N. 90 - Novembro e Dezembro 2015

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N.º 90 NOVEMBRO E DEZEMBRO/2015

www.recivil.com.br

Tragédia em Minas Gerais Recivil realiza mutirão de documentação para ajudar atingidos pela lama da Samarco em Mariana.

Recivil realiza cobertura especial para o RCPN durante o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro Código Brasileiro de ÉEtica Notarial deverá guiar a ação dos Tabeliães de Notas em todo o Brasil

Comissão de Juristas da Desburocratização debaterá serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais


Anotações............................................. 6 Jurisprudência........................................8 Leitura dinâmica.................................. 13 Capa.....................................................34 Tragédia em Minas Gerais

Institucional

Diretrizes da CGJ-MG quanto ao uso do Selo Eletrônico nos atos de nascimento e óbito..22 Orientações do Recivil sobre o Sirc e a CRC Nacional..........................................................................22 Registrador civil de Dores do Indaiá é agraciado com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena..........................................................................................................................46

Nacional

Envio das informações ao Sirc deve ser feito até o dia 14 de outubro.........................................23 Registradores e notários de todo o país se reúnem em Balneário Camboriú (SC)..................26 Tributação sobre os serviços notariais e de registro é debatida durante XVII Congresso Brasileiro..................................................................................................................................................................29 Provimento Nacional é debatido durante XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro....................................................................................................................................................................30 Proposições legislativas do Congresso Nacional são discutidas por registradores e parlamentares.................................................................................................................................................................32 Código Brasileiro de Ética Notarial deverá guiar a ação dos Tabeliães de Notas em todo o Brasil..........................................................................................................................................................................40 Comissão de Juristas da Desburocratização debaterá serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais......................................................................................................................................................... 44

Artigo................................................... 14 IR sobre Ganhos de Capital - Nas transmissões “causa mortis” de bens e direitos quando deve ser recolhido o imposto, se incidente? Quais os deveres do tabelião que lavrar a escritura de inventário e partilha?

Capacitação....................................48, 50 Jurídico........................................17 19,21 Cidadania..................... 52, 53, 55, 57, 59 Momentos Marcantes..........................46 Linkando..............................................48 2

Recivil

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG) Ano XIII - N° 90 Novembro e Dezembro de 2015. Tiragem: 2.000 exemplares 64 páginas | Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar Gutierres – Cep: 30441-194 - Belo Horizonte/ MG - Telefone: (31) 2129-6000 Fax: (31) 2129-6006 www.recivil.com.br sindicato@recivil.com.br Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil-MG é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

Expediente Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Renata Dantas – MTB 09079- JP Telefone: (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi (31)21296031 melina@recivil.com.br Renata Dantas (31)21296040 renata@recivil.com.br Rosangela Fernandes (31)212906010 rosangela@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela da Silva Gomes | dani.gomes@gmail.com


Editorial

Tragédia em Mariana cias desta tragédia ambiental, humana, material e social. Como representante de todos os registradores civis de Minas Gerais o Recivil se solidarizou e se entristeceu profundamente com esta situação. Não obstante ter deslocado toda uma equipe para a região de Mariana no intuito de ajudar neste momento, as atividades do sindicato continuaram como o leitor poderá acompanhar nesta edição. Esta é a 90ª edição da revista Recivil, e para comemorar tantas publicações, a equipe de comunicação do Recivil traz uma cobertura especial sobre a realização do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de RegisCaro registrador,

tro, ocorrido em Balneário Camboriú, no estado de Santa

O mês de novembro iniciou com um misto de per-

Catarina, entre os dias 15 e 19 de novembro. No evento,

plexidade, choque e revolta para a maioria dos mineiros.

renomados juristas, intelectuais, magistrados, registra-

A tragédia na região de Mariana, causada pelo vaza-

dores e notários se reuniram para debater as atualidades

mento de milhões de litros de lama sobre os distritos

e os temas mais relevantes para a classe, chamando

vizinhos da mineradora Samarco, destruindo casas, terras

atenção para as proposições legislativas em andamento

e vidas, chegando ao Rio Doce e contaminando toda a

no Congresso Nacional e o novo CPC que entra em vigor

região de um estado, ultrapassando suas fronteiras, é um

no primeiro semestre do ano que vem.

triste marco para a história de Minas Gerais que dificilmente será apagado de nossas memórias. O Recivil esteve presente no local da tragédia para

Ainda nesta publicação o registrador poderá acompanhar o andamento do SIRC e uma matéria especial sobre o Código de Ética do Notário, além de temas

ajudar as vitimas que sequer conseguiram salvar seus

nacionais como a constituição pelo Senado Nacional da

documentos básicos, e se solidarizou com o sofrimento e

Comissão de Juristas para a Desburocratização.

o desespero daqueles que perderam tudo. O estrago não se estancou naquele lugar e seguiu pelas águas do Rio Doce até o estado do Espirito Santo, e ainda não se pode contabilizar todas as consequên-

A todos desejamos uma boa leitura e um ano novo repleto de realizações.

Departamento de Comunicação do Recivil

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Anotações

ERRATA Na matéria de capa da edição de nº 89, referente aos meses de setembro/outubro de 2015, foi publicado erroneamente como Raquel Santos Cipriano o nome da juíza da 1ª Vara de Família de São João do

Meriti, distrito do Rio de Janeiro. O nome correto é Raquel Santos Chrispino. Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil

“Não há nada mais legitimador do que os atos notariais”, Luiz Fux “Não há nada mais legitimador que os atos notariais, pois são documentos dotados de fé pública que provam as declarações das partes perante o um profissional de Direito”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux logo na abertura de sua apresentação no XX Congresso Notarial Brasileiro, evento que marcou a comemoração dos 450 anos de instituição da atividade notarial no País, realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro na cidade do Rio de Janeiro. Com o objetivo de esclarecer os impactos que a

nova norma terá sobre a função notarial, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) promoveu no dia 2 de outubro a palestra ‘Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais’, painel que contou também com a presença do presidente da Seccional Rio de Janeiro do Colégio Notarial do Brasil (CNB/RJ), Celso Belmiro, e com as participações do deputado federal Paulo Teixeira, do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), Cláudio Brandão de Oliveira, e do presidente do CNB/ CF, Ubiratan Guimarães.

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Anotações Ao falar sobre o tema ‘Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais’, Luiz Fux destacou a importância dos notários e da ata notarial no novo diploma que entrará em vigor em março de 2016. “O novo CPC destaca a ata notarial, que é um documento de prova. Se uma pessoa passar por algum problema, poderá ir até um cartório de notas e solicitar ao Tabelião uma ata notarial, instrumento dotado de fé pública, que será uma prova inequívoca, que pode ser feita por fotos ou declarações”, afirmou. Segundo o magistrado o novo CPC aumentará a atuação do notário na sociedade, devido a capilaridade e segurança jurídica que os Tabelionatos oferecem aos usuários. “É óbvio que se alguém precisar de um documento preferirá ir a um cartório, ao invés de entrar na Justiça”, destacou. Ao abordar o tema da usucapião extrajudicial e homologação extrajudicial do penhor legal, o ministro deu novo destaque para a participação notarial. “A usucapião extrajudicial se inicia com uma declaração de uma planta de imóvel ou terreno em um Tabelionato por meio de escritura pública. Feito isso, o Tabelião fará um descritivo do imóvel e de sua situação legal e enviará para registro”, explicou. “O Código se deteve também em uma figura antiquíssima que compõe o sistema jurídico brasileiro, o penhor legal, que é utilizado para registrar infrações, poderá ser homologado extrajudicialmente em todos os cartórios de notas do País”, destacou Fux. Mudanças no novo CPC Ao abrir sua apresentação, o ministro destacou as razões que levaram à mudança no atual Código de Processo Civil. “O processo civil brasileiro não estava cumprindo seu objetivo, que era dar razão as partes num prazo razoável”, salientou. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que a cada dois brasileiros, existe um processo. São dados alarmantes, que foram essenciais para que a comissão estudasse e encontrasse uma solução para barrar essa litigiosidade desenfreada”, frisou. Fux relatou como se deu o processo de elaboração do Código, além de ressaltar a relevância da implantação da jurisprudência nos tribunais. “No processo de formulação do Novo CPC realizamos cerca de 100 audiências, recebemos mais de 80 mil e-mails e contribuições de todas as áreas científicas do Direito. Das

sugestões recebidas, 80% foram absorvidas e adicionadas à legislação”, afirmou o jurista. Mediação e conciliação para resolução de conflitos Em seguida, coube ao deputado federal Paulo Teixeira destacar que o Código é fruto de um profundo diálogo do Judiciário brasileiro e defender a mediação e a conciliação como o primeiro passo para a resolução de conflitos. “Essa medida tem dado muitos bons frutos à sociedade brasileira, pois cerca de 80% dos conflitos têm sido resolvidos. É uma contribuição muito concreta do Código, que determina que cada comarca tenha um posto de mediação e conciliação”, declarou o deputado. O parlamentar destacou também a importância das partes dialogarem mais durante o processo, além de falar sobre a possibilidade de notários e registradores requerem ao juízo competente a revisão de casos de gratuidade, revogando ou parcelando as custas. O deputado federal afirmou ainda que o principal objetivo do novo código é promover deliberações sérias e justas, e que o Judiciário conta com o apoio dos cartórios para isso se torne realidade. “Nós retiramos alguns processos da Justiça e os repassamos para os cartórios, deixando com o Judiciário apenas os casos mais complexos. Diversas instituições são capazes de ajudar na resolução de conflitos e devemos transferir estas atribuições. Parte delas é composta pelos cartórios e vocês estão de parabéns pelo trabalho que têm realizado no Brasil”, salientou Paulo. O presidente do CNB/CF afirmou que “faz parte da vocação do notário dar forma jurídica às vontades das partes” e solicitou aos juristas presentes que avaliassem a possibilidade dos notários realizarem inventários e separações com existência de menores, sob a fiscalização de um membro do Ministério Público. “Se os notários puderem fazer isso, tenho certeza que traremos muito mais celeridade à Justiça brasileira”, finalizou Ubiratan. Finalizando o painel, Cláudio Brandão de Oliveira, desembargador do TJ/RJ, elogiou o novo código e disse que preserva os princípios da isonomia e na garantia dos direitos das partes, além de destacar que a Justiça precisa estar mais próxima da população. “Temos uma responsabilidade muito maior na fundamentação de mostrar para a sociedade que a pessoa que tem direito será ouvida”, explicou. Fonte: CNB-CF Recivil

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Jurisprudência

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Pensão por morte Cônjuge - Cancelamento do benefício - Dependência financeira Presunção - Direito ao restabelecimento da pensão APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - CÔNJUGE - CANCELAMENTO DO BENEFÍ-

decorrente de concessão ou de revisão de

CIO - NOVAS NÚPCIAS - IMPOSSSIBILIDADE

benefício previdenciário. Apelação Cível/Ree-

- DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO

xame Necessário nº 1.0024.11.040802-8/001

- AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO -

- Comarca de Belo Horizonte - Remetente:

DIREITO AO RESTABELICMENTO DA PENSÃO

Juiz de Direito da 31ª Vara Cível da Comarca

- Nos termos da Lei n° 3.807/60, com a

de Belo Horizonte - Apelante: INSS - Instituto

redação vigente à época do óbito, o cônju-

Nacional do Seguro Social - Apelada: Luzine-

ge do segurado, para fins previdenciários, é

te Fernandes de Melo - Relator: Des. Domin-

considerado seu dependente, fazendo jus à

gos Coelho

pensão por morte. - É devido o restabelecimento de pen-

ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª

são por morte cancelada em razão de novas

Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado

núpcias, quando delas não decorra melhoria

de Minas Gerais, na conformidade da ata dos

da situação econômico-financeira da pensio-

julgamentos, em julgar prejudicado o recurso

nista - Súmula 170 do extinto TFR.

voluntário e, em reexame necessário manter a

- (Vv.): - Apelação cível. Reexame necessário. Juros de mora e correção monetária.

sentença, vencido o Revisor. Belo Horizonte, 9 de setembro de 2015.

Art. 1º-F da Lei 9.494/97 - Jurisprudência do

- Domingos Coelho - Relator.

STF. 1. Nas condenações impostas à Fazenda

NOTAS TAQUGRÁFICAS

Pública, independentemente de sua natureza

DES. DOMINGOS COELHO - Cuida-se de

e para fins de atualização monetária, remu-

apelação cível interposta por INSS - Instituto

neração do capital e compensação da mora,

Nacional de Seguro Social aviada contra a

haverá a incidência uma única vez, até o efe-

sentença de f. 145-149 que, nos autos da ação

tivo pagamento, dos índices oficiais de remu-

de cobrança de benefício previdenciário avia-

neração básica e juros aplicados à caderneta

da em seu desfavor por Luzinete Fernandes

de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).

de Melo, julgou procedentes os pedidos.

2. A partir da modulação dos efeitos das

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casos de condenações impostas ao INSS

Em suas razões de inconformismo, aduz

inconstitucionalidades declaradas nas ADIs nº

o apelante que os arts. 39, b, da LOPS e 125,

4.357 e nº 4.425 no julgamento do RE 870.947

II, do Dec. 83.080/79, vigentes na data do

pelo Supremo Tribunal Federal permanecem

óbito, dispõe com clareza acerca da repercus-

plenamente válidas as disposições do art.

são do novo casamento sobre a qualidade de

1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pelo

dependente, ao impor a extinção da quota da

art. 5º da Lei 11.960/09, que trata do regime

pensionista do sexo feminino que venha a se

de atualização monetária e juros moratórios

casar posteriormente ao óbito; que a contra-

incidente sobre as parcelas atrasadas nos

ção de novas núpcias implicaria cessação da

Recivil


relação de dependência, porquanto a nova

[...]

sociedade conjugal estabelece um novo

V - pensão por morte do segurado,

vínculo de cooperação mútua, afastando o

homem ou mulher, ao cônjuge ou compa-

anterior; requer, em caso de manutenção

nheiro e dependentes, observado o disposto

da decisão, que os honorários advocatícios

no § 2º”. A Lei n° 3.807/60, que dispunha sobre a

sejam reduzidos para 5% (cinco por cento). Contrarrazões, às f. 167-174.

Lei Orgânica da Previdência Social, vigente à

Recurso próprio, tempestivo e isento

época do óbito do segurado, assim estabe-

de preparo.

lecia: “Art. 11. Consideram-se dependentes

Presentes os pressupostos de admissibilidade e ausentes preliminares a serem

dos segurados, para os efeitos desta Lei: I - a esposa, o marido inválido, a com-

analisadas, passo ao exame do recurso. Argumenta a autora que o óbito do seu

panheira, mantida há mais de 5 (cinco) anos,

esposo ocorreu em 03.07.1984, ocasião em

os filhos de qualquer condição menores de

que lhe foi concedida a pensão por morte,

18 (dezoito) anos ou inválidos, e as filhas

que, contudo, foi cessada em 14.12.2004,

solteiras de qualquer condição, menores de

data em que sua filha mais nova completou

21 (vinte e um) anos ou inválidas. [...] Art. 36. A pensão garantirá aos depen-

21 (vinte e um) anos. Afirma a autarquia pública, porém, que

dentes do segurado, aposentado ou não, que

sua cota-parte foi extinta em 21.02.1986,

falecer, após haver realizado 12 (doze) contri-

quando a autora contraiu novas núpcias, per-

buições mensais, uma importância calculada

manecendo o benefício somente em relação

na forma do art. 37”. Com efeito, nos termos da supracitada

aos filhos menores. O d. Julgador de primeiro grau julgou

lei, o cônjuge do segurado, para fins previ-

procedentes os pedidos pórticos e determi-

denciários, é considerado seu dependente,

nou o pagamento do valor integral à autora,

fazendo jus, assim, à pensão por morte. A par disso, aludido regramento dis-

nos termos do art. 75 da Lei nº 8.213/1991. Pois bem.

punha acerca da extinção desse benefício,

A pensão por morte consiste em um

sendo, para o caso da esposa de segurado

benefício previdenciário de natureza consti-

falecido, em razão de novas núpcias. Eis o

tucional, prestado de forma continuada, com

teor de seu art. 39: “Art. 39. A quota de pensão se extin-

a finalidade de amparar os dependentes do segurado, auxiliando-os em sua subsistência. Nesse sentido, o art. 201, inciso V, da Constituição Federal: "Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de

gue: a) por morte do pensionista; b) pelo casamento de pensionista do sexo feminino; c) para os filhos e irmãos, desde que

caráter contributivo e de filiação obrigatória,

não sendo inválidos, completem 18 (dezoito)

observados critérios que preservem o equi-

anos de idade;

líbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

d) para as filhas e irmãs, desde que não sendo inválidas, completem 21 (vinte e um)

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anos de idade; e) para a pessoa do sexo masculino designada

Com efeito, consonante assente posição

na forma do § 1º do art. 11, desde que complete 18

adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, o ônus

(dezoito) anos de idade;

quanto à comprovação da alteração da condição

f) para os pensionistas inválidos se cessar a

financeira do pensionista é da autarquia previdenciária, o que não aconteceu no caso em discus-

invalidez. § 1º Não se extinguirá a quota de pensão de pessoa designada na forma do § 1º do art. 11 que,

são, como, inclusive, reconheceu o d. Julgador de primeiro grau.

por motivo de idade avançada condição de saúde

A respeito, confiram:

ou em razão dos encargos domésticos continuar

“Previdenciário. Pensão por morte de cônjuge.

impossibilitada de angariar meios para o seu sus-

Novo casamento. Cancelamento indevido. Modi-

tento, salvo se ocorrer a hipótese da alínea b deste

ficação da condição financeira não demonstrada.

artigo.

Súmula nº 170/TFR.

§ 2º Para os efeitos da concessão ou extinção

1. O novo matrimônio não constitui causa ou

da pensão, a invalidez do dependente deverá ser

perda do direito integrante do patrimônio da pen-

verificada por meio de exame médico, a cargo da

sionista. Precedente.

previdência social”. No caso em apreço, muito embora a autora

2. A ausência de comprovação da melhoria financeira da viúva de ex-segurado, com o novo

recebesse pensão por morte, tal benefício foi can-

casamento, obsta o cancelamento da pensão por

celado pela autarquia previdenciária em razão da

morte até então percebida. Inteligência da Súmula

notícia de seu novo matrimônio, ao fundamento de

170 do extinto TFR.

que a lei aplicável era expressa quanto à extinção

[...]

desse direito em tais circunstâncias.

5. Agravo regimental improvido” (AgRg no Ag

Não obstante, tal entendimento vai de encontro da jurisprudência pátria, que, amparando-se no

1425313/PI, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 17.04.2012, DJe de 09.05.2012).

enunciado da Súmula 170 do extinto TFR, abaixo

Destarte, inexistindo nos autos qualquer indí-

transcrito, entende ser presumida a dependência

cio de prova da melhoria financeira da autora após

econômica da beneficiária, de modo que, para a

seu novo casamento, impõe-se o reconhecimento

revogação do benefício, faz-se necessária a com-

de seu direito ao restabelecimento da pensão por

provação de que, com o outro casamento, houve

morte deixada por seu falecido esposo, que fora

melhora de sua situação financeira:

indevidamente cancelada.

"Súmula 170. Não se extingue a pensão

O valor da condenação deverá ser acresci-

previdenciária, se do novo casamento não resulta

do de juros moratórios de 0,5% ao mês a partir

melhoria na situação econômicofinanceira da viúva,

da edição da MP 2180-35/2001, que alterou a Lei

de modo a tornar dispensável o benefício”.

9.494/97; e juros previstos para a caderneta de

E tal presunção decorre do fato de as con-

poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº

tribuições feitas na constância da união conjugal,

9.494/1997, com a redação determinada pela Lei nº

com retirada de verbas adquiridas com esforço de

11.960/2009, a partir de 30.06.2009.

ambos os consortes, para entrega à administração

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como seus beneficiários.

Em razão do exposto, julgo prejudicado o

do INSS, englobam o patrimônio do casal e devem

recurso voluntário e, em Reexame Necessário,

ser revertidas para amparar não só o segurado,

mantenho a decisão primeva pelos seus próprios e

Recivil


jurídicos fundamentos. DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA - Acompanho

Atente-se que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp repetitivo nº 1205946,

o entendimento adotado no voto do il. Desem-

definiu que sobre as parcelas atrasadas nos casos

bargador Relator quanto ao restabelecimento do

de condenações impostas ao INSS decorrentes de

benefício de pensão por morte devido à autora,

concessão ou de revisão de benefício previdenciá-

porém divirjo quanto aos juros de mora e à cor-

rio, incide correção monetária pelo INPC e juros de

reção monetária sobre as diferenças devidas pelo

mora de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei

INSS, desde 14.12.2004.

11.960/09, que, em 29.06.2009, alterou o art. 1º-F

Relativamente aos juros de mora e correção monetária, o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, determina

da Lei 9.494/97. Não há, pois, efeito retroativo da Lei 11.960/09, válida a partir da sua vigência. No caso dos autos, o benefício previdenciário

que, nas condenações impostas à Fazenda Pública,

é devido desde 14.12.2004, que faz incidir correção

independentemente de sua natureza e para fins

monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao

de atualização monetária, remuneração do capital

mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/09, em

e compensação da mora, haverá a incidência uma

29.06.2009. A partir de 30.06.2009, "para fins de

única vez, até o efetivo pagamento, dos índices

atualização monetária, remuneração do capital e

oficiais de remuneração básica e juros aplicados à

compensação da mora", incidem os índices oficiais

caderneta de poupança.

de remuneração básica e os juros da caderneta de

Acerca desse regime legal de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, na decisão plenária da repercus-

poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Este é o entendimento adotado neste eg. Tribunal de Justiça: “Ementa: Apelação cível. Ação de concessão/

são geral no Recurso Extraordinário nº 870.947,

restabelecimento de benefício previdenciário.

em 16.04.2015, destacou que: "ao julgar as ADIs

Auxílio-doença com posterior conversão em apo-

nº 4.357 e 4.425 [...] essa declaração, porém, teve

sentadoria por invalidez. Pressupostos. Presença.

alcance limitado e abarcou apenas a parte em que

Incapacidade total e permanente para o trabalho.

o texto legal estava logicamente vinculado no art.

Concessão dos benefícios. Termo a quo do auxílio-

100, § 12, da CRFB, incluído pela EC nº 62/09, o qual

-doença. Data da cessação indevida. Conversão em

se refere tão somente à atualização de valores de

aposentadoria por invalidez. Data da apresentação

requisitórios".

do laudo pericial. Correção monetária pelo INPC e

Portanto, a partir da modulação dos efeitos

juros de mora de 1% ao mês até o advento da Lei

das inconstitucionalidades declaradas nas ADIs nº

11.960/09, a partir de quando serão aplicáveis os

4.357 e nº 4.425 no julgamento do mencionado RE

índices oficiais de remuneração básica e os juros

870.947 pelo Supremo Tribunal Federal permane-

da caderneta de poupança, nos termos do art.

cem plenamente válidas as disposições do art. 1º-F

1º-f da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela

da Lei 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da

lei nº 11.960/09. Orientação do RE 870947 RG/SE,

Lei 11.960/09, que trata do regime de atualização

do Supremo Tribunal Federal. Honorários sucum-

monetária e juros moratórios incidentes sobre

benciais. Súmula 111 do STJ. Custas processuais.

as parcelas atrasadas nos casos de condenações

Isenção. Art. 10, I, da Lei Estadual nº 14.939/2003.

impostas ao INSS decorrentes de concessão ou de

Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, na sua

revisão de benefício previdenciário.

redação original, aplicável à hipótese dos autos,

Recivil

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para a concessão ou restabelecimento do bene-

pericial aos autos, momento em que a autarquia

fício de auxílio-doença, é necessária a prova de

previdenciária teve ciência da incapacidade total

que o segurado esteja ‘incapacitado para o seu

e permanente do segurado. A correção monetá-

trabalho ou para a sua atividade habitual por mais

ria, em sede de benefícios previdenciários, verba

de 15 (quinze) dias consecutivos’ e que sua doen-

caracterizada como alimentar, deve incidir a partir

ça seja ‘posterior à sua filiação ao Regime Geral

do vencimento de cada parcela mensal. Quanto

de Previdência Social’. Por seu turno, o artigo 42

aos juros moratórios, o entendimento do STJ é de

dispõe que a aposentadoria por invalidez deve ser

que incidem desde a citação. O Supremo Tribunal

paga ao segurado que for considerado incapaz e

Federal, no julgamento conjunto das Ações Diretas

insusceptível de reabilitação para o exercício de

de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, declarou

atividade que lhe garanta a subsistência. Para se

a inconstitucionalidade, por arrastamento, do art.

verificar se estão configurados tais pressupostos,

1º-F, da Lei nº 9.494/97, apenas quanto ao inter-

no caso concreto, é necessário recorrer à perícia

valo de tempo compreendido entre a inscrição do

médica. Em casos como este, ela se consubstancia

crédito em precatório e o efetivo pagamento. Essa

como prova determinante para que se chegue a

declaração teve alcance limitado e abarcou apenas

uma solução, pois só um especialista pode avaliar

a parte em que o texto legal do art. 1º-F da Lei nº

se o segurado está total e definitivamente incapaci-

9.494/97 estava logicamente vinculado ao art. 100,

tado para o exercício de toda e qualquer atividade

§ 12, da Constituição Federal, incluído pela EC nº

que lhe possibilite auferir remuneração ou lucro,

62/09, que foi objeto do controle co” (TJMG, Reexa-

de forma a lhe garantir a subsistência. Nessa linha,

me Necessário-Cv 1.0024.11.223381-2/003, Rel. Des.

levando em conta a idade do autor, o seu grau de

Eduardo Mariné da Cunha, 17ª Câmara Cível, j. em

instrução, as limitações impostas pela lesão que lhe

23.07.2015, p. em 03.08.2015).

acomete e, sobretudo, o fato de que já se passaram mais de seis anos desde a data do acidente, sem

mo parcialmente a sentença e determino que sobre

que ele conseguisse se recolocar no mercado de

as diferenças devidas pelo INSS à autora, a partir

trabalho, cada vez mais elitivo, entendo que deve

de 14.12.2004 deve incidir correção monetária pelo

ser mantida a sentença hostilizada, no tópico em

INPC e juros de mora de 1% ao mês até a entrada

que deferiu o restabelecimento do auxílio-doença e

em vigor da Lei 11.960/09, em 29.06.2009; a partir

posterior conversão em aposentadoria por invali-

de 30.06.2009, para fins de atualização monetária,

dez. Relativamente ao termo inicial do recebimento

remuneração do capital e compensação da mora,

do auxílio-doença, deve ele ser a data da cessação

incidem os índices oficiais de remuneração básica e

do seu pagamento, por não se tratar de concessão

os juros da caderneta de poupança, nos termos do

originária, na qual se constituiria uma nova relação

art. 1º-F da Lei 9.494/97.

jurídica entre a entidade previdenciária e o segu-

Confirmo a sentença quanto ao mais.

rado, pois, como dito alhures, a presente ação tem

DES. JOSÉ AUGUSTO LOURENÇO DOS SANTOS

por objetivo o restabelecimento do benefício, que foi indevidamente cancelado pelo INSS. Quanto ao

- De acordo com o Relator. Súmula - JULGARAM PREJUDICADO O RE-

termo a quo da aposentadoria por invalidez, diante

CURSO VOLUNTÁRIO E, EM REEXAME NECESSÁRIO,

da inexistência de prévio requerimento administra-

MANTIVERAM A DECISÃO PRIMEVA, VENCIDO O

tivo, visando à concessão desse benefício especí-

REVISOR.

fico, deve ser fixado na data da juntada do laudo

12

Pelo exposto, em reexame necessário, refor-

Recivil

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


Leitura Dinâmica Notas e Registros Públicos Autor: Marcos Roberto Haddad Camolesi Editora: Nuria Fabris Editora Páginas: 336 Em seu livro de estreia, Marcos Roberto Haddad Camolesi, aborda de maneira simples as competências do serviço extrajudicial e destaca matérias recentes como o uso do certificado digital para a prática de atos eletrônicos, a escritura pública declaratória de união estável e habilitação de casamento entre pessoas em relacionamento homoafetivo e a possível adoção em comum por esses casais, entre outros temas. O objetivo da obra é fomentar a discussão entre profissionais do direito e titulares dos cartórios sobre a eficiência e segurança do serviço prestado à sociedade e contribuir para o desempenho das atividades de notas e de registro civil de maneira prática, mas bem fundamentada.

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13

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13


Artigo

IR sobre Ganhos de Capital - Nas transmissões “causa mortis” de bens e direitos quando deve ser recolhido o imposto, se incidente? Quais os deveres do tabelião que lavrar a escritura de inventário e partilha?

Antonio Herance Filho Advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR Informativo Notarial e Registral. É, ainda, diretor do Grupo SERAC (consultoria@gruposerac.com.br).

A matéria tributária aplicável à

é que se tome como base a legislação do

sucessão “causa mortis”, cessão de direitos

Estado considerado sujeito ativo do ITCMD

hereditários, excesso de meação ou de

e do Município de situação do imóvel

quinhão a título oneroso ou gratuito, é

objeto da transmissão, relativamente ao

instigante e, por vezes, muito controvertida,

ITBI. A base de cálculo desses tributos não

sobretudo em relação ao cumprimento de

coincidirá, necessariamente, com o valor

obrigações pelo inventariante em nome do

do bem para os fins da partilha.

espólio e pelo tabelião de notas que lavra

processos

judiciais

e

nas

a escritura de inventário e partilha e ou

escrituras de inventário é o inventariante

adjudicação de bens.

quem zela, em nome e no interesse das

De início, vale lembrar que o

partes, pelos tributos que têm como fato

imposto conhecido pelas siglas ITCMD,

gerador algum dos eventos jurídicos que

ITCD, ITD, entre outras, em sua versão

decorram do processo ou do ato notarial,

“causa mortis”, tem como sujeito passivo o

tais como a própria sucessão do autor

sucessor (herdeiro e legatário), mas pode,

da herança, as doações caracterizadas

também, em sua versão doação, sujeitar o

por excessos de meação ou de quinhão,

meeiro e ou herdeiros na medida em que

porventura, ocorridos na partilha, ou, ainda,

caracterizado qualquer excesso de meação

transmissões onerosas de bens imóveis.

ou quinhão hereditário, caso ao valor

Nas escrituras públicas lavradas com

excedente não corresponda compensação

base na autorização trazida pela Lei nº

financeira que reequilibre a partilha e

11.441/07, o tabelião de notas é também

o pagamento da meação do cônjuge

responsável pelos créditos tributários que

supérstite.

decorrerem dos atos ou negócios jurídicos

Poderá, ainda, incidir o ITBI, tributo

formalizados pelo instrumento público, a

de competência municipal, se ocorrer

teor do que dispõe o inciso VI, do artigo

transmissão de bens imóveis e de direitos

134 do Código Tributário Nacional.

a eles relativos, por ato “inter vivos” e a

Responsabilidade tributária à parte,

título oneroso, em operações realizadas

quem suportará o custo tributário do

entre os sucessores, meeiro e eventuais

ITCMD e do ITBI, em regra, é o adquirente,

cessionários.

a título gratuito ou oneroso, do bem ou do

Num ou noutro caso, o importante

14

Nos

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direito.


Já no que concerne ao imposto de competência

Não precisa fazer qualquer menção na escritura

da União – IRPF incidente sobre Ganhos de Capital

relativamente ao imposto de competência da União,

na Alienação de Bens e de Direitos (CR, artigo 153,

aliás, ao constar o valor que fora usado como base de

inciso III), a história muda um tanto de rumo, já que o

cálculo do imposto estadual e ou municipal, que tome o

envolvimento do tabelião com o assunto é bem outro.

cuidado de não se valer de expressão vaga ou genérica

Com efeito, para os fins de incidência do

como “...as partes atribuem ao bem, para os fins fiscais,

IRGCapital nas transmissões “causa mortis” os bens e

a importância de...”, para não prejudicar o direito que

direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou

o herdeiro/sucessor tem de escolher um entre dois

pelo valor constante da declaração de bens do “de

critérios para fazer incidir, ou não, o IRGCapital.

cujus”, independentemente do que dispõem o Código

Noutro dizer: o tabelião deve mencionar na

Civil brasileiro – para os fins de realização da partilha -, e

escritura pública que lavrar os valores que serviram

a legislação estadual do ITCMD e municipal do ITBI em

como base de cálculo do ITCMD e do ITIB, se for o caso,

relação à base de cálculo desses tributos, se e quando

mas deve silenciar quanto ao IRGCapital, ou seja, nada

incidentes.

deve constar no texto da escritura, salvo se solicitado

No caso do IRGCapital a opção é do herdeiro,

pelas partes, tendo em vista que em relação aos

que definirá se receberá o bem em sua declaração de

impostos de transmissão de competência dos Estados

bens pelo valor de mercado ou se seguirá com ele pelo

e Municípios, o tabelião é responsável tributário, mas

mesmo valor que constava na declaração de bens do

nada lhe cumpre em relação ao IRPF incidente sobre

“de cujus”. A depender da opção que fizer o herdeiro, o

ganhos de capital, porventura, auferidos pelas partes

espólio do autor da herança arcará com o imposto ou o

alienantes.

sucessor carregará, para os fins de futura alienação do

Mas, que prazo tem o espólio – contribuinte

bem, o valor da declaração do “de cujus” como custo

do IRGCapital nas transmissões “causa mortis” de

de aquisição, o que, em regra, determinará expressivo

bens e direitos, para efetuar o recolhimento?

valor como base de cálculo do imposto. Sim, se o sucessor eleger, entre os dois critérios possíveis, o valor de mercado do(s) bem(ns), para a

Essa, a questão mais tormentosa do tema, como veremos a seguir. Na

“Lei”

instituidora

do

IRGCapital,

nas

transmissão “causa mortis”, o espólio arcará com o

transmissões “causa mortis”, quando o bem for recebido

tributo incidente sobre a diferença positiva entre o valor

pelos sucessores por valor superior ao que constava na

da transmissão e o que constava na declaração do “de

declaração de bens do “de cujus”, há previsão de que o

cujus”. E se eleito for o segundo critério, ou seja, se o

imposto deverá ser recolhido pelo inventariante até a

sucessor decidir receber o bem pelo valor que constava

data de entrega da Declaração Final de Espólio (Lei nº

na declaração do “de cujus”, não haverá ganho a ser

9.532/1997, artigo 23, § 2º, inciso I).

apurado, mas, em futura alienação, o valor referente ao

No “Regulamento” do Imposto de Renda a

custo de aquisição será aquele pelo qual o bem tiver

previsão trazida pela “Lei” é confirmada (RIR/1999,

sido recebido.

artigo 119, § 5º, inciso I).

Mas, quais as responsabilidades do tabelião ao lavrar escrituras de inventário e partilha?

No “ato administrativo” de iniciativa do Secretário da Receita Federal, baixado em 2001, a “Lei”

Temos dito que, além da responsabilidade social

e o “Regulamento” são respeitados, de tal sorte que,

em bem orientar as partes, o que é próprio da atividade

o prazo fixado para recolhimento do IRGCapital se

tabelioa, o notário não tem qualquer responsabilidade

encontra com o prazo para entrega da Declaração Final

legal com o IRGCapital.

de Espólio (IN-SRF nº 84/2001, artigo 30, § 3º, inciso III).

Recivil

15


Mas, no “ato administrativo”, também, de

da escritura pública, o contribuinte será chamado a

iniciativa do Secretário da Receita Federal, baixado em

recolher os acréscimos moratórios, o que poderá ser

2008, sem que tivesse havido prévia alteração legislativa

afastado caso busque a guarida do Poder Judiciário e

e regulamentar, o prazo é modificado para que o

impetre a ordem mandamental com vistas à obtenção

imposto seja recolhido pelo inventariante em até 30

do direito previsto no inciso LXIX, do artigo 5º da Lei

dias da data do trânsito em julgado da decisão judicial

Maior.

da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura

*O autor é advogado, professor de Direito

da escritura pública (IN-RFB nº 897/2008, que deu nova

Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do

redação ao § 5º, do artigo 10 da IN-SRF nº 81/2001).

INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador

Ademais, a pretensão administrativa do órgão

da Consultoria mantida pelo periódico. É, ainda,

fazendário da União (ilegal a nosso ver), é confirmada

diretor do Grupo Serac.

pela Questão nº 107 do trabalho intitulado “Perguntas

_______________________

e Respostas IRPF 2015”, disponível no sitio da Receita

Notas:

Federal do Brasil na Rede Mundial de Computadores no

(1) O artigo acima foi originariamente publicado no Boletim Eletrônico INR nº 7.240, de

endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/

13.11.2015.

perguntao/Irpf2015/PerguntaseRespostasIRPF2015.pdf

(2) O autor recomenda ao leitor, sobre o assunto

Como a vontade da autoridade administrativa

do artigo acima, dois programas da TV INR, a

não pode se sobrepor à letra da lei, pena de violação

saber:

ao princípio constitucional tributário da legalidade, não

1.1 O IR na sucessão “causa mortis”, na doação

nos restam dúvidas que o recolhimento do imposto

e na dissolução da sociedade conjugal e da

incidente sobre ganhos de capital, porventura, auferidos

união estável (https://www.youtube.com/

na transmissão “causa mortis” de bens e direitos, vai até

watch?v=T_WojXw-t5M).

o limite do prazo fixado para entrega da Declaração

passiva

Final do Espólio. O problema é que ao efetuar o recolhimento depois de transcorridos os 30 dias da data da lavratura

16

1.2 IRPF sobre Ganhos de Capital – A sujeição

Recivil

do

espólio

nas

transmissões

“causa mortis”( https://www.youtube.com/ watch?v=wdeRN0LOyXw).


Jurídico

Comissão de Organização e Divisão Judiciárias publica sua proposta de redação final do Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção das Serventias A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, nos termos do “caput” do art. 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, publica sua proposta de redação final do PROJETO DE LEI que se segue, conforme deliberação do Órgão Especial na sessão realizada no dia 14 de outubro de 2015. Os desembargadores poderão oferecer emendas, no prazo de 48 horas da publicação, destinadas exclusivamente a correção de erro material, em formulário próprio, com justificação escrita. O formulário foi encaminhado via correio eletrônico a todos os desembargadores do Tribunal de Justiça. “PROJETO DE LEI (Minuta) Dispõe sobre a extinção das Serventias que especifica e dá outras providências. Art. 1º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia, da Comarca de Bom Sucesso. Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso. Art. 2º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos. Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na sede da Comarca de Campos Altos. Art. 3º Ficam extintos na Comarca de Carangola: I - o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Pedro do Glória, localizado no Município de Fervedou-

ro; II - o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Bom Jesus do Madeira, localizado no Município de Fervedouro. Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, a que se referem os incisos I e II do “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Fervedouro, da Comarca de Carangola. Art. 4º Ficam extintos na Comarca de Caratinga: I - o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia; II - o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia; III - o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu. Parágrafo único. Ficam anexadas de forma definitiva: I - as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Imbé de Minas, da Comarca de Caratinga; II - as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Caratinga; III - as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Recivil

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e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, localizado no Município de Piedade de Caratinga, da Comarca de Caratinga. Art. 5º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso, da Comarca de Itajubá. Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Itajubá. Art. 6º Ficam definitivamente transferidos: I - o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso; II - o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso; III - o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Campos Altos; IV - o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Campos Altos; V - o acervo registral e notarial do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Pedro do Glória para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Fervedouro, da Comarca de Carangola; VI - o acervo registral e notarial do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Bom Jesus do Madeira para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Fervedouro, da Comarca de Carangola;

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VII - o acervo registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Imbé de Minas, da Comarca de Caratinga; VIII - o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Caratinga; IX - o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Caratinga; X - o acervo registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, localizado no Município de Piedade de Caratinga, da Comarca de Caratinga; XI - o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso, para o 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Itajubá; XII - o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Itajubá. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG


Jurídico

Provimento n° 305/2015 - Altera e acrescenta dispositivos ao Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) PROVIMENTO N° 305/2015 Altera e acrescenta dispositivos ao Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO as disposições do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 43, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoas estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o texto do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, às novas diretrizes do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 43, de 2015; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 28 de setembro de 2015; CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2015/72695 - CAFIS, PROVÊ: Art. 1º Altera o caput do art. 114, o parágrafo único do art. 115, os §§ 1º e 2º do art. 119, o inciso VI do art. 627, o caput do art. 631, o caput e o inciso II do art. 743, o caput e o § 2º do art. 745, o caput do art. 746, o caput do art. 747 e o caput do art. 750 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 114. A Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, implantada no âmbito da Corregedoria-Geral de

Justiça do Estado de Minas Gerais, presta-se ao armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre inventários, divórcios, separações, restabelecimento da sociedade conjugal, aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades de bens, testamentos, procurações e substabelecimentos. [...] Art. 115. [...] Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deste artigo será observado pelos oficiais de registro de imóveis quanto aos atos relativos às aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros e indisponibilidades de bens. [...] Art. 119. [...] § 1º Os atos referentes a testamentos e aquisições ou arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros não serão disponibilizados no endereço eletrônico mencionado no caput deste artigo. § 2º A relação completa das aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros, constantes da Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, será remetida mensalmente, através de cópia eletrônica, à Corregedoria Nacional de Justiça e à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Minas Gerais. [...] Art. 627. [...] VI - Livro de Cadastro de Aquisições e Arrendamentos de Imóveis Rurais por Estrangeiros. [...] Art. 631. Os Livros nº 2 - Registro Geral, nº 3 - Registro Auxiliar e de Cadastro de Aquisições e Arrendamentos de Imóveis Rurais por Estrangeiros serão escriturados mecânica ou eletronicamente, com a impressão física dos atos em livros ou fichas. [...] Recivil

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Art. 743. O Livro de Registro de Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro servirá para o cadastro especial das aquisições e arrendamentos de terras rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e deverá conter: [...] II - a nacionalidade do adquirente ou arrendatário estrangeiro; [...] Art. 745. Todas as aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser trimestralmente comunicadas ao INCRA e mensalmente à Corregedoria-Geral de Justiça, obrigatoriamente. [...] § 2º Na hipótese de inexistência de aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro, a comunicação negativa é desnecessária. [...] Art. 746. O oficial de registro deverá manter controle atualizado quanto à dimensão das áreas adquiridas ou arrendadas por pessoas estrangeiras constantes do Livro de Registro de Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro, e, destas áreas, quanto à dimensão pertencente aos estrangeiros da mesma nacionalidade, visando cumprir as restrições impostas pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 747. Na aquisição e no arrendamento de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública. [...] Art. 750. O cidadão português declarado titular de direitos civis em igualdade de condições com os brasileiros (§ 1º do art. 12 da Constituição da República) poderá adquirir e arrendar livremente imóveis rurais, desde que comprove essa condição perante o tabelião de notas ou o oficial de registro, consignando-se o fato no registro.”. Art. 2º Altera o caput e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 173 do Provimento nº 260, de 2013, com a seguinte redação: “Art. 173. O tabelião de notas, ao lavrar escritura pública de aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro, observará os requisitos legais, sendo possível o negócio jurídico: [...] § 1º Os contratos de arrendamento de imóvel rural serão necessariamente formalizados por escritura pública,

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Recivil

quando celebrados por: I - pessoa física estrangeira residente no Brasil; II - pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil; e III - pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social. § 2º Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro. § 3º A escritura de arrendamento mencionada no § 1º deste artigo será lavrada com observância do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 43, de 17 de abril de 2015, observadas, no que couber, as disposições deste Provimento.”. Art. 3º Acrescenta alínea e renumera a alínea “al” do inciso I e altera a redação da alínea “u” do inciso II do art. 622 do Provimento nº 260, de 2013, com a seguinte redação: “Art. 622. [...] I - [...] al) da escritura pública de arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social, desde que previamente registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos (Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 43, de 17 de abril de 2015) (Livro nº 2); am) de outros atos, fatos ou títulos previstos em lei. II - [...] u) do comodato e do arrendamento, desde que previamente registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, salvo na hipótese da alínea “al” do inciso I deste artigo;”. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de outubro de 2015. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG


Jurídico

Provimento n° 308/2015 - Altera e acrescenta dispositivos do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre o oficial interino e o juiz de paz PROVIMENTO N° 308/2015 Altera e acrescenta dispositivos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as disposições do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, ao previsto no § 2º do art. 3º da Resolução do CNJ nº 80, de 2009; CONSIDERANDO o que ficou deliberado pelo Comitê de Planejamento e Ação Correicional, na reunião realizada em 28 de setembro de 2015; CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2012/57876 - CAFIS, PROVÊ: Art. 1º O § 3º do art. 527 do Provimento nº 260, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 527. [...] § 3º Cópia da portaria de nomeação do juiz de paz ad hoc será remetida à Corregedoria-Geral de Justiça, juntamente com cópia de documento de identidade oficial com foto, do título eleitoral e do CPF do cidadão designado, bem como de declaração por este firmada de que não ocupa outro cargo, emprego ou função públicos e de que não é parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e de registro, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou que se enquadra em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo.”. Art. 2º O art. 29 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 29. [...] VII - a declaração de que o tabelião ou o oficial de registro interino não é parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e de registro, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou que se enquadra em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo.”. Art. 3º Este Provimento entra em vigor da data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de outubro de 2015. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico Recivil

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Institucional

Diretrizes da CGJ-MG quanto ao uso do Selo Eletrônico nos atos de nascimento e óbito RENATA DANTAS

Departamentos de TI e Jurídico do Recivil alerta registradores sobre alterações e publica Manual do Selo Eletrônico atualizado. O Departamento de Tecnologia da Informação e o Departamento Jurídico do Recivil informam aos registradores civis das pessoas naturais do estado de Minas Gerais sobre as alterações no uso do Selo Eletrônico nos atos de registro de nascimento e óbito. Segundo orientação da Corregedoria- Geral de Justiça de Minas Gerais, os atos de registro de nascimento e óbito e a emissão das respectivas primeiras vias de certidões são considerados atos únicos e, portanto, deve ser usado um único selo para o registro e certidão.

Os departamentos informam ainda que as serventias que até a presente data utilizaram um selo para o registro de nascimento ou óbito e outro para a certidão não serão prejudicadas, segundo informações da própria Corregedoria Geral de Justiça. No entanto, a partir desta publicação, os registradores devem cumprir as novas orientações da CGJ-MG. No site do Recivil o registrador tem acesso ao Manual do Selo Eletrônico atualizado com as alterações nas páginas 9 e 10.

Orientações do Recivil sobre o Sirc e a CRC Nacional MELINA REBUZZI

O Recivil irá disponibilizar, no dia 1° de dezembro, o módulo Sirc e a nova versão do Cartosoft. O Recivil irá disponibilizar, no dia 1° de dezembro, o módulo Sirc e a nova versão do Cartosoft que vai gerar o arquivo ao Sirc. De acordo com a Resolução n° 2 do Comitê Gestor, as serventias de registro civil de pessoas naturais terão até o dia 10 de dezembro de 2015 para dar início ao envio dos dados. Os cartórios que possuem outros sistemas diferentes do Cartosoft devem adaptá-los para gerar o arquivo do Sirc. O Recivil lembra que as serventias que ainda não tiveram acesso ao layout devem procurar o departamento de TI. Aquelas que já adaptaram seu sistema podem enviar os arquivos ao TI para que sejam feitos os testes necessários. O Sindicato informa ainda que no mês de dezembro o sistema Sisobi Net não funcionará mais para recebimento dos dados de óbitos. Portanto, os cartórios que costumam enviar os dados para o Sisobi diariamente não devem encaminhá-los em dezembro, já que esta obrigação será cumprida através do Sirc.

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Recivil

CRC Nacional A integração de todas as centrais estaduais que formarão a Central Nacional de Registro Civil já está sendo feita, sob a administração da Arpen-Brasil. A Central Nacional é composta por dois comitês: um gestor e um técnico. O gestor é responsável por determinar as diretrizes de funcionamento da Central e o técnico em executá-las. Já aconteceram quatro reuniões nos meses de abril, junho, setembro e outubro com representantes do comité técnico dos estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo para discutir todos os assuntos referentes à integração dos estados. Hoje as centrais estaduais já conseguem realizar consultas de registros umas das outras, e, em breve, esta função estará disponível aos cartórios. Está em desenvolvimento o pedidos de certidões entre os estados. A próxima reunião do comité técnico será em Belo Horizonte em data ainda a ser definida. O Provimento n° 46 determinou prazo até 16 de junho de 2016 para adesão à CRC Nacional, mas a intenção da Arpen-Brasil e dos estados é fazer a integração antes do prazo.


Nacional

Comitê Gestor do Sirc prorroga o início do envio dos dados para 10 de dezembro MELINA REBUZZ

Todas as serventias de registro civil de pessoas naturais do país deverão enviar as informações através do site do Sirc ou por meio das Centrais Estaduais. O Comitê Gestor do Sistema Nacional

As serventias de registro civil de pes-

de Informações de Registro Civil (Sirc) pror-

soas naturais de todo o país deverão enviar

rogou o início do envio dos dados relativos

as informações através do site do Sirc ou

aos registros de nascimento, casamento,

por meio das Centrais Estaduais.

óbito e natimorto. O novo prazo é até o dia

De acordo com o coordenador do

10 de dezembro de 2015, conforme a Reso-

Comitê Gestor do Sirc, Marco Antônio

lução nº 2, de 8 de outubro.

Juliatto, o prazo foi prorrogado em atendi-

Recivil

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Seminário promovido

mento a uma solicitação das associações dos

Sirc, “muito em razão da descontinuidade

em Belo Horizonte

registradores civis. “O processo de envio de

que o Sisobi terá após este prazo. Estamos

informações ao Sirc pelas serventias também

em contato com as Corregedorias de Justiça

pode ser feito via Centrais, e neste caso, há

para informá-las destes processos e das de-

um esforço conjunto das associações Arpen,

cisões do Comitê, e para buscarmos cumprir

Anoreg, empresas de TI que atendem as

a Carta do Rio de Janeiro, em que no seu

serventias e do INSS e Dataprev para que os

item 10, estabelece que todas as Corregedo-

leiautes possam ser ajustados ao do Sirc”,

rias irão buscar adesão ao Sirc”, informou o

explicou Juliatto.

coordenador do Comitê Gestor.

orientou registradores sobre o funcionamento do Sirc

Segundo ele, os estados de Santa Cata-

Ainda no mês de outubro, os analistas

rina e Rio de Janeiro já implantaram total-

responsáveis pelas centrais dos estados de

mente o Sirc. “Os estados de SP, PR, MG, BA

Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e

e RS estão em implantação. E considerando

Bahia, além de representantes da Dataprev

a Central Nacional que engloba os estados

e do INSS responsáveis pela integração do

do AC, AM, CE, DF, ES, MT, MA, PE, PI, RO e

sistema do Sirc com as Centrais Estaduais,

TO, que também estão buscando adequação

participaram de uma videoconferência para

de leiaute, percebe-se um esforço coletivo

alinhar questões técnicas para envio das

para envio dos dados ao Sirc. Estes estados

informações.

juntos correspondem a 18 dos 27 estados

A CRC-MG já foi homologada pela Da-

que buscam esforços para envio via centrais.

taprev, o que quer dizer que os testes feitos

Os demais ainda não se mostraram proativos

foram realizados com sucesso. No mês de

ao processo”, disse.

novembro, o Recivil irá disponibilizar a nova

No dia 22 de outubro, a base de dados do Sirc contava com 1.165.834 dados relati-

versão do Cartosoft e a atualização da CRC-MG contendo o módulo do Sirc.

vos aos registros, sendo 689.066 registros de nascimento, 282.423 registros de casamento e 194.345 registros de óbito. Juliatto explicou que é importante

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Seminário No dia 9 de outubro, as gerências executivas do INSS em Belo Horizonte e

divulgar às serventias, de forma conjunta,

Contagem promoveram, na capital mineira,

a necessidade do envio das informações ao

um seminário com o objetivo de orientar

Recivil


registradores civis e seus funcionários sobre

cartório pode optar pelo envio através do

a operacionalização do Sirc.

site do Sirc (www.sirc.gov.br). Ela também

Com a implantação do sistema, o Sisobi

esclareceu que o Sirc não dispensa os car-

(Sistema Nacional de Controle de Óbitos)

tórios de encaminhar as informações para

será desativado, e as informações sobre os

outros órgãos que possuem obrigação legal

registros de óbitos, que antes eram encami-

de recebimento de dados de registro civil,

nhadas ao INSS através do Sisobi, deverão

como o IBGE.

O coordenador de TI do Recivil explicou sobre a integração da CRC-MG com o Sirc

ser feitas por meio do Sirc. O coordenador do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, participou do seminário falando sobre a integração da CRC-MG (Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais) com o Sirc. Ele esclareceu dúvidas dos participantes e lembrou que a equipe de TI do Sindicato está à disposição de todos os cartórios de registro civil do estado. A representante da gerência do INSS em Contagem, Milvany Assunção, lembrou que a CRC-MG é uma das formas de envio das informações ao Sirc, uma vez que o

SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

07 de julho de 2009 e no Decreto nº 8.270, de 26

Altera o §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de

de junho de 2014, resolve:

09 de julho de 2015, que dispõe sobre a padroni-

Art. 1º Art. 1º O §4º do art. 1º da Resolução

zação dos procedimentos para envio de dados pe-

nº 1, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com

las serventias de registro civil de pessoas naturais

a seguinte redação: "§4º As serventias de regis-

ao Sistema Nacional de Informações de Registro

tro civil de pessoas naturais terão até o dia 10 de

Civil.

dezembro de 2015, para dar início ao envio dos O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL

DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da

dados, na forma desta Resolução." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015

MARCO ANTÔNIO JULIATTO

e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.977, de

p/ Comitê

Recivil

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Nacional

Registradores e notários de todo o país se reúnem em Balneário Camboriú (SC) RENATA DANTAS

Mais de 600 pessoas participam do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Balneário Camboriú (SC)- Na noite de domingo

marcaram presença, mas também autoridades do poder

(15/11) cerca de 700 pessoas lotaram o auditório do hotel

legislativo e judiciário, como desembargadores, juízes,

Infinity Blue Resort e Spa, localizado na cidade de Balneá-

senadores, deputados federais e estaduais.

rio Camboriú, em Santa Catarina, para a abertura do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Na ocasião, não apenas registradores e notários

O anfitrião da solenidade foi o presidente da Anoreg –SC, Otávio Margarida, que explicou o porque da escolha do estado de Santa Catarina para sediar o evento. “Apesar

Mais de 700 pessoas compareceram à cerimônia de abertura do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

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Recivil


de ser um estado pequeno, Santa Catarina está na vanguarda de todos os avanços alcançados pela área dos registros públicos, como a criação de associações, o uso do selo eletrônico, o avanço nas estatísticas do IBGE e o combate ao sub-registro”, declarou. O também anfitrião da festa, presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar, em sua palavra de abertura, chamou atenção para o momento político que a classe vem passando nos últimos tempos e sobre a necessidade de os notários e registradores demonstrarem aos poderes públicos a eficiência com que o trabalho extrajudicial é prestado. “A presença em massa dos senhores aqui é uma demonstração da força da nossa classe. Nós queremos dar, cada vez mais, segurança jurídica ao cidadão. Todo nosso trabalho é voltado para isto e sempre foi”, iniciou sua palavra. Bacellar relembrou momentos em que a associação nacional trabalhou conjuntamente com os poderes judiciários e legislativos na elaboração de projetos que facilitam a vida do cidadão, diminuindo a burocracia e a judicialização. “Nós levamos ao, na época, Ministro Márcio Tomaz Bastos, a ideia do projeto de se fazer a partilha , o inventário e o divórcio nos cartórios para desafogar o judiciário, e assim fizemos. Agora, há pouco tempo, levamos o projeto para a inclusão no CPC da mediação e conciliação feita nos cartórios, e hoje, aqui neste congresso, estamos realizando um curso sobre este assunto. Isso é eficiência no serviço extrajudicial”, declarou. “É importante esta interação com os poderes. Nós queremos leis direcionadas para a população. Não queremos leis que favoreçam bancos ou instituições financeiras”, completou Bacellar. Na mesa solene a presença de autoridades demonstrou o trabalho de interação com os poderes legislativo e judiciário que tem

Margarida,

sido feito pela associação nacional. Em sua palavra, o senador Álvaro Dias comentou sobre isto. “Este é um momento crucial para a vida do país e percebemos

presidente da Anoreg-SC, foi o anfitrião do evento

aqui nesta noite que a Anoreg Brasil trabalha em sintonia com as autoridades definidoras de normas. Esta integração é fundamental. A Anoreg exerce uma função excepcional de relação entre o setor dos registradores e notários e o Congresso Nacional”, falou o senador. Em seguida foi a vez do senador Paulo Bayer. “A história do Brasil é rica e nossa democracia é sólida. Precisamos viver e defender a legalidade e ela passa por todos os senhores que aqui estão todos os dias. Não viveríamos num estado de direito se não fosse o trabalho dos senhores”, disse o parlamentar. O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, esteve em Balneário Camboriú na tarde do domingo (15/11), pouco antes da soleniRecivil

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Senador Álvaro Dias foi uma das autoridades presentes

Rogério Bacellar, presidente da Anoreg Brasil, falou sobre a

à cerimônia

eficiência dos serviços extrajudiciais.

dade, e deixou uma mensagem gravada para os congres-

Ricardo Fontes – representando o presidente do Tribunal

sistas. “O princípio da eficiência é o balizamento do servi-

de Justiça de Santa Catarina, Nelson Shaefer Martins;

ço público. A participação de vocês neste congresso já é

desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de

uma demonstração da busca por esta eficiência. Notários

Alagoas, Washington Luis - representando os presi-

e registradores têm o direito de serem ouvidos no debate

dentes de tribunais do Brasil; desembargador Robson

de projetos legislativos”, declarou o Ministro.

Márcio Curi – representando todos os Corregedores do

O Recivil esteve presente na solenidade represen-

Brasil; presidente da Coopnore, Sérgio Afonso Mânica;

tado por seu advogado, Felipe Mendonça. O Sindicato

presidente do Instituto de Estudo e Protesto de Títulos

também montou um estande onde expôs os projetos

do Brasil (IEPT-BR), Leo Barros Almada; presidente do

atualmente em execução, entre eles, o Identidade Cida-

Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (IRIB), Joao Pe-

dã no Sistema Prisional, feito em parceria com a Anoreg

dro Lamana Paiva; presidente da Associação de Pessoas

Brasil e o Depen.

Naturais do Brasil (ARPEN-BR), Calixto Wenzel; presiden-

A mesa solene de abertura foi composta pelo

te do Instituto de Registro de Títulos, Documentos e de

presidente da Associação de Notários e Registradores do

Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-BR), Paulo Roberto de

Brasil (ANOREG-BR), Rogério Portugal Bacellar; presiden-

Carvalho Rego; presidente do Instituto de Distribuição

te da Anoreg-SC, Otávio Margarida; ministro do Superior

do Brasil, Julio Cesar Macedônio Buys II; e vice-presiden-

Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina; senador Álvaro

te do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BR), Luiz Carlos

Dias; deputado federal Alex Canziani; desembargador

Weiznmann.

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Recivil


Nacional

Tributação sobre os serviços notariais e de registro é debatida durante XVII Congresso Brasileiro RENATA DANTAS

Especialistas na área tributária debateram com registradores e notários sobre a forma de tributação dos serviços prestados pela classe Balneário Camboriú (SC) - No segundo dia do evento, especialistas na área tributária debateram com registradores e notários sobre a forma de tributação dos serviços prestados pela classe. Entre os temas discutidos estavam o IRPF e o ISS-QN. Participaram do painel os já conhecidos advogados Antonio Herance Filho e Mauricio Zockun. O primeiro debatedor a palestrar foi Maurício Zockun, que iniciou fazendo um apanhado histórico da atividade, que na antiguidade não era tributada por ser estatizada e que atualmente, é vista como atividade empresarial pelo Superior Tribunal de Justiça. Visão esta deturpada, de acordo com o advogado. “A Constituição Federal prevê que o desempenho da atividade dos senhores seja delegado, ou seja, feito por particulares, desempenhado privativamente por pessoas físicas. Sobre este aspecto se tributaria a pessoa física pelo desempenho da atividade. O problema é que o STJ, lamentavelmente, acabou decidindo, ao arrepio da Constituição, que o notário e o registrador desempenham esta atividade de forma empresarial”, iniciou Zockun. O advogado Antônio Herance Filho também fez um paralelo entre a incidência do imposto de renda e do ISS-QN sobre os valores da compensação da gratuidade que são recebidos em estados como Minas Gerais, São Paulo

e outros. “Este painel foi muito bem pensado, pois nos convida a revisitar situações delicadas. O que vale é enfrentar a gratuidade, porque ela está prevista em lei e lei se respeita. Mas, quais são as consequências da gratuidade no plano tributário? Esta gratuidade que vem acompanhada da compensação foi a solução encontrada para que o profissional de direito consiguisse sobreviver. No entanto, esta gratuidade envolve emolumentos e eles têm natureza tributária. Nós precisamos focar neste aspecto para tirar a primeira conclusão de que a gratuidade diminui o rendimento tributário, se ela não for objeto de compensação financeira, a base de calculo de incidência do tributo tende a descer. Mas como há a sistemática de compensação, que está na lei estadual, isto faz com que ocorra remuneração, o que está diretamente ligado ao IRPF. Este valor percebido integra a base de calculo do carnê leão mensal”, declarou Herance. No entanto, o advogado foi enfaticamente contrário à incidência do ISS-QN sobre os valores recebidos a título de compensação da gratuidade, por não se tratarem de preço do serviço. No caso dos registros de nascimento e óbito, o serviço é realizado de forma gratuita. “De maneira alguma a compensação é correspondente a preço de

Mauricio Zockun criticou o posicionamento do STJ em relação à tributação de notários e registradores.

serviço, e não correspondendo a preço do serviço, não há o que se falar em ISS. Sendo a base de cálculo do ISS-QN o preço do serviço, e neste caso, inexistindo preço, não há base para a alíquota de ISS incidir. Portanto, eu tributaria sim no IRPF e não aceitaria a incidência do ISS sobre a compensação da gratuidade”, completou o tributarista.

Antônio Herance Filho não concorda com a incidência de ISS-QN sobre os valores da compensação da gratuidade dos registradores civis.

Recivil

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Nacional

Provimento Nacional é debatido durante XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro RENATA DANTAS

A instituição de uma normatização nacional para a padronização dos serviços extrajudiciais foi debatida durante o encontro Balneário Camboriú (SC)- A primeira palestra do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro tratou sobre uma possível normatização nacional para os serviços extrajudiciais do país. Participaram do painel como presidente o desembargador do TJSP, Ricardo Henry Marques Dip; como mediador, o Ministro do STJ Sérgio Kukina; e como debatedores os registradores Calixto Wenzel (presidente da Arpen Brasil), Luiz Carlos Weizenmann (vice-presidente do CNB); João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (presidente do IRTDPJ) e Júlio César Macedônio Buys II ( presidente do REDIT). A abertura do painel foi feita pelo desembargador Ricardo Henry Dip, que disse que a edição de um provimento nacional restitui a independência jurídica aos registradores e notários. “O que aqui se chama de provimento nacional, no CNJ chamamos de normativa mínima. As corregedorias gerais têm

O desembargador do TJSP, Ricardo Henry Dip, presidiu o painel de debates sobre o Provimento Nacional.

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Calixto Wenzel e o deputado federal Júlio Lopes querem o CPF como número único de identificação.

editado normativas locais extremamente amplas como se dotadas fossem de poder legislativo. Hoje existe um excesso legislativo e normativo que está interferindo na independência jurídica dos registradores e notários. Daí a ideia desta normativa mínima, para com ela impedir voos exagerados das corregedorias locais. Por isso foi formada a comissão da normativa mínima com registradores de vários estados. Os trabalhos estão em curso tentando-se ouvir o Brasil inteiro”, disse o desembargador. Em seguida a palavra foi passada aos palestrantes que unanimemente levantaram a questão da necessidade das Centrais Nacionais de todas as especialidades. O primeiro a se manifestar foi o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, que falou sobre o Provimento nº 47 do CNJ que instituiu o registro eletrônico de imóveis e a Central Nacional de Registro de Imóveis. “O registro eletrônico exige o estabelecimento de uma nova era na gestão dos registros púbicos no país. A Central dos


Registradores de Imóveis já existe desde 2013, criada pela ARISP em parceria com o IRIB. É preciso que os registradores de imóveis se interliguem para atender provimento”, disse ele. Em seguida a palavra foi passada ao presidente da Arpen Brasil, Calixto Wenzel, que iniciou chamando atenção para o trabalho realizado pela associação nacional para atender as determinações do CNJ. Calixto iniciou sua explanação falando sobre o Provimento nº 46,que trata sobre a interligação entre os cartórios de Registro civil das pessoas naturais de todo o país. “Nós também já estamos fazendo esta interligação. Já temos seis ou sete estados integrados através da Central de São Paulo. Outros estados tem central própria. Como Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Agora estamos fazendo reuniões técnicas para integrar estas centrais. Não quero deixar virar o ano sem estar trocando certidões entre estas centrais”, explicou Calixto. Antes de encerrar sua participação, o presidente da Arpen Brasil pediu uma atenção especial aos registradores e parlamentares que estavam presentes à plenária para a defesa do uso do CPF como número único no documento de identificação nacional, o que vem sendo discutido pelo PL 1775/15, que cria o RCN. “Nós estamos apoiando a ideia do deputado Júlio Lopes de ser o CPF o número único de identificação. O CPF é um número consagrado no Brasil. As ideias do deputado são interessantes. Ele mantem os institutos de identificação, ele fortalece o registro civil das pessoas naturais e não desmancha o que está aí. Então pedimos este apoio,” encerrou o presidente. Na sequência a palavra foi passada ao vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Luiz Carlos Weizenmann, que confirmou ao desembargador Ricardo Dipp que a edição de diferentes provimentos em cada estado do país é uma preocupação para a classe. “Nós temos diferentes provimentos em cada estado deste país e eu tenho uma grande preocupação em razão das minúcias a que se dedicam alguns deles. Certos códigos de normas criam determinados engessamentos para a atividade, gerando certa restrição à liberdade de atuação do registrador e do notário”, disse ele em concordância com o desembargador.

O encerramento do painel foi feito pelo Ministro do STJ, Sérgio Kukina, que elogiou o compromisso da classe com a realidade contemporânea da modernização através das centrais. “Já dizia o promotor Roberto Lira ‘O direito e a realidade social devem andar juntos’. E aqui estamos atentos a isto. Hoje eu saio e vou me tor-

nar um difusor das preocupações e anseios que aqui ouvi. Todos pautados pelo anseio de servir e bem servir a sociedade. Todos responsáveis e enxergando de forma comum um objetivo maior de alcançar com eficiência a prestação do serviço. A eficiência que conduz à segurança jurídica. E esta perspectiva de se falar uma linguagem comum através da centralização e da gestão de dados é um fator absolutamente importante”, encerrou o Ministro. Recivil

O Ministro do STJ, Sérgio Kukina, elogiou os avanços nos serviços extrajudiciais.

O presidente da Arpen Brasil, Calixto Wenzel, falou sobre a interligação dos estados através da CRC Nacional.

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Nacional

Proposições legislativas do Congresso Nacional são discutidas por registradores e parlamentares RENATA DANTAS

As atuais proposições legislativas e o impacto na atividade foi o tema do segundo painel do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro Balneário Camboriú (SC) - No dia 16 de novembro durante a realização do segundo painel de debates do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, parlamentares e registradores debateram as atuais proposições legislativas em andamento no Congresso Nacional que afetam diretamente a classe. Participaram do debate o vice-presidente da Anoreg-Brasil, Cláudio Marçal Freire, como presidente da mesa, e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, como mediador. Como debatedores foram convidados o senador Álvaro Dias, e os deputados federais Alex Canziani e Gonzaga Patriota. Também participaram o registrador civil Leonardo Munari de Lima, e o doutor em direito, Rafael Thomaz Favetti. Para abrir a discussão, o presidente da mesa, Cláudio Marçal Freire, iniciou sua palavra elencando alguns questionamentos aos parlamentares presentes para que respondessem em suas respectivas explanações. “Como vossas excelências veem os serviços notariais e de registros atuando em caráter privado e submetidos a um teto remuneratório? Como veem esta atividade que é fiscalizada pelo poder judiciário e regulamentada por lei ser obrigada a transferir seus dados para outro órgão público que fará a exploração desses dados e será remunerado por isso? O que está claro no PL 1775, que acaba de receber o despacho do presidente da Câmara para ir a plenário. Com relação ao senado, como vossa excelência, senador Álvaro Dias, vê e nos auxilia em relação a tramitação a PEC 51 e do PL 80 que são propostas no sentido do restabelecimento da segurança jurídica de alguns notários e registradores?” iniciou o debate, Cláudio Marçal. Marçal indagou ainda a respeito das empresas 32

Recivil

privadas que se instalam no país com decisões judiciais retirando atribuições de algumas especialidades sem critérios ou regulamentações. O primeiro parlamentar a ter a palavra foi o senador Álvaro Dias, que falou sobre a quantidade de propostas em andamento no Congresso Nacional e sobre a importância do concurso público. “O Congresso Nacional possui mais de 400 propostas tentando novas normas de organização para o setor de vocês. Eu gosto muito de quando aparece na Casa uma comissão constituída também por especialistas de fora para uma discussão inteligente. Se temos tantas propostas em andamento, não seria o momento de constituirmos uma comissão para debatê-las, com a presença dos senhores, a fim de que se possa brotar no Congresso Nacional uma legislação moderna, adequada e compatível? Em relação a PEC 51 e 80, elas estão na CCJ em debate. Somos favoráveis à valorização do concurso, pois premiam os talentos e a competência. Mas há aqueles que prestaram concurso e foram removidos em função de lei estadual e não podem ser preteridos”, declarou o senador. Na sequência a palavra foi passada ao deputado federal Alex Canziani, que fez um levantamento das proposições que estão ativas na Câmara Federal. “Como podem ser os cartórios a instituição que é a mais reconhecida pela sociedade pela qualidade de seus serviços, e aqueles que fazem a atividade serem tão mal vistos como são no Congresso Nacional? Os deputados acreditam que todos os cartórios têm a renda de milhões de reais. Não sabem a realidade de grande parte deles. Na Câmara Federal temos 119 projetos de lei e três propostas de emendas constitucionais, dentre eles o PL


1775/15, que cria o RCN e a PEC 411, que define o teto remuneratório. A maioria das proposições é contrária as nossas atividades, de forma direta ou indireta”, disse o deputado. “Se cada Anoreg do Brasil tiver dois deputados que nos apoiam, com 54 deputados, fazemos chover dentro do Congresso Nacional,” completou. Em seguida o deputado federal Gonzaga Patriota falou sobre a criação de uma Comissão Especial de Notários e Registradores na Câmara Federal. “Nossa proposta é sistematizar todas as propostas que existem de notários e registradores e fazer uma comissão especial para juntar todos os projetos. A gente precisa que cada Anoreg tenha seus representantes junto aos deputados dos estados. O projeto que não prestar sai, o que servir será discutido”, sugeriu ele. Quem também falou à plateia foi o registrador de São Paulo, Leonardo Munari de Lima, que se mostrou desalentado com o andamento do PL 1775/15. “Então quer dizer que a partir de agora o registro civil que era tão importante para as políticas públicas agora é um documento provisório? Depois de todo o nosso trabalho para reduzir o sub-registro fica um desalento. Nós acreditamos que é necessário sim um número único. Nós participamos deste processo, mas a forma com que isso foi colocado chega a nos ferir, porque o documento que foi colocado como entrada da informação foi a DNV que não tem segurança nenhuma. Este é o documento que vai gerar o RCN. Quando a gente vê o

escopo do projeto, o estudo de viabilidade do projeto, a gente consegue ver nas entrelinhas esta falta de importância que é dada à certidão de nascimento”, desabafou o registrador. O advogado Marco Aurélio de Carvalho falou na sequência sobre a importância da comunicação e da publicidade dos serviços exercidos pelos registradores e notários para que congressistas e população conheçam com mais propriedade a classe. “O preconceito e a ignorância sobre a realidade dos registradores e notários são os responsáveis diretos pela quantidade de projetos em tramitação atualmente no Congresso Nacional. Precisamos saber mostrar o tipo de serviço que prestamos e o padrão de qualidade com que prestamos”, disse ele. Para fechar o painel, a palavra foi passada ao doutor em direito, Rafael Thomaz Favetti, que falou sobre o cenário atual baseado na fantasia, na ignorância e no preconceito por parte dos congressistas em relação aos cartorários. “Quando se trata dessa quantidade de projetos, o cenário é de fantasia e desinformação, o que causa uma absoluta confusão quanto à qualidade de informação que os congressistas têm a respeito do trabalho dos senhores. Esta falta de informação está gerando uma ameaça ao serviço de delegação esculpido na constituição. A solução é levar a informação qualificada e mostrar que determinados projetos estabelecem um grande retrocesso”, declarou Favetti.

Cláudio Marçal Freire questionou os parlamentares sobre as proposições em andamento no Congresso Nacional

Senador Álvaro Dias disse ser favorável aos concursos públicos

Alex Canziani defendeu que cada Anoreg do país tenha seu representante na Câmara Federal

Rafael Thomaz Favetti acredita que a falta de informação adequada é a causa da quantidade de projetos em andamento.

Recivil

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Capa

Tragédia em Minas Gerais ROSANGELA FERNANDES

Recivil participa de mutirão de documentação para vítimas da tragédia na região de Mariana

Mariana (MG) - Foi realizado, entre os dias 9 e 13 de

relação a certidões para que a população consiga emitir os

novembro, na cidade de Mariana, um mutirão de documen-

outros documentos e assim ter acesso aos seus benefícios,

tação em parceria com a Secretaria de Estado de Direitos

como o Bolsa Família”, explicou Edgar Mansur.

Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). O mutirão atendeu as vítimas do rompimento das bar-

A coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Andrea Paixão, informou que, a maioria das vítimas estava sem

ragens da mineradora Samarco, que liberou uma enxurrada

nenhum dos seus documentos. Além de fornecer uma nova

de lama e provocou o alagamento de vários distritos na

certidão houve uma preocupação com o deslocamento dos

região de Mariana.

atingidos.

Na Câmara Municipal de Mariana foi montado um

“Inicialmente pensamos em ter um local para as

Centro de Documentação para atender a população. Mas

pessoas irem até a equipe do Recivil, mas como ainda estão

para emitir os demais documentos, primeiro era necessário

muito fragilizadas, decidimos ir até onde elas se encontram

emitir a segunda via da certidão, o que ficou a cargo do

hospedadas”, esclareceu a coordenadora. Já o atendimento das pessoas que estão em casas

Recivil. De acordo com o assessor especial da SEDPAC, Edgar

de familiares foi feito dentro do Centro de Documentação.

Mansur, como as famílias já se encontram hospedadas em

Lá também era possível emitir CPF, carteira de trabalho e

hotéis de Mariana e em casas de parentes, a prioridade no

identidade.

momento é que elas tenham acesso a seus direitos, como

O oficial substituto de Mariana, Hélio dos Santos Oli-

aposentadoria e atendimento dos planos de saúde, por

veira, transformou o cartório em base para que as certidões

exemplo. “Para que isso seja possível é necessário que as

das demais serventias da região fossem encaminhadas. “Fiz

pessoas tenham seus documentos”, declarou.

o contato com os oficiais de todos os distritos e consegui-

Segundo ele o objetivo agora é devolver a cidadania

mos providenciar com mais rapidez a emissão da certidão

para as pessoas que perderam seus documentos, suas casas

e assim devolver o mais rápido possível a cidadania dessas

e suas terras com esse acidente. “Nosso maior desafio é em

pessoas”, esclareceu.

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Recivil


Luciano Moreira

O subdistrito Bento Rodrigues foi o mais atingido pelo rompimento das barragens.

Recivil

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As doações chegaram em grande número e os vários voluntários se desdobraram para organizar e entregar o que foi doado para as vítimas da tragédia.

O Drama dos moradores Segundo relatos dos moradores foi uma

pimento. Os moradores tiveram que fugir às

situação desesperadora com muitos gritos e

pressas antes que a lama tomasse as casas até

choro. “Parecia o barulho de um avião caindo”.

o telhado. Como a região era pequena, todos

Foi o que informou o aposentado José Caetano,

os moradores se conheciam e por este motivo

de 79 anos. “Depois ouvi os gritos das pessoas

a tristeza em relação aos desaparecidos toma

e pensei ser uma briga. Fui até a janela para ver

conta de todos.

do que se tratava e só vi as pessoas correndo

Atendida pela equipe do Recivil, a mora-

e a lama vindo. Saí de casa sem levar nada”,

dora e dona de casa, Roza Maurília Gomes, de

acrescentou o aposentado que ficou sem todos

77 anos, acredita que a casa não foi invadida

os documentos.

pela lama, mas como está sem os documentos

Histórias como esta marcaram os momentos de terror vividos pela população de

Amarildo Gonçalves Arcanjo (primeiro a esquerda) e mais dois irmão solicitaram a segunda via da certidão.

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Bento Rodrigues, o mais atingido pelo rom-

Recivil

não consegue receber a aposentaria. “Quando fui avisada pelos vizinhos saí


correndo por mais ou menos 15 minutos. O fôlego foi faltando e minha bisneta me pegou pelo braço e me arrastou até uma kombi que nos levou até um lugar mais alto. Não tive tempo de levar nada, mas a vida está salva e é isso o que importa”, declarou. Ela disse ainda que, quando estava a salvo em um lugar mais alto, pode ver a água arrastar caminhões e carros. “Ainda me arrepio só de lembrar os gritos das pessoas porque foi um grande alvoroço. Agora só penso em ter uma casinha de novo para mim e para minha filha que perdeu tudo. Não queremos voltar mais para Bento Rodrigues, porque lá não tem condições, só quero

minha filha mais velha estava em uma gaveta e

Nívia mostrou as

buscar as minhas coisas”, disse dona Roza.

ficou para trás”.

certidões que conseguiu

Outras pessoas também viram todos os

Ela relatou não ter visto a água se aproxi-

seus bens sendo arrastados pela lama. Como

mar porque já estava de noite e a luz na cidade

foi o caso de Amarildo Gonçalves Arcanjo

acabou, mas sabe que a casa que morava foi

que, após ajudar a retirar os pais idosos de

destruída pela água. “No dia que inundou tudo

casa, foi arrastado por cerca de 5 km sobre a

eu tinha vindo até Mariana para fazer inscrição

onda de lama.

para conseguir uma casa, porque a que eu

pela assistência social de Mariana e é lá que ela

calmo e fui boiando até que consegui chegar a

tenta reconstruir a vida com os filhos.

durante toda uma vida de trabalho ser destruí-

substituídas por novas.

Luciano Moreira

carro e me agarrei a uma árvore, me mantive

minutos, viu tudo o que a família conquistou

danificadas e foram

Ela e os filhos estão em uma casa cedida

a lama avançou rápido, então subi em cima do

Ele relatou ainda que, em cerca de 40

estavam bastante

morava era de favor”, informou.

“Tentei tirar o meu carro da garagem, mas

uma área segura”, relatou Amarildo.

salvar, mas todas

do, inclusive os documentos pessoais serem levados pela correnteza de lama. No distrito de Paracatu de Baixo a lama chegou no início da noite do rompimento das barragens. E foi lá que a dona de casa Nívia Aparecida da Silva teve que se desdobrar para levar os 10 filhos para uma área segura. “Quando me falaram que a barragem tinha rompido não acreditei, pois achava que a água não chegaria até Paracatu. Só acreditei quando os bombeiros vieram avisando e vi o pessoal correndo. Então fui para casa e peguei

Moradores relataram que a onda de detritos teria alcançado, em alguns trechos,

meus filhos e a minha bolsa, mas a certidão da

cerca de 40 metros de altura.

Recivil

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Dona Roza relatou

O Ministério Público de Minas Gerais ins-

que não sabe como

taurou inquérito civil para analisar as causas do

conseguiu correr por

rompimento das barragens e uma equipe da

cerca de 15 minutos e

Defensoria Pública do estado chegou na terça-

só quer ter uma casinha

-feira (10-09) em Mariana para ouvir as vítimas.

novamente.

“Iremos coletar junto às famílias o que elas perderam na tragédia, onde querem ser assentados e assim levantar um valor para indenização. Nesse primeiro momento foi acertado que a mineradora irá pagar o aluguel para as famílias”, informou o defensor público Aylton Magalhães. Durante os cinco dias de atendimento foram solicitadas 458 segundas vias de certidão. Desse modo foi possível realizar 50 novas identidades, 67 carteiras de trabalho e 150 CPFs. Andrea Paixão fez um balanço dos dias “No dia as crianças ficaram muito agi-

tivo não apenas pelo número de atendimento,

çar a nossa vida, as pessoas tem sido muito

mas porque foi um trabalho muito gratificante.

generosas. Lá onde morava não tinha quase

Conseguimos levar de volta a cidadania para

nada e agora tenho recebido muitas doações”,

essas pessoas que perderam tudo, pois a cer-

agradeceu.

tidão representa o nascimento para os demais

Mapa revela o percurso da lama nas cidades atingidas.

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de atendimento. “Foi um resultado muito posi-

tadas, mas agora estamos tentando recome-

Recivil


documentos. Ficamos muito felizes em contribuir com esse momento”, finalizou.

Até o fechamento desta edição a lama já tinha percorrido mais de 500 km chegando ao estado do Espirito Santo. O rompimento

Solidariedade

da barragem em Mariana havia afetado as

Em meio a tragédia a população se

cidades de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado

surpreendeu com a generosidade e o grande

e Governador Valadares, além de seus distritos,

número de doações. Diversos voluntários se

em Minas Gerais. No Espirito Santo as cidades

dividiram para organizar e separar os donativos

atingidas, até então, eram Regência, Linhares,

que não paravam de chegar.

Baixo Gandu e Colatina.

Equipe realizou o pedido de 458 novas certidões durante cinco dias de atendimento.

Segundo a voluntária Bruna Sena, a notícia do rompimento se espalhou por Mariana antes que a imprensa tivesse noticiado e imediatamente as doações começaram a chegar. A também voluntária Telma Gonçalves informou que tem buscado doações e entregue diretamente para as vítimas. “Temos que nos colocar no lugar do outro, pois se eu estivesse nessa situação ficaria muito feliz em receber O oficial substituto

essa ajuda”.

de Mariana, Hélio dos

Além de Bento Rodrigues outros quatro

Santos Oliveira, entrou

distritos de Mariana foram atingidos: Águas

em contato com os

Claras, Ponte do Grama, Paracatu de Baixo e Pe-

registradores dos

dras. A cidade de Barra Longa, a 70 km de Bento

distritos para agilizar o

Rodrigues, também ficou destruída pela lama.

envio das certidões.

Recivil

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Nacional

Código Brasileiro de Ética Notarial deverá guiar a ação dos Tabeliães de Notas em todo o Brasil

MELINA REBUZZI

O documento composto por seis Capítulos e 19 artigos foi aprovado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).

Alexandre Lacerda

Já está em vigor o Código Brasileiro de Ética Notarial aprovado por representantes das Seccionais do Colégio Notarial do Brasil e membros da diretoria do Conselho Federal em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 10 de julho, especialmente para debater e aprovar o documento. A atuação e o comportamento dos tabeliães de Notas em todo o Brasil devem levar em consideração os aspectos contidos no Código, como a observância da legislação aplicável à atividade; a imparcialidade e independência no exercício de sua profissão; o respeito pela livre escolha das partes; a atualização de sua preparação profissional, entre outros. De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Ubiratan Guimarães, a ideia de criação do Código surgiu de uma antiga demanda da atividade. “O aumento da participação do notariado bra-

Código Brasileiro de Ética Notarial foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária

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Recivil

sileiro junto às entidades internacionais como a Comissão de Assuntos Americanos (CAA) e a União Internacional do Notariado (UINL) fez com que esta demanda ganhasse ainda mais urgência e prioridade em nosso país. Acrescento a isso a chegada de muitos novos notários a atividade, egressos dos concursos públicos e que necessitavam de um norte para sua atuação no segmento. Trazer os princípios éticos do notariado mundial ao cotidiano do Tabelião de Notas brasileiro, principalmente a esta nova geração que chega às notarias, é o primeiro passo para revitalizarmos os princípios das boas práticas notariais que devem reger as relações entre notários e entre estes e a sociedade”, explicou. A criação e a elaboração do Código teve a participação de todos os estados da federação que possuem seccional do Colégio Notarial. Minas Gerais foi um deles. A presidente da seccional mineira, Walquiria Rabelo, falou da importância do documento para a classe. “No XX Congresso Notarial, que aconteceu no mês de setembro, tivemos inesquecível palestra sobre ética, dada pelo professor Clovis de Barros. Com ele aprendemos que cada um tem a sua ética, seu próprio conceito de ética, seu entendimento do que é ética. No entanto, pelo menos profissionalmente, temos que ter a mesma linguagem. Assim surgiu nosso Código de Ética. De fácil leitura, ele possui apenas 20 artigos. O Código é de suma importância, porque traz em seu bojo os procedimentos dos notários que possam dignificar a função, os deveres, as proibições, as sanções disciplinares, a formação do conselho de Ética, os procedimentos éticos”, disse. “Após apresentação da minuta inicial, todos os presidentes e conselheiros do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil se reuniram em Balneário Camboriú (SC)


Alexandre Lacerda

e durante um dia inteiro deliberaram e debateram artigo por artigo, item por item, até chegarmos a um consenso final que, acredito, agradou a todos e atingiu o objetivo proposto. Feito isso, agora cabe a cada Seccional, em seu Estado, implantar as diretrizes deste importante documento”, ressaltou Ubiratan Guimarães. Segundo o documento, um Conselho de Ética irá julgar os procedimentos por infração disciplinar. Estão vedados e cabíveis de punição a prática de ato fora do limite territorial de sua delegação; a cobrança em excesso ou o oferecimento de descontos e/ou vantagens; dedicar-se a atividades incompatíveis com a função; promover publicidade individual; angariar serviços para si ou para terceiros; assediar ou contratar colaborador ou ex-colaborador de colega com o objetivo de angariar serviço e exercer crítica pública com relação à pessoa ou aos serviços concorrentes, comprometendo a dignidade da profissão e dos órgãos de classe que os congregam. As sanções disciplinares para os associados do Colégio Notarial do Brasil ou de suas Seccionais consistem em censura, multa, suspensão e exclusão do quadro de associados, respeitado sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa. Se o notário não for associado ao Colégio Notarial do Brasil, a denúncia será encaminhada ao órgão correicional competente.

Novo documento foi debatido artigo por artigo por representantes das Seccionais e membros da diretoria do Conselho Federal

Segundo Ubiratan, o objetivo é que todos os Estados do Brasil tenham as Seccionais instaladas e em funcionamento. “Agora faltam poucos Estados para que isso ocorra. De qualquer forma, o regramento prevê o envio de denúncia por qualquer notário brasileiro, associado ou não, diretamente às suas Seccionais ou, onde não houver Seccional instalada, diretamente para o Conselho Federal”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL CONSELHO FEDERAL CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA NOTARIAL CAPÍTULO I CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA NOTARIAL Art. 1º. O Código de Ética e Disciplina Notarial fica aprovado como parte integrante do estatuto do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, tendo como fontes primárias o próprio estatuto da entidade e os princípios básicos do notariado aprovados pela União Internacional do Notariado (UINL). § 1º. As decisões que forem adotadas nos procedimentos levados ao conhecimento do Conselho de Ética constituir-se-ão em fontes secundárias na aplicação deste código. § 2º. Os textos acima referidos deverão estar à disposição para consulta na página web da entidade, com omissão da identificação das pessoas envolvidas nos procedimentos julgados.

Art. 2º. O procedimento do notário deve levar em consideração os seguintes aspectos, dentre outros que possam dignificar a função: I - observância da legislação aplicável à atividade; II - imparcialidade e independência no exercício de sua profissão; III - conduta pessoal e profissional compatível com os princípios de moral e bons costumes, de forma a dignificar a função exercida; IV - respeito de tratamento entre os colegas, agindo com correção e espírito de solidariedade; V – respeito pelo usuário do serviço, mantendo estrutura material e pessoal capaz de assegurar um atendimento regular e eficiente, com atendimento pessoal, quando requerido; VI - respeito pela livre escolha das partes, abstendo-

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-se de todo comportamento que possa influir sobre a decisão dos interessados quanto ao notário escolhido; VII - participação no desenvolvimento da profissão, atuando com conhecimento e experiência junto às entidades de classe, aceitando os encargos que lhe sejam solicitados; VIII –observância das decisões coletivas tomadas pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal e suas Seccionais Estaduais, ainda que não associado; IX - atualização de sua preparação profissional, aplicando-se pessoalmente e participando ativamente das iniciativas patrocinadas pelos seus órgãos profissionais; X - aquisição e manutenção de instrumentos materiais e intelectuais adequados ao exercício da atividade.

X - facilitar o acesso das partes ao contato pessoal com o responsável pelo serviço notarial, oferecendo solução adequada às reclamações que cheguem a seu conhecimento; XI - respeitar o segredo profissional, guardando sigilo sobre documentos e assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício da profissão; XII - cuidar e agir de tal maneira que seus colaboradores e empregados respeitem os princípios, deveres e proibições estabelecidos por este Código de Ética; XIII – prestar informações que lhes forem solicitadas pelo Colégio Notarial do Brasil, inclusive as relacionadas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

CAPÍTULO II DEVERES DOS NOTÁRIOS

CAPÍTULO III PROIBIÇÕES

Art. 3º - São deveres dos notários, além daqueles impostos pela legislação e regulamentos pertinentes à atividade: I - instalar seu tabelionato dentro da circunscrição territorial que lhe for atribuída pela delegação recebida; II - oferecer a seus colaboradores e aos usuários de seus serviços instalações adequadas à dignidade da função; III - atender as partes com atenção, urbanidade, imparcialidade, eficiência, presteza e respeito; IV - manter uma posição equilibrada entre os diferentes interesses das partes, procurando uma solução que tenha como único objetivo observar a legalidade e preservar a segurança jurídica do usuário de seus serviços; V - informar as partes, de forma clara, inequívoca e objetiva, quanto à importância da lavratura do ato notarial necessário, bem como das consequências que poderão advir da não realização do mesmo; VI - esclarecer as partes sobre os valores dos tributos e dos emolumentos devidos sobre o ato notarial sugerido; VII - aplicar todo o zelo, diligência e recursos de seu saber na redação dos atos notariais, usando linguagem clara e apropriada; VIII - observar rigorosamente os emolumentos fixados para a prática dos atos notariais, dando recibo dos respectivos valores; IX - manter tabela atualizada de emolumentos em lugar visível e de fácil acesso para o usuário, informando o endereço do Colégio Notarial para receber denúncias, reclamações ou sugestões;

Art. 4º - É defeso ao tabelião, dentre outras situações previstas na legislação notarial: I - praticar ato fora do limite territorial de sua delegação; II – cobrar em excesso, oferecer descontos, reduções ou isenções dos emolumentos, salvo em decorrência de convênios institucionais; III - oferecer vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o objetivo de angariar serviço; IV- oferecer ou receber qualquer valor não previsto na legislação, exceto a contraprestação ou reembolso por serviços necessários ao preparo e ao aperfeiçoamento do ato notarial; V – receber qualquer valor oriundo de delegações anteriores; VI - dedicar-se a atividades incompatíveis com o exercício da função, por si ou por interposta pessoa; VII- promover publicidade individual, exceto a divulgação e esclarecimento dos serviços em índices de busca, em correspondência e a presença em meio eletrônico, observado o caráter institucional da informação; VIII - angariar serviços para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, a não ser por sua própria capacidade profissional; IX – assediar ou contratar colaborador ou ex-colaborador de colega da mesma, com o objetivo de angariar serviço; X - exercer crítica pública com relação à pessoa ou aos serviços concorrentes, comprometendo a dignidade da profissão e dos órgãos de classe que os congregam.

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CAPÍTULO IV SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 5º. As sanções disciplinares consistem em: I – censura; II – multa; III – suspensão; IV – exclusão do quadro de associados. Art. 6º. A censura é aplicável no caso de infração primária às regras previstas no Código de Ética. Art. 7º. A multa é aplicável no caso de: I – reincidência; II – nova infração; III – infração primária que represente prejuízo relevante para as partes, para os colegas ou para a instituição notarial. § 1º. A multa será de valor equivalente entre um e dez salários mínimos, pelo piso nacional vigente, e o resultado arrecadado será destinado a ações que visem – preferencialmente - ao aprimoramento ético da atividade notarial. § 2º. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outra penalidade. § 3º. Quando a multa não for satisfeita no prazo, poderá ser imposta sanção mais severa, a critério da comissão. Art. 8º. A suspensão é aplicável no caso de reincidência reiterada em infração disciplinar. § 1º. A suspensão será aplicada pelo prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias, conforme o grau da infração. § 2º. O infrator suspenso não poderá exercer seus direitos associativos durante o prazo que perdurar a suspensão, exceto participar das reuniões, sem direito a voto e voz. Art. 9º. A exclusão é aplicável quando esgotada a aplicação das penas anteriores, observado o histórico de infrações. Art. 10 No caso de infração ao estatuto ou às decisões da assembleia e da diretoria serão observadas as disposições dos artigos 39 e seguintes do Estatuto do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. CAPÍTULO V CONSELHO DE ÉTICA Art. 11 O conselho de ética será composto por 5 membros, asseguradas duas vagas para membros com até 10 anos na função e três vagas para membros com mais de 10 anos, todos com titularidade efetiva na atividade notarial.

Art. 12. Compete ao Conselho de Ética julgar os procedimentos por infração disciplinar, conforme seu regulamento interno e obedecidas as normas deste Código. CAPÍTULO VI PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR Art. 13. Assegura-se o contraditório e o amplo direito de defesa. Art. 14. O procedimento por infração disciplinar será instaurado pelo Presidente do Conselho Federal ou das respectivas Seccionais do Colégio Notarial do Brasil, mediante representação de qualquer pessoa, associada ou não. Art. 15. A representação deverá ser encaminhada ao Presidente, por escrito, mencionando a natureza da infração cometida, as respectivas provas e identificação do infrator e do denunciante. Parágrafo Único: Havendo indícios suficientes da prática de infração às normas disciplinares, poderá ser instaurado o procedimento disciplinar mediante denúncia anônima. Art. 16. Instaurado o procedimento disciplinar, tratando-se de infração imputável ao associado, serão anotadas na ficha respectiva as informações necessárias para a identificação do fato, conforme dispuser o Regulamento Interno. Parágrafo Único: Na hipótese de o denunciado não ser associado ao Colégio Notarial do Brasil a denúncia será encaminhada ao órgão correicional competente. Art. 17. O procedimento será distribuído a membro do Conselho de Ética, na qualidade de relator, que verificará a presença dos requisitos para conhecimento da denúncia. § 1º. Conhecida a denúncia, o relator dará ciência ao denunciado para que apresente defesa no prazo de 15 (dez) dias. § 2º. Não conhecendo da denúncia, o relator convocará os demais membros do Conselho de Ética para que seja adotada decisão coletiva a respeito do caso. Art. 18. Vencido o prazo para apresentação da defesa e produzidas eventuais provas o relator elaborará seu parecer e voto, submetendo-o ao Conselho de Ética para decisão coletiva. Art. 19. Se a natureza da infração o recomendar, o Conselho de Ética poderá sugerir à Diretoria o encaminhamento de denúncia à autoridade competente. Parágrafo único. O encaminhamento será obrigatório quando o autor da infração não for associado ao Conselho Federal ou alguma das Seccionais do Colégio Notarial do Brasil. Recivil

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Nacional

Comissão de Juristas da Desburocratização debaterá serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais RENATA DANTAS

Associações nacionais enviarão sugestões e propostas para os membros No dia 2 de setembro o Senado Federal constituiu a Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD) para, no prazo de 180 dias, apresentar anteprojeto de lei destinado a desburocratizar a administração pública brasileira, melhorar o relacionamento com as empresas e com o cidadão. Dentre os temas a serem debatidos pela comissão estão os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais. O presidente da comissão é o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, e o relator é o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. As associações nacionais Arpen Brasil e Anoreg Brasil já procuraram o presidente da Comissão, o Ministro do STJ Mauro Campbell, para solicitar esclarecimentos de como enviar sugestões e propostas para os juristas. O principal objetivo da comissão é o de regulamentar o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal, através de um estatuto que deverá vir em formato de projeto de lei e que poderá conter sanções. De acordo com o presidente da Arpen Brasil, Dr. Calixto Wenzel, os registradores foram muito bem recebidos pelo Ministro, que se colocou à disposição para o recebimento de sugestões, as quais serão encaminhadas por cada Instituto Membro da associação. Para o presidente, este é um momento sensível para a classe, muitos são os projetos em andamento em Brasília que afetam a categoria e é preciso cuidado no trato e no acompanhamento de cada um deles. “Recebemos a notícia da constituição da Comissão Jurídica de Desburocratização com surpresa. No momento estamos muito preocupados com o andamento do PL 1775/2015, exigindo este acompanhamento semanal em Brasília, além da PEC 411/2014. Nós, através da ARPEN BRASIL, estaremos apresentando algumas suges-

Arpen Brasil

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tões, mas todos sabemos do quanto está agitado o clima político em Brasília, e das dificuldades de tramitação de quaisquer matérias”, explicou. Um dos pontos sensíveis que talvez afetem o andamento dos trabalhos da Comissão de Desburocratização é o fato de o relator ser o Ministro do STF e também presidente do TSE, Dias Tóffoli, que é o coautor do PL1775/15 que cria o chamado RCN. Questionado sobre se este fato pode dificultar a apresentação de propostas por parte dos registradores à Comissão, Calixto disse esperar que o Ministro aceite as sugestões dos registradores em ambos os casos. “Temos participado de quase todas as reuniões da Comissão Especial do RCN, e foram muitas, inclusive fora de Brasília, com muitos debates travados, e até o momento não conseguimos ainda perceber com clareza se o TSE está realmente disposto a aceitar modificações no texto, tão insistentemente colocadas pelo relator Júlio Lopes, pelos Institutos de Identificação e por nós, registradores civis. Esperamos que haja evolução no texto, com o TSE também aceitando algumas alterações propostas, para que possamos também apoiar o projeto. Da mesma forma, esperamos que haja sensibilidade por parte do Ministro Dias Tóffoli na condução da relatoria junto à Comissão de Desburocratização para as ideias que forem apresentadas por notários e registradores”, completou ele. A Comissão de Desburocratização foi subdividida em quatro grupos de trabalho. Eles abordarão temas relativos a questões administrativas gerais; trabalho e seguridade social; cartório judicial; e questões tributárias; respectivamente. O terceiro grupo ficou responsável também pelas questões voltadas para os serviços registrais e notariais.


OS PRINCIPAIS REGISTROS DE SUA VIDA A UM CLIQUE Fazer a busca de um registro e solicitar a segunda via da certidão de nascimento, casamento e óbito está muito mais fácil em Minas Gerais. Agora você pode fazer tudo isso pela internet, sem sair de casa.

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www.registrocivilminas.org.br Recivil

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Institucional

Registrador civil de Dores do Indaiá é agraciado com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena MELINA REBUZZI

Herbert Teixeira Cândido foi um dos agraciados em função de seu trabalho feito para a restauração de livros da serventia. Belo Horizonte (MG) – Foi realizada no dia 23 de outubro, no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, a cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena a 59 pessoas, que prestaram relevantes serviços à Corregedoria-Geral de Justiça ou à Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais em 2015. A condecoração foi criada há 29 anos e é concedida anualmente a magistrados, servidores do foro judicial e do extrajudicial de seis regiões do Estado e a outras personalidades. Este ano, o registrador civil de Dores do Indaiá, Herbert Teixeira Cândido, foi um dos agraciados em função de seu trabalho feito para a restauração de livros da serventia em parceria com a iniciativa pública e privada. No dia 2 de abril deste ano, o registrador recebeu das mãos do prefeito da cidade 33 livros restaurados com verbas do ICMS Cultural. Outros exemplares do acervo foram restaurados com verbas doadas por empresas privadas e por cidadãos da cidade. “Pra mim foi uma grande surpresa o recebimento da comenda. Foi com grande satisfação que recebi, porque é o reconhecimento do trabalho que estou fazendo na comarca de Dores do Indaiá, através do registro civil, e isso tudo devo aos parceiros que me permitiram receber essa homenagem”, disse o registrador. Logo quando assumiu a serventia Herbert ficou preocupado com a gravidade do estado de conservação dos livros. “Por isso, preocupado com a história da população dorense, resolvemos restaurar os livros através de parcerias com a iniciativa pública e privada”, completou. Em seu discurso durante a cerimônia, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, disse que “os homenageados foram escolhidos 46

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Auditório lotado acompanhou a cerimônia de entrega da comenda

com muito zelo e cuidado pela eficiência, dinamismo e presteza em seus serviços realizados”. E completou. “Agradeço pela importância que cada um de vocês representa para o poder judiciário, para a Corregedoria e para toda a nação brasileira”, destacou o desembargador. Além de Herbert, a oficiala do Registro de Imóveis de Três Corações, Nize Helena de Avellar Fonseca e Lemos; a oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Resende, Maria Marques Aparecida Gaspar; o tabelião do 2º Ofício de Notas de Janaúba, Dênio Pinheiro de Carvalho, e o tabelião do 1º Ofício de Protesto de Títulos de Patrocínio, Antônio Ferreira de Souza, também receberam a comenda na categoria “Serviços Notariais e de Registro”.

Herbert Teixeira Cândido foi um dos agraciados com a da Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena


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Capacitação

Curso online de RCPN já tem disponibilizados módulos completos de nascimento, casamento e óbito RENATA DANTAS

Registradores mineiros podem acessar as aulas gratuitamente pelo site do sindicato

O Curso de Qualificação em Registro Civil na versão online, disponibilizado pelo Recivil gratuitamente através da área de acesso restri-

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que são os principais atos praticados pelas serventias de registro civil das pessoas naturais. Até o momento já foram publicados seis

to em seu site, já tem publicados os módulos

módulos, somando 22 aulas de aproximada-

completos de nascimento, casamento e óbito,

mente 30 minutos cada uma. As aulas são

Recivil


ministradas pelo advogado do Recivil

tradores civis filiados ao sindicato. O

Felipe Mendonça.

acesso às aulas é feito através da área

Para acessar ao curso, basta clicar no ícone Capacitação, localizado

restrita com login e senha. O registrador que ainda não é

no menu superior do site do Recivil.

cadastrado na área restrita, basta cli-

Em seguida, o registrador acessa o

car no ícone “Área Restrita” no campo

conteúdo com seu login e senha,

superior direito do site, em seguida

escolhe o curso que pretende assistir,

clicar em cadastre-se, preencher os

o módulo e a aula que interessar.

campos do Código da Serventia (

Cada aula é acompanhada por

o mesmo que é usado no preenchi-

um material de apoio específico que

mento da DAP), CPF do titular, e criar

o aluno pode imprimir e fazer suas

sua própria senha de acesso. É rápido

anotações.

e fácil.

Os cursos online do Recivil são disponibilizados apenas para os regis-

Veja os cursos e aulas disponibilizados no site do Recivil.

Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais – Online (Em andamento) Módulo 1 - Princípios e efeitos do RCPN Módulo 2 – Parte Geral do Código de Normas no RCPN Módulo 3 - Disposições Gerais do RCPN Módulo 4 - Registro de Nascimento Módulo 5 - Registro de Casamento Módulo 6- Registro de Óbito

Curso de Tabelionato de Notas – Online (Completo)

Módulo 1 - Escritura Pública - Parte Geral Módulo 2 - Escritura de Compra e Venda Módulo 3 - Escritura de Imóvel Rural Módulo 4 - Escrituras de Inventário, Partilha e Divórcio Módulo 5 - Doação, usufruto, cessão e renúncia de direitos hereditários Módulo 6 - Escrituras Declaratórias de Constituição e Dissolução de União Estável, Ata Notarial e DAV Módulo 7 - Procuração Pública, Reconhecimento de Firma, Autenticação de Documentos, Livros Notariais e Escrituração de Atos

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Capacitação

Sindicato promove duas edições do curso sobre o selo eletrônico MELINA REBUZZI

Turmas contaram com a participação de oficiais da região sul de Minas Gerais, que já iniciaram o uso do selo eletrônico. O Recivil promoveu no auditório do Recompe-MG, em Belo Horizonte, nos dias 26 de setembro e 31 de outubro, duas edições do curso “Selo eletrônico e as novas tecnologias para as serventias de RCPN” para oficiais e funcionários de cartórios de registro civil da região sul do estado. A primeira edição teve a presença de 18 pessoas, que começaram a utilizar o selo eletrônico no dia 1º de outubro, e foi ministrada pelo supervisor de TI do Recivil, Ricardo Mendes. Já a segunda turma também contou com a participação de 18 pessoas, mas que iniciaram o uso do selo no dia 1º de novembro, e foi ministrada pelo coordenador do departamento de TI, Jader Pedrosa.

O curso tem como objetivo mostrar o funcionamento do selo eletrônico dentro do sistema Cartosoft, além de abordar outros temas como o certificado digital, as Unidades Interligadas, a CRC e o sistema de Certidão Online. Ele tem a duração de cerca de quatro horas e será realizado pelo Recivil mensalmente, em Belo Horizonte. As serventias serão atendidas por regiões, seguindo o cronograma estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para a expansão do Selo de Fiscalização Eletrônico. O próprio Recivil entrará em contato com os cartórios convidando para participarem do curso.

Dezoito pessoas da região sul do estado participaram da segunda edição do curso

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Cidadania

Recivil realiza mutirão de documentação em presídios da Paraíba RENATA DANTAS

Cidade de João Pessoa recebeu equipe durante a quinta etapa do projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional

João Pessoa (PB) - A equipe de projetos sociais do Recivil esteve nos dias 14, 15 e 16 de outubro na cidade de João Pessoa-Paraíba, para a realização de mais uma etapa do projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional. Durante os três dias, quase 500 detentos foram atendidos na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Júlia Maranhão e na Penitenciária Flósculo da Nóbrega. De acordo com a diretora da Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Júlia Maranhão, Cintia Almeida, a administração da unidade enfrenta um grande problema em relação à documentação. “A grande maioria das internas não possui nenhum tipo de documento, o que impossibilita os projetos de ressocialização, os cursos de ensino regular, as provas de Enem, etc. Temos grande dificuldade porque muitas delas não sabem suas datas de nascimento nem os locais onde nasceram. Este projeto veio colaborar muito, inclusive na valorização da autoestima das internas, faz com que a pessoa se sinta gente, como se ela passasse a existir por ter seus documentos. Foi de grande valia para a unidade este atendimento,” declarou a diretora. A secretária de defesa social de João Pessoa, e que também é assistente social responsável pela ação, Zioelma Maia, grande

parte das detentas já chega a unidade sem a documentação. “Grande parte destas pessoas já chega à unidade prisional sem seus documentos, ou porque perdeu ou porque nunca tirou. No momento em que a gente consegue devolver

a cidadania destas pessoas, através do documento básico que é a certidão de nascimento, isto possibilita a retirada de outros documentos e garante a participação destas pessoas em projetos de ressocialização, como uma qualificação profissional ou a reinserção no

Recivil

Equipe do Recivil documentou presos em João Pessoa

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O atendimento também aconteceu na penitenciária feminina.

ensino regular. Estamos extremamente satisfeitos”, disse a secretária. A ideia é que o projeto continue após este primeiro momento através de uma parceria entre a Associação de Notários e Registradores do Estado da Paraíba e a Secretaria de Defesa Social do Estado. “Isto foi um pontapé, a gente se compromete a dar continuidade a este projeto aqui dentro do estado da Paraíba”, completou a secretária de defesa social de João Pessoa, Zioelma Maia. Na Penitenciária Flósculo da Nóbrega foram atendidos 233 internos e emitidas 221 segundas vias de nascimento e 12 de casamento. Já na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Júlia Maranhão, foram atendidas 260 detentas e realizados 241 pedidos de segundas vias de certidões de nascimento

Equipe posou com os agentes penitenciários após o evento.

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e 19 de casamento. O projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional é uma parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Anoreg BR e o Recivil. Em maio deste ano, as três entidades assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para levar documentação civil básica às pessoas privadas de liberdade em todo o país. A execução do projeto é realizada pelo Recivil e custeada pelo Depen. O Projeto Identidade Cidadã já esteve em unidades penitenciárias de Brasília (DF), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS) e Aracaju (SE), num total de 1.151 certidões emitidas. Até o final do ano, ele será realizado também no Presídio Central Feminino, em Piraquara (PR), e na Penitenciária Feminina de Sant'ana, em São Paulo (SP).


Cidadania

Recivil realiza mutirão de documentação no Presídio Central Feminino do Estado do Paraná RENATA DANTAS

Mais de 250 presas foram atendidas na sexta etapa do projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional Curitiba (PR)- O Presidio Central Feminino do Estado do Paraná (PCEF) foi a sexta unidade atendida pelo projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional. A equipe do Recivil esteve na unidade nos dias 3 e 4 de novembro fazendo o levantamento dos dados documentais das quase 300 internas para o pedido de emissão das segundas vias das certidões de nascimento e casamento. Com a chegada das certidões, a unidade prisional irá expedir o documento de identidade e o CPF para todas as detentas. De acordo com a diretora do presídio, Alaíde do Rocio Bernardi, a grande dificuldade da unidade é a falta do documento físico das internas. “A maioria delas é registrada, mas não tem a certidão ou qualquer outro documento físico em mãos. Ou perde quando é presa, ou a própria família não sabe onde está guardado. Hoje, nesta unidade, 80% das internas não tem documentação. Este é o primeiro passo, agora vamos dar continuidade com o RG”, explicou a diretora. A emissão do RG fica a cargo do agente penitenciário, Marcelo Leôncio, que é o chefe do posto

de identificação dos presos do estado. “Nosso grande problema na hora da emissão do RG é a falta da certidão de nascimento. Agora podemos partir para a segunda etapa do projeto que será a emissão do RG e do CPF. Temos convênio com o Instituto de Identificação e com a Receita Federal. Quando a interna é detida ela recebe um número identificador que chamamos de NCI- Número de Identificação Civil, que é um cadastro inicial interno nosso. Este número pode gerar um RG com a mesma numeração, mas para isso eu preciso do documento que gere o RG conforme prega a Constituição, e este documento é a certidão. No estado do Paraná existem 20 mil presos, 98% deles tem o NCI”, comemorou Marcelo já esperando pelo trabalhado redobrado que virá em seguida. Quem também comemorou a ação foi a assistente social do presídio, Iriane Seomara Dittrich. “A emissão das certidões vai facilitar o nosso trabalho na área social. Agora vamos fazer a triagem de quem já tem o RG para fazer de quem ainda não tem”, disse ela. A gerente do Departamento

Alaíde do Rocio Bernardi (diretora do presídio); Irecilse Drongek ( DepenPR); Andréa Paixão ( Recivil); Sidney ( Depen Nacional); Marcelo Leôncio (chefe do posto de identificação dos presos).

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Equipe atende presas dentro de um dos pavilhões do Presídio Central Feminino do Estado do Paraná.

Mais de 250 internas foram atendidas.

wAndréa Paixão e Marcelo Leôncio visitam Anoreg Paraná após o mutirão para entrega dos pedidos de certidões.

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Penal do Estado e diretoria da Central de Vagas e Alvarás, Irecilse Drongek, explicou que o projeto de documentação dos presos do estado vai continuar através da parceria já firmada com a Anoreg do Paraná. “Firmamos uma parceria com a Anoreg do Paraná que já liberou acesso para que possamos documentar todas as unidades penais do estado. Vamos fazer100% das unidades prisionais do Paraná, inclusive os presos provisórios”, declarou. Para a detenta C. R., que está presa há oito anos, o mutirão é vantajoso. “Para a gente que está aqui é vantajoso. Muitas não tiveram oportunidade antes de tirar os documentos ou mesmo não quiseram. A documentação é essencial para você conseguir benefícios aqui dentro, como ir para o regime semiaberto”, disse ela. O mutirão ajuda também na identificação correta das detentas, A interna N. B. foi detida por assalto e se apresentou usando o nome de uma prima. Com o nome falso descoberto a detenta não pode usufruir de alguns benefícios e agora espera a documentação correta para dar sequência ao seu processo com este agravante. Após o mutirão, a coordenadora de projetos sociais do Recivil, Andréa Paixão, e o chefe do posto de identificação dos presos do estado do Paraná, Marcelo Leôncio, foram até a sede da Anoreg Paraná para entregar os pedidos das segundas vias das certidões e assim dar o primeiro passo para a continuidade do projeto no estado. O estado do Paraná foi o sexto a ser visitado pelo projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional. Antes dele, a equipe já havia passado pelo Distrito Federal, Goiás, Porto Alegre, Sergipe e Paraíba. No mês de dezembro a equipe segue para o estado de São Paulo. O projeto Identidade Cidadã no Sistema Prisional é uma parceria entre o DEPEN, a Anoreg Brasil e o Recivil. Todas as despesas com a locomoção, hospedagem e alimentação da equipe são custeados pelo Departamento Penitenciário Nacional.


Cidadania

Recivil realiza mutirão da cidadania na região central do estado e no Vale do Jequitinhonha ROSANGELA FERNANDES

Os mutirões são desenvolvidos em parceria com o Ministério Público Itinerante nos municípios com os menores índices de desenvolvimento humano de Minas Gerais.

Com o objetivo de levar cidadania a todos os mineiros, o Recivil em parceria com o Ministério Público Itinerante (MPI) realiza mutirões de documentação nos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado. Durante os meses de setembro e outubro o evento levou diversos serviços à população dos municípios de Presidente Kubitschek, Alvorada de Minas, Congonhas do Norte, Dom Joaquim, Cachoeira do Pajeú, Comercinho e Ponto dos Volantes. A localização das cidades e a falta de informação impede o acesso de muitas pessoas a seus direitos. Segundo o promotor de justiça, Paulo César Vicente de Lima, a ideia do evento vem para suprir essa carência. “Nosso objetivo é levar ao conhecimento da população a atuação do Ministério Público e o que ele pode fazer enquanto defensor da sociedade e assim contribuir para a eficácia dos direitos dessas populações” declarou. A presença do Recivil nas cidades atendidas é a oportunidade para que as pessoas tenham acesso a esclarecimentos referentes à certidão. Como relatou o morador de Ponto dos Volantes, Sílvio Vieira Magalhães. “Minha mãe não sabe ler e quando eu descobri que o nome dela estava errado na minha certidão, eu não sabia como resolver e agora poderei emitir minha certidão e os outros

documentos corretamente”, informou. A registradora, Lívia Regina Maciel Caetano Marinho, da cidade de Dom Joaquim, informou que o cartório já é bastante procurado pelos moradores. “A cidade é bem tranquila em relação a pequenos erros nas certidões, pois normalmente já realizamos as correções administrativas”, disse a registradora. O cartório de Cachoeira de Pajeú recebeu a promotora da Comarca, Mayra Conceição Silva. Ela levou a história do menor Daniel que foi abandonado em um abrigo da cidade sem ter sido registrado. Há dois anos os pais adotivos faleceram sem que a adoção fosse formalizada e atualmente ele reside com os padrinhos. “A história é de conhecimento da cidade, mas com a ajuda do Cartório de Registro Civil

Recivil

A oficiala de Dom Joaquim, Lívia Regina Maciel Caetano Marinho colocou a serventia à disposição do evento durante todo o dia.

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A oficiala substituta Rosangela Nogueira, o oficial Mateus Nogueira, o menor Daniel, a promotora Mayra da Conceição Silva e as conselheiras tutelares após a realização do registro tardio do menor.

O registrador Maximiliano Vedoy Correa (camisa clara) acompanhou de perto o parecer do promotor Bertoldo Mateus de Oliveira Filho para os casos de retificação.

A equipe de Projetos Sociais do Recivil realizou cerca de 500 atendimentos nas duas etapas realizadas.

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das pessoas Naturais da cidade e de toda a estrutura do MPI foi possível propiciar a primeira conquista do Daniel, que é a certidão de nascimento. Agora começa o exercício da cidadania dele com todos os seus direitos assegurados e também os padrinhos se tornaram os guardiões legais do menor”, esclareceu a promotora. Para atestar a data de nascimento foram colhidos os depoimentos das representantes do Conselho Tutelar que acompanham o caso desde que o menor foi abandonado e também o médico da cidade que realizou uma avaliação para determinar o ano de nascimento do menor. Agora de posse da certidão será iniciado o processo de adoção pós-morte, uma vez que Daniel se considera filho do casal que o criou. O registrador da cidade, Mateus Alves Sousa Nogueira falou sobre a importância do evento para os moradores. “Somos agraciados por receber a parceria do Recivil com o MPI. O nosso desejo é que as demais comarcas também recebam o mutirão e assim a população possa conseguir a correção de

sua documentação de forma mais ágil”, declarou o oficial. Na cidade de Comercinho, o oficial Maximiliano Vedoy Correa, e a oficiala substituta, Dienifer Correa, acompanharam a equipe do Recivil durante todo o evento. Os registradores ajudaram a orientar os moradores para conseguirem aproveitar os serviços da promotoria e o atendimento jurídico. Como foi o caso da moradora da zona rural da cidade, Sueli Silva Amaral. “Preciso fazer um tratamento de saúde e como o nome do meu pai está errado na certidão, não tem como realizar a minha internação”, informou a moradora. O promotor Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, deu parecer favorável e o pedido foi enviado ao cartório para emissão de uma nova certidão. O Recivil é parceiro na ação de cidadania que é desenvolvida pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), por meio do MPI. Há cinco anos o projeto possibilita acesso a serviços de documentação e atendimento da promotoria das populações de regiões com baixo IDH no estado.


Cidadania

Recivil participa da “Rua de Direitos” para atender moradores de rua da capital ROSANGELA FERNANDES

Cerca de duas mil pessoas vivem nas ruas de Belo Horizonte. O Recivil participou no dia 29 de setembro da “Rua de Direitos”, primeira ação coletiva do projeto Rua do Respeito. O evento realizado em Belo Horizonte visou promover o acesso a direitos básicos às pessoas em situação de rua na capital, através da documentação civil e de outros serviços. O fenômeno de migração na capital é grande. De acordo com censo de 2013, realizado pela prefeitura de Belo Horizonte em parceria com a UFMG, existem na capital cerca de duas mil pessoas vivendo em situação de rua. Sendo que deste número, 64% vieram de outras cidades, estados e até outros países e muitos deles sequer têm um documento para ter acesso a serviços básicos. A coordenadora de Trabalho Social do Sesc, Andreia Duarte, explicou que a instituição, assim como o Recivil, já tem experiência em trabalhos com esse público. “Apoiando este evento trabalhamos com a dignidade e a inclusão social, além de resguardar o acesso a direitos das pessoas com trajetória de rua”, disse. O projeto foi a oportunidade que o baiano Deriomar Santos de Sousa, de 29 anos, esperava, já que pela falta de documentos não consegue trabalho formal. Ele procurou o evento para solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento e agora espera ter uma oportunidade para mudar de vida. “Às vezes durmo no abrigo ou na rua, mas é muito arriscado, como não tenho meus documentos não consigo ser registrado nas empresas”, desabafou. A ação significa uma oportunidade efetiva para mudar a realidade das pessoas em situação

de rua, é o que acredita Érika Barbosa, da equipe de Projetos Sociais do Recivil. “Muitos que foram atendidos não possuíam nenhum tipo de documento, e a certidão abre portas para novas oportunidades e nos sentimos gratos por participar desse processo”, disse ela, acrescentando que foram realizados 100 pedidos de segundas vias de certidão. De acordo com o promotor de Justiça, Paulo César Vicente de Lima, o Recivil já é um parceiro antigo e fundamental no processo para

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Equipe atende moradores de Rua em BH.

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Moradores de rua de BH são atendidos por projeto social realizado em parceria com o Recivil

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levar cidadania às pessoas mais carentes do estado. “A proposta do trabalho em conjunto é simplificar o acesso da população em situação de vulnerabilidade a seus direitos básicos e queremos sensibilizar a sociedade e pedir prioridade para esse público”, disse ele, informando ainda que a quebra do preconceito e do estigma que os moradores em situação de rua carregam consigo é essencial para a reinserção social. A assistente social, Soraya Romina, coordenadora do Comitê de Políticas para a População de Rua de Belo Horizonte, concorda com essa opinião e afirma que a questão é muito delicada e o preconceito, somado aos problemas que levam as pessoas a terem uma trajetória de rua, impede que eles tomem o seu lugar na sociedade. “A “Rua do Respeito” vem no sentido de mudar o olhar das pessoas, uma vez que estamos falando de sujeito de direito, de pessoas que têm condição de trabalhar e precisam ser promovidas, pois viver na rua não é digno para ninguém”, informou a assistente social. A importância das parcerias na geração de oportunidades foi destacada pela presidente do Servas, Carolina

Oliveira Pimentel. “As pessoas em situação de rua são uma realidade que tem que ser enfrentada pelo governo e instituições da sociedade. Para dar chances a essas pessoas e ajudá-las a se reerguerem, a resgatar a autoestima e o respeito por elas mesmas para que elas consigam reconstruir seus projetos de vida”, pontuou. A iniciativa permitiu o atendimento a cerca de 500 pessoas nos vários estandes que ofereceram serviços como atendimento médico, psicológico, fisioterapêutico e odontológico, orientação jurídica e previdenciária, corte de cabelo e limpeza de pele, emissão de documento de identidade, segundas vias de certidões, entre outros. Sobre o “Rua do Respeito” O projeto é resultado de um Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e conta o apoio e co-realização, respectivamente, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Social do Comércio (Sesc), integrados ao sistema Fecomércio MG. O projeto propõe ações em três eixos: o esclarecimento do fenômeno das pessoas em situação de rua para sociedade, ações que promovam o acesso desse público a direitos básicos de qualquer cidadão e projetos sociais e profissionalizantes que possibilitem a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho. O projeto tem o apoio de diversas instituições de ensino da capital, Prefeitura de Belo Horizonte, Polícia Civil, Secretarias de Estado de Defesa Social, Desenvolvimento Social, e de Direitos Humanos, Sesc, Recivil, entre outras entidades da sociedade civil.


Cidadania

Recivil participa de mutirão do projeto “Super no Seu Bairro” ROSANGELA FERNANDES

As ações em parceria com o Jornal Super beneficiaram cerca de 200 pessoas. Nos meses de setembro e outubro o Recivil participou de mutirões na cidade de Ribeirão das Neves e no bairro 1º de Maio, em Belo Horizonte. Os eventos fazem parte das atividades do projeto Super no Seu Bairro, desenvolvido pelo Jornal Super, que visa facilitar o acesso dos cidadãos a direitos essenciais. No final do mês de setembro a ação ocorreu na cidade de Ribeirão das Neves. Durante o evento a equipe de projetos sociais atendeu a solicitação de certidões dos moradores de uma casa de repouso nas proximidades do evento. A responsável pela casa, Helenice Pereira, elogiou a iniciativa e relatou ser muito difícil se deslocar com os idosos para conseguir os documentos. “Deveria ter mais eventos como esse, pois a ajuda foi muito importante já que muitos não têm família”, pontuou.

O bairro de 1º de Maio também recebeu a ação na Escola Estadual Professor Hilton Rocha, no final do mês de outubro. Foram realizados cerca de 100 pedidos de segundas vias de certidão. A ação foi bem recebida pela população, como informou a moradora Edni Maria Alves Gomes. "Acho muito bom esses eventos, eu vim porque não tenho dinheiro para pagar as certidões e a minha filha não tem nenhum documento”. Além dos serviços de documentação, as pessoas que compareceram aos eventos puderam aproveitar atividades como atendimento jurídico, corte de cabelo, informação sobre vagas de emprego e lazer para as crianças. O Recivil é parceiro de instituições públicas e privadas que ajudam a reduzir as desigualdades sociais por meio do acesso gratuito a serviços básicos para o exercício da cidadania.

Helenice Pereira elogiou o projeto e sugeriu que ele fosse

Edni Maria Alves Gomes aproveitou os serviços de documentação e também levou os filhos para brincarem e cortar o cabelo

realizado mais vezes na cidade.

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Momentos marcantes

Recivil tem como marca a atuação no combate ao sub-registro ROSANGELA FERNANDES

O

ano de 2008 marcou o lançamento da Campanha de Incentivo ao Registro Civil de Nascimento durante o III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais. A campanha teve o mesmo objetivo das ações do governo federal na luta contra o sub-registro que entre os meses de novembro e dezembro realizou diversas ações e mutirões em todo o país. A iniciativa visava garantir a emissão gratuita da certidão de nascimento à crianças e adultos que não possuíam o documento. Para a divulgação da campanha foram distribuídos cartazes nas serventias, maternidades, escolas e postos de saúde de todo o estado a fim de incentivar ao registro de nascimento. No Brasil, o registro civil é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a falta da certidão exclui esse público do acesso aos seus direitos que são garantidos pelo governo.

Durante o Congresso também ocorreram debates a cerca do sub-registro no estado e a criação de formas para conscientizar a população da importância do registro de nascimento. A campanha teve resultados positivos ao longo dos anos. De acordo com o último censo realizado pelo IBGE em 2014, Minas Gerais está entre os estados que possuem os menores índices de sub-registro do país, com menos de 1% de sub-registro para crianças entre 0 e 10 anos. O Recivil desde 2005 desenvolve ações sociais para o combate ao sub-registro. Ao longo desses anos, milhares de pessoas se beneficiaram com os mutirões de documentação. O feito só foi conquistado com muito trabalho dos registradores mineiros e com as parcerias do Sindicato com os governos federal e estadual, prefeituras, organizações públicas e privadas.

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L i n k a n d o (w w w. re c i v i l . c o m . b r)

´

Ultimos vídeos Deputado federal Júlio Lopes debate sobre uso do CPF no RCN Deputado federal Júlio Lopes debateu com Dias Toffoli uso do número do CPF em audiência sobre RCNmento é cancelado, como se nunca tivesse existido.

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Aviso nº 59/CGJ/2015 - Tabeliães de notas e oficiais de registro com atribuição notarial têm o dever de prestar as informações pertinentes à CENSEC

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SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL E ANEXO A NOTAS

O Cartosoft é um moderno software programado para facilitar o trabalho diário dos registradores civis e seus funcionários

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Deseja aos amigos um feliz Natal e que 2016 seja um ano de muitas realizaçþes 64

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