N. 99 - Maio e Junho 2017

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N.º 99 MAIO e JUNHO /2017

www.recivil.com.br

Identificação Civil Nacional já é realidade Sancionada Lei que cria o DIN. Texto é publicado com vetos polêmicos.

Recivil comemora 20 anos de dedicação e trabalho em prol dos registradores civis mineiros

MP 776/17- A naturalidade como opção dos pais Registrei, mas o filho não é meu. E agora?


Anotações............................................. 4 Artigo ....................................................8 IRPF “Carnê-Leão” e ISSQN. A receita produzida pela prestação de serviços de xerografia e a determinação da base de cálculo desses tributos.

Capa..................................................... 16 Presidente da República sanciona a Identificação Civil Nacional

Jurídico................................................. 14 MP 776/17- A naturalidade como opção dos pais................................................................................ 14 Registrei, mas o filho não é meu. E agora?..............................................................................................28

Nacional .............................................. 21 Recivil participa do 1º Encontro de Entidades Representativas da Classe de Registradores Civis e 3º Encontro dos Fundos de Apoio ao Registro Civil

Institucional

Registradores civis começam a utilizar FAQ lançado pelo Recivil..................................................10 Maternidades particulares de Minas Gerais começam a implantar as Unidades Interligadas....................................................................................13 Recivil comemora 20 anos de dedicação e trabalho em prol dos registradores civis mineiros..................................................................................................19

Entrevista............................................. 24 Recivil participa de movimento em defesa dos direitos dos moradores de rua de BH

Cidadania............................................. 31

Recivil inicia temporada 2017 do projeto em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais

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Recivil

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) Ano XIII - N° 98 Março e Abril de 2017. Tiragem: 2.000 exemplares 32 páginas | Endereço: Rua Timbiras, 2318 - 8º andar - bairro Lourdes. Belo Horizonte - MG. Cep: 30140-069 Telefone: (31) 2129-6000 Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br sindicato@recivil.com.br

Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

Expediente Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Renata Dantas – MTB 09079- JP Telefone: (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi (31)21296031 melina@recivil.com.br Renata Dantas (31)21296040 renata@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela da Silva Gomes | dani.gomes@gmail.com


Editorial

Executivo de olho no extrajudicial Já a Medida Provisória nº 776/17, deu aos declarantes do nascimento a possibilidade de escolha da naturalidade da criança entre o local de nascimento ou o local de residência da mãe na época do parto. Além dessas duas matérias, esta edição da revista Recivil traz uma notícia comemorativa. No dia 21 de maio de 2017 o Sindicato comemorou seu aniversário de 20 anos. Em 1997 o Recivil era fundado em Belo Horizonte para defender os interesses dos registradores civis das pessoas naturais. Com mais de 60 funcionários e quase 1.500 filiados, o Recivil oferece serviços nas áreas de tecnologia, assessoria jurídica, compenCaro registrador,

Nas últimas semanas foi sancionada a Lei que cria a Identificação Civil Nacional. Tema que há tempos vem sido debatido pelos registradores. Neste período, foi publicada também a Medida Provisória 776/17, que modifica o conceito de naturalidade. A revista Recivil preparou duas matérias especiais sobre os temas, com

sação de atos gratuitos, além de projetos de cidadania, aprimoramento da classe, comunicação e informação. Esta edição traz ainda uma matéria especial sobre casos de pais que registram crianças que não são seus filhos. A matéria “Registrei, mas não é meu filho. E agora?”, traz orientações jurídicas, debates e casos.

Desejamos a todos uma boa leitura.

comentários de registradores e sugestões práticas. A Identificação Civil Nacional é um documento único que abrangerá os números da certidão de nas-

Departamento de Comunicação do Recivil

cimento, carteira de identidade, título de eleitor e CPF,

O Departamento de Comunicação do Recivil

dentre outros. Apenas a carteira nacional de habilitação

trabalha diariamente para levar informação

e o passaporte ficarão de fora do documento. A Iden-

e orientação de qualidade ao registrador civil

tificação Civil Nacional (ICN) será gerida pelo Tribunal

mineiro. Participe de nossas publicações com

Superior Eleitoral, que já está trabalhando no cadastra-

sugestões, comentários ou críticas. Envie seu

mento da biometria de todos os brasileiros.

e-mail para: comunicacao@recivil.com.br.

Recivil

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Anotações

Norma sobre casamento homoafetivo completa quatro anos Nos últimos quatro anos, desde que a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou em vigor, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo, ao menos 15 mil casamentos homoafetivas foram feitos no Brasil. Ao proibir que autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no país. Para juízes e cartorários, a medida foi um divisor de águas na sociedade. Até 2013, quando ainda não havia essa determinação expressa, muitos estados não confirmavam sequer uniões estáveis homoafetivas, ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha afirmado essa possibilidade durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A decisão do STF dava margem a interpretações diversas. E, sendo assim, os cartórios não se sentiam obrigados. Quando veio a norma do CNJ determinando o casamento independentemente do entendimento pessoal do notário ou do registrador, foi um marco legal”, afirmou a juíza Raquel de Oliveira, da 6ª Vara Cível Regional do Fórum de Jacarepaguá, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Avanços nos direitos Entre 2013 e 2015, a juíza celebrou mais de 400 casamentos homoafetivos. Em todo o estado, até hoje, foram celebrados cerca de 2 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo, segundo a Corregedoria de Justiça do TJRJ. Para Raquel de Oliveira, que também coordenou o Programa Social de Casamentos Comunitários do TJRJ, a Resolução do CNJ foi importantíssima. “O entendimento dos juízes não era uniforme. Só quando saiu a decisão do CNJ nós pudemos reconhecer as uniões e mandávamos para o cartório fazer o respectivo registro”, disse. Casamentos homo ou heteroafetivos não diferem legalmente. O trâmite é o mesmo, os documentos necessários para dar entrada no processo são iguais e os nubentes (sejam homens ou mulheres) também possuem os mesmos direitos, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos. “A gente nota que, na cerimônia, essas pessoas se sentem abraçadas pelo Estado. Por mais que as leis estejam evoluindo, elas se sentem ainda muito discriminadas. E realmente o são. A determinação do CNJ foi um passo definitivo em direção à inclusão social e ao respeito por suas identidades”, afirmou.

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Recivil

Para combater o preconceito e a discriminação, os primeiros casamentos homoafetivos foram cercados de bastante divulgação. “Estamos dizendo, por meio da Justiça, que eles são aceitos. Que o amor deles também é permitido”, afirmou a juíza. O próprio sistema de Justiça do Rio vem buscando desburocratizar os procedimentos que, muitas vezes, impediam esse tipo de união. O Ministério Público local, por exemplo, adota a prática de não se manifestar em relação à união homoafetiva, uma vez que a decisão de casamento envolve apenas o interesse de pessoas maiores e capazes. Realidades locais Em alguns estados, no entanto, membros do Ministério Público se posicionam contrários às uniões. Florianópolis é uma das cidades onde a recusa tem sido sistemática. Ainda assim, em 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a Associação Amigos em Ação de Santa Catarina conseguiram realizar uma cerimônia coletiva de casamento civil para 40 casais homoafetivos, sem custo aos noivos. Em 2016, o número diminuiu: foram 12. Em todo o estado, segundo dados da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, foram realizados 1.444 casamentos nos últimos 4 anos. Já no Distrito Federal, foram celebrados 332 casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos primeiros três anos de vigência da norma do CNJ. Segundo a Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que verifica anualmente a regularidade dos atos dos cartórios em relação à Resolução 175, nunca foram encontrados cartórios descumprindo a norma. Caso algum cartório não aplique as regras da Resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Também pode ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento. Antes da Resolução 175, o casal precisava entrar na Justiça para que a união fosse reconhecida e, mesmo assim, corria o risco de não conseguir realizar seu sonho. No primeiro ano em vigor, a norma viabilizou 3.700 casamentos em todo o país. Os números foram aumentando: em 2015, foram realizados 5.614 casamentos - um acréscimo de 52%. Fonte: CNJ


Anotações

Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia Independentemente da realização de cirurgia

não aceitam o seu gênero, vivendo em desconexão

de adequação sexual, é possível a alteração do sexo

psíquico-emocional com o seu sexo biológico e, de

constante no registro civil de transexual que compro-

um modo geral, buscando formas de adequação a seu

ve judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos,

sexo psicológico.

a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determina-

O relator também lembrou que, apesar da exis-

ção judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa,

tência de princípios como a imutabilidade do nome,

da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos

dispositivos legais como a Lei de Registros Públicos

motivos das modificações registrais.

preveem a possibilidade de alteração do nome que

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma

cause situação vexatória ou de degradação social, a

do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher pedido

exemplo das denominações que destoem da aparên-

de modificação de prenome e de gênero de transexual

cia física do indivíduo.

que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do

Direito à felicidade Na hipótese específica dos transexuais, o mi-

registro não pode ser condicionado à realização de

nistro Salomão entendeu que a simples modificação

cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de

de nome não seria suficiente para a concretização do

vista financeiro ou por impedimento médico.

princípio da dignidade da pessoa humana. Para o re-

No pedido de retificação de registro, a auto-

lator, também seriam violados o direito à identidade,

ra afirmou que, apesar de não ter se submetido à

o direito à não discriminação e o direito fundamental

operação de transgenitalização, realizou intervenções

à felicidade.

hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência

“Se a mudança do prenome configura alteração de

física à realidade psíquica, o que gerou dissonância

gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manu-

evidente entre sua imagem e os dados constantes do

tenção do sexo constante do registro civil preservará a

assentamento civil.

incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda

Sexo psicológico

sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-

O relator do recurso especial da transexual,

-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial

ministro Luis Felipe Salomão, lembrou inicialmente

inerente à personalidade”, ressaltou o relator.

que, como Tribunal da Cidadania, cabe ao STJ levar em consideração as modificações de hábitos e costumes sociais no julgamento de questões relevantes, observados os princípios constitucionais e a legislação vigente. Para julgamento do caso, o ministro resgatou

Exemplos internacionais O ministro também citou exemplos de países que têm admitido a alteração de dados registrais sem o condicionamento à cirurgia. No Reino Unido, por

conceitos essenciais como sexo, identidade de gênero

exemplo, é possível obter a certidão de reconheci-

e orientação sexual. Segundo o ministro, as pes-

mento de gênero, documento que altera a certidão de

soas caracterizadas como transexuais, via de regra,

nascimento e atesta legalmente a troca de identidade

Recivil

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Anotações da pessoa. Iniciativas semelhantes foram adotadas na

reger as relações do indivíduo perante a sociedade”.

Espanha, na Argentina, em Portugal e na Noruega. “Assim, a exigência de cirurgia de transgenitalização para viabilizar a mudança do sexo registral dos

Complexidades jurídicas O ministro Salomão também apontou que as comple-

transexuais vai de encontro à defesa dos direitos huma-

xidades jurídicas geradas pelo reconhecimento dos direitos

nos internacionalmente reconhecidos – máxime diante

dos transexuais não operados já são perceptíveis no univer-

dos custos e da impossibilidade física desta cirurgia para

so das pessoas que decidiram se submeter à cirurgia.

alguns –, por condicionar o exercício do direito à perso-

“Ademais, impende relembrar que o princípio geral

nalidade à realização de mutilação física, extremamente

da presunção de boa-fé vigora no ordenamento jurídico.

traumática, sujeita a potenciais sequelas (como necrose e

Assim, eventuais questões novas (sequer cogitáveis por

incontinência urinária, entre outras) e riscos (inclusive de

ora) deverão ser sopesadas, futuramente, em cada caso

perda completa da estrutura genital)”, destacou o relator.

concreto aportado ao Poder Judiciário, não podendo ser

Acompanhando o voto do relator, a Quarta Turma

invocados receios ou medos fundados meramente em

concluiu que o chamado “sexo jurídico” – constante do

conjecturas dissociadas da realidade concreta”, concluiu o

registro civil com base em informação morfológica ou

ministro ao acolher o recurso especial da mulher.

cromossômica – não poderia desconsiderar o aspecto psicossocial advindo da identidade de gênero autodefini-

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

da pelo indivíduo, “o qual, tendo em vista a ratio essendi Fonte: STJ

dos registros públicos, é o critério que deve, na hipótese,

Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões

tos independentemente de orientação sexual. No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do

homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento

ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694,

dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694,

que também proferiu o primeiro voto divergente no RE

ambos com repercussão geral reconhecida. No julga-

646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

mento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros

Barroso sustentou que o STF já equiparou as

declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código

uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que

Civil, que estabelece diferenças entre a participação do

implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos.

companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

Após a Constituição de 1988, argumentou, foram edi-

O RE 878694 trata de união de casal heteroafe-

tadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996,

tivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação

que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do

homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não

casamento e da união estável.

existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro 6

estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efei-

Recivil

O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o


Anotações código foi fruto de um debate realizado nos

voto foi seguido pelo ministro Ricardo Lewan-

anos 1970 e 1980, anterior a várias questões

dowski.

que se colocaram na sociedade posteriormen-

Já na continuação do julgamento do RE

te. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele

878694, o ministro Marco Aurélio apresentou

chegou atrasado relativamente às questões de

voto-vista acompanhando a divergência aberta

família”, afirma.

pelo ministro Dias Toffoli na sessão do último

“Quando o Código Civil desequiparou o

dia 30 março. Na ocasião, Toffoli negou provi-

casamento e as uniões estáveis, promoveu um

mento ao RE ao entender que o legislador não

retrocesso e promoveu uma hierarquização

extrapolou os limites constitucionais ao incluir

entre as famílias que a Constituição não admi-

o companheiro na repartição da herança em si-

te”, completou. O artigo 1.790 do Código Civil

tuação diferenciada, e tampouco vê na medida

pode ser considerado inconstitucional porque

um retrocesso em termos de proteção social.

viola princípios como a igualdade, dignidade

O ministro Lewandowski também votou nesse

da pessoa humana, proporcionalidade e a ve-

sentido na sessão de hoje.

dação ao retrocesso.

Para fim de repercussão geral, foi apro-

No caso do RE 646721, o relator, mi-

vada a seguinte tese, válida para ambos os

nistro Marco Aurélio, ficou vencido ao negar

processos:

provimento ao recurso. Segundo seu enten-

“No sistema constitucional vigente é in-

dimento, a Constituição Federal reconhece a

constitucional a diferenciação de regime suces-

união estável e o casamento como situações

sório entre cônjuges e companheiros devendo

de união familiar, mas não abre espaço para a

ser aplicado em ambos os casos o regime

equiparação entre ambos, sob pena de violar

estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

a vontade dos envolvidos, e assim, o direito à liberdade de optar pelo regime de união. Seu

Fonte: STF

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Artigo

IRPF “Carnê-Leão” e ISSQN. A receita produzida pela prestação de serviços de xerografia e a determinação da base de cálculo desses tributos. Muito comum é a extração de cópias pelos serviços prestados por tabeliães de notas e por oficiais do registro civil das pessoas naturais. Antonio Herance Filho O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da Consultoria mantida pelas Publicações INR. É, ainda, autor de várias obras e artigos publicados.

Ao praticar os atos previstos na tabela de emolumentos como reconhecimento de firmas e autenticação de cópias, a prestação de serviços é, não raro, complementada com a extração de cópias, o que é cobrado do usuário, não só pelo custo suportado (papel, insumos utilizados no equipamento de xerografia, entre tantos outros, diretos e indiretos), mas também pelo risco que a atividade acarreta. Até aqui, tudo normal e de conhecimento de todos. Todavia, há que se enfrentar os aspectos tributários

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Recivil

dessa prestação. Os valores percebidos dos usuários para a extração de cópias influenciam a apuração do “CarnêLeão”[1] e do ISSQN? Importa considerar que tais tributos, por estarem sujeitos ao lançamento tributário por homologação, requerem que o próprio contribuinte (sujeito passivo direto), por iniciativa sua, apure e recolha os valores que são devidos. Nesse passo, cuidemos dos rendimentos supramencionados sob a perspectiva da legislação tributária aplicada a cada uma das exações sobre as quais tratamos nesta oportunidade. 1) Os

serviços

de


xerografia e o IRPF CarnêLeão: Analisando-se os incisos do art. 106 do RIR/99 não se encontrará, de fato, previsão legal para a escrituração, no Carnê-Leão, das receitas advindas da prestação de serviço de reprografia pelo contribuinte. Todavia, pela própria leitura do caput do aludido dispositivo, percebe-se que o rol é meramente exemplificativo, pela utilização da expressão “tais como”. Observe-se o destaque: “Art. 106. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como (...)” (Original sem destaques). Assim, a receita advinda da prestação de serviço de reprografia é tida, portanto, como rendimento tributável recebido de pessoa física, mesmo tratamento conferido aos emolumentos, para os fins do IRPF. E, por esta razão, fica sujeita ao recolhimento mensal obrigatório do imposto, nos termos do caput do artigo 106 do RIR/99, devendo a integralidade da receita e as despesas suportadas para a sua percepção serem escrituradas em livro Caixa

da atividade desenvolvida pelo contribuinte, em conformidade com o previsto nos artigos 75 e 76 do mesmo Regulamento. 2) Os serviços de xerografia e o ISSQN: Do mesmo modo, a prestação dos serviços de xerografia (extração de cópias) constitui fato gerador ISSQN, conforme item 13.04 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização). Em razão disso é necessário compulsar a legislação do ISSQN do Município onde instalada a Serventia, para que o Consulente se certifique de que haja na disciplina vigente normas locais relativas à tributação deste serviço, inclusive se há, ou não, necessidade de emissão de nota fiscal ao tomador. ______________________ [1] HERANCE FILHO, Antonio. Manual do Livro Caixa, 2ª Ed. INR - Informativo Notarial e Registral, 2016 - Roteiro inédito reúne regras e orientações sobre a escrituração de receitas e despesas para os fins específicos da determinação do IRPF - “Carnê-Leão” a que estão sujeitos notários e registradores de todo o País. (Para adquirir o seu exemplar mande mensagem para faleconosco@ inrpublicacoes.com.br). Recivil

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Institucional

Registradores civis começam a utilizar FAQ lançado pelo Recivil MELINA REBUZZI

Nova ferramenta está disponível no site do Recivil e permite que o oficial encontre a resposta para sua dúvida antes de entrar em contato com o Sindicato. Um mês após o seu lançamento, 25 ques-

tar uma pergunta já feita ou fazer uma nova.

tionamentos foram feitos aos departamen-

Para enviar uma solicitação, é preciso cli-

tos Jurídico e de Tecnologia da Informação

car em “Meus Chamados” no menu lateral,

do Recivil através do FAQ. A nova plataforma

em seguida em “Abrir novo chamado” e pre-

está disponível no site do Recivil e tem como

encher as informações pedidas. Pela plata-

maior objetivo facilitar a vida do oficial, que

forma ainda é possível visualizar os chama-

pode encontrar ali a resposta para sua dú-

dos já realizados, respondidos ou pendentes.

vida antes de ligar ou mandar um email ao

A resposta dos chamados também será en-

Sindicato, de forma prática e rápida.

viada para o email cadastrado.

Entre as dúvidas estão questões rela-

Veja abaixo algumas perguntas e respos-

cionadas ao modelo de certidão em função

tas que estão disponíveis no FAQ do Recivil.

da entrada em vigor da Medida Provisória

1) Gostaria de saber sobre cobran-

nº 776/2017 que alterou a naturalidade da

ça de escritura pública de estremação de

criança, a manifestação do Ministério Públi-

imóvel. É cobrada apenas uma escritura

co nos processos de habilitação de casamen-

declaratória sem conteúdo financeiro ou

to, o procedimento para envio de certidões

uma escritura com conteúdo financeiro? E

online, a impressão de etiquetas para reco-

se houver retificação de área na escritura,

nhecimento de firmas e autenticações no

como cobrar? E se houver unificação?

Cartosoft, entre outras. As perguntas podem ser visualizadas de

área, originariamente em condomínio, com

forma geral ou por departamentos. Caso

base numa situação de fato. Neste sentido,

queira fazer uma pesquisa mais rápida, o ofi-

a estremação visa a dar limites, divisas, con-

cial deve inserir uma palavra chave no siste-

frontações a uma parte ideal de um imóvel,

ma de “Buscas”. O acesso ao FAQ é restrito

de modo que a situação jurídico-registral

aos associados do Recivil, que deverão, pri-

daquele imóvel passe a corresponder à sua

meiramente, inserir seu Código da Correge-

realidade fática.

doria e a senha cadastrada antes de consul-

10

A estremação é a individualização de uma

Recivil

Portanto, a própria adequação da situa-


ção jurídico-registral à realidade fática cor-

ção Geral da CGMPMG nº 1/2017 e, nesse

responde a retificar, unificar, etc.

sentido, doravante não mais será emitido

De acordo com o posicionamento da

parecer onde for verificada a inexistência

Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de

de interesse público ou social que justifique

Minas Gerais, a escritura de estremação é

a intervenção ministerial, em especial nos

cobrada sem conteúdo financeiro. A CGJ-MG

elencados no artigo 20, inciso II (habilitação

utiliza como fundamento o art. 1.013 do Pro-

de casamento) e artigo 20, inciso XXII (retifi-

vimento 260/CGJ/2013.

cação de registros), excetuando os casos ali

Portanto, em referência à escritura públi-

previstos.

ca de estremação a cobrança é de uma es-

Cumpre ressaltar que, em 28 de abril de

critura sem conteúdo financeiro, acrescido

2010, o Conselho Nacional do Ministério Pú-

dos arquivamentos cobrados em virtude dos

blico a Recomendação nº 16 recomendando

documentos apresentados por exigência do

a não manifestação do Ministério Público em

Provimento nº 260/CGJ/2013.

habilitações de casamentos civis, salvo se

2) Fomos cientificados que iremos re-

envolver pessoa menor de idade ou incapaz,

ceber um ofício do Ministério Público, in-

tudo isso em razão da autonomia do repre-

formando que o promotor não mais falará

sentante do Parquet.

nos processos de casamentos, exceto dos

Na oportunidade, a Recomendação nº

menores e deficientes. Nós teremos que

16/2010 do Conselho Nacional do Ministério

comunicar algum departamento ou é so-

Público foi objeto de consulta à Corregedo-

mente para dar continuidade?

ria Geral de Justiça.

O Promotor se alinha com a Recomenda-

Fato é que a própria Corregedoria Geral

Recivil

A novidade tem ajudado os oficiais a esclarecerem dúvidas de forma mais rápida

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do Ministério Público já manifestou expressamente no sentido de que “os Promotores

Caso não haja recusa em receber os au-

de Justiça do Estado de Minas Gerais não se

tos, mas manifestação sem análise de méri-

encontram ‘dispensados’ de serem ouvidos

to, o feito deve ser submetido ao Juiz com-

em procedimentos de habilitação de casa-

petente para decisão.

mento, em razão da existência de previsão

A maioria dos magistrados têm exara-

legal em sentido contrário”, conforme Aviso

do decisões para dar seguimento às habi-

nº 04/Corregedoria Geral do Ministério Pú-

litações, caso não haja manifestação do MP

blico/2011.

sem análise de mérito.

Neste mesmo sentido, o Exmo. Dr. Pro-

Portanto, a obrigação do oficial, em es-

motor de Justiça Francisco Rogério Barbosa

trito cumprimento ao disposto no art. 1.526

Campos, exarou parecer, acolhido pelo Cor-

do Código Civil, é enviar os autos de habili-

regedor-Geral do Ministério Público, cate-

tação para o Ministério Público. Deverá ain-

górico ao narrar que: “entendemos não ser

da ter comprovante nos autos de protocolo

possível falar em ‘dispensar’ os Órgãos de

do processo de habilitação no Ministério

Execução da avaliação dos procedimentos

Público, com intuito de certificar efetiva-

de habilitação para casamento, principal-

mente o envio dos autos.

mente diante da nova redação do art. 1.526

Encaminharemos, através de e-mail, mo-

do Código Civil que determina a ‘audiência

delo de consulta a ser formulada ao juiz di-

do Ministério Público’ nos referidos feitos,

retor do foro da Comarca, com o objetivo

sendo necessário, no mínimo, a avaliação

de obter autorização para dar seguimento à

pelo Promotor de Justiça oficiante de cada

habilitação do casamento, no caso de mani-

pleito de habilitação para casamento para

festação do MP sem análise de mérito.

verificar se não há necessidade de intervenção Ministerial.” Ou seja, a própria Corregedoria Geral do

12

Público.

3) Como corrigir a seguinte mensagem de erro do sistema “Erro: 53 Ao gerar arquivo para envio SIRC e CRC”?

Ministério Público exarou entendimento no

Para solucionar o erro, “Erro: 53 Ao gerar

sentido de obrigatoriedade de recebimento

arquivo para envio SIRC e CRC”, basta aces-

dos autos do processo de habilitação pela

sar o site do Recivil através do link http://

Promotoria de Justiça.

www.recivil.com.br/correcao-de-versoes.

Assim, em cada habilitação de casamen-

html e escolher a opção “Correção de arqui-

to, o promotor de justiça ira avaliar se irá

vo rejeitado CRC (DLL winzip - para compac-

manifestar ou não.

tar arquivo)”.

Salienta-se que o envio dos autos do

4) Gostaria de saber se no Cartosoft eu

processo de habilitação pelo registrador ci-

posso imprimir etiquetas para reconheci-

vil e o recebimento dos autos do processo

mento de firmas e autenticações e como

de habilitação pelo representante do Minis-

devo configurar minha impressora que

tério Público são medidas obrigatórias.

não é própria de etiqueta.

Assim, caso haja recusa no recebimento

É possível sim. Você deve possuir, de

dos autos pela Promotoria de Justiça, o fato

preferência, uma impressora matricial. Su-

deve ser comunicado à Direção do Foro e

gerimos a impressora Epson Lx-300, mas

também à Corregedoria-Geral do Ministério

você pode adquirir outras.

Recivil


Institucional

Maternidades particulares de Minas Gerais começam a implantar as Unidades Interligadas MELINA REBUZZI

Serviço já está funcionando na Maternidade da Unimed BH e deve ser implantado no Hospital Santa Fé e na Maternidade Octaviano Neves, em Belo Horizonte, ainda este ano. A Maternidade da Unimed BH foi a primeira maternidade particular do estado a implantar a Unidade Interligada de Registro Civil. Ela foi inaugurada no dia 5 de abril, e em um mês de funcionamento já emitiu 193 certidões de nascimento. A médica cooperada e superintendente da Maternidade Unimed, Helayne Terezinha Alves Santos, falou sobre o apoio ao projeto. “Temos o compromisso de cuidar bem dos nossos clientes, em todas as fases da vida. Entendemos que também é uma atitude de cuidado contribuir para o acesso a este documento. A certificação de nascimento é muito importante, pois constitui o primeiro passo para o exercício da cidadania. Por isso nosso apoio ao projeto e a disponibilização da unidade de registro na nossa maternidade”, afirmou a médica. A previsão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) é implantar as UI’s no Hospital Santa Fé e na Maternidade Octaviano Neves, ambos em Belo Horizonte, ainda este ano. “Esperamos que em breve possamos levar o projeto de expansão aos hospitais particulares de outros municípios mineiros. Por enquanto, nossa meta é contribuir para a instalação de UI’s nos hospitais que realizam número de partos acima de 1500 por mês”, explicou a diretora de Defesa e Reparação de Direitos Humanos da Secretaria, Letícia Silva Palma. Segundo Letícia, em função da experiência bem sucedida das UI’s, a necessidade de expansão já era discutida pela Sedpac e pelo Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro e Ampliação do Acesso à Do-

cumentação Básica. Além disso, ela também explicou que a Lei 13.257/2016 prevê que os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos se interliguem ao sistema de registro civil. “Considerando a janela de oportunidade, concluímos que a melhor estratégia para o cumprimento da norma seria por meio da instalação de UI’s. Portanto, foi iniciado o processo de implantação nos hospitais particulares de Belo Horizonte com maior número de partos”, informou Letícia Palma. Atualmente, Minas Gerais possui 41 Unidades Interligadas em funcionamento, que emitiram mais de 100 mil certidões no período de quase quatro anos. O objetivo do projeto é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão.

A Maternidade Unimed é o primeiro hospital particular de Minas Gerais a oferecer o serviço da Unidade Interligada

Recivil

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Jurídico

MP 776/17- A naturalidade como opção dos pais RENATA DANTAS

Medida Provisória diferencia naturalidade de local de nascimento e gera debate entre registradores No dia 27 de abril, registradores de todo o país se surpreenderam com a publicação da Medida Provisória de nº 776/17, que deu aos declarantes do nascimento a possibilidade de escolha da naturalidade da criança entre o local de nascimento ou o local de residência da mãe na época do parto. Conceituado pela língua portuguesa como o local de nascimento, o termo naturalidade nunca havia sido questionado juridicamente até a publicação da MP 776/17. Para a registradora civil de Mateus Leme, Márcia Fidelis, naturalidade significa local de nascimento. “Na literalidade, ‘naturalidade’ significa local de nascimento. Permitir ao declarante optar, ou seja, definir a naturalidade do registrando, fragiliza o conceito jurídico de naturalidade, que deixa de ser o município de nascimento, que é um fato jurídico, para ser um atributo escolhido pelo declarante”, defendeu ela. Já para o registrador Nilo Nogueira, a MP é um avanço jurídico. “Esta medida é um avanço, já que permite aumentar o vínculo da criança e do futuro adulto com a cidade onde ele, possivelmente, será criado. A "naturalidade" é uma informação quase irrelevante sob o ponto de vista jurídico, já que nenhum direito ou obrigação surge por alguém ter nascido aqui ou ali, neste ou naquele município, a menos que o local de nascimento seja no exterior”, 14

Recivil

declarou ele. A registradora civil da cidade de Lavras, Patrícia Naves, também acredita no fortalecimento da socioafetividade com a Medida, mas chama atenção para o modelo padrão da certidão, que não atende ao estabelecido pela nova norma. “A Medida trouxe a possibilidade de fazer com que no registro conste a naturalidade socioafetiva do registrando. O problema é que nossas certidões têm de seguir um modelo padrão do CNJ. Não podemos mudar o modelo, pois é uma determinação, e nele consta o campo para preenchimento do município de nascimento e Unidade da Federação, não consta campo naturalidade. Não podemos mudar o município de nascimento por naturalidade. O município em que a pessoa nasceu é um fato, não pode ser modificado”, explicou a registradora. O texto da Medida alterou tanto o conceito de naturalidade como a prática do ato registral de nascimento e até mesmo de casamento. Até a publicação da MP a naturalidade era um fato. Data, horário e local de nascimento eram fatos imutáveis e incontestáveis. Na certidão de nascimento, padronizada pelo CNJ no ano de 2009, existe o campo para o preenchimento do local de nascimento, onde a naturalidade, como até então era conceituada, era inserida. Desde o dia 27 de abril, com a publicação da MP, a certidão de nascimento


continuou com o campo obrigatório padrão para o local de nascimento, mas também deverá abarcar a naturalidade, que poderá ser este mesmo local de nascimento ou o local de residência da mãe, que pode ser diverso. “As certidões de nascimento trazem um campo específico para mencionar o município em que a pessoa nasceu. E a partir dessa certidão, todos os outros documentos do cidadão são confeccionados considerando como naturalidade o que a sua certidão trouxe como município de nascimento. Após a Medida Provisória (que ainda está sob a avaliação do Congresso Nacional), os registradores passarão a mencionar na certidão de nascimento as duas informações: o lugar de nascimento e a naturalidade do registrado, já que o conceito de naturalidade se desvinculou juridicamente do município de nascimento. O registrador civil deverá dar ao declarante do ato a oportunidade de escolher, como naturalidade do registrando, o lugar do nascimento ou o lugar de residência da mãe. A principal implicação prática para o registrador civil será o cuidado que terá que ter para não confundir os dois conceitos no momento de verificar a naturalidade de um cidadão quando precisar qualifica-lo e, no momento da lavratura do registro de nascimento, ter o cuidado de verificar atentamente em que campos da certidão serão mencionadas as duas informações (lugar de nascimento e naturalidade), sem confundi-las, já que podem ser diferentes”, explicou Márcia Fidelis. Um dado relevante lembrado pela oficiala, Patrícia Naves foi que o texto da Medida priorizou o local de

residência da mãe e não do pai. “A MP esqueceu pontos cruciais que dizem respeito aos direitos do pai. O local de residência dele também deveria ser contemplado como sendo uma possibilidade de naturalidade do filho. Houve distinção entre pai e mãe, e isso é inconstitucional. Com as modificações das famílias, com a dinâmica do direito familiar, podem existir duas mães, e aí, qual será a contemplada?”, indagou a registradora. Perguntada sobre o que mudará na prática, a registradora de Mateus Leme é direta. “Para o cidadão, não mudará nada. Desde que o registrador civil tenha mencionado corretamente como naturalidade o local da opção do declarante, em sua qualificação, ele (cidadão) não deixará de ter uma naturalidade, sendo ela um fato jurídico ou não. Além do cuidado do registrador no momento de lavrar o Registro de Nascimento, essa escolha poderá mudar as estatísticas populacionais, já que o IBGE considera, no levantamento dos números sociais, as

informações que lhe são remetidas pelo registrador civil. Essa alteração poderá influenciar fortemente no direcionamento de políticas públicas, principalmente na distribuição do fundo de participação dos municípios”, declarou. Para solucionar a questão da padronização das certidões, Patrícia Naves sugeriu o uso do campo observações para a inserção da naturalidade. “Por enquanto o CNJ não publicou determinação sobre o assunto. Assim que a MP virar lei, o CNJ deve publicar um novo Provimento para incluir a naturalidade nas certidões. Mas, enquanto não houver essa determinação, eu sugiro constar no campo observações a naturalidade a pedido do declarante. Mas atenção, sempre a pedido dele, e sempre no local de residência da mãe”, orientou. A MP seguiu para o Congresso Nacional e tem 120 dias para ser aprovada. Todos os registradores entrevistados acreditam que o texto sofrerá alterações.

Declarante do registro de nascimento pode escolher entre a naturalidade ser o local do nascimento ou a residência da mãe.

Recivil

15


Capa

Presidente da República sanciona a Identificação Civil Nacional RENATA DANTAS

Texto é publicado com vetos polêmicos No dia 11 de maio o presidente Michel Temer sancionou a lei que cria a

(ICN) será gerida pelo Tribunal Superior

Identificação Civil Nacional, um docu-

Eleitoral, que já está trabalhando no

mento único que abrangerá os números

cadastramento da biometria de todos os

da certidão de nascimento, carteira de

brasileiros.

identidade, título de eleitor e CPF, dentre

16

A Identificação Civil Nacional

O Documento de Identificação Civil

outros. Apenas a carteira nacional de ha-

Nacional gerou discussões e debates e

bilitação e o passaporte ficarão de fora

desde a publicação do primeiro Projeto

do documento.

de Lei que tratou sobre o assunto. O PL

Recivil


1775/15. A registradora civil de Lavras, Patrícia Naves, participou dos debates sobre o ICN desde o seu nascimento. “Houve uma grande mudança entre o projeto original e o texto final aprovado e sancionado. O grande risco que existia no projeto original era quanto ao nome dado ao documento, que seria Registro Civil Nacional. O Artigo 236 da Constituição Federal já contempla o registro civil. O RCN que estava no texto do PL 1775/15 afrontava o artigo e já nascia fadado a inconstitucionalidade . A pergunta era: como criar o Registro Civil se ele já existia? Nosso medo naquela A registradora de

época era de que nossas atribuições pas-

Lavras, Patrícia

sassem para o TSE, pela confusão de no-

Naves, participou de audiências públicas

menclatura. Mas o Projeto de Lei sofreu

para debater sobre o

grandes modificações. A nossa vitória

projeto.

foi que, no meio do processo, o RCN foi modificado para ICN, então o risco inicial foi afastado”, explicou Patrícia. Para a emissão do Documento de Identificação Nacional (DIN), será utilizado o banco de dados do TSE, além da base de dados do RG dos estados, da Receita Federal com o CPF, e também da CRC Nacional com os registros civis das pessoas naturais. Também serão usados dados do SIRC e de outros cadastros. “Vejo a inserção da CRC Nacional na base de dados do DIN como fortalecimento da atividade do RCPN, mas, a concentração das informações em um único órgão é preocupante”, declarou o registrador civil de Contagem, Nilo

A preocupação de Nilo Nogueira é com

Nogueira. Para o senador Antônio Anastasia

a sustentabilidade do

(PSDB-MG), o documento único irá facili-

RCPN

tar a vida do brasileiro. “Um único gran-

Recivil

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de cadastro nacional, com dados oriundos

tratou sobre a pena pela comercialização

da própria Justiça Eleitoral e de outros

do banco de dados do TSE. No texto origi-

cadastros do Brasil, será extremamente

nal, estava prevista uma multa caso ocor-

positivo para coibir falsificação e facilitar

resse a comercialização de dados pessoais

as relações entre poder público e cidadão”,

do cadastro único. O presidente vetou essa

declarou ele.

penalização. A falta de pena na comerciali-

De acordo com dados informados pelo Senado, os documentos antigos continuarão valendo e a troca será feita gradativamente quando eles vencerem. Para Nilo Nogueira, o papel do regis-

zação de dados pessoais preocupa alguns registradores. “Um risco que a iniciativa traz, olhando sob um prisma de segurança das informações, é que a centralização des-

trador civil foi preservado, mas a sustenta-

sas informações expõe todo o acervo ao

bilidade do serviço corre riscos.

ataque de invasores. Até hoje não há, e

“O RCPN continuará a ser a porta de

dificilmente haverá, um sistema de arma-

entrada da pessoa (criança) no ordena-

zenamento de dados totalmente imune ao

mento jurídico. A sua personalidade civil

risco de invasão e alteração ou "sequestro"

continuará a se materializar com o registro

dos dados. Por isto, a concentração dos

do seu nascimento no livro próprio. No

dados é um fator de enfraquecimento da

entanto, o impacto desta medida, a criação

segurança da informação. A sociedade fica

da Identificação Civil Nacional, pode ter

mais exposta com este novo modelo. A

profundos reflexos na atividade, notada-

comercialização (ou cessão indevida) dos

mente no quesito "sustentabilidade". Isto

dados das pessoas deveria ser punida com

porque, ao reunir em um único "espaço",

muito rigor”, explicou Nilo Nogueira.

ao centralizar em um único órgão todas as

O presidente Temer também vetou

informações relativas ao registro civil das

que a impressão do documento fosse reali-

pessoas, surge uma possibilidade real de

zada apenas pela Casa da Moeda do Brasil,

desnecessidade de certidões atualizadas. E,

que segundo ele, ficaria sobrecarregada.

sabemos todos, o fornecimento de certi-

Para Nilo, o veto pode ser uma boa

dões é o grande responsável pela sustenta-

notícia para os registradores em tempos

ção financeira dos serviços”, explicou ele.

de debate sobre Ofício da Cidadania. “Ao

A previsão do governo é de que o

permitir que mais empresas emitam o

documento demore pelo menos quatro

documento, aumenta-se a flexibilidade do

anos para começar a ser emitido, já que o

sistema e evita-se o estrangulamento na

Tribunal Superior Eleitoral precisa de tem-

emissão, o que poderia ocorrer em caso

po para cadastrar toda a população.

de algum problema com a Casa da Moeda. Circulam notícias de interrupção na

Vetos presidenciais O texto sancionado por Temer trouxe vetos que chamaram atenção. Um deles

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Recivil

emissão de passaportes exatamente por problemas na confecção dos documentos pela Casa da Moeda”, explicou ele.


Institucional

Recivil comemora 20 anos de dedicação e trabalho em prol dos registradores civis mineiros RENATA DANTAS

Atendimentos nas áreas jurídica, de tecnologia, de cidadania e de comunicação e informação marcam a trajetória do Sindicato. No dia 21 de maio de 2017 o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) comemorou seu aniversário de 20 anos. Em 1997 o Recivil era fundado em Belo Horizonte para defender os interesses dos registradores civis das pessoas naturais. Com mais de 60 funcionários e quase 1.500 filiados, o Recivil oferece serviços nas áreas de tecnologia, assessoria jurídica, compensação de atos gratuitos, além de projetos de cidadania, aprimoramento da classe, comunicação e informação. Neste tempo, o Recivil conseguiu atender mais de 1000 cartórios com serviços de tecnologia gratuitos, como o Cartosoft, software de gestão cartorária que facilita o trabalho do registrador civil. Além do Cartosoft, o departamento de tecnologia do Recivil firmou parceria em diversos projetos com a Corregedoria-Geral de Justiça, entre eles, os que trataram sobre a instalação das Unidades Interligadas nos hospitais e maternidades; a implantação do selo de fiscalização eletrônico em todas as serventias de Minas Gerais e a criação da Central de Registro Civil de Minas Gerais. Mas o trabalho não parou por aí, atualmente o Recivil conta com um departamento jurídico que presta assessoria e acompanhamen-

Recivil se mudou para nova sede em dezembro de 2016.

Recivil

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to legal gratuitamente a todos os registradores civis do estado. O departamento realiza uma média de 300 atendimentos semanais, seja por telefone, e-mail ou pessoalmente. Já na Câmara de Compensação do Recompe-MG, que conta atualmente com 22 funcionários, são compensados mais de 32 mil registros de nascimentos e mais de 10 mil registros de óbito mensalmente. Além destes, também são compensados os casamentos realizados gratuitamente aos declaradamente pobres (cerca de 1.500 por mês), assim como as segundas vias de certidões fornecidas a pessoas carentes, que chegam a 22 mil por mês. O departamento de projetos sociais, criado para atuar em programas que defendam a cidadania e a dignidade da pessoa humana, já realizou centenas de mutirões de documentação e emitiu mais de 100 mil documentos para a população carente de Minas Gerais. Atualmente, o departamento trabalha em parceira com o Ministério Público, com o TJMG e com diversos órgãos de desenvolvimento social. O departamento de comunicação produz bimestralmente a revista Recivil, que é encaminhada, sem custo, a todos os cartórios de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais, com as mais relevantes informações e instruções sobre o serviço notarial e de registro. Além da revista, o site do Recivil recebe mais de 34 mil acessos por semana, sendo uma média de seis mil acessos nos dias úteis. O portal é atualizado diversas vezes ao dia, levando informação e aprimoramento aos registradores civis mineiros. Recentemente, o Recivil criou em seu site o sistema de FAQ – programa de consulta e tira dúvidas entre o Sindicato e os registradores. Por meio dele, os filiados conseguem encaminhar questionamentos, fazer consultas, enviar críticas e sugestões a todos os departamentos do Sindicato sem esforço. Para completar a comunicação entre sindicato e registrador civil, o Recivil possui ainda uma página no Facebook com mais de 1.500

20

Recivil

seguidores e um alcance mensal de mais de sete mil pessoas. Nestes 20 anos, o Recivil passou por cinco diretorias e o Recompe-MG contou com oito Comissões Gestoras. Atualmente, o Sindicato é dirigido por uma Junta de Interventores formada pelos registradores civis Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira. A Comissão Gestora atual é composta pelos registradores Márcia Fidelis Lima, Elaine de Cássia Silva e Leonardo Santana Solero ( indicados pelo Recivil); e pelos registradores Ari Álvares Pires Neto ( indicado pela Serjus) e Salvador Tadeu Vieira ( indicado pela Anoreg-MG). O Sindicato funciona em sede própria, com oito andares, sendo três de garagem, um reservado para auditório e Centro de Aprimoramento, e os demais que comportam os departamentos, a Comissão Gestora e a presidência.

Recivil em números: Mais de 1000 cartórios com Cartosoft 65 mil atos compensados por mês 400 serventias com complementação de renda Mais de 100 mil documentos expedidos em projetos sociais Mais de 120 mil acessos ao site por mês Mais de 1.500 curtidas no Facebook Mais de 150 cursos realizados Centenas de artigos publicados 99 edições da revista Recivil Seis congressos estaduais e mais de 10 seminários de aprimoramento


Nacional

Recivil participa do 1º Encontro de Entidades Representativas da Classe de Registradores Civis e 3º Encontro dos Fundos de Apoio ao Registro Civil

RENATA DANTAS

Interventor do Recivil e coordenadora da Comissão Gestora participaram do evento que discutiu a CRC, a Identificação Civil Nacional, o Ofício da Cidadania e a situação dos Fundos Estaduais. No dia 3 de maio, membros de entidades de registro civil de todo o país e representantes de fundos de compensação estaduais

para a prestação deste serviço. Os estados que têm Central de Registro Civil própria poderão continuar recebendo

se reuniram em Brasília para a realização do 1º Encontro de Entidades Representativas da Classe de Registradores Civis e 3º Encontro dos Fundos de Apoio ao Registro Civil. O interventor judicial do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima, e a coordenadora da Comissão Gestora dos Recursos da Compensação, Márcia Fidelis, compareceram ao evento representando o estado de Minas Gerais. A reunião foi presidida pelo registrador Arion Toledo. O presidente da Arpen Brasil iniciou a reunião falando sobre a atual fase da CRC Nacional, que passa a abranger todos os estados. Arion explicou que a gestão da CRC Nacional, de acordo com o CNJ, é de responsabilidade da Arpen Brasil, e que, para A coordenadora da

esta função, a entidade nacional celebrou um

Comissão Gestora, Márcia

Termo de Cooperação Técnica com a Arpen

Fidelis, falou sobre o

de São Paulo. De acordo com o presidente, a

funcionamento do Recompe.

entidade paulista tem a estrutura necessária Recivil

21


min Junior, vice-presidente da Arpen Brasil, existem até hoje dificuldades operacionais no sistema que precisam ser sanadas. “Se nós queremos enfrentar as ameaças legislativas, precisamos ser fortes e unidos”, explicou ele. Na sequência, os registradores debateram sobre a Identificação Civil Nacional, que aguarda sanção presidencial e que pode ser vetada. Arion explicou que a Arpen Brasil tem conversado os papiloscopistas dos Institutos de Identificação e que uma alternativa seria a emissão do documento ser realizada em parceira entre os registradores e os identificadores, já que o governo se manifestou contra O interventor do Recivil,

os pedidos entre os municípios do próprio

Antônio Maximiano Santos

estado através dela. Porém, os pedidos entre

Lima, falou sobre a CRCMG.

o valor da impressão deste documento. De acordo com Arion, esta possibilidade

municípios de estados diferentes da federa-

fortaleceria o RCPN, que possui a base de

ção deverão ser realizados pela CRC-Nacional,

dados da CRC Nacional, e os papiloscopistas

em seu próprio sistema, de acordo com as

possuem a técnica da identificação e possibi-

normas estabelecidas pela Arpen Brasil.

lidade de impressão.

Para a gestão do sistema nacional, a

Os registradores debateram ainda sobre

Arpen Brasil criou um conselho chamado de

a criação do Oficio da Cidadania. O Proje-

ONC (Operador Nacional da CRC), no qual se-

to de Lei do deputado federal Júlio Lopes

rão discutidas diretrizes para a Central, além

transforma a serventia de RCPN em Ofício da

do debate das situações técnicas do progra-

Cidadania, que permite aos registradores a

ma e da regulamentação do sistema. O grupo,

celebração de convênios com órgãos emisso-

formado por registradores, também será o

res de documentação, através de Termos de

responsável pela elaboração do Regimento

Cooperação Técnica.

Interno da Central. “A CRC é a salvação do Registro Civil.

Os oficiais aproveitaram a reunião para debater ainda sobre a recente Medida

Precisamos criar uma base nacional forte,

Provisória 776/17, que dá a possibilidade de

com dados rigorosamente corretos. Esta é a

a naturalidade ser escolhida pelos pais. Eles

segunda fase da CRC. Fechamos um Termo de

têm a opção de escolher entre a cidade em

Cooperação Técnica com São Paulo. Agora,

que a criança nasceu ou a que residem. A

qualquer colega do Brasil inteiro, que queira

Arpen Brasil está estudando uma orientação

fazer parte da CRC Nacional, já pode inte-

nacional para a questão.

grar”, explicou Arion. No encontro também foi discutida a

Arion falou também sobre a necessidade de fortalecimento das entidades estaduais.

taxa de administração cobrada pelo sistema,

“Cada estado se organiza da sua forma e nós

que será tabelada para todo o país.

respeitamos isso. Nos estados em que não

De acordo com Luis Carlos Vendra-

há entidade de classe de RCPN, nós estamos dando apoio aos colegas para que se organi-

22

Recivil


zem. Estamos realizando visitas institucionais

até meio salário mínimo per capita; ou renda

14 estados da federação

nas Arpens e queremos passar em todos os

mensal total de até três salários mínimos, ou

participaram do

estados”, declarou Arion.

seja, que a soma de todos os salários do gru-

Os participantes debateram ainda sobre a necessidade de fortalecimento do ato de

po familiar seja de até três salários mínimos. Além de Minas Gerais, participaram da

casamento. Arion sugeriu que criassem uma

reunião representantes do estado da Bahia,

campanha em prol do casamento.

de Curitiba, de Goiás, do Distrito Federal, do

“Está havendo uma mudança de com-

encontro.

Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa

portamento social para a realização da união

Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Mato

estável em lugar do casamento. Precisamos

Grosso, de Pernambuco, do Espírito Santo e

trabalhar contra isso, vamos lançar a campa-

da Paraíba.

Luis Carlos Vendramin falou sobre a importância do fortalecimento da CRC Nacional.

nha: Quem ama, casa”. Ao final do encontro, os representantes dos fundos de compensação dos estados apresentaram suas preocupações em relação à sustentabilidade deles. A crise econômica enfrentada pelo país e as gratuidades atingiram fortemente os fundos de alguns estados. Os registradores querem estudar uma forma de padronizar a emissão de gratuidades. De acordo com alguns, a solução passaria pelo uso do sistema CadÚnico, que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, para que possam ter acesso aos programas Sociais do Governo Federal. O programa entende por família de baixa renda aquela que possui renda mensal de

Recivil

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Entrevista Especial

Recivil participa de movimento em defesa dos direitos dos moradores de rua de BH

RENATA DANTAS

Sindicato realizará mutirão em parceria com TJMG, MP, Defensoria Pública e Servas, para atender a população em situação de rua.

A equipe de projetos sociais do Recivil participará, no mês de junho, de uma ação conjunta com diversos órgãos, entre eles o TJMG, o MP, a Defensoria Pública e o Servas, em prol da defesa dos direitos da população em situação de rua. Estima-se que apenas em Belo Ho-

24

Recivil

rizonte quatro mil pessoas estejam nessa situação. A revista Recivil conversou com o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, Dr. Sérgio Fernandes, que é membro do grupo de trabalho em defesa dos moradores de rua, sobre o programa.


Recivil: Dr. Sérgio, de onde surgiu a ideia de realizar um trabalho social com os moradores de rua de BH? Juiz Sérgio Fernandes: Em 2015 foi assinado o Termo de Cooperação Técnica nº 16/2015 entre o TJMG, MP e Servas, que criou o programa de Rua do Respeito. Este termo foi realizado para dar efetividade às politicas publicas que envolvem as pessoas em situação de rua. A partir daí foi feita a Recomendação nº 001/2015 da CGJ-MG, juntamente com a Corregedoria do MP, determinando que os juízes deem prioridade às ações e processos que envolvam efetivação ou garantias dos direitos sociais para pessoas em situação de rua. Na constituição temos a questão do mínimo existencial. Que é uma conjugação do artigo 1º que fala da dignidade da pessoa humana, com o artigo 3º que vai falar da erradicação da pobreza e da marginalização. O poder judiciário nacional tem como missão realizar a justiça. Seguindo essa linha começamos a trabalhar em ações de transformação social, entre elas a Rua do Respeito. Existe ainda o Decreto nº 7053 que lança politicas relativas as pessoas de situação de rua. Soma-se ainda a tudo isso, a Lei Estadual nº 20.846, que cria politicas públicas para estas pessoas. Estamos bem embasados. Recicil: Existe um estudo ou pesquisa que consiga nos demonstrar quem são essas pessoas que se encontram em situação de rua? Juiz Sérgio Fernandes: Essas pessoas formam um grupo heterogêneo, de adultos, que tem os vínculos familiares rompidos ou fragilizados, que estão em situação de extrema pobreza e não têm moradia convencional. Eles vivem nos logradouros ou em estruturas públicas. Esta população sofreu em algum momento uma perda de propósito de vida. Você tem ai uma perda de vitalidade, depressão muito grande, quebra de vontade. Existe uma dificuldade muito grande, quando a pessoa entra nessa situação, de ela conseguir

sair. Acredita-se que 95% das pessoas que estão na rua querem sair desta situação e 80% exercem alguma atividade laboral. Ou são catadores, ou trabalham na construção civil. Na verdade é uma situação que ninguém quer ficar, como se pensa normalmente. O Banco Mundial acredita que teremos um aumento muito grande do empobrecimento, principalmente nas áreas urbanas. O valor per capita dessa população é inferior ao aluguel num barracão ou numa comunidade. A crise da moradia está aumentando. Isso leva também a um aumento da população de rua, o que já é visível em BH.

Dr. Sérgio Fernandes, juiz auxiliar da CGJ- MG

Recivil: Existe solução para este problema? Como ajudar? Juiz Sérgio Fernandes: Começamos estruturar formas de ajudar estas pessoas. Uma das vertentes do nosso trabalho é dar a elas o acesso aos diretos básicos. A outras vertente é trabalhar no combate ao preconceito. Este é um problema sério, temos que combater a invisibilidade destas pessoas. Quando você não percebe uma pessoa em situação de rua como um ser humano, você acaba por provocar o agravamento desta situação. Depressão não é infelicidade, depressão é perda de vitalidade. E vitalidade é você ter um propósito, e quando você perde o propósito na vida, independente de classe social,

Recivil

25


cumento e quando vai buscar, encontra uma dificuldade social muito grande. Essa população nômade tem dificuldade de achar o documento e também de se aproximar, de chegar até os órgãos públicos, principalmente se é uma pessoa com problemas mentais.

Evento realizado em 2015 atendeu mais de 600 moradores de rua.

você pode entrar numa estrutura complicada, depressiva. E se você não tem ninguém para ajudar, nem estrutura, como no ambiente de rua, é muito mais complicado. Por isso eu falo que o problema é muito mais de condição humana do que de condição social.

Recivil: Uma das soluções para esta invisibilidade passaria pela documentação? Juiz Sérgio Fernandes: Uma das formas de se tentar sair dessa situação é através do trabalho, mas isso passa pela documentação, daí a busca pelo registro civil. Quanto mais tempo uma pessoa vive nas ruas, mais ela vai se embrutecendo, sofrendo violência, perdendo a vontade de lutar, mais vai perdendo sua capacidade de trabalho. Quanto mais rápido conseguir modificar essa situação, melhor será . Um dos entraves para a solução é a documentação. Como ele está na rua, tudo o que tem, leva consigo. Então os documentos ficam abertos às intempéries e é muito fácil daquilo se perder. No momento em que essa pessoa procura um trabalho, já não tem aquele do26

Recivil

Recivil: Então o senhor sugere que este problema seja sanado levando a documentação até ela? Juiz Sérgio Fernandes: Exato, mas este trabalho, que será realizado por um corpo técnico, de atendimento, tem de ter uma visão diferenciada desta pessoa. Saber que às vezes a pessoa está maltrapilha, não consegue muito articular o que quer, uma questão de desconhecimento, mas é importante que aquele que faz esse atendimento tenha paciência para olhar o problema e procurar essa documentação. Esbarramos ainda no problema de fluxo dessa população. Novas pessoas entram em situação de rua a todo o momento e, aquelas que foram atendidas mudam constantemente de lugar. Então queremos fazer uma ponte com os outros membros da Rua do Respeito para criar um mapa de colaboração entre todas essas entidades. Recivil: Esta não é a primeira vez que este programa acontece, correto? Juiz Sérgio Fernandes: O programa Rua do Respeito já foi realizado algumas vezes. Normalmente, fazemos uma ação localizada, chamada Rua do Direito, que faz o papel da emissão da documentação e o atendimento jurídico. Já fizemos em BH, em Ipatinga, em Montes Claros. Este é um programa estadual. Nele a gente tenta concentrar serviços e abordagens num campo só. Registradores, Instituto de Identificação, Carteira de Trabalho, etc.


Recivil Existe um censo desta população? Juiz Sérgio Fernandes: O último censo realizado em Belo Horizonte foi feito pela UFMG e pela PBH. Falava-se em 1.860 pessoas. Mas hoje, essa população mais que dobrou, acreditamos estar perto das quatro mil pessoas. Muito mais que condição social é uma questão de condição humana. A estratégia de sobrevivência deles é diferente, o planejamento é diário, se eles conseguirem lavar um carro hoje, eles comem, se não, eles não comem. Banheiro é uma coisa difícil, não existe banheiro publico em grande quantidade, nem locais para banho. O olhar da sociedade deve mudar. É um processo como areia movediça e essas pessoas vão se afundando cada vez mais. Tem gente com curso superior, gente que perdeu tudo, gente que perdeu a família. Recivil: Como será executado a Rua do Respeito? Juiz Sérgio Fernandes: A execução será feita através de várias ações, cada parceiro tem uma ação específica. Existem ações realizadas pelo judiciário, pelos registradores, pelo MP, pela defensoria, por faculdades. Ações voltadas para a integração destas pessoas para um sentimento de pertencimento da sociedade. A Rua do Respeito é um guarda-chuva, embaixo dele está a Rua do Direito, a Rua do Sorriso, que é realizada por dentistas, e outras ações. A Rua do Direito, na qual os registradores atuam, atendeu 600 pessoas no ano passado. Recivil: Quando você faz a rua do direito você aproxima os parceiros desta população, mas e depois? Juiz Sérgio Fernandes: Estamos conversando com o município para que essas ações sejam contínuas. A rua em si não é projeto, o projeto é esse contato, essa rede de apoiadores. A ideia é que os parceiros se aproximem

dessa pessoa em situação de rua e faça algo por ela, uma espécie de apadrinhamento. Um cuidado mesmo. A ideia é criar um fluxo de atendimento no estado, para que tenhamos constância, para que a pessoa em situação de rua saiba onde ela pode ir, que o atendente saiba para onde ele pode encaminhar aquela pessoa em situação e assim tenha continuidade.

Recivil: Como será feita a divulgação deste programa? Como chegar até as pessoas certas? Juiz Sérgio Fernandes: Existem vários parceiros que já trabalham diretamente com essas pessoas, por exemplo, o pessoal da Pastoral de Rua, que faz um trabalho muito importante, o IEPHA, o Servas, o MP. Então temos o contato direto, os próprios parceiros fazem a divulgação, não apenas nos abrigos, mas também nos logradouros. Na hora da divulgação, o importante é ter sensibilidade. A sensibilidade aqui se encontra no sistema de abordagem. Não existe expectativa para quantidade de atendimentos, será aberto para atender todo mundo. Recivil: Se vocês realizam este evento pelo menos uma vez por semestre já se cria um fluxo, correto? Sim, mas cada município funciona de um jeito, em Ipatinga certa vez conseguimos um posto de atendimento contínuo, porque a rua do direito cria uma expectativa muito grande, e é essa expectativa que temos de trabalhar, dar continuidade a ela. Quem trabalha com situação de rua sabe que é uma questão de dia a dia. Não dá muito para se basear em estatística. Tantos saem, tantos voltam. Temos que trabalhar com casos de sucesso. Este caso deu certo. E assim vai. É um problema da sociedade. Um problema nosso. A cidade tem que acolher.

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Jurídico

Registrei, mas o filho não é meu. E agora? MELINA REBUZZI

Há casos em que o pai registra um filho sabendo que não é dele, mas há também situações em que ele é enganado pela mãe. “Registrei, mas o filho não é meu”. Muitos pais em todo o Brasil vivenciam ou já vivenciaram esse tipo de situação. Há casos em que esses registros são fruto da paternidade socioafetiva, outros da adoção à brasileira e há também situações em que um homem registra um filho acreditando que é seu, enquanto na verdade não é. A paternidade socioafetiva ocorre quando há um vínculo entre um homem e uma criança em virtude do reconhecimento social e afetivo. Mesmo não tendo vínculo de sangue ou de adoção, o nome do pai socioafetivo passa a constar no registro de nascimento da criança, depois de uma decisão judicial. A criança passa a ter, então, ou somente o nome do pai socioafetivo ou o nome do pai biológico e do pai socioafetivo em sua certidão, que é a chamada multiparentalidade. Um dos casos recentes vem da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que determinou que conste no registro de nascimento de um jovem de 18 anos tanto o nome do pai biológico quanto o do socioafetivo. Em 2002, quando tinha apenas 3 anos, seu pai faleceu. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo. Em virtude da relação dos dois, eles pediram, juntos na Justiça, o reconhecimento da paternidade socioafetiva de forma consensual. Em Minas Gerais, no dia 24 de outubro

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de 2016, o Tribunal de Justiça autorizou a jovem Maria Paula de Souza Lage a incluir no registro civil de nascimento o nome do seu pai socioafetivo, o registrador civil da cidade de Pirapora, Salvador Tadeu Vieira. O juiz embasou sua sentença na decisão recente do STF que admitiu a possibilidade de uma pessoa ter dois pais, sem hierarquia entre eles: um biológico e outro afetivo. Já a adoção a brasileira, uma prática ainda comum no Brasil, se caracteriza “pelo reconhecimento voluntário da maternidade/ paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal (ou apenas um dos cônjuges/ companheiros) simplesmente registra o menor como seu filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança”, explicou a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, em um de seus julgados sobre o tema. É uma situação que ocorre com muita frequência e decore da paixão, segundo informou o tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Zeno Veloso. “Ela ocorre não exatamente da paixão do pai por uma criança, mas da paixão do pai por uma mulher, que se encontra gravida ou já teve um filho, e o homem que a ama se acha no dever, quase que para provar o amor que


sente, de reconhecer como seu o filho que não é efetivamente dele”, disse. Vale ressaltar que, apesar dessa prática existir no Brasil de forma disseminada, é um ato ilegal. O Código Penal Brasileiro estabelece como crime o registro de filho alheio em nome próprio. Desconstituição da paternidade Tanto nos casos de paternidade socioafetiva quanto os de adoção à brasileira, a desconstituição da paternidade, geralmente, só ocorre quando não há o vínculo de socioafetividade. Em 2009, o STJ rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada, alegando que seu ex-marido declarou falsamente a paternidade da criança. O relator do caso, então ministro Massami Uyeda, ressaltou que, “em se tratando de adoção à brasileira a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. Após formado o liame socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva”. Zeno Veloso explicou que, nos casos de adoção à brasileira, no momento em que a paixão acaba e, sobretudo, se a mãe abandona o companheiro ou o marido que registrou aquele filho, ele se volta contra isso. “E ele pretende desfazer o registro que outrora fez. De um modo geral, não atingirá o seu objetivo, porque tal comportamento se considera, “venire contra factum proprium”, o que significa “vir contra si mesmo” ou “vir contra o fato próprio”. Em outras palavras, ainda considera-se uma imoralidade aquele que, consciente e voluntariamente reconhecer um filho, por simples arrependimento, ou até outro motivo menos nobre, pretender desdizer o que disse”. É o que também afirma o doutor em

Direito Civil e diretor nacional do Ibdfam, Paulo Lôbo. “O Código Civil (art. 1.604) estabelece que ninguém pode vindicar estado civil contrário ao que resulta do registro do nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro. Não há erro de pessoa, porque o declarante sabia exatamente que a criança não era seu filho biológico. Não há falsidade porque a lei não exige que o registro civil apenas contemple a origem biológica. Por outro lado, por força do princípio de boa-fé, ninguém pode se voltar contra o ato jurídico que livremente fez nascer (vedação de venire contra factum proprium)”.

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O mesmo vale para os casos de paternidade socioafetiva. Segundo Zeno Veloso, esta é uma situação jurídica irrevogável. “Ainda que este pai prove que não é o genitor - exibindo resultados de exames de DNA - não terá sucesso num ação uma vez estabelecida a filiação socioafetiva. Isso tem forte significado jurídico, e não pode ser revogada essa situação em função da condição do relacionamento do casal”, explicou o diretor do Ibdfam. Registrei achando que o filho era meu Outra situação que ocorre é quando um homem registra um filho acreditando que é seu, enquanto na verdade não é. “Ele registrou porque estava certo e convicto que era o pai biológico da criança. Há casos em que a própria mãe, em uma briga com o pai ou companheiro, resolve dizer a verdade. Depois o pai pede um exame de DNA e checa que realmente foi engano. Provados estes fatos, o imbuste e a mentira, ele tem alguma chance no judiciário”, esclareceu Zeno Veloso. De acordo com dados do laboratório Genomic Engenharia Molecular, de São Paulo, cerca de 30% de todos os testes de filiação paterna feitos no mundo todo dão negativo. “Na média, a cada 100 exames realizados, 70 resultam na confirmação da paternidade e 30 apontam para sua exclusão”, afirma Martin Whittle, médico e fundador do laboratório. No Brasil, são feitos 50 mil testes de DNA por ano. Nesses casos, a desconstituição da paternidade também vai depender do vínculo socioafetivo. Em Goiás, o juiz da comarca de Barro Alto, determinou a retificação da certidão de nascimento de um bebê, após teste de DNA. A criança é fruto de um relacionamento breve entre dois jovens. Mesmo sem ter certeza se era o pai, o rapaz registrou a criança em seu nome. Um mês após seu nascimento, ele resolveu fazer um exame de DNA, que deu resultado negativo. Diante da vida recente da criança e da ausência de vínculo afetivo de pai e filho, o

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jovem ajuizou ação negatória de paternidade com retificação de registro civil. O magistrado deferiu o pedido, considerando o Código Civil, artigo 1604, que permite a anulação do documento em caso de erro ou falsidade. Em outra situação, também em Goiás, a decisão foi diferente. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança. O homem afirmou que conviveu menos de um ano com a criança, pois se separou da mãe ao desconfiar que não seria o pai. O desembargador Gilberto Marques Filho constatou que, no caso, houve a existência de vínculo socioafetivo, já que o homem reconheceu, em juízo, a paternidade da criança, além de pagar pensão e manter horários de visitas. “Da análise do conjunto probatório dos autos, o apelante não comprovou que não tinha convivência socioafetiva com o apelado, o que ficou caracterizado foi mero arrependimento, após oito anos, de ter registrado o menor”. Papel do registrador civil Ao se deparar com situações como essas, o registrador civil não pode alterar o registro de nascimento da criança diante apenas da vontade do pai ou de um exame de DNA negativo. De acordo com Zeno Velo, o registrador deve encaminhar o caso ao juiz. “Há casos em que nem a lei nem os provimentos resolvem claramente as questões que chegam as mãos do registrador. É costume dele então, dirigir-se com uma dúvida ao juiz corregedor, que deve, nesses casos, responder com a máxima rapidez”, explicou o diretor da Ibdfam. O oficial também pode orientar a pessoa a procurar um advogado, já que será necessário, obrigatoriamente, ajuizar uma ação judicial para que o registro seja alterado.


Cidadania

Recivil inicia temporada 2017 do projeto em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais MELINA REBUZZI

Berilo, Chapada do Norte e Francisco Badaró foram as primeiras cidades a receber o projeto Ministério Público Itinerante. As cidades de Berilo, Chapada do Norte e Francisco Badaró foram as primeiras a receber o Ministério Público Itinerante de 2017, respectivamente nos dias 24, 25 e 26 de abril. O projeto tem o objetivo de aproximar o promotor de justiça da sociedade, promovendo um maior acesso da população à justiça. A ação é uma realização do Ministério Público de Minas Gerais e conta com diversos parceiros, entre eles o Recivil e os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado, que oferecem a emissão de Magda Ferreira Godinho

segundas vias das certidões de nascimento,

ficou feliz por ter colaborado

casamento e óbito, pequenas retificações e

com o seu trabalho durante

reconhecimento voluntário de paternidade.

o projeto

Nesta etapa do projeto, foram 137 atendimentos, sendo 119 emissões de segundas vias de certidões e 18 retificações. A oficiala de Chapada do Norte, Cristiana Aparecida de Oliveira, falou da importância do projeto para a população. “O projeto é muito interessante, porque a população é carente e precisa solicitar a certidão”. Neusa Maria da Silveira Santos, oficiala de Francisco Badaró, também aprovou a ação. “Eu abracei o projeto, gostei demais e espero que seja realizado mais vezes”, disse.

A oficiala de Chapada do Norte participou da primeira etapa do projeto em 2017

A cidade de Berilo foi a que teve o maior número de atendimentos, foram 56,

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sendo 52 segundas vias de certidões. A titular da serventia de registro civil, Magda Ferreira Godinho, ficou feliz por participar do Ministério Público Itinerante. “Fico muito feliz com a presença do Recivil em Berilo e também por fazer parte desse projeto colaborando com o meu trabalho. Acho os projetos sociais de suma importância para a população, principalmente para as pessoas que não têm acesso fácil à informação e não têm a documentação correta”, disse Magda. Os moradores também tiveram acesso

Neusa Maria aprovou a ação do Ministério Público de Minas Gerais em parceria com o Recivil

a atendimentos na área de mediação, pensão alimentícia, investigação de paternidade, direito previdenciário, prestação de serviço de alistamento, revisão, transferência e emissão de segunda via de título eleitoral, entre outros serviços. Ao todo, 18 munícipios que apresentaram baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) serão contemplados com o projeto este ano. Os próximos a serem atendidos serão Divisa Alegre, Itaobim e Padre Paraíso, no mês de maio.

O Ministério Público Itinerante irá visitar 18 municípios em 2017

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