N.º 101 Setembro e Outubro/2017
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Aprovada Lei 13.484/2017Cartórios de Registro Civil agora são Ofícios da Cidadania Naturalidade como opção do declarante, óbito no local de residência, retificação sem manifestação do Ministério Público e criação do Ofício da Cidadania são alterações trazidas pela nova legislação.
Cláudio Marçal, novo presidente da Anoreg-BR, fala a revista Recivil CRC-MG e CRC Nacional devem ser acessadas diariamente