Legislação
Previsão de sistema de recarga é obrigatória na Capital
N Medida vale para projetos de novos empreendimentos residenciais e comerciais protocolados na Prefeitura de São Paulo a partir de 31/3 Shirley Valentin 36
ovos projetos de empreendimentos residenciais e comerciais apresentados para aprovação na Prefeitura de São Paulo deverão prever um sistema de recarga para carros elétricos ou híbridos. A exigência atende ao disposto na Lei municipal nº 17.336/2020, que entra em vigor dia 31/3, e vale somente para novas edificações, exceto aquelas enquadradas em programas de habitação
de interesse social, como o Casa Verde e Amarela, por exemplo. Empreendimentos em fase de obras e condomínios já existentes estão dispensados de cumprir o que determina a nova legislação. A lei não define número mínimo de pontos de recarga, nem a instalação de tomadas nas vagas de garagem. O empreendedor deve prever sistemas de recarga que sejam gerenciados por softwares que otimizam a demanda, por exemRevista Secovi-SP