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Legislação
Previsão de sistema de recarga é obrigatória na Capital
Medida vale para projetos de novos empreendimentos residenciais e comerciais protocolados na Prefeitura de São Paulo a partir de 31/3
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Shirley Valentin
Novos projetos de empreendimentos residenciais e comerciais apresentados para aprovação na Prefeitura de São Paulo deverão prever um sistema de recarga para carros elétricos ou híbridos.
A exigência atende ao disposto na Lei municipal nº 17.336/2020, que entra em vigor dia 31/3, e vale somente para novas edificações, exceto aquelas enquadradas em programas de habitação de interesse social, como o Casa Verde e Amarela, por exemplo.
Empreendimentos em fase de obras e condomínios já existentes estão dispensados de cumprir o que determina a nova legislação.
A lei não define número mínimo de pontos de recarga, nem a instalação de tomadas nas vagas de garagem. O empreendedor deve prever sistemas de recarga que sejam gerenciados por softwares que otimizam a demanda, por exem-
plo, com rodízio pelos moradores.
“A medição de consumo de energia deve ser individualizada para não gerar conflitos entre os condôminos”, explica Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP.
Apelo mundial
A nova legislação municipal atende a uma tendência mundial, de acordo com Borges. “Os carros elétricos ainda representam muito pouco da frota total de veículos. Na Europa, por exemplo, eles são 3% do total, e no Brasil menos de 1%. Mas é inevitável o crescimento desse meio de locomoção pelas cidades de todo mundo”, destaca o dirigente.
“Nesse sentido, as incorporadoras terão de se adaptar a essa realidade, prevendo as demandas necessárias de energia em cada um de seus novos empreendimentos”, diz Borges.
A lei teve a participação ativa do Secovi-SP, no sentido de mostrar aos legisladores a inviabilidade de oferecer uma tomada individual por vaga de garagem em todos os empreendimentos, inclusive os populares, como previa o texto original do então projeto de lei do vereador Camilo Cristófaro (PSB). «