N.º 77-FEV/MARÇO/2014
www.recivil.com.br
Pesquisa revela o perfil dos cartórios de Minas Gerais Recivil ajuda no resgate do acervo do Registro Civil de Virgolândia
Projeto “Cartório é Cidadania” leva o registro civil às rádios de Minas Gerais
Sindicato abraça Campanha pelo Fim da Violência Contra a~Mulher
Editorial
Sinais de confiança
Anotações............................................. 4 Leitura dinâmica.................................. 10 Jurídico............................................14, 17 Nacional...............................................20
Anoreg-BR divulga nota de esclarecimento sobre faturamento dos cartórios
Capa..................................................... 24 Pesquisa revela o perfil dos cartórios de Minas Gerais
Artigo IRPF “Carnê-Leão” – Dedutibilidade dos valores pagos a título de ISSQN..................................8
Cidadania
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) - Ano XIII N° 77 – Fevereiro e Março de 2014. Tiragem: 4 mil exemplares - 36 páginas | Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441194 - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2129-6000 / Fax: (31) 21296006 | www.recivil.com.br | sindicato@ recivil.com.br
A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
Institucional..........................................11
Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Melina Rebuzzi | (31) 2129-6031 | melina@recivil.com.br
Momentos Marcantes..........................34
Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi | (31) 2129-6031 | melina@recivil.com.br Renata Dantas | (31) 2129-6040 | renata@recivil.com.br
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reconhecer que esses fatores dificultam o dia a dia do profissional e do próprio usuário, ainda assim nosso serviço melhorou muito, e a maioria dos oficiais reconhece isso. Hoje 77,8% das serventias são informatizadas e apenas 2,6% dos cartórios entrevistados não têm acesso à internet. Hoje temos um contato melhor com todas as esferas dos poderes e nossas ideias e posialguns anos. Além disso, o Sindicato cresceu e temos
Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br
Expediente
Linkando.............................................. 35
exigências e a burocracia do setor público. Apesar de
cionamentos são ouvidos, coisa que não acontecia há
Recivil ajuda no resgate do acervo do Registro Civil de Virgolândia........................................... 28 Recivil abraça Campanha pelo Fim da Violência Contra a Mulher................................................30 Projeto “Cartório é Cidadania” leva o registro civil às rádios de Minas Gerais........................ 32 Projeto social para a documentação de presos completa um ano............................................... 33
Seminário sobre o Código de Normas mineiro é realizado em Belo Horizonte
rando, sendo que os principais motivos da piora são as
Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela da Silva Gomes | dani.gomes@gmail.com
agora condições de oferecer muitos serviços que antes não existiam e que ajudam o oficial. Quero dizer aos que acham que a atividade está piorando, que tentem ver tudo isso de bom que tem acontecido, pois assim a motivação para continuar trabalhando será maior e, consequentemente, o engajamento para lutarmos Caros colegas registradores, Foi com muita alegria e satisfação que recebi o
juntos contra as dificuldades também. Outro ponto que quero destacar é a quantidade
resultado da pesquisa sobre o perfil dos cartórios de
de serventias que utilizam o sistema do Cartosoft. Isso
Minas Gerais. Há muito tempo queríamos ter feito essa
representa que os oficiais confiam no sistema, o qual
pesquisa, mas somente agora foi possível realizá-la. A
passa por atualizações para se adequar às exigências
partir dela, podemos traçar melhor nossos projetos e
legais, sem contar no suporte que oferecemos para
ações, sabendo o que está dando certo e o que temos
esclarecimentos e tira dúvidas.
que melhorar. Vimos que, dos titulares entrevistados, mais de
Por fim, não posso deixar de falar do contato direto dos registradores civis com o Recivil. A grande
37% entrou em exercício a menos de cinco anos, mas
maioria, ou seja, 95,9%, já manteve contato direto
ainda é grande a quantidade de titulares com mais
com o Sindicato, sendo que 68,3% nos contatam pelo
de 20 anos dedicados à profissão. E essa diferença no
menos uma vez por mês. É outro sinal de confiança
perfil dos oficiais é muito boa, porque acredito que
que temos e que nos deixa motivados para continuar
cada um pode aprender com que o outro tem de me-
a cada dia buscando melhores resultados. Veja nessa
lhor. É uma troca de experiências extremamente válida
edição da revista mais detalhes dessa pesquisa.
e que eles têm que saber aproveitar. Um dado que me chamou a atenção foi que 21,3 % dos entrevistados acharam que a atividade está pio-
Um abraço,
Paulo Risso Presidente do Recivil Recivil
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Anotações
Provimento nº 265/CGJ/2014 - Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260 (Código de Normas) PROVIMENTO Nº 265/CGJ/2014 Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de correção de dispositivo do Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro - para adequá-lo às deliberações do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da minuta; CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/65762 - CAFIS; PROVÊ:
Art. 1º. O § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/ CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 146. (...) § 1º. Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação.”. Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de março de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido Manter o nome de casada ou voltar usar o de solteira é prerrogativa da mulher, pois diz respeito com seu patrimônio pessoal, com direito de personalidade, tal como consta do parágrafo 2º do artigo 1.571 do Código Civil. O dispositivo foi invocado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar recurso que negou apelo de um ex-marido, inconformado com a decisão que reconheceu o direito da ex-mulher de continuar usando seu sobrenome. Na Apelação no TJ-RS, o autor disse que o divórcio se deu em razão do agir culposo da ex-mulher que, junto com a filha, registrou falsa ocorrência policial. Este fato ensejou contra si uma medida protetiva por violência doméstica, culminando no seu afastamento do lar. Por conta disso, sustentou, ela não poderia manter o nome de casada, já que foi culpada pela falência do casamento. O relator do recurso, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, afirmou no acórdão, inicialmente, que a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que
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não mais se verifica a culpa pela dissolução do matrimônio para fins de apuração dos direitos daí decorrentes — como dever de prestar alimentos, partilha de bens e guarda dos filhos. Em segundo lugar, disse que o nome é definido como um atributo que identifica a pessoa, que incorpora-se a sua personalidade, vigorando, por isso, os princípios da imutabilidade do nome e da segurança jurídica. Estes só podem ser afastados, excepcionalmente e de forma motivada, nas hipóteses previstas na Lei de Registro Público (6.015/73). O desembargador-relator encerrou seu voto citando a doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Para os juristas, a regra geral é a manutenção do nome adquirido pelo casamento, que só pode ser retirado com o consentimento do titular — daquele que modificou o nome quando da celebração do matrimônio. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 27 de fevereiro. Fonte: Conjur
Liminar assegura emolumentos integrais a interinos de cartórios de MT O ministro Teori Zavascki, do Supremo
de assemelha os titulares interinos de ser-
Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na
ventia extrajudicial aos servidores públicos.
Ação Cível Originária (ACO) 2354, ajuizada
Em sentido oposto há decisões entendendo
pelo Sindicato dos Notários e Registradores
que os delegatários das serventias extrajudi-
do Estado do Mato Grosso (Sinoreg/MT)
ciais, ainda que ocupantes da titularidade de
contra decisão do Conselho Nacional de
forma temporária, não são equiparados aos
Justiça (CNJ) que limitou o valor dos emolu-
servidores públicos.
mentos dos ocupantes interinos das funções
“Esta segunda orientação é a que
de notário ou registrador de serventia
reflete de forma mais adequada o regime
extrajudicial ao teto de 90,25% do subsídio
jurídico a que estão submetidos os serviços
de ministro do STF, com base no artigo 37,
cartorários e notariais. A retribuição dos cor-
inciso XI, da Constituição Federal.
respondentes atos se dá por via de emolu-
Ao conceder a liminar para assegurar
mentos, de valor preestabelecido por norma
o recebimento integral dos emolumentos,
estatal, incidente sobre cada ato praticado
afastando a aplicação do teto remunera-
na serventia. Ora, independentemente de ter
tório, o ministro Zavascki assinalou que o
ingressado – ou não – por meio de concur-
serviço exercido tem caráter privado e é
so público, ou mesmo da legitimidade ou
prestado sob delegação do poder público,
não do exercício do cargo (tema que aqui
sendo exigido concurso público de provas
não está em questão) o autor é titular de
e títulos para seu ingresso ou remoção. “Ou
serventia extrajudicial por ter sido designado
seja, a partir de 05.10.1988, a atividade no-
pela Corregedoria de Justiça do estado e
tarial e de registro é essencialmente distinta
recebe emolumentos pelos serviços especí-
da atividade exercida pelos poderes de Esta-
ficos e divisíveis que presta, sobre os quais
do e, assim, embora prestado como serviço
incide taxa estadual, independentemente de
público, o titular da serventia extrajudicial
exercer a delegação de modo definitivo ou
não é servidor e com este não se confunde”,
interino. Em consequência, e por não ser um
afirmou.
servidor público, mas delegatário de serviço público que recebe emolumentos corres-
Divergência
pondentes aos serviços prestados, esse regi-
O ministro explicou que a questão
me de retribuição, por sua própria natureza,
ainda não tem jurisprudência pacífica no STF
não é suscetível de qualquer equiparação
e destacou que decisões monocráticas (indi-
com a dos servidores públicos, notadamente
viduais) determinando a observância do teto
no que diz respeito a limitações de teto”,
constitucional vêm sendo proferidas sob o
concluiu o ministro Zavascki.
fundamento de que a situação de interinida-
Fonte: STF
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Projeto simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio Deputado quer acabar com exigências que acabam fazendo com que grande parte dos pedidos de homologação sejam arquivados, sem solução. A Câmara dos Deputados analisa projeto que simplifica a homologação das sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta (PL 6398/13) do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença. Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela. Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.
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Pedidos arquivados Para Ezequiel, grande parte dos pedidos de homologação de sentenças de divórcios é arquivada sem que se consiga ouvir a outra parte. “Nos divórcios litigiosos é raro a parte concordar com a homologação, geralmente para espezinhar o outro, o que provoca o arquivamento do processo, dificultando aquele que quer regularizar a sua vida conjugal e constituir outra família”, afirma o deputado. Além disso, segundo Ezequiel, a carta rogatória é outra dificuldade, pois a parte que solicitou a homologação tem que informar ao STJ quem efetuará o pagamento de custas no país de destino e a outra parte, muitas vezes, se recusa a pagar e, assim, a carta é devolvida, sem efeito. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido É possível a substituição processual de falecido por seus herdeiros em ação de prestação de contas de contrato de parceria pecuária. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um dos herdeiros contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também entendeu pela possibilidade de substituição processual. A ação foi ajuizada para exigir prestação de contas em relação a 25% de crias de bezerros machos nascidos durante o período em que perdurou o contrato entre a autora da ação e seu sócio, que faleceu no curso do processo. Com o falecimento do coproprietário das reses, a sócia entendeu pela substituição processual dele pelos seus quatro herdeiros. Natureza personalíssima Devidamente citados os herdeiros, um deles contestou o pedido de habilitação e requereu a extinção da ação, em razão da morte daquele que realmente deveria prestar contas. Sustentou, para tanto, que a ação tem natureza personalíssima. Os demais herdeiros, por meio de curador especial (pois citados por edital), seguiram a mesma linha, sustentando o não cabimento da substituição processual. O magistrado de primeiro grau acolheu o pedido de substituição processual, por entender que não se tratava de prestação de contas derivada de mandato personalíssimo, mas sim de contrato de parceria pecuária. A sentença foi mantida pelo tribunal estadual. No STJ, os sucessores alegaram que não dispõem de elementos suficientes para apresentar as contas determinadas, seja por estarem completamente alheios à parceria, seja pelo largo espaço de tempo decorrido desde a cessação do negócio.
Execução do contrato Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a doutrina especializada considera ser possível a sucessão dos herdeiros no dever de prestar contas na parceria pecuária. Segundo o ministro, nesse tipo de contrato, a morte não extingue a parceria, tanto do parceiro-outorgante, como do outorgado, desde que este seja um conjunto familiar e haja alguém devidamente qualificado que prossiga na execução do contrato. “Isto é, nada impede que os herdeiros continuem com o negócio, se houver acordo contratual, ruindo, por esse lado, a tese de obrigação personalíssima”, concluiu. Apresentação de contas O ministro destacou, ainda, que os herdeiros poderão apresentar as contas, sendo a autora ouvida em cinco dias para dizer se as aceita ou não. Em caso negativo, o magistrado determinará as provas necessárias e, ao final, julgará o feito, disse o relator. Caso não apresentem as contas, a autora as apresentará em dez dias, oportunidade em que o juiz, ao seu arbítrio, deverá julgá-las, podendo determinar, se necessário, o exame pericial para formar sua convicção. “Caso nenhum dos dois apresente as contas (réu e autor), ficará prejudicado o andamento do feito, devendo o magistrado extinguir o processo sem o julgamento do mérito, até porque o fim último da sentença é dotar aquele que almeja a condição de credor, de título executivo judicial a desaguar nas vias da execução forçada (CPC, artigo 918), conforme o saldo final do balanço apurado em juízo”, ressaltou o ministro Luis Felipe Salomão. Fonte: STJ
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Artigo
IRPF “Carnê-Leão” – Dedutibilidade dos valores pagos a título de ISSQN A dedução dos valores pagos a título de ISSQN deverá ser feita no livro Caixa fiscal, ainda que referentes a fatos pretéritos, já que, por determinação legal, tal dispêndio torna-se necessário ao exercício da atividade, de modo que é inviável o funcionamento da “unidade” sem o recolhimento da citada exação imposta pelo Poder Público.
Antonio Herance Filho Advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR Informativo Notarial e Registral. É, ainda, diretor do Grupo SERAC (consultoria@gruposerac.com.br).
Corroborando esse raciocínio, observa-se que, no aplicativo livro Caixa (Carnê-Leão), editado anualmente pela RFB, a despesa com o ISSQN recolhido situa-se no plano de contas padrão do programa entre as “Despesas Dedutíveis”. E a jurisprudência administrativa aponta no mesmo sentido:
“IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF – Para efeito da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade o valor pago a título de ISSQN, escriturado em Livro Caixa, como despesa de custeio necessária à manutenção dos serviços notariais e de registro. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 11, inciso
“O reconhecimento das receitas e das despesas, nas atividades desenvolvidas por pessoas físicas, como ocorre com notários e registradores, levará em conta o momento de sua efetivação, de tal modo que não se deduz gastos que ainda não tenham sido pagos.”
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III; Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 1999), art. 75, inciso III; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 51, inciso III; Instrução Normativa RFB nº 1.000, de 27 de janeiro de 2010. (Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, Processo de Consulta nº 50/10).” (Original sem destaques). É conclusão, portanto, que o valor pago a título de ISSQN, seja ele referente ao mês anterior ao do pagamento, seja referente a fatos geradores ocorridos em períodos pretéritos de apuração (inclusive os acréscimos legais), é dedutível em livro Caixa, influenciando, por consequência, a determinação da base de cálculo do IRPF – Carnê-Leão. Nesses termos, recente e muito importante precedente da Secretaria da Receita Federal do Brasil: “ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: Para efeito da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade o valor pago em atraso a título de ISSQN, com os respectivos juros de mora e correção monetária, escriturados em livro Caixa, como despesa de custeio necessária à manutenção dos serviços notariais e de registro.” (SRF, Solução de Consulta nº 207 de 24 de Julho de 2012). (Original sem destaques).
do valor dos encargos moratórios como dispêndio que se possa deduzir em livro Caixa. Na decisão cuja íntegra foi acima reproduzida a aceitação é expressa, mas em outras oportunidades o Fisco negou dedutibilidade aos valores dos acréscimos legais, aceitando como dedutível, tão somente, o valor principal do tributo, glosando o restante. [1] Identificando-se tratar de despesas dedutíveis, ressaltase, por importante, que os valores recolhidos aos cofres municipais deverão ser lançados no livro Caixa no momento de seu efetivo dispêndio, porque o IRPF, na modalidade “Carnê-Leão”, é norteado pelo “regime de caixa”, que é um conjunto de normas jurídicas que determina a receita, o custo ou a despesa a partir de sua efetivação. Nas autorizadas palavras de Edmar Oliveira Andrade Filho [2], é o regime que: [...] como o próprio nome evidencia, privilegia o aspecto financeiro dos negócios jurídicos, de modo que os efeitos fiscais das mutações patrimoniais só serão reconhecidos quando houver a realização financeira deles. Do ponto de vista jurídico, esse regime é que melhor se amolda ao conceito constitucional de renda porque é o que se identifica com maior precisão com o conceito de acréscimo patrimonial disponível e porque dá maior efetividade ao principio da capacidade contributiva, posto que o tributo só deve ser pago quando o sujeito passivo já possui os recursos efetivamente disponíveis. Quanto ao livro Caixa, o festejado autor Hugo de Brito Machado [3] confirma que, para as pessoas físicas, em regra, vigora o chamado regime de caixa: “Em nossa legislação, temos dois sistemas distintos de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda conforme se trate de contribuinte pessoa física, ou pessoa jurídica. Para as pessoas físicas prevalece em princípio o critério da percepção efetiva, ou regime de caixa, enquanto para as pessoas jurídicas prevalece o regime de competência, que se mostra adequado com a prática contábil.” (Original sem destaques). Destarte, o reconhecimento das receitas e das despesas, nas atividades desenvolvidas por pessoas físicas, como ocorre com notários e registradores, levará em conta o momento de sua efetivação, de tal modo que não se deduz
gastos que ainda não tenham sido pagos. É o pagamento que atribui dedutibilidade ao dispêndio. Por esta razão, nas despesas cujos pagamentos tenham sido feitos de modo parcelado, cada parcela deverá ser deduzida (lançada no livro Caixa), na data de seu efetivo pagamento. O mesmo se aplica aos valores dos tributos renegociados, que só serão lançados na data do efetivo recolhimento aos cofres do sujeito ativo. ________________________ [1] PREVIDÊNCIA OFICIAL PAGA COM ATRASO – PERGUNTAS E RESPOSTAS – IRPF 2013 – Pergunta nº 313 — A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2012 pode ser utilizada como dedução? Sim. As contribuições pagas em 2012 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013. [2] ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. ed. atual. 2. ed., São Paulo: Atlas, 2005, p. 32-33. [3] MACHADO, Hugo de Brito (Coord). Comentários ao Código Tributário Nacional, São Paulo : Atlas, 2004, vol. I, pag. 435. Fonte: este artigo foi publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6271, de 10/2/2014 (Para melhor conhecer as Publicações INR – Informativo Notarial e Registral. Nota: veja vários outros artigos sobre IRPF - Livro Caixa na Sala Temática coordenada pelo autor, disponível em www.gruposerac.com.br. Caso Você tenha perdido seus dados para acessar as páginas reservadas ao Assinante INR do Portal do Grupo SERAC, solicite-nos nova emissão pelos endereços assinantura@gruposerac. com.br ou suporte@gruposerac.com.br, ou, ainda, pelo telefax (11) 2959.0220.
O órgão fazendário da União, é oportuno que se diga, oscila em relação à aceitação
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Leitura Dinâmica
Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos Autor: Christiano Cassettari Editora: Atlas Páginas: 232
O livro “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos” é a mais nova obra do doutor em Direito Civil, especialista em Direito Notarial e Registral e professor, Christiano Cassettari. Em 232 páginas, ele analisa os principais efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva. “O autor se preocupa em indicar solução para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva, tais como a forma de administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, na hora, por exemplo, de se pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercício da tutela e da curadoria do ausente, dever de indenizar, dentre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo do livro, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos do biológico, motivo pelo qual o Poder Judiciário dever ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fim do afeto”. “A obra é destinada à disciplina Direito de Família dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Leitura recomendada também para advogados, promotores, juízes, bem como para candidatos de concursos jurídicos e pessoas que fazem curso de aprimoramento funcional das carreiras jurídicas”.
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Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial Autor: Marcelo Rodrigues Editora: Atlas Páginas: 903 O livro traz doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos e na Lei de Protesto (9.492/1997). Incursiona em diversos dispositivos da Lei dos Cartórios (8.935/1994) e possui amplo capítulo destinado ao Direito Notarial. Contém a indicação atualizada de toda a legislação aplicável, seja de Direito Material, seja de Direito Formal, incluindo os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, em vigor, com expressa referência à atividade alcançada por cada norma. O texto apresenta casos emblemáticos selecionadas da vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em aplicação concreta de questões relacionadas à legislação concernente aos registros públicos e às atividades desempenhadas pelos oficiais registradores, tabeliães de notas e de protesto. Marcelo Rodrigues é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, desembargador do TJMG. Foi titular da vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte e é membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Imobiliário, da Comissão de Direito Notarial da “Escuela Judicial de Latino América” (EJAL).
Seminário sobre o Código de Normas mineiro é realizado em Belo Horizonte Melina Rebuzzi
Evento promovido pela OAB-MG e pelo IDNR teve o apoio de sete entidades de classe e reuniu cerca de 100 pessoas. Belo Horizonte (MG) – No dia 20 de fevereiro, notários, registradores e advogados mineiros participaram do Seminário “As novas regras para os serviços notariais e registrais de Minas Gerais” promovido pela Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG e pelo Instituto de Direito Notarial e Registral (IDNR), em Belo Horizonte. Cerca de 100 pessoas estiveram no auditório da OAB-MG debatendo o código e suas consequências para os operadores do direito. Divido em seis temas, o evento abordou as novidades de cada especialidade do extrajudicial, além da parte geral. Para Vanuza Arruda, sócia-diretora do IDNR e oficiala do cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, a vantagem do Código de Normas é que a sociedade tenha conhecimento dos trabalhos prestados pelos serviços extrajudiciais. “Para os notários e registradores, a grande vantagem é que como individualmente nós não podemos levar o conhecimento à sociedade, por
ter uma vedação na lei federal, este tipo de debate permite que a sociedade a qual a gente presta o serviço tenha um melhor conhecimento dos nossos trabalhos, e com isso passe a utilizar mais os serviços dos cartórios, mas também quando procurar os cartórios procure já sabendo o que deve ser feito”, disse. O presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG, Gilberto Netto, explicou que é importante o conhecimento do Código de Normas por parte dos advogados também. “Muitas vezes uma legislação, um aviso, um provimento, era contraditório e isso gerava insegurança jurídica. Um procedimento que era tratado numa determinada serventia era divergente de uma outra. O Código de Normas veio para unificar isso tudo. A partir do momento que o advogado, o notário, o registrador e a sociedade conhecem, não há o que contestar”, esclareceu. O evento teve o apoio do Recivil, da Serjus/Anoreg-MG, do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários, do Sinoreg-MG, do
Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, do IRTDPJ Minas e do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais.
Advogados, notários e registradores acompanharam o seminário sobre o Código de Normas mineiro
Evento abordou as novidades de cada especialidade do extrajudicial
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Qualificação
Primeiro Curso de Registro Civil de 2014 teve recorde de público Renata Dantas
Curso de Qualificação em Registro Civil ganhou três novos instrutores: os advogados do Sindicato. Montes Claros (MG) - Sala cheia e muitas perguntas, assim foi iniciado o primeiro Curso de Qualificação em Registro Civil do ano de 2014. A cidade de Montes Claros sediou o evento nos dias 8 e 9 de fevereiro. O curso recebeu mais de 70 registradores, substitutos e funcionários dos cartórios do norte de Minas. O Curso de Qualificação em
Outros cursos No mês de fevereiro, o Recivil ainda realizou outros dois cursos. O Módulo Notas aconteceu na cidade de Ipatinga, nos dias 22 e 23, e reuniu 57 pessoas da região. No mesmo dia, a cidade de Curvelo recebeu o Curso de Qualificação em Registro Civil. Nos dias 25 e 26 de janeiro, foi a vez da cidade de Uberaba ser contemplada. O curso de Notas contou com a presença de 44 pessoas.
Mais de 70 registradores lotaram a sala de eventos em Montes Claros
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Registro Civil está baseado no Código de Normas, lançado pelo TJMG, e que entrou em vigor no último dia 10 de dezembro de 2013. Por esta razão, muitas dúvidas e novidades aqueceram o evento. O curso, que teve a duração de 16 horas, foi ministrado pela advogada do Recivil, Flávia Mendes Lima.
Cursos têm mudança no quadro de professores Em dezembro de 2013 o quadro de professores do Recivil sofreu alterações. O Curso de Qualificação em Registro Civil ganhou três novos instrutores, os advogados do sindicato Flávia Mendes Lima, Felipe Mendonça Pereira Cunha e Marcela Cristina Cunha. O instrutor Leandro Corrêa, que ministrava os cursos desde 2011 se afastou em função de projetos particulares. De acordo com a coordenação dos cursos, os novos professores vêm para agregar conhecimento e experiência ao projeto. “Sempre contamos com professores experientes e didáticos. Trabalhar com a equipe dos cursos sempre foi prazeroso. É uma equipe que traz resultados. O Leandro foi um grande colaborador, e com certeza ajudou muito no sucesso dos cursos do Recivil. Sou grata a ele, como também a todos os que passaram por aqui, começando pelo Hélder Silveira, depois a Bruna de Lima Duarte, em seguida o Leandro Corrêa. Agora é uma nova fase, e acredito que ter o jurídico do Recivil a frente dos cursos é um ganho extraordinário para o projeto e para os alunos”, declarou Renata Dantas, coordenadora dos cursos de qualificação.
A advogada, Flávia Mendes Lima, ministrou o primeiro curso de RCPN de 2014
Uberaba recebeu o curso de Notas
Em Ipatinga, quase 60 pessoas participaram do evento
Curso de Registro Civil também aconteceu na cidade de Curvelo
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Jurisprudencia
Agravo de instrumento - Divórcio Partilha homologada - Extinção de condomínio dos bens objeto da partilha – Competência da Vara Cível – Emenda da inicial – Adequação ao procedimento de jurisdição voluntária – Cabimento – Recurso não provido
trinta e cinco por cento) não se refere à partilha do imóvel. Referida quantia se refere à indenização dos alugueres pelo tempo que o agravado, indevidamente, utilizou com exclusividade o imóvel comum” (f. 07-v.-TJ, destaques no original). Pede o provimento do recurso para reformar a r. decisão interlocutória. Deferido pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso (f. 60/60-v.-TJ). Embora regularmente intimado, o agravado não se manifestou (f. 67-TJ). Sem preparo, por se encontrar a agravante sob o pálio da justiça gratuita. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
- A ação para fazer cessar a comunhão, instaurada após partilha havida em ação de divórcio, é a ação de extinção de condomínio, que deve ser processada no juízo cível comum, sob o procedimento de jurisdição voluntária previsto nos arts. 1.104 e segs. do Código de Processo Civil. A determinação de emenda da inicial, para adequação ao aludido procedimento, deve ser mantida. Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.12.167367-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Camila Fraga Terrinha Magalhães - Agravado: Adir Teixeira Neves Júnior - Relator: Des. José Flávio de Almeida ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014. - José Flávio de Almeida - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA - Camila Fraga Terrinha Magalhães interpõe agravo 14
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de instrumento contra a decisão de f. 48-TJ, integrada pela decisão de f. 53-TJ, que não acolheu aclaratórios, nos autos do denominado incidente de “liquidação de sentença por arbitramento” promovido contra Adir Teixeira Neves Júnior, que decidiu tratar-se de ação de extinção de condomínio e determinou a emenda da inicial, “posicionando corretamente quais os bens estão em condomínio e serão objeto de divisão, especificando-os”. A agravante alega que “[...] o que aqui se pleiteia em nada se confunde com a extinção do condomínio” (f. 06-v.-TJ), [...] a extinção de condomínio é objeto de ação própria, sendo esta cadastrada sob o nº 123399103.2013.8.13.0024 e que a presente demanda visa liquidar a indenização estabelecida, em comum acordo, quando da decretação do divórcio (f. 07-TJ) [...] em que pese a aparência, a presente demanda não se trata de extinção de condomínio. Ao contrário, o feito aqui manejado tem por objetivo único e exclusivo a liquidação do título judicial de f. 07/08, no que se refere à indenização devida à agravante e relacionada no item 3 do referido título (f. 07-v.-TJ, destaques no original). Pela simples leitura do acordo pode-se observar que o percentual de 16,35% (dezesseis vírgula
O agravado ajuizou ação de divórcio litigioso contra a agravante, posteriormente convertido em divórcio consensual e homologado por sentença. A respeito da partilha do imóvel, o ex-casal acordou da seguinte forma: “III) A autora terá direito a 16,35% do valor correspondente à média das avaliações realizadas em duas imobiliárias escolhidas pelas partes, devendo o pagamento ser realizado no prazo de 30 dias, contados desta audiência” (f. 14/15-TJ). Induvidoso, portanto, que entre o ex-casal se estabeleceu condomínio sobre imóvel. A ação para fazer cessar a comunhão é a ação de extinção de condomínio, que deve ser processada no juízo cível comum, sob o procedimento de jurisdição voluntária previsto nos arts. 1.104 e segs. do Código de Processo Civil. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais pontifica: “Conflito negativo de competência. Direito civil e processual civil. Pedido de extinção de condomínio criado por força de separação judicial litigiosa transitada em julgado. Discussão eminentemente civil. Competência do juízo suscitado. - A formulação de pedido de extinção de condomínio
possui natureza eminentemente civil, não atraindo a competência do juízo de família apenas pelo fato de ter sido criado por força de decisão judicial definitiva proferida em ação de separação, por não mais existir discussão sobre matéria afeta ao direito de família. Suscitante: Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares - Interessados: Neide Teixeira de Oliveira, Roberto Pereira da Silva - Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares” (Conflito de Competência 1.0000.11.004590-3/000, Rel. Des. Dídimo Inocêncio de Paula, 3ª Câmara Cível, julgamento em 01.12.2011, publicação da súmula em 16.12.2011). “Conflito negativo de competência. Separação judicial litigiosa. Partilha já homologada e transitada em julgado. Ação de extinção de condomínio dos bens objeto da partilha. Competência da Vara Cível. Conflito negativo improcedente. - Decretada a separação e homologada a partilha dos bens, completou-se a prestação jurisdicional do Juízo de Família, estando exaurida, portanto, a competência para a análise e julgamento do pedido de extinção do condomínio, cujo caráter é nitidamente patrimonial a ser apreciado e julgado pelo Juízo Cível” (Conflito de Competência 1.0000.10.072722-1/000, Rel. Des. Wander Marotta, 7ª Câmara Cível, julgamento em 12.04.2011, publicação da súmula em 13.05.2011). Logo, constatado que, de fato, se trata de ação de extinção de condomínio, e não liquidação por arbitramento, outra não poderia ter sido a decisão agravada senão a de determinar a emenda da inicial a fim de adequá-la ao procedimento de jurisdição voluntária. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Condeno a agravante ao pagamento das custas recursais. Fica suspensa a exigibilidade na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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Ação anulatória de negócio jurídico - Compra e venda de imóvel Separação de fato - Bem adquirido após rompimento do vínculo conjugal – Outorga uxória – Desnecessidade – Sentença mantida - Tendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel sido celebrado após o fim do relacionamento conjugal do proprietário do bem com a autora, separados de fato há anos, não há que se falar em anulação do negócio jurídico, pela ausência de outorga uxória.
autos da “ação anulatória de escritura pública de compra e venda c/c anulatória de registro em matrícula de imóvel c/c pedido de tutela antecipada c/c reintegração de posse”, movida em face de V.O. e Cartório do 2º Ofício de Notas de Monte Carmelo, contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 118/125).
- Preliminar rejeitada e recurso não provido. Apelação Cível nº 1.0431.10.0060737/001 - Comarca de Monte Carmelo - Apelante: M.A.F.R. - Apelados: Cartório do 2º Ofício de Notas de Monte Carmelo, V.O. - Relator: Des. Alvimar de Ávila ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2013. Alvimar de Ávila - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. ALVIMAR DE ÁVILA - Trata-se de recurso de apelação interposto por M.A.F.R., nos 16
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A apelante alega que o conjunto probatório demonstra que houve declaração falsa do estado civil do de cujus alienante do imóvel, H.I.R., que se afirmou solteiro, quando era casado pelo regime da comunhão universal de bens, para desviar o patrimônio do casal, já que é meeira do bem. Defende que o Cartório réu não agiu com prudência e foi negligente em efetuar a lavratura de transferência do imóvel sem a apresentação do documento de comprovação de estado civil, a certidão de nascimento atualizada. Sustenta que, independentemente do regime de casamento, não pode o cônjuge alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, sem anuência do outro cônjuge, por expressa vedação contida nos arts. 235 e 242 do CC de 1916. Pugna pela anulação da compra e venda, cancelamento da Escritura Pública de Venda e Compra do bem, averbação na matrícula do imóvel do estado civil do Sr. H.I.R.,
bem como a averbação do nome e CPF de sua esposa, ora apelante (f. 126/131). Sem preparo, por litigar a recorrente sob o pálio da assistência judiciária. Os apelados apresentam contrarrazões às f. 134/144 e 145/154, alegando o segundo recorrido a intempestividade do recurso e pugnando, ambos, pelo não provimento do apelo. Primeiramente, alega o segundo apelado a intempestividade do recurso aviado em 05.04.2013, afirmando que a sentença foi publicada no DJe em 20.03.2013, com início do prazo recursal em 21.03.2013 e término em 04.04.2013. A Secretaria do Juízo deixou de certificar a data da publicação da sentença, limitando-se a informar a data do envio para publicação (f. 125-v). O apelado trouxe aos autos o impresso de f. 155/156, em que se lê que a súmula da sentença foi “divulgada” em 20.03.2013. Consultando o DJe no site do Tribunal de Justiça, verifiquei que a edição contendo a súmula da sentença do presente feito foi disponibilizada em 20.03.2013, motivo pelo qual se considera publicada em 21.03.2013. O prazo inicial teve início em 22.03.2013 e término em 05.04.2013, data do protocolo do recurso. Rejeito, portanto, a preliminar de intempestividade da apelação. Conheço do recurso, presentes os pressupostos de sua admissibilidade. Cuida o feito de ação anulatória de escritura pública de compra e venda c/c anulatória de registro em matrícula de imóvel c/c reintegração de posse movida pela autora, M.A.F.R., ora apelante, em face da primeira ré, V.O., adquirente do imóvel, e do segundo réu, Cartório do 2º Ofício de Notas de Monte Carmelo. A autora alega que era casada com H.I.R.,
desde 16.01.1971, pelo regime da comunhão universal de bens, com quem teve três filhos. Sustenta que, após o nascimento do filho mais novo, nascido em 17.05.1974, o varão veio a abandonar o lar e mudou-se para a cidade de Monte Carmelo, onde adquiriu o imóvel descrito na inicial, em 23.04.2008. Esse bem foi transferido à 1ª ré em 1º.11.2010, poucos dias antes do falecimento do Sr. H.I.R., que se deu em 12.11.2010. Como afirma a requerente e pode ser verificado na documentação que instrui o feito, o de cujus declarou, no momento do registro da Escritura Pública de Compra e Venda do bem, em 22.10.2010, ser solteiro (f. 24). Em razão do estado civil declarado pelo proprietário do imóvel, no momento do registro da Escritura Pública de Compra e Venda em nome da adquirente V.O., em 24.11.2010, o Cartório não exigiu certidão de casamento, mas apenas a certidão de nascimento do transmitente, sendo realizado o registro do negócio jurídico realizado sem a participação da autora, esposa do vendedor. Entende a autora ter sido prejudicada pelo negócio jurídico realizado entre o seu falecido marido e a ré V.O., uma vez que dele não participou, em que pese envolver bem imóvel pertencente ao patrimônio do casal. Razão não assiste à autora. Primeiramente, vale ressaltar que os bens adquiridos após a separação de fato do casal não se comunicam, pertencendo apenas àquele que comprova a sua aquisição. É a situação dos autos, uma vez que as testemunhas comprovam que o de cujus apresentava-se como solteiro há mais de 20 anos (f. 114), não comentava de sua esposa ou filhos (f. 115) e vivia sob o mesmo teto com a 1ª ré desde 2003 ou 2004 (f. 77). Está satisfatoriamente comprovado nos autos que a autora e o Sr. H.I.R. estavam separados de fato na data da “aquisição” e da transmissão do bem imóvel objeto da discussão. E, ainda que casados em regime de comunhão universal de bens, no que tange aos bens adquiridos após o matrimônio, somente serão partilhados entre o casal Recivil
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aqueles adquiridos na constância do casamento, o que não inclui aqueles adquiridos após o rompimento de fato do vínculo matrimonial. A separação de fato do casal, no presente caso, significou a ruptura definitiva do vínculo conjugal, sem possibilidade de reconciliação, afastando, com isso, a partilha de bens adquiridos após o rompimento da vida em comum. Nesse sentido: “A cônjuge-virago separada de fato do marido há muitos anos não faz jus aos bens por ele adquiridos posteriormente a tal afastamento, ainda que não desfeitos, oficialmente, os laços mediante separação judicial. Precedentes do STJ [...]” (REsp nº 32.218/SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Aldir Passarinho Jr., DJ de 03.09.2001, p. 224). Repita-se, restando demonstrando que o contrato de compra e venda do imóvel, objeto da lide, deu-se somente após o fim do relacionamento conjugal, não há que se falar em anulação da venda do imóvel e de averbação do estado civil do transmitente, por quanto o referido bem fora adquirido em época posterior à separação de fato do casal e, ante a inexistência de qualquer prova em contrário, não poderia o aludido 18
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bem ser partilhado, sendo, também, desnecessária a outorga uxória para a venda do bem. O Código Civil estabelece que a outorga uxória somente se faz necessária quando houver alienação de bens do casal, na constância do casamento, qualquer que seja o regime existente entre as partes, ou no caso de alienação de imóveis comuns, mesmo depois de rompida a sociedade conjugal, mas adquiridos na constância do casamento. Nesse sentido, a jurisprudência: “Devem ser excluídos da partilha em ação de divórcio direto os bens adquiridos por um dos cônjuges após a separação de fato” (Apelação Cível nº 1.0701.02.001057-8/001(1), Relator o Des. Caetano Levi Lopes, Data do acórdão: 10.02.2004, TJMG). Por essas razões e pelos fundamentos postos na sentença, não merece acolhida a irresignação da recorrente. Pelo exposto, rejeito a preliminar e nego provimento ao recurso. Custas recursais, pela apelante, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. DES. SALDANHA DA FONSECA De acordo com o Relator. DES. DOMINGOS COELHO - De acordo com o Relator. Súmula - REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
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Nacional
Anoreg-BR divulga nota de esclarecimento sobre faturamento dos cartórios Melina Rebuzzi
Segundo a Associação, os dados divulgados pelo CNJ devem ser considerados dentro de seu adequado contexto para não levar a interpretações equivocadas. No dia 18 de janeiro, uma matéria divulgada no jornal O Globo, com o título “Cartórios faturam R$ 1 bilhão por mês no Brasil”, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o faturamento dos cartórios. Segundo a matéria, os dados revelam que, em apenas um semestre, 13.233 cartórios brasileiros arrecadaram R$ 6 bilhões. O jornal mostrou ainda o faturamento dos três cartórios mais rentáveis do Brasil, e revelou que, segundo as informações do CNJ, “dos 13.803 cartórios do país, 4.967 têm titulares que não foram aprovados por concurso público. A situação é considerada ilegal pelo CNJ. (...) Os cartórios em situação regular somam 7.823. Os 1.013 restantes não têm situação definida no banco de dados do CNJ. É possível constatar que os cartórios em situação regular são mais rentáveis: em média, R$ 620 mil por estabelecimento por semestre, contra R$ 183 mil dos irregulares. Dos cartórios em situação ilegal, 1.491 tiveram rendimento semestral entre R$ 10 mil e R$ 50 mil; 818 tiveram rendimento entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; e 323 receberam mais de R$ 500 mil”. A matéria divulgada pelo jornal O Globo apresentou a posição da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) 20
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sobre o levantamento do CNJ. “Ainda segundo a Anoreg, a forma como o conselho divulgou os dados “levam à compreensão equivocada do faturamento”. A nota explica que, da arrecadação bruta, é preciso subtrair gastos com folha de pagamento, implantação de novas tecnologias, infraestrutura e “investimentos necessários para a contínua prestação de um serviço de qualidade à população”. Além disso, é necessário destinar parte do faturamento ao Poder Judiciário, além de impostos para o poder público”. Veja abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento emitida pela Anoreg-BR. Nota de esclarecimento da Anoreg-BR A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) vem a público esclarecer que os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos à receita bruta das serventias notariais e de registro, podem levar a equivocadas interpretações caso não sejam consideradas dentro de seu adequado contexto. Tais informações não comportam despesas, impostos e taxas, além de outros gastos necessários ao adequado funcionamento dos serviços. Como agentes fiscalizadores de tributos, notários e registradores exercem um múnus público em caráter absolutamente
privado, sem qualquer financiamento estatal. Na verdade, são responsáveis diretos por contribuir com a arrecadação de Estados e Municípios, mediante a fiscalização de tributos essenciais como ITCMD e ITBI. Além disso, a maior parcela dos emolumentos pagos em cartório são imediatamente destinados aos variados órgãos que recebem, por força de lei, grande parte dos valores pagos, chegando a representar na maioria dos Estados quase 70% da arrecadação. Os cartórios enviam mensalmente seus balanços ao Poder Judiciário, que por disposição da Constituição Federal tem o papel de fiscalizar o funcionamento das serventias. Os cartórios extrajudiciais, em verdade, exibem um panorama arrecadatório muito aquém da absoluta maioria do seguimento privado no Brasil, encontrando-se a classificação de mais de 95% dos cartórios brasileiros na categoria de microempresa, com raras exceções que chegam a alcançar o seguimento pequeno porte. Ressalta-se, ainda, que alguns são deficitários e dependem de repasse de fundos para sua sobrevivência. Mesmo sob tal panorama, os cartórios brasileiros têm alcançado lugar de destaque na qualidade da prestação de seu serviço. Nos últimos anos, sua contribuição tem sido fundamental na desburocratização do Poder Judiciário, por caracterizar-se como serviço eficiente, célere e de muito menor custo. Atente-se, também, que inúmeros atos são realizados de forma gratuita, como nascimento ou óbito, procuração previdenciária, além de outros garantidos aos que se declararem pobres, como a separação e o divórcio. Tais atos, aliás, tiveram a possibilidade de realização em cartórios após o advento da Lei 11.441/2007 (inventários, separações e divórcios em cartório). Ganharam, desde então, um enorme crescimento, por conta da facilidade, celeridade e de custos que
chegam a ser mais de 1000% menores do que aqueles existentes quando a via judicial era exclusiva. Um divórcio consensual, que chegava a demorar anos para terminar no Judiciário, hoje pode ser feito no mesmo dia da sua solicitação. É fato que mais de 480.000 processos já foram consensualmente resolvidos, sem a necessidade de utilização da máquina do Estado por meio da atuação do Poder Judiciário. Expressão da credibilidade e confiança em seus atos, os cartórios obtiveram a segunda colocação, tecnicamente empatada em primeiro lugar (em conjunto com os correios), como sendo a instituição dotada de maior confiança perante os cidadãos. Dessa forma, a Anoreg-BR ressalta e esclarece que o modo como foram demonstrados os resultados certamente podem levar a uma compreensão absolutamente equivocada da realidade dos cartórios brasileiros. E, por esse motivo, esclarece e reforça ainda: 1 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado. A delegação é feita pelo Poder Público, conforme dispõe o caput do artigo 236 da Constituição Federal, por meio de rigoroso Concurso Público de Provas e Títulos, com a participação do Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. 2 - Para tornar-se titular de uma serventia notarial ou de registro é necessário ser bacharel em Direito e obter aprovação em concurso. Atualmente, existem inúmeros concursos em andamento e com inscrições abertas em diversos Estados brasileiros; 3 - Os notários e registradores são fiscalizados pelo Poder Judiciário, mas possuem autonomia e independência na realização de suas funções. Prestam contas semanalmente ao Tribunal de Justiça e, semestralmente, ao Conselho Nacional de Justiça, informando o número de atos prati-
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cados, bem como os valores arrecadados, os gastos da serventia e os valores repassados a todos os órgãos envolvidos, não obstante o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro seja de responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no relativo às despesas de custeio, investimento e pessoal, bem como o pagamento da remuneração de todos os seus prepostos; 4 - Dentre os valores pagos pela prestação do serviço, incluem-se valores agregados que são repassados a diversos órgãos, tais como: (i) Estado para custeio dos serviços de assistência judiciária gratuita; (ii) Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; (iii) Fundo de compensação dos atos gratuitos do Registro Civil de Pessoas Naturais e complementação da receita mínima das serventias deficitárias, (iv) Fundo Especial de Aparelhamento do Tribunal de Justiça, (v) demais entidades; 5 - Todo cidadão brasileiro hoje tem acesso à certidão de nascimento e óbito gratuitas, graças aos valores arrecadados pelos fundos dos próprios cartórios, possibilitando a presença desse serviço essencial à cidadania brasileira em maternidades ou mesmo nos mais longínquos rincões de um país que possui dimensões continentais; 6 - Ressalte-se, novamente, que por exercerem a atividade em caráter privado, inexiste qualquer investimento do público nos cartórios. Deve-se frisar que os números publicados incluem valores de repasses a todos os órgãos descritos e não constituem receita líquida da serventia, não estando deduzidas as despesas fixas, folha de pagamento, investimentos em informatização e digitalização do acervo previstos em lei, além do pagamento de diversos tributos como ISS (5%), IR (27,5%) e encargos sociais arcados pelos titulares; 7 - O tabelião e o registrador respon-
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dem com seu patrimônio pessoal pelos danos eventualmente causados a terceiros. Além da responsabilidade civil, os cartórios empregam milhares de pessoas no Brasil e seus titulares estão sujeitos à responsabilidade trabalhista, criminal e administrativa, que podem ensejar inclusive perda da delegação; 8 - A modernização e a constante informatização dos serviços notariais e de registro tem propiciado substancial melhoria na prestação dos serviços e viabilizado o acesso da população a diversos serviços através da internet, o que recorrentemente vem sendo noticiado pela imprensa. Ademais, os cartórios também são responsáveis por obstar as alienações irregulares, que coloquem em risco a propriedade individual ou mesmo a segurança nacional, evitando a aquisição estrangeira irregular de terras nacionais; 9 - Conforme pesquisa recente do Instituto de Pesquisas Datafolha, os cartórios estão em segundo lugar (tecnicamente em primeiro) na confiança dos seus usuários em comparação com outras instituições do país. Dessa forma, a Anoreg-BR elucida que todas essas variáveis devem ser consideradas ao se analisar a planilha de arrecadação bruta dos cartórios extrajudiciais brasileiros, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça. Por fim, vale mencionar que os serviços notariais e de registro do Brasil são reconhecidos internacionalmente pela sua organização e pela segurança jurídica que expressam, servindo de exemplo para muitos países. Reflexo de um Estado Democrático de Direito, os cartórios são elemento essencial ao alcance dos mais importantes direitos do cidadão e instrumento fundamental para a soberania da nação. Rogério Portugal Bacellar Presidente
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Pesquisa revela o perfil dos cartórios de Minas Gerais
Renata Dantas
A maioria dos titulares se declarou satisfeita com a profissão (91,7%). Em relação à atividade do cartório, 61,6% dos entrevistados afirmaram estar melhorando. Belo Horizonte (MG) - Pela primeira vez um censo foi realizado com os registradores e notários de Minas Gerais. O objetivo principal da pesquisa foi identificar o perfil dos cartórios do estado, através do levantamento de informações sobre a estrutura, informatização das serventias, acesso à internet, participação em cursos de aprimoramento, filiação em associações de classe, e outros temas. A pesquisa foi contratada pelo Recivil e pela Serjus/ Anoreg-MG e foi realizada entre os meses de julho a dezembro de 2013. A pesquisa foi feita em duas partes. A primeira parte buscou conhecer as principais características dos cartórios, como a situação do imóvel, número de funcionários, uso da internet, programa de computador, certificado digital, papel
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de segurança, Recompe-MG, dentre outros. A segunda parte avaliou os serviços prestados pelas associações e sindicatos de cada especialidade, e buscou levantar as principais lideranças do segmento. O trabalho foi realizado pelo Empec - Instituto de Pesquisas de Mercado e Opinião, Projetos e Consultoria. Foram contatados cartórios dos 853 municípios mineiros, sendo que em 698 o entrevistador foi pessoalmente ao cartório e em 155 o contato foi feito pelo telefone. Ao todo foram realizadas 1.123 entrevistas. Dos titulares entrevistados, mais de 37% entrou em exercício a menos de cinco anos. Outros 15,8% tem entre cinco e 10 anos de profissão, e 33,9 % mais de 20 anos. Mais de 60% dos cartórios estão instalados em imóveis alugados e
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Quase 80% dos cartórios estão informatizados. A
31,9% tem imóvel próprio. 87,1% dos cartórios visitados tem no máximo 5 funcionários e apenas 3,9% tem mais de 10 pessoas trabalhando.
equipe de Help Desk do Cartosoft atende mais de 170 ligações por dia.
O presidente do Recivil, Paulo Risso, afirmou que o resultado da pesquisa demonstra que o sindicato está no caminho certo
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Informatização da serventia e uso de computadores Um dos pontos que mais chamou a atenção no resultado da pesquisa foi o avanço em tecnologia que os cartórios passaram nos últimos tempos. Quase a totalidade dos cartórios mineiros utilizam computadores na prestação diária dos serviços. Porém, o número de computadores por serventia varia muito. Mais de 60%
das serventias tem entre um e dois computadores, e menos de 10% delas tem até 10 máquinas. A notícia boa é que 77,8% destas serventias são informatizadas, ou seja, utilizam um sistema que gerencia o trabalho do cartório. Neste item não foram consideradas as serventias que gerenciam os atos com planilhas no Word ou Excel.
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O gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, atesta essa mudança. “Nos últimos anos, as serventias de Minas Gerais têm passado por muitas mudanças, já que surgiram várias exigências e novos serviços que, em sua maioria, são voltadas para a área de tecnologia. Com isso os cartórios se viram na necessidade de se prepararem para atender tais exigências aumentando em muito as serventias informatizadas no estado”, declarou ele. Dentre as 77,8% informatizadas, 43,1%, a maioria, utiliza o sistema Cartosoft, que é oferecido e mantido gratuitamente pelo Recivil. “O Cartosoft, apesar de necessitar de melhorias como todo sistema informatizado, é um sistema que atende a maioria das exigências legais e está em constante atualização, além de ser um sistema gratuito fornecido pelo sindicato. O número de licenças aumentou muito do segundo semestre do ano passado, posso afirmar com certeza que já chegamos a 1.000 licenças em todo estado. Nenhuma instituição ou empresa particular de software ou serviços atende as serventias como o sindicato atende hoje, em nenhum estado do Brasil”, completou Jader. Já em relação ao acesso à internet, 96,1% das serventias já utilizam a rede, sendo que 89,7% afirmaram acessar diariamente. Apenas 2,6% dos cartórios entrevistados não têm acesso à internet. Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, o resultado da pesquisa demonstra que o sindicato está no caminho certo. “Há tempos eu queria realizar este levantamento. È importante saber o que os nossos filiados pensam, se estamos fazendo certo ou não, onde podemos melhorar. Eu fiquei satisfeito com o resultado, estamos no caminho certo. No entanto, com esta pesquisa, já percebi onde devemos melhorar também” declarou Risso. Satisfação profissional A maioria dos titulares se declarou satisfeita com a profissão, 91,7%, sendo que destes 52% disseram estar satisfeitos e 39,7% muito satisfeitos. Apenas 7,6% dos entrevistados declararam insatisfação com a profissão. Em relação à atividade do cartório, 61,6% dos entrevistados afirmaram estar melhorando, e 21,3 % acham que está piorando.
Para os que acreditam que o exercício da atividade está melhorando, 29% afirmou que o principal motivo para isto é a informatização das serventias. Já os que afirmaram que o exercício da atividade está piorando, 35,2% acredita que o principal motivo da piora são as exigências e a burocracia do setor público. Meios de comunicação e acesso a informações O principal meio de informações utilizado pelos titulares é a internet, com 52,8% das respostas. Os entrevistados acessam o site do Recivil e da Serjus/Anoreg-MG para se informar sobre assuntos relacionados à atividade. O veiculo de comunicação mais lido pelos registradores e notários é a revista Recivil, com 68,4% das indicações, seguida pelo jornal da Serjus, com 14,3% das respostas. Para 83,9% dos leitores da revista Recivil a publicação foi considerada Ótima e Boa. Apenas 0,8% dos entrevistados votaram em Ruim e Péssima. Os entrevistados sugeriram ainda que a revista Recivil tratasse mais sobre temas relacionados aos Tabelionatos de Notas e sobre aposentadoria. O site do Recivil também não fica pra traz. A maioria dos entrevistados, 77,6% acessa o site. Destes, 40% disseram acessar o site diariamente, e 21,6% de 2 a 3 vezes por semana. Melina Rebuzzi, jornalista do sindicato, comentou o alto índice de aprovação dos veículos de comunicação da entidade. “Este resultado mostra que o nosso objetivo de levar a informação aos registradores civis está sendo alcançado, principalmente porque a área notarial e registral constantemente passa por mudanças, seja por uma nova lei que entrou em vigor ou uma nova recomendação que os oficiais devem seguir. Por isso é tão importante que os oficiais acessem o site do Recivil e leiam a revista, já que são os meios de comunicação mais acessíveis a eles. O trabalho
A revista Recivil é o meio de comunicação mais lido pela classe
para fazer a revista e manter o site atualizado demanda muito tempo, dedicação, apuração das informações, estudo, pesquisa, contato com profissionais da área, enfim, e tudo isso tentando cumprir os prazos para que nada saia atrasado. É trabalhoso, mas vale a pena, ainda mais sabendo desta avaliação positiva”, explicou Melina. Recompe-MG O Recompe-MG, responsável pela compensação dos atos gratuitos realizados pelas serventias, também foi avaliado pela pesquisa. Mais de 60% dos entrevistados avaliaram o departamento como sendo ótimo ou bom. O trabalho do departamento é bem aceito pelos oficiais, 63,2% deles disseram concordar com a maneira que o Recompe-MG trabalha e 17,9% disseram discordar. A pesquisa quis saber se os titulares encontram dificuldades para encaminhar documentos ao setor, e 79,9% deles disseram não encontrar dificuldades. Papel de Segurança Segundo a pesquisa, 44,7% dos cartórios utilizam o papel de segurança nas serventias, porém 50% deles utilizam o papel que fora fornecido pela Casa da Moeda do Brasil,
entidade que atualmente não presta mais este serviço. Este dado chamou a atenção para uma demanda que surgirá em breve. O que também chamou atenção dos entrevistadores é que muitos cartórios não souberam distinguir a diferença entre papel de segurança e etiqueta de segurança. Atendimento prestado pelo Recivil ao registrador A quase totalidade dos entrevistados, 95,9%, já manteve contato direto com o Recivil. De acordo com a pesquisa, 68,3% deles fazem contato pelo menos uma vez por mês, e 16% deles entra em contato de três em três meses. Dos titulares entrevistados, 74,8% utilizam o telefone para entrar em contato com o Recivil. A diretora do Recivil e registradora da cidade de Espinosa, Ana Cláudia Viana França, comemorou o resultado. “A pesquisa demonstra claramente a importância do Recivil na vida dos oficiais. A maioria dos avanços, para não dizer a totalidade, veio com o trabalho prestado pelo Recivil, em especial com o empenho e carinho de Paulo Risso pelos cartórios pequenos. Hoje o sindicato é um dos melhores de Minas Gerais, que trabalha efetivamente pelos seus filiados”, destacou ela. Recivil
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Cidadania
Recivil ajuda no resgate do acervo do Registro Civil de Virgolândia Melina Rebuzzi
Temporal que atingiu a cidade inundou o cartório, que ficou mais de 1,60 metros submerso. Apesar de todo o estrago, o oficial tenta retornar à rotina.
Temporal destruiu ao menos 28 casas de Virgolândia
Livros ficaram completamente sujos de lama
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Recivil
Virgolândia (MG) - O temporal de cerca de uma hora que atingiu a cidade de Virgolândia, na região leste do estado, na noite do dia 26 de dezembro de 2013, deixou a região central da cidade praticamente destruída. O Rio Palmital, que corta a cidade, subiu três metros acima do nível normal e varreu as ruas da cidade. Ao menos 28 casas ficaram completamente destruídas, quase 300 famílias ficaram desalojadas e três pessoas morreram. Como se não bastasse tudo isso, a história do pequeno município de seis mil habitantes também foi afetada, já que o cartório de Registro Civil foi inundado e teve alguns de seus livros destruídos. O oficial Guilherme Aluizio de Andrade e seu pai, ex-titular da serventia, Joaquim Pedro de Andrade, viveram momentos que nunca vão esquecer. O cartório fica no primeiro andar da casa onde moram. Durante o temporal,
seu Joaquim desceu até o cartório e viu que já estava todo inundado. O nível da água atingiu mais de 1,60 metros. Somente no dia seguinte, quando a água baixou, foi possível calcular o prejuízo. Os primeiros livros de nascimento e casamento (A1, A2, A3, B1, B2 e B3), que ficavam na parte de baixo de um dos armários, foram levados pela água. Outros livros molharam e ficaram sujos de barro. O oficial já conseguiu recuperar alguns trocando apenas a capa, mas ainda está fazendo o levantamento da situação de cada livro pra ver o que pode ser feito. “Boa parte do acervo foi salvo. O problema maior foi em algumas páginas de alguns livros que estão apodrecendo. Se não fizer uma restauração, não aguentam muito tempo”, declarou Guilherme Andrade. Sua maior necessidade agora é de tempo para retornar à rotina. “Não é como você consertar uma máquina, em que é preciso
somente lavar e ela já volta a funcionar. Já estou recebendo pedidos de certidões que não têm como atender ainda. As pessoas ficam achando que é má vontade, mas não é”, explicou. No mês de fevereiro, a advogada do Recivil, Marcela Cunha, foi pessoalmente ao cartório para ver de perto a situação e de que forma o Sindicato poderia ajudar. Ela sugeriu que os livros correntes de óbito e de edital fossem encerrados e abertos outros novos. No mesmo dia, ela esteve com a juíza da comarca, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, que já tinha visitado o cartório para ver de perto a situação. “Vi que ele não tinha a menor condição de continuar trabalhando. Suspendi as atividades dele por um mês pra ele tentar se organizar e pra fazermos a correição, pois nosso prazo é até o dia 30 de março. Quando fazemos a correição, temos um espaço para relatar qualquer problema. Claro que vamos levar em consideração toda essa situação que ele está passando. A Corregedoria já está ciente da situação e estamos fazendo todos os esforços para que ele volte a atender a população”, explicou Ana Carolina. “Alguns livros ficaram muito ruins. Acredito que terá que fazer uma restauração, e em alguns casos até mesmo a declaração de que se foi perdido”, completou. Recomeço dos trabalhos Somente na primeira semana de março o cartório começou a emitir certidões, quando chegou a nova impressora comprada pelo oficial. Com o temporal que inundou o cartório, Guilherme Andrade perdeu a impressora, os dois computadores, sendo que um ele tinha acabado de comprar, e o HD externo com o backup do Cartosoft. O Recivil doou um computador, já com o Cartosoft instalado. “É muito gratificante estar tendo esse apoio do Recivil, porque qualquer ajuda já é importante. Dá até uma motivação maior pra gente continuar na área e se dedicar um pouco mais”, explicou o oficial, que chegou a passar mal por vários dias em função do manuseio dos livros. Assim que receber o levantamento do oficial sobre a situação dos livros, o Sindicato irá ajudar na restauração daqueles que forem necessários.
A juíza Ana Carolina Rauen visitou o cartório e suspendeu as atividades por 30 dias
O computador novo, que o oficial tinha acabado de comprar, não teve como ser recuperado
O oficial Guilherme Andrade mostrou à advogada do Recivil como ficou a situação do livro após a enchente
Recivil
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Cidadania
Recivil abraça Campanha pelo Fim da Violência Contra a Mulher Renata Dantas
Paulo Risso conta com o apoio dos quase 1500 cartórios de Registro Civil do Estado para divulgar a campanha. Paulo Risso abraça a
Rose França, coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres de Juiz de Fora
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Recivil
Belo Horizonte (MG) - Na semana do dia internacional das mulheres, o presidente do Recivil, Paulo Risso, recebeu na sede do Sindicato dos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais a coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres da Secretaria de Governo de Juiz de Fora, Rose França. A coordenadora conversou com o presidente do Recivil sobre os altos índices de homicídios de mulheres vítimas de violência de seus próprios companheiros ou parentes. Rose França salientou que o apoio e a conscientização da sociedade são essenciais para que os índices diminuam. De acordo com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), por ano, no Brasil, aproximadamente cinco mil mulheres são vítimas de homicídios, estima-se que a maioria causado pelos companheiros. Como a capilaridade dos cartórios de Minas Gerais é muito grande, Risso abraçou a campanha e sugeriu que fossem distribuídos cartazes com informações e contatos para denúncias em todos os municípios de Minas Gerais. “O Registro Civil trabalha diretamente com a família. Por que não trabalhar com a família dando apoio a estas mulheres? A capilaridade nossa é muito grande e temos que fazer esse ato de cidadania. Vamos apoiar vocês e dizer que o Recivil é parceiro nesta luta pelo fim da violência contra a mulher”, declarou Risso. A cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata, teve uma iniciativa pioneira no Estado. O prefeito Bruno Siqueira determinou que se criasse um núcleo maior de proteção a mulher, e assim foi inaugurada no mês de maio do ano passado a Casa da Mulher, que conta com o apoio de uma Delegacia Feminina, da Defensoria Pública, da OAB mulher e da Policia Militar. Em menos de um ano, a Casa da Mulher já atendeu mais de duas mil mulheres só em Juiz de Fora. “As mulheres estão tendo coragem em denunciar, a nossa função é essa, abraçar mesmo a mulher. Muita gente acha que a violência contra a mulher é apenas a violência física, e isso não é verdade. Existe também a violência verbal, moral, emo-
Campanha pelo Fim da Violência contra as Mulheres
cional e até mesmo patrimonial. Mas a meu ver, a pior de todas é a violência psicológica. Ela destrói a mulher. A mulher vitima de violência tem depressão, autoestima muito baixa, não liga para se vestir e se arrumar. Quando uma mulher começa a apresentar essas características, vamos observar como está a sua casa, porque muitas vezes ela não quer denunciar. Ela não quer que seu companheiro vá preso, então nós precisamos tratar essa mulher e muitas vezes tratar o marido também. A violência psicológica é muito grave e é a que acontece em maior número”, explicou Rose França.
“Minas Gerais está em 12º no ranking nacional de mortes de mulheres vítimas de violência. E não é só o companheiro que está agredindo a mulher. Em Juiz de Fora foram vistos vários casos de filhos que agridem suas mães. Muitas vezes por causa de drogas. Este é um problema social e cada um deve fazer a sua parte para colocar fim nele”, completou Risso. O governo federal disponibilizou o número 180 para denúncias. Qualquer mulher pode ligar de qualquer telefone para o 180 e fazer sua denúncia.
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Cidadania
Cidadania
Projeto “Cartório é Cidadania” leva o registro civil às rádios de Minas Gerais
Projeto social para a documentação de presos completa um ano
Melina Rebuzzi
Renata Dantas (Colaboração: Rosângela de Souza)
Sindicato pede que oficiais participem, ajudando a valorizar a imagem do cartório e o papel do registrador civil. Com o objetivo de orientar e informar ao cidadão sobre os serviços prestados pelos cartórios de registro civil e tabelionato de notas e contribuir com a cidadania oferecendo informações de utilidade pública, o Recivil lança o projeto “Cartório é Cidadania” por meio de convênios com rádios da capital e do interior. O Recivil gravou quadros de 45 segundos sobre diversos assuntos, como a importância do registro de nascimento; os documentos necessários para o casamento;
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Recivil
quem pode declarar o óbito de uma pessoa; quando é possível mudar o nome; diferenças entre casamento e união estável, entre tantos outros. Os textos são dotados de linguagem simples, sem termos jurídicos, para que o grande público entenda a informação, e a intenção é fornecer esses quadros para divulgação das rádios, que reforçarão sua imagem como veículo de comunicação com o compromisso de divulgar informações de interesse público. Os oficiais que quiserem aderir ao projeto deverão fazer o primeiro contato com o responsável pela rádio de sua cidade, explicando a ideia do projeto em divulgar para a população os serviços prestados pelos cartórios de registro civil e os que possuem anexo de notas. Em seguida, o oficial deve encaminhar um email para o Departamento de Comunicação do Recivil (comunicacao@recivil.com.br) fazendo um breve relato da conversa inicial e informando o contato do responsável pela rádio. O Departamento de Comunicação entrará em contato com a rádio para acertar os últimos detalhes e encaminhar os quadros para divulgação. Os quadros poderão ser veiculados pela emissora de rádio em programa, horário e periodicidade de sua escolha, contando que não haja qualquer tipo de edição do conteúdo. Este projeto também visa reforçar a imagem do cartório, valorizando o papel do registrador civil em sua comunidade para que ele se torne referência dos cidadãos e da própria imprensa em assuntos relacionados aos serviços notariais e de registro. O “Cartório é Cidadania” teve início no final do ano passado, em uma parceria com a Rádio Inconfidência, que opera nos canais AM 880, FM 100,9 e está disponível na internet.
Atendimento gratuito chegou a quase 17 mil presos de Minas Gerais. O projeto Resgatando a Cidadania, que tem como objetivo documentar os presidiários do estado de Minas Gerais, completou um ano no início do mês de fevereiro. A parceria entre a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Recivil possibilitou durante esse período o atendimento de quase 17 mil presos. O projeto veio solucionar a dificuldade das unidades prisionais em regularizar a documentação dos detentos e, assim, auxiliar no processo de reinserção social de e pleno exercício da cidadania. O ano de 2014 começou levando o projeto a seis cidades. Leopoldina, Muriaé, Cataguases, Visconde de Rio Branco, Ubá e Montes Claros foram beneficiadas pela parceira Recivil e SEDS. O diretor do Presídio de Cataguases, Alan Neves Ladeira Rezende, informou que desde sua entrada no sistema prisional, há 10 anos, existia uma barreira muito grande em relação à documentação. “O projeto encurta o caminho para a cidadania. Uma vez que, a demanda gerada é grande e o município não tem como atender”, pontuou. Tendo como foco a ressocialização de qualidade, a diretora do Presídio Regional de Montes Claros, Camila Regina Marques Rocha, ressaltou que a unidade oferece além das parcerias de trabalho remune-
rado, projetos com as famílias dos presos. “Procuramos humanizar a pena, e acolher da melhor maneira possível. Tendo em vista que o nosso público atendido é de classe muito baixa, o projeto de documentação vem ao encontro dessa necessidade”, finalizou. A assistente social da unidade, Gláucia Aguiar, disse que a certidão é o sonho do profissional de serviço social dentro do sistema prisional. “O documento é a ferramenta principal para a ressocialização, e o projeto significa um avanço dentro do presídio, para transformar o preso em cidadão”, acrescentou Gláucia. No Presídio Alvorada, também em Montes Claros, o diretor geral, Geraldo Dias de Carvalho Junior, explicou que a grande parte dos detentos da unidade cumprem pena em regime semi-aberto, ainda assim, é difícil localizar a certidão para providenciar os demais documentos, que são necessários para abertura de conta bancária para o recebimento do pagamento junto aos parceiros. “O programa de ressocialização tem mostrado resultados, tendo em vista que as empresas parceiras têm absorvido a mão de obra de detentos que ganharam progressão de pena, e a documentação também é uma aliada nesse processo”, acrescentou o diretor.
No início do ano, presídios de seis cidades do estado foram beneficiados com o projeto
Projeto ajuda na regularização da documentação dos detentos
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Momentos marcantes
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Ultimos vídeos Registro Civil de Nascimento O Momento Recivil veiculado no dia 22 de fevereiro esclareceu as principais dúvidas a respeito do Registro Civil de Nascimento. A advogada do Recivil, Flávia Mendes Lima, falou sobre o procedimento, como é feito o registro, prazo legal, quem pode registrar e qual a documentação necessária, entre outros assuntos.
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Recivil lança em 2009 Programa de Inclusão Digital
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receberam posteriormente os equipamentos no próprio cartório. A oficiala da cidade de Ouro Preto, Lúcia Auxiliadora Guimarães Dias, que participou da oficina de Informática Básica durante o Congresso, falou sobre o Programa de Inclusão Digital do RCPNMG. “É uma ótima oportunidade para quem não tem computador poder adquirir, principalmente os cartórios mais pobres”, afirmou. Quem aproveitou a oportunidade foi Ana Maria Figueiredo Ramos, oficiala do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Engenheiro Schnoor, que saiu do Congresso levando o computador e a impressora. “Esta oportunidade de adquirir e computador e já poder levar para casa foi ótima, maravilhosa. Estávamos precisando e vai ser muito útil para a gente”, disse Ana Maria à época.
CNJ impõe limite para acumulação de pontos por títulos
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Herança partilhada e sem complicações
Estatísticas IBGE – Divórcio Melina Rebuzzi
tendendo a inúmeros pedidos de oficiais dos cartórios de registro civil do Estado, o Recivil lançou em 2009, durante o IV Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, o Programa de Inclusão Digital do RCPN-MG, que tinha como objetivo facilitar a informatização dos cartórios. Diante das exigências do Governo Federal em relação à modernização e a padronização dos serviços registrais, o Recivil forneceu aos oficiais que estavam presentes ao evento um micro computador, um monitor e uma impressora, a preço especial, que puderam ser dividido em até 24 parcelas descontadas nos valores da compensação dos atos gratuitos. Cinquenta e oito oficiais já saíram do IV Congresso Estadual com o computador em mãos. Outros 75 também concretizaram a aquisição dos computadores, e
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Em 2012 houve queda de divórcios em relação a 2011, representando redução de 1,4%, segundo as Estatísticas do Registro Civil 2012 publicadas pelo IBGE no final do ano passado. Este foi o assunto do Momento Recivil exibido no dia 15/02.
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