N. 106 - Agosto, Setembro e Outubro 2018

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N.º 106 Agosto, Setembro e Outubro/2018

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Padrão mínimo de TI CNJ determina padrão de tecnologia para cartórios

Cobertura completa do Conarci 2018 Entrevista Especial com Desembargador Marcelo Rodrigues


sumário

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Notas Curtas

Recivil fecha parceria com Faculdade Arnaldo

Entrevista

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O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues foi um dos palestrantes do Conarci 2018

recompE-MG

Receita Federal determina retenção do IR

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Cidadania

Criado o Comitê Nacional da CRC

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) Ano XIII - N° 106 - Agosto e Setembro e Outubro de 2018. Tiragem: 2.000 exemplares - 44 páginas Endereço: Rua Timbiras, 2318 8º andar - bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG. Cep: 30140-069 - Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 | www. recivil.com.br | sindicato@recivil.com.br

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Padrão mínimo de TI para as serventias 28

nacional

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nacional

Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.

A vez dos transgêneros

Registradores civis em ação

EXPEDIENTE: Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Renata Dantas – MTB 09079 - JP Telefone: (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi (31)21296031 E-mail: melina@recivil.com.br Renata Dantas (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela Gomes E-mail: dani.gomes@gmail.com (11)949498020


EDITORIAL

Padrões mínimos de TI, alteração de nome e sexo e outros temas Caro leitor, Os últimos meses vieram cheios de novidades para a área notarial e de registro. Principalmente, para o Registro Civil das Pessoas Naturais, especialidade que se deparou com alterações normativas importantes tanto para os serviços do dia a dia, quanto para a sociedade brasileira. O Provimento nº 73/2018, que permitiu a alteração de nome e sexo de transgêneros no RCPN, foi o que mais impactou a sociedade, em geral a comunidade LGBTQ+. O Provimento trouxe facilidade processual, já que o procedimento passou para o extrajudicial, e retirou do judiciário mais uma demanda jurídica. No mês passado, a classe recebeu com surpresa mais um Provimento, o de nº 74/2018, que definiu padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança de dados nas serventias de todo o país. O Provimento apresentou requisitos mínimos de segurança, de equipamentos e de pessoal para o funcionamento das serventias. O custo de implantação dos requisitos é alto e está sendo discutido pelas entidades representativas da classe.

Mas não são apenas os provimentos e atos normativos que alteram o dia a dia das serventias. A partir do mês de outubro, a Comissão Gestora, por determinação da Receita Federal, passará a recolher o Imposto de Renda sobre os valores do Recompe-MG, diretamente na fonte, antes mesmo do repasse aos registradores. Os oficiais deverão também ficar atentos a essas alterações. Outra novidade para os registradores mineiros aconteceu no mês de setembro. A Declaração de Atos Praticados (DAP) passou a ser enviada ao Recompe-MG de forma eletrônica, facilitando e agilizando o processo. Em setembro também aconteceu o evento anual mais importante para o Registro Civil, o Congresso Nacional de Registradores Civis, o Conarci 2018. Palestrantes renomados e assuntos atuais foram debatidos durante dois dias na cidade de Foz do Iguaçu. A revista Recivil traz a cobertura de todos esses temas, com opiniões de especialistas, exemplos, entrevistas e muito mais. Uma boa leitura e até a próxima edição.

Departamento de Comunicação do Recivil

O Departamento de Comunicação do Recivil trabalha diariamente

para levar informação e orientação de qualidade ao registrador civil mineiro.

Participe de nossas publicações com sugestões, comentários ou críticas. Envie seu e-mail para: comunicacao@recivil.com.br.

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NOTAS CURTAS

Recivil fecha parceria com Faculdade Arnaldo O Recivil firmou parceria com a Faculdade Arnaldo para que seus filiados, associados, prepostos dos cartórios e colaboradores tivessem desconto de até 30% nos cursos de pós-graduação oferecidos pela faculdade.

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O desconto já está valendo a partir da próxima turma do curso de pós-graduação em direito notarial e de registro, com matrículas abertas pelo site w w w.faculda dear naldo.com .br/ cursos-pos-graduacao .


Recivil realiza plenária de RCPN no Congresso Estadual O Recivil foi o responsável pela plenária de RCPN realizada durante o XXVII Congresso Estadual dos Registradores e Notários de MG, no dia 15 de setembro, no Espaço The One Bussiness, em Belo Horizonte. O coordenador do Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, abriu a plenária com uma explanação detalhada sobre o Provimento nº 63/2017 do CNJ, que trata de diversos assuntos, entre eles, o reconhecimento da paternidade ou maternidade sócio-afetiva diretamente nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Em aproximadamente uma hora e meia de apresentação, o advogado esmiuçou o provimento, falou sobre documentação, análise, cuidados relativos ao ato e tendências da área. Na sequência, a registradora civil de Itabira, Edna Fagundes Marques, falou sobre o Provimento nº 73/2018, também do CNJ, que regulamentou a alteração de nome e gênero de pessoas transgênero no RCPN. Edna detalhou o provimento, deu exemplos de casos reais e passou modelos de documentos aos participantes.

Recivil e Txai se unem para curso Lapidando Diamantes O Recivil fechou uma parceria com a empresa Txai Desenvolvimento para a realização do treinamento em gestão cartorária: Lapidando Diamantes. O curso, que é composto por sete módulos obrigatórios e um módulo extra e facultativo, é realizado em grupo de cerca de 20 pessoas com foco na melhoria da organização cartorária.

De acordo com a responsável pelo treinamento, Jaqueline Pinheiro Feltrin, a finalidade do treinamento é mapear o perfil comportamental, as competências e habilidades das pessoas envolvidas para potencializar as próprias capacidades. De forma prática, o treinamento leva o aluno a conhecer e implementar ações em sua serventia, com foco nos resultados, alinhadas as melhores

práticas de gestão, provadas e testadas em cartórios de todo o Brasil. O treinamento é dividido em módulos de 8 horas cada, presenciais, com intervalos de cerca de um mês entre os encontros. O investimento total pelo treinamento para filiados do Recivil é de R$4989,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais) podendo ser parcelado em até 10 vezes. As inscrições podem ser realizadas pelo site do próprio curso (http:// w w w.t xaidesenvolvimento.com.br/ novo/curso/bh/), onde são encontradas diversas informações sobre o treinamento. A próxima turma terá início em outubro de 2018 e terminará em agosto de 2019.

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artigo

Antonio Herance Filho O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da Consultoria mantida pelas Publicações INR. É, ainda, autor de várias obras e artigos publicados.

IRPF incidente sobre ganhos de capital na alienação de imóveis havidos por usucapião O propósito das linhas que aqui são traçadas é o de fornecer, pela atuação dos notários e registradores, aos alienantes de imóveis havidos por usucapião (quer a propriedade tenha sido reconhecida por decisão judicial, quer em decorrência de procedimento extrajudicial aprovado pela Lei nº 13.105, de 16.03.2015, com as novidades trazidas pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017), informações sobre a data e o custo de aquisição – dados essenciais à apuração do IRPF sobre Ganhos de Capital. De início, como o imposto objeto destas breves considerações tem como base de cálculo o ganho, porventura, auferido pelo alienante do bem ou do direito e este se constitui na diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição, obrigamo-nos, nesta oportunidade, a dar realce à importância que esse último valor possui na apuração do tributo a ser recolhido. Do mesmo modo, a data da aquisição pode influenciar o valor do tributo já que a legislação prevê a aplicação de fatores ou de percentuais de redução de sua base de cálculo em razão do tempo em que o bem integra o patrimônio do ora alienante [1]. Com efeito, a data e o custo de aquisição,

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para os fins de apuração do IRPF incidente sobre ganhos auferidos na alienação de imóveis havidos por usucapião, são determinados conforme segue: 1) Vale considerar que “custo de aquisição” é o valor em reais pelo qual o imóvel é adquirido, sendo que, se já tiver ingressado ao patrimônio da pessoa antes de 31.12.1991, o bem pôde ser avaliado a valor de mercado, importância que terá sido atualizada até 1º de janeiro de 1996 nos termos da legislação em vigor [2]. 2) Adverte-se, ainda, por oportuno, que não há qualquer previsão legal que permita atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado após a entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992. 3) O custo de aquisição do imóvel poderá, contudo, ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, desde que os dispêndios estejam comprovados com documentação hábil e idônea, que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos


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cinco anos após a alienação do imóvel. Há outros valores que também podem integrar, se e quando for o caso, o custo de aquisição do imóvel, conforme exemplifica o artigo 17 da IN-SRF nº 84/2001. [3]. Nas usucapiões em que exista justo título considerar-se-á como data de aquisição e como custo de aquisição o que for revelado pelo instrumento. Nas usucapiões em que a aquisição da propriedade se der pelo decurso do prazo fixado pela legislação civil pátria e que não houver o requisito do justo título, a data de aquisição será aquela em que se tenha completado o tempo exigido e o custo de aquisição igual a zero, conforme estatui o inciso III, do artigo 18 da IN-SRF Nº 84/2001 [4].

Assim, o alienante de imóvel havido por usucapião deve considerar como custo de aquisição o valor pago, ou zero, conforme o caso, e acrescentar a esse custo, entre outros valores, a importância suportada por benfeitorias realizadas no imóvel, desde que mantenha a disposição da fiscalização a documentação correspondente, formada, sempre, por meio de comprovantes hábeis e idôneos. Por derradeiro, pode-se concluir, pelo fato da lista do artigo 17 da IN-SRF nº 84/2001 ser exemplificativa, que o valor das despesas com o procedimento extrajudicial da usucapião (Emolumentos notariais para a lavratura da ATA, registrais para o registro do reconhecimento do direito, entre outros dispêndios), integra o custo de aquisição do imóvel usucapido. ______________________

[1] IN-SRF nº 84/2001 – Art. 26 e IN-RFB nº 599/2005 – Art. 3º. [2] IN-SRF nº 84/2001 – Art. 5º Considera-se custo dos bens ou direitos o valor de aquisição expresso em reais. Art. 6º O custo de aquisição dos bens e direitos adquiridos ou as parcelas pagas até 31 de dezembro de 1991, avaliados pelo

valor de mercado para essa data e informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, de acordo com o art. 96 da Lei No 8.383, de 1991, é esse valor, atualizado até 1o de janeiro de 1996. [3] IN-SRF nº 84/2001 – Art. 17. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de: I bens imóveis: a) os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; b) os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; c) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus; d) os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel; e) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel; f) o valor da contribuição de melhoria; g) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; h) o valor do laudêmio pago, etc.; [4] IN-SRF nº 84/2001 – Art. 18. Na ausência do valor pago, o custo de aquisição é: I - o valor que tenha servido de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor dos tributos e das despesas de desembaraço aduaneiro; II - o valor de transmissão utilizado, na aquisição, para cálculo do ganho de capital do alienante anterior; III - o valor corrente na data da aquisição; IV - igual a zero, quando não possa ser determinado nos termos dos incisos I, II e III (Original sem destaques).

**INR Contábil é pessoa jurídica de direito privado que se dedica à prestação de serviços nas áreas trabalhista (Elaboração de Folha de Salários e cumprimento de obrigações dela decorrentes) e tributária (Escrituração de Receitas e de Despesas para os fins de apuração do livro Caixa).

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ENTREVISTA

“O registrador civil terá um papel fundamental para implementar essa nova política” O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues foi um dos palestrantes do Conarci 2018. A Revista do Recivil conversou com ele sobre a alteração de nome e gênero de transgênero diretamente nos cartórios. Acompanhe! Melina Rebuzzi/MINAS GERAIS

Revista Recivil - De uma forma geral, como o senhor avalia o Provimento 73 do CNJ? Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues: Eu avalio como um avanço importante, significativo, em termos de exercício de cidadania. O CNJ, através da Corregedoria Nacional, deu um passo muito importante para tentar, pelo menos, iniciar, uma regulamentação necessária desta questão tão delicada e importante que é a alteração administrativa do gênero e do prenome.

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Foi um avanço significativo e importante, e nós verificamos que o registrador civil das pessoas naturais terá um papel fundamental para implementar essa nova política do Estado brasileiro.

Revista Recivil - Há algum detalhe do Provimento que o senhor queira destacar ou alertar aos registradores civis para que eles se tenham mais atenção? Desembargador Marcelo Guimarães Ro-


drigues É uma situação delicada, porque a demanda terá que ser solucionada, na maior parte dos casos, no balcão da serventia. E, segundo o Provimento, não há necessidade do interessado se fazer representar por um advogado. Então esse contato pessoal, entre o oficial registrador e a parte interessada, muitas vezes pode gerar ruídos em questões que muitas vezes não estejam bem esclarecidas, no bojo do requerimento que foi formulado no caso concreto. O oficial registrador tem que procurar ouvir com muita atenção o requerimento formulado pela parte; conversar com ela, se for o caso; orientar, com muita tranquilidade, com segurança. Ao mesmo tempo, para não criar obstáculos desnecessários, mas sem descurar, por outro lado, com a necessária segurança jurídica preventiva, porque esse é o objetivo maior de toda legislação concernente aos registros públicos. E os delegados do Registro Civil têm que se atentar que, ao se falar em desjudicializar, de uma maneira geral, o propósito é retirar demandas do Poder Judiciário. Se não retirar totalmente, pelo menos evitar que novas demandas venham a surgir em razão da própria desjudicialização. Às vezes é um equilíbrio muito delicado de se obter em um caso concreto. E o que eu poderia

Desembargador mineiro foi um dos palestrantes do Conarci 2018 realizado em Foz do Iguaçu (PR), nos dias 13 e 14 de setembro.

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Marcelo Rodrigues conversou com a Revista do Recivil sobre o Provimento 73 do CNJ que regulamentou a alteração de nome e gênero no Registro Civil.

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acrescentar, à título de reflexão, é que em algumas situações o laudo psicológico seria vantajoso para evitar idas e vindas. O requerente hoje se autopercebe uma pessoa de outro gênero; daqui a um ano ou dois ele deseja voltar atrás. Do ponto de vista da confiança que a população deposita no sistema de publicidade registral, essa instabilidade no registro não é boa. Mas nesse aspecto do laudo psicológico o Provimento é claro que esse laudo será apenas facultativo, não pode ser exigido. E a parte, naturalmente, terá uma resistência maior em apresentar esse laudo. Vamos ter que caminhar por caminhos novos, navegar em novos mares e aprender a lidar com essas novas situações.

Revista Recivil – Como fica a questão da aposentadoria de uma pessoa transgênero? Ela irá se aposentar sob as normas exclusivas referentes ao homem, a mulher ou há um critério misto? Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues O julgamento do Supremo foi muito claro. O Estado brasileiro não pode impor nenhum entrave, nem obstáculo, à efetivação desse direito, que é incluído no rol de direito da personalidade do indivíduo. Todos os organismos estatais brasileiros, incluindo a Previdência Social, terão que se adaptar também. Eles não poderão formular nenhuma exigência que de alguma forma, quer direta ou indiretamente, crie um obstáculo à efetivação de qualquer direito em função da mudança do gênero. Evidentemente, que a autarquia federal terá que se adaptar também e o indivíduo ao se aposentar terá que se aposentar com o gênero por ele próprio autopercebido. O direito brasileiro é uma ciência jurídica construída sob um pilar muito importante, que é o da boa fé. Isso significa que a má fé não pode ser presumida. Ela tem que ser provada. Por outro lado, as pessoas também não podem utilizar de expedientes escusos para obter vantagens indevidas. Se um indivíduo enxergar eventualmente a possiblidade de obter uma antecipação da sua aposentadoria através de uma vantagem indevi-

Vamos ter que caminhar por caminhos novos, navegar em novos mares e aprender a lidar com essas novas situações da, de um caminho tortuoso, naturalmente que isso haverá de ser coibido.

Revista Recivil - Alguns países já adotam o sexo neutro. O senhor acredita que essa é uma tendência que deve chegar ao Brasil daqui a alguns anos? Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues As democracias ocidentais mais antigas estão caminhando para esse rumo. Alguns Estados europeus já reconhecem a possibilidade de o registro de nascimento contemplar a neutralidade do gênero. E eu tenho observado que alguns estados dos Estados Unidos da América também já avançaram por esse caminho. Eu imagino que esta será uma tendência. Não estou aqui defendendo isso, apenas constatando uma evolução do fato ou do fenômeno social.

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recompE-MG

Receita Federal determina retenção do IR

Comissão Gestora iniciará retenção a partir de 20 de outubro sobre valores do Recompe-MG. RENATA DANTAS/MINAS GERAIS

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Comissão Gestora foi convocada no dia 17 de setembro para uma reunião na Receita Federal do Brasil na qual foi comunicada que os valores recebidos pelos oficiais a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte. De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima não se sujeitam ao carnê-leão, devendo ser apurados anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física.

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Dessa maneira, na apuração do carnêleão não haverá lançamento dos valores recebidos a título de compensação de atos gratuitos e complementação de renda mínima. Já na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física caberá aos registradores e notários informarem os valores oriundos do Recompe-MG como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. A Comissão Gestora informa, portanto, que a partir do dia 20 de outubro de 2018 o imposto de renda incidente sobre os valores de compensação de atos gratuitos e complementação da renda mínima será retido na fonte antes do repasse aos registradores e notários mineiros, independente da conta ser de pessoa física ou jurídica. Receita Federal convoca registradores para reunião no dia 3 de outubro A RFB oficiou alguns registradores e notários para reuniões, que serão realizadas no dia 3 de outubro de 2018, nas Delegacias da Receita Federal (DRF) com jurisdição nas respectivas comarcas. A Comissão Gestora sugere a todos os registradores e notários oficiados que compareçam na reunião, pessoalmente ou por representante.


recompE-MG

Recompe-MG recebe DAP Eletrônica Projeto piloto teve início em setembro com as serventias de RCPN, mas se estenderá para todas as especialidades. RENATA DANTAS/MINAS GERAIS

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partir do dia 1º de setembro, o envio e a conferência dos atos praticados pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais ficarão mais rápidos e eficientes. A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade passará a receber a Declaração de Atos Praticados (DAP) de forma eletrônica. O envio da DAP Eletrônica será realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária. Nesse primeiro momento, apenas os cartórios de Registro Civil encaminharão as DAPs pela via eletrônica, num projeto piloto. Posteriormente, a implementação acontecerá para as demais especialidades. A DAP Eletrônica trará mais comodidade e segurança para o registrador, que não precisará mais preencher manualmente ato por ato.

A implementação desse processo era uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de ressarcimento com segurança e transparência. As serventias que utilizam o Cartosoft deverão realizar a atualização do programa para a versão nº64. Já os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica http://recivilti.blogspot. com/2018/08/document acao-web-ser vice-dap-versao-10.html O uso da DAP Eletrônica será facultativo até a adaptação de todos os cartórios ao sistema. Porém, o Recompe-MG solicita o envio, preferencialmente, pela forma eletrônica.

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INSTITUCIONAL

A registradora civil de Lavras, Patrícia Naves, foi eleita umas das integrantes do Comitê Nacional da CRC.

Criado o Comitê Nacional da CRC

Recivil participou de reunião com a Arpen BR para criar o Comitê Nacional da CRC, que terá pela frente o desafio de gerenciar a nova plataforma da base de dados nacional do Registro Civil. Melina Rebuzzi /Foz do Iguaçu (PR)

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registradora civil de Lavras (MG), Patrícia Souza Naves, e o coordenador do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, participaram da reunião da diretoria da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) realizada no dia 13 de setembro, em Foz do Iguaçu (PR). O presidente da Arpen-BR, Arion Toledo Cavalheiro Junior, apresentou as últimas ações da entidade nacional, com vistas à implantação das entidades estaduais em todas as unidades da Federação, assim como a disseminação dos treinamentos sobre a CRC Nacional e a conscientização do papel do registrador civil na emissão de certificados digitais. Também foram debatidos temas como identidade padronizada nacional, migração tecnológica, os Provimentos nº 73 e 74 da Corregedoria Nacional de Justiça, além de futuras parcerias com órgãos públicos e a questão financeira da entidade.

Comitê Nacional e Plataforma Alice Durante a reunião, foi criado o Comitê Nacional da Central de Informações do Registro Civil (CRC), que terá como objetivo contribuir para a expansão da Central em todo o País. Patrícia Naves foi eleita umas das integrantes do Comitê. A coordenação ficou a cargo do vice-presidente da Arpen -BR, Luis Carlos Vendramin Junior. Vendramin disse que a criação do Comitê tem a função de construir caminhos para a classe. “Nossa ideia, com a criação do Comitê é basicamente pavimentar estradas para interligar todos os cartórios do País na CRC”, afirmou. Ele também falou dos desafios e metas da CRC e apresentou alguns dados: 150 milhões de registros, 2 milhões e meio de atos recepcionados e 4 milhões e meio de CPFs inscritos. Segundo Vendramin, todos os 27 estados e todos os 7.701 cartórios de Registro Civil do país já estão integrados, mas informou que 25% dos cartórios ainda não utilizam a central de forma efetiva. E fez um

O vice-presidente da Arpen-BR apresentou a plataforma que servirá como gerenciamento da base de dados nacional do Registro Civil.

apelo aos presidentes das associações que estavam presentes para reforçarem em seus estados a importância de manter a CRC atualizada. Em seguida, Vendramin apresentou a Plataforma Alice (Alicerce de dados da CRC), que servirá como gerenciamento administrativo da base de dados nacional do Registro Civil.

Nossa ideia, com a criação do Comitê é basicamente pavimentar estradas para interligar todos os cartórios do País na CRC Luiz Carlos VendramiN – Arpen BR

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INSTITUCIONAL

Recivil e CGJ-MG debatem Provimento 73 e outros temas Corregedor-Geral de Justiça, juízes auxiliares da Corregedoria, interventores do Recivil, Recompe-MG, Colégio Registral, GENOT e Departamento Jurídico do Sindicato participaram do encontro. Renata Dantas/minas gerais

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s interventores do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, participaram, no dia 9 de agosto, de uma reunião com o Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, com os juízes auxiliares da CGJ-MG, Aldina de Carvalho Soares, João Luiz Nascimento de Oliveira e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, além do gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT), André Lucio Saldanha, para debater normativas recentes e relevantes para a classe dos registradores civis e que ainda necessitam de uniformização e orientação. A reunião foi uma solicitação da Junta de Interventores do Recivil, em parceria com o Colégio Registral de Minas Gerais, na pessoa da presidente, Letícia Franco Macullan. O encontro foi intermediado pelo desembargador Octávio de Almeida Neves, que conseguiu a audiência com o corregedor estadual, a pedido da subcoordenadora da Comissão Gestora, Elaine de Cássia Silva. Entre os temas debatidos, o mais enfocado foi o Provimento nº 73/2018, que regulamenta o procedimento de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. Debateu-se sobre a inexistência de isenção ou gratuidade. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado de Minas Gerais, após a publicação do Provimento nº 73 do CNJ, receberam diversos procedimentos, inclusive da Defensoria Pública, com pedidos de alteração de prenome e gênero de forma gratuita. De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, esse não é o entendimento do Recivil. “A situação causou perplexidade, sendo certo que o entendimento do Recivil sempre foi no sentido de que não há previsão legislativa para isenção ou gratuidade do procedimento descrito no Provimento nº 73 do CNJ”, explicou ele. O juiz auxiliar, João Luiz Nascimento Oliveira, informou que já havia parecer dos juízes

Não há previsão legislativa para isenção ou gratuidade do procedimento descrito no Provimento nº 73 do CNJ Felipe Mendonça - recivil

auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o tema, diante de consulta encaminhada pela juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires. No Parecer nº 2477/2018 CGJ-MG foi ressaltado que, em Minas Gerais, a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais estão previstos na Lei Estadual nº 15.424/04, que não prevê isenção ou gratuidade do pagamento de emolumentos para a alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero. Participaram ainda da reunião a registradora civil de Campo Belo, Elaine de Cássia Silva, que é membro titular do Recompe-MG, além dos advogados do Recivil e do Recompe-MG, Felipe de Mendonça Pereira Cunha e Izabella Maria de Rezende Oliveira.

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Padrão mínimo de TI Provimento nº 74/2018 do CNJ determina padrões de tecnologia para os cartórios do Brasil. RENATA DANTAS/MINAS GERAIS

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o dia 31 de julho de 2018 o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 74/2018 dispondo sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil. O texto levantou debates e controvérsias entre a classe registral. Em alguns pontos, definições necessárias, em outros, dificuldades de realização por questões técnicas e financeiras das serventias. De acordo com Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, em palestra realizada no IX Fórum de Integração Jurídica na cidade de Recife, o Provimento nº 74 foi construído no intuito de criar uma uniformização dos sistemas, dando continuidade à prestação dos serviços com equipes técnicas minimamente estruturadas e com instalações razoavelmente adequadas, além de ter mais integridade e disponibilidade dos atos e informações realizadas em cartórios. “Todas as serventias devem ter um sistema básico tecnológico. Se não, nunca vamos avançar. Para criação do Provimento, fizemos uma análise técnica e financeira porque não podíamos exigir que todos tivessem o mesmo tipo de sistema que o setor bancário, porque é muito caro. Mesmo assim, sabemos que há cartórios que não vão ter condições de fazer o que se foi pedido na normativa. Temos plena consciência disso. Mas, como venho falando há tempos, essa não é uma questão apenas para os cartórios pequenos resolverem. É um problema de todos”, afirmou ele. No entanto, as realidades das serventias por todo o Brasil são distintas, e no estado de Minas Gerais não é diferente. O texto do Provimento dividiu as serventias em três classes,

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A Arpen-Brasil quer que o registrador tenha condições para cumprir, mas infelizmente essa não é a realidade nacional Luiz Carlos VendramiN – Arpen BR


sendo a primeira composta por cartórios que recebem até 100 mil reais por semestre, a segunda composta por serventias que recebem entre 100 mil e 500 mil reais por semestre, e a terceira por cartórios que recebem mais de 500 mil reais por semestre, cada uma delas com determinações específicas. Porém, mesmo com a divisão das serventias por categorias, as determinações para cada classe são muito parecidas, pouco diferenciadas umas das outras, o que deixou praticamente impossível o cumprimento dos itens pelos pequenos cartórios. Para Luiz Carlos Vendramin, vice-presidente da Arpen Brasil, todos os requisitos apresentados são importantes, mas a realidade das serventias brasileiras não as permite cumprir as determinações.

“Todas as serventias estão muito preocupadas com o Provimento 74. A realdiade do RCPN é a mais triste de todas. Minas Gerais, com seu tamanho, reflete bem todas as realidades do Brasil. Quando fomos consultados, fizemos a solicitação para que antes de ser publicado qualquer requisito, que fosse criado um Comitê para analisar a realidade e só então definir os critérios e os requisitos necessários de segurança da informação. Mas, o pedido não foi acatado. Estamos pedindo de novo que seja revisto o Provimento até a implantação do Comitê para a definição dos requisitos. Todos os itens são importantes, mas não são aplicáveis. A gente gostaria que o RCPN tivesse condições financeiras para aplicar os requisitos necessários, mas isso não existe”, afimou. “ Não adianta nada o CNJ fazer as exigências, se a gente não consegue realizar. Não é que não queiramos,

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mas não temos condição pra isso. O próprio CNJ, com seu Cadastro Nacional de Serventias, demonstra que mais de 35% delas só conta com o próprio oficial para o serviço, como vamos ter dois funcionários para o backup? A Arpen-Brasil quer que o registrador tenha condições para cumprir, mas infelizmente essa não é a realidade nacional”, completou Vendramin. Algumas entidades se manifestaram contra itens do Provimento, como foi o caso do Recivil. Recivil solicita providências ao CNJ No dia 12 de setembro de 2018, o Recivil protocolizou no Conselho Nacional de Justiça uma petição no Pedido de Providências nº 0002759-34.2018.2.0000 solicitando alterações no Provimento nº 74/2018 do CNJ que, segundo o Sindicato, apresenta disposições muito difíceis e até impossíveis de serem implantadas pela maioria dos registradores civis do estado. O texto da petição juntada no Pedido de Providências foi dividido em três partes e apresentou um panorama sobre a realidade dos registradores civis, na sequência as providências constantes no Provimento vistas pelo Sindicato como vagas ou impossíveis de serem implantadas. De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, o texto precisa ser reavaliado para se adequar à realidade dos registradores civis. “O Recivil ingressou no pedido de providências que originou o Provimento nº 74 do CNJ com o objetivo de demonstrar para o Corregedor Nacional de Justiça as dificuldades ou, até mesmo, a impossibilidade do Registrador Civil mineiro, sobretudo aqueles dependentes de complementação de renda mínima ou com baixa arrecadação, de satisfazerem todas as exigências contidas no referido ato normativo. É importante ressaltar também que muitas das exigências contidas no Provimento nº 74 do CNJ sequer dependem do Oficial, uma vez que os próprios municípios ou distritos não oferecem a infraestrutura desejada”, explicou o advogado.

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Márcio Evangelista esclareceu que o intuito do Provimento é estabelecer mínimo de segurança aos dados.

O Provimento 74 foi construído no intuito de criar uma uniformização dos sistemas, dando continuidade à prestação dos serviços com equipes técnicas minimamente estruturadas Márcio Evangelista- CNJ


O texto salienta ainda que o link de comunicação de dados mínimos também não está condicionado à atitude do oficial, uma vez que em muitos lugares de Minas Gerais ainda há dificuldade na obtenção de rede de internet. O local técnico isolado dos demais ambientes e climatizado para a instalação dos servidores também foi ponto de questionamento.

O texto apresenta à Corregedoria Nacional de Justiça a realidade de Minas Gerais, que possui quase 1.500 serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo aproximadamente 400 delas dependentes da renda mínima mensal. O documento questiona a capacidade financeira dos cartórios menores para atenderem as exigências impostas pelo Provimento nº 74/2018. Exigências impossíveis de serem atendidas Entre os itens levantados pelo documento está a exigência da energia estável, rede elétrica aterrada e link de comunicação de dados mínimos. De acordo com o Sindicato, muitas serventias mineiras carecem de distribuidora de energia de qualidade e de edificações com aterramento da rede, o que não depende da proatividade dos registradores.

Luiz Carlos Vendramin acredita que os itens do Provimento podem ser revistos.

Flexibilização de exigências O pedido de providências trouxe ainda casos em que as exigências poderiam ser atendidas de maneiras mais simples e acessíveis pelas serventias, como o armazenamento em dispositivos, uma vez que muitas serventias já utilizam o HD externo de forma eficaz. Em relação à unidade de alimentação ininterrupta (Nobreak), o Sindicato acredita que aparelhos com a capacidade de autonomia de 30 minutos têm um custo elevado para muitas serventias, dessa maneira, sugeriu que seja obrigatório para as serventias pertencentes à classe 1 a unidade de alimentação ininterrupta sem definição de autonomia mínima. Outro ponto destacado foi a exigência de servidor de alta disponibilidade para retomada de atendimento em até 15 minutos após eventual pane. No documento, o Recivil salientou que devido a incapacidade financeira e de contratação de pessoal habilitado, o investimento em dois servidores com funções e configurações equivalentes não se justifica. O Sindicato sugeriu que a exigência fosse excluída, ou, caso seja impossível, que seja permitida a utilização de um computador substituto compatível com a arrecadação da serventia, até que o servidor principal seja reestabelecido. Em relação à exigência de Firewall e Proxy, o Sindicato sugeriu a utilização de software ou aplicativo com funções similares e que sejam compatíveis com a arrecadação das serventias. Por fim, o Recivil sugeriu ainda que fossem revistas as classes apresentadas no Provimento, visto que as exigências são praticamente as mesmas para todas elas. Conheça as classes e suas determinações:

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PRÉ-REQUISITOS

CLASSE 1

• Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 2 megabits • Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital • Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, na sua impossibilidade, por divisórias. Em ambos os casos, com possibilidade de controle de acesso (porta com chave) restrito aos funcionários da área técnica • Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de

Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, equivalente a 30,1% dos cartórios. equipamentos e metragem • Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos • Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual • Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem) • Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal • Impressoras e scanners (multifuncionais) • Switch para a conexão de equipa-

mentos internos • Roteador para controlar conexões internas e externas • Softwares licenciados para uso comercial • Software antivírus e antissequestro • Firewall • Proxy • Banco de dados • Mão de obra: pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas

PRÉ-REQUISITOS

CLASSE 2

• Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 4 megabits • Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital • Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, na sua impossibilidade, por divisórias. Em ambos os casos, com possibilidade de controle de acesso (porta com chave) restrito aos funcionários da área técnica • Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de

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Serventias com arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre, equivalente a 26,5% dos cartórios. equipamentos e metragem • Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos • Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual • Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem) • Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal • Impressoras e scanners (multifuncionais) • Switch para a conexão de equipa-

mentos internos • Roteador para controlar conexões internas e externas • Softwares licenciados para uso comercial • Software antivírus e antissequestro • Firewall • Proxy • Banco de dados • Mão de obra: pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas


PRÉ-REQUISITOS

CLASSE 3

• Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 10 megabits Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital • Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, na sua impossibilidade, por divisórias. Em ambos os casos, com possibilidade de controle de acesso (porta com chave) restrito aos funcionários da área técnica • Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de

Serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre, equivalente a 21,5% dos cartórios equipamentos e metragem • Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos • Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual • Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem) • Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal • Impressoras e scanners (multifuncionais) • Switch para a conexão de equi-

pamentos internos • Roteador para controlar conexões internas e externas • Softwares licenciados para uso comercial • Software antivírus e antissequestro • Firewall • Proxy • Banco de dados • Mão de obra: pelo menos 3 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 3 pessoas.

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Backup na nuvem

Conheça a importância e as facilidades dessa tecnologia Melina Rebuzzi/MINAS GERAIS

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ma das exigências que os cartórios de todo o país terão que atender para cumprir o Provimento n. 74 do CNJ é o serviço de cópias de segurança na internet, mais conhecido como backup nas nuvens. O backup nada mais é do que uma cópia de segurança. É um serviço muito utilizado dentro de empresas para manter os dados e registros a salvo e sob um modo de utilização facilitada. Este serviço já é um velho conhecido dos notários e registradores mineiros. Desde que o Código de Normas entrou em vigor, em dezembro de 2013, as serventias são obrigadas a adotar o sistema de backup assim que for adotado o sistema de escrituração eletrônica ou de registro eletrônico. O backup pode ser feito em servidores externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital, como dvd, pendrive ou hd externo, por exemplo. O que muda com o Provimento do Conselho Nacional de Justiça é que agora a cópia de

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segurança tem que ser feita, também, “nas nuvens”, ou seja, no ambiente virtual. Além disso, deve-se respeitar o prazo de até 24 horas entre um backup e outro. Uma das diferenças entre o backup nas nuvens e o backup tradicional em mídia eletrônica é a possibilidade dos dados com backup dos servidores de nuvem serem recuperados com mais facilidade, permitindo que o acesso aos arquivos e dados seja feito rapidamente. Em caso de desastres ou acidentes, os dados podem ser acessados instantaneamente e de qualquer lugar. Além disso, “na nuvem” não há limitações de espaço e armazenamento, diferente das técnicas tradicionais em que os dados são armazenados em dispositivos com capacidade limitada. Outra diferença é a automatização, ou seja, os backups na nuvem são realizados em períodos pré-determinados, seja por hora, por dia ou por mês. Esse trabalho é feito de forma automática. Os pré-requisitos estabelecidos pelo CNJ


para cumprimento do Provimento foram divididos por classe conforme a arrecadação das serventias, mas a exigência da cópia de segurança no ambiente virtual é válida para todas elas. Para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o serviço backup nas nuvens é uma tendência para empresas e serviços que trabalham com grande volume de dados e informações, como os cartórios. “Quando falamos de backup, entretanto, há um princípio básico que deve ser considerado: a regra 3, 2, 1. Basicamente, esse princípio diz o seguinte: ter pelo menos três cópias independentes dos seus dados; armazenar as cópias em meios diferentes; manter pelo me-

nos uma cópia do backup fora da organização”, informou o ITI através de sua assessoria de comunicação. De acordo com o instituto, “a nuvem representa um bom meio para se realizar o backup de grandes volumes de dados, mas não como única solução, pois quebraria, de partida, a “regra 3, 2, 1””. Outro aspecto importante a ser considerado diz respeito à privacidade dos dados. “Recomenda-se fortemente o uso complementar de produtos ou serviços que protejam a confidencialidade das informações que serão armazenadas na nuvem. Estou falando especificamente de criptografia”, informou o ITI.

Mínimo de tecnologia é definido para segurança de dados nos cartórios

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NACIONAL

Aposentadoria de uma pessoa transexual é um assunto que vem sendo discutido, mas, por enquanto, é objeto de estudos doutrinários.

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A vez dos transgêneros

Gratuidade, aposentadoria e comunicação para outros órgãos foram alguns assuntos discutidos depois que o CNJ obrigou os cartórios de RCPN de todo o país a atender pedidos de alteração de nome e sexo de pessoas transgêneros. Melina Rebuzzi/MINAS GERAIS

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epois que o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça entrou em vigor surgiram algumas dúvidas. Uma delas dizia respeito ao procedimento para fazer a comunicação para outros órgãos. Em seu art. 8º, o Provimento determina que “finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, as expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”. Para solucionar a questão, no dia 14 de agosto, a Arpen-Brasil liberou, dentro da CRC Nacional, o módulo destinado ao envio destas comunicações obrigatórias. Mas para que se consiga efetuar as comunicações o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC. O vice-presidente da Arpen-BR, Luis Carlos Vendramin Junior, detalhou o procedimento. “Para fazer a comunicação aos órgãos, o registrador deve ir ao módulo da CRC Nacional e realizar a busca do registro de nascimento. Caso o registro não esteja lá primeiro é preciso fazer a carga desse registro. A partir do momento que localizou o registro, vai aparecer uma tela para ele editar. O registrador vai editar a informação e clicar no

botão “fazer alteração de gênero”. Em seguida, ele deverá incluir todos os documentos que foram apresentados e são obrigatórios à comunicação”, explicou. Segundo Vendramin, a Polícia Federal, o TSE e todas as Secretarias de Segurança Pública (SSP) foram notificados pela CRC para acessarem a interface criada para que eles tenham acesso a essas comunicações. Entretanto, não são todas as Secretarias que estão habilitadas a receber as comunicações. Somente os estados que forneceram os dados de contato oficial das SSP vão ter a informação automática. “Para os estados que não constam na CRC a comunicação tem que ser enviada manualmente”, disse Vendramin. A Arpen-Brasil informou que caso o registrado tenha mais de um RG emitido em UF diferente todos deverão ser comunicados. Mesmo as alterações de gênero já cumpridas e comunicadas deverão seguir o procedimento de carga das informações de alteração. Vendramin ainda lembrou que a alteração de sexo e gênero pode ser solicitada em qualquer cartório de Registro Civil do Brasil, e explicou como esse procedimento será feito dentro da central nacional. “Se o registro tiver sido lavrado

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lá em Salvador, por exemplo, o registrador de Minas Gerais vai receber o pedido de alteração, preparar a documentação e fazer o procedimento normal que ele faz dentro do cartório. Dentro da CRC Nacional tem um módulo chamado E-protocolo. Nesse módulo, ele vai encaminhar ao cartório de Salvador um pedido de retificação, o qual irá fazer essa alteração e devolver ao cartório de Minas. Já o cartório de Minas vai entregar a certidão na mão do usuário”, detalhou. Aposentadoria Outra dúvida que ficou após a publicação do Provimento é como fica a questão da aposentadoria de uma pessoa transexual. Este assunto foi debatido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família durante o I Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Direito Previdenciário, que aconteceu em junho, em Belo Horizonte. Segundo o procurador federal no Rio de Janeiro, Társis Nametala Sarlo Jorge, no Brasil não tem uma normatização sobre isso. No momento, o assunto é objeto de estudos doutrinários. Ele explicou que a pessoa tem direito a aposentadoria. A dúvida é se ela irá se aposentar sob as normas exclusivas referentes ao homem, à mulher ou se haveria um critério misto. Para ao procurador, a melhor hipótese seria fazer um cálculo proporcional. “É equânime que se contabilize o tempo e a idade de forma proporcional, do período em que aquele ser humano é considerado juridicamente homem e do período em que ele é considerado juridicamente mulher. Uma regra de três simples em que vai se chegar a uma quantidade de anos de contribuição”, disse Sarlo Jorge durante o evento. Ele ainda citou um caso que foi julgado em 2016 pela Suprema Corte do Reino Unido. Uma mulher trans nasceu homem e se casou com outra mulher. Alguns ano depois, se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo, mas não alterou o gênero no registro civil. A mulher tentou se aposentar aos 60 anos, mas seu pedido foi negado, pois foi argumentado que ela teria de esperar mais cinco anos para ter direito à aposentadoria,

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já que ainda estava registrada como homem, O caso foi parar na Corte Europeia de Direitos Humanos, que condenou a Inglaterra a conceder a aposentadoria para a mulher trans seguindo o critério de idade previsto para as mulheres. De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, os organismos estatais brasileiros, incluindo a Previdência Social, terão que se adap-

O entendimento do Recivil sempre foi no sentido de que não há previsão legislativa para isenção ou gratuidade Felipe Mendonça - advogado Recivil tar a esta realidade. “Eles não poderão formular nenhuma exigência que de alguma forma, quer direta ou indiretamente, crie um obstáculo à efetivação de qualquer direito em função da mudança do gênero”, explicou. “O direito brasileiro é uma ciência jurídica construída sob um pilar muito importante, que é o da boa fé. Isso significa que a má fé não pode ser presumida. Ela tem que ser provada. Por outro lado, as pessoas também não podem utilizar de expedientes escusos para obter vantagens indevidas. Se um indivíduo enxergar, eventualmente, a possiblidade de obter uma antecipação da sua aposentadoria através de uma vantagem indevida, de um caminho tortuoso, naturalmente que isso haverá de ser coibido”, completou o desembargador. Gratuidade A existência ou não de isenção ou gratuidade é também outro assunto que foi discutido pelo Recivil, Colégio Registral de Minas Gerais,


Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) e Defensoria Pública do Estado. Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais têm recebido diversos procedimentos, inclusive da Defensoria Pública, com pedidos de alteração de prenome e gênero de forma gratuita. Diante de consulta encaminhada pela juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) emitiu o Parecer nº 2477/2018 CGJ-MG, ressaltando que, em Minas Gerais, a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais estão previstos na Lei Estadual nº 15.424/04, que não prevê isenção ou gratuidade do pagamento de emolumentos para a alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero. É o que também entende o Recivil. “Os pedidos de alteração de prenome e gênero de forma gratuita causaram perplexidade, sendo certo que o entendimento do Recivil sempre foi no sentido de que não há previsão legislativa para isenção ou gra-

tuidade do procedimento descrito no Provimento nº 73 do CNJ”, explicou o coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça. Portanto, a orientação do Recivil é que, ao receber os pedidos de gratuidade, os oficiais façam a recusa com nota devolutiva tendo como base no Parecer nº 2477/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça.

As pessoas também não podem utilizar de expedientes escusos para obter vantagens indevidas Marcelo Guimarães Rodrigues desembargador do TJMG

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NACIONAL

Interventor judicial do Recivil, Antonio Maximiano, foi chamado para estar Ă frente do pĂşblico juntamente com os presidentes de todas as Arpens estaduais.

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Registradores civis em ação

Recivil participou do Conarci 2018 realizado em Foz do Iguaçu, no Paraná. Evento recebeu registradores civis dos quatro cantos do país para tratar do presente e do futuro do Registro Civil no país. Melina Rebuzzi/Foz do Iguaçu (PR)

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egistradores civis de todo o Brasil, membros dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo prestigiaram, na noite do dia 13 de setembro, a abertura oficial do 24º Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2018 – evento promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), com apoio das entidades estaduais, em Foz do Iguaçu, no Paraná. Representando o Recivil, o interventor judicial Antônio Maximiano Santos Lima foi chamado pelo presidente da Arpen-BR, Arion Toledo Cavalheiro Junior, para estar à frente do público juntamente com os presidentes de todas as Arpens estaduais. “Antes de iniciar os trabalhos, faço questão de enaltecer todos os presidentes, que vieram de todos os lugares do País para prestigiar este evento, e isso é de extrema relevância para mostrar a união da classe”, afirmou Arion. Para Antônio Maximiano, é uma grande honra estar no Conarci representando o Recivil e o

estado de Minas Gerais. “Estou muito contente de estar aqui participando deste grandioso e importante evento para os registradores civis de todo o país. É uma grande honra representar o meu estado e o Recivil”, disse. A cerimônia oficial contou com a presença de mais de 300 participantes, entre eles o senador e candidato à presidência da República pelo Podemos, Álvaro Dias. “Somos uma nação de várias crenças e personalidades e de potencialidades que deixariam qualquer nação admirada, mas que possui profundas desigualdades por incompetência de Governos que, com o poder nas mãos, não souberam aproveitar a chance. Por isso clamo a todos para a necessidade da refundação da República. Uma república onde as leis e a ordem sejam respeitadas, e o cidadão de bem possa caminhar pelas ruas sem medo”, disse o senador. Na sequência, o presidente da Confederação dos Notários e Registradores, Rogério Portugal Bacellar, lembrou os anos de luta pelo

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registro civil. Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), Cláudio Marçal Freire, falou sobre o trabalho para a construção da emenda que deu origem ao Ofício da Cidadania, que encontra-se suspensa pela proposição de uma Adin no Supremo Tribunal Federal. “As entidades estão em tratativas com o ministro, explicando os benefícios dessa lei para a população e acreditamos que em pouco tempo ela será levada a julgamento e teremos um fim positivo para a categoria”, afirmou o presidente da Anoreg-BR. A mesa diretiva também contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Pernambuco, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; do deputado federal Osmar Serraglio; do registrador civil de Foz do Iguaçu, Mateus Afonso Vido da Silva; do vice-presidente da Arpen-BR, Luis Carlos Vendramin Junior; e do desembargador do TJPE, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. Ao final do evento, o presidente da Arpen -BR homenageou o ex-presidente da entidade José Emygdio de Carvalho Filho com a entrega da Comenda Pinhão do Paraná. Por motivos de saúde, Emygdio não pode comparecer ao evento, mas foi representado pelo presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio. O próximo Conarci já tem data e local definidos. Será em Bonito (MS), entre os dias 17 e 20 de outubro de 2019. Cases de sucesso Os participantes do Conarci participaram durante os dois dias de evento de diversas palestras que trataram de temas atuais e relevantes para os registradores civis de todo o país. Na primeira palestra técnica do evento, o tema em destaque foram os cases de sucesso da parceria entre os cartórios de Registro Civil e os Departamentos de Trânsito (Detran) dos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná. O ex-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, falou dos benefícios que os cidadãos do Rio Grande do Sul tiveram com os Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Já o diretor de identificação civil do Detran

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-RJ, Marcio Bahiense de Carvalho Lyra, falou da parceria entre os cartórios e o órgão, mencionando alguns projetos, como os postos de identificação civil nas maternidades fluminenses e o fornecimento do número de identidade aos recém-nascidos. Novo regramento nacional de mediação e conciliação O juiz de direito paulista Alberto Gentil de Almeida Pedroso e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto, trataram sobre o

Faço questão de enaltecer todos os presidentes, que vieram de todos os lugares do País para prestigiar este evento

Arion Toledo Cavalheiro Junior – presidente ARPEN-BR

tema “Mediação e Conciliação” durante o evento. O magistrado paulista destacou o fato de o Brasil ser um país extremamente litigioso, com mais de 100 milhões de processos em tramitação, com cerca de 200 milhões de pessoas – praticamente sua população - em conflito. Ao abordar o Provimento nacional que regulamentou a prática de mediação e conciliação por notários e registradores, o magistrado o considerou democrático, abrindo a possibilidade de entrada da atividade nesta atribuição. “O serviço extrajudicial é dotado de competência e qualidade para dar efetividade a este novo serviço”. O juiz também destacou que a regulamentação relativa aos emolumentos “merece uma refle-


Registradores civis membros dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo prestigiaram a abertura do Congresso promovido pela Arpen-BR.

xão mais aprofundada, por não serem condizentes com o grau de exigência e estrutura demandados dos serviços extrajudiciais”, mas que estes devem ser trabalhados em legislação estadual específica que permita uma justa cobrança para a prestação deste serviço. Já o presidente da Anoreg-PR criticou a excessiva regulamentação estipulada pelo Provimento nº 67 do Conselho Nacional de Justiça. “A lei de mediação e conciliação diz que este é um ato extrajudicial, e o Judiciário regulamentou nossa atuação de forma judicial, fugindo totalmente do espírito da Lei”, afirmou Volpi Neto. E se posicionou a respeito da possibilidade de todas as atribuições fazerem todos os atos de conciliação e mediação. “Esta disputa é algo secular em nossa atividade, mas que temos que superar. A lei fala sobre “nos limites de sua competência”, mas isso é muito vago e distante da prática. Tenho

comigo que há espaço para todos e não vejo problema que todos façam todos os tipos de mediação e conciliação em suas unidades”, finalizou. Divórcio no Registro Civil português Um quadro comparativo entre o Registro Civil brasileiro e português foi o tema da terceira palestra do Congresso Nacional do Registro Civil. A advogada portuguesa Madalena Teixeira discorreu sobre a evolução do divórcio em Portugal de 1977 até os dias de hoje, passando pelo projeto de digitalização como forma de trazer ainda mais segurança jurídica aos documentos. Madalena destacou que até 2001 o divórcio era feito somente pela via judicial, mas agora, em razão de um intenso processo de desjudicialização na legislação portuguesa, abriu-se a possibilidade de que o divórcio, nos casos em que não haja litígio, possa ser realizado diretamente nos cartórios.

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Ela também revelou que em Portugal não há mais a competência territorial, ou seja, o divórcio pode ser feito em qualquer cartório de Registro Civil, não sendo obrigatório ser realizado onde havia sido celebrado o casamento. Socioafetividade e Multiparentalidade A importância de se igualar moralmente a socioafetividade com a filiação biológica foi a bandeira levantada no painel que contou com a presença do jurista Zeno Veloso, do assessor jurídico da Arpen-BR, Fernando Abreu Costa Júnior, e do professor e advogado Ricardo Calderón. Veloso destacou a necessidade de se observar moralmente a socioafetividade tão importante quanto o vínculo biológico. “Muita gente estava nesta briga entre filiação afetiva ou filiação biológica, sobre qual era mais importante, mas não é assim. Os dois estão em pé de igualdade, pois pai e mãe é quem cria, é aquele por quem se estabelece um vínculo de amor e segurança”. E complementou: “Não há diferença moral entre ser filho ou não socioafetivo, e o mesmo se aplica pra quem for filho de dois pais ou duas mães. Ora, se me perguntarem: mas como vai ser uma pessoa ser herdeiro de dois pais? Digo que conheço pobres que não são herdeiros de ninguém, então que deixe as famílias livres para se estabelecerem!”. Ricardo Calderon focou sua fala nos recentes casos que apareceram na mídia, como a reportagem do Fantástico do casal em que o homem, no meio do processo de mudança de nome e sexo, teve um filho biológico com a esposa, mas que foi registrado como socioafetivo. “Isso mostra que o assunto está em pauta tanto na mídia como na sociedade, por isso deve sim ser discutido amplamente, a fim de se estabelecer a melhor forma de atender estas demandas”, afirmou. Já Fernando Abreu, assessor jurídico da Arpen-BR, falou sobre o Provimento nº 63, que institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito; dispôs sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva; e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

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Jornalista e apresentador da Globonews, Gerson Camarotti, proferiu a palestra magna durante a abertura do Conarci 2018.

Aspectos Trabalhistas e Sucessórios “O Trabalho Seguro e os Deveres Trabalhistas dos Registradores” foi assunto de outra apresentação durante o Conarci 2018. As servidoras públicas do Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região, Valéria Rocha e Carla Kantek, e a registradora civil de Mata de São João (BA), Márcia Rosália Schwarzer, debateram alguns dos pontos críticos relacionados à sucessão trabalhista nos cartórios extrajudiciais, trabalho à distância e a importância da segurança laboral e de saúde dos colaboradores. “Registradores e notários vivem uma situação sui generis no que se refere à sucessão trabalhista e é importante que esta realidade chegue aos Tribunais do Trabalho, para que conheçam e


reflitam sobre a nossa situação”, disse Márcia, referindo-se aos casos em que o Estado nomeia responsáveis por delegações extrajudiciais enquanto a unidade não vai a concurso, mas que acaba não sendo responsabilizado pelos colaboradores, ficando a cargo do novo titular recepcionar e solucionar as questões envolvendo estes funcionários. Segundo Valéria Rocha, a classe extrajudicial deve buscar uma solução legislativa para esta questão. Já a servidora pública federal Carla Kankek destacou “que se faz necessário encontrar uma solução para que os registradores não se desmotivem em suas unidades em razão das constantes ingerências do Estado – como a impossibilidade de trabalho de parentes na sucessão das delegações -, mas que se exime de responsabilidade quando é acionado em razão de sucessão trabalhista de interino ou designado colocado para responder pela unidade vaga”. Novos Desafios do Registro Civil no Mundo Eletrônico A CRC e os Novos Desafios do Registro Civil no Mundo Eletrônico foi o tema da palestra proferida pelo vice-presidente da Arpen-BR e coordenador geral do Comitê Nacional da Central de Informações do Registro Civil (CRC), Luis Carlos Vendramin Junior. Vendramin iniciou sua apresentação mostrando dados gerais da CRC Nacional. Ele falou de alguns desafios para implantação da central e fez um alerta. “O usuário espera mais facilidade, mais serviços pela internet, e nós oferecemos muito pouco”. O vice-presidente da Arpen-BR enfatizou a importância dos cartórios prestarem serviços digitais e que esse é um caminho sem volta. Vendramin também citou algumas das metas do Comitê Nacional da CRC, como o acesso universal aos cartórios. A ideia é que o cidadão possa ir a qualquer cartório de Registro Civil e solicitar qualquer tipo de certidão. Dando sequência ao assunto, a representante do comitê gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) e gestora das Autoridades Certificadoras BR e Notarial, Patrícia Paiva, falou da emissão do certificado digital pelos cartórios.

“Da mesma forma que vocês querem emitir passaporte e carteira de identidade, vocês também têm que emitir a identidade digital, que é o certificado digital”, disse. Ela explicou que isso já pode ser feito pelos cartórios do país através da ICP Brasil. Documento Nacional de Identidade (DNI) A necessidade de implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI) foi outro assunto tratado durante o Congresso. A conselheira do CNJ, Maria Tereza Ulile, destacou três pontos que foram possíveis com a aprovação da Lei 13.444/2017, que criou a Identidade Civil Nacional: a identificação do brasileiro, a centralização dos dados e a interoperabilidade entre bases. Maria Tereza falou a razão da importância da criação de um documento único. “Hoje se exigem vários documentos para atos simples. Temos cerca de 20 tipos diferentes de documentos, mas a tendência é que tudo seja unificado como avanço natural da sociedade, e o DNI veio para isso”, apontou. A magistrada ainda disse ser muito bemvinda a parceria entre os órgãos públicos com a Arpen-BR. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Alexandre Chini Neto, também participou do painel. “Todo este trabalho de unificação do documento é pela finalidade de inclusão social, pois muita gente ainda não teve acesso a ele”, disse. “ O trabalho que vocês desenvolvem para a evolução do País é formidável, e digo que a Corregedoria Nacional de Justiça está de mãos dadas com os cartórios para auxiliar nos serviços que vocês prestam”. Identidade de Gênero “Identidade de Gênero no Registro Civil” foi o tema da palestra proferida pelo advogado Mario Delgado e pelo registrador civil e professor Christiano Cassetari. Mario Delgado falou sobre a possibilidade de arrependimento do cidadão que fez a alteração de gênero no Registro Civil. “O Provimento prevê esta possibilidade, mas cobra a necessidade de autorização judicial, o que não me parece ser algo

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compreensível, já que na mudança original essa autorização não é solicitada”, destacou. Delgado falou ainda sobre o direito ao sigilo relativo às mudanças que, em sua opinião “só pode ser violado se a pessoa abrir mão deste direito”. Já Christiano Cassetari focou sua apresentação em comentar pontos que ainda causam entendimento dúbio na normatização nacional.

“O Provimento fala de transgênero sem cirurgia de mudança de sexo, mas não especifica se isso cabe também ao transexual não operado, por isso é necessário ter cautela”, destacou. Ele também abordou a emissão das certidões de inteiro teor, para a qual não há uma padronização nacional. “No momento da transcrição dos dados constantes no livro, qual o nome que sairá em destaque? O nome original, não

Desembargador mineiro fala sobre a alteração de nome e gênero de transgênero O Provimento n° 73 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da alteração de nome e gênero de transgênero, foi o assunto da palestra apresentada pelo desembargador mineiro Marcelo Guimarães Rodrigues durante o Conarci 2018. Marcelo Rodrigues iniciou sua apresentação sobre o tema falando do momento de transformações que está sendo vivido pela sociedade atual em tão pouco espaço de tempo. “Estamos vivendo um momento singular, desafiador, de transição. Precisamos, como profissionais do direito, compreender esse momento. Compreender não somente para nos adaptar, mas estarmos capacitados para atender essas novas demandas”, disse. Ele questionou se estamos preparados para esses novos desafios. “Devemos nos preparar, devemos nos desarmar, devemos nos unir diante de um momento histórico que exige a cooperação. Vivemos a era da cooperação. Cooperação entre o judiciário e serviço extrajudicial”.

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O desembargador mencionou um grupo de estudos de magistrados e servidores da Corregedoria e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que têm a função de enxergar esses novos desafios, especialmente na área do extrajudicial. O objetivo do grupo é apresentar novos caminhos para os notários e registradores de mineiros, e citou alguns exemplos. “Temos o exemplo dos registros de veículos automotores, uma experiência exitosa no Rio Grande do Sul. Temos também o exemplo da expedição da identidade civil, uma experiência pioneira e tudo diz que será exitosa também no estado do Rio de Janeiro. Em Minas temos uma lei que permite a celebração de convênio e vamos avançar nessa direção”, informou o desembargador. Ele finalizou falando do desejo do povo brasileiro por progresso e avanço das instituições. Segundo ele, o povo quer justiça, “e a justiça está a cargo de todos nós, operadores do Direito. Fazer justiça, no caso concreto, realizar o bem comum e prover a segurança jurídica”.

Ruptura de paradigmas Em seguida, o diretor de Assuntos Institucionais da Arpen-SP, Marcelo Tiziani, analisou o Provimento com base em 5 pilares: tipo de inscrição, competência, tipo de título, análise de publicidade e análise dos princípios. Ele ainda levantou alguns questionamentos como a existência de um terceiro sexo e os efeitos decorrentes da alteração do gênero e do nome civil. “O principal defeito que gostaria de compartilhar com vocês: como fica a questão da presunção de filiação e presunção de paternidade? Não há mais que se falar em reconhecimento de paternidade, há que se falar em reconhecimento de filiação. Não há que se falar mais em presunção de paternidade, há que se falar em presunção de filiação”. “O Provimento 73 é o rompimento de paradigmas. Proponho uma nova leitura para tornarmos o Código Civil mais operacionalizado e aguardamos que o Judiciário venha e fale alguma coisa”, finalizou.


aquele que veio após a mudança prevista na norma. Isso gera insatisfação à parte, que necessitará destas certidões para alterar suas informações em vários órgãos públicos”, apontou. Apostilamento Alguns detalhes devem ser observados no que tange aos documentos apostilados entre Brasil e Portugal. Estas observações foram feitas na última palestra do Conarci 2018. O doutor em Direito Internacional Afonso Patrão discorreu sobre um caso hipotético de um casal que se uniu em Portugal, e esmiuçou os processos legais para que pudessem transitar documentos entre Portugal e Brasil. Para começar, apontou a seguinte dúvida: é possível que um casal antes do enlace matrimonial, que tenha celebrado um pacto antenupcial optando pelo regime de separação total de bens em Portugal, possa ter seus documentos aceitos no Brasil? Para facilitar a compreensão, apresentou três possíveis problemas: - Como garantir a autenticidade do documento e a qualidade do titulador?; - Mesmo sendo verdadeiro, o documento goza de que valor probatório?; - Se o documento público estrangeiro contiver um negócio jurídico (um testamento, uma perfilhação), quais são os seus efeitos substantivos? Para estes casos, o palestrante sugere três soluções: - Legalização; - Apostilamento e - Aceitação plena. Com base nestas premissas, Patrão reforçou que era fundamental criar métodos para melhorar a fiscalização destes documentos que transitavam entre os dois países. E citou o aplicativo criado em Portugal que congrega duas especialidades: o e-registro e a e-apostila. O aplicativo tem por finalidade criar um registro eletrônico de apostila, semelhante a CRC Nacional, onde o usuário solicita seu documento, gerando um arquivo em formato PDF com suporte oficial em XML, e acessa pelo celular. O também doutor em Direito Internacional professor Gustavo Mônaco lembrou que, apesar de ser recente na convenção, o Brasil está bem amparado por sua legislação devido aos recentes provimentos, e que as demais questões que surgirem devem ser debatidas ao ponto de se encontrar uma solução.

Jornalista Gerson Camarotti profere palestra magna A palestra magna de abertura do evento ficou por conta do jornalista e apresentador da Globonews, Gerson Camarotti. Ele, que é especialista em política e faz a cobertura jornalística de eleições desde 2008, falou sobre o atual cenário político no Brasil. Camarotti falou brevemente sobre a situação fiscal do país, desde a época de Fernando Henrique, passando por Lula, Dilma até chegar ao atual governo de Michel Temer. Ele também relembrou o recente ataque sofrido pelo candidato Jair Bolsonaro, do PSL. Para Camarotti, esse episódio deve servir como reflexão. “Para onde nós estamos indo? Não é o primeiro episódio extremo. Já houve tiros na caravana do Lula antes de ele ser preso. Tudo isso é um alerta pra onde não podemos ir e é um alerta para voltar nossa origem da conciliação, que é a essência do povo brasileiro”, disse. Em relação a quem seria o provável presidente para os próximos quatro anos, o jornalista explicou que as pesquisas indicam que está tudo em aberto. Mas também reve-

lou o provável candidato que irá para o segundo turno. “Do ponto de vista de pesquisa quem vai pra o segundo turno hoje é o Bolsonaro se não acontecer um fato importante daqui até lá, mas a segunda vaga está em aberto”, explicou. O jornalista também falou sua opinião sobre os temas que não são abordados nas campanhas, mas que, segundo ele, são importantes serem discutidos. “Eu vejo que é preciso, urgentemente, e não está sendo feito isso, é um projeto de país. As candidaturas, de uma forma geral, procuram agradar a todos os públicos abordando temas relevantes, mas a situação fiscal do país acaba ficando de lado. Ninguém quer falar sobre uma coisa que incomoda, sobre a reforma da previdência e sobre o déficit público. E é o momento de se discutir justamente isso. Está na hora de cobrar um discurso mais realista dos candidatos”, ponderou. Camarotti também falou sobre a reforma da previdência, e ao final da sua apresentação abriu espaço para perguntas da plateia.

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MINEIROS JÁ PODEM SOLICITAR CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE DIFERENTES CIDADES DE MINAS GERAIS OU DE OUTROS ESTADOS ATRAVÉS DA CENTRAL DE REGISTRO CIVIL.

PARA REGISTROS REALIZADOS DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS OS PEDIDOS PODEM SER FEITOS TAMBÉM ATRAVÉS DO SITE:

PROCURE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS MAIS PRÓXIMO DE VOCÊ E SOLICITE CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO DE DIFERENTES CIDADES DE MINAS GERAIS OU DE OUTROS ESTADOS*. *CONVERSE COM O ATENDENTE E VERIFIQUE OS ESTADOS PARTICIPANTES


NACIONAL

Para coletar e tratar um Interventor do Recivil, dadojudicial a empresa precisa Antonio Maximiano, agora solicitarfoi um chamado para estar à frente consentimento explícito do do público comdeve os cidadão.juntamente A autorização presidentes de todas as Arpens ser solicitada de forma clara. estaduais.

Novas regras para proteção de dados pessoais

Lei de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em 2020. As mudanças irão afetar a CRC Nacional, mas também todos os cartórios individualmente. A Arpen-Brasil está iniciando um estudo do impacto da lei para apoiar os oficiais. Melina Rebuzzi/MINAS GERAIS

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oi sancionado pelo presidente Michel Temer, no dia 14 de agosto, o projeto da Lei de Proteção de Dados Pessoais. O objetivo da nova lei é permitir que o cidadão tenha maior controle sobre o uso das suas informações pessoais. As novas regras vão valer para todos os setores que coletam dados pessoais, como aplicativos, lojas, órgãos públicos, empresas privadas e também os serviços notariais e de registro. A nova legislação estabelece que, a partir de agora, para coletar e tratar um dado a empresa precisa solicitar um consentimento explícito do titular. E não pode usar aqueles textos grandes com letras pequenas. A autorização deve ser solicitada de forma clara. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto do Senado, explicou que para a maioria das pessoas a proteção de dados pessoais é vista de forma bastante simplificada, mas a questão vai muito além. “Podemos não ter consciência, mas tudo o que fazemos é coletado e armazenado em bases de dados cada vez maiores: ao acordarmos, usamos o celular ou tablet para as atividades cotidianas, como verificar mensagens, ler notícias na internet, conferir o clima e checar o nível de trânsito até o local de trabalho ou a escola dos filhos. Ao sair de casa, as torres de telefonia celular registram nosso itinerário. Programas instalados em nossos carros, telefones ou computadores registram nossos hábitos, gostos e preferências. Tudo é mensurável em dados, que podem revelar quem somos”, lembrou Ferraço em seu relatório. A lei também obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados, a qualquer momento. E proíbe o vazamento e venda de dados, impedindo acessos não autorizados. As empresas e órgãos que cometerem infrações estão sujeitos a penalidades que vão desde advertência, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. O vice-presidente da Arpen-Brasil e coordenador do Comitê Nacional da Central de Informações do Registro Civil (CRC), Luis Carlos Vendramin Junior, explicou que o Brasil era uma das

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poucas economias de médio desenvolvimento que não tinha uma lei que regulasse esse tema. “Ela define um conjunto importante de salvaguardas para proteger os cidadãos nas suas relações com o Estado e as empresas privadas. Infelizmente, temos visto recentemente casos escandalosos de venda de dados por agentes públicos e privados, além de vazamento de dados por negligência na segurança da informação”, explicou.

A Arpen-BR está iniciando um estudo detalhado do impacto da lei para apoiar os oficiais e as entidades estaduais a se adequarem Luiz Carlos Vendramin– Vice-presidente da Arpen-BR Serviços notariais e de registro Vendramin também informou que a lei de proteção de dados vai afetar a CRC Nacional, mas também todos os cartórios individualmente. “A Arpen-Brasil está iniciando um estudo detalhado do impacto da lei de proteção de dados para apoiar os oficiais e as entidades estaduais a se adequarem à lei. Aparentemente, o período de 18 meses para adequação é longo, mas na verdade, não é, pois serão necessários não só ajustes técnicos, mas mudanças de procedimentos internos e cultura”, disse. O § 4º do Art. 23 esclarece que os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas. Já o § 5º informa que os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista sua finalidade pública.


Dados sensíveis A nova Lei cria também o conceito de dados pessoais sensíveis. São os que tratam de origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural. Essas informações terão um maior nível de proteção. A norma também contém regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A lei só entra em vigor em 2020 para dar tempo às entidades públicas e privadas se adaptarem às regras.

As novas regras vão valer para todos os setores que coletam dados pessoais, como aplicativos, órgãos públicos e os serviços notariais e de registro.

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