, levando cidadania aos nossos irmãos mais necessitados. Grande abraço. Paulo Risso Presidente do Recivil

editorial

Seções

Portas que se abriram

Anotações - 04 e 05

Arpen-Brasil e Anoreg-Brasil participam de lançamento

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expediente/sumário

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TJMG anula contrato celebrado com incapaz

Nulidade do contrato O banco ABC Brasil decidiu recorrer, afirmando que o autor contraiu um empréstimo consignado de cerca de R$ 4.500 e que a curadora não informou à instituição, em momento algum, sobre a interdição do PM. Alegou, ainda, que se o contrato fosse anula-

do, seus efeitos não poderiam retroagir, pois agiu de boa-fé. Ressaltou, também, entre outras alegações, que se a curadora teve ciência dos descontos, certamente teve também ciência do crédito no valor do empréstimo. A curadora de N.C.S. também decidiu recorreu, reiterando a ocorrência de danos morais, por terem sido descontados valores do salário de seu filho, e ressaltando a incapacidade do PM, diagnosticado com esquizofrenia. Sustentou, também, que o banco agiu de má-fé. O desembargador relator, Estevão Lucchesi, verificou que não havia dúvidas sobre a incapacidade do autor, declarada em 1999, ou seja, antes da celebração do contrato, e indicou que, em que pese a boafé do banco, a lei é taxativa no sentido da nulidade do negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Observou, ainda, que, uma vez anulado o contrato, a consequência lógica é a restituição das partes ao estado em que antes se achavam, ou seja, a restituição financeira dos valores financiados devidamente corrigidos. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado julgou que o PM não fazia jus a ela, pois avaliou que o ocorrido se tratava de mero aborrecimento inerente à vida moderna. Assim, confirmou sentença anterior, apenas acatando um dos recursos para alterar compensação de honorários advocatícios. Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o desembargador. Fonte: TJMG

Concurso Público de Ingresso, de Provas e de Títulos, para a delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2011 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente, em exercício, da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude de decisão proferida pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo –

PCA n° 0003873- 18.2012.2.00.0000, foi suspensa a sessão pública de escolha dos serviços,prevista para acontecer no dia 09 de agosto de 2012. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2012. Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Madrasta consegue guarda do filho do seu ex-marido Se a mãe afetiva pode proporcionar melhor desenvolvimento ao filho do que o pai biológico, a Justiça não pode lhe negar a guarda com base no argumento de que não foi ela quem o gerou. Com essa conclusão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença e garantiu que a madrasta fique com a guarda do filho do seu ex-marido. De acordo com o relator do caso, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o juiz tem o poder de conceder a guarda até para pessoas que não sejam os pais biológicos, levando sempre em conta as relações de afinidade e afetividade, como prevê o artigo 1.584 do Código Civil. “Muito embora o menor não tenha sido gerado pela requerente, inexistindo, portanto, cordão umbilical do seu ventre com a criança, a própria vida se encarregou de lhe dar aquele cordão, surgindo o vínculo no dia a dia, afetiva e efetivamente, fortalecido na transmissão de convivência, segurança, carinho, acompanhamento, responsabilidade, renúncia e, acima de tudo, verdadeiro amor maternal”, pondera o acórdão. A mãe afetiva era um “amor do passado” do pai. Depois da morte da sua mulher e mãe biológica da criança, ele a procurou e iniciaram um relacionamento. Durante nove anos, os três viveram juntos e, como consta nos autos, a criança adotou a nova mulher do pai como mãe. O casamento terminou após um caso ex-

traconjugal do pai. Hoje, a criança já é um adolescente de 14 anos. Durante a instrução do processo, o menor disse ao juiz e ao promotor que preferia ficar com a madrasta. Na sentença, o juiz da 4ª Vara da Família de João Pessoa aplicou o princípio do melhor interesse do menor e disse que, de acordo com o estudo psicossocial feito, a madrasta mostrou ter equilíbrio emocional, educacional e afetivo para cuidar da criança. Ela assumiu “o amor e a responsabilidade de verdadeira mãe”, ressaltou o juiz. No recurso ao Tribunal de Justiça, o pai pediu a guarda do filho, com base, principalmente, na ligação biológica entre eles. A madrasta questionou a permissão concedida pelo juiz para visitas semanais do pai, além de 15 dias durante as férias do menor. A 4ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença. Para os desembargadores, sempre deve prevalecer o interesse da criança, independentemente dos laços biológicos. “Em verdade, o grande problema do menor é o maior, quando direta ou indiretamente, explícita ou implicitamente, transfere seus problemas pessoas, econômicos e até sociais, ao ser que em nada contribui para gerá-los, tornando-o a principal vítima da situação apresentada”, concluiu o tribunal. Fonte: Conjur

anotações

anotações

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, anular contrato firmado entre um policial militar reformado e uma instituição financeira pelo fato de o homem estar interditado judicialmente. A decisão confirmou, em parte, sentença proferida pela 1ª Vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte. O policial militar reformado N.C.S. foi interditado judicialmente em processo que tramitou na comarca de Ibirité (Região Metropolitana de Belo Horizonte) em 1999. No entanto, a partir do mês de abril de 2008, a curadora dele, T.C.S., identificou descontos mensais na folha de pagamento do PM no valor de aproximadamente cem reais, tendo como beneficiário o banco ABC do Brasil. Em novembro do mesmo ano, a curadora, que é mãe do policial, entrou em contato o Centro de Atendimento de Pessoal (CAP) da PMMG para obter esclarecimentos sobre os descontos, mas não recebeu resposta e eles continuaram ocorrendo. Como N.C.S. se encontrava interditado, não podendo ter celebrado contrato algum com o banco, a curadora decidiu entrar na Justiça contra a instituição financeira pedindo a anulação dos descontos e indenização por danos morais. Ressaltou a interdição judicial do PM e indicou que os descontos traziam transtornos, já que o salário de N.C.S. era a única fonte de renda da família. Em primeira instância, o juiz declarou nulo o contrato celebrado entre as partes, mas negou a indenização por danos morais. Além disso, determinou que o PM devolvesse ao banco o valor financiado e que a instituição financeira restituísse as parcelas descontadas no salário do policial reformado.

Concurso MG - Edital nº 01/2011 – Sessão pública de escolha dos serviços é suspensa em virtude de decisão do CNJ


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IRPF – Livro Caixa

A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 460/09, introduziu várias alterações na legislação em vigor e trouxe importante regra de incentivo de natureza tributária de interesse dos Ofícios de Registros Públicos de que trata o art. 1º da Lei nº 6.015, de 1973. Estabelece o art. 3º da supramencionado Diploma que, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, previstos na Lei nº 6.015/73, em meio eletrônico, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal do Carnê-Leão e da base anual do IRPF o valor dos investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que, segundo tal regra, compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços. Embora pareça ser norma dotada de clareza, a fruição do incentivo fiscal por ela trazido depende do preenchimento de requisitos por parte do sujeito passivo do tributo, cuja aferição está sob o domínio de critérios, essencialmente, subjetivos. Entre os requisitos necessários à fruição do incentivo, dois têm especial relevância, a saber: 1) Estar entre os destinatários da norma. 2) Ser dispêndio dedutível, conforme limites estabelecidos pela nova regra de dedução. Cumpre-me, então, nesta oportunidade analisá-los: 1) A MP nº 460/09 foi editada considerando que apenas o oficial do registro de imóveis é quem pratica os atos que se pretende alcançar por meio do chamado registro eletrônico. Sem dúvida, um equívoco, mas que foi logo reparado, uma vez que a versão final do texto encaminhado para conversão já considerava como sujeitos passivos do IRPF, aptos a fruir a nova hipótese

de dedução, todos os profissionais do direito referidos no art. 1º da Lei dos Registros Públicos, de modo tal que, além do oficial do registro de imóveis, também, o de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e naturais estão entre os destinatários da norma aqui posta em comento. Com efeito, não estão incluídos os tabeliães de notas e de protesto de letras e títulos, em que pese, ao lado dos registradores públicos, formam a lista dos responsáveis pelos serviços extrajudiciais (CF, art. 236, regulamentado pela Lei nº 8.935/94). Teria o Poder Executivo, acompanhado pelo Legislativo, em vez de referir-se ao rol de profissionais apresentado pelo art. 5º da Lei nº 8.935/94 – LNR, por descuido, contemplado, tão somente, os registradores listados pelo art. 1º da Lei nº 6.015/73 – LRP? Parece que não. A fruição do incentivo fiscal, na verdade, está condicionada à implementação do registro eletrônico, missão que, diretamente, envolve os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos, civil de pessoas jurídicas e naturais, daí o prazo de 5 (cinco) anos para cumprimento dos objetivos propostos e para vigência da regra de dedução. Destarte, não são destinatários da referida norma de incentivo os tabeliães de notas e de protesto, o que eu lamento, até porque há muito que discordo da vedação legal de dedução de equipamentos de informática em livro Caixa. Neste exato sentido, o posicionamento, desde a edição da MP nº 460/09, da Consultoria das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), que tenho o privilégio de coordenar há, quase, 22 anos. É cediço que as hipóteses de isenção, em matéria tributária, devem ser interpretadas restritivamente, ou seja, são numerus clausus, que

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Investimentos e gastos com informatização suportados por oficiais de registro civil das pessoas naturais – Incidência da regra do art. 3º, da Lei nº 12.024, de 2009.

não comportam inclusão ou ampliação de que rados bens duráveis metros de cabos retorcidos, qualquer ordem. tomadas fixadas nas paredes e outros insumos Lado outro, não se sabe, ainda, que compor- utilizados na instalação de redes de informática. tamento terá a fiscalização da Receita Federal do Ora, se as licenças para uso de programas e Brasil quando se deparar com Unidades que acu- os gastos com instalação de redes são necessários mulam ofício de registro com atividade tabelioa. à percepção do rendimento tributável e se não são Que parcela dos dispêndios considerará dedutí- aplicação de capital, esses dispêndios já gozavam, vel? Penso que o correto seja a dedução de valor antes mesmo da edição da MP nº 460/09, de deproporcional aos equipamentos utilizados para a dutibilidade, e por isso, expirado o prazo do art. prática de atos por sua respectiva natureza, nota- 3º da Lei aqui examinada, seguirão tendo espaço rial e de registro. Pode ser necessária, inclusive, como despesas dedutíveis da base de cálculo do a adoção de critério que leve em conta os rendi- IPPF dos registradores. mentos percebidos por cada uma das atividades, Assim, permito-me apresentar, em reiterao que pode acarretar alguma injustiça, já que o ção ao por mim já manifestado nesta coluna, as valor da receita nem sempre é proporcional ao seguintes conclusões: número de prepostos e auxilia1) A regra de incenres contratados para viabilizar a tivo tem como destinatários ape“A aquisição de sua percepção. Enfim, seja como nas os profissionais referidos no equipamentos de for, o critério a ser adotado deveart. 1º da Lei nº 6.015/73, ficando rá respeitar a verdade real. fora de seu alcance, portanto, os informática não é 2) O caput do art. 3º da Lei tabeliães de notas e de protesto dedutível, apesar de nº 12.024/09 considera possível de letras e títulos; e serem necessários à a dedução, até 31.12.2013, dos 2) Apenas a aquisiseguintes dispêndios: (i) aquisi- percepção do rendimento ção de equipamentos (hardawação de hardware; (ii) aquisição e re) é objeto da regra de incentitributável, porque desenvolvimento de software; e vo, já que os investimentos feitos importa aplicação de (iii) instalação de redes, e, nessa com a aquisição de software e medida, smj, comete importante com a instalação de redes, a meu capital” impropriedade. ver, já consistiam em despesas A aquisição de equipadedutíveis para todos os profismentos de informática não é dedutível, apesar sionais do Direito referidos no art. 236 da CR e de serem necessários à percepção do rendimento assim permanecerão após 1º.01.2014, já que não tributável, porque importa aplicação de capital caracterizam aplicação de capital e são, sem qual(aquisição de bens duráveis). Bens duráveis são quer dúvida, necessárias à percepção da receita os que permanecem úteis por mais de um ano e e da fonte produtora dos rendimentos tributáveis devem ser informados na declaração de bens do percebidos por notários e registradores. contribuinte. A alienação desse tipo de bem, em Por derradeiro, aproveito a oportunidade tese, e apenas em tese, pode gerar ganho de capi- desta mensagem para lembrar o leitor da necestal (diferença positiva entre o valor da alienação sidade de manter, a disposição da fiscalização, e o da aquisição). documentação hábil e idônea dos dispêndios aqui Mas, e os programas (software), são bens analisados. duráveis passíveis de obtenção de ganho de capiAntonio Herance Filho tal? Claro que não. As licenças para uso de programas não são bens duráveis; são, na verdade, Antonio Herance Filho é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, colunista e editor direitos intransferíveis. das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral Do mesmo modo, não podem ser conside- e diretor do Grupo SERAC


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OAB-MG cria comissão de Direito Notarial e Registral

Melina Rebuzzi

Notários e registradores de Minas Gerais terão o apoio da Comissão no debate de assuntos relacionados à classe. Ele explicou que a Comissão “espera debater sobre as demandas dos notários e registradores na esfera administrativa ou judicial, da inconstitucionalidade ou constitucionalidade de leis”. No Brasil, somente os estados do Pará, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais possuem comissões destinadas aos serviços notariais e de registro. Em entrevista a revista do Recivil, Gilberto Netto falou da importância da Comissão para os notários e registradores mineiros, dos principais trabalhos propostos pela Comissão e da parceria com as entidades de classe. Revista Recivil - De onde surgiu a ideia para criação da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG? Gilberto Netto - A ideia da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG surgiu de um grupo de advogados atuante na prática de registros públicos. O assunto foi colocado em pauta, levado ao Conselho

Membros da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG fizeram o juramento de posse

Revista Recivil - Qual é a importância da Comissão para os notários e registradores de MG? Gilberto Netto - Toda e qualquer aproximação é salutar, haja vista que não devemos ater apenas a prática e o exercício do Direito Extrajudicial, o uso de suas atribuições (notas, protestos, registro imobiliário, registro civil de pessoas naturais ou jurídica, ainda títulos e documentos). A Comissão espera ir além das discussões conceitual técnico jurídico, espera também debater sobre as demandas dos notários e registradores na esfera administrativa ou judicial, da inconstitucionalidade ou constitucionalidade de leis. A OAB representa a sociedade, representa a garantia do direito de defesa de toda sociedade. Por vezes, o notário/registrador figura no pólo passivo de demandas administrativas ou judiciais, em questões tributárias, questões previdenciárias, questões na esfera civil como a reparação de dano, ainda, imputação de crimes típicos da administração pública, fraudes, falsidade ideológica e crimes tributários. Temos que a proposta de atuação desta comissão na OAB buscará benefícios também para a defesa dos inte-

“A Comissão espera ir além das discussões conceitual técnico jurídico, espera também debater sobre as demandas dos notários e registradores na esfera administrativa ou judicial” resses dos notários e registradores, visto que temas como esses também merecem ser debatidos. A advocacia especializada é a melhor garantia da ampla defesa. Revista Recivil - Quais os principais trabalhos propostos pela Comissão? Gilberto Netto - Contribuir para que a OAB-MG possa preparar seus advogados para prestar relevante auxílio à sociedade, no uso e exercício da advocacia extrajudicial, assegurando-os de todas as prerrogativas. Ainda, na formação acadêmica dos futuros graduando e bacharéis em suas especializações, mestrados e doutorados. Desta forma, muitos temas serão propostos para discussão conexos ao Direito Notarial e Registral. Periodicamente serão realizados seminários e encontros para debates de temas específicos abertos à comunidade científica e à população em geral, incentivo a doutrina e divulgação de estudos, publicações e artigos relacionados aos temas. Além disso, a Comissão pretende emitir pa r e c e res

Gilberto Netto destacou a realização de seminários e encontros para debates de temas específicos

institucional

institucional

Notários e registradores de Minas Gerais já podem contar com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) no debate de assuntos relacionados com a classe, na promoção de pesquisas e eventos e mais. É o que promete a Comissão de Direito Notarial da OAB-MG, cujos membros tomaram posse no dia 7 de agosto, durante solenidade que aconteceu em Belo Horizonte. A Comissão foi criada diante da necessidade social, jurídica e política, tanto para o cidadão quanto para notário ou registrador, como explicou o advogado e presidente da Comissão, Gilberto Netto de Oliveira Júnior. “Interesse social, quando falamos da prestação do serviço público (...) que afeta diretamente o cidadão comum em seu dia-a-dia no uso dos serviços cartorários; jurídica no sentido da garantia de direitos do cidadão e do próprio notário ou registrador; política no sentido de debater com as instituições de classe dos notários e registradores, com o Legislativo na criação de leis, com os Tribunais e CNJ nos processos de normatização”, disse.

Pleno, após aprovado foi homologado pelo nosso presidente Luz Cláudio. Lógico que toda ideia passa pelo processo de necessidade, seja social, jurídica ou política. Interesse social, quando falamos da prestação do serviço público no sentido latu, da acessibilidade do usuário, da modernização, aquilo que afeta diretamente o cidadão comum em seu dia-a-dia no uso dos serviços cartorários. Jurídica no sentido da garantia de direitos do cidadão e do próprio notário ou registrador, ainda, das formalidades cartorárias, das obrigações e garantias constituídas, dos atos declaratórios, da publicidade, da eficácia e segurança jurídica, e mais importante, ter atenção devida e o acompanhamento necessário no processo de desjudicialização que desencadeia, a exemplo da lei 11.441/97. Por último, política, no sentido de debater com as instituições de classe dos notários e registradores, com o Legislativo na criação de leis, com os Tribunais e CNJ nos processos de normatização, com a docência no aprimoramento e incentivo do estudo ao Direito Notarial e Registral.


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“Não vejo os objetivos da Comissão atingidos sem que haja aproximação com as entidades de classe” por meio de sua coordenadoria. Todas as informações sobre as discussões, eventos, pareceres da Comissão, além das atas das reuniões, ficarão à disposição da OAB-MG. Além disso, serão desenvolvidas cartilhas sobre temas específicos, dirigidas a toda a sociedade, com esclarecimentos gerais sobre todos os temas debatidos na Comissão.

Revista Recivil - Como presidente da Comissão, como você vê a desjudicialização de alguns processos que agora estão sendo feitos diretamente pelos cartórios extrajudiciais? Gilberto Netto - Desjudicialização é tema de suma importância para a plena, rápida e eficaz realização do Direito. A desoneração do Poder Judiciário tem aplicação especial naquelas funções por ele desempenhadas que não dizem respeito diretamente à sua função precípua, funções atípicas. Dentre as funções atípicas do Judiciário encontramos o desempenho da jurisdição voluntária ou administrativa, ou adminis-

Revista Recivil - Em relação à informatização dos cartórios, há alguma discussão envolvendo a modernização dos pequenos cartórios? Gilberto Netto - Temos que dividir o processo de informatização em três etapas, seja estrutural, inteligência da informação e amparo legal. Estrutural, para

péis; outra coisa é o que o bom senso diz nos dias atuais. Com inúmeras ferramentas disponíveis nos dias de hoje certidão tem que ser on-line, a Corregedoria tem que avançar estimulando essa prática. Por ultimo o amparo legal, a MP 2.200, ratificada pela Lei 11.419/06, já autoriza o notário e registrador a praticar todos os atos por meio digital, não há mais o que regulamentar, acessório acompanha o principal. Revista Recivil - Um dos problemas enfrentados pela classe atualmente é a falta de normas em alguns procedimentos notariais e de registro. A Comissão vai atuar no debate desse assunto? Como? Gilberto Netto - É nítida a falta de padronização de procedimentos. Comumente uma serventia requer uma certidão anterior à averbação e outra tem entendimento diverso. Para quem experimentou fazer uma escritura pública de compra e venda em Notas, ou para quem solicitou um procedimento de intimação nos termos do artigo 26 da lei 9514/97 ou a consolidação da propriedade em (RI) passou ou passará por essa experiência. Cada serventia tem um entendimento, ou cria um entendimento. Penso que algo via entidades de classe possa ser o melhor caminho, respeitando a autonomia do registrador. Normatizar é vincular, tem seus pós e contra. Enxergo que a interferência da Corregedoria de Justiça e CNJ no processo de normatização deve ocorrer quando não houver um entendimento consolidado, o assunto for controverso ou não houver a vontade dos agentes.

Composição da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG

Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG falou dos principais trabalhos propostos pela Comissão

Presidente - Gilberto Netto de Oliveira Júnior 1º vice-presidente - Frank Oliveira 2º vice-presidente – Leandro Augusto Neves Correa 1º secretário - Antonio Carlos Peixoto Correa Junior 2º Secretário - André Augusto Loureiro Moreira Membros Conselheiros: Walter de Oliveira Rita de Cássia Menossi Rodrigues Demais Membros: Fábio Douglas Borges Oliveira Jônatas Soares Antunes Telma Lúcia Sarsur Luzia Cecília Costa Miranda E-mail de contato: notarialeregistral@oabmg.org.br Telefone de contato: (31) 2102-5800

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Revista Recivil - Haverá algum trabalho da Comissão junto às entidades de classe representativas dos notários e registradores de MG? Gilberto Netto - Evidentemente que sim, não vejo os objetivos da Comissão atingidos sem que haja aproximação com as entidades de classe, sem que haja um debate com RECIVIL (Sindicato dos Oficiais de Registro Civil), IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), ANOREG (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), Serjus (Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais), IRTDPJMINAS (Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Minas Gerais), IEPTB-MG (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais) e as demais associações de notários e registradores, objetivando entender as necessidades dos notários e registradores, assim como carência, projetos e oportunidades, ainda, conjuntamente, estabelecer modelos e padrões a serem seguidos, apoiar em suas demandas judiciais, também, quando preciso, reivindicar em nome da advocacia aquilo que possa afetar a sociedade de alguma forma.

tração pública de interesses privados, onde se dá largo espectro de atuação da magistratura e do Ministério Público, não havendo partes, mas interessados. Essas funções atípicas são predominantes nos interesses do direito de família, das sucessões, das coisas, em especial no tocante aos registros públicos. Muito importante que o avanço na desjudicialização siga respeitando a atividade privativa do advogado e suas prerrogativas, assegurando aos interessados o respaldo consultivo e preventivo. Para essa presença constante nos serviços notariais e registrais encontramos amparo no art. 1º da Lei 8.906/94, “são atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”

que todas as serventias tenham o mínimo de tecnologia disponível, tais como, microcomputadores, impressoras, internet banda larga, um banco de dados mínimo para indexação e consulta de informação, editor de texto e certificado digital no padrão ICP-Brasil. Sabemos das dificuldades de vários cartórios, sua precariedade, mas é inconcebível que nos dias de hoje ainda tenha cartório carente destas ferramentas. Claro, para os cartórios mais precários cabe uma analise de subsídios, via crédito intermediado por suas instituições de classe, via TJ ou compensação, algo precisa ser feito. Quanto à inteligência da informação, refiro-me às serventias que possuem estrutura e que não conseguem convertê-las em benéfico para a sociedade. Pensar que Anoreg-BR seja uma autoridade de registro, e a maioria de seus membros não emitam certidões com certificado digital, é no mínimo paradoxal. Outro ponto é a centralização de informação sobre testamento, inventário, separação, procurações, substabelecimentos e divórcios. Esse canal é de extrema importância para o afastamento de fraudes. O TJMG avançou muito neste sentido, o que não é realidade em outros estados. O selo digital também foi um grande avanço, acho que o próprio Tribunal notou o quanto se perdeu ao longo dos anos com a emissão do selo físico. O selo digital mitiga a fraude, acaba com a reincidência de furtos de selos nas serventias, o Tribunal ganha em fiscalização, a sociedade ganha em agilidade, é ecologicamente mais correto. Outro ponto que merece destaque são os prazos e seus cumprimentos. Uma coisa é o que a Lei 6015, lá de 1974 estabeleceu, visto os longos arquivos de pa-


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Arpen-Brasil e Anoreg-Brasil participam de lançamento do Prêmio Congresso em Foco 2012 Na premiação deste ano, a Anoreg-BR e a Arpen-Brasil patrocinarão a categoria “Defesa da Segurança Jurídica e da Cidadania”. “Participamos deste prêmio no ano passado e mais uma vez vamos apoiar. É importante que os parlamentares brasileiros conheçam o nosso trabalho e defendam a segurança jurídica e a cidadania, que são a base dos serviços prestados nas serventias de todo o país. O prêmio Congresso em Foco é sinônimo de defesa da cidadania e do direito”, completou Paulo Risso. Parlamentares, jornalistas e representantes de diversas entidades também participaram do evento. Prêmio O Prêmio Congresso em Foco distinguirá em 2012 os senadores e os deputados que melhor exerceram o seu mandato. Numa primeira etapa, os jornalistas que cobrem o Congresso Nacional escolhem livremente aqueles senadores e deputados que, na sua avaliação, mais se destacaram

(Arquivo Recivil 2011) Paulo Risso e Rogério Bacellar premiaram o deputado Alexandre Molon (PT-RJ) em 2011

Os presidentes da Arpen-Brasil, Paulo Risso, e da Anoreg-Brasil, Rogério Portugal Bacellar, apoiam o prêmio pela segunda vez no ano. Os mais votados pelos jornalistas compõem uma lista que é submetida aos internautas. São os leitores do site, pela internet, que escolhem a colocação final dos premiados. Além de escolherem os melhores parlamentares do ano, os jornalistas e internautas também votam em categorias especiais. Assim, serão distinguidos, entre outros, os mais comprometidos com a defesa da democracia e da cidadania. O regulamento do prêmio institui uma cláusula que proíbe a premiação a deputados federais e senadores que respondam a acusações criminais no Supremo Tribunal Federal (STF), a processos nos conselhos de ética da Câmara e do Senado ou sejam alvo de denúncias por violação aos direitos humanos, tais como a exploração de trabalho escravo e homofobia. O fundador do prêmio, o jornalista Sylvio Costa, explicou o porquê da proibição no site oficial do Congresso em Foco. “Ao proibirmos a premiação de parlamentares acusados criminalmente, apenas tornamos expressa uma regra que já era tácita e dá maior credibilidade ao projeto”, afirmou ele. Categorias especiais Em 2012, serão nove categorias especiais: “Combate ao Crime Organizado”, apoiado pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF);

“Defesa da Democracia”, patrocinada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF); “Defesa da Previdência Social e dos servidores públicos”, com o apoio da Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal do Brasil (Anfip); “Defesa da Segurança Jurídica e Cidadania”, apoiada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil) e também pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil); “Defesa do Consumidor”, categoria apoiada pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical); “Parlamentares de Futuro”, patrocinada pela Ambev, no qual serão distinguidos somente os deputados e senadores com menos de 45 anos. E outras três categorias, que premiarão os parlamentares de maior destaque na defesa da inovação tecnológica, do desenvolvimento econômico e da saúde. Os jornalistas farão a indicação até o dia 10 de agosto. A partir do dia 13, a votação ficará aberta, no site, para os internautas, que poderão votar até o dia 15 de outubro. O evento de premiação será realizado em Brasília no dia 8 de novembro. (Com informações da Anoreg-Brasil)

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Brasília (DF) - No dia 7 de agosto de 2012 foi lançado o prêmio Congresso em Foco 2012, em um jantar realizado no Hotel Naoum Plaza, em Brasília. Os presidentes da Arpen-Brasil, Paulo Risso, e da Anoreg-Brasil, Rogério Portugal Bacellar, participaram do evento de lançamento. Na premiação deste ano, a Anoreg-BR e a Arpen-Brasil patrocinarão a categoria “Defesa da Segurança Jurídica e da Cidadania”, que distinguirá os parlamentares mais comprometidos com a defesa de regras que simplifiquem e facilitem a vida do cidadão, garantindo a segurança jurídica e a qualidade de vida. “A razão da existência dos cartórios é a garantia de segurança jurídica, algo que confere conforto e tranquilidade ao cidadão”, destacou o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar


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Países do Mercosul debatem Direito Civil no II Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro

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O encontro teve como objetivo a troca de informações e experiências entre os países que compõem a América Latina e o Mercosul.

Federal, Noeval Quadros, e do notário e anfitrião do evento, Manuel Reys Puig. Rogério Bacellar enfatizou a importância da integração do Judiciário com os notários e registradores. “Os temas debatidos são importantes não somente para os titulares dos serviços, mas também para notários, magistrados, advogados e para a comunidade local”. Durante seu discurso. Manuel Reys Puig ressaltou a importância dos debates entre países vizinhos. Ele também entregou uma placa para Rogério Bacellar em homenagem ao trabalho desenvolvido em prol da Anoreg-BR. “A unificação do direito civil ainda está distante, mas pode haver uma harmonização da legislação de forma muito interessante na América Latina”, concluiu o desembargador José Fagundes Cunha. Para Paulo Risso, o debate entre as nações é mais um passo para o desenvolvimento de um continente cidadão. “Este encontro é de grande valia para os países participantes. O desenvolvimento do nosso continente será construído pelo debate, pela troca de conhecimento e pela integração. O direito civil é o guia da nação, da cidadania e do crescimento. Buscar a harmonia entre a legislação existente nessa área nos dois países é o nosso interesse”, explicou Paulo Risso.

1 INTRODUÇÃO 2 A MULTIPARENTALIDADE A multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de uma O critério único adotado como definidor da filiação, em pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe, ao mes- tempos primitivos, era o biológico. Tinha-se a ideia de que mo tempo, é uma realidade que já pode ser verificada so- pais eram aqueles que mantiveram relação sexual prévia, cialmente e, recentemente, vem sendo resultando em gravidez. Todavia, nas reconhecida juridicamente. civilizações ocidentais juridicamente Contudo, sua aplicabilidade na se- “A possibilidade de uma fundadas no movimento de codificaara registral ainda gera polêmica, eis pessoa ter mais de um pai ção, outro critério social se associou que, ordinariamente, tem-se que no biológico, qual seja o matrimônio, e/ou mais de uma mãe, ao registro de nascimento deve constar já que nestas sociedades somente os apenas o nome de um pai e/ou de uma ao mesmo tempo, é uma filhos advindos das “justas núpcias” mãe. eram tidos como legítimos. Daí tinharealidade que já pode ser Assim, com o intuito de demons-se que mater sempre certa est1 e, em trar a possibilidade de exteriorização verificada socialmente” contrapartida, pater vero is est², quem nuptiae demonstrat , já que não se tida multiparentalidade no registro de nha como ter certeza da paternidade nascimento é que se explicará o instituto jurídico, apresentar-se-á uma recente decisão sobre a biológica (ALMEIDA, RODRIGUES JÚNIOR, 2012). No Brasil, a partir de 1988, com o advento da Constemática do Tribunal de Justiça de Rondônia, para, então, com base nos princípios do registro público, chegar à sua tituição da República, que inseriu no ordenamento jurídico o Princípio da Igualdade, o matrimônio deixou de ser aplicabilidade registral.

(Com informações da Anoreg Brasil)

Presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, e diretores da entidade posaram ao lado do ministro aposentado do STJ, Fernando Gonçalves

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Punta Del Leste (Uruguai) - O presidente da Associação Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Paulo Risso, participou das atividades do II Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro, realizado em Punta Del Este, no Uruguai, entre os dias 30 de julho e 2 de agosto. O evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), contou com o apoio da Escola Nacional de Magistratura (ENM) e da Escola Judicial da America Latina (EJAL). O encontro teve como objetivo a troca de informações e experiências entre os países que compõem a América Latina e o Mercosul. De acordo com a Anoreg-Brasil, a discussão principal foi o debate sobre as “Perspectivas de uma Unificação do Direito Civil no Âmbito do Mercosul”. Participaram das solenidades autoridades dos dois países, além do presidente da Anoreg-BR e da Febranor, Rogério Portugal Bacellar, do diretor-presidente da ENNOR e presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Francisco José Rezende dos Santos, do juiz Roberto Portugal Bacellar, do desembargador e presidente da Escola Judicial da América Latina (EJAL), José Fagundes Cunha, do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fernando Gonçalves, do desembargador e presidente do Colégio Permanente dos Corregedores do Estados e do Distrito

Averbação da Sentença de Multiparentalidade: Aplicabilidade


16 - www.recivil.com.br pai biológico desconhecer o nascimento de seu filho, razão pela qual outra pessoa passa a exercer a função paterno/ filial. Outro fator é o surgimento crescente das famílias recompostas, em que pode ocorrer uma superposição de papeis parentais, já que, por vezes, o padrasto/madrasta passa a exercer faticamente a autoridade parental, sem que haja, contudo, o afastamento do genitor do convívio com o filho. É possível, ainda, a multiparentalidade temporal, em que a recomposição familiar ocorre após a morte do pai ou mãe biológico e o padrasto/madrasta passa a exercer esta função. Nesses casos, o registro de nascimento deveria conter o real histórico parental (TEXEIRA, RODRIGUES, 2010). Segundo a Teoria Tridimensional do Direito de Família, o ser humano é genético, afetivo e ontológico. O homem é um ser que convive e compartilha no mundo da ancestralidade sanguínea, no mundo do relacionamento social/ familiar e se relaciona consigo mesmo. Não reconhecer as paternidades genética e sócioafetiva, ao mesmo tempo, com a concessão de todos os efeitos jurídicos, é negar a existência tridimensional do ser humano, que é reflexo da condição e dignidade humana, na medida em que a filiação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, pelo o que se deve manter incólumes as duas paternidades, com o acréscimo de todos os direitos, já que ambas fazem parte da trajetória da vida humana”. (WELTER, 2009, p. 122). Contudo, os tribunais brasileiros começam a reconhecer este Direito. Veja-se um caso e, após, sua aplicabilidade registral. 3 A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA Em 13 de março de 2012, a Juíza de Direito de Ariquemes, Rondônia, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, proferiu sentença reconhecendo a multiparentalidade

em demanda de investigação de paternidade cumulada com anulatória de registro (RONDÔNIA, 2012) em face de dois requeridos. Na sentença, a narrativa dos fatos demonstra que a genitora da requerente vivia em união estável com o seu pai biológico. Contudo, antes de o pai biológico tomar conhecimento da gravidez, o casal colocou fim ao relacionamento e a mãe da requerente passou a viver com o pai registral. Esse, conhecendo a situação, registrou a criança em seu nome, estabelecendo o que se chama de “adoção à brasileira”. Logo, o pai registral não era o pai biológico. Assim, a requerente, uma menina com 11 anos, buscou judicialmente o reconhecimento de falsidade da paternidade registral e reconhecimento da paternidade biológica. Contudo, restou demonstrado pelas provas dos autos, em especial o estudo psicossocial realizado, que a requerente mantinha vínculo afetivo estreito com o pai registral. Assim, [...] a pretendida declaração de inexistência do vínculo parental entre a autora e o pai registro afetivo fatalmente prejudicará seu interesse, que diga-se, tem prioridade absoluta, e assim também afronta a dignidade da pessoa humana. Não há motivo para ignorar o liame socioafetivo estabelecido durante anos na vida de uma criança, que cresceu e manteve o estado de filha com outra pessoa que não o seu pai biológico, sem se atentar para a evolução do conceito jurídico de filiação, como muito bem ponderou a representante do Ministério Público em seu laborioso estudo (RONDÔNIA, 2012). Logo, atentando para o melhor interesse da criança e do adolescente, bem como existência de paternidade biológica e, também, de paternidade socioafetiva, propiciadoras de um ambiente em que a requerente pudesse livremente desenvolver sua personalidade, a Juíza reconheceu a paternidade biológica, sem, contudo, desfazer o vínculo jurídico oriundo da paternidade socioafetiva. Em razão disso, eis o dispositivo da decisão: Serve a presente de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoais Naturais de Jaru/RO, para acrescentar no assento de nascimento n. 45.767, fl. 184 do Livro A-097, o nome de [...] na condição de genitor, e de seus pais na qualidade de avós paternos, sem prejuízo da paternidade já reconhecida por [...], passando a autora a chamar-se: [...] (RONDÔNIA, 2012). Diante da situação real acima exposta, insta demonstrar a possibilidade jurídica do registro da decisão em

questão, levando em conta os princípios próprios da seara registral. 4 A AVERBAÇÃO DA SENTENÇA DE MULTIPARENTALIDADE Restando incontroversa a juridicidade da multiparentalidade, resta analisar a exteriorização do referido instituto. O retrato da vida civil de qualquer cidadão, no que tange ao seu estado de filiação, tem repositório nas Serventias Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, regulamentadas pela Lei Federal nº 6.015/73, Lei de Registros Públicos (BRASIL, 1973). Qualquer ocorrência que, por qualquer modo, altere um registro, deve se dar por averbação, o que no presente caso não é diferente. O próprio Código Civil brasileiro (BRASIL, 2002) traz a previsão da presente averbação: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (grifo nosso) O ato de averbação no assento de nascimento daquele que teve reconhecida a multiparentalidade, se faz nos termos do art. 97, da Lei de Registros Públicos (BRASIL, 1973): “Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência do Ministério Público.” Assim, na hipótese de sentença declaratória de multiparentalidade, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável pelo registro afetado, mediante a apresentação de mandado de averbação, lançará à margem do assento os dados do(s) pai(s)/mãe(s), nos termos da decisão judicial. A situação de alocação de dois pais ou de duas mães no registro de nascimento não é novidade, eis que, nos casos em que a justiça autoriza a adoção por casais homoafetivos, como, por exemplo, recentemente autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça , é essa a solução. Destaca-se, que nenhuma adjetivação no tocante a filiação deve ser feita, sob pena de se desrespeitar a Carta Magna da República, assim como a legislação infraconstitucional. Outro ponto que merece atenção é a expedição das certidões do registro civil, comprovando a situação da multi-

“A socioafetividade pode ser exercida por mais de um pai/mãe ao mesmo tempo. O Direito não pode fechar os olhos a esta realidade”.

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critério determinante da filiação, já que o filho passou a ter todos os direitos, independentemente da origem. Nessa época, o avanço médico científico trouxe o exame de DNA, capaz de determinar a paternidade e a maternidade biológicas. Além disso, surgiu também a reprodução medicamente assistida, que colocou “em xeque” o primado mais antigo de fixação da filiação, de que a mãe sempre seria certa, pois com a “reprodução in vitro” heteróloga o sêmen e/ou o óvulo utilizado será de um terceiro. Evidencia-se que nessas situações, o critério de fixação da filiação pode variar entre a presunção da paternidade, a prevalência do vínculo genético, ou ainda, voltar-se para a paternidade socioafetividade, já que é mãe/pai aquele que assim manifesta o desejo de sê-lo. Nesta seara, percebe-se que a paternidade/maternidade pode ser “subdividida” em presumida, biológica e afetiva. O problema surge quando para cada uma dessas figuras paternas/maternas são encontradas pessoas distintas, ou seja, não há unicidade pessoal na fixação das paternidades/maternidades possíveis. Lides envolvendo a paternidade/maternidade têm surgido e, na busca da tutela jurisdicional do Estado, pessoas esperam dirimir o conflito. Na última década, a doutrina moderna do Direito de Família se consolidou no sentido de que havendo conflito entre a paternidade/maternidade biológica e a socioafetiva, essa última deverá prevalecer³. Nesse sentido também vem se consolidando a jurisprudência nacional. Não se deve, todavia, conferir, em abstrato, hierarquia entre os critérios de fixação da filiação. Além disso, um critério não é, necessariamente, excludente do outro. Em determinadas situações esses critérios poderão se complementar e viabilizar a pluralidade de paternidades/maternidades, ou seja, a multiparentalidade (ALMEIDA, RODRIGUES JÚNIOR, 2012). A multiparentalidade pode ter como causa o fato de o

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18 - www.recivil.com.br parentalidade. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça4 - CNJ, por meio dos Provimentos 02 (BRASIL, 2009a) e 03 (BRASIL, 2009b), fixou modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito, uniformizando a expedição desses documentos em todo o país. Especificamente no tocante à filiação, o CNJ, tanto na certidão de nascimento, quanto nas demais, exigiu o campo filiação, porém sem delimitar quantas ou quais seriam as pessoas que figurariam naquele campo. Assim, se criou o modelo ideal para o surgimento da multiparentalidade dentro dos registros das pessoas naturais.

REFERÊNCIAS ALMEIDA, Renata Barbosa de; RORIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito civil: famílias. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009a. Disponível em: <http://www. cnj.jus.br/provimentos-atos-corregedoria/12755-provimento-no-2-de-27-de-abril-de-2009>. Acesso em: 18 Jul. 2012. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009b. Disponível em: <http:// www.cnj.jus.br/provimentos-atos-corregedoria/12756-provimento-no-3-de-17-denovembro-de-2009>. Acesso em: 18 Jul. 2012. BRASIL. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L6015.htm>. Acesso em: 18 Jul. 2012. BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 18 Jul. 2012. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Rejeitado re-

curso contra decisão que afastou limite de idade em adoção por homossexuais. Notícia publicada em 13 de junho de 2012. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106032>. Acesso em: 07 Ago. 2012. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008. QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial: doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. RONDÔNIA. Tribunal de Justiça do Estado. Processo n. 0012530-95.2010.8.22.0002. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz. Decisão: 13 Mar. 2012. Disponível em: <http://www.tjro.jus.br/appg/servlet/ docAssinado?seqProcessoaDigital=137355&cdComarca=2 &nrMov=39>. Acesso em: 03 Jul. 2012. TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. O direito das famílias: entre a norma e a realidade. São Paulo: Atlas, 2010. WELTER, Belmiro Pedro. Teoria tridimensional do direito de família: reconhecimento de todos os direitos das filiações genética e socioafetiva. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, ano 10, n. 8, p. 113, fev./mar. 2009. 1 Mãe é sempre certa. 2 Pai é aquele que indica as núpcias. 3 Nesse sentido: LÔBO, Paulo Luiz Netto. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 195; QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial: doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 151. 4 “O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção conjunta de criança por pessoas do mesmo sexo, independentemente da idade do adotando.” (BRASIL, 2012).

Curso de Cartosoft chega a Montes Claros e registra público recorde

Melina Rebuzzi

Evento realizado pelo Recivil beneficiou 62 pessoas da região norte do estado

O analista de desenvolvimento, Deivid Almeida, foi o instrutor do curso Montes Claros (MG) - Com público recorde de todos os Cursos de Cartosoft e Informática promovidos pelo Recivil, a cidade de Montes Claros recebeu, nos dias 14 e 15 de julho, a 37ª edição do evento, que contou com a participação de 62 pessoas, dentre Oficiais, Oficiais substitutos e funcionários dos cartórios de registro civil da região.

O curso aconteceu no Hotel Dimas Lessa e foi ministrado pelo analista de desenvolvimento, Deivid Almeida. Ele falou das funcionalidades do sistema e do módulo de notas que está sendo finalizado. Os alunos tiveram a oportunidade para aprender na prática, utilizando notebooks, todos os procedimentos e tirarem suas dúvidas sobre o Cartosoft.

Carolina de Castro Jannotti

Mestre em Direito pela PUC Minas. Professora Assistente III da PUC Minas.

Iara Antunes de Souza

Doutoranda e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil

Leandro Augusto Neves Corrêa

Especialista em Direito Notarial e Registral. Professor convidado na Pós Graduação em Direito Notarial e Registral na Faculdade Milton Campos.

Walsir Edson Rodrigues Júnior

Doutor e Mestre em Direito Processual. Especialista em Direito Notarial e Registral Professor adjunto III da PUC Minas. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Curso do Recivil foi realizado no Hotel Dimas Lessa, em Montes Claros

qualificação

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Visualizou-se a possibilidade de se reconhecer a multiparentalidade, em face dos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Liberdade, considerando a existência tridimensional do ser humano. De fato, a socioafetividade pode ser exercida por mais de um pai/mãe ao mesmo tempo. O Direito não pode fechar os olhos a esta realidade. Observam-se, dessa forma, reflexos jurídicos benéficos para o filho, eis que ele terá em relação aos seus pais/mães todos os direitos de família, como os oriundos do poder familiar e alimentos; direitos sucessórios; direitos previdenciários; etc. Assim, o reconhecimento jurídico da multiparentalidade e sua exteriorização, por meio da averbação no registro civil, efetiva a garantia de todos os direitos advindos da pluralidade de pais/mães.

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Melina Rebuzzi

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Região de Passos é contemplada com Curso de Qualificação do Recivil

Passos (MG) - Nos dias 21 e 22 de julho, o Recivil esteve na cidade de Passos, na região sul do estado, onde realizou o Curso de Qualificação – Módulo Notas para registradores civis que possuem anexo de notas. Esta foi a 21ª edição do módulo de Notas e a 70ª edição dos Cursos de Qualificação promovidos pelo Recivil desde 2008. A instrutora e registradora civil da cidade de Imbé de Minas, Joana Paula Araújo, explicou sobre a legislação e a prática do tabelionato de notas para 17 pessoas que compareceram ao curso. Um dos assuntos mais debatidos durante o curso foi a escritura pública, que é a forma de se materializar o ato jurídico. As escrituras declaratórias de união estável, união homoafetiva, emancipação, pacto antenupcial e reconhecimento de filiação foram abordadas pela advogada do Recivil, Marcela Cunha.

A instrutora Joana Paula Araújo explicou sobre a legislação e a prática do tabelionato de notas

Curso aconteceu nos dias 21 e 22 de julho e reuniu 17 pessoas na cidade da Passos

Registradores, substitutos e escreventes prestigiaram o curso com o instrutor Leandro Correa. Varginha (MG) – A cidade de Varginha, localizada na região do Sul de Minas, foi sede do Curso de Qualificação – Módulo Tabelionato de Notas, realizado nos dias 28 e 29 de julho de 2012. Aproximadamente 30 pessoas, entre titulares, substitutos e escreventes das serventias da região participaram do evento, que aconteceu durante todo o final de semana no Podium Apart Hotel. O curso foi ministrado pelo instrutor Leandro Correa, que trabalhou temas como reconhecimento de firma, autenticação procuração, escrituras e ata notarial. Leandro aproveitou a oportunidade para chamar a atenção dos colegas para a importância da diligência e eficiência nos serviços prestados. “O Tabelionato de Notas não possui definição de prazo para entrega de alguns serviços, no entanto, não é sinônimo de eficiência pedir cinco dias para entregar uma certidão que muitas vezes está ao alcance do tabelião no momento. É hora de mudarmos o pensamento”, declarou Leandro. O instrutor afirmou ainda que os tabeliães devem ter cuidado e serem diligentes na elaboração das escrituras. Para tanto, Leandro apresentou um esquema padronizado como sugestão para ser usado nas serventias. “Esta é apenas uma sugestão para as escrituras. Aqui es-

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tão todos os itens que devem estar contidos nas escrituras. No entanto, cada tabelião tem seu próprio estilo de texto e linguagem, por isso sou contra modelos prontos. O importante é trabalhar dentro da legalidade e não deixar de fora da escritura nenhum desses itens”, explicou. Os Cursos de Qualificação objetivam atender o maior número possível de serventias e desta forma há um limite de duas inscrições por cartório. Os registradores que querem inscrever mais de duas pessoas terão que aguardar por vagas na lista de espera. Para o curso de Tabelionato de Notas, o Sindicato dá prioridade aos oficiais de Registro Civil com Atribuição Notarial, as serventias de tabelionato puro também são encaminhadas para a lista de espera. O Recivil faz a confirmação de todas as inscrições. Surgindo vagas, são contemplados os alunos que constarem na lista de espera.

Titulares da região de Varginha participaram do Curso de Notas

Ao final do evento os alunos posaram para a foto oficial da turma com certificados em mãos

capacitação

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Evento marcou a 70ª edição dos Cursos de Qualificação promovidos pelo Recivil desde 2008.

Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas é realizado em Varginha


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Curso de Cartosoft chega a Divinópolis Trinta e oito pessoas acompanharam mais uma edição do curso promovido pelo Recivil.

Divinópolis (MG) - Nos dias 28 e 29 de julho, o Recivil esteve na cidade de Divinópolis onde realizou mais uma edição do Curso de Cartosoft e Informática, com o objetivo de apresentar o sistema idealizado pelo próprio Sindicato para atender o dia a dia de uma serventia de registro civil. As aulas do instrutor Deivid Almeida foram acompanhadas por 38 pessoas da região, que acompanharam e aprenderam, na prática, todas as funções do Cartosoft. O supervisor geral do departamento de Tecnologia da Informação (TI), Jader Pedrosa, aproveitou a oportunidade para falar aos registradores civis sobre as últimas novidades do Recivil na área de TI. “Nós do departamento de TI estamos trabalhando em diversos novos serviços que atingem diretamente o trabalho de vocês. O selo digital será de uso obrigatório para todos os cartórios do estado e já estamos fazendo as adaptações necessárias no Cartosoft para atender esta obrigatoriedade, que deve vir em breve. A nossa Intranet está sendo aperfeiçoada, principalmente para agregar novos serviços, e outra novidade é o desenvolvimento do cartório virtual, que permitirá o pedido e emissão de certidões entre um cartório e outro”, explicou Jader, que ainda pediu aos Oficiais que fiquem atentos a todas estas mudanças. O curso ainda teve a participação da advogada do Recivil, Flávia Mendes, que prestou orientações jurídicas durante todo o curso. O Recivil possui atendimentos exclusivos para os cartórios que utilizam o Cartosoft: por meio do help desk ligando diretamente para o Recivil ou pelo chat online acessando o site www.cartosoft.com.br.

Alunos acompanharam todas as funções do sistema desenvolvido pelo Sindicato

Renata Dantas

Recivil realizou mais uma edição do Curso de Qualificação-Módulo Tabelionato de Notas, nos dias 4 e 5 de agosto, no Hotel Ibituruna Center.

Governador Valadares (MG) - O Recivil realizou, nos dias 4 e 5 de agosto, mais uma edição do Curso de Qualificação-Módulo Tabelionato de Notas. A sede do evento foi a cidade mineira de Governador Valadares, no leste de Minas Gerais. Cerca de 40 pessoas participaram do curso. As aulas foram ministradas pela instrutora Joana Paula Araújo e pela advogada do Recivil, Marcela Cristina Cunha. O curso foi realizado no Hotel Ibituruna Center. No primeiro dia de curso, Joana Araújo falou aos

alunos sobre a história do notariado, livros usados nas serventias e escrituras públicas. Já a manhã do segundo dia ficou a cargo da advogada do Recivil que falou sobre as escrituras declaratórias de união estável, emancipação, inventário e partilha. Na última parte do curso, Joana Araújo tratou sobre reconhecimento de firma, autenticação de documentos, procuração e ata notarial. O advogado do Sindicato, Felipe Mendonça, também acompanhou o curso e tirou dúvidas jurídicas dos participantes.

Foto 1: Foto 002 Legenda 1: Aproximadamente 40 pessoas participaram do curso em Governador Valadares Curso de Cartosoft e Informática contemplou 38 pessoas da região de Divinópolis

Foto 2: Foto 016 Legenda 2: Oficiais e funcionários dos cartórios de registro civil com notas da região de Governador Valadares participaram do curso do Recivil

capacitação

capacitação

Melina Rebuzzi

Curso de Notas é realizado em Governador Valadares


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Curso de Registro Civil é realizado em Belo Horizonte

Melina Rebuzzi

O instrutor Hélder Silveira falou das novidades trazidas pela Resolução 155 do Conselho Nacional de Justiça sobre o traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.

A instrutora Bruna de Lima Duarte falou sobre anotação, averbação e retificação durante o curso das pela Resolução foi quanto aos padrões das certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, que agora devem seguir os modelos estabelecidos nos Provimentos n° 2 e 3 do CNJ”, explicou Hélder. O curso também teve a participação da advogada do Recivil, Flávia Mendes, que prestou orientações jurídicas, e da instrutora Bruna de Lima Duarte, registradora civil do município de Lima Duarte, que falou sobre anotação, averbação e retificação. Bruna explicou o conceito, características, espécies e exemplos de cada um dos atos.

Trinta e oito pessoas participaram de mais uma edição do curso promovido pelo Recivil

“Primeiro Curso de Capacitação para Funcionários das Serventias Notariais” acontecerá no dia 1 de setembro, em Belo Horizonte. O Colégio Notarial do Brasil - Seção de Minas Gerais (CNB-MG), após o sucesso total do "I Simpósio de Direito Notarial" por ele promovido, dá mais um passo em busca de um de seus objetivos: promover a especialização e capacitação de funcionários, buscando a excelência no atendimento ao público. Trata-se do “Primeiro Curso de Capacitação para Funcionários das Serventias Notariais”. O curso acontecerá no dia 1 de setembro, na sede do Colégio Notarial do Brasil - Seção de Minas Gerais, à Av. Afonso Pena, 4374 - Belo Horizonte-MG. Será um dia inteiro dedicado ao estudo, tanto teórico quanto prático, abordando os temas de maiores interesses do notariado. Embora ainda não amplamente divulgado, a procura pelo curso tem sido grande, o que demonstra o interesse dos profissionais em se aprimorarem para um melhor atendimento ao público. As serventias notariais têm sido grande aliadas do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, através da desjudicialização de atos - antes restrita as lides forenses - e que agora, com o advento da lei 11.441/07, passa a ser, também, exercida pelos tabeliães de notas, como é o caso dos inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, contribuindo, assim, para desafogar o Judiciário, tão assoberbado com as lides contenciosas. Por outro lado, tal prestação requer dos tabeliães de notas e seus funcionários atualização de conhecimentos, aprimoramento e capacitação, proporcionando, assim, maior segurança jurídica aos seus usuários. Atento a essa nova demanda, o CNB-MG, ciente de sua responsabilidade, não só com os notários e seus prepostos, mas também e, principalmente, com a sociedade que busca nos tabelionatos a segurança jurídica para si e seus contratos, proporciona mais essa atualização de conhecimentos e capacitação profissional.

A programação consta dos seguintes temas: 09h – Noções gerais de serviços notariais e de registro, com ênfase para tabelionato de notas Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo – Tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte 10h – Reconhecimento de assinaturas e autenticação de cópias Beatriz Marinho Teodoro – Tabeliã Substituta do 6º Ofício de Notas de Belo Horizonte 12h às 13h – Intervalo para almoço 13h – Procurações Wander Evangelista Reis Júnior – Escreventes substituto do 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte 14h – Escrituras Dirceu Pinto de Oliveira – Tabelião do 4º Ofício de Notas de Belo Horizonte 15h – Atendimento ao público Yara Maria Cabral Sarmento – Tabeliã do 2º Ofício de Notas de Itajubá Mais informações pelo telefone (31) 3284-7500. Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção de Minas Gerais

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Belo Horizonte (MG) - Foi realizada nos dias 4 e 5 de agosto mais uma edição do Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil promovido pelo Recivil. Desta vez, a cidade de Belo Horizonte foi contemplada, reunindo 38 oficiais, oficiais substitutos e funcionários dos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais. O curso não ficou restrito somente às cidades próximas da capital mineira. Muitos oficiais vieram de longe somente para acompanhar o curso, como foi o caso da Oficiala do Cartório de Registro Civil e Notas do distrito de Costas, Fátima Rodrigues Garcia, que percorreu mais de 400 quilômetros. “Não podia deixar de vir e aproveitar esta oportunidade. Saímos cedo e viajamos bastante somente para acompanharmos o curso do Recivil”, contou a Oficiala durante o curso. As orientações sobre a legislação e a prática relativas ao registro civil ficaram por conta do instrutor Hélder Silveira, que apresentou uma novidade durante o curso em Belo Horizonte. Ele esclareceu sobre a Resolução 155 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. O instrutor falou dos principais artigos da Resolução, como o artigo 6°. “Uma das grandes alterações trazi-

Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais promove Curso de Capacitação para cartorários


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“Parece que as pessoas não querem que mexam nas coisas, e eu dei uma boa mexida”

Melina Rebuzzi

O senso comum de que baiano é preguiçoso, sossegado e tranquilo não pode ser atribuído a Eliana Calmon Alves. Natural de Salvador, essas características passam longe da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que começou sua carreira profissional como professora universitária no Rio Grande do Norte, e já chegou a pensar em aposentaria quando era juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela foi a primeira mulher a ter um cargo de ministra no STJ, onde está há 13 anos, e surpreendeu muita gente quando foi eleita corregedora-nacional de Justiça, em 2010. Conhecida por ser bastante exigente e ter pulso firme, Eliana Calmon causou polêmica ao afirmar, em 2011, que no Judiciário existem "bandidos de toga". Toda esta fortaleza é deixada de lado quando ela fala de seu gosto pela culinária e relembra sua infância ao lado de sua mãe. Já escreveu livros de culinária, e sua última publicação, REsp – Receitas Especiais, é um trocadilho em relação aos inúmeros recursos especiais que ela julga na rotina de ministra do STJ. “Meu livro de receitas não é um livro de gourmet, é um livro para facilitar a vida da mulher moderna”. Os recursos arrecadados com a venda dos livros são doados integralmente a entidades beneficentes.

“Muita gente não acreditava, achava que eu não seria uma boa corregedora” Seu mandato como corregedora-nacional de Justiça termina no dia 7 de setembro de 2012 e, segundo ela, apesar de muita incompreensão e dificuldades, foi o cargo que lhe deu maior satisfação. Eliana Calmon é incisiva ao defender a Constituição Federal de 1988 e, consequentemente, o direito de concurso público para ingresso nos serviços notariais e de registro. “É a melhor forma? Não, não é. Mas é a forma mais democrática”. Nesta entrevista exclusiva à revista do Recivil, ela também falou dos fundos de compensação dos atos gratuitos e dos cartórios que não têm condições de permanecerem abertos por falta de estrutura, da parceria com as entidades de classe e da emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos que realizam partos. Acompanhe. Revista do Recivil - Eu queria que a senhora falasse um pouco da sua trajetória profissional. Como a senhora saiu de Salvador e veio parar em Brasília? Eliana Calmon - Fui professora universitária e depois de casada fui morar no Rio Grande do Norte. Fiz um concurso e me tornei professora universitária. Lá fiz muita amizade com um procurador da República que me acenou com a possibilidade de fazer um concurso para procurador da República, me animei, fiz o concurso, passei e fui ser procuradora da República em Pernambuco. Fiquei dois anos lá e meu marido foi transferido para Brasília. Vim acompanhando meu marido como procuradora da República em Brasília. Fiquei mais dois anos. A Procuradoria da República estava em uma situação difícil, porque estávamos ainda no governo militar, em 1976. Resolvi então fazer um concurso para a Justiça Federal e em 1979 me tornei juíza federal. Fui para a Bahia, fiquei 10 anos, até que com a criação dos tribunais regionais fui promovida, em 1989, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Fiquei 10 anos como desembargadora federal. E pensei que ali tinha terminado a minha carreira, porque é muito difícil se pensar em um lugar de ministro no Superior Tribunal de Justiça, pensei até em me aposentar e resolvi tentar antes da minha aposentadoria. A essa altura

estava bastante conhecida, porque eu enveredei pelo movimento de Escola da Magistratura e isso me fez ficar com bastante visibilidade. Desta forma me animei e me candidatei (para ser ministra do STJ). Ninguém acreditava naquilo, numa pessoa tão irreverente, bastante crítica - sempre fui muito crítica do Poder Judiciário - chegasse a ser ministra. Mas o importante é que eu consegui. Da primeira vez que me candidatei, em 1998, já entrei na lista. Mas não foi dessa vez, porque o presidente nomeou outro ministro. Meses depois surgiu uma nova vaga e tornei a me candidatar. Entrei na lista e fui a primeira mulher a chegar no Superior Tribunal de Justiça. Foi muito gratificante, houve muita comemoração por parte dos movimentos feministas e estou no STJ há 13 anos. Uma das funções do ministro do STJ é exercer a função de corregedora-nacional de Justiça. Pelo meu grau de antiguidade estava na hora de concorrer a vaga. Mais uma vez muita gente não acreditava, achava que eu não seria uma boa corregedora, que eu sou bastante rígida, bastante exigente. Entrei na eleição e por unanimidade fui eleita corregedora-nacional de Justiça e estou no final desses dois anos. Revista do Recivil - E está valendo a pena? Eliana Calmon - Sem dúvida. É muito difícil, há muita incompreensão, muitas dificuldades, mas foi o cargo que me deu maior satisfação, porque sentimos a necessidade de fazer alguma coisa pela organização e gestão do Poder Judiciário. E acho que a função da Corregedoria é, antes de tudo, dar essa orientação, chamar para si os problemas e tentar resolvê-los. A Corregedoria, antes de ser um órgão eminentemente disciplinar, é um órgão que desata os nós das complicações, que a burocracia do Judiciário criou. Desta forma fico extremamente feliz quando consigo desatar um dos nós e são muitos nós para serem desatados. Mas é preciso também ter muita coragem para enfrentar uma burocracia histórica de mais de 200 anos. As coisas ficaram muito enraizadas e parece que as pessoas não querem que mexam nas coisas. E elas precisam ser mexidas. Eu dei uma boa mexida. Revista do Recivil - Em relação aos trabalhos feitos envolvendo os cartórios extrajudiciais, o que mais deu certo? Qual projeto a senhora considera como o de melhor resultado? Eliana Calmon - Como juíza federal eu não tinha

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Em entrevista exclusiva à revista do Recivil, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, falou de seu trabalho, como corregedora-nacional de Justiça, na fiscalização e orientação aos cartórios extrajudiciais.

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acesso aos problemas dos cartórios extrajuvidas diante de concurso. É a melhor forma? diciais, mas sempre achei uma coisa esquisiNão, não é. Mas é a forma mais democrática. “A função da ta os cartórios serem privatizados. Eu acho Daí porque aquele dispositivo constitucional Corregedoria é, que determina que todos que tenham menos que é uma função estatal, por excelência, e estes cartórios deviam estar estatizados. Ao antes de tudo, dar de cinco anos de exercício na atividade a parlongo dos anos esperamos que isso aconte- orientação, chamar tir da constituição precisam fazer concurso. cesse. E não aconteceu. Veio a Constituição E eu levei ao pé da letra. E isso eu já enconpara si os problemas e de 88 e sacramentou a privatização dos cartrei em andamento em diversas situações, tórios extrajudiciais. Mas temos um exemplo tentar resolvê-los” também adotadas pelo meu antecessor. Neste péssimo, que a Bahia ficou com os cartórios eu adotei toda a argumentação que eu usava oficializados. E vimos na Bahia total desmando dos cartó- para ser bastante severa na interpretação da lei constituciorios extrajudiciais que estavam sobre a direção do Tribunal nal e das questões de concurso. de Justiça. Esses são os dois pontos, em matéria de cartório exA partir dessa ideia, de ver a diferença entre o claro trajudicial, que me parecem mais relevantes quanto à atue o escuro, na realidade a imagem que ficou é o cartório que ação da Corregedoria. é privatizado e o cartório que é oficializado. E neste momenMas o que me deu mais gratificação foi o dos conto digo que não há como resistir. Nós, magistrados, temos cursos, porque o concurso é o reconhecimento do esforço que reconhecer que os cartórios extrajudiciais merecem ser de alguém que pode fazer, tem qualificação para fazer um chamados para a nossa amizade, para a nossa proteção, bom trabalho. E estas pessoas merecem toda a considerapara o diálogo. Isso foi a primeira posição que eu tomei ção. Muitas vezes existem aqueles que são mais sabidos e quando cheguei como corregedora. Eu disse que não haverá querem ultrapassar o direito de outro. Isso aqui não existiu, na minha gestão nenhuma guerra declarada aos cartórios porque a jurisprudência criada no CNJ foi sempre no sentiextrajudiciais, à Anoreg ou a qualquer outra entidade. Nós do de privilegiar aquele que faz o concurso, aquele que faz temos que puxar essas entidades para nós caminharmos a opção certa, que tem a expectativa de direito, guardadas juntos na administração. Quando as coisas não estiverem as proporções dentro da classificação de concurso. Isso me certas, não estão certas, e nós corrigimos. Quando elas es- deu muita satisfação, em muitos processos que participei. tiverem certas imediatamente nós temos que dar mão à palmatória e temos de aconselhar. Revista do Recivil – Há notários e registradores que Veio o primeiro aspecto dos cartórios de imóveis do estão à frente dos cartórios há mais de 20, 30 anos, trabaPará, cujos registros imobiliários foram cancelados por sus- lharam a vida toda neste ofício. A senhora é a favor que peita de fraude. Ao assumir já encontrei isso feito, numa estas pessoas continuem nos cartórios? atitude de grande coragem do meu antecessor (Gilson Eliana Calmon - Qualquer emprego está sujeito a Dipp). O estado do Pará estava com problema de grilagem ser imediatamente revisto pela competência, afinal os carmuito grande. Os cartórios não eram sérios, cartórios com tórios desempenham uma atividade para o público e é pregrandes dificuldades de instalações, com livros deteriora- ciso que haja eficiência, e isto está na Constituição. Não é dos, com grandes problemas de gestão. E disse o seguinte: porque estão há 20, 30 anos, que mereçam a consideração O devido processo legal tem de ser obedecido. E abri prazo de forma absoluta. A Constituição garantiu a essas pessoas de defesa para todos aqueles que tiveram seus títulos can- a continuidade. Imediatamente vencida a Constituição nincelados, que seria uma primeira fase para depois haver o guém pode ignorar que a Constituição estabeleceu que todo cancelamento. Mas o meu antecessor antecipou essa provi- acesso seria através de concurso. Daí porque essas pessoas dência de cancelamento. E eu imediatamente dei o direito que não prestaram concurso se submeteram a um contrato de defesa para que todos se explicassem. que era um contrato aleatório. Este contrato para trabalhar A outra questão foi a dos concursos, onde me debru- fora das normas da Constituição não pode prevalecer. cei com bastante cuidado. Nesta fui mais incisiva, porque entendo que todas as serventias, públicas ou privadas, mesmo Revista do Recivil - O Provimento 13 que disna concessão, que é o caso dos cartórios, precisam ser pro- põe sobre a emissão da certidão de nascimento nos

Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29 estabelecimentos que realizam partos ainda não avançou no Brasil. O que está faltando para realmente ter sucesso e atingir todo o país? Eliana Calmon - O sucesso depende dessa infraestrutura. O Governo investiu pouco, porque está faltando uma série de questões. Há uma burocracia muito grande, porque isso envolve justiça, e se envolve justiça envolve também Secretaria de Justiça e Presidência da República. Três órgãos públicos envolvidos e três órgãos públicos burocratizados. Realmente fica difícil de fazermos uma condução mais rápida, porque o serviço público na área da justiça é ainda muito lento. Revista do Recivil - Em relação a obrigatoriedade de uso do papel de segurança unificado, como a sem hora vê a possibilidade das entidades de classe assumirem a distribuição dos papéis? Eliana Calmon - Da melhor qualidade. Inclusive nós somos tão burocratizados que este papel feito pela Casa da Moeda era muito mais caro. Essa iniciativa da Anoreg-Brasil e da Arpen-Brasil foi providencial. Eu estou tendo, desde que me entrosei mais com as instituições extrajudiciais, uma boa receptividade por parte dessas instituições, porque muitas coisas boas têm surgido, inclusive a questão do projeto Adote um Cartório, no estado do Piauí. Tem sido uma mão amiga dada pelos cartórios. É um serviço de importância fundamental. Todos saem ganhando. A minha preocupação é que quem ganhe seja o jurisdicionado. E acho que nessa parceria o grande vencedor é o jurisdicionado, que terá um serviço público bem melhor. Revista do Recivil - Em alguns estados não há fundo de compensação dos atos gratuitos e muitos cartórios não têm condições de manter suas portas abertas por conta disso. O que a Corregedoria do CNJ pode fazer para minimizar este problema? Eliana Calmon - Isso deve ser minimizado com o fundo que é dado pelos cartórios que são mais lucrativos. Estes cartórios formam um fundo e este fundo é que tem que ser direcionado para estas serventias que não têm condições. Eu entendo que nós do CNJ tínhamos que fazer uma revisão nas nossas determinações. A ordem do CNJ é não manter dentro das instalações do Tribunal os cartórios extrajudiciais. Eu visitei uma cidade no interior do Amazonas, fronteira com a Colômbia, e verifiquei que os cartórios de registro civil, re-

gistro imobiliário, não têm a mínima condição de se manterem fora das instalações da Justiça, porque eles não têm nada de arrecadação. Este cartório de registro imobiliário registra dois imóveis por ano, porque está em uma cidade muito pequena, onde as transações são geralmente “de gaveta” e as terras quase devolutas ou terras indígenas, de forma que as ordens contidas nos provimentos do CNJ não funcionam lá, porque não têm como funcionar. Ou nós fechamos o cartório ou admitidos que esse cartório fique nas instalações da Justiça. Isso é apenas um exemplo que eu dou para verificar a necessidade de nós flexibilizarmos algumas regras estabelecidas para a organização da administração dos cartórios extrajudiciais. Um outro exemplo é a questão dos concursos públicos. Eles são feitos, mas as pessoas não querem ir para aqueles cartórios não rentáveis. E como fica a remuneração? E o fundo é suficiente para remunerar essas pessoas? Nós precisamos nos unir, sentarmos juntos e negociar isso. Revista do Recivil - Em sua opinião, a administração dos fundos que ficam sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça poderiam ficar sob a administração das entidades de classe como acontece em alguns estados? Eliana Calmon - Eu ainda preciso estudar para verificar como isso se comporta. Eu ainda não tenho uma

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30 - www.recivil.com.br posição definitiva, porque eu tenho um exemplo em Pernambuco, o Ferc. O Ferc, segundo as informações que tenho recebido, tem dado muito certo, e o fundo está com um superávit muito bom. Isso eu preciso estudar com dados comparativos para saber como nós vamos atuar, mas já de antemão dizendo que, independentemente de um sistema que fique na mão das entidades ou que fique na mão do Tribunal, a minha preocupação maior é com aqueles que eu sei que esse fundo não funcionará, em nenhuma hipótese, por falta absoluta de arrecadação. Esses é que me interessam mais, que temos de resolver e com urgência. Revista do Recivil - A senhora está deixando o cargo de corregedora nacional de Justiça no mês de setembro. A próxima gestão vai dar continuidade a esses trabalhos? Eliana Calmon - Acredito que sim. Meu colega tem conversado muito comigo, nós temos trocados ideias e ele tem dito que dará continuidade a todos os projetos que eu incitei. Eu passarei para ele, no relatório, exatamente essa minha ideia de aproximação maior com as entidades que hoje dirigem e comandam os cartórios extrajudiciais. Revista do Recivil - Já está decidido quem vai assumir a Corregedoria-Geral de Justiça? Eliana Calmon - Sim, é o meu colega, ministro Francisco Falcão, que inclusive já foi até sabatinado.

declaração dizendo que existem bandidos atrás da toga, o que já foi feito para julgar e punir esses juízes? Eliana Calmon - Muitas inspeções, muita abertura de PAD (processo administrativo disciplinar) e muita ação por parte das Corregedorias. As Corregedorias locais ficaram mais fortalecidas e elas tomam maior conta dos redutos onde existem essas faltas disciplinares, principalmente quando nós aqui anotamos e mandamos para que eles tomem a providência. Cerca de 70% das reclamações que chegam aqui eu imediatamente encaminho à Corregedoria local, só ficando com as questões que são mais graves e que envolvem desembargadores. Tudo que envolve juízes, de maneira geral, eu encaminho para a primeira instância. Mas eu fico sempre monitorando. Se por acaso a Corregedoria local nada fizer eu posso avocar o processo e isso é uma arma poderosa, porque a Corregedoria local sabe que se não fizer, eu farei, de forma que elas funcionarão melhor. Eu quero também dizer que eu toda a minha gestão eu incentivei para que as Corregedorias locais tivessem uma estrutura mais adequada, possibilitando dar cumprimento às suas atividades. Revista do Recivil – E de onde surgiu seu gosto pela culinária? Eliana Calmon - Desde pequena eu gostava de acompanhar a minha mãe, que fazia arte culinária e eu sempre gostei de ir. E com 8 anos eu já formei um caderninho de receita e acabei encontrando esse caderno quando minha mãe faleceu. Foi um encontro até com a minha infância. Eu tirava foto de comidas, de pratos, escrevia a receita e colava a foto no caderno. É um interesse que vem já desde quando eu era pequena. Já mocinha minha mãe dizia que eu devia fazer toda semana alguma receita para a sobremesa do final de semana. E eu fazia isso. Eu aprendi a fazer pão e todo sábado eu fazia o pão da casa. Era a minha incumbência. Isso foi me deixando mais prática, fui aprendendo a fazer as coisas e peguei gosto pela culinária. Descobri que muitas pessoas dizem que não gostam da culinária, porque o resultado não é bom. Quando elas fazem e o resultando funciona, as pessoas ficam mais animadas. Por isso que fiz um livro que é próprio para mulheres ocupadas e com receitas muito simples. Meu livro de receitas não é um livro de gourmet é um livro para facilitar a vida da mulher moderna.

Resolução nº 155 do CNJ

Melina Rebuzzi

Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. RESOLUÇÃO Nº 155, DE 16 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que trata da apreciação, de ofício ou mediante provocação, da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício de seus direitos; CONSIDERANDO, igualmente, que o Ministério das Relações Exteriores é responsável pela lavratura de registro de nascimento, casamento e óbito, de acordo com o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Decreto-Lei nº 4.657/1942, alterado pela Lei nº 12. 376/2010, no qual dispõe que: "tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado”; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar normas e procedimentos para transcrições no Brasil de documentos lavrados no exterior, uma vez que essas são distintas em cada unidade da Federação; CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato nº 0003659-27.2012.2.00.0000, na 150ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de julho de 2012; RESOLVE: DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados

por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei nº 6.015/1973, será efetuado no Livro "E" do 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial. Art. 2º Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas. § 1º Antes de serem trasladados, tais assentos também deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira. § 2º A legalização efetuada por autoridade consular brasileira consiste no reconhecimento da assinatura de notário/autoridade estrangeira competente aposta em documento original/fotocópia autenticada ou na declaração de autenticidade de documento original não assinado, nos termos do regulamento consular. O reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira no documento será dispensado, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 84.451/1980. § 3º Os oficiais de registro civil deverão observar a eventual existência de acordos multilaterais ou bilaterais, de que o Brasil seja parte, que prevejam a dispensa de legalização de documentos públicos originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, ou a facilitação dos trâmites para a sua legalização. Art. 3º Sempre que o traslado for indeferido pelo oficial de registro civil, será feita nota com os motivos do indeferimento, cumprindo-se, quando for o caso, o art. 198 c.c. o art. 296 da Lei nº 6.015/1973. Art. 4º O traslado de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em país

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Revista do Recivil - Depois de quase um ano de sua

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32 - www.recivil.com.br autoridade consular brasileira; b) declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal; e c) requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador. § 1º Deverá constar do assento e da respectiva certidão do traslado a seguinte observação: "Brasileiro nato, conforme os termos da alínea c do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal." Art. 8º O traslado de assento estrangeiro de nascimento de brasileiro, que não tenha sido previamente registrado em repartição consular brasileira, deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão do assento estrangeiro de nascimento, legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado; b) declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1o Ofício do Distrito Federal; c) requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador; e d) documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.

§ 1º Deverá constar do assento e da respectiva certidão do traslado a seguinte observação: "Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira depende de residência no Brasil e de opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal". Art. 9º O traslado de assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro poderá ser requerido a qualquer tempo. Art. 10 Caso não conste o sobrenome do registrando no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro, faculta-se ao requerente a sua indicação, mediante declaração escrita que será arquivada. Art. 11 A omissão no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro de dados previstos no art. 54 da Lei nº 6.015/1973 não obstará o traslado. Parágrafo único. Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. Art. 12 Por força da redação atual da alínea c do inciso I do art. 2 da Constituição Federal e do art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007), o oficial de registro civil deverá, de ofício ou a requerimento do interessado/procurador, sem a necessidade de autorização judicial, efetuar averbação em traslado de assento consular de nascimento, cujo registro em repartição consular brasileira tenha sido lavrado entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007, em que se declara que o registrado é: "Brasileiro nato de acordo com o disposto no art. 12, inciso I, alínea "c", in limine, e do artigo 95 dos ADCTs da Constituição Federal." Parágrafo único. A averbação também deverá tornar sem efeito eventuais informações que indiquem a necessidade de residência no Brasil e a opção pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal, ou ainda expressões que indiquem tratar-se de um registro provisório, que não mais deverão constar na respectiva certidão. TRASLADO DE CASAMENTO Art. 13 O traslado do assento de casamento de brasileiro ocorrido em país estrangeiro deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de

casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado; b) certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução, para fins do artigo 106 da Lei nº 6.015/1973; c) declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal; e d) requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador. § 1º Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. § 2º A omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, não obstará o traslado. § 3º Faculta-se a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória. § 4º Deverá sempre constar do assento e da respectiva certidão a seguinte anotação: "Aplica-se o disposto no art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942". § 5º Na eventual existência de pacto antenupcial, lavrado perante autoridade estrangeira competente, o oficial de registro civil deverá, antes de efetuar o traslado, solicitar que os interessados providenciem o seu registro em cartório de registro de títulos e documentos no Brasil, alertando-os que o documento deverá estar previamente legalizado por autoridade consular brasileira e tenha jurisdição sobre o local em que foi emitido e traduzido por tradutor público juramentado. § 6º A omissão do(s) nome(s) adotado(s) pelos cônjuges após o matrimônio no assento de casamento ocorrido em país estrangeiro não obstará o traslado. § 7º Nesse caso, deverão ser mantidos os nomes de solteiro dos cônjuges. Faculta-se a averbação posterior, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória de que os nomes foram modificados após o matrimônio, em conformidade com a legislação do país em que os nubentes tinham domicílio, nos termos do art. 7 do Decreto-Lei nº 4.657/1942. § 8º A omissão no assento de casamento ocorrido em país estrangeiro de outros dados previstos no art. 70

jurídico

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estrangeiro será efetuado mediante apresentação de documentos originais. Parágrafo único. O arquivamento de tais documentos poderá ser feito por cópia reprográfica conferida pelo oficial de registro civil. Art. 5º O oficial de registro civil deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, ainda que o requerente relate a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo. Após a efetivação do traslado, para os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, o oficial de registro deverá proceder à retificação conforme art. 110 da Lei nº 6.015/1973. Parágrafo único. Para os demais erros, aplica-se o disposto no art. 109 da referida Lei. Art. 6º As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento CNJ no 2, de 27 de abril de 2009, e pelo Provimento CNJ no 3, de 17 de novembro de 2009, bem como por outros subsequentes que venham a alterá-los ou complementá-los, com as adaptações que se fizerem necessárias. TRASLADO DE NASCIMENTO Art. 7º O traslado de assento de nascimento, lavrado por autoridade consular brasileira, deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de assento de nascimento emitida por

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34 - www.recivil.com.br da Lei nº 6.015/1973 não obstará o traslado. § 9º Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. § 10 Os casamentos celebrados por autoridades estrangeiras são considerados autênticos, nos termos da lei do local de celebração, conforme previsto no caput do art. 32 da Lei nº 6.015/1973, inclusive no que respeita aos possíveis impedimentos, desde que não ofendam a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, nos termos do art. 17 do Decreto nº 4.657/1942. § 11 O traslado no Brasil, a que se refere o § 1º do referido artigo, efetuado em Cartório de 1º Ofício, tem o objetivo de dar publicidade e eficácia ao casamento, já reconhecido válido para o ordenamento brasileiro, possibilitando que produza efeitos jurídicos plenos no território nacional. TRASLADO DE CERTIDÃO DE ÓBITO Art. 14 0 traslado do assento de óbito de brasileiro, ocorrido em país estrangeiro, deverá ser efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação: a) certidão do assento de óbito emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de óbito, legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado; b) certidão de nascimento e, se for o caso, de ca-

Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35 samento do falecido, para fins do artigo 106 da Lei nº 6.015/1973; e c) requerimento assinado por familiar ou por procurador. § 1º A omissão no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro, de dados previstos no art. 80 da Lei nº 6.015/73 não obstará o traslado. § 2º Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação com probatória, sem a necessidade de autorização judicial. REGISTRO DE NASCIMENTO DE NASCIDOS NO BRASIL FILHOS DE PAIS ESTRANGEIROS A SERVIÇO DE SEU PAÍS Art.15 Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuado no Livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: "O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme do art. 12, inciso I, alínea "a", in fine, da Constituição Federal." Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ayres Britto Presidente

Departamento de Projetos Sociais do Recivil realiza mutirões na Grande BH

Cerca de 150 pessoas foram beneficiadas com o trabalho do Sindicato. No mês de julho de 2012, a equipe de projetos sociais do Recivil realizou mutirões de cidadania na região metropolitana de Belo Horizonte. A população carente do bairro Concórdia, na capital, foi atendida pelo projeto Maratona da Solidariedade, realizado pelo Sesc-MG (Serviço Social do Comércio de Minas Gerais) com a participação de várias entidades parceiras, entre elas o Recivil. Na ocasião, a equipe realizou aproximadamente 100 atendimentos, ajudando no fornecimento gratuito de certidões de nascimento e casamento para a população carente. Os documentos eram necessários para a aquisição de outros documentos, como a carteira de trabalho e carteira de identidade. Outro evento realizado pelo Sindicato, desta vez em parceira com a OAB Cidadã, foi o projeto “Resgate da Cidadania-Igualdade e Inclusão”, que aconteceu no município de Esmeraldas, localizado a 50 quilômetros de Belo Horizonte, resultando em 38 pedidos de segundas vias de certidões.

Renata Dantas

Equipe do Recivil atendeu a população carente em Esmeraldas

cidadania

População aguardou atendimento no bairro Concórdia, em Belo Horizonte


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Equipe do Recivil realiza segunda etapa do projeto Travessia Renata Dantas

Aproximadamente 850 pessoas foram atendidas e beneficiadas com o trabalho do Sindicato.

Melina Rebuzzi

Edna Huebra Alves é a titular do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas da cidade de Luisburgo, localizada na região da Zona da Mata, a 278 quilômetros da capital Belo Horizonte. Ela assumiu o cargo em 27 de novembro de 2008. Edna também é diretora regional responsável pela microrregião 61. Veja a entrevista que ela concedeu à Revista do Recivil. Revista do Recivil – Como a senhora recebeu a indicação para tornar-se diretor regional do Sindicato? Edna Huebra Alves - Logo após assumir esta serventia recebi uma ligação do Recivil que me fez o convite e eu fiquei muito honrada e aceitei.

População fez fila para receber atendimento na cidade de Porteirinha

Equipe de projetos sociais atendeu a população em Janaúba

Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os cartórios de sua região enfrentam? Edna Huebra Alves - Devido ao grande número de intervenções ocorridas nas serventias de minha região encontramos dificuldades com os documentos que não foram arquivados e nem mesmo lavrados pelos antigos registradores, os quais dificultam a apresentação de segunda via requerida pela parte hoje. Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual administração do Sindicato? Edna Huebra Alves - Eu admiro muito a direção do Recivil e também os funcionários, pois são todos de muita atenção com nós registradores, e é de grande valia ao estarem todos dispostos a nos atenderem e tirarem nossas dúvidas que sempre existem, como na área jurídica, recompe, enfim, sempre que participo de cursos oferecidos pelo Sindicato recebo toda atenção dos diretores e falando de Paulo Risso ele é sempre preocupado com a melhoria para a classe. Revista do Recivil – Qual o trabalho que a senhora realiza como Diretora Regional? Edna Huebra Alves - Estou sempre à disposição de todos os colegas, sempre entrando em contato com o Sindicato, no sentido de trazer para nossa região os cursos de qualificação que são ótimos para todos nós, e este ano houve curso em Manhuaçu, no mês de abril nos dias

28 e 29, e teve a participação de vários colegas da região.

Intranet evitando assim o deslocamento para envio pelos Correios.

Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as principais conquistas do Recivil para a classe? Edna Huebra Alves - São varias as conquistas do Recivil para nossa classe, mas falarei do Recompe que é de uma grande organização e respeito com nosso trabalho; o programa do Cartosoft, que desde quando iniciei meus trabalhos uso o sistema e só tenho a elogiar e os cursos os quais acho que são ótimo, tanto o de Notas, quanto o de Registro Civil e o Cartosoft, pois a cada dia temos que aprender mais e mais.

Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais? Edna Huebra Alves - Acho muito importante, admiro e tendo fazer o mesmo, pois eu realizo em minha cidade, uma vez no ano, o casamento comunitário, onde tenho oportunidade de casar as pessoas que não têm condições financeiras, já moram juntas e têm o sonho de se casarem. Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais? Edna Huebra Alves - A conscientização feita pelos oficiais, junto aos órgãos de assistências de cada cidade tais como CRAS, Conselho Tutelar, pois assim saberão se há ou não crianças que nasceram e estão sem registros.

Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que a senhora pretende propor ao Sindicato para melhorar o trabalho dos cartórios de sua região? Edna Huebra Alves - Para melhoria de nossos trabalhos sempre me oriento com o Recivil para ter em nossa região os cursos de qualificação, para que estejamos sempre informados. Revista do Recivil – Qual avaliação que a senhora faz a espeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento dos atos gratuitos aos cartórios mineiros? Edna Huebra Alves - Só tenho a elogiar, Reginaldo sempre muito atencioso e disposto e informar a forma certa de enviar os documentos para sermos ressarcidos. Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser incentivados o aprimoramento e a modernização das serventias no Estado de Minas Gerais? Edna Huebra Alves - A informatização é um sonho, pois com o acesso à internet poderemos enviar e receber as comunicações via

diretoria regional

cidadania

No mês de julho de 2012 a equipe de Projetos Sociais do Recivil participou de ações de cidadania, realizadas pelo projeto Travessia do governo estadual, em oito municípios mineiros. Os mutirões foram realizados entre os dias 17 e 25 de julho nas cidades de Fruta de Leite, Novorizonte, Rubelita, Riacho Machados, Porteirinha, Janaúba e Grão Mogol, todas situadas no norte de Minas Gerais. O Projeto Mutirão da Cidadania – Programa Travessia/ Travessia Renda disponibilizou diversos serviços, como a emissão da segunda via da certidão de nascimento, de casamento e de óbito, retificação da certidão de casamento, registro tardio e certidões negativas. Além de outros serviços como emissão de carteira de trabalho e carteira de identidade. Nos nove dias de atendimento aproximadamente 850 pessoas foram beneficiadas. Ao final dos mutirões, a equipe do Recivil trabalhou para a emissão de 700 segundas vias de certidões, sendo 128 segundas vias de casamento, cinco segundas vias de óbito, cinco retificações de nascimento, uma retificação de casamento e dois registros tardios.

“São varias as conquistas do Recivil para nossa classe”


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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39 Diretoria 61 Cartórios: 35 População: 271.143 habitantes Endereço da Sede da Regional: Rua Abilio de Souza Portes No.: 99 Bairro: Centro CEP: 36.923-000 Telefone: (33) 3378-7061 Email: edhuebra@yahoo.com.br

Município Cartórios Abre-Campo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Granada Alto Caparaó Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Alto Jequitibá Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Alto Rio Doce Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Missionário Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Abreus Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Vitorinos Caparaó Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Caputira Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Chalé Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Penha do Coco Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Professor Sperbert Durandé Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Lajinha Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Palmeiras Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Prata de Lajinha Luisburgo Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Manhuaçu Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Pedro do Avaí Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de São Sebastião do Sacramento Manhumirim Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Martins Soares Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Matipó Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Padre Fialho Pedra Bonita Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Reduto Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Santa Margarida Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Ribeirão de São Domingos Santana do Manhuaçu Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Santa Filomena São João do Manhuaçu Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas São José do Mantimento Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Simonésia Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Alegria

Perfil da região A microrregião de Luisburgo é uma das microrregiões do estado de Minas Gerais pertencente à mesorregião da Zona da Mata. Sua população foi estimada em 2006 pelo IBGE em 271.143 habitantes e está dividida em vinte e um municípios: Abre- Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Caparaó, Caputira, Chalé, Durandé, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Pedra Bonita, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento e Simonésia. A microrregião possui uma área total de 4.855,959 km². O povoamento e ocupação da região têm relação com a população indígena, mas principalmente ao café que foi bastante cultivado durante o ciclo do ouro. Enquanto as regiões vizinhas se dedicavam a extração do minério, a mesorregião da Zona da Mata voltava suas atenções para o cultivo do grão com o intuito de sanar a demanda gerada pelos próprios mineradores. Os primeiros sertanistas que desbravaram a região tinham o objetivo de capturar índios para trabalharem como escravos nas fazendas. Com a contínua expansão do café a população da região foi crescendo gradativamente. O que chama bastante atenção com relação a Luisburgo é a sua recente constituição em município. Em 1.901 criou-se o distrito de São Luís, subordinado à cidade de Manhuaçu e em 1923 seu nome foi transferido para Luisburgo, para finalmente em 1.995 ter sido constituído município, com instalação a 1° de Janeiro de 1.997. A cidade de Manhuaçu desde o início de sua história tem como destaque o café, uma vez que o desenvolvimento da cidade e da região se deu por meio da exploração deste produto agrícola. Atualmente o café ainda possui uma significativa parcela

na economia do município, que conta ainda com uma grande variedade comercial e de prestação de serviços. Em Alto Caparaó destaca–se o turismo. Pela cidade é possível adentrar o Parque Nacional do Caparaó – Dores do Rio Preto é outro município que possibilita o acesso. No parque, principal atrativo turístico da cidade, os turistas podem se deliciar com cachoeiras como a Cachoeira Bonita, vales como o Vale Verde e o Vale Encantado, além do Pico da Bandeira, do Cristal, entre outras atrações turísticas. Manhumirim, cidade de tradição católica, possui a Igreja Matriz do Bom Jesus, primeira igreja da América Latina construída unicamente de concreto armado. Atualmente o café e o setor comercial são a base da sua economia, entretanto o município se prepara para a implantação do turismo, considerando seu grande potencial em atrativos. Recentemente foi criado o Parque Sagüi da Serra, maior Parque Ecológico Municipal de Minas Gerais com 375 hectares e pertencente ao Circuito Turístico Pico da Bandeira. Já Alto Jequitibá possui um grande patrimônio histórico do qual vale ressaltar os túneis da extinta ferrovia, as igrejas Presbiteriana e Católica, os pontilhões, estações e o prédio do antigo internato do Colégio Evangélico. Também há fazendas produtoras, de forma artesanal, da famosa cachaça mineira. A cidade possui um clima agradável praticamente todo o ano, o que favorece a sua produção cafeeira. O município de Durandé é uma força na produção de café e leite, e com isso destacou-se no cenário nacional através da produção da FECALD – Festa do Café com Leite de Durandé, realizada anualmente. A agropecuária, por meio do café e do leite, é a base da economia da cidade e possibilita o desenvolvimento e a geração de empregos na mesma.

diretoria regional

diretoria regional

Sede: Luisburgo Diretor Regional: Edna Huebra Alves Municípios: 21 - Abre-Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Caparaó, Caputira, Chalé, Durandé, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Pedra Bonita, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento e Simonésia.


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