N. 88 - Julho e Agosto 2015

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N.º 88 JULHO E AGOSTO/2015

www.recivil.com.br

De Minas para o Brasil ~

Projeto mineiro de documentação de presos se expande para todo o país ~

Certidão de óbito é emitida em hospitais mineiros antes mesmo da ~ Recomendação do CNJ.

Orientações do Recivil sobre o Provimento nºº 46 do CNJ que dispõe sobre a CRC Nacional. Notários e registradores ~ poderão atuar como mediadores.


Anotações............................................. 4 Jurisprudência................................6, 7, 8 Leitura dinâmica.................................. 15 Entrevista............................................. 32 Capa..................................................... 24 Caxto Wenzel

De Minas para o Brasil

Institucional

Recivil já está recebendo pedidos para o novo Papel de Segurança.........................................18 Construção da sede administrativa do Recivil entra na reta final...............................................19 Digitalização dos acervos fecha primeiro semestre com 100 serventias atendidas............20 RECOMPE publica orientações para o preenchimento do Relatório de Atos Processados nas UIs..................................................................................................................................................................22 Recivil passa por intervenção judicial.....................................................................................................23

Nacional

Certidão de óbito é emitida em hospitais mineiros antes mesmo da Recomendação do CNJ.................................................................................................28 Ministra Nancy Andrighi reitera necessidade de alimentação do sistema Justiça Aberta... 30

Artigo................................................... 16 IRPF “Carnê-Leão” – Não dedutibilidade, em livro Caixa, do valor da contribuição previdenciária pessoal do Notário e do Registrador.

Jurídico..............................................9, 11 Cidadania Recivil é parceiro na Ação Global em Congonhas..............................................................................35 Mutirão de documentação atende população do norte de Minas..............................................36 Recivil em parceria com Ministério Público Itinerante realiza mutirões em mais três cidades mineiras..................................................................................37 Parceria entre o Sindicato e o Sesc movimenta a capital e a cidade de Uberaba.................38 Recivil participa de eventos em parceria com o Jornal Super........................................................39

Momentos Marcantes.......................... 43 Linkando.............................................. 42 Cartório de destaque...........................40 2

Recivil

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) Ano XIII - N° 88 Julho e Agosto de 2015. - Tiragem: 2.000 exemplares 44 páginas | Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/ MG - Telefone: (31) 2129-6000 Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br sindicato@recivil.com.br Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

Expediente Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Renata Dantas – MTB 09079- JP Telefone: (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi (31)21296031 melina@recivil.com.br Renata Dantas (31)21296040 renata@recivil.com.br Rosangela Fernandes (31)212906010 rosangela@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela da Silva Gomes | dani.gomes@gmail.com


Editorial

Minas Gerais é modelo de cidadania

O custeio da equipe, das viagens, das passagens aéreas, hospedagens e material de trabalho está a cargo do próprio DEPEN. Para o Recivil restou à experiência e o reconhecimento nacional de seu trabalho social. Há algum tempo o trabalho social realizado pelo Sindicato já é motivo de reconhecimento perante o governo federal e estadual. No entanto, esta é a primeira vez que um projeto nascido no estado é convidado para ser exemplo nacional de como levar a cidadania aos mais Caro registrador, No mês de junho o Recivil deu início aos atendimentos de documentação nas unidades prisionais dos estados da federação. Os primeiros entes federados atendidos pelo projeto foram o Distrito Federal e o estado de Goiás. Apenas nestes dois primeiros eventos, mais de 850 pessoas presas foram atendidas pelo projeto. O projeto de documentação de presos nasceu em Minas Gerais e em dois anos documentou mais de 25 mil pessoas. A iniciativa chamou a atenção do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), que convidou o Recivil para, conjuntamente, realizar um projeto semelhante nacionalmente, uma vez que nenhum outro estado da federação possuía a experiência comprovada de Minas Gerais.

recônditos campos. Nesta edição o registrador poderá acompanhar a cobertura realizada nos dois primeiros mutirões, no Distrito Federal e em Goiás. Notícia esta que veio em boa hora, num momento em que grandes preocupações rondam a área registral, como o projeto do TSE. Também nesta edição uma cobertura sobre a Lei da Mediação, mais uma possibilidade de renda próxima para notários e registradores. A revista Recivil traz ainda uma entrevista completa com o presidente da Arpen Brasil, Calixto Wenzel, e uma matéria sobre como anda a implantação do registro civil de óbito nas unidades de saúde de Minas Gerais. A todos desejamos uma boa leitura.

Departamento de Comunicação do Recivil

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Anotações

Instalada comissão especial do projeto que cria o Registro Civil Nacional Foi instalada, no dia 9 de julho, a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar o Projeto de Lei 1775/15, do Executivo, que cria o Registro Civil Nacional (RCN). Pela proposta, informações sobre o RG, a carteira de motorista e o título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão será gratuita. O deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) foi eleito presidente da comissão especial. Os deputados Hugo Leal (Pros-RJ), Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) e Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) ocuparão, respectivamente, as 1ª, 2ª e 3ª vice-presidências do colegiado. Relator O deputado Julio Lopes (PP-RJ) será o relator da matéria. Ele lembrou que um projeto muito

semelhante já havia sido aprovado e se tornado lei, mas que acabou não se transformando em realidade. Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. Esse cadastro, no entanto, nunca chegou a ser efetivamente implementado. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97. "Hoje cada brasileiro tem quase 20 registros. Isso, além de ser um excesso de burocracia, significa uma perda enorme para todos. Daremos uma contribuição enorme se avançarmos sobre esse tema", declarou Lopes. A Comissão Especial do Registro Civil Nacional voltará a se reunir na terça-feira (14), às 14 horas, para votar requerimentos. Fonte: Agência Câmara

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Anotações

CNB-CF aprova a criação do Código Brasileiro de Ética Notarial Balneário Camboriú (SC) – Representantes das Seccionais do Colégio Notarial do Brasil e membros da diretoria do Conselho Federal reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária no dia 10 de julho na cidade de Balneário Camboriú (SC) para debater e aprovar o Código Brasileiro de Ética Notarial, em uma ação inédita e histórica da atividade notarial brasileira. Composto por seis Capítulos e 19 artigos, o documento deverá guiar a ação dos Tabeliães de Notas em todo o Brasil, devendo ser o norteador do comportamento e atuação do profissional de direito, detentor de fé pública e habilitado a prática dos atos que garantam a eficácia jurídica dos negócios, a prevenção de litígios e a vontade das partes dentro de um cenário de ética profissional e deontológica da atividade. “O aperfeiçoamento e evolução da atividade notarial em nosso País é um objetivo que perseguirei sempre”, disse o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Ubiratan Guimarães. “A aprovação do Código de Ética Notarial é mais um passo neste compromisso de vida que assumi com o notariado brasileiro e estou bastante realizado com esta conquista”, completou. Em um debate pormenorizado de cada artigo e inciso que levou cerca de cinco horas, representantes das Seccionais do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Maranhão, assim como os membros da Diretoria Executiva e os conselheiros internacionais do Brasil, puderam expor opiniões e debater a forma de aplicação do Código de Ética que entra em vigor imediatamente. No atual mandato, que vai até o final do ano de 2016, caberá à Diretoria Executiva do CNB-CF nomear os integrantes do Conselho de

Ética, sendo que a partir da próxima eleição, estes membros deverão compor a chapa que apresentar candidatura à presidência. “Agradeço a todos os membros da direção do CNB, aos presidentes das Seccionais, seus diretores, aos conselheiros brasileiros da UINL, enfim, a todos os que participaram das discussões que resultaram no texto final”, disse Ubiratan. O Código – destinado a servir de orientação para o exercício prático da atribuição notarial - apresenta em seus capítulos I e II o sistema pelo qual o tabelião deve exercer seu mister, assim como os deveres inerentes à profissão e a boa prestação do serviço público ao usuário, no que se refere às suas instalações, prática de atos, sigilo e atendimento profissional. Estão vedados e cabíveis de punição pelo Conselho de Ética do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil a prática de ato fora do limite territorial de sua delegação, a cobrança em excesso ou o oferecimento de descontos e/ ou vantagens, dedicar-se a atividades incompatíveis com a função, assediar ou contratar colaborador ou ex-colaborador de colega com o objetivo de angariar serviço, entre outras. Para os associados do Colégio Notarial do Brasil ou de suas Seccionais as sanções variam da censura à exclusão do quadro de associados, respeitado sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme o procedimento ético disciplinar a ser instaurado pelo Conselho de Ética. Na hipótese de o denunciado não ser associado ao Colégio Notarial do Brasil a denúncia será encaminhada ao órgão correicional competente, juntamente com o procedimento disciplinar do Conselho Federal. Fonte: CNB-CF

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Jurisprudência

Jurisprudência: Direito civil. Cônjuge supérstite casado em regime de separação convencional e sucessão "causa mortis" No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na

ção final nos aquestos, o falecido possuísse bens

sucessão causa mortis com os descendentes

particulares, hipóteses em que a concorrência se

do autor da herança. Quem determina a ordem

restringe a tais bens, devendo os bens comuns

da vocação hereditária é o legislador, que pode

(meação) ser partilhados exclusivamente entre

construir um sistema para a separação em vida

os descendentes". Ressalta-se ainda que o art.

diverso do da separação por morte. E ele o fez,

1.829, I, do CC, ao elencar os regimes de bens

estabelecendo um sistema para a partilha dos

nos quais não há concorrência entre cônjuge

bens por causa mortis e outro sistema para a

supérstite e descendentes do falecido, menciona

separação em vida decorrente do divórcio. Se a

o da separação obrigatória e faz constar entre

mulher se separa, se divorcia, e o marido morre,

parênteses o art. 1.640, parágrafo único. Significa

ela não herda. Esse é o sistema de partilha em

dizer que a separação obrigatória a que alude o

vida. Contudo, se ele vier a morrer durante a

dispositivo é aquela prevista no artigo mencio-

união, ela herda porque o Código a elevou à

nado entre parênteses. Como registrado na dou-

categoria de herdeira. São, como se vê, coisas di-

trina, a menção ao art. 1.640 constitui equívoco

ferentes. Ademais, se a lei fez algumas ressalvas

a ser sanado. Tal dispositivo legal não trata da

quanto ao direito de herdar em razão do regime

questão. A referência correta é ao art. 1.641, que

de casamento ser o de comunhão universal ou

elenca os casos em que é obrigatória a adoção

parcial, ou de separação obrigatória, não fez

do regime de separação. Nessas circunstâncias,

nenhuma quando o regime escolhido for o de

uma única conclusão é possível: quando o art.

separação de bens não obrigatório, de forma

1.829, I, do CC diz separação obrigatória, está

que, nesta hipótese, o cônjuge casado sob tal

referindo-se apenas à separação legal prevista

regime, bem como sob comunhão parcial na qual

no art. 1.641, cujo rol não inclui a separação con-

não haja bens comuns, é exatamente aquele que

vencional. Assim, de acordo com art. 1.829, I, do

a lei buscou proteger, pois, em tese, ele ficaria

CC, a concorrência é afastada apenas quanto ao

sem quaisquer bens, sem amparo, já que, se-

regime da separação legal de bens prevista no

gundo a regra anterior, além de não herdar (em

art. 1.641 do CC, uma vez que o cônjuge, qual-

razão da presença de descendentes) ainda não

quer que seja o regime de bens adotado pelo

haveria bens a partilhar. Essa, aliás, é a posição

casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do CC).

dominante hoje na doutrina nacional, embora

Precedentes citados: REsp 1.430.763-SP, Terceira

não uníssona. No mesmo sentido, caminha o

Turma, DJe 2/12/2014; e REsp 1.346.324-SP, Ter-

Enunciado 270 do CJF, aprovado na III Jornada

ceira Turma, DJe 2/12/2014. REsp 1.382.170-SP,

de Direito Civil, ao dispor que: "O art. 1.829, inc.

Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min.

I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direi-

João Otávio de Noronha, julgado em 22/4/2015,

to de concorrência com os descendentes do

DJe 26/5/2015.

autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados 6

nos regimes da comunhão parcial ou participa-

Recivil

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 562


Jurisprudência

Jurisprudência: Direito civil. Irretroatividade dos efeitos de contrato de união estável. Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos

da intervenção do Judiciário. Até porque, admitir o

retroativos ao contrato de união estável, a fim de

contrário seria conferir, sem dúvida, mais benefícios

eleger o regime de bens aplicável ao período de

à união estável do que ao matrimônio civil, bem

convivência anterior à sua assinatura. Inicialmente,

como teria o potencial de causar prejuízo a direito

registre-se, acerca dos efeitos do contrato de união

de terceiros que porventura tivessem contratado

estável, que doutrinadores renomados sustentam

com os conviventes. REsp 1.383.624-MG, Rel. Min.

que, na união estável, é possível a alteração, a qual-

Moura Ribeiro, julgado em 2/6/2015, DJe 12/6/2015.

quer tempo, das disposições de caráter patrimonial,

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Supe-

inclusive com efeitos retroativos, mediante singelo

rior Tribunal de Justiça - N° 563

acordo despido de caráter patrimonial, sob o argumento de que deve prevalecer o princípio da autonomia da vontade. Não obstante essa vertente doutrinária, o art. 1.725 do CC não comporta o referido alcance. Com efeito, o mencionado dispositivo legal autoriza que os conviventes formalizem suas relações patrimoniais e pessoais por meio de contrato e que somente na ausência dele aplicar-se-á, no que couber, o regime de comunhão parcial. Em síntese: enquanto não houver a formalização da união estável, vigora o regime da comunhão parcial, no que couber. O contrato de convivência, no entanto, não pode conceder mais benefícios à união estável do que ao casamento, pois o legislador constitucional, apesar de reconhecer os dois institutos como entidade familiar e lhes conferir proteção, não os colocou no mesmo patamar, pois expressamente dispôs que a lei facilitará a conversão daquele neste (§ 3º do art. 226 da CF). Portanto, como o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento (§ 1º do art. 1.639 do CC) e a modificação dele somente é permitida mediante autorização judicial requerida por ambos os consortes, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvado o direito de terceiros (§ 3º do art. 1.639 do CC), não se vislumbra como o contrato de convivência poderia reconhecer uma situação que o legislador, para o casamento, enuncia a necessidade Recivil

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Jurisprudência

Jurisprudência: Direito civil. Direito de herdeiro de exigir a colação de bens. O filho do autor da herança tem o direito de exigir de seus irmãos a colação dos bens que receberam via doação a título de adiantamento da legítima, ainda que sequer tenha sido concebido ao tempo da liberalidade. De fato, para efeito de cumprimento do dever de colação, é irrelevante se o herdeiro nasceu antes ou após a doação, não havendo também diferença entre os descendentes, se são eles irmãos germanos ou unilaterais ou se supervenientes à eventual separação ou divórcio do doador. O que deve prevalecer é a ideia de que a doação feita de ascendente para descendente, por si só, não é considerada inválida ou ineficaz pelo ordenamento jurídico, mas impõe ao donatário obrigação protraída no tempo, de à época do óbito do doador, trazer o patrimônio recebido à colação,

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a fim de igualar as legítimas, caso não seja aquele o único herdeiro necessário (arts. 2.002, parágrafo único, e 2.003 do CC). Importante destacar que o dever de colacionar os bens recebidos a título de liberalidade só se dispensa por expressa manifestação do doador, determinando que a doação seja extraída da parte disponível de seus bens, o que também não ocorre na hipótese em análise, na qual a liberalidade de fato configura adiantamento da legítima. Precedentes citados: REsp 730.483-MG, Terceira Turma, DJ 20/6/2005; e REsp 9.081-SP, Terceira Turma, DJ 20/4/1992. REsp 1.298.864-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/5/2015, DJe 29/5/2015. Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 563


Jurídico

Notários e registradores poderão atuar como mediadores MELINA REBUZZI

Lei da Mediação e novo CPC apostam na mediação e na conciliação como forma de solução de conflitos, ajudando a desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes. Duas medidas aprovadas recentemente têm como um de seus objetivos a redução do número de processos judiciais a partir da conciliação e da mediação. No dia 17 de março, foi sancionado o novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano após a publicação oficial. Pouco mais de três meses depois, no dia 29 de junho, foi sancionada a Lei n° 13.140/15, mais conhecida como Lei da Mediação, e que entrará em vigor no dia 26 de dezembro deste ano. O CPC define a maneira como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. E um de seus grandes pontos de destaque é o incentivo à conciliação. Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que deverão ocorrer no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei. Já a Lei da Mediação regulamentou a mediação judicial e extrajudicial como forma para a solução de conflitos. Qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada, pode ser mediador extrajudicial. O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A lei permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. A grande vantagem para os notários e os registradores é que eles poderão atuar como mediadores, como está previsto no art. 42 da Lei da Mediação. É o que explicou a oficiala de Registro

Civil em São Paulo (SP), mestre e doutora em Direito, Érica Barbosa e Silva. “Acredito que o maior avanço é o fim de qualquer controvérsia: será possível realizar conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais. Isso trará um enorme ganho para a sociedade, pois até mesmo nos locais mais longínquos é possível encontrar um cartório, que muitas vezes já faz esse trabalho de pacificação, mas de maneira informal. Contudo, precisaremos operacionalizar a forma como essa nova atribuição será desenvolvida e só aí poderemos mencionar se houve prejuízos. Não resta dúvida, porém, que os desafios serão enormes”, disse a oficiala, que também é autora do livro "Conciliação judicial". A advogada e professora adjunta de Direito de Família da Universidade de Brasília, Suzana Viegas, destacou outro benefício. “Além das vantagens gerais decorrentes da maior celeridade processual, da simplificação dos procedimentos e do incentivo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, o novo CPC prevê a ata notarial, já regulamentada pela lei n. 8.935/94, mas que agora consta expressamente em seu texto, devido à sua importância e utilidade como meio de prova”, explicou. De acordo com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, atualmente existem 92 milhões de ações judiciais no país. Somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) são mais de 300 mil processos. Uma das grandes contribuições dos cartórios extrajudiciais para a redução desses números veio a partir da Lei n° 11.441/07, que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual

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e divórcio consensual por via administrativa. A Lei da Mediação, entretanto, excluiu alguns casos que não podem ser submetidos à mediação, como os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio e interdição. “Tais matérias foram excluídas por tratarem de direitos que não admitem transação. No entanto, alguns direitos indisponíveis foram incluídos no rol de direitos mediáveis, tais como alimentos e guarda, uma vez que na conciliação e na mediação não se discute o direto em si, mas a forma de seu exercício. Além disso, haverá intervenção do Ministério Público antes da homologação do acordo sempre que houver interesse de incapaz, explicou Suzana Viegas. Para Érica Barbosa e Silva, houve uma restrição para que apenas conflitos patrimoniais disponíveis sejam endereçados aos meios consensuais de resolução de conflitos. “É verdade que a disponibilidade do direito é um dos critérios usualmente enfatizados para restringir a aplicação dos meios consensuais, preocupação que decorre justamente da delimitação da liberdade com que pode atuar seu titular. Contudo, há questão é controvertida. A lei deve

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ser respeitada, mas certamente no futuro veremos a ampliação desse cenário, pois em muitos casos, essa delimitação não se justifica”, disse. Segundo ela, a atuação dos oficiais como conciliadores e mediadores será facultativa após o cumprimento dos requisitos necessários: formação dos profissionais, de acordo com a Resolução n° 125/2010 do CNJ, e ambiente adequado, assim como ocorreu com a Lei n° 11.441/2007. “Há quem defenda a necessidade de comunicação prévia por escrito ao respectivo juiz corregedor permanente para que possa ser verificado o cumprimento desses requisitos”, disse. Érica lembrou que é preciso ter uma ampla visão do sistema de justiça e da contribuição que notários e registradores podem dar. “Estamos em franca desjudicialização de procedimentos. Antes, todos os conflitos eram endereçados ao Poder Judiciário. Agora, inicia-se um Sistema de Múltiplas Portas, com o endereçamento adequado dos conflitos. Assim, a preocupação de notários e registradores deve ser para o oferecimento de um serviço com qualidade e eficiência, pois certamente resultará na ampliação de atribuições”, ressaltou a registradora civil.


Jurídico

Orientações do Recivil sobre o Provimento nº 46 do CNJ que dispõe sobre a CRC Nacional MELINA REBUZZI

Em Minas Gerais prevalecerão as regras da CRC estadual. Os registradores civis devem continuar alimentando a CRC-MG de acordo com os prazos já estabelecidos. No dia 16 de junho, foi publicado o Provimento nº 46 do CNJ revogando o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispondo sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC. O Recivil esclarece que, apesar do novo provimento, em Minas Gerais prevalecerão as regras da CRC estadual, ou seja, os registradores civis mineiros deverão continuar alimentando a CRC-MG de acordo com os prazos já estabelecidos. A interligação com a CRC Nacional será automática. A principal mudança do Provimento nº 46 foi em relação à alteração no prazo de interligação das centrais estaduais com a central nacional. PROVIMENTO Nº 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015 Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o que consta dos arts. 38 e 30, inciso XIV, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas editadas pelo juízo competente, ao qual compete, por sua vez, zelar para que os serviços notariais e registrários sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente; CONSIDERANDO a experiência positiva resultante do funcionamento de centrais estaduais mantidas por associa-

ções de registradores com autorização das Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, centrais que se destinam à circulação de informações do Registro Civil de Pessoas Naturais; CONSIDERANDO o princípio e garantia constitucional previsto no inciso X do art. 5° da Constituição Federal, referentes à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; CONSIDERANDO que a interligação entre os cartórios de registro civil das pessoas naturais, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública atende ao interesse público, à racionalidade, à economicidade e à desburocratização da prestação dos serviços correspondentes; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC que será operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores, com os objetivos de: I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; II. aprimorar tecnologias para viabilizar os serviços de registro civil das pessoas naturais em meio eletrônico; III. implantar, em âmbito nacional, sistema de localização de registros e solicitação de certidões; IV. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao Oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais; V. possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores, mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possi-

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bilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais. Parágrafo único. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, pessoalmente, ou por meio das Centrais de Informações do Registro Civil - CRC, devem fornecer meios tecnológicos para o acesso das informações exclusivamente estatísticas à Administração Pública Direta, sendo-lhes vedado o envio e repasse de dados de forma genérica, que não justifiquem seu fim, devendo respeitar-se o princípio e a garantia previstos no inciso X do art. 5° da Constituição Federal de 1988. Art. 2º. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC será organizada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais - Arpen Brasil, que se apresenta como titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual do sistema, do qual detém o conhecimento tecnológico, o código-fonte e o banco de dados, sem ônus ou despesas para o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos do Poder Público. § 1º. As representações estaduais da Arpen-Brasil poderão realizar o acesso ao sistema interligado utilizando infraestrutura própria, ou utilizando infraestrutura de entidade de representação da Arpen-Brasil de outro Estado, mediante prévio acordo, desde que observem os requisitos de interoperabilidade estabelecidos pela Arpen-Brasil e garantam a consulta e comunicação em tempo real. § 2º. Todo acesso ao sistema interligado será feito exclusivamente pelo Oficial de Registro Civil ou prepostos que autorizar, os quais serão obrigatoriamente identificados mediante uso de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). § 3. O Ministério das Relações Exteriores poderá ter acesso à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, a ser realizado de forma segura por meio de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro sistema acordado com a Arpen-Brasil. Art. 3º. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC disponibilizará as seguintes funcionalidades: I. CRC - Buscas: ferramenta destinada a localizar os atos de registro civil das pessoas naturais; II. CRC - Comunicações: ferramenta destinada a cumprir as comunicações obrigatórias previstas nos artigos 106 e

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107 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; III. CRC - Certidões: ferramenta destinada à solicitação de certidões; IV. CRC - e-Protocolo: ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias; V. CRC - Interoperabilidade: ferramenta destinada a interligar os serviços prestados através de convênios com os programas necessários para o seu desenvolvimento. Parágrafo único. Mediante iniciativa do Ministério das Relações Exteriores, poderá promover-se a integração entre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC e o Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores (SCI/MRE), a fim de possibilitar a consulta à CRC pelas repartições consulares do Brasil no exterior e a consulta, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, aos índices de atos relativos ao registro civil das pessoas naturais praticados nas repartições consulares. Art. 4º - A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir os dados específicos, nos termos deste Provimento, observados os requisitos técnicos fixados pela Arpen-Brasil. § 1º. A adesão às funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC será feita pelas serventias de todos os Estados da Federação no prazo máximo de um ano a contar da vigência deste Provimento, sendo as informações dessas adesões repassadas pela Arpen-Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça, com uso do sistema Justiça Aberta quando disponível. § 2º. O acesso por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais será efetuado mediante estrutura disponibilizada diretamente pela Arpen-Brasil ou por sua respectiva representação estadual, independentemente de filiação associativa e de qualquer pagamento ou remuneração a título de uso do sistema. Art. 5º - A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC permitirá aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a consulta em tempo real para a localização dos atos de registro. Art. 6º - Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão disponibilizar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC as informações definidas pela Arpen-Brasil, observada a legislação em vigor


no que se refere a dados estatísticos, no prazo de dez dias, corridos, contados da lavratura dos atos, respeitadas as peculiaridades locais. Parágrafo único - Qualquer alteração nos registros informados à Central de Informações do Registro Civil deverá ser atualizada no mesmo prazo e forma do parágrafo anterior. Art. 7º. Em relação aos assentos lavrados anteriormente à vigência deste Provimento, serão comunicados à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC os elementos necessários à identificação do registro, observadas as definições feitas pela Arpen Brasil, considerando-se a necessidade de afastar, o mais possível, o risco relativo à existência de homônimos. § 1º.As informações serão prestadas progressivamente, começando pelos registros mais recentes. § 2º. O prazo para o fornecimento das informações previstas neste artigo será de seis meses para cada 5 (cinco) anos de registros lavrados, iniciando-se a contagem desse prazo a partir de um ano da vigência deste Provimento. § 3º. O prazo do parágrafo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado uma vez, mediante ato da competente Corregedoria Geral da Justiça, fundamentado nas peculiares condições das serventias locais, comunicando-se à Corregedoria Nacional de Justiça e à Arpen-Brasil. Art. 8º - As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC. Parágrafo único. O envio de informações entre as serventias pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC dispensa o uso do Sistema Hermes - Malote Digital de que trata o Provimento n. 25 da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 9º - A utilização da CRC - Comunicações não impede a realização da anotação por outros meios, como a apresentação diretamente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do original ou cópia autenticada da certidão do ato, ou a informação obtida na CRC - Buscas. Art. 10. A emissão de certidão negativa pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser precedida de consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, devendo ser consignado na certidão o código da consulta gerado (hash). Parágrafo único. Para a emissão de certidão negativa

deverá promover-se consulta prévia ao SCI/MRE quando estiver disponível a integração com o Ministério das Relações Exteriores. Art. 11. Caso seja encontrado o registro pesquisado, poderá o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedição da respectiva certidão que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, será disponibilizada na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, em formato eletrônico, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis. § 1º. Para a emissão das certidões eletrônicas deverão ser utilizados formatos de documentos eletrônicos de longa duração, compreendidos nessa categoria os formatos PDF/A e os produzidos em linguagem de marcação XML, com certificado digital ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, assinatura digital em formato PKCS#7, com disponibilização do código de rastreamento. § 2º. As certidões eletrônicas ficarão disponíveis na Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC pelo prazo de trinta dias corridos, vedado o envio por intermédio de correio eletrônico convencional (e-mail). § 3º. Havendo CRC estadual, e nas hipóteses em que o cartório solicitante da certidão eletrônica e o cartório acervo pertençam à mesma unidade da Federação, poderá a certidão permanecer disponível na CRC do mesmo Estado, pelo prazo previsto no parágrafo anterior. § 4º. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, ou a qualquer repartição consular do Brasil no exterior após operacionalização da integração entre CRC e SCI/MRE, que a certidão expedida em formato eletrônico seja materializada em papel e assinada fisicamente, observados os emolumentos devidos. § 5º. Ressalvados os casos de gratuidade prevista em lei, os encargos administrativos referidos no caput deste artigo serão reembolsados pelo solicitante da certidão na forma e conforme os valores que forem fixados em norma de cada Corregedoria Geral da Justiça. Serão compreendidas como encargos administrativos as despesas com compensação de boleto bancário, operação de cartão de crédito, transferências bancárias, certificação digital (SDK, framework, certificado de atributo e de carimbo de tempo), e outras que forem previstas em normas estaduais, desde que indispensáveis para a prestação do serviço solicitado por

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meio da central informatizada. Art. 12. Os Oficiais de Registro Civil deverão, obrigatoriamente, atender às solicitações de certidões efetuadas por via postal, telefônica, eletrônica, ou pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, desde que satisfeitos os emolumentos previstos em lei e, se existentes, pagas as despesas de remessa. Art. 13. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 14. O sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição on line) para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 15. Este Provimento define o conjunto mínimo de especificações técnicas e funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, de forma que, independentemente de novo ato normativo, as tecnologias utilizadas possam ser aprimoradas com outras que venham a ser adotadas no futuro, a partir de novas funcionalidades incorporadas à CRC. Art. 16. Ocorrendo a extinção da Arpen-Brasil, ou a paralisação da prestação, por ela, do serviço objeto deste Provimento, sem substituição por associação ou entidade de classe que o assuma em idênticas condições mediante autorização do Conselho Nacio-

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nal de Justiça - CNJ, será o banco de dados, em sua totalidade, transmitido ao Conselho Nacional de Justiça ou à entidade que o Conselho Nacional de Justiça indicar, com o código-fonte e as informações técnicas necessárias para o acesso e utilização de todos os seus dados, bem como para a continuação de seu funcionamento na forma prevista neste Provimento, sem ônus, custos ou despesas para o Poder Público e, notadamente, sem qualquer remuneração por direitos autorais e de propriedade intelectual, a fim de que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC permaneça em integral funcionamento. Art. 17. A Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais - Arpen-Brasil, ou quem a substituir na forma do artigo 16 deste Provimento, se obriga a manter sigilo relativo à identificação dos órgãos públicos e dos respectivos servidores que acessarem a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, ressalvada requisição judicial e fiscalização pela Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 18. Este Provimento não revoga as normas editadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça, no que com ele forem compatíveis. Art. 19. As Corregedorias Gerais da Justiça deverão dar ciência deste Provimento aos Juízes Corregedores, ou Juízes que na forma da organização local forem competentes para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro. Art. 20. Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação, revogando-se o Provimento n. 38 desta Corregedoria Nacional de Justiça. Brasília, 16 de junho de 2015. Ministra NANCY ANDRIGHI Corregedora Nacional de Justiça


Leitura Dinâmica Vade Mecum Cartórios – Legislação Notarial e Registral ~

Autor: Hercules Alexandre da Costa Benício, Leonardo de Medeiros Garcia e Roberval Rocha Editora: JusPODIVM Páginas: 778 Edição: 1ª Edição

A obra lançada em 2013 inclui a Constituição Federal, Código Civil, Normatização do CNJ e Leis específicas constantes nos editais de concursos de cartórios. A coletânea surgiu da necessidade de apresentar um material que compreendesse as leis relacionadas nos editais dos principais concursos de notários e registradores. Foram destacados ainda os artigos, incisos e parágrafos que sofreram alterações ou que foram acrescidos em 2013, permitindo uma fácil visualização das alterações mais recentes, geralmente cobradas pelos concursos. Com exceção da Constituição Federal e do Código Civil, foram evitadas normas facilmente encontradas em outros compêndios e vade mecuns e foi priorizada a legislação específica para os concursos de cartórios.

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Artigo

IRPF “Carnê-Leão” – Não dedutibilidade, em livro Caixa, do valor da contribuição previdenciária pessoal do Notário e do Registrador.

Antonio Herance Filho Advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR Informativo Notarial e Registral. É, ainda, diretor do Grupo SERAC (consultoria@gruposerac.com.br).

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Título: IRPF “Carnê-Leão” – Não dedutibilidade, em livro Caixa, do valor da contribuição previdenciária pessoal do Notário e do Registrador. Nesta oportunidade, por tratar-se de dúvida recorrente na Consultoria mantida pelo INR – Informativo Notarial e Registral, pela qual respondemos, faremos breves, mas contundentes, considerações sobre a não dedutibilidade, em livro Caixa, da contribuição previdenciária pessoal devida por Notários e Registradores ao INSS ou a instituto estadual ao qual estejam vinculados. Vale advertir, desde logo, que não se confundem as contribuições objeto desta manifestação e as contribuições patronais (aquelas devidas pelos Notários e Registradores que incidem sobre a remuneração ou decorrem da relação laboral mantida com os auxiliares e escreventes), e, também, as descontadas das remunerações pagas aos prepostos, em relação às quais o empregador é substituto tributário. Falamos aqui, tão somente, das contribuições que fazem do Notário e do Registrador segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Pois é, e o valor relativo ao recolhimento dessas contribuições ditas pessoais não pode ser escriturado em livro Caixa do Notário e do Registrador porque é dispêndio estranho à atividade notarial e de registro por eles desenvolvida. Expliquemos melhor isso: Como se sabe, para apurar o valor mensal do IRPF – “Carnê-Leão”, o contribuinte pode lançar mão de algumas des-

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pesas ou conjunto de despesas, o que, como consequência, reduz a base de cálculo desse tributo. Com efeito, as despesas dedutíveis influenciam, em favor do contribuinte, a apuração do valor mensal do IRPF “Carnê-Leão”, e, bem por isso, o Fisco, aplicando o rigor da legislação tributária vigente, fiscaliza os lançamentos feitos pelo contribuinte e glosa aqueles feitos envolvendo despesas não revestidas de dedutibilidade. Há muito que a Receita Federal do Brasil disponibiliza, gratuitamente, em seu sítio na internet o software do Carnê-Leão (programa de uso não obrigatório), com o fito de facilitar a apuração do tributo de competência da União (CF, art. 153, inciso III). Para download do programa o contribuinte deve acessar o endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/ orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/carne-leao Nesse aplicativo, na seção “Demonstrativo de Apuração”, tem-se a exata dimensão do que pode ser considerado como dedução no Carnê-Leão, ou seja, de seu rendimento bruto mensal o contribuinte pode deduzir: 1) O valor pago à previdência oficial (RIR/99, artigo 74); 2) O valor fixado na legislação tributária por dependente que o contribuinte tiver (RIR/99, artigo 77); 3) O valor pago a título de pensão alimentícia em face das


normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (RIR/99, artigo 78); e 4) O valor do somatório das despesas do mês devidamente escrituradas em livro Caixa, cuja veracidade deverá ser comprovada mediante documentação idônea (RIR/99, artigos 75 e 76). Assim, é lícito dizer que o livro Caixa é, somente, um dos itens que influenciam o Carnê-Leão. As despesas referentes à atividade notarial e registral são escrituradas, portanto, em livro Caixa, contando com disciplina e regramento próprios. Com efeito, a contribuição devida à Previdência Social da União (INSS), ou a instituto estadual de previdência a que estejam vinculados os Notários e Registradores, recolhida em nome do próprio segurado, pode ser deduzida na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda, mas não pode ser lançada em livro Caixa como despesa dedutível da atividade. Idêntica particularidade ocorre com as deduções de dependentes e de pensão alimentícia que, embora influenciem o cálculo do IRPF Carnê-Leão, não podem ser assentadas em livro Caixa da atividade exercida pelo contribuinte. No aplicativo “Carnê-Leão” da RFB e na Declaração Anual de Ajuste o contribuinte informa os valores recolhidos a tal título em coluna própria e não na destinada ao lançamento das despesas dedutíveis em livro Caixa. Em princípio, diferença alguma será encontrada se o valor da contribuição previdenciária pessoal do Notário e do Registrador for escriturado juntamente com as despe-

sas da atividade. Não haverá prejuízo ao erário. Ocorre, entretanto, que cumpre à fiscalização do órgão fazendário da União glosar as despesas, lançadas em livro Caixa, que não decorram da atividade do contribuinte, como já aconteceu algumas vezes no Estado de São Paulo, de tal sorte que o valor recolhido acabaria excluído do cômputo do “Carnê-Leão” e o seu aproveitamento exigiria a retificação da(s) declaração(ões) relativa(s) ao(s) ano(s) que tenha(m) sido fiscalizado(s), o que colocaria o contribuinte diante da necessidade de: 1) Recolher, com encargos moratórios, a diferença do “Carnê-Leão” decorrente da glosa; e 2) Providenciar, quem sabe tendo que remunerar assessoria especializada, a retificação da(s) declaração(ões) referente(s) ao(s) ano(s) atingido(s) pela glosa para reaproveitamento da dedução dos valores pagos nesse(s) ano(s) a título de contribuição previdenciária pessoal. Todavia, na prática, a experiência mostra que o contribuinte que enfrenta tal situação acaba recolhendo o valor da notificação (lançamento de ofício decorrente da glosa), e nada faz relativamente às retificações necessárias ao aproveitamento da dedução. É dizer: paga o que o Fisco exigiu relativamente à diferença apurada do “Carnê-Leão”, com seus acréscimos moratórios, e não promove as providências para recuperar a dedução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária. Concluindo, recomendamos que não seja escriturado em livro Caixa o valor do recolhimento da contribuição previdenciária que faz do Notário / Registrador um segurado. Ele deve calcular o imposto deduzindo essa parcela, bem como a relativa aos dependentes e à pensão alimentícia, se o caso, fora do livro destinado à escrituração das receitas e das despesas da atividade que exerce.

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Institucional

Recivil já está recebendo pedidos para o novo Papel de Segurança RENATA DANTAS

O sistema de aquisição do papel de segurança não será mais feito via depósito bancário e e-mail. Solicitações deverão ser feitas através do site do Recivil O sistema para pedido e aquisição do novo Papel de Segurança fornecido pelo Recivil, em parceira com a JS Gráfica, já está no ar e ficou mais fácil, prático e rápido. Os pedidos deverão ser feitos através do site do Recivil. Ao entrar no sistema de solicitação do Papel de Segurança, o registrador preencherá um cadastro simples com os campos: nome, e-mail e telefone. Já no campo mensagem, o registrador deverá preencher com a quantidade de papel que deseja adquirir, o número do RG e o endereço do cartório. O papel de segurança será enviado pelos correios, juntamente com a nota fiscal e o boleto bancário para

pagamento. As entregas serão feitas no prazo máximo de 10 dias. O boleto para pagamento terá um prazo de pelo menos 21 dias. O pedido mínimo é de 500 folhas. O valor do milheiro para a certidão padrão é de R$295,00 mais o custo do correio. Para pedidos acima de duas mil folhas não será cobrado o custo do envio. O papel de segurança distribuído pelo Recivil é produzido pela JS Gráfica e Encadernadora, fornecedora oficial do modelo da Arpen Brasil, instituído de acordo com a Portaria Interministerial SEDH/MJ nº1537 de setembro de 2014.

1- ITENS DE SEGURANÇA: 1. O papel será de origem neutra com o peso de 90g, que garante uma durabilidade muito maior, assim como superior resistência a ataques químicos provocados pelo tempo e poluição; 2. Filigrana exclusiva do fabricante; 3. Laser-guard, sistema de proteção para impressão a laser; 4. Fios coloridos visíveis a olho nu em 03 cores; 5. Fios visíveis somente à luz ultravioleta; 6. Impressão visível somente à luz ultravioleta; 7. Fundo numismático próprio; 8. Microtextos distorcidos, positivo e negativo; 9. Medalhão;

10. Rosácea. 11. Impressão com tinta reagente, que garante a sua segurança em caso de tentativa de violação química. Se houver tentativa de adulteração química aparecerá no corpo do papel o texto: adulterado, impresso em marrom; 12. Falha Técnica; 13. Aplicação de holografia exclusiva; 14. Numeração sequencial composta de três letras e nove dígitos, com a finalidade de rastrear e identificar o destinatário final. O layout de impressão e os itens de segurança aplicados estão em conformidade com os dispostos na Portaria Interministerial n.º 1537/2014.

2- TAMANHO DO PAPEL DE SEGURANÇA. O papel de segurança estará disponível em dois formatos: 1 - No formato A4 (21cm de largura por 29,7cm de altura).

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2 - No formato A5 (14,8cm de largura por 21cm de altura). Conforme os dispostos na Portaria Interministerial n.º 1537/2014.


Institucional

Construção da sede administrativa do Recivil entra na reta final ROSANGELA FERNANDES

A construção da sede administrativa segue dentro do cronograma previsto e entra em sua etapa final Com a expansão das atividades desenvolvidas pelo Sindicato surgiu a necessidade de projetar um espaço que fosse capaz de abrigar todos os departamentos em um único lugar. Depois de um ano em construção a sede administrativa do Recivil ganha contornos finais e já se encontra na parte de encerramento da obra. O acompanhamento contínuo das obras fez com que o cronograma se mantivesse dentro do planejado. Resta agora pouco mais de 20% do total da obra

Assim como a impermeabilização, todas as obras da etapa finail já estão em andamento.

para ser finalizada a construção. Esse percentual é referente à parte de impermeabilização, pintura, cobertura, forros, esquadrias, vidros, meio fio e passeio. A sede será composta por oito pavimentos, sendo o térreo composto por lojas e acesso social, os três seguintes funcionarão como garagem e circulação de veículos. A partir do quinto andar serão dispostos o Centro de Aprimoramento e a Sede do Recivil. O empreendimento representa mais uma conquista para os oficiais do estado.

As paredes e os canos da garagem já receberam pintura.

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Institucional

Digitalização dos acervos fecha primeiro semestre com 100 serventias atendidas ROSANGELA FERNANDES

Dados dos primeiros seis meses do processo de digitalização apresentam bons resultados. O Recivil, em parceria com a empresa Time Solutions, tem realizado a digitalização dos acervos das serventias de registro civil de Minas Gerais. A iniciativa visa cumprir a Recomendação n° 9/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e ao Aviso n° 13/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que recomendam a manutenção de cópias de segurança do acervo. Em dados do relatório parcial apresentado pela empresa, o processo de digitalização, que se iniciou em novembro de 2014, já se encontra concluído em 100 serventias. De acordo com a oficiala de Corinto, Andreia Thais Figueiredo Costa Librelon, o processo é bastante ágil. “O nosso acervo conta com mais de 100 livros, mas a equipe é bem treinada para o serviço, que uma vez iniciado é contínuo e não interfere nas atividades do dia a dia do cartório”. A oficiala elogiou a iniciativa do Sindicato por

O acervo do cartório de Registro Civil de Fervedouro foi um dos beneficiados com a digitalização.

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fornecer o serviço que é obrigatório para as serventias. O tempo de duração do processo de digitalização depende do tamanho do acervo do cartório. Esta era uma preocupação para a oficiala de Fervedouro, Fernanda Dias Mendes. “Quando o Recivil divulgou que iria efetuar a digitalização do acervo dos quase 1500 cartórios em Minas Gerais, pensamos que seria uma tarefa muito difícil de concretizar, mas como divulgou, cumpriu e estamos muito felizes com a concretização” informou a oficiala diante da oportunidade de dar maior segurança aos livros da serventia. A iniciativa, que não tem custo para os registradores, agradou o registrador de Barra Alegre, Jouber Sipriano Gonçalves. “A digitalização permitirá uma maior organização e proteção do acervo, pois além do serviço ser gratuito ajuda o cartório a cumprir a recomendação do CNJ” concluiu o oficial.


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Institucional

RECOMPE publica orientações para o preenchimento do Relatório de Atos Processados nas UIs RENATA DANTAS

Erros de preenchimento nos relatórios das Unidades Interligadas prejudica compensação Devido a constante verificação de erros no preenchimento dos Relatórios de Atos Processados nas Unidades Interligadas, que são encaminhados mensalmente ao RECOMPE-MG para fins de compensação, o Recivil orienta que: 1- Na quarta coluna da tabela, no campo: status da serventia, o registrador deve escolher entre três classificações, sendo elas: Responsável: que é o registrador responsável pelo posto da Unidade Interligada. Conveniado: que é o registrador que se conveniou ao responsável e com ele responde pelos custos da Unidade Interligada. Participante: que é o registrador que apenas se cadastrou no sistema das Unidades Interligadas e por este motivo só recebe o pedido e emite as certidões. Atenção: Não são conside-

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rados status de serventia os termos: interino, concursado, privatizado, provido, dentre outros. 2- Na quinta coluna, no campo quantidade de nascimentos, o registrador deverá preencher com a quantidade respectiva que cada uma das serventias praticou. Ex: Responsável: 9 atos Participante: 2 atos 3- Na parte inferior do relatório, o registrador preencherá com um resumo dos atos separados por status. Sendo: Total de atos: a soma dos atos praticados na Unidade Interligada. Nãoo total de atos praticados na serventia. Total de registros feitos pela própria serventia: os registros feitos pelo responsável. Total de registros feitos nas serventias conveniadas: os registros feitos pelo conveniado. Total de registros feitos por serventias participantes: os registros realizados pelas serventias participantes. O Recivil pede a atenção dos registradores no preenchimento dos campos visto a importância deste detalhamento no momento da compensação.


Institucional

Recivil passa por intervenção judicial RENATA DANTAS

Decisão judicial permanece até que se encerre processo referente às eleições para diretoria quadriênio 2015-2019

Determinação Judicial oriunda da 30ª Vara da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte

Tendo em vista que o mandato da Diretoria do Re-

Dr. Marco Túlio A Costa, é advogado militante no

civil se expirou em 04 de junho de 2015 e que as eleições

campo do Direito Sindical desde 1988, sócio dos escri-

que se realizariam no dia 19 de maio de 2015 para a es-

tórios Alvim, Murilo e Mendonça Advogados Associados

colha da nova Diretoria foram suspensas por ordem judi-

S/S (MG) e Costa, Fonseca e Advogados Associados S/S

cial, a Juíza Federal da 30ª Vara do Trabalho de Belo Ho-

(TO), este, com representação regional em SP, RJ, PR, DF,

rizonte nomeou o Dr. Marco Tulio de Alvim Costa como

CE, BA, RN e RO.

Interventor Judicial, tendo ele assumido suas funções em

Considerando a complexidade dos trabalhos e o

29 de junho de 2015, para, interinamente, responder pela

grau de responsabilidade advindo da intervenção, o

administração do Recivil até que sejam empossados os

Interventor nomeou como seus auxiliares os advogados

novos dirigentes, conforme decisão proferida nos autos

Dimer Azalim do Valle e Márcio Murilo Pereira, além do

do processo de nº 0010257-20.2015.5.03.0109.

auxiliar técnico Wendel das Dores.

Em razão da intervenção, todos os departamentos,

Todos os atos administrativos oriundos da interven-

serviços e atividades desenvolvidas pelo Recivil passaram a

ção judicial estão sendo publicados em área específica

estar subordinados diretamente ao Interventor, que tão logo

do site do Recivil. Para ter acesso aos documentos, os re-

assumiu, restabeleceu o pleno andamento das atividades,

gistradores devem acessar o item Institucional, no menu

estando o Recivil e o RECOMPE em regular funcionamento.

superior do site e clicar em Intervenção Judicial.

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Capa

De Minas para o Brasil RENATA DANTAS

Projeto mineiro de documentação de presos se expande para todo país O projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional iniciou, no mês de junho, os atendimentos nas penitenciárias femininas de todos os estados da federação. Os dois primeiros eventos foram realizados no Distrito Federal e no estado de Goiás. Custeado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o projeto “Identidade Cidadã no Sistema Prisional” tem como modelo o projeto mineiro “Resgatando a Cidadania”, elaborado pelo Recivil, e que em dois anos, só em Minas Gerais, documentou mais de 25 mil detentos. O

projeto mineiro chamou a atenção do DEPEN que firmou um Acordo de Cooperação Técnica para a expansão da iniciativa em todo o país. O objetivo do projeto é documentar os presos de todos os estados da federação. Um levantamento recente do DEPEN demonstrou que apenas 6% das pessoas privadas de liberdade no país possuem documentação física, o que dificulta a identificação dos presos e a inclusão dessas pessoas no processo de ressocialização e nas políticas para os egressos.

Sue-Ellen precisa do documento para reencontrar a filha.

Adriana não sabe onde nasceu e nem se foi registrada.

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Equipe do Recivil atendeu mais de 60 presas só no primeiro dia.

De acordo com a coordenadora dos projetos sociais do Recivil, Andréa Paixão, que foi a mentora do projeto mineiro e é coautora do projeto nacional, a iniciativa não visa apenas o benefício das pessoas privadas de liberdade, mas de toda a sociedade. “Infelizmente no nosso país o índice de reincidência ao crime é grande e a ligação deste

índice com o processo de ressocialização dos presos é direta. Auxiliar na inclusão social destas pessoas é uma forma de garantir a cidadania delas e também de melhorar a segurança da sociedade”, explicou Andréa. Só para este ano estão previstos atendimentos em mais seis estados brasileiros.

Recivil inicia atendimento na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Brasília-DF) Sue-Ellen, 31 anos, presa há seis, já pode concretizar seu plano de conseguir o beneficio do sistema semiaberto e trabalhar fora da Penitenciária Feminina do Gama, no Distrito Federal, graças a documentação conseguida através do projeto “Identidade Cidadã no Sistema Prisional”, executado pelo Recivil entre os dias 16 e 19 de junho de 2015. A jovem está entre as 800 presas atendidas pelo Recivil durante os quatro dias de mutirão de documentação. “Sem a documentação eu não tenho como trabalhar no semiaberto. Estou mor-

rendo de vontade de que isso chegue logo para eu poder pisar lá fora e ver minha filha de novo. Quero lutar para que ela tenha um futuro melhor e não venha parar num lugar desses. O que mais me dói é a saudade, mas este lugar me transformou numa mãe melhor e numa filha melhor”, declarou Sue-Ellen. De acordo com a delegada responsável pela penitenciária, Deusenita Pereira Martins, a falta da documentação é um dos empecilhos para o acesso das presas ao regime semiaberto e a cursos profissionalizantes. “Sempre que uma interna sofre a progressão da pena e pode passar para o regime semia-

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berto procuramos organizar a documentação necessária. Mas isso nem sempre é possível porque grande parte das internas não tem os documentos”, declarou Deusenita. Para a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dra. Leila Curi, as presas têm direito à cidadania. “Não podemos nos esquecer de que as pessoas que estão aqui na penitenciária estão em conflito com a lei penal, mas não deixam de ser cidadãs”, enfatizou a juíza na abertura do primeiro dia do projeto. Na defesa do acesso ao registro civil para todos os brasileiros há mais de 10 anos, a representante da Secretaria de Direitos Humanos, Leilá Leonardes, reiterou a importância da documentação. “Não há inclusão possível sem o registro e a documentação civil. A Anoreg e o Recivil são parceiros aguerridos, desde o primeiro momento, para que haja cidadania e inclusão social a partir do registro civil e da documentação básica”, declarou Leilá. Atrás desta inclusão social está Adriana Santana Fernandes. Sem documento algum e sem contato com a família, a ex-moradora de rua desconhece onde nasceu e se foi registrada. Há cinco anos presa por roubo, Adriana ganhou a progressão da pena para o regime

semiaberto com direito a trabalho externo, mas não consegue usufruir do benefício pela falta da documentação necessária. De acordo com a delegada, sempre que chega a vez de Adriana ganhar um trabalho externo, ela é reencaminhada para o final da fila. “A única certeza que tenho é de que me chamo Adriana Santana Fernandes. Meu pai morreu e minha mãe me abandonou quando criança. Eu quero conseguir meus documentos para eu poder trabalhar e ser alguém na vida. Eu não tenho ninguém, eu não recebo visita. Eu dependo de vocês porque não tenho ninguém pra correr atrás lá fora pra mim”, contou a interna. “Este projeto completa nosso ciclo de atendimento social. Temos o registro de nascimento e óbito nos hospitais públicos, temos o registro de óbito também no IML, e estamos expandindo para a rede hospitalar privada. Trabalhar com as unidades prisionais é algo que a gente nem tinha pensado. O Recivil trouxe essa ideia e nós abraçamos, agora acho que a Anoreg /DF está completa neste tipo de atendimento”, declarou Allan Guerra, presidente da Anoreg/DF.

Equipe do Recivil atende no CPP de Goiânia.

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Complexo Penitenciário de Goiânia é a segunda unidade a receber projeto de documentação de presos Mais de 80 internas foram documentadas na ação (Goiânia-GO) O Complexo Penitenciário de Goiânia, localizado em Aparecida de Goiânia, região metropolitana da capital, chama atenção pela extensão e constante movimentação de pessoas nas imediações. A estrutura comporta a Penitenciária Feminina, a Penitenciária Masculina, o Centro de Prisão Provisória, além de instalações destinadas a internos com bom comportamento, que vivem em alas separadas, onde trabalham, estudam e tem acesso a uma ressocialização em “comunidade”. Durante a tarde do dia 9 de julho, a equipe de projetos sociais do Recivil percorreu as instalações do complexo para a realização a segunda etapa do projeto “ Identidade Cidadã no Sistema Prisional”. Durante a ação, 86 presas foram atendidas. A equipe iniciou o atendimento pelo Centro de Prisão Provisória (CPP), documentando 50 internas que aguardam julgamento. Em seguida seguiu para a Penitenciária

Feminina, onde atendeu mais 36 presas que já cumprem penas. Para o superintendente de reintegração social e cidadania de Goiânia, Fabrício Bonfim, a iniciativa foi indicada pelo DEPEN em boa hora. “Vindo do Departamento Penitenciário Nacional, o projeto se torna uma orientação nacional para a documentação dos presos. É uma oportunidade única. Com a participação efetiva do Recivil eliminamos a burocracia e ganhamos em agilidade e facilidade”, declarou Bonfim. Para o diretor da Penitenciaria Feminina, Luiz Carlos Mendes de Oliveira, a conscientização da importância da documentação já faz parte dos trabalhos da unidade. “Grande parte de nossas internas já possui a documentação, uma vez que valorizamos muito o trabalho como forma de ressocialização, e consequentemente, para receber a remuneração do trabalho é preciso estar com a documentação em dia”, declarou. De acordo com dados da penitenciaria, a maioria das reclusas tem entre 25 e 29 anos, e todas estão empregadas em diversas frentes de trabalho.

Atendimento na Penitenciária Feminina de Goiânia.

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Nacional

Certidão de óbito é emitida em hospitais mineiros antes mesmo da Recomendação do CNJ MELINA REBUZZI

Desde dezembro de 2014, o serviço está disponível em alguns hospitais do estado que possuem as Unidades Interligadas de Registro Civil. Antes mesmo da publicação da Recomendação nº 18/2015 do CNJ, que dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento, Minas Gerais já oferecia esse serviço em hospitais do estado. No dia 18 de dezembro do ano passado, a unidade interligada de registro civil instalada na Santa Casa da Misericórdia, em Belo Horizonte, realizou o primeiro registro de óbito do país. Até então, as unidades interligadas tinham como objetivo emitir a certidão de nascimento para as crianças nascidas nas maternidades, facilitando o acesso ao documento e contribuindo para a redução do sub-registro. Depois começaram também a expedir o registro de óbito para qualquer falecimento ocorrido no hospital. A unidade interligada instalada no hospital está em contato com o cartório através de um sistema informatizado. As informações e os documentos necessários para o registro

são enviados ao cartório, que confere todos os dados e realiza o registro. Em seguida, o cartório envia, eletronicamente, a certidão de óbito para a unidade interligada, e o funcionário do cartório a imprime, sela, assina e entrega à família do falecido. Segundo o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais (Genot), Iácones Batista Vargas, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais foi pioneira em permitir a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde, diante dos bons resultados e do grande alcance social obtidos com as Unidades Interligadas que expedem a certidão de nascimento. “Se no nascimento, que é um momento de grande alegria, estavam sendo beneficiados os pais e a criança recém-nascida, com maior razão ainda deve-se estender essa solidariedade também às famílias que enfrentam a dor decorrente da perda de seu ente querido, principalmente

Novo serviço começou a ser prestado em Minas Gerais em dezembro de 2014

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pela fragilidade de quem está emocionalmente abalado. Além do apoio e solidariedade às famílias, a experiência tem mostrado maior eficiência, agilidade e menos burocracia na expedição da certidão e eventual remoção, aliviando um pouco a triste dor da perda”, disse. Para atenderem a Recomendação do CNJ, o oficial de registro civil deve seguir alguns procedimentos. Inicialmente, ele deve providenciar sua adesão ao sistema interligado no portal "Justiça Aberta", do CNJ. Também deve celebrar convênio com o estabelecimento de saúde para implantação da Unidade Interligada do Registro Civil, e, em seguida, o oficial deve fazer o cadastramento da Unidade Interligada também no "Justiça Aberta". Por fim, deve comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça e à Direção do Foro, no prazo de 5 dias, remetendo cópia do convênio celebrado com o hospital, comprovante do cadastramento da Unidade Interligada no portal "Justiça Aberta", comprovante de adesão ao sistema interligado, além do nome completo e CPF dos prepostos que atuarem na Unidade Interligada. Segundo Iácones, também é fundamental que o registrador faça contato com a equipe de Informática do Recivil para ter acesso ao sistema "WebRecivil" e receber treinamento adequado para operá-lo. Atualmente existem 33 unidades interligadas instaladas nos hospitais de Minas Gerais, que estão conectadas com 537 cartórios. E o registro de óbito está disponível em cinco delas. Em pouco mais de seis meses de funcionamento, 237 certidões de óbitos já foram entregues, facilitando o processo aos parentes, que não precisaram ir ao cartório para requerer o documento.

CNJ recomenda a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento

A Corregedoria tem incentivado os cartórios a firmarem convênios com os hospitais para atenderem a Recomendação do CNJ. “Antes mesmo da Recomendação nº 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais já incentivava a implantação das Unidades Interligadas para Registro de Óbito, o que é previsto, desde 2013, no art. 474 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais. Com a campanha realizada por meio da Recomendação nº 13/CGJ/2014, aumentou o número de adesões ao Sistema Interligado do Registro Civil em Minas Gerais, mas ainda é necessário maior empenho por parte dos próprios registradores na instalação de novas Unidades Interligadas, especialmente nas localidades que possuam expressivo número de partos e óbitos”, ressaltou o gerente da Corregedoria. No Distrito Federal, cerca de 80% dos hospitais públicos e dois hospitais particulares já contam com postos avançados de registro civil para emissão de certidões de óbito. Durante o início do projeto “Identidade Cidadã no Sistema Prisional”, realizado em Bra-

sília, no mês de junho, o presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra, falou sobre as ações sociais promovidas no Distrito Federal, entre elas a emissão da certidão de óbito nos hospitais. “Este projeto (Identidade Cidadã no Sistema Prisional) completa nosso ciclo de atendimento social. Temos o registro de nascimento e óbito nos hospitais públicos, temos o registro de óbito também no IML e estamos expandindo para a rede hospitalar privada”, declarou Allan Guerra. De acordo com a Recomendação nº 18/2015 do CNJ, as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados devem fiscalizar a expedição da certidão de óbito, e isso já vem sendo feito em Minas. “Em toda atividade de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça são verificados aspectos envolvendo a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde, inclusive no que se refere à competência do registrador. Deve-se ressaltar que o óbito somente pode ser registrado no cartório da circunscrição do local do falecimento”, disse o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, Iácones Batista Vargas.

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Nacional

Ministra Nancy Andrighi reitera necessidade de alimentação do sistema Justiça Aberta RENATA DANTAS

Por ofício ministra solicita que cartórios mantenham atualizadas informações do sistema A ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, encaminhou ofício ao presidente da Anoreg Brasil, Rogério Portugal Bacellar, no dia 22 de junho, reiterando a necessidade da manutenção dos dados das serventias extrajudiciais no sistema Justiça Aberta, do CNJ, pelos registradores e notários do país. No documento, a ministra comunica que “fica mantida a obrigatoriedade de alimentação direta e semestral, via internet, de todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’, de que trata o art.2º do Provimento de nº24 de outubro de 2012 do CNJ”. No documento, a ministra solicita que as entidades de classe divulguem a seus associados sobre a necessidade do cumprimento da obrigatoriedade. Por este motivo, o Recivil orienta a todos que mantenham atualizados seus dados cadastrais no sistema. Criado em junho de 2008 pelo CNJ, o sistema Justiça Aberta pode ser considerado uma fonte de referência para pesquisas sobre os serviços prestados pelo judiciário e pelo extrajudicial do país. O sistema permite a qualquer cidadão ter acesso aos dados estatísticos do Judiciário e das serventias extrajudiciais de registro e notas. No link específico “Serventias Extrajudiciais”, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos cartórios do país. É possível encontrar qualquer serventia, informando seu código no campo à direita do mapa do Brasil ou selecionando o município desejado. Já no campo “Localização dos Cartórios”, é possível encontrar o endereço e os contatos de todos os cartórios brasileiros. Além da localização das serventias, os interessados têm acesso ainda a dados como situação tecnológica dos cartórios, se são ou não informatizados, se estão interligados a alguma maternidade, o número de atos realizados por semestre, além do nome e contato do oficial e do substituto, data da entrada em exercício e outros.

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OS PRINCIPAIS REGISTROS DE SUA VIDA A UM CLIQUE Fazer a busca de um registro e solicitar a segunda via da certidão de nascimento, casamento e óbito está muito mais fácil em Minas Gerais. Agora você pode fazer tudo isso pela internet, sem sair de casa.

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Pesquise o tipo de certidão que deseja, em qual cidade e ano foi feito o registro, solicite a segunda via e escolha a forma de entrega: receba em casa, retire no cartório mais perto ou faça o download da certidão eletrônica. Acesse :

www.registrocivilminas.org.br Recivil

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Entrevista Especial

“Estamos fazendo um bom trabalho de aproximação com a ministra Nancy Andrighi” MELINA REBUZZI

Em entrevista concedida à revista do Recivil, o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, falou dos principais projetos em destaque atualmente no cenário nacional. No dia 13 de março de 2015, o registrador civil da 1ª zona de Porto Alegre, Calixto Wenzel, assumiu a presidência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que representa a classe dos oficiais de Registro Civil de todo o país. Desde então, Calixto está à frente de discussões sobre importantes projetos, como o Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC), a Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional), a sustentabilidade dos cartórios, o modelo de papel de segurança nacional, o Registro Civil Nacional e tantos outros. Foi como presidente do Sindiregis (Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul) que ele conquistou um de seus grandes projetos e que é

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referência em todo o país: o CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores). Instituído em 1998, no Rio Grande do Sul, os centros de registro de veículos são instalados nas serventias de registro civil e os registradores têm a função de fazer o registro de veículos. Calixto também foi um dos fundadores do Sindiregis, em 1992. Ele exerceu a presidência do Sindicato por cinco gestões e hoje faz parte do Conselho de Ética. Calixto Wenzel também é vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Nesta entrevista concedida à revista do Recivil, ele falou dos principais projetos em destaque atualmente no cenário nacional.


Revista do Recivil – A Arpen-Brasil foi surpreendida com a Recomendação n. 18 do CNJ comunicando prazo para a instalação de postos de atendimento nos estabelecimentos de saúde para a expedição de certidões de óbitos. Quais medidas a Arpen-Brasil irá adotar para cumprir a determinação? Calixto Wenzel - Nós fomos inclusive entrevistar o desembargador Dip (Ricardo Dip, do TJSP), que assessora a ministra Nancy Andrighi, essa entrevista inclusive divulgamos no site da Arpen-Brasil, e ele coloca que a ministra entende as dificuldades locais, tanto é que ela oficiou as corregedorias locais, porque elas têm mais condições de saber a realidade local. Fica nítido nessa entrevista o que ela já colocou também para o presidente da Anoreg-Brasil, Rogério Bacellar, de que pudesse ser feito o registro de óbito ao menos onde já tenha os postos instalados na maternidade. Nós estamos fazendo um bom trabalho de aproximação com a ministra Nancy Andrighi. Tivemos uma reunião com ela e saímos bem contentes, porque ela nos pareceu uma pessoa interessada em resolver os problemas do registro civil. Acredito que temos nesses dois anos da administração dela motivos para construir coisas boas para o registro civil. Revista do Recivil – Como se deu a escolha desse modelo de papel de segurança que a Arpen-Brasil instituiu como oficial?

Calixto Wenzel - Como já tem a Portaria Interministerial estabelecendo o modelo, nós da Diretoria da Arpen-Brasil resolvemos ter um pouco de pró-atividade e pensamos por que já não lançar a certidão da Arpen-Brasil? E está dando muito certo. Em um mês já tivemos quase 200 mil certidões impressas. E por que escolher essa gráfica? Porque a JS Gráfica já tem uma longa experiência com a emissão de papel de segurança, além de ser uma gráfica grande que tem condições de enviar para todo o Brasil e atender ao critério da numeração contínua, pois isso irá ajudar futuramente a ligar o número da certidão com o ato, permitindo uma melhor identificação daquela certidão.

Revista do Recivil – Os cartórios vão ter que arcar com esses custos. Há algum projeto para ajudar os cartórios deficitários? Calixto Wenzel - Infelizmente aquele projeto da Casa da Moeda, que era do Governo Federal, foi uma tremenda dor de cabeça para nós, tanto é que não deu certo mesmo. Infelizmente, nesse primeiro momento agora, os cartórios terão que abraçar os custos desse papel. Mas o que podemos evoluir é junto aos estados para que os fundos possam vir a contribuir com os pequenos cartórios. Estamos bem no início. E uma coisa é que a gráfica aceita pedidos em pequena quantidade. Agora estamos fazendo um trabalho de

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aproximação junto ao CNJ e daqui a pouco quem sabe não conseguimos fazer um provimento com a ministra para que esses fundos possam contribuir para a aquisição do papel para os pequenos cartórios?!

Revista do Recivil – Foi publicada agora no mês de abril a Lei nº 13.114/15 que obriga os registradores civis a comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Quais medidas os registradores deverão adotar? Calixto Wenzel - Foi-nos dito no Comitê Gestor do SIRC e nós da Arpen-BR também recebemos uma resposta da Receita Federal de que aguardemos uma instrução normativa que vai tratar do assunto. Possivelmente essa instrução vai determinar que eles recebam esses dados através do próprio SIRC. Acredito que é isso que vai acontecer. Mas não temos notícia ainda da expedição dessa instrução normativa. Revista do Recivil – Como estão os trabalhos do Comitê Gestor para implantação do SIRC?

Calixto Wenzel - Tem sido uma luta. A Arpen-Brasil e a Anoreg-Brasil estão trabalhando para retirar alguns campos, porque entendemos que ao fornecer todos os dados dos registros de nascimento, casamento e óbito estaremos esvaziando muito a sustentabilidade do registro civil. Tem havido sensibilidade pelo Comitê Gestor nos últimos dois meses em que se tem trabalho praticamente só isso (o layout dos campos), e devo dizer que evolui satisfatoriamente. Estamos quase em fase final desse trabalho, tirando campos, por exemplo, que nós entendemos que não são necessários para as políticas públicas, como o nome dos avós, dados minuciosos, regimes de bens, sentença judicial e averbações. Claro que esses campos estão sendo definidos e nós teremos que mantê-los atualizados a fim de permitir que o governo realmente possa desenvolver suas políticas públicas. Mas diante do layout que havia antes programado e o que nós estamos conseguindo agora tornar mais enxuto acredito que houve uma evolução satisfatória. É muito difícil para nós registradores, para a Arpen-Brasil, contestar todo um trabalho do Governo Federal que envolve 7, 8 ministérios. Os colegas devem entender que não é muito fácil simplesmente virarmos as costas. As coisas vão acontecer, nós querendo ou não. O que estamos fazendo é trabalhando para tornar mais enxuto o layout e com isso deixar mais valorizado o nosso banco de dados.

Revista do Recivil – O estado do Rio Grande do Sul, que agora é sede da Arpen-Brasil, possui um projeto já considerado de sucesso, que é a emissão dos certificados de veículos automotores pelos cartórios de registro civil. A Arpen-Brasil, em sua gestão, pretende trabalhar na busca de novos serviços para as serventias de registro civil? Calixto Wenzel - Em reunião que tivemos com a ministra Nancy Andrighi nós demos exemplos de alguns estados que têm conquistado novos serviços, como o Paraná com a carteira de identidade, São Paulo com o CPF e o Rio Grande do Sul com os CRVA’s. E ela achou muito interessante. Inclusive destacamos essa questão da prestação de serviços. Ela nos pareceu muito sensível a isso e acredito que ela vá acompanhar mais de perto. É o foco nosso agora, junto com o Congresso Nacional também com um projeto de lei nesse sentido, permitir a prestação de serviços. Ela mencionou bem objetivamente que quer iniciar com a questão da conciliação nos registros civis e, inclusive, começando pelo interior dos estados, com os cartórios menores.

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Cidadania

Recivil é parceiro na Ação Global em Congonhas ROSANGELA FERNANDES

O cartório de Congonhas participou ativamente da Ação Global trabalhando inclusive na divulgação do evento. (Congonhas- MG) – O Recivil participou de mais uma edição da Ação Global, desta vez realizada em Congonhas. A cidade recebeu o evento como parte das comemorações dos 30 anos do título de Patrimônio Cultural da Humanidade concedido pela Unesco. O evento ocorreu no Centro Cultural Romaria e recebeu cerca de 20 mil pessoas que foram aproveitar os mais de 80 serviços oferecidos, sendo que a maior procura foi pela emissão de documentos. O cartório de registro civil de Congonhas esteve aberto durante todo o dia e priorizou a emissão de certidões das pessoas que necessitavam do documento para solicitar a identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor. A maioria dos 193 pedidos de certidões feitos pela equipe de Projetos Sociais do Recivil foi de pessoas registradas no cartório de Congonhas. Segundo a oficiala da cidade, Elaine Maria Pereira, a serventia estava preparada para atender a população que foi para fila ainda durante a noite anterior. “Grande parte do nosso acervo já se encontra digitalizado, e disponibilizamos toda a nossa estrutura para atender quantas certidões forem necessárias”, informou. Ainda de acordo com a oficiala, o cartório ajudou na divulgação da Ação Global e já vinha emitindo segundas vias de certidões no decorrer da semana para as pessoas que queriam garantir a emissão dos demais documentos durante o evento. A coordenadora da Ação Global, Lina Ferreira, destacou a colaboração

do Recivil. “Desde que fomos apresentados ao Sindicato estabelecemos essa parceria que permite um contato direto com os cartórios e assim possibilita que as certidões, mesmo sendo emitidas em outras cidades, cheguem até as pessoas que procuram o mutirão”. Este foi o caso do senhor Albertino Fernandes de Castro, que esteve ao evento para pedir a segunda via da sua certidão de casamento. “Ouvi no rádio que iria ter o serviço gratuito e aprovei-

tei, pois também é difícil ir até a cidade de Moeda onde me casei”, disse o aposentado, feliz por saber que o documento será entregue em seu endereço. O Sindicato é um dos parceiros da ação Global, que é um programa do sistema SESI FIEMG em parceria com a Rede Globo e várias entidades, e visa oferecer serviços gratuitos à população. O evento aconteceu simultaneamente em outras 25 cidades mais o Distrito Federal.

A oficiala Elaine Maria Pereira (camisa branca) e a equipe do cartório de Congonhas trabalharam durante todo o dia para atender a população

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Cidadania

Mutirão de documentação atende população do norte de Minas ROSANGELA FERNANDES

Os mutirões possibilitam a inclusão social por meio do acesso a documentação e informações jurídicas.

O senhor João Pereira dos Santos recebeu da oficiala Vanilda Batista de Oliveira Souza, sua certidão retificada.

Em Rubelita, a oficiala Geovana Neiva Lopes Prates (ao centro) e sua equipe atenderam 21 pedidos de retificação durante o evento

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(Norte de Minas) Aconteceu entre os dias 26 e 28 de maio o mutirão de documentação nos municípios de Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas e Rubelita. A parceria entre Recivil e o Ministério Público Itinerante teve o apoio dos cartórios de registro civil das cidades durante todo o evento. Na cidade de Santa Cruz de Salinas, a Oficiala Vanilda Batista de Oliveira Souza, juntamente com os promotores presentes no evento conseguiram realizar a correção da certidão do Senhor João Pereira dos Santos “Desde 1975 a data do meu nascimento estava errada na certidão de casamento” declarou. Na cidade de Rubelita um grande número de retificações chamou a atenção da oficiala Geovana Neiva Lopes Prates, que colocou a serventia a disposição para dar andamento nos pedidos. De acordo com a oficiala os erros constatados são variados como: divergência no nome dos pais ou avós, sobrenome escrito de forma incorreta, erro no gênero (sexo). “Antes a

falta da data de lavratura do registro também acontecia, agora esse fator impede a emissão de certidão, visto que este item faz parte da matrícula”, acrescentou a oficiala. Ainda de acordo com Geovana o procedimento de retificação é feito com frequência na região, no entanto, a presença dos promotores agilizou o processo. “Apenas no dia do mutirão foram autorizadas 21 retificações de uma única vez. Normalmente, fazemos cerca de duas a cinco retificações por mês”, concluiu a oficiala que apoia a iniciativa, pois a região é muito carente, tanto de informação quanto de recursos financeiros, para solucionar esses problemas. O atendimento nas três cidades possibilitou a emissão de 459 pedidos de serviços referentes à certidão. Outros serviços oferecidos à população no local foram a emissão de carteira de identidade; aferição de pressão arterial; exame de glicemia; palestras e esclarecimentos sobre o combate a doenças.


Cidadania

Recivil em parceria com Ministério Público Itinerante realiza mutirões em mais três cidades mineiras ROSANGELA FERNANDES

Retificação na certidão foi a maior demanda. O Recivil, em parceria com o Ministério Público Itinerante (MPI), participou de mutirões de documentação em Ataléia, Ouro Verde Minas e Franciscópolis. Os mutirões contemplam as cidades com menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado. A presença da equipe de Projetos Sociais do Recivil, juntamente com os promotores do MPI, possibilitou o atendimento de um grande número de pessoas, que necessitavam realizar pequenas retificações em suas certidões. Na cidade de Franciscópolis, a oficiala substituta Ana Paula Rodrigues Sales, informou que o cartório recebeu 18 pedidos de retificações somente no dia do evento. “Em alguns casos os erros são grosseiros, e como o cartório também é de notas, alguns processos para escrituras acabam atrasados por causa de documentos incorretos da parte interessada”, formou Ana Paula. Em Ouro Verde de Minas, representantes de comunidades quilombolas da região falaram a respeito das dificuldades enfrentadas por esses

povos que muitos deixam de exercer seus direitos por falta de oportunidades como as encontradas no mutirão. Como foi o caso relatado por Verônica Pereira de Oliveira Rohm, que tinha o nome de sua mãe escrito de forma incorreta em sua certidão. “Por causa do erro na minha certidão e na das minhas irmãs não tínhamos acesso ao cartão de benefício da comunidade quilombola”, declarou.

Oficiala substituta Ana Paula Rodrigues Sales e a oficiala Marlaily Aparecida Mangabeira Bonfim informaram que após assumirem a serventia já realizaram diversas retificações

Verônica Pereira de Oliveira Rohm (vestido longo) e a sua família, felizes por conseguirem retificar as suas certidões no evento.

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Cidadania

Parceria entre o Sindicato e o Sesc movimenta a capital e a cidade de Uberaba ROSANGELA FERNANDES

Mais de 300 pessoas foram beneficiadas com a parceria em Belo Horizonte e Uberaba. Com o objetivo de fortalecer a cidadania de pessoas em vulnerabilidade social por meio da emissão de documentos, o Sindicato firmou, em maio deste ano, um acordo de cooperação técnica com o Sesc. O convênio prevê o atendimento da população nos eventos do “Sesc Solidariedade” que faz parte do “Projeto Sesc no Parque”. No mês de junho, a cidade de Uberaba, umas das cinco cidades contempladas no convênio, recebeu o evento no Parque das Acácias. Os serviços de documentação foram bastante procurados e a equipe de projetos sociais do Recivil realizou cerca de 150 pedidos de certidões. No mês de julho foi a vez da capital receber o evento no Parque Municipal Prefeito Américo Gianetti. O evento teve início às 9 horas da manhã, mas a população chegou cedo e as senhas para os serviços de documentação se esgotaram rapidamente. A programação do evento foi elogiada pela moradora da capital, Jéssica Cardoso. “Como trabalho durante a semana não tenho como ir até o cartório que fui registrada para a solicitar a segunda via”, declarando ainda que iniciativas como essa deveriam ocorrem mensalmente na cidade. A equipe de Projetos Sociais do Recivil foi procurada pela senhora Delma Maria Pinheiro, que informou ter sido registrada em Araçuaí e está sem nenhum documento. “Não estou conseguido me consultar, pois toda vez que vou eles falam que sem documentos não vai ser possível” declarou. A população pode aproveitar os serviços de orientação à saúde, corte de cabelo, emissão de carteira de identidade, consultas junto à Defensoria Pública, promoção de hábitos saudáveis e prevenção de doenças, atividades culturais e de entretenimento.

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As senhas para os serviços de documentação se esgotaram ainda pela manhã nos eventos.

A sra. Delma Maria Pinheiro não tem conseguido acesso a atendimento de saúde pois não tem os seus documentos.


Cidadania

Recivil participa de eventos em parceria com o Jornal Super ROSANGELA FERNANDES E RENATA DANTAS

Mais de 200 pessoas foram atendidas em Santa Luzia e Vespasiano Moradores de Santa Luzia e de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, receberam nos meses de junho e julho o projeto “Super no seu bairro”. A ação é organizada pelo Jornal Super para atendimento de cidades da região metropolitana de Belo Horizonte e tem como objetivo facilitar o acesso dos cidadãos a direitos essenciais. A equipe de Projetos Sociais do Recivil esteve em mais duas edições do projeto.

Na cidade de Santa Luzia, no mês de junho, foram realizadas cerca de 100 solicitações de segundas vias de certidões. Já no mês de julho foi a vez da cidade de Vespasiano ser atendida pelo projeto. Na ocasião, 122 pessoas foram documentadas pelo Recivil. A coordenadora de eventos do Jornal Super, Kelly Souza, destacou que o Sindicato, sempre que possível, participa do projeto, o que é muito importante para a população, que em

muitos casos é carente até mesmo de informação. “Muitas pessoas que são de outras cidades não sabem como realizar o procedimento para solicitar a segunda via da sua certidão e pagar por ela muitas vezes é inviável,” informou a coordenadora. Durante os eventos, a população pode aproveitar gratuitamente serviços de emissão de documentos, atendimento jurídico, corte de cabelo, informação sobre vagas de emprego e diversas oficinas.

Mais de 300 solicitações de segundas vias foram realizadas durante os eventos

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Cartório de Destaque

Cartório de destaque: Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do município de Fervedouro. RENATA DANTAS

Após ser aprovada em concurso público, a registradora Fernanda Dias Mendes resolveu mudar a cara da serventia de Fervedouro Há dois anos a registradora Fernanda Dias Mendes assumiu o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Fervedouro, município localizado na Zona da Mata, em Minas Gerais. No início, assim que assumiu a serventia, Fernanda enfrentou situações adversas, tanto na estrutura física como nas relações com a população. 40

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“A realidade dos cartórios brasileiros é bem diferente do que se divulga na mídia ou do que julga o senso comum. Para o usuário do serviço, o “dono do cartório” é “abastado”, tem muito dinheiro. Esta visão errônea é fomentada pelo desconhecimento da natureza desta atividade, inclusive por iniciantes, aprovados no concurso para exercer a atividade. É importante esclarecer à população que não


existe “dono de cartório”. O que existe é um agente delegado prestando uma função pública para assegurar aos usuários a segurança jurídica dos atos. Como contraprestação do serviço realizado nas serventias, recebe do cidadão os emolumentos previstos pela legislação. É de suma importância, após a aprovação em concurso de provas e títulos, que o novo registrador internalize a sua missão”, explicou Fernanda. Nestes dois anos a frente da serventia, a oficiala buscou a melhoria das instalações e o diálogo permanente com o município e com a população, muitas vezes utilizando a própria lei como ponte de interação. “O notário e o registrador têm o dever de adequar a lei ao caso concreto. Muitas pessoas desconhecem os

seus direitos e é nesta seara que entra o papel integrador das serventias extrajudiciais. É dever do notário e do registrador divulgar as facilidades que a lei apresenta ao cidadão. Como por exemplo, a retificação administrativa prevista no art. 110 da Lei 6015/73, ou a lei 11.441/2007, que permite a realização de inventários, separações e divórcios extrajudiciais, nos cartório”, declarou Fernanda. Além das melhorias nas instalações físicas da serventia, Fernanda se preocupou também com a modernização e a informatização do cartório. “No que concerne a modernização e a informatização das serventias extrajudiciais, que também são deveres do notário e do registrador, trazemos o importante papel do diálogo com os

órgãos de classe. Acreditamos que este diálogo somente engrandece e desenvolve nossa atividade. Neste quesito, o Recivil trouxe a “boa nova”, proporcionado, gratuitamente, a digitalização do acervo dos livros das serventias de todos os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais”, completou ela. O Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do município de Fervedouro é o cartório de destaque desta edição da revista Recivil. O registrador que quiser dividir com os colegas a história e as melhorias de sua serventia deve encaminhar um e-mail para comunicacao@recivil. com.br. Não se esqueça de encaminhar um texto e fotos contando sua história.

Instalações reformadas para melhor atender a população

Fachada traz as informações sobre os atos praticados na serventia.

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Ultimos vídeos Diferença entre casamento e união estável Atualmente é muito comum casais que se declaram em união estável. Muitas pessoas afirmam que o direito de quem vive em união estável são os mesmos dos que se casaram civilmente. Mas não é bem simples assim. Existem diferenças entre os dois institutos e a população deve ficar atenta

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Recomendação do CNJ altera recomendação que dispõe sobre a formação e

Identidade Cidadã O Recivil, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional e a Anoreg-Brasil, será o responsável pela execução do projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional. A parceira permitirá que unidades prisionais de todo o país sejam beneficiadas com o modelo de cidadania nascido em Minas Gerais

manutenção de arquivo de segurança

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Momentos marcantes

Recivil inicia trabalho de aprimoramento para registradores ROSANGELA FERNANDES

E

m 2008, o Sindicato dos Oficiais de Registro

instrutores participaram de um Curso de Imersão

Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais

em Direito Notarial e Registral, ministrado pelos

deu início às atividades do Núcleo de Apri-

oficiais Dante Ramos Júnior, do Registro Civil do

moramento da Classe Registral Mineira.

Paraná, e Arlei Costa Júnior, tabelião de Notas do

O núcleo se tornou responsável pela execução do

mesmo estado.

Curso de Qualificação para Oficiais de Registro

Em 2014 o curso de qualificação encerrou suas

Civil e Tabelionato de Notas e também pelo Grupo

atividades na modalidade presencial e, em 2015,

de Estudos em Direito Notarial e Registral.

depois de um período de reformulação, passou a

O curso foi dividido em dois módulos, um de

ser ministrado na versão online visando atender

Registro Civil e outro de Notas. Os primeiros

um maior número de oficiais simultaneamente.

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