N.º 85-janeiro/fevereiro/2015
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CGJ-MG divulga cronograma de ~ ~ expansão da implantação do Selo Eletrônico Projeto voltado aos presidiários de Minas Gerais poderá servir de exemplo para ~ implantação em outros estados ~
Membros do Comitê Gestor do SIRC são empossados em Brasília
Registro de óbito começa a ser feito nas unidades interligadas de Minas Gerais
Anotações............................................. 4 Jurisprudência.................................12, 14 Leitura dinâmica..................................23 Entrevista................................................. A Transexualidade e sua influência no Registro Civil das Pessoas Naturais.............................. 28
Capa.....................................................50 Registro de óbito começa a ser feito nas unidades interligadas de Minas Gerais
Institucional Unidades Interligadas deverão encaminhar relatório de atos processados mensalmente ao Recompe-MG a partir de dezembro de 2014..............................................................................................................................................58 Projeto voltado aos presidiários de Minas Gerais poderá servir de exemplo para implantação em outros estados....................................................................................................................................................................................................59
Nacional................................................... Pela primeira vez, Estatísticas do Registro Civil incluem casamento entre pessoas do mesmo sexo..................................................................................................................................................................32 Membros do Comitê Gestor do SIRC são empossados em Brasília .............................................38 XVI Congresso Brasileiro debate rumos da atividade extrajudicial do Sul do País.................40 Segurança jurídica extrajudicial deve ser alicerce ao mercado financeiro..................................43 Responsabilidade civil do notário e registrador em foco no debate nacional......................... 44 Multiparentalidade é tema de debate de juristas em Gramado (RS)............................................46 Nova diretoria da Arpen Brasil tem cinco mineiros em sua composição....................................48
Artigo O Livro Caixa e o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos e de Complementação de Renda Mínima.................................................................................................................................................... 8
Jurídico............................... 15, 35, 36, 55 Cidadania Departamento de Projetos Sociais em 2014 mobilizou o estado em diversos mutirões..............................60 Superintendente de atendimento ao preso faz retrospecto sobre o Projeto Resgatando a Cidadania.................62 Recivil realiza mutirão em presídios do Vale do Mucuri..................................................................64
Momentos Marcantes..........................66 Linkando.............................................. 67 2
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Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) Ano XIII - N° 85 Janeiro e Fevereiro de 2015. - Tiragem: 2.000 exemplares 68 páginas | Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/ MG - Telefone: (31) 2129-6000 Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br sindicato@recivil.com.br Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
Expediente Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Renata Dantas – MTB 09079- JP Telefone: (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi (31)21296031 melina@recivil.com.br Renata Dantas (31)21296040 renata@recivil.com.br Rosangela Fernandes (31)212906010 rosangela@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela da Silva Gomes | dani.gomes@gmail.com
Um marco na história do registro civil mineiro
Editorial
Justiça expediu a Recomendação nº 13/CGJ/2014 recomendando que os cartórios de registro civil do estado façam parte do sistema das Unidades Interligadas. Outro assunto que vocês poderão acompanhar é a cerimônia de posse dos membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil, que terá, dentre outras funções, estabelecer os procedimentos para a implementação, controle e aprimoramento do SIRC. O comitê formado por 14 membros terá representantes da Arpen-Brasil e da Anoreg-Brasil. Desta forma, tenho certeza que os trabalhos serão conduzidos da melhor forma para os notários e os registradores. A revista traz também a cobertura do XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro promovido pela Anoreg-BR e que contou com a presença de mais de 500 participantes, que debateram os rumos da atividade extrajudicial. Outro fato nacional que merece atenção é a eleição da nova diretoria da Arpen-Brasil para o biênio 2015-2016, e que tem entre os seus membros quatro registradores civis de Minas Gerais, e da qual também faço parte. Quero levar a exitosa experiência de Minas Gerais conquistada nos Caros colegas registradores, Esta edição da revista traz um importante projeto do Recivil, inédito em todo o Brasil e que deveria servir de exemplo para os demais estados do país. Trata-se do registro de óbito que começou a ser feito nas unidades interligadas de Minas Gerais no final do ano passado. Este marco é um grande facilitador dos trâmites para os familiares e amigos, já que fazer o registro de óbito é sempre um momento muito difícil. Poder realizá-lo no próprio hospital onde ocorreu o falecimento é uma enorme facilidade. E todo o processo ocorre da mesma forma como já é feito o registro de nascimento, e que vocês já devem conhecer. Sobre isso, aliás, a Corregedoria-geral de
últimos anos como exemplo a ser adotado. Merece destaque também o projeto voltado aos presidiários de Minas Gerais, idealizado pelo Recivil, e que poderá servir de exemplo para implantação em outros estados. Em reunião realizada no Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, o Sindicato mostrou como funciona o projeto, o qual conseguiu expedir, em dois anos, mais de 20 mil certidões aos presos do estado. Esta edição está recheada de novidades. Acompanhem. Grande abraço,
Paulo Risso Presidente do Recivil Recivil
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Anotações
Paranáprevidência x INSS – Decisão previdenciária histórica em favor dos notários e registradores O Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF, em decisão histórica e unânime – na Apelação em Reexame Necessário nº 500090762.2011.404.703/PR – decidiu no mês abril assegurar “o direito de todos os serventuários que ingressaram no serviço notarial e de registro, até novembro de 1994, de se manterem filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, no caso, a Paranáprevidência”. Destacando-se, ainda, que “também tem a autora decisão judicial em seu favor, onde expressamente reconhecido o seu direito adquirido à aposentadoria com base nas regras do RPPS”. Concluindo, “assim, que está a autora vinculada apenas ao Regime Próprio de Previdência Social, não podendo dela ser exigida filiação ao Regime Geral, sendo indevidos quaisquer valores cobrados a tal título”. Entenda o caso: O INSS lavrou auto de infração contra a titular do Registro de Imóveis de Carlópolis exigindo a filiação obrigatória ao INSS, bem como o pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e multa pelo inadimplemento. A autora sustentou em juízo que desde 1970 está vinculada ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Paraná, razão pela qual era indevida a cobrança constante do auto de infração referente às contribuições previdenciárias supostamente devidas ao INSS, como contribuinte individual, no período de 01/2006 a 2012, e que sua filiação deveria ser com a Paranaprevidência. Sobreveio sentença julgando procedentes os pedidos para declarar inexistente a relação jurídico-tributária entre a Autora e o fisco, no que se refere à exigência de filiação ao RGPS, em decorrência do exercício da atividade de Oficial de Serventia de Registro de Imóveis de Carlópolis/PR, restando inexigível qualquer cobrança de contribuição previdenciária individual com fundamento na aventada filiação.
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O advogado da Autora, Dr. Vicente Paula Santos, ressaltou a importância da presente decisão para a classe dos Escrivães, Notários e Registradores, uma vez que fica assegurado o direito de opção pelo regime que anteriormente os regiam, e, com isso, evitam-se enormes prejuízos sobre os proventos de aposentadorias e pensões com a manutenção da integralidade e paridade, conforme as regras anteriores às reformas da Previdência dos Servidores Públicos ocorridas a partir de dezembro de 1998. Com a manutenção da integralidade, percebe-se na aposentadoria o mesmo que se perceberia caso estivesse em atividade e, pela regra da paridade, mantêm-se as mesmas regras de correção e majoração dos benefícios previdenciários. Os Escrivães do Foro Judicial do Estado do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos, que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 1998, também podem exigir igual direito de permanecerem no Regime Próprio e dele receberem os proventos de aposentadorias e pensões, com base nesse regime. Isso porque a Assepar ingressou ação judicial com a finalidade de serem respeitados os direitos adquiridos conquistados antes das reformas previdenciárias. Houve o trânsito em julgado desta e não está mais sujeita à ação rescisória. É que não há diferença alguma entre agente delegado do foro extrajudicial e judicial, mas tratamento simétrico, conforme o disposto no artigo 242 da Constituição do Estado do Paraná, exceto que os primeiros são tratados pela Constituição Federal, enquanto os segundos somente pela Constituição e lei Estadual. Portanto, onde há a mesma razão de fato, aplica-se o mesmo direito e vice-versa, de modo isonômico para todos. Fonte: Anoreg-PR
Anotações
AGU comprova exigência de atestado de óbito para concessão de pensão por morte A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, validade de regra que prevê a apresentação obrigatória de atestado de óbito para a concessão de pensão por morte. A exigência foi confirmada após a Justiça derrubar decisão que determinou a concessão indevida do benefício a viúva de segurado de Mateiros/TO, falecido em 2007. A pensão foi concedida em acordo realizado durante mutirão da Justiça na cidade tocantinense. No entanto, segundo as procuradorias federais no Estado do Tocantins (PF/TO) e Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), ficou acertado que a efetivação ocorreria somente após a apresentação de todos os documentos exigidos pela Previdência. Como a certidão de óbito não foi apresentada, o INSS cancelou o registro do benefício. Uma decisão de primeira instância chegou a ordenar o pagamento da pensão, sob pena de multa, com a alegação de que a ausência do documento seria "mero entrave adminis-
trativo". As procuradorias da AGU contestaram a sentença, reiterando que o procedimento seria essencial para o cumprimento do acordo. "É o que diz expressamente a cláusula 4, segundo a qual constatada, a qualquer tempo, a falta de requisitos legais para a concessão do pedido, a parte autora concorda, desde já, que fica desfeita a transação", afirmaram. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Tocantins reconheceu a exigência do documento para comprovar o direito ao benefício e suspendeu a decisão anterior. A sentença apontou "risco de difícil reparação, ante a possibilidade do evento morte não se confirmar no mundo jurídico". A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0004934-80.2013.4.01.4300 Juizado Especial Federal de Tocantins. Fonte: AGU
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Anotações
Orientações do Recivil sobre a contribuição sindical O Recivil informa a todos os seus filiados que a contribuição sindical dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais de natureza compulsória é recolhida anualmente pelo próprio Recivil, e que, portanto, tal cobrança gerada por qualquer outra entidade é indevida e deve ser desconsiderada.
O Sindicato lembra também que a contribuição sindical relativa aos empregados dos cartórios, de qualquer especialidade, deve ser recolhida ao Sindescrev, entidade que representa os empregados dos cartórios e, portanto, entidade destinatária da contribuição sindical.
Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7975/14) que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. A atividade não poderá ser terceirizada. Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados. A proposta cria um piso salarial de R$ 3 mil, a ser revisado anualmente em 1º de janeiro. O texto também altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para acabar com a possibilidade de pagamento de salário livremente ajustado. Por outro lado, mantém a contratação dos empregados de cartório sob o regime da legislação do trabalho. As horas extras serão pagas com adicional de pelo menos 50% no período de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, serão pagas em dobro. Os empregados terão direito ainda a aposentadoria especial após 25 anos de atividade continuada, em valor integral. “Os cartórios cumprem função de indiscutível relevância, sendo indispensável a regulamentação dos direitos de seus empregados”, justifica Erika Kokay. “Isso é necessário como reconhecimento da inegável impor-
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tância econômica e social das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores.” Substitutos O projeto reconhece a estabilidade do funcionário em caso de troca do titular do cartório, garantindo a sucessão trabalhista nessas situações. Também estabelece como exigência para a designação de substitutos a experiência mínima de 10 anos em serviço notarial ou de registro. Além disso, o substituto não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente dos notários ou dos oficiais de registro. Atualmente, essas exigências não estão previstas em lei. Os empregados poderão sofrer descontos no salário em caso de prejuízos a terceiros na execução de suas atividades, desde que haja dolo. A proposta mantém a previsão de que os danos serão respondidos pelos notários. Caso o projeto seja aprovado, os empregados de cartório comemorarão em 8 de dezembro o Dia do Servidor Extrajudicial. Tramitação O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a sua autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Fonte: Agência Câmara
Anotações
Projeto altera regras para registro de filhos nascidos fora do casamento Após mais de 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (6.015/73), mulheres podem ganhar o direito de registrar os próprios filhos. O Projeto de Lei 7777/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), determina que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente. Atualmente, a lei institui que, apenas na falta ou impedimento do pai, a mãe pode assumir essa função. Kokay ressalta que a Constituição garante igualdade de direitos a homens e mulheres, mas muitas leis ainda reproduzem preconceitos sociais, produto do sistema patriarcal e discriminatório. “Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento”, destaca. Pela proposta, quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará da certidão de nascimento. Nesse caso, o oficial deverá notificar imediatamente o juizado da infância e adolescência competente para que inicie a investigação de paternidade. Ônus da prova O projeto também modifica a Lei 8.560/92, que trata dos filhos nascidos fora do casamento.
Erika Kokay propõe a inversão do ônus da prova para esses casos. A declaração da mulher sobre a paternidade passa a valer desde o início, ainda que provisoriamente. Se pai indicado concordar com a declaração a certidão se torna definitiva. Caso o homem não reconheça ser o pai, terá 30 dias para fazer a contestação na Justiça. Transcorrido esse prazo, a certidão também passa a ser definitiva, e a paternidade somente poderá ser questionada por meio de ação negatória de paternidade, que, ainda assim, terá de ser impetrada no período de dois anos. Hoje, filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento apenas após sua comprovação perante a Justiça. Tramitação O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Fonte: Agência Câmara
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Artigo
O Livro Caixa e o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos e de Complementação de Renda Mínima
Antonio Herance Filho Advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR Informativo Notarial e Registral. É, ainda, diretor do Grupo SERAC (consultoria@gruposerac.com.br).
No que toca à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física na modalidade “Carnê-Leão”, como é cediço, a sua hipótese de incidência é, grosso modo, a percepção de renda ou de proventos de qualquer natureza. Por conta disso, atendendo-se às peculiaridades do livro Caixa, os rendimentos classificados como “Compensação dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais” e “Complementação da Renda Mínima das Serventias Deficitárias” devem ser, normalmente, lançadas como receita. A receita advinda das sistemáticas adotadas no Estado (Compensação e Complementação), não goza de isenção, nem sofre retenção do imposto de renda na fonte quando do crédito efetuado por meio da Entidade gestora, sendo classificada, portanto, como rendimento tributável recebido de pessoa física e ou jurídica, mesmo tratamento conferido aos emolumentos, para os fins do IRPF. E, por esta razão, fica sujeita ao recolhimento mensal obrigatório do imposto, nos termos do inciso I, artigo 106 do RIR/99. Dessa forma, cumpre ao delegatário o lançamento de tais valores como receita tributável em livro Caixa para a apuração do IRPF “Carnê-Leão”. Pese embora a natureza dessas verbas possua forte viés compensatório em sua essência, parecem faltar elementos mais robustos no Direito Tributário positivo que permitam orientação no sentido da não
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tributação destes valores. É certo que referidos pagamentos têm o intuito de recompor o patrimônio do delegatário pelos inevitáveis gastos necessários à manutenção da “unidade extrajudicial”, tais como despesas de consumo (água, luz e telefone), folha salarial, material de expediente etc., quando não se recebe, para tanto, emolumentos que possam fazer frente a esses gastos realizados, para que toda a estrutura da “unidade” esteja à disposição da população, em nome do poder delegante. Contudo, no que concerne às normas relativas ao Imposto de Renda, o Código Tributário Nacional - CTN traçou contornos extremamente amplos para a incidência desta exação, estabelecendo que o imposto incida sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. E entre as hipóteses de isenção trazidas pela legislação em vigor, não figura o valor dos repasses aqui analisados. Diante desse quadro, parece inevitável que se aplique a regra geral de incidência do imposto. Nos termos do artigo 111 do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção e, de acordo com o artigo 176 do mesmo Código, ainda quando prevista em contrato, a isenção é sempre decorrente de lei que especifique suas condições e requisitos exigidos para concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Ademais, ainda que se defenda a tese da natureza compensatória dos valores ora em foco, deve-se ter presente não apenas a amplitude das normas de incidência e a ausência de normas isencionais expressas, mas também as considerações doutrinárias naturalmente adotadas pelas autoridades fazendárias que apontam para a conclusão de que: “a expressão indenização dada a determinadas verbas não é suficiente para caracterizar a não incidência do imposto. Conforme a definição do CTN e da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a tributação independe da denominação atribuída à verba recebida.” [1] Nesta mesma senda, Hugo de Brito Machado Segundo [3] pontua que: “Não é relevante a presença do nome “indenização”, no valor recebido, para determinar o afastamento da incidência do IR. Assim como não é o fato de uma indenização ser recebida com um outro nome que irá autorizar a cobrança do imposto.” E o autor cearense traz em sua obra decisão
do STJ que bem aponta as variáveis que o tema comporta e a visão da mais alta corte encarregada de realizar o controle de legalidade destas normas: “TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS E DE GRATIFICAÇÃO NATALINA. NATUREZA. REGIME TRIBUTÁRIO DAS INDENIZAÇÕES. DISTINÇÃO ENTRE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO PATRIMÔNIO MATERIAL E AO PATRIMÔNIO IMATERIAL. 1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os “acréscimos patrimoniais”, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. Indenização é a prestação destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico. Os bens jurídicos lesados podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-patrimonial
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(= integrantes do patrimônio imaterial ou moral), e, em qualquer das hipóteses, quando não recompostos in natura, obrigam o causador do dano a uma prestação substitutiva em dinheiro. 3. O pagamento de indenização pode ou não acarretar acréscimo patrimonial, dependendo da natureza do bem jurídico a que se refere. Quando se indeniza dano efetivamente verificado no patrimônio material (= dano emergente), o pagamento em dinheiro simplesmente reconstitui a perda patrimonial ocorrida em virtude da lesão, e, portanto, não acarreta qualquer aumento no patrimônio. Todavia, ocorre acréscimo patrimonial quando a indenização (a) ultrapassar o valor do dano material verificado (= dano emergente), ou (b) se destinar a compensar o ganho que deixou de ser auferido (= lucro cessante), ou (c) se referir a dano causado a bem do patrimônio imaterial (= dano que não importou redução do patrimônio material). 4. A indenização que acarreta acréscimo patrimonial configura fato gerador do imposto de renda e, como tal,
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ficará sujeita a tributação, a não ser que o crédito tributário esteja excluído por isenção legal, como é o caso das hipóteses dos incisos XVI, XVII, XIX, XX e XXIII do art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto 3.000, de 31.03.99. (REsp 674163/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 01/08/2005 p. 336)” (Original sem destaques). Em conclusão, os rendimentos percebidos pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais a título de compensação pelos atos gratuitos que pratica e os percebidos pelos titulares de serventias deficitárias a título de complementação da renda mínima são tributáveis pelo IRPF, devendo ser escriturados em livro Caixa na data de sua efetiva percepção. [1] José Ribamar Barros Penha, Imposto de Reda da Pessoa Física: norma, doutrina, jurisprudência e prática, São Paulo: MP Editora, 2010, p. 150-151. [2] Hugo de Brito Machado Segundo, Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis complementares 87/1996 e 166/2003, São Paulo: Atlas, 2007, p. 163.
Leitura Dinâmica ~
Constituição Federal – ~ Comentada e Legislação Constitucional Autor: Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery Editora: Revista dos Tribunais A 3ª edição da Constituição Federal Comentada e legislação constitucional vêm a público revisada, atualizada e consideravelmente ampliada. Foram levadas em consideração as principais modificações ocorridas no âmbito do Direito Constitucional, bem como os avanços da doutrina constitucional brasileira e internacional. A jurisprudência do STF e de tribunais constitucionais estrangeiros também são contemplados nos comentários.
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Jurisprudência
Jurisprudência mineira - Apelação cível - Inventário - Arrolamento de bens – Extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir Lei nº 11.441/07 – Procedimento extrajudicial e judicial – Faculdade – Sentença cassada - A Lei Federal nº 11.441/07 apenas facultou a realização de inventário e partilha perante Cartórios de Tabelionatos, na hipótese de as partes serem capazes e se apresentarem concordes com os termos da escritura pública. Isso significa que foi dada a opção para os interessados entre procedimento extrajudicial e judicial, não se admitindo a imposição de um ou outro, conforme redação do art. 982 do CPC. Apelação Cível nº 1.0372.14.002577-9/001 - Comarca de Lagoa da Prata - Apelante: Conceição Aparecida dos Santos - Interessado: Espólio de Olivério dos Santos Filho Relator: Des. Versiani Penna ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 23 de outubro de 2014. - Versiani Penna - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. VERSIANI PENNA - Trata-se de inventário, pelo rito de arrolamento, proposto por Conceição Aparecida dos Santos. O MM. Juízo de primeiro grau indeferiu a inicial por ausência de interesse de agir e julgou extinto o feito (f. 26/27). Inconformada, aduz a apelante que o art. 982 do CPC estabelece que a realização do inventário por escritura pública é uma faculdade conferida ao herdeiro e não imposição. Salienta que não há óbice à escolha da via judicial e pede seja cassada a sentença, determinando-se o retorno dos autos à comarca de origem para o regular prosseguimento do feito. É o relatório. Satisfeitos os pressupostos, conheço do recurso. Data maxima venia ao d. Magistrado a quo, assiste total razão à apelante.
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Ora, a Lei Federal nº 11.441/07 apenas facultou a realização de inventário e partilha perante Cartórios de Tabelionatos, na hipótese de as partes serem capazes e se apresentarem concordes com os termos da escritura pública. Isso significa que foi dada a opção para os interessados entre procedimento extrajudicial e judicial, não se admitindo a imposição de um ou outro, como se observa da redação do art. 982 do CPC: “Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário” (g.n). Colhem-se, no mesmo sentido, arestos deste eg. Tribunal de Justiça, inclusive desta 5ª Câmara Cível, a saber: “Inventário. Arrolamento de bens. Extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir dos herdeiros e interessados. Lei nº 11.441/07 e Resolução nº 35 do CNJ. Herdeiros e interessados maiores e acordes. Faculdade e não obrigatoriedade. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441, de 04.01.2007, que conferiu nova redação aos arts. 982, 983 e 1.031 do Código de Processo Civil, se todos forem capazes e concordes, é facultada a opção de realizar o inventário e a partilha por escritura pública, sendo tal previsão legal uma faculdade e não obrigatoriedade. Inexistindo no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de requerimento administrativo como condição ao ajuizamento da ação, não há que se falar em interesse de agir” (Apelação Cível nº 1.0372.13.0025250/001, Relator: Des. Fernando Caldeira Brant, 5ª Câmara Cível, j. em 10.04.2014, p. da súmula em 22.04.2014). “Apelação cível. Inventário. Art. 982, CPC. Via extrajudicial. Faculdade dos interessados. Interesse de agir. Presença. Recurso provido. A Lei nº 11.441/2007, a qual alterou o art. 982 do Código de Processo Civil, prescreve que os herdeiros capazes e concordes do falecido poderão realizar o inventário e a partilha de bens por escritura pública. Inexistindo testamento e herdeiro incapaz, dispensa-se a instauração de procedimento judicial, consistindo o inventário mediante
escritura pública, entretanto, mera faculdade conferida pelo legislador aos interessados, o que afasta a ausência de interesse de agir reconhecida pelo juízo de origem” (Apelação Cível nº 1.0372.13.003580-4/001, Relator: Des. Edilson Fernandes, 6ª Câmara Cível, j. em 04.02.2014, publ. da súmula em 18.02.2014). “Inventário. Art. 982 do CPC. Escritura pública. Faculdade da parte. Opção pela via judicial. Possibilidade. Presença de interesse de agir. Recurso provido. Sentença cassada. - A Lei nº 11.441 possibilitou ao interessado proceder com a partilha via instrumento público, mas não excluiu a possibilidade de ele se valer da via judicial. O vocábulo poderá indicar expressamente a opção do legislador de facultar ao propositor da demanda a escolha do caminho adequado para proceder com a partilha” (Apelação Cível nº 1.0327.11.000162-2/001, Relatora: Des.ª Vanessa Verdolim Hudson Andrade, 1ª Câmara Cível, j. em 25.10.2011, publ. da súmula em 10.02.2012). “Sucessões. Arrolamento. Lei nº 11.441/07. Inventário e partilha. Escritura pública. Inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário. Interesse de agir. A Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, trouxe importantes inovações em nossa ordem jurídica, visando a uma maior celeridade nas ações de inventário, separação e divórcio, buscando também um desafogamento do abarrotado Poder Judiciário. Todavia, em que pese a existência da referida norma processual, não se enseja a hipótese de se afastar a tutela jurisdicional para pleitear a realização do inventário, mormente relevando-se o princípio previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Ademais, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a parte não está obrigada ao esgotamento das vias administrativas para caracterização do seu interesse de agir, podendo ingressar diretamente em juízo na busca da satisfação de sua pretensão” (Apelação Cível nº 1.0105.08.265062-0/001, Relatora: Des.ª Maria Elza, 5ª Câmara Cível, j. em 06.11.2008, publ. da súmula em 19.11.2008). De mais a mais, importa ressaltar que não observados os princípios da celeridade e efetividade, porquanto a abertura de novo procedimento de inventário exigirá a obtenção, novamente, de todas as certidões e documen-
tos, o que demandará tempo e esforço tanto dos interessados quanto dos órgãos públicos. Nesses termos, patente o interesse de agir, dou provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito. Custas e despesas, ex lege. É como voto. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi. Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR A SENTENÇA. Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
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Jurisprudência
Jurisprudência do STJ - Direito da criança e do adolescente - Hipótese de adoção de descendente por ascendentes Admitiu-se, excepcionalmente, a adoção de neto por avós, tendo em vista as seguintes particularidades do caso analisado: os avós haviam adotado a mãe biológica de seu neto aos oito anos de idade, a qual já estava grávida do adotado em razão de abuso sexual; os avós já exerciam, com exclusividade, as funções de pai e mãe do neto desde o seu nascimento; havia filiação socioafetiva entre neto e avós; o adotado, mesmo sabendo de sua origem biológica, reconhece os adotantes como pais e trata a sua mãe biológica como irmã mais velha; tanto adotado quanto sua mãe biológica concordaram expressamente com a adoção; não há perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando; e não havia predominância de interesse econômico na pretensão de adoção. De fato, a adoção de descendentes por ascendentes passou a ser censurada sob o fundamento de que, nessa modalidade, havia a predominância do interesse econômico, pois as referidas adoções visavam, principalmente, à possibilidade de se deixar uma pensão em caso de falecimento, até como ato de gratidão, quando se adotava quem havia prestado ajuda durante períodos difíceis. Ademais, fundamentou-se a inconveniência dessa modalidade de adoção no argumento de que haveria quebra da harmonia familiar e confusão entre os graus de parentesco, inobservando-se a ordem natural existente entre parentes. Atento a essas críticas, o legislador editou o § 1º do art. 42 do ECA, segundo o qual “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”, visando evitar que o instituto fosse indevidamente utilizado com intuitos meramente patrimoniais ou assistenciais, bem como buscando proteger o adotando em relação a eventual confusão mental e patrimonial decorrente da transformação dos avós em pais e, ainda, com a justificativa de proteger, essencialmente, o interesse da criança e do adolescente, de modo que não fossem verificados apenas os fatores econômicos, mas principalmente o lado psicológico que tal modalidade geraria no ado14
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tado. No caso em análise, todavia, é inquestionável a possibilidade da mitigação do § 1º do art. 42 do ECA, haja vista que esse dispositivo visa atingir situação distinta da aqui analisada. Diante da leitura do art. 1º do ECA (“Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”) e do art. 6º desse mesmo diploma legal (“Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”), deve-se conferir prevalência aos princípios da proteção integral e da garantia do melhor interesse do menor. Ademais, o § 7º do art. 226 da CF deu ênfase à família, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana, de modo que o direito das famílias está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana de forma molecular. É também com base em tal princípio que se deve solucionar o caso analisado, tendo em vista se tratar de supraprincípio constitucional. Nesse contexto, não se pode descuidar, no direito familiar, de que as estruturas familiares estão em mutação e, para se lidar com elas, não bastam somente as leis. É necessário buscar subsídios em diversas áreas, levando-se em conta aspectos individuais de cada situação e os direitos de 3ª Geração. Dessa maneira, não cabe mais ao Judiciário fechar os olhos à realidade e fazer da letra do § 1º do art. 42 do ECA tábula rasa à realidade, de modo a perpetuar interpretação restrita do referido dispositivo, aplicando-o, por consequência, de forma estrábica e, dessa forma, pactuando com a injustiça. No caso analisado, não se trata de mero caso de adoção de neto por avós, mas sim de regularização de filiação socioafetiva. Deixar de permitir a adoção em apreço implicaria inobservância aos interesses básicos do menor e ao princípio da dignidade da pessoa humana. REsp 1.448.969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014. Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Jurídico
CGJ-MG publica tabela de emolumentos para 2015 PORTARIA Nº 3.605/CGJ/2014 Publica os valores atualizados das tabelas que integram o Anexo da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, para o exercício de 2015. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que o art. 50, caput, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer que os respectivos “valores [...] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”; CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe a esta Casa definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei Estadual nº 15.424/2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”; CONSIDERANDO que o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais (UFEMG) para o exercício de 2015 será de R$ 2,7229 (dois reais, sete mil, duzentos e vinte e nove décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução nº 4.723, de 21 de novembro de 2014, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; CONSIDERANDO, por fim, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei Estadual nº 15.424/2004, para, nos termos do art. 50, caput, daquele diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por ato desta Casa Corregedora, RESOLVE: Art. 1º Ficam publicadas as tabelas atualizadas de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do art. 50, caput, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal de 2015. Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça ANEXO (a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, com alterações posteriores, atualizado nos termos do artigo 50, caput, da mesma Lei) Recivil
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Entrevista
A Transexualidade e sua influência no Registro Civil das Pessoas Naturais Renata Dantas
A advogada Iara Antunes de Souza, que é mestre em direito privado com ênfase em biodireito, vem defendendo há algum tempo os direitos dos transexuais, entre eles o direito não apenas a mudança de sexo, mas também a mudança do nome civil. Iara faz parte de uma nova geração de advogados, juristas e doutrinadores que defendem o direito constitucional à dignidade da pessoa humana acima da letra fria da lei. Mesmo se tratando de tema polêmico,
Revista Recivil - Para começar a debater os direitos destas pessoas, é importante explicitar a diferença entre o transexual e o homossexual. São duas questões distintas, correto? Iara Antunes - Sim. O transexual é um indivíduo que tem sua identidade sexual antagônica ao seu sexo anatômico, ou seja, se sente pertencente a um sexo diferente de seu sexo biológico. Não se confunde com o homossexual. Apesar de não ter qualquer problema biológico quanto
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a advogada debate e defende estes direitos com afinco e determinação. Nesta entrevista concedida especialmente à revista Recivil, Iara fala sobre a diferença entre o transexual e o homossexual, e faz uma análise jurídica sobre os direitos destas pessoas que devem continuar na pauta de debates neste ano que se inicia. Veja a íntegra da entrevista.
ao seu sexo, que é definido normalmente, caracteriza-se a homossexualidade (não se usa o sufixo “lismo” por não é doença) pela orientação sexual da pessoa. Já os transexuais apresentam-se socialmente como pertencentes ao seu sexo psicológico e relacionam-se com pessoas que possuem o mesmo sexo biológico, não como indivíduos do mesmo sexo, mas de sexos diferentes, em plena relação heterossexual. Entretanto, podem existir indivíduos transexuais e homossexuais ao mesmo tempo.
Revista Recivil - Um dos grandes constrangimentos dos transexuais é a questão do nome na documentação. Hoje já existem jurisprudências autorizando a retificação do nome em registros de transexuais operados. Como o judiciário vem analisando esta situação? Iara Antunes - Tem-se decisões autorizativas tanto do transexual operado, que são mais comuns, quanto de transexuais não operados. Em qualquer caso, o fundamento tem que estar atrelado ao livre desenvolvimento da personalidade, eis que o Direito ao nome é um Direito de Personalidade. Os fundamentos legais encontram nos artigos 55, Parágrafo Único e 109 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Em que pese o entendimento no sentido de que o disposto no artigo 58 do mesmo diploma legal também fundamenta esta modificação. Afinal, o registro civil deve representar a forma como a pessoa é conhecida pela sociedade. Revista Recivil - Ao mesmo tempo em que se defende que o nome está intrínseco ao direito de personalidade, algumas pessoas defendem que a cirurgia de mudança de sexo seria uma violação deste direito, de acordo com o artigo 13 do Código Civil. Qual seu pensamento sobre isto? Iara Antunes - A transexualidade é uma doença reconhecida na CID10 sob o n. F64. Como qualquer doença tem suas formas de tratamento, a cirurgia de transgenitalização apresenta-se como o tratamento para adequar o sexo que a pessoa sente pertencer ao seu sexo anatômico. Seu procedimento é regulamentado pela Resolução n. 1.995/10 do CFM e incluído no SUS pela Portaria n. 1.707/08 do Ministério da Saúde. Quem defende sua natureza mutiladora, entende que a cirurgia causa lesão corporal de natureza grave no indivíduo transexual, eis
que gera a extirpação de órgãos genitais, o que fundamentaria a impossibilidade de sua realização, eis que há proibição legal nos termos dos artigos 129, §2º, incisos III e IV; e 307 do Código Penal; bem como no artigo 42 do Código de ética médica. Entretanto, pelo que fora exposto, não é este o entendimento que prevalece. A cirurgia é reparadora, visa uma adequação, um bem estar para a saúde psicofísica do transexual. É uma cirurgia de adequação sexual. Ademais, ela somente é realizada após o diagnóstico e acompanhamento do transexual por, no mínimo, 2 anos, ou seja, não é realizada sem a necessidade médica e nem sem o exercício da autonomia privada do indivíduo. Por fim, ressalta-se que não é necessário o pedido de autorização judicial para sua realização.
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Revista Recivil - E quanto aos direitos dos transexuais não operados? Iara Antunes - O transexual não operado é aquele que, em pese ter o diagnóstico e características transexuais, não se submeteu à cirurgia de readequação sexual. As razões para a não realização da cirurgia são várias, por exemplo: ser o transexual diabético, o que o que lhe dificulta sua cicatrização e impede a cirurgia; a dependência do SUS para a realização da cirurgia e a morosidade de sua realização; ser o transexual criança ou adolescente, eis que o CFM somente permite a realização da cirurgia após os 21 anos, hoje interpretado como 18 anos; e no caso de ser esta uma escolha pessoal do indivíduo em razão do direito ao próprio corpo. Independente da realização da cirurgia, o transexual pretende ser reconhecimento socialmente com o nome que representa sua aparência e personalidade. Já existem decisões judiciais que não atrelam a mudança do nome à realização da cirurgia. Em futuro próximo o STF vai julgar RExt 670.422, com repercussão geral, decidindo acerca da possibilidade ou não da alteração do nome de transexual não operado. Em razão dos principios do livre desenvolvimento da personalidade, do direito ao próprio corpo, autonomia privada e dignidade humana, espera-se que a decisão seja no sentido da permissão. Revista Recivil - A lei 6.015 autoriza a retificação de nome que exponha a pessoa ao ridículo, este seria um caso, concorda? Iara Antunes - Sim, pois é extremamente constrangedor para um transexual, em todas as situações, por mais cotidianas que seja, como apresentar a identidade, o passaporte, responder chamada oral, se apresentar com um nome que não representa sua imagem social. Revista Recivil - A retificação no Registro Civil das Pessoas Naturais está relacionada apenas ao nome ou ao sexo também? Iara Antunes - A retificação do registro civil
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importa o nome e o sexo. Como não há lei que trate da questão do sexo, vislumbra-se uma celeuma. Algumas decisões judiciais determinam a simples alteração do sexo, para o sexo que a pessoa transexual sente pertencer. Outras decisões criam um terceiro sexo, o de transexual, sob a fundamentação de preservação de direito de terceiros. Entretanto, esta última posição mantém o constrangimento e a diferenciação do indivíduo em relação às demais pessoas, o que, diante da Constituição da República, não é admitido, ex vi do princípio da igualdade. Certo é que qualquer menção à condição transexual do indivíduo em seu registro civil fere seu direito ao esquecimento e o impede de livremente desenvolver sua personalidade com dignidade, livre de preconceitos e discriminações. Logo, defende-se que a alteração deve se dar de forma simples, contemplando os sexos existentes: feminino ou masculino. Ressalta-se que a alteração se fará por meio de averbação sigilosa, para preservação da intimidade do transexual, e somente poderá ser consultada mediante autorização judicial, verificando o interesse de terceiros.
Revista Recivil - No caso de transexuais com filhos, caso ocorra a alteração do nome, como ficam os registros dos filhos? Iara Antunes - Defende-se a princípio que não haveria qualquer modificação do nome dos genitores em relação ao registro dos filhos em havendo a alteração do nome decorrente da transexualidade. Entretanto, na atualidade já se permite a alteração do nome dos genitores no caso de alteração do nome decorrente de casamento no caso de divórcio. Tal posição poderia ser defendida em relação ao transexual. Afinal, pelo recurso da multiparentalidade, permite-se que uma pessoa tenha dois pais e duas mães. Ademais, o modelo atual de registro civil não gera qualquer problema para a alocação de pais do mesmo sexo.
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Nacional
Pela primeira vez, Estatísticas do Registro Civil incluem casamento entre pessoas do mesmo sexo Melina Rebuzzi
Em 2013, foram realizados no Brasil 3.701 registros de casamentos entre cônjuges de mesmo sexo. Em Minas Gerais, 209 casais homoafetivos oficializaram a união. A aprovação da Resolução nº 175 do Con-
A região que registrou o maior número
selho Nacional de Justiça possibilitou o levanta-
foi a sudeste, com 2.408 casamentos entre
mento das informações referentes a casamen-
pessoas do mesmo sexo, o que represen-
tos entre pessoas de mesmo sexo em todo o
ta 65% do total. O estado campeão foi São
território nacional. Em 2013, foram realizados
Paulo, com 1.945 casamentos. Já Minas Gerais
3.701 registros de casamentos entre cônjuges
teve, em 2013, 209 casamentos entre casais
de mesmo sexo, dos quais 52,0% foram entre
homossexuais, sendo a maioria, 109, do sexo
mulheres e 48,0% entre homens. É o que relevou
feminino. A pesquisa do IBGE também mos-
as Estatísticas do Registro Civil 2013 divulgadas
trou que a maioria dos casamentos ocorreu
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
entre pessoas de 30 a 34 anos.
Estatística), no início do mês de dezembro.
Um dos casamentos realizados em Minas foi entre Renarley Moreira dos Anjos, de 38 anos, e Cristian Rodrigo Fernandes dos Anjos, de 34 anos, ambos enfermeiros, que se casaram na cidade de Monte Azul, no dia 14 de novembro de 2013. A cidade de Mar de Espanha também registrou seu primeiro casamento homoafetivo em 2013. O pedreiro Denílson da Silva Souza e o costureiro Antônio Marcos Costa Souza já moravam juntos e decidiram oficializar a união, que ocorreu no dia 25 de fevereiro. O oficial Breno Roland Baptista de Oliveira adotou o mesmo procedimento para os casais heterossexuais, fazendo a habilitação e encaminhando à Promotoria, cujo parecer foi favorável.
A gerente do IBGE
Desde 1984, a coleta, a apuração e a
explicou que a Resolução 175 do CNJ possibilitou
divulgação das estatísticas relativas aos casa-
o levantamento do
mentos são realizadas pelo IBGE, que a partir
casamento entre pessoas
de 2013 também passou a coletar e divulgar
do mesmo sexo
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os casamentos entre as pessoas de mesmo sexo, como explicou a gerente das pesquisas sociais do IBGE, Cristiane Moutinho. “Em maio de 2013, o CNJ institui a Resolução 175, que possibilitou esse levantamento das informações pelo território nacional. Até então existia o reconhecimento do STF, que entendia que os casais homossexuais poderiam ter esse direito como era dado a homens e mulheres. Mas somente a resolução regulamentou esse tipo de formalização. Até então o IBGE não tinha como contabilizar essas informações”, explicou. Se comparado o número de casamento entre pessoas do mesmo sexo (3.701 registros) ao total que se declarou homossexual no Censo de 2010 (mais de 60 mil), parece
período compreendido entre 2003 e 2013.
Cristian e Renarley
Os registros extemporâneos também
foram os primeiros
ainda ser tímida a quantidade de formaliza-
diminuíram, passando de 17,4%, em 2003,
ções das uniões homoafetivas. No entanto,
para 4,9%, em 2013. Segundo o IBGE, os
para a gerente do IBGE, a próxima pesquisa
nascimentos não registrados nos cartórios
dará uma percepção melhor. “Agora essas
no ano de sua ocorrência são incorporados
informações fazem parte da pesquisa. Mas
à pesquisa Estatísticas do Registro Civil nos
somente esse acompanhamento da história
anos posteriores, como registros extempo-
vai permitir avaliar se aumentou ou não, se
râneos. Apesar da queda, ainda é grande
casais homossexuais a oficializarem a união em Monte Azul
as pessoas estão tendo mais conhecimento dos seus direitos. Acredito que o próximo levantamento vai dar um norte maior”, disse Cristiane Moutinho. Sub-registro de nascimento A pesquisa também indicou o que já vem ocorrendo ano após ano: a redução do sub-registro de nascimentos, que caiu de 18,8% em 2003 para 5,1% em 2013. Desde a aprovação da Lei nº 9.534/97, que instituiu a gratuidade do registro de nascimentos e óbitos, várias ações vêm sendo promovidas com o objetivo de ampliar a cobertura da população registrada nos cartórios, dentro
O casal Denílson (dir.) e
do prazo legal. A continuidade destas ações
a diferença entre as regiões. Em 2013, a
e a contribuição que cada uma delas agre-
proporção dos registros extemporâneos foi
gou ao longo dos últimos anos refletem-
de 17,4% na Região Norte, atingiu valores
-se na melhora da cobertura observada no
mais próximos ao da média nacional no
Antônio (esq.) ao lado do oficial Breno Roland Baptista de Oliveira (centro)
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Nordeste (5,7%) e Centro-Oeste (5,0%), e foi
de evolução recente nas taxas de nupcialida-
significativamente reduzido no Sudeste (1,4%)
de, assim como as facilidades para o divórcio,
e Sul (2,2%).
possibilitando novas uniões, e as ações de casamentos coletivos. Sub-registro de óbito
O Brasil ainda apresenta regiões com
Apesar do aumento registrado no Brasil em relação aos dois últimos anos pesquisados,
sub-registro de óbitos, abrangendo a maio-
em Minas Gerais esse número diminuiu. Foram
ria dos Estados do Norte e Nordeste. Este
114.062 casamentos em 2013 contra 116.228
fato está relacionado a diversos fatores como
em 2012, uma queda de 1,8%.
condições sociais, econômicas, de acesso a serviços de saúde e às grandes distâncias entre as comunidades locais e os cartórios, normal-
Divórcio Em 2013, foram contabilizados 324.921
mente presentes em áreas de maior densidade
divórcios concedidos em 1ª instância e sem
populacional.
recursos ou por escrituras extrajudiciais. Este total representou uma redução de 4,9% em Casamentos
No contexto geral sobre os casamentos,
pode-se verificar que a tendência de leve de-
foram registrados 1.052.477 casamentos, o que
clínio das taxas gerais de divórcios ocorreram
equivale a um aumento de 1,1% em relação
em quase todas as regiões do País, sendo que
a 2012. De 2000 a 2013, observa-se elevação
a diferença mais intensa aconteceu na Região
de 2002 a 2008, queda em 2009 e retomada
Sudeste.
de crescimento em 2010 até o patamar de 6,9
Em Minas, foram 25.503 divórcios realiza-
por mil desde 2011. Embora, bem menores, em
dos via judicial no ano da pesquisa. Já os divór-
comparação às verificadas na década de 1970,
cios feitos extrajudicialmente, diretamente nos
quando a taxa de nupcialidade registrou 13
tabelionatos de notas por meio de escritura
casamentos por mil habitantes.
pública, atingiram a marca de 7.416, uma que-
As mudanças nos padrões conjugais e familiares têm contribuído para esta tendência
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relação ao ano de 2012. No período 2012-2013,
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da de 19,78% em relação a 2012, que registrou 9.245 divórcios.
Jurídico
Aviso nº 65/CGJ/2014 - Avisa sobre a forma de recolhimento da TFJ pelos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, a partir do dia 1º de dezembro A TFJ deverá ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet AVISO Nº 65/CGJ/2014 Avisa sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, a partir do dia 1º de dezembro de 2014. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que “a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br)”, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/ CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/ TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014; CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR realizou a adaptação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para possibilitar a emissão da GRCTJ pelos serviços notariais e de registro, consoante Aviso nº 60/ CGJ/2014, de 17 de outubro de 2014; CONSIDERANDO que a funcionalidade estará disponível a partir do dia 1º de dezembro de 2014, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que, a partir do dia 1º de dezembro de 2014, a Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ deverá ser recolhida pelos serviços notariais e de registro por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014. AVISA, outrossim, que, para a emissão da GRCTJ, na barra superior do endereço eletrônico www.tjmg.jus. br, os notários e registradores devem acessar o menu “Cartórios Extrajudiciais”, o submenu “Serviços para os Cartórios”, o box “Recolhimento da TFJ – Emissão de GRCTJ” e, por fim, clicar em “Emitir guia”. AVISA, por fim, que, a partir de 1º de dezembro de 2014, é vedado qualquer recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, ressalvados unicamente os casos relativos a Termo de Autodenúncia – TA e Auto de Infração – AI, conforme art. 4º, parágrafo único, da Portaria-Conjunta nº 14/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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Jurisprudência
Aviso nº 74/CGJ/2014 - CGJ-MG divulga o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado em todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo as datas estabelecidas no cronograma. AVISO Nº 74/CGJ/2014 Divulga o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012; CONSIDERANDO, outrossim, que a expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico é uma das principais prioridades do Planejamento e da Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante diretrizes estabelecidas por meio da Resolução nº 774, de 19 de agosto de 2014, do Órgão Especial; CONSIDERANDO que a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico tem sido feita gradativamente, nas serventias e segundo as datas definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/ TJMG/CGJ/SEF-MG; CONSIDERANDO os bons resultados obtidos no Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais permitiram a retirada do selo físico, tornando definitiva a sistemática de selagem eletrônica em várias serventias, tanto na Capital quanto no interior; CONSIDERANDO a necessidade de divulgar,
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Recivil
com a devida antecedência, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico em todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, a fim de permitir que os notários e registradores adaptem os programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, em prazo razoável, para a devida comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO, ainda, a classificação, por entrância, das comarcas do Estado de Minas Gerais, bem como o agrupamento dos foros em núcleos regionais estabelecidos pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF; CONSIDERANDO o que restou deliberado durante a reunião do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, realizada nesta data, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011, AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que o Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado em todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo as datas estabelecidas no cronograma constante do Anexo deste Aviso. AVISA, outrossim, que todos os notários e registradores devem participar das reuniões preparatórias a serem realizadas nas comarcas sedes dos núcleos regionais estabelecidos pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, cujas datas e locais serão oportunamente informados em ofício convocatório a ser enviado por meio do “Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça”.
AVISA, ainda, que todos os notários e registradores devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, para permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça, observando-se os prazos previstos no Anexo deste Aviso, bem como os requisitos estabelecidos no “Manual de Usuário da DAP/TFJ”, no “Manual Técnico do Selo de Fiscalização Eletrônico” e na Portaria-Conjunta nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, cujas leituras prévias são obrigatórias. AVISA que os referidos manuais técnicos estão disponíveis para consulta na Internet e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/, ou pelo site do Tribunal de Justiça, http:// www.tjmg.jus.br/portal/,percorrendo os links “Cartórios Extrajudiciais”, “Serviços para os Cartórios”, “Acesse o Portal do Desenvolvedor de Sistemas para Serventias” e “Manual Técnico”. AVISA que todas as informações técnicas para a adaptação dos programas informatiza-
dos utilizados nos cartórios extrajudiciais estão disponíveis no ambiente do “Portal do Desenvolvedor” e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/ desenvolvedor/. AVISA, por fim, que eventuais outros esclarecimentos podem ser obtidos com a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mail selo@ tjmg.jus.br, ou diretamente com a equipe da Diretoria Executiva de Informática do Tribunal de Justiça - DIRFOR, pelo e-mail selo. tecnologia@tjmg.jus.br. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça Acesse o site do Recivil (http://www. recivil.com.br/avisos-2.html) e veja a íntegra do Anexo deste aviso. Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
Recivil
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Nacional
Membros do Comitê Gestor do SIRC são empossados em Brasília Renata Dantas
Recivil acompanhou a cerimônia e a primeira reunião oficial do Comitê. Brasília (DF) - No dia 26 de novembro de
Combate a Fome; o Ministério da Saúde; o
2014, tomaram posse em Brasília os mem-
Ministério do Planejamento, Orçamento e
bros do Comitê Gestor do Sistema Nacional
Gestão; o INSS; o IBGE; além do CNJ e das
de Registro Civil, o CGSIRC. A cerimônia foi
entidades nacionais Arpen-Brasil e a Anoreg-
presidida pelos ministros Garibaldi Alves, da
-Brasil.
Previdência Social, e Ideli Salvatti, da Secre-
A abertura da cerimônia foi realizada
taria de Direitos Humanos da Presidência da
pelos ministros Garibaldi Alves e Ideli Salvati.
República.
“Trabalho muito importante este do Comitê
O Comitê Gestor do SIRC foi instituído
Gestor de poder fazer a gestão do SIRC. O
pelo Decreto 8.270, de 26 de junho de 2014,
fato de serem estes dois ministérios a dar
com as funções de estabelecer os procedi-
posse aos membros, o MPS e a SDH, tem ra-
mentos para a implementação, controle e
zão de ser. A Previdência, por ser o ministério
aprimoramento do SIRC; definir procedimen-
que tem mais relação com a população brasi-
tos para garantir a integridade e a confiabi-
leira e, portanto, precisa ter um sistema mais
lidade dos dados; definir formas e limites de
seguro em termos de registro de nascimento
acesso e divulgação dos dados do Sistema;
e óbito. A Secretaria de Direitos Humanos,
dentre outras atribuições.
porque o registro civil é o meio pelo qual
O Comitê é formado por 14 membros
todo brasileiro passa a existir para as polí-
que representam o Ministério da Previdência
ticas públicas. O SIRC é o embrião para que
Social; a Secretaria de Direitos Humanos da
possamos ter o tão sonhado registro único, e
Ministros do MPS e da
Presidência da República; o Ministério da Jus-
não mais essa leva de tantos documentos que
SDH, Garibaldi Alves
tiça; o Ministério da Defesa; o Ministério das
a gente infelizmente ainda adota no Brasil.
e Ideli Salvatti, deram
Relações Exteriores; o Ministério da Fazenda;
Quero ainda parabenizar todo o trabalho já
o Ministério do Desenvolvimento Social e
feito até aqui, e desejar a continuidade, por-
posse aos membros do CGSIRC
que isto faz parte de um projeto maior, que é a segurança e o aperfeiçoamento do sistema de documentação brasileiro”, declarou a ministra Ideli Salvatti. “Hoje o poder público precisa pedir aos aposentados uma prova de vida. É inconcebível no estágio tecnológico em que vivemos que o cidadão precise se submeter a este vexame nas instituições bancárias para provar que não está morto pela falta de um sistema que nos
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Recivil
Ministra Ideli Salvatti afirmou que o SIRC é o
Marco Antônio Juliatto será o coordenador do Comitê Gestor durante o primeiro
embrião para o registro único
ano de trabalho
garanta estes dados. Este é apenas um exemplo
De acordo com Juliatto, o SIRC é uma
de um grande bem que irá nos fazer o SIRC”,
peça central que recepcionará os dados dos
completou o ministro Garibaldi Alves.
cartórios e num processo de interoperabili-
O coordenador do Comitê Gestor, que
dade fará a troca de informações com todos
terá esta função durante o primeiro período
os órgãos do executivo. A intenção é de que
de um ano, é o membro representante da
num futuro próximo a transmissão de dados
SDH, Marco Antônio Juliatto. “Estamos co-
dos cartórios para o SIRC seja realizada pelo
roando com a posse desse Comitê um traba-
menos uma vez por dia, agilizando assim os
lho que se iniciou em 2007. A parceria entre
procedimentos de políticas públicas.
poder executivo, poder judiciário e as asso-
O diretor institucional do Recivil, Gui-
(Esq. para dir.) Leonardo Munari de Lima, da
ciações permitirão que este trabalho avance.
lherme Antunes, acompanhou a posse dos
Seguimos num caminho único. Primeiro foi
membros e a primeira reunião do Comitê.
Wenzel, do Rio Grande
a padronização das certidões, do papel de
Participaram também da reunião os registra-
do Sul, representando
segurança, a matrícula única que permite que
dores, Calixto Wenzel, do Rio Grande do Sul,
a Anoreg-Brasil; Dante
não se duplique nenhum registro no país,
representando a Anoreg-Brasil; Ricardo Leão,
os campos padronizados nas certidões para
presidente da Arpen-Brasil; Dante Ramos Jú-
que estes documentos não se diferenciem
nior, do Paraná; e Leonardo Munari de Lima,
no território brasileiro. Isso tudo caminha
da Arpen São Paulo.
Arpen São Paulo; Calixto
Ramos Júnior, do Paraná representando a Arpen-Brasil; e o diretor institucional do Recivil, Guilherme Antunes.
para uma limpeza da base dos registros civis, o que permitirá que a gente avance para a construção de uma política de identificação nacional onde o Registro de Identidade Civil, o RIC, venha a ter a segurança que o brasileiro precisa. Este é um processo que se iniciou e avançou a partir do Decreto 8.270 de junho passado. O SIRC terá uma base de dados própria, centralizada em Brasília. A Dataprev desenvolveu o Sistema e irá arquivá-lo, e o INSS irá gerenciar este Sistema junto aos cartórios”, explicou Juliatto.
Recivil
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Nacional
XVI Congresso Brasileiro debate rumos da atividade extrajudicial do Sul do País Alexandre Lacerda
Com mais de 500 participantes de todos os Estados do Brasil, evento promovido pela Anoreg-BR debateu os principais temas atuais da atividade notarial e registral brasileira.
Mais de 500
Gramado (RS) – Registradores e Notários de
de 500 participantes, representando todos os
todo o País se reuniram entre os dias 17 e 20
Estados da Federação.
de novembro na aprazível cidade de Grama-
Em foco assuntos primordiais para o
do, no Rio Grande do Sul para a realização do
futuro da atividade extrajudicial no País, tais
XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e
como a os aspectos socioeconômicos da
Congresso Brasileiro
de Registro promovido pela Associação dos
função extrajudicial, a multiparentalidade e
de Direito Notarial e de
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-
o princípio da dignidade humana, registros
Registro
-BR) e que contou com a presença de mais
públicos e o principio da segurança jurídica,
registradores e notários participaram do XVI
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Recivil
O ministro do STJ, Sérgio Kukina, falou sobre a relevante função social dos serviços notariais e de registro
além de importantes debates centrados na
IEPTB-BR (Protesto), Irib (Registro de Imó-
atual conjuntura da Lei 8.935/94 que acaba
veis), IRTDPJ-Brasil (Títulos e Documentos) e
de completar 20 anos e o futuro da atividade
CNB-CF (Tabelionato de Notas).
de notas e registros em meio ao atual cenário de migração de serviços em meio eletrônico. Com a presença de autoridades do Poder Judiciário e Legislativo, como os deputados
Presente ao evento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, falou sobre a relevante função social dos serviços notariais e de registro e ressaltou a
Alex Canziani (federal) e Roberto Andrade
À direita a diretora do PQTA, Laura Vissotto, entregou premiação que chega a sua 10ª edição
(estadual), o evento foi aberto por um depoimento do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, que lamentou o fato de não poder estar presente, mas conclamou “notários e registradores brasileiros a discutirem evoluções que permitam ao País alavancar meios alternativos para a resolução de conflitos sem necessidade de intervenção judicial”. Em seguida, o presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), Mário Mezzari, deu boas vindas aos participantes, relatando a história do gaúcho e sua adesão ao Brasil e às diferenças regionais que fazem com que o País seja uma das maiores potências regionais das Américas. Também falaram os presidentes das entidades representativas de cada especialidade: Arpen-Brasil (Registro Civil), Recivil
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importância de debates e eventos como o
relação ao ano anterior. O Estado de Mato
XVI Congresso da Anoreg-BR. “Congres-
Grosso contou com a participação de 26
sos como esses são imprescindíveis, pois é
cartórios sendo destaque na quantidade
um momento dos pensadores do assunto
de premiados. Santa Catarina foi o segun-
trocarem experiências entre si e intera-
do com maior número de participantes,
girem com quem está exatamente no dia
com 23 premiados.
a dia da profissão, enfrentando várias questões nas serventias. Sou amplamente
parabenizou todos os cartórios partici-
favorável para que seminários como esses
pantes, e lembrou a importância do PQTA
ocorram com a maior frequência possível”.
para qualificar e reconhecer cartórios
Em sua fala, Ubiratan Guimarães,
com boas ações em suas serventias. Laura
presidente do Colégio Notarial do Brasil –
Vissotto, também fez um convite para
Conselho Federal parabenizou os organi-
que mais cartórios participem do prêmio
zadores do evento e destacou a participa-
no ano que vem. “Estamos crescendo a
ção da atividade notarial na construção do
cada ano e vendo a evolução do serviço
sistema jurídico brasileiro. “São poucas as
notarial e registral em todo o País”, disse.
atividades que podem se orgulhar de ter
“Hoje estamos premiando serventias do
450 anos de história. O notariado é uma
Acre, do Maranhão, Estados que antes
delas e, em 2015, no Rio de Janeiro, espe-
pouco participavam das ações em cenário
ramos todos vocês para, ao lado de repre-
nacional”, aifmrou.
sentantes de 86 países de todo o mundo,
A auditoria independente foi reali-
comemorarem os 450 anos do notariado
zada pela Associação Portuguesa de Cer-
brasileiro”, destacou antes de anunciar a
tificação (APCER Brasil). De acordo com a
exibição de um vídeo institucional que
coordenadora, Alessandra Costa, os requi-
encantou os participantes.
sitos são revisados todos os anos e alguns
Logo em seguida, o presidente da
dos utilizados neste ano foram: Estratégia,
Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, deu
gestão operacional, gestão de segurança,
boas vindas aos participantes e assumiu
gestão de inovação, entre outros.
o compromisso de apoiar o notariado
Na mesma noite também foi
brasileiro na comemoração de seus 450
realizada a entrega do troféu da Rede
anos. “É uma marca fundamental não só
Anoreg de Responsabilidade Social (RA-
para o notariado, mas para toda a ativida-
RES) aos cartórios que desenvolveram
de extrajudicial brasileira e a Anoreg-BR
boas ações para a comunidade durante
estará ao lado do Colégio Notarial para a
este ano.
realização deste grande evento internacional no Rio de Janeiro”, destacou. Prêmio de Qualidade – Logo após a
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A diretora do prêmio, Lauta Vissotto,
A Anoreg estadual e o cartório que mais se destacaram nas ações de Doação de Agasalhos e na campanha Outubro
cerimônia de abertura do evento, deu-
Rosa, coordenada pela Rares, foram:
-se início à premiação dos vencedores
Anoreg-MT, por meio da presidente Maria
do Prêmio de Qualidade Total Anoreg, o
Aparecida Pacheco, 2º Ofício Extrajudicial
PQTA 2014. Com 82 cartórios brasileiros
de Sinop/MT do titular: Silvio Herminio de
participando, o Prêmio, em sua 10ª edi-
Araujo Cabral, e Anoreg-AL, por ter parti-
ção, contou com 45% novos inscritos em
cipado ativamente do Mc Dia Feliz.
Recivil
Nacional
Segurança jurídica extrajudicial deve ser alicerce ao mercado financeiro Alexandre Lacerda
Samy Dana, economista e comentarista da Globo News, abriu exposições de evento nacional destacando papel de notários e registradores. Gramado (RS) – Abrindo as palestras do XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, promovido pela Anoreg-BR na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, os participantes puderam acompanhar a exposição realizada pelo economista e comentarista da Globo News, Samy Dana. Em uma palestra repleta de atualidades intitulada “Aspectos Socioeconômicos do país e a contribuição Notarial e Registral” retratou o cenário atual da política econômica nacional em comparação à realidade conjuntural internacional, destacando aspectos como crescimento, produtividade, expecta-
mercado financeiro e de investimentos no
tiva do mercado e índice de confiança dos
País. “Acredito que os cartórios tem uma
empresários nas ações governamentais.
representatividade e são instituições bem
Com gráficos técnicos sobre a evolu-
O economista e comentarista da Globo News, Samy Dana, falou
vistas, com isso podem ajudar não só a recu-
sobre os “Aspectos
ção da inflação, emprego, taxa de juros e
perar a credibilidade das leis como também
Socioeconômicos do país
investimentos, comparou a economia do
contribuir com o desenvolvimento do país”,
e a contribuição Notarial
Brasil frente aos mercados estrangeiros,
opinou.
segmentando os países de acordo com o seu
e Registral”
Durante a apresentação, Samy Dana
nível de desenvolvimento. Entre os tópicos
destacou a necessidade da constante atua-
principais de sua apresentação, Dana desta-
lização das matérias da classe e ressaltou
cou a necessidade de que o investidor “tenha
sobre a troca de experiências entre notários
a segurança jurídica oferecida pela atividade
e registradores. “Toda atividade precisa
registral e notarial, como forma de incentivo
de uma reciclagem, de um debate, e nada
ao desenvolvimento econômico sustentável
melhor que chamar pares para se encontrar
no País”, disse.
e debater. O congresso tem essa missão, ele
Segundo o economista, os cartórios
traz pessoas que estão enfrentando proble-
brasileiros podem contribuir com o desen-
mas similares para discutir soluções juntos”,
volvimento de uma maior segurança para o
finalizou.
Recivil
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Nacional
Responsabilidade civil do notário e registrador em foco no debate nacional Alexandre Lacerda
Debate em torno da incidência da responsabilidade civil perante o poder estatal demandou reflexão de juristas afeitos à atividade extrajudicial. Gramado (RS) - A palestra “Lei 8935/94: Aspectos Jurídicos correlacionados - análise crítica da atual Jurisprudência" foi o tema da segunda palestra do segundo dia de debates do XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, promovido pela Anoreg-BR entre os dias 17 e 20 de novembro, na cidade gaúcha de Gramado. A temática foi debatida por renomados palestrantes, como Rodrigo Toscano de Brito (UFPB), Rafael Favetti (advogado-DF) e Hércules Benício (Notário-DF), que focaram na abordagem do artigo 22 da referida lei, que trata da responsabilidade civil do notário e do registrador. Rodrigo Toscano de Brito, advogado e professor de direito civil da UFPB apresentou em um vídeo as fraudes que são cometidas pelas partes quando procuram o notário, apresentando, por exemplo, RG falso, CPF falso e outros documentos pessoais que são obtidos
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Recivil
de modo fraudulento. “O notário tem procurado se precaver desse tipo de atuação, fazendo melhor identificação das partes e isso também tem um reflexo muito importante na aferição da responsabilidade civil do notário. Essa situação tem, inclusive, conduzido os tribunais a dizer que a responsabilidade dos tabeliães em razão dessas dificuldades de identificação é subjetiva e não objetiva, em que não se discute culpa nem dolo”, esclareceu o advogado. Para Toscano de Brito, de um modo geral,a atividade notarial e de registro traz uma segurança muito grande. “A gente trata desses assuntos em congressos dessa natureza, mas, quando analisamos a jurisprudência, percebemos que são 10, 15 casos sendo julgados num universo de milhões e milhões de transações que são realizadas. Isso demonstra a segurança jurídica proporcionada pela atuação dos notários e registradores”, defende.
De acordo com o advogado Rafael Favetti, a Lei 8935/94 veio para dissipar várias dúvidas que existiam em relação aos serviços de notários e registradores. Entretanto, para Favetti a lei precisa evoluir ainda mais. “Apesar de já termos 20 anos da lei, a jurisprudência é um pouco cambaleante em algumas matérias, em especial, por exemplo, a questão da responsabilidade civil, de quem é a responsabilidade civil? Se ela é objetiva ou subjetiva, enfim são questões que naturalmente acredito que a jurisprudência vai ainda um dia dar uma segurança final aos registradores e notários”, afirmou. O palestrante, ainda, parabenizou todos os notários e registradores pelo dia 18 de novembro, instituído por lei nacionalmente com o Dia do Notário e Registrador. Hércules Benicio, que foi o mediador do debate, afirmou a necessidade de atualização de certas matérias na lei, principalmente o artigo 22. “O artigo sugere um critério objetivo para aferição do trabalho de notários e registradores e que o que se sustenta é que o critério não pode ser outro, se não o subjetivo, da culpa ou do dolo”, disse. Além disso, outros temas foram abordados durante o debate, como o poder delegante do Poder Judiciário e do Poder Executivo sobre a incidência ou não das normas do Código de Defesa nas atividades notariais e de registro e a cumulatividade ou não das funções notariais e de registro numa única unidade de serviço. Na opinião de Benício, tabeliães e oficiais de registro devem estar cientes da função pública que exercem, principalmente garantindo autenticidade, validade e segurança aos atos jurídicos, por isso, devem
unir forças em relação a própria base de dados que possuem. Durante sua exposição, o mediador citou uma iniciativa do Distrito Federal, que uniu tabeliães de notas para elaboração de um grande cadastro das fichas de reconhecimento de firma, para que sempre que alguém vá a um tabelionato para a prática de um ato notarial, como o reconhecimento de firma, lavratura de procuração ou escritura pública, que seja possível verificar a autenticidade do documento confrontando com a base de dados de todos os outros cartórios da mesma unidade da federação. “Seria interessante uma central nacional para que tabeliães e registradores pudessem ter mais esse elemento na segurança jurídica da identificação das partes”, sugere.
Recivil
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Nacional
Multiparentalidade é tema de debate de juristas em Gramado (RS) Alexandre Lacerda
Nomes de peso das principais Universidades do País debateram a participação de notários e registradores no processo de reconhecimento de novos direitos familiares. Gramado (RS) – Renomados juristas nacionais
evento estavam os professores Giselda Hi-
se reuniram no palco do Hotel Serrano, em Gra-
ronaka (USP), Rolf Madaleno (PUC-RS), Zeno
mado, no Rio Grande do Sul, para a abertura
Veloso (UFAM) e Christiano Cassettari (USP)
oficial das palestras técnicas do XVI Congresso
debatendo as mais atuais jurisprudências
Brasileiro de Direito Notarial e de Registro,
sobre casos de multiparentalidade, além de
promvido pela Anoreg-BR entre os dias 17 e 20
esclarecerem as dúvidas dos notários e regis-
de novembro. O tema em foco: "A Multiparen-
tradores a respeito da temática.
talidade e o Princípio da Dignidade Humana: Aspectos Inerentes ao Direito Sucessório”.
O debate também contou com a participação do ministro do STJ, Sérgio Kukina, que citou a importância dos cartórios para a desburocratização dos processos no judiciário. “Seria muito interessante que os cartórios pudessem, com a fé publica que lhes é inerente, ter uma mobilidade maior e atender com maior presteza o povo brasileiro nessas questões de tanto relevo”, disse. O mediador Zeno Veloso afirmou que a socioafetiviadade gera a multiparentalidade. “Atualmente, os casos de multiparentalidade aumentaram devido a facilidade do divórcio e a constituição de novas famílias, por isso, os cartórios têm um papel muito importante para que esses assuntos fiquem documentados”, afirmou. Em seguida, Giselda Hironaka destacou que a família de hoje é mais pluralista, e ressaltou que esta não é melhor nem pior que outras concepções familiares. “Estamos falando da família da contemporaneidade, diferente do que se teve antigamente. Agora,
Entre os nomes de peso presentes ao 46
Recivil
essa constituição de tal vínculo gera efeitos
jurídicos e implica nos direitos sucessórios”, destacou. Na opinião de Giselda, essa decisão deve ser feita no foro judicial e acolhida pelos notários e registradores. “Eu prefiro que esse reconhecimento seja feito pela via judicial dada a altíssima carga probatória objetiva que se deve fazer acerca dessa situação, para que se diga, aqui sim, tem um vinculo socioafetivo capaz de gerar uma filiação socioafetiva”, defende. O palestrante Rolf Madaleno destacou que a realidade multiparental já existia antigamente, mas apenas para efeitos de pensão alimentícia. Os desafios quanto a temática atualmente são como os tribunais e a sociedade deverão se comportar. “A filiação tridimensional é uma ideia de que essa filiação não tem que ser só biológica ou socioafetiva, muitas vezes pode ser biológica e também socioafetiva e não necessariamente estarem na mesma pessoa. As vezes a socioafetividade existe com uma pessoa e a genética com outra”, explicou. De acordo com Madaleno, eventos como o XVI Congresso da Anoreg-BR são importantes para fomentar debates e esclarecer dúvidas. “Seminários como esses tem uma importância fundamental, pois aqui se trocam informações valiosas, além do direito como um todo, da possibilidade que se tem de se trocar ideias de se conversar, trocar experiências com outros profissionais que já passaram por várias situações na profissão”, completou. Para Christiano Cassetari, a realidade existente hoje no país é reflexo da fácil dissolução do casamento, que faz que com crianças muitas vezes não sejam criadas pelos pais ou tenham pouco vínculo com eles. “A parentalidade já é algo complicado atualmente, imagine a multiparentalidade”, destacou. Cassetari abordou ainda a possibilidade de se fazer o reconhecimento de parentalidade afetiva por meio de escritura pública com objetivo de servir como meio de
prova no futuro em relação a implicações judiciais. “Escritura lavrada pelo tabelião faz prova plena. Seria ótima ferramenta para advogados atuarem em ações”, destacou. Para o professor poderia ser reconhecida a parentalidade socioafetiva também por testamento, que é irrevogável. Alguns estados brasileiros já possuem provimentos para que a parentalidade socioafetiva seja reconhecida em cartório sem ação judicial, como é o caso do Ceará e do Maranhão. “Uma das ideias dos provimentos é acabar com a adoção a brasileira”, explicou.
Recivil
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Nacional
Nova diretoria da Arpen Brasil tem cinco mineiros em sua composição Renata Dantas (com informações da Arpen Brasil)
Presidente do Recivil, Paulo Risso, fará parte do Conselho Superior.
O presidente eleito, Calixto Wenzel, o atual presidente, Ricardo Leão, e o presidente do
Arpen-Brasil
Irpen-PR, Arion Toledo
Brasília (DF) - No dia 8 de dezembro de 2014, foi eleita em Curitiba a nova diretoria da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil, a Arpen-Brasil. A diretoria, composta para o biênio 2015-2016, tem entre seus membros quatro registradores civis de Minas Gerais, além do presidente do Recivil, Paulo Risso. A assembleia, que aconteceu na sede do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná, o Irpen-PR, contou com 15 representantes de diversos estados da federação. A chapa vencedora das eleições aumentou a representatividade dos estados na Associação Nacional. “É essencial que cada estado membro da Associação tenha seu representante na diretoria. O Brasil é um país grande, com muita diversidade, inclusive no registro civil. Para a realização de um trabalho de qualidade, que atenda a necessidade de todos os registradores deste imenso país, é preciso a opinião e a participação dos entes federativos nas decisões. Fiquei muito satisfeito com esta composição e tenho a melhor expectativa para os próximos dois anos”, disse Paulo Risso após as eleições.
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Recivil
Paulo Risso foi eleito membro do Conselho Superior da entidade, ao lado dos registradores Ricardo Augusto de Leão, do Paraná, e Oscar Paes de Almeida Filho, de São Paulo. Todos os três membros do Conselho Superior são ex-presidentes da Associação Nacional. Para a presidência da Arpen-Brasil foi eleito o registrador do Rio Grande do Sul, Calixto Wenzel. Na cerimônia, Calixto agradeceu ao atual presidente, Ricardo Leão, pelo trabalho realizado, que consagrou a união dos estados membros num objetivo único. Em seguida, o presidente eleito assumiu o compromisso de respeitar o que cada estado já construiu e está construindo. Além do presidente do Recivil, Paulo Risso, a nova diretoria conta ainda com o registrador mineiro da cidade de Gouveia, Guilherme Antunes, que ficou com o cargo de 2º vice-presidente. Os registradores de Minas Gerais, Marcelo Versiani de Paula, Platinny Dias de Paiva, e Ana Cláudia Viana Neves, assumiram os cargos de conselheiro fiscal, suplente do conselho de ética e suplente do conselho fiscal, respectivamente. A posse da nova diretoria ocorrerá no dia 13 de março de 2015, em Porto Alegre.
Composição da nova diretoria da Arpen-Brasil Presidente: Calixto Wenzel (RS) 1º Vice-Presidente: José Emygdio de Carvalho Filho (SP) 2° Vice-Presidente: Guilherme Antunes Fernandes (MG) 3° Vice-Presidente: Arion Toledo Cavalheiro Júnior (PR) 4° Vice-Presidente: Luiz Manoel Carvalho dos Santos (RJ) 5° Vice-Presidente: Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa (AL) 6° Vice-Presidente: Juliana Follmer (AM) 1° Tesoureiro: Romário Pazutti Mezzari (RS) 2° Tesoureiro: Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes (PE) Secretário Geral: Ricardo Kollet (RS) Segundo Secretário: Leonardo Munari de Lima (SP) Secretário Nacional: Dante Ramos Junior (PR) Conselho Superior Ricardo Augusto de Leão (PR) Paulo Alberto Risso de Souza (MG) Oscar Paes de Almeida Filho (SP) Conselho Fiscal Marcello Versiani de Paula (MG) Ademar Custódio (SP) Eduardo Ramos Corrêa Luiz (RJ) Suplentes Alaor Mello (RJ) Luiza Gesilania Freitas Cavalcanti de Santana (PE) Ana Claudia Viana Neves (MG) Conselho de Ética Lázaro da Silva (SP) Priscilla Machado Soares Milhomem (RJ) Luis Carlos Vendramin Júnior (SP) Suplentes Elizabete Regina Vedovatto (PR) Platinny Dias de Paiva (MG)Robert Jonczyk (PR)
Arpen-Brasil
Representantes de diversos estados da federação compareceram à assembleia que elegeu Calixto Wenzel para presidência da Arpen Brasil. Cinco registradores mineiros fazem parte da nova diretoria
Recivil
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Capa
Registro de óbito começa a ser feito nas unidades interligadas de Minas Gerais Melina Rebuzzi
Iniciativa inédita em todo o Brasil foi inaugurada na Santa Casa da Misericórdia, de Belo Horizonte. O registro de óbito está disponível em todas as demais unidades interligadas do estado. Belo Horizonte (MG) – Um projeto inédito e pioneiro em todo o Brasil começou a funcionar no dia 18 de dezembro de 2014, em Belo Horizonte. A unidade interligada de registro civil instalada na Santa Casa da Misericórdia realizou o primeiro registro de óbito do país. Até então, as unidades interligadas tinham como objetivo emitir a certidão de nascimento para as crianças nascidas nas maternidades, facilitando o acesso ao documento e contribuindo para a redução do sub-registro. Agora elas estão expedindo também o registro de óbito para qualquer falecimento ocorrido no hospital. Segundo o presidente do Recivil, Paulo Risso, a iniciativa visa facilitar os trâmites para os familiares. “Fazer o registro de óbito é sempre um momento muito difícil para os amigos e familiares de quem faleceu. Então resolvemos incluir o registro na unidade interligada que já está instalada no hospital para facilitar esse processo
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Recivil
aos parentes, que não precisarão ir ao cartório para requerer a certidão de óbito”, explicou. Silvia Geralda de Jesus, mesmo abalada com a morte da mãe, Terezinha Geralda Lelis Leal, de 64 anos, foi a primeira a testar e aprovar o novo sistema. “Pra mim, que é a primeira vez que faço isso, está sendo excelente. Muito bom. Já tive parentes que tiveram que ir ao cartório sábado, domingo e por isso ficava um pouco mais difícil”, disse. Na própria Santa Casa, Silvia já saiu com a certidão de óbito e a guia de sepultamento. Isso foi possível porque a unidade interligada instalada no hospital está em contato com o cartório, através de um sistema informatizado. As informações e os documentos necessários para o registro são enviados ao cartório, que confere todos os dados e realiza o registro. Em seguida, o cartório envia, eletronicamente, a certidão de óbito para a unidade interligada, que a imprime,
Recivil
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Novo serviço foi inaugurado na unidade interligada da Santa Casa
sela, assina e entrega à família do falecido. É o mesmo procedimento já adotado nos registros de nascimento. Atualmente existem 28 unidades interligadas instaladas nos hospitais de Minas Gerais, que estão conectadas com cerca de 90 cartórios. E todas elas já estão fazendo o registro de óbito. Cerimônia de lançamento O lançamento do projeto ocorreu de forma breve e simples na unidade interligada instalada na Santa Casa da Misericórdia. A cerimônia contou com a presença do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérvulo dos Santos; dos juízes
A diretoria do Recivil ao lado do corregedor-geral de Justiça
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Recivil
auxiliares, Roberto Oliveira Araújo Silva e Simone Saraiva de Abreu Abras; do gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; do presidente do Recivil, Paulo Risso, e dos diretores do Sindicato; do coordenador de TI do Recivil, Jader Pedrosa; de registradores civis de Belo Horizonte; da Coordenadora Especial da Política Pró-Criança e Adolescente da Sedese, Eliane Quaresma; e do provedor da Santa Casa BH, Saulo Coelho. “Todos nós passamos por momentos difíceis, dolorosos e frágeis em nossas vidas quando falece um ente querido. E nesse momento é que a gente sente dificuldade de cumprir as disposições legais para promo-
Silvia Geralda de Jesus fez o registro de óbito de sua mãe no próprio hospital
ver o sepultamento deste ente querido. Com essa inauguração estamos dando um grande passo, porque vai facilitar em muito para nós do judiciário, para os registradores civis, para os hospitais e, principalmente, para a população”, disse o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérvulo dos Santos. Em seguida, houve a inauguração simbólica do novo serviço com o descerramento da faixa. O vice-presidente do Sindicato, Roberto Barbosa de Carvalho, que acompanhou a cerimônia, também falou sobre a novidade. “É de suma importância esse projeto do Recivil, junto com os demais parceiros. E esperamos que essa iniciativa de Minas Gerais
possa servir de modelo a ser implantado nos demais estados”, disse. Estatísticas Do dia 18 de dezembro até o dia 13 de janeiro, 18 registros de óbitos foram feitos através da Unidade Interligada instalada na Santa Casa, que registra uma média de seis óbitos por dia. Já em relação aos registros de nascimento, de agosto de 2013 a dezembro de 2014, 23.162 registros foram feitos nas unidades de todo o estado. Acesse o site do Recivil (www.recivil. com.br/unidades-interligadas.html) e saiba mais sobre o projeto das Unidades Interligadas.
Silvia recebeu a certidão de óbito e a guia de sepultamento e disse estar satisfeita com a facilidade
Recivil
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Unidades Interligadas • Almenara - Fundação Deraldo Guimarães • Belo Horizonte - Hospital das Clínicas • Belo Horizonte - Hospital Odilon Behrens • Belo Horizonte - Hospital Risoleta Neves • Belo Horizonte - Fundação de Assistência Integral à Saúde Hospital Sofia Feldman • Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte • Belo Horizonte - Hospital Governador Israel Pinheiro do IPSEMG • Belo Horizonte - Maternidade Odete Valadares - MOV • Belo Horizonte - Hospital Júlia Kubitschek - HJK • Betim - Hospital Público Regional de Betim Osvaldo Rezende Franco • Brasília de Minas - Hospital Municipal Senhora Santana • Campo Belo - Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo • Contagem - FAMUC - Maternidade Municipal de Contagem • Capelinha - Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo • Ibirité - Hospital Fundo Nacional de Saúde de Ibirité • Ipatinga - Hospital Márcio Cunha • Itabira - Hospital Nossa Senhora das Dores • Janaúba - Fundação de Assistência Social de Janaúba • Januária - Hospital Municipal de Januária • Lavras - Santa Casa de Misericórdia de Lavras • Manga – Fundação Hospital de Amparo ao Homem do Campo – Hospital FUNRURAL • Montes Claros – Irmandade Nossa Senhora das Merces e Hospital Universitário Clemente de Faria • Montes Claros – Maternidade Santa Casa • Pirapora – Fundação Hospitalar Dr. Moises Magalhães Freire • Ribeirão das Neves – Hospital São Judas Tadeu • Salinas - Hospital Municipal Dr. Osvaldo Prediliano Santanau • Teófilo Otoni - Associação Hospitalar Santa Rosália
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Recivil
Jurídico
CGJ-MG recomenda que cartórios de RCPN do estado façam parte do sistema das Unidades Interligadas Recomenda também que os registradores civis das cidades que possuam expressivo número de partos contatem os estabelecimentos de saúde em sua circunscrição. No dia 10 de novembro de 2014, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais publicou a Recomendação nº 13/CGJ/2014 orientando os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais a aderirem ao Sistema das Unidades Interligadas de Registro Civil em estabelecimentos de saúde. O documento sugere aos registradores que ainda não estão cadastrados no sistema das Unidades Interligadas que se cadastrem. O texto recomenda ainda que os oficiais de registro civil, localizados em cidades que possuam expressivo número de partos, que procurem os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição para a implantação da Unidade Interligada de Registro Civil. O cadastramento da serventia no Sistema das Unidades Interligadas é rápido e fácil. Já a implantação das Unidades Interligadas nos serviços de saúde requer a celebração de um convênio entre o serviço registral e a maternidade. Entenda como funciona o cadastramento e a instalação das UI`s. Unidade Interligada - O que é? O projeto da Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais permite que as crianças já saiam da maternidade com a certidão de nascimento, a partir da interligação entre a Unidade Interligada instalada dentro da maternidade e o cartório onde será feito o registro. O objetivo é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão. A iniciativa segue as normas do Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, do Pro-
vimento nº 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) e da Portaria nº 2.789/2013 da CGJ-MG. A medida só foi possível a partir da parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil). O projeto teve início no dia 22 de julho de 2013, a partir de um projeto piloto realizado no hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (FAMUC). Funcionamento O sistema utilizado para fazer a interligação entre a unidade interligada e o cartório foi desenvolvido pelo Recivil, garantindo todas as exigências de segurança para as transações eletrônicas, e é disponibilizado gratuitamente. Ele pode ser adaptado em qualquer sistema de gerenciamento utilizado pelo cartório. Antes de serem feitos os registros, os pais são informados sobre a opção de registrar a criança no cartório do distrito de residência deles ou no cartório do local de nascimento. Caso o cartório escolhido integre o sistema interligado, o registro será feito na hora. Em caso contrário, os pais deverão se dirigir ao cartório pessoalmente para fazer o registro de nascimento do filho. Na Unidade Interligada, um preposto do cartório que firmou o convênio com a maternidade recolhe todos os documentos exigidos por lei, como a Declaração de Nascido Vivo e os documentos pessoais dos pais. Ele os digitaliza e os envia ao cartório. Esse processo é feito através de um sistema seguro e com
Recivil
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o uso de certificado digital. A declaração de registro de nascimento, que contém os dados do registro e do declarante, também é digitalizada e enviada ao cartório. Essa declaração substitui a assinatura no livro de nascimento do cartório onde for feito o registro.
Como fazer parte do sistema? Uma das formas de aderir ao projeto é o cartório entrar no sistema para assim já estar apto a receber os registros que forem feitos nas Unidades Interligadas. Fazendo parte do sistema, o cartório estará conectado com todas as Unidades Interligadas do estado e terá mais opções de receber os registros. 1 - O oficial deverá cadastrar a serventia no sistema Justiça Aberta do CNJ através do site: http://www. cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/?d=index&a=index&f =index. Aqueles já cadastrados, devem seguir ao item 2. 2 - No Justiça Aberta, o registrador deverá aderir ao Sistema Interligado, acessando o endereço abaixo: https://www.cnj.jus.br/corporativo/, e seguindo os seguintes passos: a) Clicar em Serventia Extrajudial b) Em seguida, clicar em Informar Dados/ Produtividade c) Abrirá uma janela. Nela o registrador deverá marcar SIM no item Aderiu ao Sistema Interligado. Em seguida o registrador deverá salvar a tela. d) Na sequência, o registrador deverá imprimir o comprovante de cadastro, clicando no link: http://www. cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/? e) Em seguida, no campo referente ao estado de MG, clicar sobre o número que aparece na coluna “Registradores Civis Vinculados ao Sistema Interligado”. f) Por fim, o registrador deverá salvar em formato de pdf a página onde aparece a identificação do cartório, e encaminhar para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais através do malote digital no link http:// www.cnj.jus.br/malotedigital/login.jsf. O registrador deverá encaminhar ainda uma cópia do comprovante de cadastro para o e-mail informatica@recivil.com.br. Os registradores que tiverem dúvidas ou dificuldades em aderir ao Sistema, podem entrar em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil através do telefone (31) 2129-6000 ou pelo e-mail informatica@recivil.com.br.
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Recivil
Na outra ponta, o cartório recebe os documentos, faz o registro e emite a certidão de nascimento eletronicamente. Na Unidade Interligada, o preposto imprime a certidão, sela, carimba, assina e entrega ao declarante. Todo o processo dura cerca de 15 minutos.
Como criar uma UI? Uma das formas de aderir ao projeto é criando uma Unidade Interligada. O cartório pode firmar um convênio com a maternidade para criar uma Unidade Interligada dentro da própria maternidade. Neste caso, um preposto do cartório terá que ficar na Unidade Interligada para fazer os registros. Este preposto estará em contato com todos os cartórios que fizerem parte do sistema e poderá mandar o registro para o cartório de residência dos pais ou para o cartório de nascimento da criança, conforme a preferência deles. 1- Seguir todos os passos do cadastramento explicado acima no “Como fazer parte do sistema?” até o item F. 2- Após seguir corretamente os passos acima demonstrados, a serventia está devidamente cadastrada no Sistema Interligado, a próxima etapa é com a maternidade. 3- O cartório deverá firmar um convênio com a maternidade, que deverá adquirir um computador, impressora e scanner, e disponibilizar acesso à internet. Cópia deste convênio também deve ser encaminhada para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais através do malote digital no link http://www.cnj.jus.br/ malotedigital/login.jsf e para o Recivil através do e-mail informatica@recivil.com.br. 4- O cartório deverá designar ainda um funcionário para ficar na Unidade Interligada, e que será o responsável por enviar a documentação para a serventia onde os pais desejarem realizar o registro. 5- O Recivil entrará em contato para agendar um treinamento sobre o funcionamento do sistema. 6- Após o Recivil cadastrar o cartório no sistema, a Unidade Interligada já estará apta para funcionar.
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RECOMENDAÇÃO Nº 13/CGJ/2014 Recomenda aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais a adesão ao Sistema das Unidades Interligadas de Registro Civil em estabelecimentos de saúde. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13, de 3 de setembro de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como nos arts. 468 a 480, todos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, desta Corregedoria-Geral de Justiça, os quais regulamentam o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde; CONSIDERANDO os grandes benefícios sociais decorrentes do funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil, por meio das quais, desde a sua implantação, ocorrida em julho de 2013, foram realizados mais de 19.311 (dezenove mil, trezentos e onze) registros de nascimento de recém-nascidos, com emissão da respectiva certidão antes da alta hospitalar; CONSIDERANDO que, em Minas Gerais, existem 1.467 (mil, quatrocentos e sessenta e sete) serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, distribuídos em 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios; CONSIDERANDO que atualmente estão em funcionamento, neste Estado, apenas 28 (vinte e oito) Unidades Interligadas, ao passo que somente 61 (sessenta e um) serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais aderiram ao Sistema Interligado, para receber dados eletrônicos e lavrar assentos de nascimento ocorridos em estabelecimentos de saúde, com emissão das respectivas certidões; CONSIDERANDO a iminência da disponibilização da ferramenta que permitirá a lavratura de assentos de óbito e emissão das respectivas certidões por meio das Unidades Interligadas de Registro Civil, conforme informação prestada pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL; CONSIDERANDO a necessidade de se
promover a expansão das Unidades Interligadas de Registro Civil para todo o Estado de Minas Gerais, bem como de os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais providenciarem o cadastro de adesão ao Sistema Interligado de Registro Civil em estabelecimentos de saúde, a fim de que os benefícios desse importante programa sejam proporcionados a toda a população mineira, especialmente no que se refere à erradicação do sub-registro civil; CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 60094/CAFIS/2012, RECOMENDA a todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais providenciarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a adesão de sua serventia ao Sistema Interligado de Registro Civil, mediante cadastro no portal “Justiça Aberta”, do Conselho Nacional de Justiça, a fim de possibilitar o recebimento de dados eletrônicos para a lavratura de assentos de nascimento e óbito realizados em Unidades Interligadas de Registro Civil em estabelecimentos de saúde, bem como a emissão das respectivas certidões. RECOMENDA, outrossim, que os Registradores responsáveis pelos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais localizados nas cidades que possuam expressivo número de partos, estabeleçam contato com os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição, para a implantação de Unidade Interligada de Registro Civil. RECOMENDA, ainda, que a efetivação do cadastro e a implantação das Unidades Interligadas ora recomendados sejam comunicados à Corregedoria-Geral de Justiça e à Direção do Foro, nos termos do art. 478 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, bem como ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, responsável pelo suporte técnico sobre a utilização do Sistema Interligado “WebRecivil”. Belo Horizonte, 5 de novembro de 2014. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Recivil
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Institucional
Unidades Interligadas deverão encaminhar relatório de atos processados mensalmente ao RecompeMG a partir de dezembro de 2014 Renata Dantas
Norma foi instituída pela Comissão Gestora dos Recursos da Compensação por meio do Ato Normativo 03/2014. A partir do mês de dezembro, os responsáveis pelas Unidades Interligadas em
ligadas só será realizada mediante o envio
funcionamento no estado de Minas Ge-
do relatório.
rais deverão encaminhar mensalmente ao
No cabeçalho do relatório, o respon-
Recompe-MG o “Relatório de atos proces-
sável deverá preencher qual a Unidade
sados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”.
Interligada e qual a serventia responsável
A norma foi definida pelo Ato Normativo 03/2014, aprovado na reunião da
por ela. Já na tabela, deverão ser preenchidos
Comissão Gestora dos Recursos para a
os campos referentes ao Código da Corre-
Compensação da Gratuidade do Registro
gedoria (o mesmo utilizado pela CGJ-MG
Civil no Estado de Minas Gerais, realizada
e pelo Recompe-MG), município e distrito
no dia 18 de novembro de 2014.
do cartório, além do status da serventia,
De acordo com o documento, fica
que diz se ela é Responsável pela Unidade
instituído o formulário denominado “Rela-
Interligada , se é Participante ou Convenia-
tório de atos processados pelas Unidades
da. E por fim, a quantidade de atos pro-
Interligadas (U.I.)”, destinado à apuração
cessados naquele mês por cada serventia
mensal das quantidades de nascimentos
daquela unidade.
cujos registros foram feitos por intermédio
Ao final, o documento deverá ser
das Unidades Interligadas de Registro Civil
datado, carimbado e assinado pelo titular
das Pessoas Naturais, em Minas Gerais.
responsável.
O relatório será encaminhado junta-
Os titulares responsáveis pelas Uni-
mente com a “Certidão relativa aos atos
dades Interligadas que tiverem dúvidas
gratuitos praticados pelos Registradores
quanto ao preenchimento do relatório
Civis das Pessoas Naturais do Estado de Mi-
devem entrar em contato com o departa-
nas Gerais", que já é enviada mensalmente
mento do Recompe-MG através do telefone
pelos registradores.
(31) 2129-6000 ou e-mail: recompe@recivil.
A partir de dezembro, a compensação
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dos atos praticados pelas Unidades Inter-
Recivil
com.br.
Institucional
Projeto voltado aos presidiários de Minas Gerais poderá servir de exemplo para implantação em outros estados Melina Rebuzzi
Projeto Resgatando a Cidadania, executado pelo Recivil em parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social, foi apresentado aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília (DF) – A coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Andrea Paixão, participou, no dia 10 de dezembro, de uma reunião no Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, para apresentar a experiência do projeto Resgatando a Cidadania, que tem como objetivo oferecer a documentação civil básica aos presidiários de Minas Gerais. Andrea explicou brevemente como se deu a implantação do projeto, em 2013, começando pela apresentação da proposta a Secretaria de Estado de Defesa Social, passando pela definição do cronograma, até a entrega dos documentos aos presos. Ela ressaltou também a importância da participação e do apoio dos registradores civis “Graças ao apoio dos oficiais conseguimos expedir em dois anos de projeto mais de 20 mil certidões de nascimento e casamento, não só de Minas Gerais, mas de todo o Brasil”, disse. O projeto foi muito elogiado pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Alexandre Berzosa Saliba, e pelos demais representantes do Conselho e outras autoridades presentes, que pretendem levar essa experiência para outros estados do país, em uma ação da Estratégia Nacional do Sistema Humanizado de Execução Penal (Enasep). A Enasep tem o objetivo de promover melhorias no sistema carcerário brasileiro, tendo como foco a atuação emergencial nas situações de crise do sistema prisional, a partir da apresentação de sugestão de medidas estruturantes de urgência, além de instituir política pública permanente, no âmbito nacional e nos âmbitos
Andrea Paixão explicou como se deu a implantação do projeto em Minas Gerais
regionais/locais, com estabelecimento de planos de ação e metas, sob o regime de cooperação. Além do CNMP, integram a Enasep o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, o Departamento Penitenciário Nacional, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.
Estratégia Nacional do Sistema Humanizado de Execução Penal tem o objetivo de promover melhorias no sistema carcerário brasileiro
Recivil
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Cidadania
Departamento de Projetos Sociais em 2014 mobilizou o estado em diversos mutirões Rosangela Fernandes
Por meio de convênios e parcerias foi possível beneficiar com a certidão mais de 15 mil pessoas durante todo o ano.
O Recivil tem como meta permitir o
ciais do estado, o Sindicato se tornou
acesso de todo cidadão mineiro à certidão.
essencial na organização de mutirões que
Desde a aprovação da Lei 15.424/2004, para
beneficiam a população carente e visa,
o ressarcimento dos atos gratuitos aos ofi-
também, o fim do sub-registro em Minas Gerais. Para êxito dos projetos foi necessária a cooperação dos oficiais de registro civil, como observa a coordenadora de Projetos Sociais, Andrea Paixão. “Os nossos oficiais de cartórios são atores importantes para o sucesso dos projetos”. Ela destacou ainda, o empenho da equipe de Projetos Sociais que esteve presente em todas as regiões do estado, e também na região metropolitana de Belo Horizonte, para que a população
Somente nas unidades prisionais foram realizados mais de 13 mil pedidos de certidão durante 2014
tivesse acesso gratuito à segunda via da certidão.
Mais de 20 mil detentos foram beneficiados com a documentação desde o início do projeto
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Recivil
As parcerias com a Secretaria de Defesa Social (SEDS), Secretaria de Estadual de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e Subsecretária de Direitos Hu-
não tem acesso ao promotor e ao judiciário”, informou o servidor do MPI, Alec Vieira. Ao longo de 2014 foram realizados mais de 15 mil
manos, Ministério Público Itinerante (MPI), SESC, FIEMG,
pedidos de documentos pela equipe de Projetos Sociais.
OAB, entre outros, permite que o Recivil desenvolva pro-
“As expectativas para o ano de 2015 é que os projetos
jetos que representam o resgate da cidadania por meio
sociais possam levar cidadania, e também levar o nome
da documentação.
do Recivil como porta de entrada para os cidadãos atra-
A importância da certidão para o acesso aos demais
vés da certidão de nascimento, por meio dos mutirões
documentos é destacada pelo superintendente de aten-
que o Departamento de Projetos Sociais realiza, e assim
dimento ao preso, Helil Bruzadelli. “É a partir da certidão
fazer a diferença em Minas Gerais”, declarou Andrea
que podemos dar prosseguimento a emissão do CPF
Paixão.
e identidade dos presos. Desde o início do projeto até agora mais de 20 mil detentos foram beneficiados com a documentação”, informou o superintendente. Somente nas unidades prisionais foram realizados mais de 13 mil pedidos de certidão durante 2014, o que representa uma mudança significativa nas ações desenvolvidas dentro das unidades prisionais, como destacou Ana Cristina Cesário, diretora no Complexo Penitenciário Estevão Pinto. “O projeto é de extrema importância, pois permite o resgate da cidadania”. É o que também observou Jober Sousa, diretor de Saúde e Atendimento Psicossocial da SEDS. “A partir do início do projeto, percebeu-se um aumento considerável no número de detentos inscritos no ENEM. Eles não eram inseridos por falta de documentação e hoje houve um
Promotor Paulo César e o servidor Alec Viera destacaram a
crescimento de cerca de 6% no total de presos prestando
importância da participação do Recivil nos projetos do MPI
o exame”, disse. A partir da documentação as pessoas podem usufruir dos seus direitos e melhorar a sua realidade, é o que acredita o promotor Paulo César Vicente de Lima. “A presença dos parceiros como o Recivil favorece especialmente o interior do estado, tendo em vista que o MPI leva informação sobre como a promotoria pode contribuir para a eficácia dos direitos das populações e isso é um produto imaterial. Já o documento é algo que o cidadão sai do evento com ele em mãos ou com um pequeno prazo para receber”, pontuou o promotor. O Ministério Público já tem ações previstas para serem executadas em 2015 e, mais uma vez, conta com a participação do Recivil. “Já existe uma previsão de 27 municípios a serem atendidos pelo MPI e mais 10 municípios
Diretora Ana Cristina destacou que o benefício do projeto foi
pelo 10Envolver, todos com baixo IDH e onde a população
tanto para as detentas quanto para os profissionais da unidade
Recivil
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Cidadania
Superintendente de atendimento ao preso faz retrospecto sobre o Projeto Resgatando a Cidadania Rosangela Fernandes
Em fevereiro de 2013, teve início a execução do projeto. A parceria inédita entre o Recivil e a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais tem o objetivo de levar cidadania aos detentos do sistema prisional mineiro.
Helil Bruzadelli Pereira da Silva é pós-graduado em Gestão Pública e mestre em Gestão
mentos administrativos capazes de dar efetividade
Pública. Atua como servidor público estadual
e concretude aos mandamentos constitucionais
desde 2008. Foi diretor de Trabalho e Produção
e demais premissas legais, afetos à assistência
de 2009 a 2012, sendo promovido a superinten-
devida aos presos e internos do Sistema Prisional
dente de Atendimento ao Preso em 2012, cargo
de Minas Gerais.
que ocupa desde então. É também membro do
Entre as principais ações desenvolvidas pelo
Conselho Estadual de Direitos Humanos, atuando
Programa está o projeto Resgatando a Cidadania,
como conselheiro desde 2014.
desenvolvido em parceira com o Recivil. Em entre-
A principal ação criada sob sua coordenação foi o Programa Trabalhando a Cidadania, o qual
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tem a finalidade de elaborar e desenvolver instru-
Recivil
vista ao Recivil, o superintendente falou sobre os resultados decorrentes da parceria.
Revista Recivil - O projeto, que é inédito no Brasil, está prestes a completar dois anos. Qual a análise que o senhor faz desse período? Helil Bruzadelli – É a partir da certidão que podemos dar prosseguimento a emissão do CPF e identidade dos presos. Durante toda a sua execução o projeto tem cumprido o seu papel no que tange a formação social, já que possibilitou ao detento participar de cursos profissionalizantes e projetos do governo que visam a ressocialização de qualidade.
Revista Recivil - O senhor em entrevista anterior à TV Recivil falava sobre dar cidadania plena aos presos por meio do projeto. Já é possível fazer esse retrospecto? Existem dados que comprovem? Helil Bruzadelli – Desde o início do projeto até
Revista Recivil - Vamos passar por uma mudan-
agora mais de 20 mil detentos foram beneficia-
ça de governo. Já existe alguma posição sobre a
dos com a documentação e mais de 100 unida-
continuidade do projeto em 2015?
des foram visitadas. Em decorrência dessa ação,
Helil Bruzadelli – Um governo nunca desconside-
aumentou consideravelmente o número de presos
ra totalmente o que foi realizado pelo anterior. E
que participam do ENEM e presos que recebem via
todos os bons projetos sempre são aproveitados
conta bancária, o que não era possível sem a docu-
pela administração seguinte. E o Resgatando a Ci-
mentação. Todo o trabalho gerou uma conscienti-
dadania é um desses projetos, pois tem contribuí-
zação e mobilização, tanto por parte dos gestores
do grandemente para melhorias nos indicadores
prisionais quanto por parte dos detentos.
sociais do estado.
Revista Recivil - Na mesma entrevista o senhor
Revista Recivil - Como o senhor avalia a atuação
falava também sobre atingir o ápice do projeto
do Recivil na execução do projeto?
no fim de 2014 e início de 2015. Esse objetivo
Helil Bruzadelli – Em contato com os diretores
foi alcançado?
e assistentes sociais dos presídios, temos sempre
Helil Bruzadelli – Minas Gerais é pioneira em
informações positivas sobre o profissionalismo da
diversos segmentos, e esse projeto de documenta-
equipe do Recivil. E esse resultado se deve a visão
ção se tornou referência para todo o país. Constan-
social do presidente Paulo Risso e da coordena-
temente estamos sendo procurados para informar
dora Andrea Paixão que, conseguiu respeitar as
como o projeto foi desenvolvido. Isso reforça a
limitações de cada unidade, para que o projeto
certeza que o trabalho deu certo, tendo em vista
viesse a somar dentro do sistema prisional mineiro.
que possibilitou a melhoria nos indicadores sociais
Somos gratos pela forma como o projeto tem sido
da população carcerária do estado.
executado.
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Cidadania
Recivil realiza mutirão em presídios do Vale do Mucuri Rosangela Fernandes
Diretores dos presídios atendidos destacam a colaboração dos oficiais de cartórios do estado no envio de certidões dos detentos.
Foram realizados mais de 100 pedidos de certidões nos dois mutirões realizados
Vale do Mucuri (MG) – O projeto Resgatando a Cidadania teve mais uma etapa realizada nos dias 11 e 12 de novembro. Foram atendidos os detentos dos presídios de Águas Formosas e Nanuque. O diretor do presídio de Águas Formosas, Marcílio Pinheiro de Brito, destacou que a boa relação com os registradores da região tem possibilitado a unidade não ter dificuldades na regularização da documentação dos detentos. “Quando o preso não tem a certidão, fazemos um ofício e enviamos para os cartórios que sempre têm nos atendido, assim conseguimos fazer, inclusive, um mutirão para a emissão de cerca de 30 identidades de detentos”, informou o diretor.
A certidão possibilita ao preso emitir os demais documentos e assim participar dos programas de ressocialização
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Recivil
Mas quando o preso não sabe o seu local de registro, nem sempre a solicitação da unidade consegue retorno positivo, como destacou o diretor geral do presídio Regional de Nanuque, Natanael Santos Caires. “A dificuldade para conseguir a segunda via da certidão está em obter as informações junto aos cartórios, já que a maioria dos presos não sabe o seu local de registro”. Atualmente, cerca de 10 mil detentos trabalham no estado em ocupações de diversos segmentos, como mecânica, serralheria, marcenaria, tornearia, costura e atividades agropecuárias. Nos dois presídios atendidos são realizados projetos de ressocialização em parcerias com as prefeituras, faculdades e empresas privadas. “A unidade possibilita aos detentos cursos de capacitação profissional e trabalhos remunerados e por remissão, mas é fundamental que eles possuam a documentação em dia, para que ao ter sua liberdade de volta, eles possam chegar ao mercado de trabalho com todos os seus documentos”, explicou Natanael Santos Caires. Foram realizados mais de 100 pedidos de certidões. O presídio de Itambacuri estava previsto para na etapa, porém, não teve demanda para atendimento. A equipe de Projetos Sociais ainda cumprirá duas etapas do projeto em 2014, onde atenderá os presos das unidades prisionais de Governador Valadares e Uberlândia.
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Momentos marcantes
Código de Normas consolidado no Provimento nº 260/2013 completa um ano de sua publicação em Minas Gerais Rosangela Fernandes
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Em dezembro de 2014, o Código de Normas completou um ano de sua consolidação em Minas Gerais. A antiga reivindicação da classe teve o objetivo de acabar com as interpretações divergentes da lei, além de facilitar o trabalho de juízes, notários e registradores. A publicação do Código de Normas, por meio do Provimento nº 260/2013, foi possível a partir dos estudos do Grupo Especial de Trabalho formado em setembro de 2012, composto por magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça. O grupo buscou estudar e realizar pesquisas sobre a doutrina existente, jurisprudência e legislação, e, por fim, apresentar 66
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o anteprojeto de Provimento, uniformizando as normas referentes aos serviços notariais e de registro no estado. “A Corregedoria já possuía várias normas espaças, espalhadas. O Código de normas veio para poder consolidar essas normas, aperfeiçoar as normas mais antigas e inserir normas relativas à legislação recente”, disse Gilson Soares Lemes, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e presidente do Grupo Especial de trabalho. Os cursos de Qualificação Módulo Registro Civil e Módulo Tabelionato de Normas promovidos pelo Recivil durante o ano de 2014, assim como o Cartosoft foram reformulados para se adequarem as novidades impostas pelo Provimento nº 260/2013.
L i n k a n d o (w w w. re c i v i l . c o m . b r)
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