N.º 107 Novembro e Dezembro/2018
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2018 - O ANO DOS PROVIMENTOS
Até o final de novembro, 12 provimentos relativos ao extrajudicial foram publicados pelo Conselho Nacional de Justiça DAP ELETRÔNICA OBRIGATÓRIA EM 2019 Certificação Digital no balcão do RCPN
sumário
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Notas Curtas
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recompE-MG
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institucional
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nacional
Inaugurado auditório para eventos do Recivil
DAP ELETRÔNICA OBRIGATÓRIA EM JANEIRO DE 2019
20 capa
jornal do cartório
Estatísticas do Registro Civil
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INSTITUCIONAL
Certificação Digital
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) Ano XIII - N° 107 - Novembro e Dezembro de 2018. Tiragem: 2.000 exemplares - 40 páginas Endereço: Rua Timbiras, 2318 8º andar - bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG. Cep: 30140-069 - Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 | www. recivil.com.br | sindicato@recivil.com.br
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nacional
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institucional
Impressão e CTP: JS Gráfica e Encadernadora (11) 4044-4495 js@jsgrafica.com.br A Revista do Recivil é uma publicação mensal. As opiniões emitidas em artigos são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da entidade. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.
Arpen-Brasil lança ALICE
CRC-MG: mais de 30 milhões de registros
EXPEDIENTE: Jornalista Responsável e Editor de Reportagens: Renata Dantas – MTB 09079 - JP Telefone: (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Reportagens e fotografias: Melina Rebuzzi (31)21296031 E-mail: melina@recivil.com.br Renata Dantas (31)21296040 E-mail: renata@recivil.com.br Projeto Gráfico, Diagramação e produção: Daniela Gomes E-mail: dani.gomes@gmail.com (11)949498020
EDITORIAL
2018- O ano dos provimentos Caro leitor, Chegamos à última edição da Revista Recivil do ano de 2018, a edição de nº 107. Só nesse ano, foram cinco edições diferentes, dezenas de matérias, algumas entrevistas, o desafio de um novo projeto gráfico e a cobertura completa de 12 Provimentos publicados, durante esse período, pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Os provimentos editados no ano de 2018 pelo CNJ é o assunto que trazemos nessa edição, de forma especial, em nossa matéria de capa. O ano passou cheio de novidades e a revista Recivil decidiu realizar um levantamento detalhado das normativas editadas pelo CNJ nos últimos 12 meses. Mas não paramos por aí, nessa edição o leitor poderá acompanhar os últimos dados do Registro Civil das Pessoas Naturais, publicados pelo IBGE, no Relatório Anual das Estatísticas do Registro Civil relativas ao ano de 2017. Nessa edição, trazemos ainda uma cobertura especial do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro,
realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), entre os dias 12 e 14 de novembro. O evento reuniu aproximadamente 800 pessoas no auditório do Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel, na capital paulista. Entre os participantes, um grupo de registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais. O Recivil foi representado pelo interventor judicial, Antônio Maximiano Santos Lima. Além dessas matérias, o registrador mineiro conhecerá a plataforma ALICE, que tem seu lançamento marcado para dezembro desse ano. A plataforma ALICE é uma espécie de portal da transparência da atividade nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais. O sistema permitirá que cidadãos, órgãos públicos, imprensa e demais interessados consultem dados compilados do RCPN. O Alicerce de Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (ALICE) gerará relatórios e análises de todos os dados que fazem parte da base estatística da atividade em âmbito nacional. Uma boa leitura e até a próxima edição.
Departamento de Comunicação do Recivil
O Departamento de Comunicação do Recivil trabalha diariamente
para levar informação e orientação de qualidade ao registrador civil mineiro.
Participe de nossas publicações com sugestões, comentários ou críticas. Envie seu e-mail para: comunicacao@recivil.com.br.
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NOTAS CURTAS
Recivil grava cursos no formato EAD O Recivil iniciou as gravações de cursos no formato de Ensino a Distância (EAD) para serem disponibilizados no site do Sindicato a partir de dezembro (www.recivil.com.br). As primeiras gravações foram realizadas com a registradora civil da cidade de Itabira, Edna Fagundes
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Marques. Edna gravou cursos sobre os temas, Provimento nº 73/2018 e Filiação Socioafetiva de acordo com Provimento nº 63/2017. A intenção do sindicato é lançar novos cursos de palestras pela plataforma mensalmente.
Deputado Roberto Dias Andrade recebe Comissão Gestora Os membros da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade estiveram no dia 19 de novembro no gabinete do deputado estadual de Minas Gerais, Roberto Dias Andrade (PSB-MG). Os membros da Comissão Gestora aproveitaram a visita para parabenizar o deputado pela reeleição e para levar sugestões de melhorias para a classe. Roberto Dias Andrade foi reeleito no dia 7 de outubro com 41.903 votos. O deputado é registrador de imóveis na cidade de Viçosa e representa a classe dos registradores e notários na Assembleia Legislativa de Minas Gerais desde o ano
de 2014. Roberto Dias Andrade também foi presidente da Serjus-Anoreg/MG.
Inaugurado auditório para eventos do Recivil O Recivil inaugurou, no dia 1º de novembro, o auditório construído em sua nova sede para receber cursos, seminários, congressos e outros eventos do tipo. A inauguração aconteceu durante o Workshop sobre Certificação Digital promovido pelo Sindicato em parceria com a Arpen-Brasil e a ACBR (Autoridade Certificadora Brasileira de Registros). O novo espaço conta com um amplo palco, dois projetores, sistema completo de som e iluminação e tem capacidade para cerca de 100 pessoas.
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artigo
Antonio Herance Filho O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da Consultoria mantida pelas Publicações INR. É, ainda, autor de várias obras e artigos publicados.
CNPJ da Unidade notarial ou de registro – Obtenção de nova inscrição – Prudência ou medida necessária Tema que, com os últimos concursos públicos para outorga de delegações de notas e de registro, ganha importância entre as providências primeiras tomadas pelo delegatário recém-empossado, mas que segue dando ensejo a discussões e divergências. Duas correntes de pensamento são construídas nos últimos anos acerca do assunto. Uma dessas correntes é pela sequência já existente da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), conforme indicado pelo órgão administrador desse cadastro, que exige, tão somente, atualização do responsável pelo ente inscrito, e a outra, pela necessidade da obtenção de nova inscrição, a fim de evitar a assunção de dívidas contraídas e inadimplidas pela pessoa que estava antes à frente da Unidade, seja na condição de titular, seja na de interino. Uma, em homenagem à disciplina normativa em vigor e a outra, com fundamento na premissa de que a delegação é originária. Com efeito, apesar de não haver nada expresso no sentido da impossibilidade de se cadastrar novo número de CNPJ, o espírito que brota da leitura dos artigos 7º e 24 da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016, é o de que se deve permanecer sempre com o mesmo número de inscrição, sendo necessário, todavia, atualizar o cadastro a fim de se informar o número do CPF do novo responsável pela “unidade” a partir da data de designação ou
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nomeação. Trata-se de procedimento de mera atualização cadastral, exigido pelas normas fiscais. Noutro dizer, para o órgão arrecadador só é possível a alteração do responsável legal da “serventia”, relativamente à inscrição no CNPJ já existente. Há, todavia, como se sabe, casos envolvendo pedidos administrativos e judiciais de autorização de nova inscrição no CNPJ a partir da assunção de novo responsável, mas as decisões a esse respeito não são uníssonas. A título de exemplo, nos autos do Mandado de Segurança nº 2005.61.04.006580-6 (Justiça Federal em 1º grau – Santos/SP), o pedido de nova inscrição foi negado sob o argumento de que: “As responsabilidades civil e criminal dos notários o oficiais de registro são pessoais e estão previstas em lei (artigo 22 da Lei dos Cartórios). Não guardam qualquer relação com o número mantido no CNPJ, que possui finalidade diversa, de interesse da administração tributária, como anteriormente demonstrado”. Por outro lado, há decisões contrariando essa visão. Exemplo é o decidido nos autos do Mandado de Segurança nº 2005.61.00.0124824, da 23ª Vara Federal da capital paulista, em sede de liminar: “Vistos em Liminar. Trata-se de mandado de segurança,
com pedido de liminar, objetivando seja o seu pedido de inscrição no CNPJ atendido pela autoridade impetrada. Encontram-se presentes os pressupostos autorizadores para concessão da liminar, previstos no artigo 7º, II da Lei 1.533/51. Os fundamentos do pedido esposados pela impetrante na inicial são relevantes, embasados, inclusive, em farta jurisprudência colacionadas aos autos (fls. 32/51). Na medida em que o artigo 236 da Constituição Federal definiu que os serviços notarias e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação de Poder Público, através de concurso público, salientando, ainda, que o § 1º do artigo 8º da Lei nº 7.713/1988, dispõe que a pessoa física do serventuário notarial ou registral está sujeita ao pagamento do imposto de renda, certo é que a impetrante tem o direito à inscrição e recebimento do número de CNPJ, ressalvando a sua responsabilidade tributária a partir do dia em que é investida nas funções de tabelionária de notas e de protesto de letras e títulos (Fls. 10 e 10 verso). Eventuais atrasos ou débitos tributários relativos a fatos gerados ocorridos anteriormente à investidura da impetrante, vale dizer 16 de maio de 2005, devem ser de responsabilidade pessoal do tabelionário anterior. O “periculum in mora” é evidente, resultando na ineficácia da medida se concedida ao final do processo, conforme demonstrou a impetrante na inicial. Posto isso, concedo a liminar para determinar à autoridade impetrada a inscrição e fornecimento do CNPJ à impetrante, nos termos em que foi requisitado, até ulterior decisão de mérito.” No mesmo sentido a Apelação/Remessa Necessária nº 001314782.2015.4.03.6100, do TRF da 3ª Região: “Constitucional e administrativo – Oficial de registro civil das pessoas naturais e tabelião de notas – Investidura em caráter originário – CNPJ – Nova inscrição – Possibilidade – 1. A impetrante foi investida no cargo público em caráter originário e não possui qualquer relação com o notário anterior – 2. Nos termos pacificados pela Turma julgadora, “os serviços notariais e de registro foram definidos no artigo 236 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.935/94. Da interpretação sistemática dos dispositivos conclui-se que o serviço notarial e de registro é prestado por pessoa física, não tendo o cartório personalidade jurídica própria” MAS 2013.61.00.013486/SP, Relatora Desembargadora Federal Mônica Nobre, Quarta Turma, j. 05/03/2015, D.E. 19/03/2015 – 3. Nesse diapasão, impende anotar que os cartórios não possuem personalidade jurídica, respondendo os notários e oficiais de registro, pessoalmente,
pelos danos causados – 4. Reconhecido o direito de expedição de novo CNPJ – 5. Precedentes: MAS 2011.61.00.0224934/SP, Relator Desembargador Nery Júnior, Terceira Turma, j. 22/01/2015, D.E. 28/01/2015; e AI 2015.03.00.0263528/MS, Relator Juiz Federal Convocado Marcelo Guerra, Quarta Turma, j. 03/08/2016, D.E. 31/08/2016 – 6. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.”. Juntávamo-nos àqueles que defendem a atualização do cadastro já existente, ou seja, que cumpre ao designado ou ao novo titular, apenas, atualizar os dados cadastrais da inscrição já existente para atrelar a ela o seu número de CPF. Todavia, sabemos que vários contribuintes têm obtido sucesso no requerimento administrativo de novo número de inscrição no CNPJ, tendo como argumentação o caráter originário da delegação. Nos casos de não acolhimento pela RFB do pedido de nova inscrição, restará ao contribuinte a via judicial, que, nas vezes em que foi provocada, manifestou entendimentos conflitantes sobre o tema. Nada obstante a realidade desarmoniosa anunciada, não se pode omitir do leitor recente e relevante decisão oriunda da Superior Corte (STJ), cuja ementa é a seguir reproduzida: “Processual civil e administrativo – Inscrição no CNPJ – Serventia extrajudicial assumida por novo titular – Alteração de numeração – Nota Técnica Cocat 59/2017 – Possibilidade – Reconhecimento administrativo e mudança superveniente do entendimento da autoridade fiscal – Resistência recursal prejudicada – Perda do objeto e ausência de interesse – Recurso especial não conhecido – 1. A controvérsia sub examine versa sobre pleito de nova inscrição no CNPJ para tabelionato assumido por titular nomeado após concurso de provas e títulos – 2. A Nota Técnica Cocad 59, de 8.3.2017, alterou o entendimento anterior firmado na Nota Técnica 40/2010, que impossibilitava, no caso de substituição do titular de cartório, a criação de novo CNPJ para a serventia – 3. De acordo com a Nota Técnica Cocad 59/2017, “é permitido que sejam criados novos identificadores no CNPJ para os cartórios de acordo com a posse de novos titulares de serviços notariais e de registro” (fls. 229-231, e-STJ) – 4. A mudança superveniente do comportamento administrativo e o reconhecimento formal do direito discutido nos autos torna prejudicada a resistência da recorrente, por perda do objeto e ausência de interesse recursal – 5. Recurso especial não conhecido.” (STJ – REsp nº 1.696.454 – Paraná – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – DJ 19.12.2017) (Original sem destaques). A decisão é valorosa por si só e, também, porque se refere a entendimento fazendário que acena com a possibilidade, mais que isso, com a conveniência de o notário ou registrador, que assume delegação, obter nova inscrição no CNPJ.
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JURÍDICO
DESIGNAÇÃO DE INTERINOS EM CARTÓRIOS A designação de substituto para responder interinamente não poderá recair sobre parentes até o terceiro grau do antigo delegatário. PROVIMENTO Nº 77, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º,´I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
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CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO as Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial de n. 13º, 14º, 15º e 16º do ano de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a melhor prestação de serviço e corrigir as distorções em busca da modicidade dos emolumentos, da produtividade, da economicidade, da moralidade e da proporcionalidade na prestação dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos, em especial aqueles que emanam do Poder Judiciário, bem como o disposto na Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça. CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Su-
premo Tribunal Federal na ADI nº 4140 e pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005387-69.2013.2.00.0000; CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providencias nº 0006070-33.2018.2.00.0000. CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica, RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre a designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas. Art. 2º Declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal designarão o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente. §1º A designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância. §2º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre parentes até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local. Art. 3º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses: I atos de improbidade administrativa; II crimes: a) contra a administração pública; b) contra a incolumidade pública; c) contra a fé pública; d) hediondos; e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. § 1º Na mesma proibição dos incisos I e II deste artigo, incide aquele que: a) praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; b) foi excluído do exercício da profissão por
decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; c) teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. e) perdeu a delegação por decisão judicial ou administrativa. Art. 4º Não se aplicam as vedações do art. 3º, inciso II, ao crime culposo ou considerado de menor potencial ofensivo. Art. 5º Não havendo substituto que atenda aos requisitos do § 2º do art. 2º e do art. 3º, a corregedoria de justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago. §1º Não havendo delegatário no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago, a corregedoria de justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, substituto de outra serventia bacharel em direito com no mínimo 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial ou registral. §2º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente será precedida de consulta ao juiz corregedor permanente competente pela fiscalização da serventia extrajudicial vaga. Art. 6º A designação do substituto para responder interinamente pelo expediente deverá ser revogada se for constatado, em procedimento administrativo, o não repasse ao tribunal de justiça do excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal. Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela corregedoria de justiça local e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º Os tribunais deverão adequar as designações dos atuais interinos às regras deste provimento em até 90 dias. Art. 9º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Fonte: CNJ
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JURÍDICO
COMPATIBILIDADE DA ATIVIDADE NOTARIAL COM O EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE MANDATO ELETIVO O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação. PROVIMENTO Nº 78, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normalização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4°,1, li e Ili, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4°, 1 e Ili, e 236, § 1°, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir pro-
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vimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público da segurança jurídica; Marceloe Rodrigues conversou com a Revista do Recivil sobre CONSIDERANDO a decisão cautelar tomao Provimento 73 do CNJ que da pelo Tribunal Pleno do Supremo regulamentou a alteração de Tribunal nome e Federal nos autos da ADI gênero 1.531; no Registro Civil. CONSIDERANDO a necessidade de se ga-
rantir o pleno exercício dos direitos políticos e aqueles inerentes á cidadania de notários e registradores; RESOLVE: Art. 1° – O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação. § 1° O notário e/ou registrador poderão exercer, cumulativamente, a vereança com a atividade notarial e/ou de registro, havendo compatibilidade de horários, e nos demais tipos de mandatos eletivos deverão se afastar da atividade segundo os termos do caput. § 2° No caso de haver a necessidade de o notário e/ou registrador se afastarem para o exer-
cício de mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com a designação contemplada pelo art. 20, § 5°, da Lei Federal nº 8.935/1994. § 3° O notário e/ou o registrador que exercerem mandato eletivo terão o direito á percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registrai que lhe foi delegada. Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os atos editados pelas corregedorias de justiça no que forem compatíveis. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça Fonte: CNJ
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JURÍDICO
POLÍTICA NACIONAL DE METAS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL As metas nacionais do serviço extrajudicial serão anuais e definidas no ano anterior ao cumprimento. PROVIMENTO Nº 79, 8 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial e dá outras providências. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
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CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciá rio de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4º, r e III , e 236 , § 1 º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho N aciona l de Justiça); CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas es-
tabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário previstos na Resolução nº 22 1, de IO de maio de 2016; CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de metas nacionais de qualidade para o serviço extrajudicial, a fim de tomá-lo mais eficiente e moderno; CONSIDERANDO a realização, em 2017, do 1º Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial para fins de estabelecimento das Metas, RESOLVE Art. 1º Instituir, na forma deste Provimento, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial, a fim de proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registrai brasileira. Art. 2° As Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial serão anuais e definidas, no ano anterior ao cumprimento, no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial a ser realizado em local e data definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. §1° A presidência do Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial será exercida pelo Corregedor Nacional de Justiça, o qual poderá ser substituído por Conselheiro por ele designado. §2° A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de um Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. §3º O Corregedor Nacional de Justiça designará, por portaria, grupo de trabalho para auxiliar nos atos preparatórios e de organização do encontro. Art. 3º Cabe à Corregedoria Nacional de Justiça definir as Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial a serem cumpridas no exercício seguinte por todas as Corregedorias de Justiça dos Estados. Parágrafo único: As Corregedorias de Justiça de cada Estado poderão apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 31 de junho
de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial. Art. 4° O cumprimento das Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial será aferido pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio de inspeções e/ou comunicação oficial do órgão correcional local. §1° A Meta Nacional somente será considerada aferida após seu cumprimento por todas as Corregedorias locais. §2º O cumprimento total ou parcial das Metas Nacio nais será publicado no portal da Corregedoria Nac ional de Justiça. §3º Em caso de descumprimento de alguma das Metas Nacionais estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, será instaurado pedido de providências a fim de acompanhar o cumprimento. §4° Havendo cumprimento integral das Metas Nacionais, a Corregedoria local será agraciada com Certificado de Eficiência do Seviço Extrajudicial. Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Veja aqui a íntegra do Provimento em PDF. Fonte: CNJ
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JURÍDICO
REESTRUTURAÇÃO DAS SERVENTIAS VAGAS A acumulação do serviço extrajudicial vago recairá preferencialmente em serventia que detenha ao menos uma das atribuições a serem acumuladas.
ORIENTAÇÃO Nº 07, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a reestruturação periódica das serventias extrajudiciais vagas O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normalização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4°, 1, li e Ili, da
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Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4°, 1 e Ili, e 236, § 1°, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a necessidade constante de reestruturação dos serviços extrajudiciais nos Estados e no Distrito Federal (art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a Meta Nacional do Serviço Extrajudicial de nº 11/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a melhor prestação de serviço e corrigir as distorções em busca da modicidade dos emolumentos, da produtividade, da economicidade, da moralidade e da proporcionalidade na prestação dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica, RESOLVE: Art. 1° Orientar aos Tribunais que procedam á reestruturação periódica das serventias extrajudiciais vagas. Art. 2° A reestruturação compreende a criação, a alteração, a acumulação, a desacumulação, o desmembramento, o desdobramento e a extinção dos serviços extrajudiciais, devendo considerar as variáveis sociais e econõmicas da localidade a que se destina, bem como a viabilidade econõmica do serviço. § 1° A serventia vaga há mais de 5 (cinco) anos e que já foi oferecida em concurso público
de provas e títulos para provimento originário ou remoção, sem que algum candidato tenha efetivamente entrado em exercício, deverá ser, obrigatoriamente, objeto de reestruturação. § 2° O projeto de lei de reestruturação deverá ser apresentado á respectiva casa legislativa no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ausência de interesse no provimento da serventia vaga, verificada na forma do§ 1º. § 3° O juiz corregedor permanente competente será ouvido previamente acerca da reestruturação. § 4° O disposto no caput deste artigo não incidirá sobre os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Art. 3° A acumulação do serviço extrajudicial vago recairá preferencialmente em serventia que detenha ao menos uma das atribuições a serem acumuladas. Parágrafo único. O estudo de reestruturação por acumulação abrange a análise da capacidade das instalações físicas e tecnológicas, bem como da capacidade de incorporação dos respectivos acervos sem causar prejuízo á prestação do serviço. Art. 7° Os casos omissos serão decididos pela corregedoria de justiça e deverão ser comunicados á Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8° Esta orientação entrará em vigor na data de sua publicação. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça Fonte: CNJ
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DAP Eletrônica obrigatória em janeiro de 2019
Projeto piloto teve início em setembro de 2018. Em janeiro de 2019, o formato eletrônico passará a ser obrigatório para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais. RENATA DANTAS/MINAS GERAIS
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partir do dia 1º de janeiro de 2019, o envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP) das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica. Em setembro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade começou a receber a DAP Eletrônica, num projeto piloto, apenas das serventias de RCPN. Entre setembro e dezembro, as serventias puderam optar em encaminhar a DAP em formato eletrônico ou físico. A partir de janeiro de 2019, o envio da DAP Eletrônica para as serventias de RCPN será obrigatório. A Comissão Gestora não receberá mais o documento físico dos registradores civis das pessoas naturais. Em dezembro de 2018 iniciará o projeto piloto da DAP Eletrônica para as demais espe-
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cialidades. Após o período de adaptação, o envio também passará a ser obrigatório para as outras especialidades. O envio da DAP Eletrônica é realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária. A DAP Eletrônica traz mais comodidade e segurança para o registrador e notário, que não precisam preencher manualmente ato por ato. A implementação desse processo é uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de compensação com segurança e transparência. Os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica disponível no site do Recivil.
recompE-MG
Comissão Gestora faz balanço do biênio 2016/2018 Membros fizeram levantamento do trabalho realizado no último mandato e apresentaram propostas para o biênio 2018/2020. RENATA DANTAS/MINAS GERAIS
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o dia 18 de outubro de 2018 a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade foi reconduzida para cumprir mais um mandato correspondente ao biênio 2018/2020.
Na ocasião, a Comissão publicou um balanço do trabalho realizado durante o biênio 2016/2018 e apresentou propostas para o novo mandato.
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Durante o mandato de outubro de 2016 a outubro de 2018 a Comissão Gestora realizou diversos projetos e melhorou procedimentos para facilitar a compensação dos atos gratuitos realizados pelos registradores e notários do estado. No trabalho realizado pela Comissão, alguns itens ganharam relevância. Dentre eles, o envio eletrônico da DAP, com o objetivo de diminuir o trabalho do registrador/notário e o tempo de conferência do documento. A DAP eletrônica, que será obrigatória para o registrador civil a partir de janeiro de 2019, foi implementada em setembro de 2018. A Comissão Gestora também adotou medidas para coibir o inadimplemento do recolhimento dos 5,66%, gerando mais recursos para o fundo de compensação. O procedimento adotado pela Comissão Gestora foi o de, em primeiro lugar, comunicar ao registrador ou notário sobre o atraso no recolhimento dos 5,66%. Caso a comunicação verbal e / ou escrita não surta efeito, o Recompe-MG oficia o diretor do foro da Comarca da serventia. Sendo que, como medidas mais enérgicas, a Comissão Gestora protesta e executa a dívida. Alguns procedimentos adotados pela Comissão tiveram efeito positivo direto na renda das serventias, um deles foi o aumento do limite de arquivamentos compensados para a habilitação para o casamento civil gratuito. O Recompe-MG também aprovou o pagamento da complementação da renda míni-
Projetos para o futuro Além do balanço de todo o trabalho realizado no último biênio, a Comissão já apresentou propostas para o mandato de 2018/2020. Dentre elas estão: 1) A implementação do novo software para receber toda a documentação de forma eletrônica. 2) A continuidade da aplicação de medidas efetivas
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para coibir o inadimplemento no depósito dos 5,66%. 3) Atuação junto a órgãos públicos a fim de demonstrar a necessidade de observar a sustentabilidade do Registro Civil quando da solicitação de atos gratuitos de forma irrestrita. 4) Aumentar o valor compensado por atos gratuitos.
ma para os cartórios anexados e aumentou a complementação da renda mínima e da compensação pelos registros de nascimento e óbito em patamares maiores que a UFEMG. A equipe também deliberou para compensar valores diferenciados para as certidões com averbação/anotação e certidões em inteiro teor. Além desses itens, a Comissão atuou diretamente na Corregedoria-Geral de Justiça para observar a ausência de previsão legal da gratuidade dos atos do Provimento nº 73 do CNJ. Durante o biênio 2016/2018, a Comissão Gestora realizou pagamento de atos antigos pendentes de compensação, conforme inc. I do art. 37 da Lei Estadual nº 15.424/04. Agora falta o pagamento de uma única parcela, com previsão para dezembro/2018. Nesse último mandato, a Comissão Gestora informatizou o pagamento dos 5,66%, que passou a ser realizado através de boleto bancário, trazendo comodidade ao registrador e notário mineiro. Os membros da Comissão solicitaram ainda o desenvolvimento do E-Recompe-MG, para fins de recebimento de toda a documentação de forma eletrônica. A economia dos recursos foi um dos pilares dessa gestão, que realizou a abertura de nova conta bancária para movimentação dos recursos do Recompe-MG, com tarifas muito melhores e rendimentos financeiros mais atrativos que os oferecidos anteriormente. O Ato Normativo que limitou a compensação das segundas vias de certidão de acordo com o número populacional do município gerou significativa economia nos recursos do fundo de compensação. Os membros da Comissão também atuaram junto à Corregedoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para reajustar o quantitativo de casamentos comunitários realizados na capital e no interior do Estado com o objetivo de não onerar o fundo, o que poderia prejudicar os registradores.
INSTITUCIONAL
Jornal do Cartório
Publicação mensal será encaminhada a todas as serventias de RCPN do estado para ser afixada no mural e levar informação à população. RENATA DANTAS/MINAS GERAIS
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Recivil lança nesse mês de dezembro o Jornal do Cartório, uma publicação mensal, com tamanho de um grande cartaz e informações relevantes para a população local. A publicação traz informações e curiosidades sobre os atos do Registro Civil das Pessoas Naturais, com o intuito de conscientizar a população para a importância dos serviços prestados e facilitar o trabalho das serventias, já que os cidadãos poderão se informar através do Jornal enquanto aguardam o atendimento. O Jornal do Cartório trará mensalmente pequenas notas informativas nas editorias: Você Sabia?, Aqui Tem e Cartório em Ação, além de um espaço informativo sobre novidades do RCPN ou legislação. Na editoria Você Sabia? a publica-
ção apresentará uma informação sobre os atos do Registro Civil das Pessoas Naturais, como na primeira edição, uma explicação sobre a importância da escolha do nome do bebe na hora do registro. Já no campo Cartório em Ação, o Jornal apresentará resultados e informações dos serviços prestados pelos cartórios, como na edição de dezembro, dados sobre a emissão de CPF nas certidões. Na editoria Aqui Tem a publicação tratará especificamente de algum ato do RCPN, com detalhes sobre lavratura, documentação, procedimentos e emolumentos. A iniciativa do Departamento de Comunicação do Recivil visa conscientizar a população sobre a importância dos serviços prestados pelos registradores, além de aproximar os cidadãos dos oficiais.
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capa
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2018 O ANO DOS PROVIMENTOS Até o final de novembro, 12 provimentos relativos ao extrajudicial foram publicados pela Corregedoria Nacional de Justiça. RENATA DANTAS/MINAS GERAIS
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ano de 2018 vai se despedindo e deixando sua marca registrada nos serviços extrajudiciais do país. Este foi um dos anos com mais provimentos referentes à área editados pela Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Até meados de novembro, 12 provimentos tinham sido publicados. Dentre eles, um foi suspenso, o de nº 66, e um revogado, o de nº 68. Os demais vigoram com toda força e extensão. Dos 12 provimentos publicados pelo CNJ, nove deles afetam diretamente as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais. Sem dúvidas o nome que ficou marcado nesse período foi o do ministro e ex-Corregedor Nacional de Justiça, entre o período de 2016 e 2018, João Otávio de Noronha, que foi o autor de oito provimentos nesse intervalo. Seu sucessor, ministro Humberto Martins, que atualmente preside a Corregedoria Nacional, não fica atrás, já que assumiu o cargo em 28 de agosto e publicou, até o fechamento dessa edição, mais quatro provimentos na sequência. O ano de 2018 teve início com o debatido Provimento nº 66/2018 do CNJ sendo publicado no dia 25 de janeiro. O documento autorizava os cartórios de Registro Civil a prestarem serviços de identificação dos cidadãos mediante convênio, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos. O CNJ considerou como fundamento da decisão a sua responsabilidade em consolidar uma política pública permanente de desburocratização do serviço público, além do compromisso nacional de ampliação do acesso da população à documentação civil básica, mediante colaboração e articulação dos entes públicos. No entanto, no dia 9 de março de 2018,
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o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a eficácia do Provimento. Poucos dias depois, numa medida clara em prol da desjudicialização de processos no país, o CNJ publicou o Provimento nº 67 dispondo sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços de notas e de registro do país. Para alguns, essa foi uma declaração aberta da confiança que o Conselho tem nos serviços prestados pelo extrajudicial. No mês de junho, o Conselho tornou público o Provimento nº 69 autorizando o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro. De acordo com o Provimento, a adoção do teletrabalho ficou facultativa aos escreventes, prepostos e colaboradores. Porém, foi vedada aos pelos titulares delegatários, bem como pelos interinos. Antes de junho terminar, no dia 29, o CNJ publicou o Provimento nº 73/2018. O texto padronizou a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa trans-
O futuro da classe passa pelo Código Nacional, que vai padronizar as ações no país inteiro Arion Toledo - presidente da Arpen-BR
gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o país. De acordo com o Provimento, toda pessoa maior de 18 anos pode requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, desde que obedecidas as regras estabelecidas no ato normativo. Segundo o Departamento Jurídico do Recivil, o provimento, que tem aplicabilidade em todo o território nacional, já trouxe o rol de documentos necessários para o ato, além de alguns modelos. “O próprio Provimento estabeleceu quais documentos devem ser apresentados para fins de requerimento da alteração de nome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero. Ele tem validade em todo território nacional”, declarou a advogada do Recivil, Izabella Maria Rezende Oliveira. Sem sombra de dúvida, o Provimento nº 73 foi um avanço e uma conquista para a comunidade LGBTQ+ e foi um dos mais debatidos durante o ano. Porém, os debates não pararam por aí. No dia 31 de julho de 2018, o Conselho publicou o Provimento nº 74 dispondo sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos ser viços notariais e de registro do Brasil. O texto levantou debates e controvérsias entre a classe registral. Em alguns pontos, definições necessárias, em outros, dificuldades de realização por questões técnicas e financeiras das serventias. O Provimento dividiu as serventias em três classes, sendo a primeira composta por cartórios que recebem até 100 mil reais por semestre, a segunda composta por serventias que recebem entre 100 mil e 500 mil reais por semestre, e a terceira por cartórios que recebem mais de 500 mil reais por mês, cada uma delas com determinações específicas. Mesmo com a divisão das serventias por categorias, as determinações para cada classe
O juiz Márcio Evangelista defende a inovação dos cartórios
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Vendramin acredita que novos provimentos serão publicados nos próximos anos
Esse é um momento particular de mudanças que deve se estender pelos próximos anos Luis Carlos Vendramin Júnior – vice-presidente Arpen-BR
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ficaram muito parecidas, pouco diferenciadas umas das outras, o que deixou praticamente impossível o cumprimento dos itens pelos pequenos cartórios. “Todas as serventias estão muito preocupadas com o Provimento 74. Minas Gerais, com seu tamanho, reflete bem todas as realidades do Brasil. Todos os itens são importantes, mas alguns não são aplicáveis. A gente gostaria que o RCPN tivesse condições financeiras para aplicar os requisitos necessários, mas isso não existe”, afirmou, na ocasião, o vice-presidente da Arpen Brasil, Luis Carlos Vendramin. No dia 12 de setembro, o Departamento Jurídico o Recivil protocolizou no Conselho
Nacional de Justiça uma petição no Pedido de Providências nº 0002759-34.2018.2.0000 solicitando alterações no Provimento com a justificativa de que o texto apresenta disposições muito difíceis e até impossíveis de serem implantadas pela maioria dos registradores civis do estado. No entanto, o Provimento está em vigor e as serventias seguem tentando se adaptar para atendê-lo. No XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, o juiz auxiliar e secretário-geral adjunto da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Evangelista Ferreira da Silva, comentou sobre a edição do Provimento nº 74. “A população cobra dos cartórios um investimento maior em tecnologia. Precisamos inovar. Este investimento a longo prazo terá o seu retorno”. O também juiz da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, na mesma ocasião, também citou o Provimento nº 74 na sua palestra. “A atividade de notários e registradores visa primordialmente garantir segurança jurídica nas relações humanas e comerciais. Essa segurança jurídica só vai ser alcançada se tivermos o mínimo de segurança com relação ao armazenamento dos dados que vocês lidam diariamente”, afirmou. No dia 12 de setembro o CNJ publicou o Provimento nº 76 alterando a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos. De acordo com documento, a periodicidade de recolhimento do valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal é trimestral, considerando-se as receitas e despesas do trimestre, não havendo lei estadual que estabeleça periodicidade diversa. Para o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, a normativa visa uniformizar o recolhimento desses valores, acabando assim com as distorções regionais. “Eu sou do Estado do Amazonas, e a realidade lá é ab-
A segurança jurídica só vai ser alcançada se tivermos o mínimo de segurança com relação ao armazenamento dos dados que vocês lidam diariamente Jorsenildo Dourado do Nascimento - juiz do CNJ
solutamente destoante de outros Estados”, afirmou. No dia 7 de novembro, o Conselho publicou o Provimento nº 77 dispondo sobre a designação de interinos em unidades extrajudiciais. Segundo o provimento, declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal designarão o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente. Nascimento também comentou sobre a normativa. Segundo ele, a Corregedoria publicou o texto para reiterar o cumprimento da Constituição. “O texto da Constituição existe há 30 anos. Já é tempo suficiente para que todas as serventias já estivessem providas com titulares concursados”, concluiu Nascimento. Também no dia 7 de novembro, o CNJ publicou o Provimento nº 78 tratando sobre
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a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo. De acordo com o documento, o notário ou o registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação. “O Provimento nº 78 foi uma medida relacionada a algumas decisões de tribunais estaduais. Notários e registradores não podem ser punidos por exercer um direito político previsto na Constituição”, explicou Nascimento. Um dia depois, no dia 8 de novembro, foi publicado o Provimento nº 79 dispondo sobre a política nacional de metas do Serviço Extrajudicial. De acordo com texto, as metas serão definidas anualmente. Para Luis Carlos Vendramin Júnior, a publicação dos provimentos relativos à área é uma tendência. O registrador acredita que em 2019 mais normativas serão editadas. “Esse é um momento particular de mudanças que deve se estender pelos próximos anos. Percebo claramente a forma com que o CNJ vem salientando o uso das tecnologias nos ser viços extrajudiciais. É um momento de transição e de integração. Nesse sentido, dentre as especialidades, o RCPN tem a vantagem de já estar integrado e interligado em todo o país”, explicou. Para o presidente da Arpen-BR, Arion Toledo Cavaleiro Junior, as diversas publicações de provimentos estão ligadas ao papel do Corregedor e dos juízes que o auxiliam. “Dr. Márcio Evangelista foi muito atuante e muito parceiro dos registradores nesses tempos, por isso muita coisa saiu. O ministro Humberto Martins anunciou no Congresso da Anoreg-BR que pretende elaborar um Código de Normas Nacional . O futuro da classe passa pelo Código Nacional, que vai padronizar as ações no pais inteiro”, declarou o presidente.
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JURÍDICO
QR Code na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico A novidade passou a ser obrigatória desde o dia 1º de outubro para todas as serventias do estado. O objetivo é garantir a consulta do selo pelo cidadão e facilitar a fiscalização pela Corregedoria. Melina Rebuzzi/MINAS GERAIS
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esde o dia 1º de outubro, os serviços notariais e de registro de Minas Gerais estão obrigados a utilizarem QR Code na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico. A determinação é da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais através do Aviso nº 41/ CGJ/2018 publicado no dia 3 de julho. O objetivo é para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como a fiscalização e correição remota pela Corregedoria. De acordo com o Aviso, a imagem do QR Code deverá ser posicionada no canto inferior
direito da estampa, não podendo ultrapassar o correspondente a 25% de sua área total, a fim de não prejudicar a identificação das demais especificações. A leitura do QR Code deverá direcionar o usuário para a tela de consulta pública do Selo de Fiscalização Eletrônico no Portal TJMG. Para as serventias que utilizam o Cartosoft, o procedimento para inclusão do QR Code é bem simples. Basta atualizar o sistema com a nova versão e utilizar o modelo de certidão específico para o QR Code.
Certidões emitidas em Minas agora vêm com QR Code incluído na estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico.
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NACIONAL
XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro
Inteligência artificial, novas tecnologias, comunicação e marketing para cartórios foram temas tratados no evento desse ano. Renata Dantas/MINAS GERAIS
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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizou entre os dias 12 e 14 de novembro o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O evento reuniu aproximadamente 800 pessoas no auditório do Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel, na capital paulista. Entre os participantes, um grupo de registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais. O Recivil foi representado pelo interventor judicial, Antônio Maximiano Santos Lima. O tema do congresso foi “Inteligência Artificial: A Era da Tecnologia nos Cartórios Brasileiros”. O evento cumpriu o prometido no assunto e durante três dias recebeu palestrantes de diversas áreas que debateram sobre o uso das tecnologias nos serviços prestados. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, participou da cerimônia de abertura e comemorou os 30 anos da Constituição Federal, ocorrido no dia 5 de novembro. Para ele, o artigo 236 possibilitou um tratamento mais eficiente na utilização das serventias extrajudiciais. “O segmento extrajudicial tem uma proximidade com o Judiciário, uma grande capilaridade, expertise jurídica, fé pública, além de poder atuar com uma maior elasticidade já que possui a rapidez e a eficiência da iniciativa privada. Essa capacidade possibilita ao Judiciário se concentrar nos grandes litígios”, explicou. O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, falou sobre o atual momento da classe. “Fomos desafiados nestes últimos tempos a enfrentar vigorosas batalhas. Lidamos com dois projetos tentando impor teto remuneratório a um serviço privado, enfrentamos lobbies fortíssimos de outros segmentos e órgãos tentando avançar sobre nossas atividades, e querendo usurpar funções delegadas constitucionalmente a notários e registradores. A todos eles temos respondido de uma só forma: com a nossa eficiência. Prestando um serviço de qualidade e em todos os municípios brasileiros”. A palestra magna foi realizada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que destacou o uso da inteligência artificial e das tecnologias nas diversas áreas do direito, com destaque para os serviços extrajudiciais.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enxerga a atividade de notários e registradores como uma questão estratégica Marcelo Guimarães- desembargador do TJMG
Juiz do CNJ, Márcio Evangelista, falou sobre os planos da Corregedoria Nacional.
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“O tema deste Congresso é bastante palpitante e atual. Estamos aqui para traçar caminhos para o serviço extrajudicial brasileiro, para juntos discutir e aprender o verdadeiro caminho dos cartórios. Há um consenso, no mundo atual, sobre a importância do desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação para manter e gerar bem-estar social. Alguns autores consideram que estamos passando pela quarta revolução industrial”, declarou o corregedor. Inteligência Artificial e Novas Tecnologias Os dois temas que mais se destacaram durante o evento foram a Inteligência Artificial e as Novas Tecnologias. Algumas palestras foram dedicadas exclusivamente a esses assuntos que nos últimos anos vêm ganhando espaço com rapidez no dia a dia das serventias extrajudiciais. Dentre as palestras que trataram sobre os temas, estava a do professor da Universidade de Brasília (UnB), Cauê Zaghetto, com o título “A Inteligência Artificial e a Identidade Digital no Contexto da Proteção dos Dados e das Centrais Eletrônicas”. O professor iniciou a abordagem citando uma fala do atual presidente da Rússia, Vladimir Putin. “Quem dominar a inteligência artificial governará o mundo”. Zaghetto acredita que a tecnológica vem para criar “algo novo melhor”. “Quando eu olho para os cartórios, percebo que vocês já estão preparados para as tecnologias. Destaco os certificados digitais e o Provimento nº 74”, declarou. O pesquisador também destacou o uso das identificações biométricas no futuro. “Uma coisa é certa, humanos conseguem reconhecer voz, face e assinatura, só que as maquinas inteligentes também. Por que não treinarmos as máquinas para que possam reconhecer as assinaturas? É aqui que entram os sistemas biométricos”, falou. “Quando olho para o futuro, acredito que o nosso corpo fará o papel do nosso documento de identificação atual”, completou o professor. Na sequência a palavra foi passada para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Paulo Roberto Gaiger Fer-
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Como vocês estão cuidando da marca Cartório? Luiz Lara- publicitário e empresário
reira, que falou sobre plataformas tecnológicas e novos projetos . “Ouvi uma frase do advogado Ronaldo Lemes que diz o seguinte: ‘todo governo terá que se comunicar em plataforma tecnológica’. É com esse pensamento que todas as entidades representativas da atividade extrajudicial estão montando suas plataformas e é imprescindível a adesão de notários e registradores, porque esse não é um salto que damos no escuro, mas sim tentando fazer com que os atos se tornem mais seguros”, disse. O presidente da Arpen-BR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, falou sobre o atual momento da atividade extrajudicial. “Sabemos das dificuldades que é a informatização dentro do nosso setor,
Desembargador mineiro, Marcelo Guimarães, participou dos debates.
mas, claro que precisamos nos atualizar e, já estamos fazendo isso muito bem. As associações representativas vêm demostrando preocupação em fazer com que todos possamos atender cada vez melhor o nosso cidadão à distância”, declarou ele. Outra palestra que chamou atenção para esse momento atual foi a do professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ronaldo Lemos, e do presidente do Colégio Notarial do Brasil Secção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte. Ronaldo Lemos destacou o atual momento do Brasil, com enfoque para a Internet das Coisas, e declarou que num futuro próximo trataremos da Internet dos Serviços. “Os serviços vão se digitalizar cada vez mais, especialmente por causa da inteligência artificial. E governos e serviços públicos que não se digitalizarem, se tornarão obsoletos. Porque a vida das pessoas é cada vez mais vivida dentro do ambiente digital. E se o Estado não acompanhar, ele se tornará incapaz de governar”, afirmou. Comunicação e Marketing para cartórios O terceiro dia do Congresso contou com o painel “A Marca Cartório no Brasil”, ministrada pelo publicitário e empresário Luiz Lara e mediada pela presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Giselle Barros. Os debatedores falaram sobre a importância de trabalhar com cuidado e atenção a marca Cartório. Para o publicitário Luiz Lara, ninguém acorda com vontade de consumir propaganda, mas todas as escolhas diárias envolvem uma identificação, criada por meio da publicidade. “Você até justifica a compra de forma racional, falando das qualidades do produto, mas você compra por questões emocionais. E hoje, com as redes sociais, não é só sobre o que as pessoas querem ouvir, mas é principalmente sobre o que as pessoas querem falar”, explicou. Para Lara, a marca Cartório precisa ganhar um novo significado. “Se questiona muito porque os serviços cartorários são caros. Vocês respondem por quê? É preciso ressignificar o nome Car-
tório. É a percepção de valor que faz uma marca ser reconhecida. E essa é a parte intangível. E como vocês estão cuidando da marca Cartório? Qual o valor que está sendo construído? Vocês precisam cuidar da imagem, porque é na ausência de imagem que estão imputando essa ideia de que os cartórios são burocráticos, caros, chatos… O brasileiro é ótimo para rotular. E na ausência de uma imagem, as pessoas rotulam”, completou. Provimentos e Normativas Representantes do poder judiciário de diversos estados e juízes do CNJ debateram durante os três dias do Congresso sobre a legislação, os atos normativos e os provimentos que regem as atividades dos notários e registradores brasileiros. No dia 13 de novembro, durante a palestra “A atividade extrajudicial no Brasil” o juiz da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, iniciou sua explanação criticando o não cumprimento do parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, que trata sobre o concurso público para ingresso na atividade. “Um dos princípios da Constituição que continua sendo ignorado pelos tribunais estaduais é o da democratização do ingresso na atividade extrajudicial. A Constituição é categórica ao estabelecer esse procedimento por meio de concurso público, e não podem serventias estarem vagas por mais de seis meses”, afirmou na ocasião. Nesse sentido, o juiz citou o Provimento nº 77 do CNJ, editado em novembro, que dispõe sobre a designação de interino para as serventias. Para ele, o CNJ publicou a normativa para salientar que a Constituição deve ser cumprida integralmente. “O texto da Constituição existe há 30 anos. Já é tempo suficiente para que todas as serventias já estivessem providas com titulares concursados”, declarou Nascimento. Quem fez coro com o magistrado foi o juiz da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marcelo Tossi, que afirmou que os concursos têm um papel importante para que os cartórios sejam reconhecidos pela prestação de serviço com qualidade. “A qualificação do trabalho de notários e registradores se dá por diversos processos, mas também pela forma como se in-
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gressa na área, que é por meio do concurso público”, defendeu. O juiz da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, seguiu sua explanação tratando sobre os demais provimentos recém-editados pelo CNJ. Ele chamou atenção especial para o Provimento nº 74, que, segundo o magistrado, é um dos mais importantes já editados pelo CNJ. A palestra teve ainda a participação do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, que atua efetivamente na área registral e notarial e que falou sobre a excelente avaliação que os cartórios têm por parte da população e que são vistos como estratégicos pelo Poder Judiciário. “O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enxerga a atividade de notários e registradores como uma questão estratégica. A instituição cartórios está muito bem avaliada nas pesquisas de opinião pública em comparação com as outras instituições brasileiras. E não há dúvida nenhuma que essa avaliação positiva parte do esforço individual e coletivo de notários e registradores, e das associações que os representam. Mas também não podemos deixar de lado, que os serviços cartorários têm o respaldo do Poder Judiciário para poderem desenvolver essas atividades de uma maneira cada vez mais eficiente e proveitosa para a população. E o Poder Judiciário se sente honrado de participar dessa avaliação positiva. Mas na questão judiciária, nós ainda não somos bem avaliados. Estamos caminhando para mudar esse cenário”, afirmou ele. Quem também participou do debate foi o corregedor geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, que falou sobre o papel do judiciário. “O Poder Judiciário não tem apenas o dever da fiscalização, mas, sobretudo, o dever de garantir a respeitabilidade do sistema em que os notários e registradores atuam. Ou seja, garantir essa respeitabilidade é também não deixar o Judiciário extrapolar o que a Constituição e a Lei Federal regem em relação a essa atividade”, afirmou. No mesmo dia, o juiz auxiliar e secretáriogeral adjunto da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Evangelista Ferreira da
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O texto da Constituição existe há 30 anos. Já é tempo suficiente para que todas as serventias já estivessem providas com titulares concursados Jorsenildo Dourado do Nascimento – juiz do CNJ
Silva, falou sobre o tema “Projetos da Presidência do CNJ”. Evangelista frisou que a Corregedoria Nacional dará continuidade a gestão anterior do ministro João Otávio de Noronha, e uma atenção maior ao serviço extrajudicial. O juiz destacou os objetivos gerais, o planejamento estratégico, uniformização de procedimentos, unicidade de sistemas e interoperabilidade. “Não podemos ter procedimentos diferentes, para isto, precisamos padronizar os serviços internos e os que são oferecidos para população”. Márcio Evangelista falou ainda sobre os planos da Corregedoria Nacional de alavancarem ainda mais os serviços da Apostila de Haia, que terá uma estruturação em 2019. “Hoje temos aproximadamente dois milhões de documentos apostilados no Brasil. Vamos melhorar ainda mais este ótimo serviço, tornando tudo virtual. Esta meta é para o segundo semestre do ano”, falou Evangelista que anunciou que o Brasil será a sede da Convenção Internacional da Apostila da Haia no segundo semestre em 2019.
NACIONAL
Estatísticas do Registro Civil
Pesquisa do IBGE revelou que o número de casamentos registrados caiu 2,3% em relação a 2016, apesar do aumento de 10% nas uniões homoafetivas. Número de nascimentos, óbitos e divórcios também aumentou. Melina Rebuzzi (Com informações do IBGE)/MINAS GERAIS
O
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) divulgou, no final do mês de outubro, as Estatísticas do Registro Civil 2017. Os números revelam informações a respeito a respeito dos nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos ocorridos no Brasil. A pesquisa tem entre os seus objetivos propiciar a construção de indicadores das estatísticas vitais do País para análises regionais e locais sobre fecundidade, nupcialidade e mortalidade, além de contribuir para o aprimoramento de programas sociais. Em 2017, foram 2.867.701 nascimentos registrados nos cartórios do Brasil. Em comparação com 2016, houve aumento de 2,6%. Uma curiosidade apontada pela pesquisa é que, deste total, 58.068 crianças nasceram em um parto de gêmeos e 1421 nasceram em um parto com três crianças ou mais. No estado de Minas Gerais, foram registrados 263.457 nascimentos, sendo 5.670 gêmeos e 127 que nasceram em um parto com três ou mais crianças. Entre todos os estados, somente o Rio Grande do Sul apresentou redução no número
de nascimentos registrados em 2017 em relação a 2016 (-0,4%). Entre os demais estados, os que apresentaram os menores crescimentos foram: Pará (0,4%), Ceará (0,5%), Amapá (0,6%) e Mato Grosso (0,8%). Já os maiores crescimentos foram observados em: Sergipe (5,1%), Rondônia e Rio de Janeiro (5,8%), Espírito Santo (5,9%), Acre e Mato Grosso do Sul (6,3%) e Tocantins (9%). A pesquisa também revelou que as mães estão esperando mais tempo para ter filhos. O número de filhos com mães que tinham até 19 anos de idade na ocasião do parto passou de 20,22%, em 2007, para 15,95%, em 2017. Os filhos de mães do grupo de 20 a 29 anos de idade passaram de 54,1% para 48,98%; o de 30 a 39 anos passou de 23,4% para 32,2%; e o percentual de filhos de mães com 40 anos ou mais de idade passou de 2,2% para 2,9%. Casamentos A pesquisa mostrou que em 2017 foram 1.070.376 casamentos civis registrados no Brasil, com redução de 2,3% em relação a 2016. Em Minas, os números praticamente foram os mesmos em relação ao ano anterior. Foram 110.690 casa-
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mentos em 2017 contra 110.201 casamentos em 2016. Os casamentos homoafetivos tiveram aumento de 10,0% entre 2016 e 2017 em todo o país, passando de 5.354 para 5.887, o que equivale a 0,5% do total de casamentos registrados em 2017. Este número também aumentou em Minas Gerais. Foram 447 casamentos homoafetivos em 2017 contra 393 em 2016, com destaque para a união entre cônjuges femininos, que passou de 196 para 250. Entre os cônjuges masculinos o número foi exatamente o mesmo: 197. Divórcios Em relação ao divórcio, foram 373.216 em 2017, sendo 295.108 concedidos em 1ª instância e 78.108 escrituras públicas. Um aumento de 8,3% em relação ao número total de divórcios em 2016. A Região Sudeste foi a que apresentou a maior taxa geral de divórcio (2,99‰). Em Minas, foram 37.276 divórcios, sendo 29.010 por via judicial e 8.266 através de escritura
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pública nos Tabelionatos de Notas de todo o estado. As idades médias na data do divórcio eram 43 anos para os homens e 40 anos para as mulheres. Entre 2007 e 2017, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio caiu de 17 para 14 anos. Óbitos As estatísticas também mostraram que houve um aumento de 0,23% no número de óbitos em 2017 em relação a 2016. Nos últimos 10 anos, esse percentual foi de 23,5%, passando de 1.031.864 registros em 2007 para 1.273.840 em 2017. A maioria dos óbitos registrados em 2017 (59,3%) foi de pessoas de 65 anos ou mais de idade. Em 2007, os óbitos desse grupo etário representaram 53,5% do total. Já o registro de óbitos de menores de 5 anos caiu de 4,1%, em 2007, para 2,8%, em 2017. Em 1977, por exemplo, 33,4% dos óbitos registrados eram de menores de 5 anos de idade, enquanto que apenas 29,4% eram de pessoas de 65 anos ou mais de idade.
NACIONAL
Arpen-Brasil lança ALICE
Plataforma centralizará informações estatísticas do Registro Civil Nacional Previsão de lançamento ainda no mês de dezembro. Renata Dantas/BELO HORIZONTE (MG)
A
Arpen-Brasil lançou em outubro deste ano a plataforma ALICE. Uma espécie de portal da transparência da atividade nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais. O sistema permitirá que cidadãos, órgãos públicos, imprensa e demais interessados consultem dados compilados do RCPN. O Alicerce de Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (ALICE) gerará relatórios e análises de todos os dados que fazem parte da base estatística da atividade em âmbito nacional. O sistema será uma maneira rápida e eficaz de fornecer dados estatísticos sobre o Registro Civil Nacional ao cidadão e aos órgãos públicos, além de alimentar os veículos de comunicação com informações atualizadas sobre a área. Segundo o coordenador geral do comitê criado para gerenciar o ALICE, Luis Carlos Vendramin Júnior, a pretensão é que a plataforma se torne a principal fonte de consulta sobre os dados estatísticos comunicados pelos registradores civis. “A plataforma já existe e é alimentada com os dados da Central Nacional do Registro Civil, a CRC. Teremos diferentes interfaces para atender tanto os cartórios, quanto a população e a impren-
sa. ALICE é um grande portal transparência do Registro Civil. Ela será a fonte de informações sempre atualizadas”, declarou ele. Atualmente as estatísticas do Registro Civil das Pessoas Naturais são fornecidas apenas pelo IBGE, uma vez ao ano, quase sempre em novembro, em relação ao ano anterior. Desde forma, elas já nascem desatualizadas. No ALICE será possível obter diversos tipos de informações, com dados por cartório, cidade, estado, ano e dia da semana. Ao segmentar a pesquisa, a ferramenta fornecerá ao usuário gráficos em formato de pizza, barra, linhas, colunas ou áreas. A plataforma é um avanço em prestação de serviços e transparência na área. Servirá para os próprios registradores avaliarem e acompanharem as estatísticas da sua área e compará-las com as demais serventias país a fora. A previsão do comitê gestor do ALICE para a liberação da plataforma para pesquisa da população é no final de dezembro. Vendramin salienta, no entanto, que para o perfeito funcionamento da plataforma, é preciso que os cartórios enviem as informações de maneira constante para a CRC nacional, a fim de evitar falhas nos números gerados.
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INSTITUCIONAL
Aproximadamente 70 pessoas participaram do Workshop em Certificação Digital promovido pelo Recivil
Certificação Digital Mais uma possibilidade para o balcão do Registro Civil das Pessoas Naturais Renata Dantas/BELO HORIZONTE (MG)
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erca de 70 registradores mineiros se reuniram em Belo Horizonte, na sede do Recivil, no dia 1° de novembro, para discutir sobre a oferta de mais um serviço no balcão do Registro Civil das Pessoas Naturais, a Certificação Digital. A possibilidade do serviço, já em oferta em algumas serventias do país, chamou a atenção pelos benefícios e pela facilidade para se colocar em execução. Durante aproximadamente 3 horas, o vice-presidente da Arpen Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, o consultor Cláudio Machado, as representantes da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (ACBR), Thaís Corvolato e Sara Coraini, e a coordenadora da CRC Minas, Patrícia Naves, falaram sobre a importância da certificação para a população e sobre os procedimentos necessários para que as serventias se tornem Unidades Certificadoras e possam emitir Certificados Digitais no balcão. O debate aconteceu durante o Workshop de Certificação Digital, oferecido pelo Recivil em parceria com a Arpen Brasil e a ACBR. O papel da tecnologia e a importância da interligação O Workshop teve início com a palavra do vice-presidente da Arpen Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, que iniciou sua explanação chamando a atenção para a importância da tecnologia na atividade registral. De acordo com o registrador, a tecnologia já está inserida no dia a dia das serventias e a tendência é de cada vez tomar mais espaço. Vendramin salientou sobre a necessidade de um esforço da classe para que todas as serventias estejam interligadas. “A interligação de todos é uma questão de sobrevivência da classe. Precisamos estar todos unidos e juntos. Estamos pagando o preço dessa interligação, mas a classe será beneficiada no futuro. Esse esforço desse momento é necessário. Eu tenho orgulho de fazer parte desse tempo”, declarou ele. O vice-presidente também chamou atenção dos participantes sobre a importância do pronto atendimento aos pedidos realizados via
O Registro Civil das Pessoas Naturais é a especialidade mais interligada entre os serviços extrajudiciais Luis Carlos Vendramin Júnior– Vice-presidente da Arpen-BR
CRC e falou sobre a relevância do sistema para o futuro da classe. “O Registro Civil das Pessoas Naturais é a especialidade mais interligada entre os serviços extrajudiciais. Eu não tenho dúvidas. Hoje o cidadão pode ir a qualquer cartório do Brasil e solicitar a certidão de outro estado ou cidade”, explicou ele. A coordenadora da CRC Minas Gerais, Patrícia Naves, deu ênfase às palavras de Vendramin. “Temos de ter celeridade no atendimento aos pedidos da CRC. Mostrar aos órgãos públicos que somos competentes, capazes e interligados”, completou. Certificação Digital Em seguida, as representantes da ACBR, Thaís Corvolato e Sara Coraini, falaram sobre os procedimentos e as etapas necessárias para que uma serventia se torne uma Unidade Certificadora, ou seja, esteja apta para emitir o Certificado Digital. De acordo com a ACBR, para se tornar uma Unidade Certificadora, o cartório deverá seguir quatro passos básicos. Em primeiro lugar, a serventia deve encaminhar um e-mail para gestaoderede@redeicpbrasil.com.br com a documentação do cartório, que corresponde ao ato de outorga da
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Luis Carlos Vendramin falou sobre a importância da tecnologia nos serviços prestados pela classe.
Arpen Brasil e Recivil assinaram Termo de Cooperação Técnica para a área de tecnologia.
delegação; cartão CNPJ do cartório; documento de identificação do titular e documento de identificação dos funcionários que atuarão como agentes de registro (RG e CPF ou CNH, colorido). O segundo passo é a capacitação dos agentes de registro, que será de forma online e gratuita. O terceiro passo, após a capacitação, é o envio da documentação para a ativação do cartório, e, por fim, a publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a ACBR, todo o material necessário para os atendimentos será enviado aos cartórios pela Autoridade Certificadora. As serventias serão remuneradas pelo serviço. Termo de Cooperação Técnica Durante o evento, Luis Carlos Vendramin, Cláudio Machado, Patrícia Naves, e os interventores do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, assinaram um Termo de Cooperação Técnica para a padronização dos softwares e sistemas utilizados pelas entidades para que possam conversar entre si.
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INSTITUCIONAL
Cidadão pode fazer consultas e pedidos de segunda via de certidão pelo site registrocivilminas.org.br
CRC-MG: mais de 30 milhões de registros Foram mais de 11 mil pedidos de segunda via de certidões feitos pelo cidadão através do site registrocivilminas.org.br. Em âmbito nacional, já são mais de 2 milhões e meio de atos recepcionados. Melina Rebuzzi /BELO HORIZONTE (MG)
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A Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG) fechou o ano de 2018 com mais de 30 milhões de registros armazenados. De janeiro a novembro foram mais de 761 mil registros de nascimento, 203 mil de casamento e 247 mil registros de óbito disponibilizados na central. Este número reflete nas buscas e nos pedidos de segunda via de certidão feitos pelo cidadão de qualquer local do país. Somente através do site registrocivilminas. org.br mais de 28 mil pedidos de certidões foram feitos aos cartórios de Minas em quase quatro anos. A quantidade de pedidos solicitados passou de 3.190 em 2015 (quando o sistema foi implantado) para mais de 11 mil em 2018. O número de segundas vias solicitadas diretamente pelo cartório também teve um grande aumento. Passou de 825 em 2015 para mais de 35 mil em 2018. Desde que o número do CPF passou a constar nas certidões, mais de 404 mil CPFs foram gerados pelos cartórios em Minas Gerais. Em âmbito nacional, esse número ultrapassa 4 milhões e meio. Segundo dados da CRC Nacional, são mais de 150 milhões de registros e 2 milhões e meio de atos recepcionados em todo o Brasil. Apesar de todos os 27 estados e todos os 7.701 cartórios de Registro Civil do país estarem integrados, 25% dos cartórios ainda não utilizam a central de forma efetiva. No mês de setembro, a Arpen-Brasil criou o Comitê Nacional da Central de Informações do Registro Civil (CRC), com o objetivo de contribuir para a expansão da Central em todo o país. Recentemente, a Arpen-BR apresentou a Plataforma Alice (Alicerce de dados da CRC), que servirá como gerenciamento administrativo da base de dados nacional do Registro Civil e deverá ser lançada em breve.
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CRC-MG em números Registros armazenados naCRC-MG CRC-MG Registros armazenados na 30.000.000 19.735.204
20.000.000 10.000.000
5.128.483
5.195.063
CASAMENTO
OBITO
0 NASCIMENTO
Pedidos certidões feitos pelo Pedidos dedecertidões feitos pelo cidadãoatravés do portal cidadão através do portal registrocivilminas.org.br registrocivilminas.org.br 15.000
11.288
10.000
7.709
6.566 3.190
5.000 0
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2016
2017
2018
Total: 28.753
Pedidos de certidões pelo do Pedidos de certidões feitosfeitos pelo oficial oficialcartório do cartório 300000
227353
200000 100000 0
129 2015
64844
111884
2016
2017
2018
Total: 49.696
CPF gerados CPF GERADOS 227353
250000 200000 150000
111884
100000 50000 0
64844 129 2015
Total: 404.210
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